Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Gabinete da Secretária

Data de publicação26 Junho 2023
segunda-feira, 26 de junho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (19) – 35
( COM AS CAMADAS DE COR ATIVADAS) E NO CADERNO
TÉCNICO DO PROJETO O Nº DO CAU OU CREA JUNTO A INDI-
CAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS. ENVIAR TODOS OS
DOCUMENTOS EM ARQUIVO PDF, 2 ARQUIVOS NÃO ABREM
(PARECER- CONDEPHAAT-OF.UPPH-1881_2013 - ATALHO NÃO
ABRE/ OUTLOOK: 2023_05_18_ENC ART LINHA 2-VERDE)
5- PROCESSO: 010.00001398/2023-69
INTERESSADO: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
RUA GUAIANASES 1267, CAMPOS ELISIOS- SÃO PAULO / SP
ASSUNTO: FALTOU O REQUERIMENTO PADRÃO DO CON-
DEPHAAT PREENCHIDO EM ARQUIVO PDF NA MIDIA DIGITAL
E A ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO NO TERMO DE ANUÊNCIA,
O INTERESSADO DEVE ENCAMINHAR O SOLICITADO EM NOVA
MIDIA, FAZENDO REFERÊNCIA AO NÚMERO DO PROCESSO QUE
ESTÁ ATENDENDO O COMUNIQUE-SE.
6- PROCESSO: 010.00001394/2023-81
INTERESSADO: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
AV. RIO BRANCO 1515- 1545, CAMPOS ELISIOS- SÃO
PAULO / SP
ASSUNTO: FALTOU O REQUERIMENTO PADRÃO DO CONDE-
PHAAT (COM ENDEREÇO DO IMÓVEL DA INTERVENÇÃO PREEN-
CHIDO CORRETAMENTE) EM ARQUIVO PDF NA MIDIA DIGITAL
E A ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO NO TERMO DE ANUÊNCIA,
O INTERESSADO DEVE ENCAMINHAR O SOLICITADO EM NOVA
MIDIA DIGITAL, FAZENDO REFERÊNCIA AO NÚMERO DO PRO-
CESSO QUE ESTÁ ATENDENDO O COMUNIQUE-SE.
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO SDE nº 2788583/2019
CONTRATADA: MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA
LTDA. - EPP
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
APOSTILA DE REAJUSTE
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em
especial o Demonstrativo de Reajuste de fls. 617/631, que
APROVO, com base no índice de reajuste de preços IPC/FIPE
de 4,10% – janeiro/2019/janeiro2020, 6,22% – janeiro2020/
janeiro2021 e 9,60% – janeiro2021/janeiro2022 (prestação de
serviços em geral), e, ainda, considerando-se o disposto nos
parágrafos terceiro e quarto, da Cláusula Sétima, do Contrato nº
001/2020, AUTORIZO o reajuste de preços no contrato firmado
com a empresa MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA. -
EPP – CNPJ: 61.262.382/0001-16, passando o valor mensal de
R$ 6.655,11 (seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e onze
centavos), a partir de janeiro de 2020 para R$ 6.739,97 (seis mil,
setecentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos), a
partir de outubro de 2020 (após o aditamento) de R$ 7.047,96
(sete mil, quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) para
R$ 7.137,66 (sete mil, cento e trinta e sete reais e sessenta e seis
centavos), a partir de janeiro de 2021 para R$ 7.260,52 (sete
mil, duzentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), a
partir de janeiro de 2022 para R$ 7.772,73 (sete mil, setecentos
e setenta e dois reais e setenta e três centavos), e a partir de
agosto de 2022, com a readequação dos valores, de R$ 6.057,59
(seis mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos)
para R$ 6.549,41 (seis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e
quarenta e um centavos), conforme segue abaixo:
A Coordenadora da Unidade de Preservação do Patrimônio
Histórico da Secretaria da Cultura e Economia Criativa do Estado
de São Paulo, em complementação à Portaria UPPH 003, de
01-02-2019, publicada no DOE de 5 de fevereiro de 2019, Seção
I, pág. 52, resolve:
Art. 1º - Ficam incluídos os servidores; MATHEUS FRANCO
DA ROSA LOPES, RG 47.826.886-5, Diretor Técnico III, e RAFAEL
BALSEIRO ZIN, RG 22.886.857-9, Executivo Público I para, sem
prejuízo de suas funções, participarem da Câmara Técnica de
Patrimônio Imaterial, criado no âmbito do Escritório Técnico de
Gestão Compartilhada, instituído através de convênio firmado
em 16-12-2013 e renovado em 31-03-2016 entre IPHAN, DPH/
CONPRESP e UPPH/CONDEPHAAT.
Art. 2º - Deixa de compor a Câmara Técnica de Patrimônio
Imaterial, a pedido, o servidor LAURO ÁVILA PEREIRA, RG
14.009.424-6, Executivo Público I.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
COMUNICADO
ATENÇÃO – A partir de 12/05, Unidade de Preservação do
Patrimônio Histórico (CONDEPHAAT), passou a utilizar nova
plataforma digital SEI para processamento das solicitações.
Assim, o atendimento ao comunique-se deverá ser feito em
FORMATO DIGITAL.
O interessado deve entregar a documentação de acordo
com as orientações para envio de documentos constantes no
site CONDEPHAAAT, exclusivamente, POR MÍDIAS DIGITAIS (CD/
DVD OU PEN DRIVE).
O novo requerimento deverá indicar tratar-se de “comple-
mentação da documentação em atendimento a comunique-se”,
com a identificação do nº do protocolo inicial SEI, sendo esta
uma informação obrigatória.
O não atendimento em até 60 dias, acarretará no arquiva-
mento do processo.
1- PROCESSO 010.00000873/2023-80
INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
ASSUNTO: APROVAÇÃO DE INTERVENÇÃO NA RUA SANTA
CRUZ, 445 - VILA MARIANA, SÃO PAULO - SP, 04121-000
O DVD ESTÁ VAZIO, SEM ARQUIVO PDF, NÃO HÁ NENHUM
DOCUMENTO NELE. O INTERESSADO DEVE APRESENTAR A
LISTA COMPLETA DE DOCUMENTOS PARA O PEDIDO DESCRITA
NO SITE CONDEPHAAT.
2- PROCESSO 010.00001009/2023-03
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ASSUNTO: PROPOSTA DE INTERVENÇÃO ARTÍSTICA EM
GRAFFITI "GATUNO"
NO MEMORIAL DESCRITIVO FALTOU O NOME E INDICAÇÃO
DO AUTOR DO PROJETO (COM Nº DE CAU OU CREA) E NO
PROJETO (LAYOUT DA INTERVENÇÃO) FALTOU O NOME E INDI-
CAÇÃO DO AUTOR DO PROJETO (COM Nº DE CAU OU CREA).
3- PROCESSO 010.00001138/2023-93
INTERESSADO: RAUL MIGUEL NAVARRO
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO- RUA VICENTE GOES E ARA-
NHA, LT 06/ QD 30- JD MORUMBI, SÃO PAULO- SP
FALTOU O REQUERIMENTO PADRÃO DO CONDEPHAAT E
O MEMORIAL DESCRITIVO COM O NOME E INDICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL TÉCNICO (COM Nº DE CAU OU CREA).
4- PROCESSO 010.00001261/2023-12
INTERESSADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO
PAULO - METRÔ
ASSUNTO: BEM: 32553- INTERVENÇÃO: TRECHO FERNÃO
DIAS (ANTIGO PAULO FREIRE) - DUTRA DA LINHA 2- VERDE
FALTOU TODAS AS INFORMAÇÕES PREENCHIDAS NO
REQUERIMENTO PADRÃO DO CONDEPHAAT (INSERINDO O
ENDEREÇO DO LOCAL QUE SOLICITAM A APROVAÇÃO), O
MAPA DO IDE-SP COM A LOCALIZAÇÃO EXATA DO TRECHO
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 23 de junho de 2023.
MARILIA MARTON CORRÊA
Secretária
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
DECLARAÇÃO
Nº do Processo: 010.00000808/2023-54
Interessado: Unidade de Preservação do Patrimônio
Museológico e Associação Pinacoteca Arte e Cultura - APAC
Assunto: Convocação Pública para gestão da Pinacoteca do
Estado de São Paulo e seus núcleos, e Memorial da Resistência
de São
Paulo.
De acordo com o Artigo 21 da Resolução SCEC n.º 36, de
25 de abril de 2023, com base nos Pareceres Técnicos emitidos
pela Unidade de
Preservação do Patrimônio Museológico e pela Unidade de
Monitoramento, DECLARO como VENCEDORA a Organização
Social de Cultura
Associação Pinacoteca Arte e Cultura - APAC, CNPJ
96.290.846/0001-82, para a gestão da Pinacoteca do Estado de
São Paulo e seus núcleos, e
Memorial da Resistência de São Paulo.
Publique-se.
São Paulo, 23 de junho de 2023.
MARÍLIA MARTON
SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA
Processo SEI nº 010.00003311/2023-98
Vista dos elementos de instrução dos autos, cujo objeto é
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE
CIRCULAÇÃO, informo a contratação a seguir:
EMPRESA: Phábrica de Produções Serviços de Propaganda
e Publicidade Ltda – EPP
CNPJ: : 00.662.315/0001-02
VALOR NEGOCIADO: R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais)
MODALIDADE: Dispensa de Licitação
Publique-se.
Adriana Vaccari
Autoridade Competente
EXTRATO DE DISPENSA
Processo SEI nº 010.00000634/2023-20
Vista dos elementos de instrução dos autos, cujo objeto
é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS
GRÁFICOS PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE CARTÕES
DE VISITA, informo a contratação a seguir:
EMPRESA: COPYMOOCA SERVICOS REPROGRAFICOS LTDA
CNPJ: : 00.385.603/0001-59
VALOR UNITÁRIO (CENTO): R$ 65,00 (sessenta e cinco
reais)
VALOR TOTAL NEGOCIADO: R$ 1.300,00 (mil e trezentos
reais)
MODALIDADE: Dispensa de Licitação
Publique-se.
Adriana Vaccari
Autoridade Competente
UNIDADE DE ATIVIDADES CULTURAIS
UNIDADE DE FOMENTO À CULTURA
EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRA-
TO Nº 001/2020
Processo SC 56146/2015
Contratante: SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIA-
TIVA, através do GABINETE DO SECRETÁRIO E ASSESSORIAS.
Contratada: BANCO DO BRASIL S.A.
Objeto: Contrato de prestação de serviços de cobrança ban-
cária que entre si celebram o Estado de São Paulo, por sua Secre-
taria de Cultura e Economia Criativa, e o Banco do Brasil S.A.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do instrumento originário fica prorro-
gado por mais 12 (DOZE) meses, de 19/06/2023 a 18/06/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA REMUNERAÇÃO DO BANCO
DO BRASIL
A partir de 19/06/2023, o valor de cada uma das tarifas de
liquidação previstas na tabela contida na CLÁUSULA SEGUNDA
do instrumento originário fica reajustado para R$ 9,00 (nove
reais), independentemente do canal utilizado e em conformida-
de com o previsto no Parágrafo Quinto da referida disposição
contratual.
Data da Assinatura: 18-06-2023
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Comunicado
O CONDEPHAAT, em sua sessão ordinária de 22 de maio
de 2023, Ata nº 2096, deliberou os processos a seguir listados,
conforme indicação a seguir.
Nº do Processo: 010.00000445/2023-57
Interessado: CASA CIVIL - DEPARTAMENTO DE INFRAES-
TRUTURA
Assunto: Bem: 21841 ET: 65346/11 - Instalação de elevador
- Palácio Boa Vista - Campos do Jordão
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por 14 votos
favoráveis, 01 contrário e 02 abstenções, o parecer da Conse-
lheira Relatora, favorável a instalação de elevador elétrico de
passageiros para atender à norma ABNT NBR 9050 de acessi-
bilidade no Palácio Boa Vista, à Avenida Adhemar de Barros,
3001, bairro Alto da Boa Vista, município de Campos do Jordão/
SP. A presente deliberação se refere aos documentos correspon-
dentes ao Memorial Descritivo, à Prancha de Representação
Gráfica e Simulação encartada as fls. 16 a 24 do processo SCEC-
-PRC-2023/01230. As plantas e memoriais, digitais ou impressos,
com a numeração indicada, só terão validade se acompanhadas
desta deliberação, também publicada no Diário Oficial do Estado
de São Paulo. Esta autorização não isenta o interessado de obter
aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.
Nº do Processo: 010.00001389/2023-78
Interessado: Mitra Diocesana de Registro
Assunto: Bem: 20946 - Intervenção na Basílica do Senhor
Bom Jesus de Iguape
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade,
o parecer da Conselheira Relatora, favorável ao projeto para
construção de sanitários nos fundos (anexo) da Basílica do
Senhor Bom Jesus de Iguape, localizado na Praça da Basílica,
nº 01, Centro Histórico de Iguape, no município homônimo,
com a recomendação de utilização de argamassa de cal no
preenchimento das cicatrizes nas alvenarias da Basílica no
momento da demolição, de modo a preservar a alvenaria de
pedra original. A presente deliberação se refere aos documentos
encartados as fls. 69-70 do documento nº 70897186-1910. As
plantas e memoriais, digitais ou impressos, com a numeração
indicada, só terão validade se acompanhadas desta deliberação,
também publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Esta
autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu
projeto nos demais órgãos competentes.
PORTARIA UPPH-002, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Complementa a Portaria 003/2019, com a designação de
representantes da UPPH para a Câmara Técnica de Patrimônio
Imaterial, criado no âmbito do Escritório Técnico de Gestão
Compartilhada
Artigo 3º - A Comissão que trata o Artigo 1º terá o prazo de
60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente
Portaria, para concluir os trabalhos, podendo tal prazo ser pror-
rogado com base em pedido devidamente justificado.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA HCRP Nº 114/2023
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSI-
DADE DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, consi-
derando o contido no Processo HCRP nº 1090/2023, RESOLVE
BAIXAR A PRESENTE
PORTARIA
Artigo 1º - Fica constituída Comissão Especial de Sindi-
cância, para apuração dos fatos relatados no Processo HCRP
nº 1089/2023. A Comissão será composta pelos seguintes
membros:
I. Sra. ELIANA MARCI BIZIAK, Oficial Administrativo junto
à Procuradoria Jurídica deste Hospital, que será a Presidente;
II. Sra. ELISÂNGELA CRISTINA BOLETA, Assessor Técnico II
junto ao Centro de Recursos Humanos deste Hospital;
III. Sra. LILIAN DE ANDRADE SÁ, Diretora do Serviço de
Enfermagem de Ambulatório da Gerência Geral do Ambulatório
deste Hospital;
Artigo 2º - Os trabalhos da Comissão deverão ser secreta-
riados pelo Sr. ANDERSON LUIZ DEFENDI, Oficial Administrativo
junto à Comissão Processante Permanente deste Hospital.
Artigo 3º - A Comissão que trata o Artigo 1º terá o prazo de
60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente
Portaria, para concluir os trabalhos, podendo tal prazo ser pror-
rogado com base em pedido devidamente justificado.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PROF. DR. RICARDO DE CARVALHO CAVALLI
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE EXECUTIVO DE
22/06/2023
RATIFICO a inexigibilidade de licitação, para contratação
direta da empresa CNOGA MEDICAL BRASIL IMPORTAÇÃO E
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., para Locação
de Medidor de Biosinais, modeloTensorTip VSM/MTX, no valor
total anual de R$ 325.560,00 (trezentos e vinte e cinco mil,
quinhentos e sessenta reais), com base no artigo 31, inciso I do
Regulamento de Compras e Contratos da FUNDHERP.
Políticas para a Mulher
GABINETE DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SPM nº 03, de 23/06/2023
Institui a Unidade de Gestão de Integridade (UGI) no âmbito
da Secretaria da Políticas para a Mulher.
A Sra. SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A MULHER, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 67.683, de 03 de maio de 2023, e na Resolução CGE
nº 04, de 30 de maio de 2023, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída a Unidade de Gestão de Integri-
dade - UGI para elaboração, implementação, execução, moni-
toramento e revisão do Programa de Integridade no âmbito da
Secretaria de Políticas para a Mulher.
Artigo 2º - A Unidade de Gestão de Integridade subordina-
-se à Secretária, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 67.683,
de 3 de maio de 2023, contando com suporte administrativo do
Núcleo de Apoio Administrativo da Controladoria da Secretaria
da Fazenda e Planejamento para o exercício de suas atribuições.
Parágrafo único - A Unidade de Gestão de Integridade não
se caracteriza como unidade administrativa.
Artigo 3º - A Unidade de Gestão de Integridade tem por
atribuições aquelas previstas no Decreto nº 67.683, de 3 de
maio de 2023.
Artigo 4º - Ficam designados para compor a Unidade de
Gestão de Integridade os seguintes membros:
I - Como responsável: Vanessa Piffer Donatelli da Silva, RG
24.871.260-3, Assessora Técnica de Gabinete IV;
II - Como suplente de responsável: Gabriel Iwanajew Fonter-
rada, RG 43.709.762-6, Assessor Técnico de Gabinete IV;
III - Como membro: Lucas Malgueiro Espindola, RG
37.098.696-9, Assessor Técnico de Gabinete IV.
Artigo 5º - Os membros da UGI designado na forma do
artigo 4º, exercerão suas atribuições na Unidade Gestora de
Integridade sem prejuízo das atividades do cargo em que ocupa.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Cultura, Economia e
Indústria Criativas
GABINETE DA SECRETÁRIA
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura
Resolução SCEC nº 048, de 23 de junho de 2023
Institui Corpo de Júri do “Prêmio São Paulo de Literatura
2023”.
A SECRETÁRIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA
CRIATIVAS , no uso das atribuições conferidas nos artigos 8º
e 9º da Lei nº 5.380, de 22 de outubro de 1986, bem como na
alínea “a”, inciso I, do artigo 100 do Decreto nº 50.941, de 05
de julho de 2006,
CONSIDERANDO que a Curadoria nomeada por meio
da Resolução SCEC nº 43, de 29 de maio de 2023, exerceu a
atribuição, disposta no item V, subitem 5.2, alínea “2”, do Edital
de Concurso “Prêmio São Paulo de Literatura 2023”, publicado,
na data de 01 de abril de 2023, no Diário Oficial de São Paulo,
Caderno do Poder Executivo, Seção I, páginas 163 e 164,
CONSIDERANDO as indicações registradas despacho de nº
0392151, do processo 010.00001558/2023-70,
RESOLVE, com fulcro no item V, subitem 5.1, alínea “2”
do Edital de Concurso “Prêmio São Paulo de Literatura 2023”,
publicado, na data de 01 de abril de 2023, no Diário Oficial
de São Paulo, Caderno do Poder Executivo, Seção I, páginas
163/164;
Artigo 1º - Instituir o Corpo de Júri do "Prêmio São Paulo
de Literatura 2023", para exercer as funções previstas no item
V, subitem 5.3 e respectivas alíneas do respectivo Edital de
Concurso.
Artigo 2º - Nomear os membros da Curadoria a que se
refere o artigo 1º da presente Resolução:
I Carlos Rogério Duarte Barreiros, RG nº 26.120.774-X;
II Claudia Beck Abeling Szabo, RG nº 9.186.011-8;
III Gênese Andrade da Silva, RG nº 18.921.612-8;
IV Ieda Lebensztayn, RG nº 24.253.178-7;
V Jeferson de Souza Tenório, RG nº 6069849451;
VI Karina Menegaldo Dias, RG nº 22343478;
VII Luiz Rebinski Junior, RG nº 9.034.941-4;
VIII Maria da Aparecida Saldanha, RG nº 56.826.66-6;
IX Stefania Chiarelli Techima, RG nº 34.318.028-7;
X Whaner Endo, RG nº 12.471.355-5.
DEMONSTRATIVO DE REAJUSTE – Data base: janeiro/2020 – 4,10%, janeiro/2021 – 6,22% e janeiro/2022 – 9,60%:
Item
Descrição
Valor
Mensal
contrato
Valor
Mensal
Reajustado
Valor
Mensal
Aditamento
Out/20
Valor
Mensal
Reajustado
Valor
Mensal
Reajustado
Valor Mensal
Readequação
Ago/22
Valor
Mensal
Reajustado
Jan/20 –
4,10%
Jan/21 –
6,22%
Jan/22 –
9,60%
Jan/22 –
9,60%
1
Prestação de
Serviços de
controle de
acesso -
catracas
R$ 6.655,11 R$ 6.739,97
R$ 7.047,96 R$ 7.260,52
R$ 7.772,73
R$ 6.057,59 R$ 6.549,41
VALOR DO CONTRATO PARA O PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO R$ 78.592,92
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
Processo: 011.00000288/2023-51
Modalidade: Convite Eletrônico
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Objeto: Aquisição de papel toalha para atendimento das
demandas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Nota de Empenho: 2023NE00230
Contratada: LICITA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIM-
PEZA E DESCARTÁVEIS LTDA – EPP, CNPJ Nº 28.833.518/0001-
25.
Valor total da contratação: R$ 20.280,00 (vinte mil, duzen-
tos e oitenta reais);
Classificação de Recursos: elemento de despesa 3.3.90.30,
PTRES 100118, onerando a UGE 100.102.
Data de Emissão das Notas de Empenho: 23 de junho de
2023.
Meio Ambiente,
Infraestrutura e
Logística
GABINETE DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMIL/SES nº 01/2023
Dispõe sobre a atualização do Anexo Único da Resolução
Conjunta SMA/SES n° 01/2016, que aprova as “Diretrizes técni-
cas para a vigilância e controle da Febre Maculosa Brasileira no
Estado de São Paulo - classificação de áreas e medidas preconi-
zadas”, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE,
Considerando que o estabelecimento de diretrizes voltadas
ao manejo populacional da espécie Hydrochoerus hydrochaeris
(capivara) constitui medida estratégica para prevenção e contro-
le da Febre Maculosa Brasileira no Estado de São Paulo,
Considerando a necessidade de revisão periódica das
diretrizes frente aos novos conhecimentos adquiridos sobre a
epidemiologia da doença,
Considerando o conhecimento técnico adquirido no manejo
populacional de capivaras visando a prevenção de novos casos
humanos da doença,
Resolvem:
Artigo 1º - Aprovar a atualização do documento “Diretrizes
técnicas para a vigilância e controle da Febre Maculosa Brasi-
leira no Estado de São Paulo - classificação de áreas e medidas
preconizadas”, constante do Anexo Único da Resolução Conjun-
ta SMA/SES n° 01/2016, de forma a institucionalizar diretrizes
técnicas atualizadas para a classificação de áreas quanto ao
risco de ocorrência de Febre Maculosa Brasileira - FMB, para
as medidas preconizadas de manejo e para a divulgação de
informações aos Municípios e demais interessados.
Parágrafo único - O documento de que trata este artigo será
disponibilizado nos sítios eletrônicos da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (https://semil.sp.gov.
br) e da Secretaria de Estado da Saúde (www.saude.sp.gov.br).
Artigo 2º - No âmbito de suas atribuições, os órgãos inte-
grantes e as entidades vinculadas às respectivas Secretarias
poderão estabelecer parcerias e apoiar a realização de pesquisas
técnico-científicas destinadas ao aprimoramento das diretrizes
voltadas ao manejo populacional da espécie Hydrochoerus
hydrochaeris (capivara).
Artigo 3º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
DIRETRIZES TÉCNICAS PARA A VIGILÂNCIA E CONTROLE
DA FEBRE MACULOSA BRASILEIRA NO ESTADO DE SÃO PAULO
- CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS E MEDIDAS
PRECONIZADAS - Versão atualizada em 2021
1. Introdução
1.1. Contexto Histórico
2. Definições
3. Critérios de classificação de áreas quanto ao risco de
ocorrência da Febre Maculosa Brasileira no Estado de São Paulo
3.1. Primeira etapa de classificação de áreas
3.1.1. Área Silenciosa
3.1.2. Área Não Infestada por carrapatos do gênero
Amblyomma
3.1.3. Área Infestada por carrapatos do gênero Amblyomma
3.2. Segunda etapa de classificação de áreas
3.2.1. Área de Transmissão
3.2.2. Área de Risco
3.2.3. Área de Alerta
3.3. Validade de classificação de áreas
3.4. Reclassificação de áreas
3.4.1. Reclassificação de Área Não Infestada
3.4.2. Reclassificação de Área Infestada
3.4.3. Reclassificação de Área de Transmissão
3.4.4. Reclassificação de Área de Risco
3.4.5. Reclassificação de Área de Alerta
4. Ensaio de soroprevalência
4.1. Avaliação dos resultados
4.2. Ensaio de soroprevalência para reclassificação de áreas
5. Medidas preconizadas para manejo de capivaras
5.1. Manejo de capivaras em Área Infestada
5.2. Manejo de capivaras em Área de Transmissão
5.3. Manejo de capivaras em Área de Risco
5.4. Manejo de capivaras em Área de Alerta
5.5. Fluxo para recomendação do manejo de capivaras
5.6. Monitoramento das áreas submetidas a ações de
manejo de capivaras
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36 – São Paulo, 133 (19) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 26 de junho de 2023
Nesta etapa, as Áreas Infestadas serão classificadas em:
Transmissão, de Risco ou de Alerta.
3.2.1. Área de Transmissão
Será considerada Área de Transmissão aquela onde foi
identificado um Local Provável de Infecção - LPI pela autoridade
local de saúde quando há caso humano de FMB confirmado.
Para fins de classificação de área com objetivo de estabe-
lecimento de medidas preventivas e educativas, não será neces-
sária a realização de ensaio de soroprevalência em hospedeiros
sentinelas, tendo em vista a circulação do agente etiológico na
população humana.
No entanto, para fins de manejo de população de hospe-
deiros vertebrados, é necessária a confirmação da circulação
de Rickettsia do GFM em animais no local, por meio de ensaio
de soroprevalência. Desta forma, a recomendação do manejo
populacional de capivaras deverá ser precedida pela avaliação
da circulação de Rickettsia do GFM nesta população animal,
por se tratar de hospedeiro amplificador, conforme resultado do
ensaio de soroprevalência (detalhado no item 4).
3.2.2. Área de Risco
Será considerada Área de Risco aquela com frequência de
população humana, pesquisa acarológica positiva para carrapa-
tos do gênero Amblyomma e presença significativa de animais
sentinela sororreagentes para Rickettsia do GFM, conforme evi-
denciado em ensaio de soroprevalência (detalhado no item 4).
Adicionalmente, serão consideradas Áreas de Risco:
- Aquelas áreas anteriormente classificadas como Área de
Alerta em que não houve atualização do ensaio de soropreva-
lência após 3 anos; e
- Aquelas áreas anteriormente classificadas como Área de
Transmissão em que não houve a identificação de novos casos
humanos no local após 10 anos.
3.2.3. Área de Alerta
Será considerada Área de Alerta aquela com frequência de
população humana, pesquisa acarológica positiva para carrapa-
tos do gênero Amblyomma e ausência significativa de animais
sororreagentes para Rickettsia do GFM, conforme evidenciado
em ensaio de soroprevalência (detalhado no item 4).
3.3. Validade de classificação de áreas
A classificação de cada uma das áreas possui um período
de validade, uma vez que o ciclo da FMB é dinâmico. De
modo geral, o período de validade deve ser o mesmo para os
diferentes tipos de empreendimentos ou de uso e ocupação
do solo.
A partir do fluxo acima (Figura 1), caberá à equipe técnica
competente da SES emitir Laudo de Classificação da Área
quanto ao risco de ocorrência da Febre Maculosa Brasileira e
estabelecer as respectivas recomendações, considerando o nível
de segurança à saúde pública, a pesquisa acarológica e ensaio
de soroprevalência realizados na área.
3.1. Primeira Etapa de Classificação de Áreas
As áreas receberão uma classificação inicial quanto à
presença de carrapatos do gênero Amblyomma associada à
presença de seres humanos, com risco de parasitismo. Nesta
etapa, as áreas serão classificadas em: Área Silenciosa, Área Não
Infestada ou Área Infestada.
3.1.1. Área Silenciosa
Será considerada Área Silenciosa aquela para a qual não
existam informações sobre a ocorrência do vetor. Nestas áreas,
a avaliação de risco de parasitismo humano por carrapatos deve
ser estimulada.
3.1.2. Área Não Infestada por carrapatos do gênero
Amblyomma
Será considerada Área Não Infestada aquela onde, após
realização de pesquisa acarológica, não tenham sido encontra-
dos carrapatos do gênero Amblyomma.
Para tanto, duas pesquisas acarológicas devem ter resultado
negativo, em um intervalo mínimo de três e no máximo de seis
meses.
3.1.3. Área Infestada por carrapatos do gênero Amblyomma
Será considerada Área Infestada aquela que apresenta
frequência de população humana, pesquisa acarológica positiva
para carrapatos do gênero Amblyomma e presença de animais
que sejam hospedeiros primários.
Uma vez que uma área receba a classificação de Área Infes-
tada, uma segunda classificação deve ser atribuída. Consideran-
do a importância do estabelecimento de medidas preventivas
e educativas, antes mesmo da segunda etapa de classificação
deverão ser indicadas recomendações visando a prevenção de
transmissão de Febre Maculosa Brasileira.
3.2. Segunda Etapa de Classificação de Áreas
As Áreas Infestadas por carrapatos do gênero Amblyomma
passarão por uma segunda etapa de classificação quanto à:
presença de animais vertebrados sentinelas sororreagentes para
Rickettsia do GFM, por meio de ensaio de soroprevalência, e
ocorrência de casos humanos confirmados de Febre Maculosa
Brasileira.
Como resultado deste convênio, foram estabelecidas as
diretrizes técnicas visando a classificação das áreas quanto ao
risco de Febre Maculosa Brasileira – FMB e definição de medidas
preconizadas relacionadas ao manejo de capivaras, tornando-se
uma ferramenta de divulgação de informações aos municípios e
demais interessados.
Em 2016, tais diretrizes técnicas foram institucionalizadas
por meio da publicação da Resolução Conjunta SMA/SES n°
01/20167, de modo a padronizar os procedimentos de classifi-
cação de áreas e de autorização para manejo populacional de
capivaras para todo o estado de São Paulo. Diante dos novos
conhecimentos adquiridos e da experiência acumulada desde
então, a atualização e complementação das diretrizes técnicas
mostrou- se necessária.
4 BEPA, 2011. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Suplemento do Boletim Epidemiológico Paulista (Bepa). 2011;
V.8, n.1 publicado em outubro de 2011.
5 Acordo de Cooperação Técnica nº 10/2008, celebrado
entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA e o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria do Meio Ambiente – SMA, para gestão
compartilhada dos recursos faunísticos.
6 Convênio SMA/CBRN/DeFau nº 04/2012, celebrado entre
o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria do Meio
Ambiente – Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Natu-
rais – Departamento de Fauna e a Superintendência de Controle
de Endemias – SUCEN, visando à união de esforços para o
estabelecimento de diretrizes voltadas ao manejo populacional
de capivaras, por meio do intercâmbio de informações, com o
objetivo de controlar a Febre Maculosa Brasileira.
7 Resolução Conjunta SMA/SES n° 01, de 01 de julho de
2016.
2. Definições
Para aplicação deste documento, considera-se as seguintes
definições:
Hospedeiro primário: é aquele hospedeiro no qual o car-
rapato alcança o máximo de eficiência durante o processo de
alimentação, o que reflete em alta eficiência no processo de
ecdise ou no processo de oviposição. A presença de hospedeiros
primários, em uma área, é imperativa para que uma população
de carrapatos, de uma determinada espécie, mantenha-se por
várias gerações.
Hospedeiro secundário: é aquele hospedeiro no qual o
carrapato é capaz de completar o processo de alimentação, no
entanto, com baixa eficiência, o que confere posterior baixa
eficiência no processo de ecdise e na conversão do sangue inge-
rido em ovos pelas fêmeas de carrapatos, produzindo posturas
com poucos ovos. Em geral, a presença exclusiva de hospedeiros
secundários não permite que uma população de carrapatos,
de uma determinada espécie, mantenha-se por mais do que
poucas gerações.
Hospedeiro amplificador: é aquele que possibilita a mul-
tiplicação exponencial de um agente causador da doença, de
forma aguda. Após o período de amplificação, o animal elimina
o agente, não atuando como reservatório da doença.
Hospedeiro sentinela: é aquele que pode ser utilizado como
indicador significativo da ocorrência de um agente causador da
doença. Pode ou não apresentar sintomas clínicos da doença,
mas com resposta imunológica detectável por meio de exames
laboratoriais.
Vetor: é o organismo invertebrado capaz de transmitir o
agente causador da doença.
Animal sororreagente: é aquele em que foram detectados
anticorpos para um agente específico em um ensaio de soropre-
valência, a partir de um determinado título de referência.
Ensaio de soroprevalência: Inquérito transversal que utiliza
marcadores sorológicos, sendo particularmente úteis para infec-
ções virais e bacterianas que induzem à formação de anticorpos
ou outros marcadores biológicos específicos. A prevalência é
geralmente estimada por estratos de idade e sexo, possibilitando
o entendimento da dinâmica de transmissão da infecção na
comunidade. Desta forma, avalia-se a ocorrência de um agente
causador da doença, em uma determinada área, no presente e
passado, possibilitando predizer o futuro risco de infecção em
determinada população.
Agente etiológico: é um agente causador de uma doença.
Local Provável de Infecção (LPI): Local que reúne caracterís-
ticas ambientais compatíveis com a circulação de Rickettsia do
grupo da febre maculosa (GFM). O local deve ter sido visitado
pelo paciente humano confirmado nos últimos 15 dias que
precederam o início dos sintomas.
Rickettsia GFM: são espécies de bactérias intracelulares
obrigatórias, assemelhadas pela composição de proteínas de
membrana típicas, que podem ser carregadas como
bioagentes por diversos tipos de vetores, como carrapatos,
ácaros e pulgas e podem causar doenças em seres humanos, tais
como a febre maculosa.
3. Critérios de classificação de áreas quanto ao risco de
ocorrência da Febre Maculosa Brasileira no Estado de São Paulo.
A classificação de áreas visa estabelecer o risco de ocor-
rência de Febre Maculosa Brasileira em seres humanos em uma
determinada área, considerando os seguintes critérios:
1. Presença de carrapatos vetores do gênero Amblyomma.
2. Ocorrência de casos humanos confirmados de Febre
Maculosa Brasileira.
3. Presença de animais vertebrados que sejam hospedeiros
amplificadores para
Rickettsia do GFM, como a capivara.
4. Presença de animais vertebrados sentinelas sororreagen-
tes para Rickettsia do GFM, como cães e cavalos.
A classificação deverá ser iniciada com a atividade de
investigação de foco de carrapatos, motivada pelas seguintes
situações:
• Notificação de caso humano confirmado de FMB em áreas
investigadas/identificadas como Local Provável de Infecção - LPI
que apresentem frequência de população humana.
• Avaliação de risco de parasitismo humano por carrapatos.
6. Medidas de manejo ambiental
7. Plano de Ações Educomunicativas
7.1 Modelo de Plano de Ação Educomunicativo
8. Laudo de Avaliação de Vulnerabilidade para licenciamen-
to de empreendimentos
8.1. Avaliação de vulnerabilidade
8.2 Recomendações para empreendimentos em Áreas
Vulneráveis
9. Detalhamento das ações necessárias para implementa-
ção das Diretrizes Técnicas
9.1. Competências da área técnica da SES
9.2. Competências da SEMIL
9.3. Recomendações aos Municípios e demais interessados
10. Fluxo de informações aos interessados no manejo de
capivaras
11. Disposições finais
1. Introdução
Em algumas áreas do Estado de São Paulo a ocorrência
de casos de Febre Maculosa Brasileira (FMB) está fortemente
associada à presença de capivaras (Hydrochoerus hydrochaeris),
por serem consideradas hospedeiros amplificadores da bactéria
Rickettsia rickettsii, agente etiológico da doença, na natureza,
com base nas seguintes características: a) são hospedeiros
primários de carrapatos das espécies Amblyomma sculptum1
(complexo Amblyomma cajennense), vetor da R. rickettsii; b) são
abundantes nas áreas endêmicas de FMB; e c) são suscetíveis ao
agente etiológico, sendo, portanto, fonte de infecção do mesmo.
Após serem picadas pela primeira vez por carrapatos
infectados, as capivaras amplificam as riquétsias por um perí-
odo máximo de até 15 dias, podendo assim infectar outros
carrapatos. Após esse período, os animais desenvolvem uma
resposta imune humoral à bactéria que, como demonstrado
em outras espécies, confere proteção contra um novo desafio
pela mesma espécie de bactéria. No entanto, novas capivaras
nascidas em um grupo são suscetíveis à bactéria, assim como
capivaras adultas introduzidas no ambiente podem também ser
suscetíveis, perpetuando o ciclo da doença (Souza et al, 20092;
Ramírez-Hernández et al., 20203).
1.1. Contexto Histórico
A FMB tornou-se uma doença reemergente, um relevante
problema de saúde pública no Brasil a partir da década de
1980. Desde então, observou-se aumento no número de casos
e expansão das áreas de transmissão com elevadas taxas de
letalidade. Em São Paulo, as primeiras descrições da FMB reme-
tem ao ano de 1929, quando ainda era denominada “typho
exanthematico de São Paulo”, a partir da ocorrência de casos
na capital paulista.
Em 1985, a FMB passou a ocorrer de maneira endêmica,
sobretudo nos municípios localizados nas bacias hidrográficas
dos rios Atibaia, Jaguari e Camanducaia com concentração de
casos em Pedreira e Jaguariúna, ambos municípios da região
de Campinas no Estado de São Paulo. A aparente reemergência
da doença também foi observada em Minas Gerais, e se deu à
mesma época em que a FMB voltou a ser descrita no interior do
Estado de São Paulo. No período de 1995 houve um aumento
do número de casos observado em território paulista decorrente
da adoção de medidas de vigilância específica para a doença,
quando houve a incorporação da notificação compulsória nas
regiões de Campinas e São João da Boa Vista. Em 2001 a FMB
passou a ser considerada doença de
1 Nava S, Beati L, Labruna MB, Cáceres AG, Mangold AJ,
Guglielmone AA. Reassessment of the taxonomic status of
Amblyomma cajennense () with the description of three new
species, Amblyomma tonelliae n. sp., Amblyomma interandi-
num n. sp. and Amblyomma patinoi n. sp., and reinstatement
of Amblyomma mixtum, and Amblyomma sculptum (Ixodida:
Ixodidae), 2014
2 Souza, C. E.; Moraes-Filho, J.; Ogrzewalska, M.; Uchoa, F.
C.; Horta, M. C.; Souza, S. S. L.; Borba,
R. C. M.; Labruna, M. B. Experimental infection of capybaras
Hydrochoerus hydrochaeris by Rickettsia rickettsii and evaluation
of the transmission of the infection to ticks Amblyomma cajen-
nense. Veterinary Parasitology, v. 161, p. 116-121, 2009.
3 Ramírez-Hernández A, Uchoa F, Serpa MCA, Binder LC,
Souza CE, Labruna MB. Capybaras (Hydrochoerus hydrochaeris)
as amplifying hosts of Rickettsia rickettsii to Amblyomma sculp-
tum ticks: Evaluation during primary and subsequent exposures
to R. rickettsii infection. Ticks Tick Borne Dis. 2020;11(5):101463.
doi: 10.1016/j.ttbdis.2020.101463
notificação compulsória em todo o país, enquanto que São
Paulo e Minas Gerais eram os estados que mantinham um pro-
grama ativo de vigilância epidemiológica (Bepa, 20114). Com o
avanço do número de notificações da doença para novas áreas
do Estado de São Paulo, técnicos e pesquisadores da Superinten-
dência de Controle de Endemias (SUCEN) e da Universidade de
São Paulo (USP) elaboraram o Manual de Vigilância Acarológica,
no ano de 2004, o qual incorporou a vigilância de carrapatos de
importância médica no conjunto de responsabilidades da área
de vigilância e controle de vetores na Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo.
Em decorrência do Acordo de Cooperação Técnica nº
10/20085, assinado entre o Instituto Brasileiro de Meio Ambien-
te e Recursos Naturais - IBAMA e a Secretaria de Estado do
Meio Ambiente de São Paulo - SMA, a partir de julho de 2011,
as autorizações para o manejo de fauna silvestre em vida livre
passaram a ser de competência da SEMIL.
Devido à necessidade de definir ações voltadas ao manejo
populacional de capivaras como uma das ferramentas para
o controle da doença, em novembro de 2012 foi assinado o
Convênio SMA/CBRN/DeFau nº 04/20126, entre SMA, por meio
da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN/
SMA), e SUCEN, de modo a concretizar a união de esforços para
o estabelecimento de diretrizes voltadas ao manejo popula-
cional de capivaras, por meio do intercâmbio de informações
entre os órgãos envolvidos, com o objetivo de controlar a Febre
Maculosa Brasileira - FMB.
Tabela 1. Síntese das etapas para classificação de áreas quanto ao risco de Febre Maculosa Brasileira:
Motivação para classificação Critérios analisados Classificações
possíveis
Etapa 1 Avaliação de risco de parasitismo humano por
carrapatos.
Notificação de caso humano confirmado de FMB.
Presença de carrapatos do gênero Amblyom-
ma associada à presença de hospedeiro
primário, conforme tabela 2
Frequência humana na área
Área silenciosa
Área Não Infes-
tada
Área Infestada
Etapa 2 Área classificada como Área Infestada por carrapa-
tos do gênero Amblyomma.
Área Infestada identificada como Local Provável de
Infecção - LPI para FMB
Presença de animais vertebrados sentinelas
sororreagentes para Rickettsia do GFM, por
meio de ensaio de soroprevalência8.
Ocorrência de casos humanos confirmados de
Febre Maculosa Brasileira.
Área de Trans-
missão
Área de Risco
Área de Alerta
Figura 1. Fluxo com etapas para classificação de áreas quanto à ocorrência de FMB.
Tabela 2. Período de validade da classificação de áreas.
Classificação Período de validade
Área Silenciosa Tempo indeterminado
Área Não Infestada 3 anos
Área Infestada Tempo indeterminado, até que seja realizada a segunda etapa de classificação com ensaio de soroprevalência ou identificação como LPI
Área de Transmissão 10 anos a contar da data de confirmação do último caso humano de FMB
Área de Risco Tempo indeterminado, até que seja realizada nova pesquisa acarológica ou novo ensaio de soroprevalência ou que a área seja identificada como LPI
Área de Alerta 3 anos
Deve-se observar que a adoção de medidas de manejo de capivaras ou de controle de carrapatos na área poderá ocasionar dimi-
nuição no período de validade da classificação, motivando uma possível reclassificação da área conforme detalhamento no item 3.4.
3.4. Reclassificação de áreas
A reclassificação de cada uma das áreas poderá ser motivada tanto pelo término do prazo de validade estipulado quanto pela
realização de manejo ambiental para controle de carrapatos, da população de hospedeiros primários ou ocorrência de caso humano
confirmado de FMB na área. Outros fatores também poderão ser considerados como motivadores para a reclassificação da área, a
critério dos órgãos de saúde responsáveis pela área avaliada.
3.4.1. Reclassificação de Área Não Infestada
Após um período de três anos sem a realização de nova pesquisa acarológica, a Área Não Infestada será automaticamente
reclassificada para Área Silenciosa até que seja submetida a uma nova avaliação.
3.4.2. Reclassificação de Área Infestada
A confirmação de um caso humano com LPI determinado em Área Infestada, que não tenha sido submetida à segunda etapa
de classificação, modifica prontamente a classificação para uma Área de Transmissão.
Na ausência de caso humano de FMB na Área Infestada, será mantida a classificação até que seja realizado um ensaio de
soroprevalência visando avaliar a circulação de Rickettsia do GFM no local.
A reclassificação da Área Infestada, que não tenha sido submetida à segunda etapa de classificação, encontra-se sintetizada
na figura 2, a seguir:
Figura 2. Fluxo para reclassificação de Área Infestada.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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segunda-feira, 26 de junho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (19) – 37
se dá nos casos de Área de Transmissão considerada fechada à
circulação de capivaras.
Em relação ao manejo dos hospedeiros vertebrados ampli-
ficadores, em áreas consideradas abertas à entrada e saída da
capivaras, ele poderá envolver o monitoramento sorológico
acompanhado ou não de manejo reprodutivo para estabiliza-
ção da população de capivaras, visando subsidiar as medidas
preventivas ou o controle da circulação da bactéria R. rickettsii.
Em ambientes com barreira física intransponível para a
entrada de novos indivíduos ou grupos de capivaras e com pos-
sibilidade de manejo integral da população, o manejo
11 Na dúvida, deve-se consultar os órgãos de saúde quanto
às informações atualizadas sobre a ocorrência do vetor A. sculp-
tum, que é o relacionado às capivaras.
12 Polo G, Mera Acosta C, Labruna MB, Ferreira F (2017)
Transmission dynamics and control of Rickettsia rickettsii in
populations of Hydrochoerus hydrochaeris and Amblyomma
sculptum. PLoS Negl Trop Dis 11(6): e0005613. https://doi.
org/10.1371/journal.pntd.0005613
da área poderá envolver o monitoramento sorológico acom-
panhado ou não de manejo reprodutivo ou a remoção total ou
parcial da população de capivaras.
A tomada de decisão quanto à captura seguida de abate
total ou parcial da população de capivaras levará em conside-
ração a classificação da área e o nível de segurança à saúde
pública. Somente poderá ser realizada em locais com barreiras
físicas intransponíveis, de modo a impedir a introdução de novos
indivíduos.
Uma vez que diversas regiões do Estado de São Paulo
são consideradas endêmicas para Febre Maculosa Brasileira e
também devido ao comportamento territorialista da espécie,
ações de translocação de grupos de capivaras não são aceitá-
veis, devido a: 1) possibilidade de que os animais deslocados
encontrem-se em plena riquetsemia (período de transmissi-
bilidade); 2) possibilidade de que levem consigo carrapatos
infectados, resultando em risco de disseminação da bactéria; 3)
possibilidade de que a translocação cause desestabilização de
bando(s) residente(s) na área de origem ou receptora, conside-
rando a estrutura hierárquica evidente nos grupos desta espécie,
incorrendo em risco de epizootia; 4) possibilidade de resultar em
excesso populacional e impactos ambientais na área receptora
anteriormente não habitada por capivaras.
É importante frisar que a estrutura hierárquica de grupos de
capivaras inclui macho dominante, um ou dois machos subor-
dinados e diversas fêmeas, além de machos satélites que não
pertencem a um grupo específico, mas que margeiam a periferia
dos grupos e eventualmente se acasalam com as fêmeas. Assim,
a translocação de grupos para áreas que já possuem grupos
estabelecidos pode gerar sérias disputas e brigas entre os
machos dominantes, visto que a territorialidade e agressividade
é bem acentuada na espécie, e tais disputas causam a divisão
e estabelecimento de novos grupos. O risco de epizootia men-
cionado decorre dos novos nascimentos nestes grupos, uma vez
que os filhotes são suscetíveis à infecção e, portanto, potenciais
novos amplificadores.
Deste modo, a translocação de grupos para áreas onde não
existem grupos pré- estabelecidos poderá trazer consequências
quanto à dispersão da espécie na paisagem e futuros impactos
negativos à ocorrência da FMB, ao introduzir o hospedeiro
amplificador da bactéria.
Caso seja recomendada pelo órgão de saúde a retirada
total ou parcial de indivíduos das áreas classificadas como de
Risco ou de Transmissão e que sejam passíveis de isolamento
físico, ou seja, com barreiras que impeçam a introdução de
novos indivíduos, todas as capivaras retiradas do local deverão
ser submetidas a abate assistido, consoante previsão contida no
parágrafo único do artigo 8º da Lei Estadual nº 11.977, de 25 de
agosto de 2005, que ocorrerá sob responsabilidade técnica de
profissional médico veterinário, observando resolução específica
do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Situações especiais, incluindo áreas com danos agrícolas
ocasionados por capivaras, não contempladas nos itens a seguir
e para as quais não tenha sido constatado risco iminente à
saúde pública, serão analisadas conjuntamente pelas equipes
da Secretaria de Saúde - SES e Secretaria de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo - SEMIL, quan-
to à eventual recomendação de manejo reprodutivo da espécie
e potencial risco à saúde.
- Manejo de capivaras em Área Infestada
Para áreas classificadas como Área Infestada, deverá ser
recomendado o manejo das capivaras priorizando a finalidade
de coleta de material biológico, nas situações previstas para a
classificação ou reclassificação de áreas mencionadas no item 3.
- Manejo de capivaras em Área de Transmissão
Em áreas identificadas como Local Provável de Infecção
(LPI) para casos humanos de Febre Maculosa Brasileira, os
laudos técnicos de classificação de áreas emitidos pela área
técnica de competência da SES deverão indicar a necessidade
de inquérito sorológico na população de capivaras presentes do
local investigado, para que seja demonstrada a circulação da
bactéria Rickettsia do GFM antes de qualquer intervenção na
população de capivaras.
Caso a sorologia realizada em amostra da população de
capivaras em área identificada como LPI tenha indicado a circu-
lação de Rickettsia do GFM, a área deverá manter a classificação
de Área de Transmissão para FMB. Diante da evidência de que há
circulação da bactéria patogênica aos seres humanos, o manejo
de retirada total das capivaras, por meio de procedimento de
abate assistido, deverá ser recomendado, desde que a área
esteja fechada com barreira física intransponível à entrada de
novas capivaras. Em áreas abertas à circulação de capivaras,
o manejo reprodutivo da totalidade das capivaras deverá ser
recomendado, de modo a garantir a redução de pelo menos 80
%13 da taxa de natalidade dos grupos.
É importante salientar que em uma área classificada como
Área de Transmissão, ou seja, uma área onde foi constatado
que houve infecção humana por Rickettsia rickettsii, e que seja
totalmente fechada com barreiras físicas intransponíveis para
entrada de novas capivaras, o manejo que garante o maior nível
de segurança para a saúde dos seres humanos que a frequentam
é a remoção de todas as capivaras, por meio de procedimento
de abate assistido.
Porém, uma área classificada como Área de Transmissão
onde não seja possível o isolamento com barreiras físicas
intransponíveis para entrada de novas capivaras será conside-
rada uma área aberta. Nesta situação, o manejo que garante
o maior nível de segurança para a saúde dos seres humanos é
a manutenção da população de capivaras, realizando manejo
reprodutivo de todos os indivíduos, sejam sororreagentes ou
não. Tal manejo visa conter o crescimento populacional de
capivaras e reduzir a circulação de riquétsia na área, ao diminuir
a quantidade de indivíduos suscetíveis no grupo, principalmente
filhotes, e ao impedir o estabelecimento de novos animais, que
podem incluir indivíduos soronegativos, considerando a territo-
rialidade característica da espécie.
13 Em áreas abertas deve-se priorizar a diminuição da taxa
de natalidade das capivaras por manejo reprodutivo visando
eliminar a circulação da bactéria na população, conforme
modelo publicado no estudo Polo G, Mera Acosta C, Labruna
MB, Ferreira F (2017) Transmission dynamics and control of
Rickettsia rickettsii in populations of Hydrochoerus hydrochaeris
and Amblyomma sculptum. PLoS Negl Trop Dis 11(6): e0005613.
https://doi.org/10.1371/journal.pntd.0005613
Caso o ensaio de soroprevalência realizado em amostra da
população de capivaras em área identificada como LPI demons-
tre não haver a circulação de Rickettsia do GFM, a área deverá
receber a reclassificação como Área de Alerta. Neste caso, deve-
rá ser recomendado pela equipe técnica de competência da SES
o monitoramento sorológico periódico de acordo com a tabela
2 (período de validade de classificação), com a possibilidade de
4. Ensaio de soroprevalência
O ensaio de soroprevalência deve ser conduzido nas áreas
estudadas com o objetivo de avaliar a circulação da bactéria
Rickettsia do GFM em animais vertebrados sentinelas e/ou hos-
pedeiros amplificadores nas seguintes situações:
- Para a classificação de área previamente classificada como
Área Infestada;
- Confirmação da circulação do agente etiológico em
populações de capivaras quando há intenção de realizar manejo
populacional em área previamente classificada como Área de
Transmissão, de Risco ou de Alerta;
- Para a reclassificação de áreas após expirado o período de
validade da classificação anterior; e
- Para o monitoramento sorológico em áreas que adotaram
medidas de manejo populacional de hospedeiros amplificadores.
A definição da espécie de animais sentinelas para o ensaio
de soroprevalência deverá considerar a espécie de carrapato
encontrada no local, conforme tabela 3.
Tabela 3. Espécie de hospedeiro vertebrado a ser avaliada
em ensaio de soroprevalência dependendo da espécie de carra-
pato encontrada no local.
Espécie de carrapato Animal sentinela para sorologia
Amblyomma sculptum Cavalos e capivaras
Amblyomma aureolatum Cães
Amblyomma ovale Cães
O ensaio de soroprevalência deve ser conduzido de acordo
com os seguintes critérios:
- Para áreas infestadas com Amblyomma aureolatum ou
Amblyomma ovale um estudo transversal de soroprevalência
deve ser realizado com um mínimo de 30 cães. Os animais
devem ter nascido e crescido na área, devem ter no mínimo
12 meses e no máximo 72 meses de idade, sem quaisquer
sinais clínicos de doença, particularmente relacionados à visão,
propriocepção, sistema locomotor e nervoso. Todos devem ter
acesso parcial ou irrestrito ao interior das áreas de mata.
- Para áreas infestadas com Amblyomma sculptum um
estudo transversal de soroprevalência deve ser realizado com
cerca de 15 equinos. Os animais devem estar vivendo na área
há pelo menos três anos e devem ter, no mínimo, 2 anos e, no
máximo, 12 anos de idade.
- Para áreas infestadas com Amblyomma sculptum com a
presença de equinos e de capivaras, estas devem ser amostradas
em um número representativo referente ao tamanho do bando,
segundo a fórmula:
n =(83 x N) / (83 +N), onde n representa o número da amos-
tra e N representa o número de indivíduos adultos9 do grupo10.
Eventualmente, a critério técnico competente da SES, outras
espécies de animais vertebrados podem ser utilizadas como
animal sentinela para o ensaio de soroprevalência.
Em áreas infestadas por Amblyomma sculptum ou
Amblyomma aureolatum, o teste sorológico deverá ser a reação
de imunofluorescência indireta com utilização dos antígenos de
Rickettsia rickettsii, realizado em laboratórios aptos.
Em áreas infestadas por Amblyomma ovale, o teste soro-
lógico deverá ser a reação de imunofluorescência indireta com
utilização dos antígenos de Rickettsia parkeri, realizado em
laboratórios aptos.
Serão considerados laboratórios aptos aqueles laboratórios
públicos ou privados que tenham sido credenciados junto à SES
como capazes de processar amostras sorológicas de animais
vertebrados para o correto diagnóstico de infecção por bactérias
do gênero Rickettsia. A SES é responsável por fornecer uma
lista de laboratórios aptos. Os laboratórios com interesse em
prestar este serviço devem entrar em contato com a SES para
o credenciamento.
4.1. Avaliação dos resultados
Os resultados obtidos no ensaio de soroprevalência deverão
subsidiar a classificação ou reclassificação das áreas conforme
segue:
Área de Transmissão: Local Provável de Infecção (LPI) com
soroprevalência mínima de 30% do n amostral e necessaria-
mente com título de pelo menos um animal igual ou superior
a 1024. Caso a área não atenda a todos os critérios, deverá ser
classificada como área de alerta.
Área de Risco: Soroprevalência mínima de 30% do n amos-
tral e necessariamente com título de pelo menos um animal
igual ou superior a 1024. Caso a área não atenda a todos os
critérios, deverá ser classificada como Área de Alerta.
Área de Alerta: Área que não atende a todos os critérios
para Área de Transmissão e de Risco.
Serão considerados reagentes aquelas amostras com título
igual ou maior que 64. Para os casos em que o ensaio de soro-
prevalência apresente resultados fora do padrão esperado, a
definição de classificação da área será feita por análise conjunta
de técnicos da SES e SEMIL.
9 Considera-se animal adulto aquele com mais de 1 ano de
idade, com peso corporal de pelo menos 30kg.
10 A coleta de material biológico de capivaras poderá ser
realizada apenas após diagnóstico populacional da espécie
que demonstre a presença de área de vida delimitada e grupos
definidos. O levantamento das populações de capivaras deve
seguir protocolo disponibilizado pelo Departamento de Fauna
no Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre - GEFAU,
observando-se sempre a versão mais recente do documento.
4.2. Ensaio de soroprevalência para reclassificação de áreas
Se a área estiver sendo amostrada pela primeira vez, o
ensaio epidemiológico pode ser conduzido em qualquer época
do ano.
Para a realização de um novo ensaio com objetivo de
reclassificação de uma área, a amostragem dos animais deve
ser feita pelo menos 12 meses depois do ensaio de soropreva-
lência anterior.
5. Medidas preconizadas para manejo de capivaras
A definição do manejo de capivaras recomendado pela área
técnica de competência da SES, contido nos laudos de classifi-
cação de áreas, deve observar os critérios técnicos dispostos no
presente documento, considerando sempre a classificação rece-
bida pela área, tendo como objetivo prevenir ou reduzir o risco
de circulação da R. rickettsii e observando o nível de segurança
à saúde pública.
As medidas preventivas preconizadas que envolverem inter-
venção na população de capivaras, como manejo reprodutivo
ou remoção parcial ou total, deverão obrigatoriamente constar
do laudo de classificação de área emitido pela área técnica de
competência da SES.
A recomendação do manejo populacional de capivaras
deverá ser prioritariamente precedida pela avaliação da circu-
lação de Rickettsia do GFM por meio da análise do ensaio de
soroprevalência descrito no item anterior. Para fins de manejo
populacional de capivaras, a análise do ensaio de soroprevalên-
cia terá validade de no máximo 1 ano. Decorrido este período,
um novo ensaio de soroprevalência deverá ser realizado para
subsidiar as medidas preventivas preconizadas para a área.
De modo excepcional e a critério técnico, para áreas
localizadas em municípios em que as capivaras reconhecida-
mente participam do ciclo de transmissão da FMB11, poderá
ser recomendado a realização da coleta do material biológico
e manejo reprodutivo em um mesmo procedimento de captura
dos indivíduos amostrados para o ensaio de soroprevalência.
Tal recomendação deverá constar dos laudos emitidos pela área
técnica de competência da SES e independente da classificação
posterior da área, o manejo reprodutivo deverá ser continuado
até atingir toda a população de capivaras do local, de modo a
garantir a redução de pelo menos 80%12 da taxa de natalidade
dos grupos. Adicionalmente, deverá ser sempre observada as
recomendações de manejo atualizadas para a área em questão,
considerando o resultado do ensaio de soroprevalência.
A exceção para esta possibilidade de realização de manejo
reprodutivo concomitantemente à coleta de material biológico
3.4.3. Reclassificação de Área de Transmissão
Após um período de dez anos sem a confirmação de casos humanos, a Área de Transmissão será automaticamente reclassificada
para Área de Risco até que seja submetida a uma nova avaliação de pesquisa acarológica.
Após a pesquisa acarológica, a área poderá ser reclassificada como Área Não Infestada ou permanecer com a classificação de
Área Infestada e Área de Risco. Neste último caso, um ensaio de soroprevalência em animais sentinela deve ser realizado para que
a Área Infestada possa receber a classificação de Área de Alerta ou permanecer com a classificação de Área de Risco.
No caso de adoção de medidas de manejo de hospedeiros amplificadores durante o período de validade, a reclassificação da
Área de Transmissão poderá ser solicitada aos órgãos de saúde após decorridos, no mínimo, 2 anos do término da ação de manejo.
Neste caso, a equipe técnica competente deverá considerar o tipo de manejo realizado na população de hospedeiros amplificadores
para determinar se a reclassificação será baseada em pesquisa acarológica e/ou em ensaio de soroprevalência.
A reclassificação da Área de Transmissão encontra-se sintetizada na figura 3, a seguir. Observar que o fluxograma considera a
possibilidade de manejo de capivaras na área.
Figura 3. Fluxo para reclassificação de Área de Transmissão.
3.4.4. Reclassificação de Área de Risco
A Área de Risco será reavaliada quando for submetida a uma nova pesquisa acarológica, para então ser reclassificada como
Área Não Infestada ou permanecer classificada como Área Infestada e Área de Risco. Neste último caso, um ensaio de soroprevalên-
cia em animais sentinela deve ser realizado para que a Área de Risco possa receber a classificação de Área de Alerta ou permanecer
com a classificação de Área de Risco.
A confirmação de um caso humano com LPI determinado em Área de Risco modifica prontamente a classificação para uma
Área de Transmissão.
No caso de adoção de medidas de manejo de hospedeiros amplificadores, a reclassificação da Área de Risco poderá ser
solicitada aos órgãos de saúde decorridos 2 anos do término da ação de manejo. Neste caso, a equipe técnica competente deverá
considerar o tipo de manejo realizado na população de hospedeiros amplificadores para determinar se a reclassificação será baseada
em pesquisa acarológica e/ou em ensaio de soroprevalência.
A reclassificação da Área de Risco encontra-se sintetizada na figura 4 a seguir, observar que o fluxograma considera o manejo
de capivaras na área.
Figura 4. Fluxo para reclassificação de Área de Risco.
3.4.5. Reclassificação de Área de Alerta
Após um período de três anos sem realização de novo ensaio de soroprevalência, a Área de Alerta será automaticamente
reclassificada para Área de Risco até que seja submetida a uma nova avaliação. Assim, uma nova pesquisa acarológica poderá ser
conduzida para a área e então ser reclassificada como Área Não Infestada ou permanecer com a classificação de Área Infestada
e Área de Risco. Neste último caso, um novo ensaio de soroprevalência em animais sentinela deve ser realizado para que a Área
Infestada possa receber a classificação de Área de Alerta ou permanecer com a classificação de Área de Risco.
A confirmação de um caso humano com LPI determinado em Área de Alerta modifica prontamente a classificação para uma
Área de Transmissão.
No caso de adoção de medidas de manejo de hospedeiros amplificadores, a reclassificação da Área de Alerta poderá ser solici-
tada aos órgãos de saúde decorridos 2
anos do término da ação de manejo. Neste caso, a equipe técnica competente deverá considerar o tipo de manejo realizado
na população de hospedeiros amplificadores para determinar se a reclassificação será baseada em pesquisa acarológica e/ou em
ensaio de soroprevalência.
A reclassificação da Área de Alerta encontra-se sintetizada na figura 5, a seguir:
Figura 5. Fluxo para reclassificação de Área de Alerta.
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segunda-feira, 26 de junho de 2023 às 05:01:34

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