Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação28 Junho 2023
quarta-feira, 28 de junho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (21) – 35
Número do Auto de Infração: 20230622009336-1
Nome do Infrator: DIEGO ANDREZANI FERNANDES
CPF: 487.934.218-18
Município do local de infração: SETE BARRAS
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 12/07/2023
às 11h
Número do Auto de Infração: 20230620012781-1
Nome do Infrator: JULIANO OLIVEIRA
CPF: 042.975.629-10
Município do local de infração: SETE BARRAS
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 12/07/2023
às 15h
Número do Auto de Infração: 20230622000987-2
Nome do Infrator: LUANA RIBEIRO DE FREITAS
CPF: 446.487.938-11
Município do local de infração: REGISTRO
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 12/07/2023
às 16h
COORDENADORIA DE PARQUES E
PARCERIAS
Núcleo Administrativo
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) –
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE INFRESTRURA E LOGÍSTI-
CA – Coordenadoria de Parques e Parcerias
Modalidade: Dispensa – Art. 24, inciso II.
Processo: SEI 020.00002883/2023-12
Nota de Empenho: 2023NE00166
Data do Empenho: 13/06/2023
Contratante: Coordenadoria de Parques e Parecerias
Contratado: UNIPLOTAGEM E COPIAS LTDA ME
CNPJ: 07.899.906/00001-39
Objeto: SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE COMUNICAÇÃO VISU-
AL, FAIXAS EM LONA.
Prazo de entrega: 15 dias
Valor Total: R$ 2.731,80 (DOIS MIL, SETECENTOS E TRINTA
E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS).
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903983,
UGE 260131, Programa de Trabalho: 18541261756770000,
Fonte 150010001.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria da Superintendente do DAEE de 27/06/2023.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei
6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei
7.663 de 30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria
D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de SUZANO S.A, CPF/CNPJ
16.404.287/0581-53, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irrigação, no
município de Jambeiro, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Rio Varador ou Varadouro -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°17'1.894") - Longitude O
(45°46'44.957") - Volume Diário 72,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230003347-BT5. CA-326-
00240. Processo DAEE 9610935 - Extrato de Portaria 3845/23.
Fica outorgada, em nome de DS EMPREENDIMENTO IMOBI-
LIÁRIO SPE LTDA, CPF/CNPJ 44.872.106/0001-50, a autorização
para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspon-
dente autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos
hídricos subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no município
de Campos do Jordão, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°41'37.390") - Longitude O
(45°31'39.790") - Volume Diário: 40,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230015347-3KE. PO-254-
00138. Processo DAEE 9611127 - Extrato de Portaria 3964/23.
Fica outorgada, em nome de BENEDITO ROBERTO GOMES,
CPF/CNPJ 047.724.848-92, a autorização administrativa para
a(s) interferência(s) em recursos hídricos superficiais, para fins
outros, no município de Jambeiro, conforme abaixo identificado:
- Travessia Aérea – Afluente do Rio Capivari - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°17'21.870") - Longitude O
(45°42'37.620") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimen-
to 20220030824-63U. TR-327-00075. Processo DAEE 9610626
- Extrato de Portaria 3881/23.
Fica outorgada, em nome de MRV XC INCORPORAÇÕES
LTDA., CPF/CNPJ 37.563.880/0001-14, a autorização para exe-
cução das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspon-
dente dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos
subterrâneos, para fins outros, no município de São José dos
Campos, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Taubaté - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°11'19.940") - Longitude O
(45°47'20.830") - Volume Diário: 12,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20230016721-0YK. PO-306-00323. Processo
DAEE 9610525 - Extrato de Portaria 3938/23.
Fica outorgada, em nome de HACALI HA UM CAMINHO
A LIBERDADE, CPF/CNPJ 61.704.086/0001-28, a autorização
para execução das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a
correspondente dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos
hídricos subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no município
de Cajamar, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°20'28.800") - Longitude
O (46°55'32.200") - Volume Diário: 10,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20230009315-AKQ. PO-322-00577. Processo
DAEE 9914937 - Extrato de Portaria 3997/23.
Fica outorgada, em nome de ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO
RECANTO DA LAGOINHA, CPF/CNPJ 50.322.627/0001-37, a
autorização administrativa para o(s) usos em recursos hídricos
superficiais, para fins outros, no município de Ubatuba, conforme
abaixo identificado:
- Captação Superficial - Afluente do Córrego da Lagoinha
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°30'50.210") - Longi-
tude O (45°11'18.340") - Volume Diário 86,40 m³ - Prazo
60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20220000433-LVG.
CA-349-00036.
- Captação Superficial - Afluente do Córrego da Lagoinha
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°31'9.880") - Longi-
tude O (45°11'10.970") - Volume Diário 129,60 m³ - Prazo
60 meses; Solicitado pelo Requerimento 20230008904-YZV.
CA-349-00035.
- Captação Superficial - Afluente do Córrego da Lagoinha
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°30'56.730") - Longitude
O (45°11'7.350") - Volume Diário 129,60 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230008910-O7E. CA-349-
00034. Processo DAEE 9601593 - Extrato de Portaria 3987/23.
Fica outorgada, em nome de LOTEAMENTO CRU-
ZEIRO INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA, CPF/CNPJ
31.798.009/0001-13, a autorização para execução das obras
do poço(s) tubular(es) e a correspondente autorização admi-
nistrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos,
para fins urbano-sanitário, no município de Cruzeiro, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°35'42.120") - Longitude O
(44°58'35.800") - Volume Diário: 286,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230002473-Q7R. PO-257-
00081. Processo DAEE 9608971 - Extrato de Portaria 3921/23.
(a) autuado (a). Em caso de representante, além dos documentos
originais do (a) autuado (a), apresentar procuração devidamente
assinada; Comprovante de residência; Documentos que compro-
vem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando
couber; Comprovante de rendimentos (carteira de trabalho,
holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de
benefício de programas sociais); Fotos, plantas e croquis. Caso
não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento
ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias,
contados da data da presente publicação, a unidade da Polícia
Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será
lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento
e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar
vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20171118011203-1
AUTUADO (A): PAULO CESAR MARTES
RG: 225884847
CPF: 163.712.028-12
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CARAGUATATUBA/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 25/08/2023, às
13:00 hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de
Caraguatatuba, sito a Av. Horácio Rodrigues, nº 607, cidade
Caraguatatuba – SP, nova sessão de atendimento ambiental
referente aos Autos de Infração supracitados. Orienta-se con-
tatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto
de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis
(presencial ou à distância) para realização da sessão de aten-
dimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto
Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo
destinada à resolução consensual das pendências ambientais
do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em
sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes
previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas,
reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a
apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do
(a) autuado (a). Em caso de representante, além dos documentos
originais do (a) autuado (a), apresentar procuração devidamente
assinada; Comprovante de residência; Documentos que compro-
vem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando
couber; Comprovante de rendimentos (carteira de trabalho,
holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de
benefício de programas sociais); Fotos, plantas e croquis. Caso
não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento
ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias,
contados da data da presente publicação, a unidade da Polícia
Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será
lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento
e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar
vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20170420012091-2
AUTUADO (A): FRANCISCO DE JESUS D. SANTOS JUNIOR
RG: 47620776
CPF: 368.017.368-76
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 28/08/2023, às
10:00 hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de
Caraguatatuba, sito a Av. Horácio Rodrigues, nº 607, cidade
Caraguatatuba – SP, nova sessão de atendimento ambiental
referente aos Autos de Infração supracitados. Orienta-se con-
tatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto
de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis
(presencial ou à distância) para realização da sessão de aten-
dimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto
Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo
destinada à resolução consensual das pendências ambientais
do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em
sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes
previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas,
reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a
apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do
(a) autuado (a). Em caso de representante, além dos documentos
originais do (a) autuado (a), apresentar procuração devidamente
assinada; Comprovante de residência; Documentos que compro-
vem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando
couber; Comprovante de rendimentos (carteira de trabalho,
holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de
benefício de programas sociais); Fotos, plantas e croquis. Caso
não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento
ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias,
contados da data da presente publicação, a unidade da Polícia
Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será
lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento
e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar
vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20230107008490-1
AUTUADO (A): ROBERTO DE OLIVEIRA SOUSA
RG: 54074754
CPF: 322.109.178-83
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Comunica-se que após análise do processo administrativo
considerou-se que todas as penalidades impostas no Auto
de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será
arquivado.
Centro Técnico Regional XIV - Registro
Centro Técnico Regional XIV - Registro
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XIV – REGISTRO, da Coorde-
nadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria
de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São
Paulo faz publicar a relação de Autos de Infração Ambiental,
cujos autuados não foram localizados pelos Correios, confor-
me preconiza o artigo 6°, inciso III, do Decreto Estadual n°
60.342/2014, sendo cientificados pela presente publicação.
Diante do exposto, fica o autuado abaixo consignado
intimado a comparecer ao CFB/ Centro Técnico Regional XIV –
REGISTRO localizado a Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila
Tupy – Registro/SP, Prédio Canal Direto São Paulo – Mais Perto
- Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, conforme data agendada para o
Atendimento Ambiental.
Número do Auto de Infração: 20230605004002-1
Nome do Infrator: NELI ALVES FERREIRA
CPF: 269.522.758-27
Município do local de infração: BARRA DO TURVO
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 04/07/2023
às 10h
Número do Auto de Infração: 20230617013678-1
Nome do Infrator: FERNANDO MULLER DA SILVA
CPF: 299.082.408-11
Município do local de infração: CANANÉIA
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 11/07/2023
às 11h
Número do Auto de Infração: 20230617014914-1
Nome do Infrator: GISELE DE SOUZA
CPF: 227.091.528-35
Município do local de infração: IGUAPE
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 11/07/2023
às 14h
Número do Auto de Infração: 20230620007584-1
Nome do Infrator: JOSE REMIGIO DE SOUZA FILHO
CPF: 874.924.828-68
Município do local de infração: IGUAPE
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 12/07/2023
às 10h
destinada à resolução consensual das pendências ambientais
do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em
sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes
previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas,
reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a
apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do
(a) autuado (a). Em caso de representante, além dos documentos
originais do (a) autuado (a), apresentar procuração devidamente
assinada; Comprovante de residência; Documentos que compro-
vem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando
couber; Comprovante de rendimentos (carteira de trabalho,
holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de
benefício de programas sociais); Fotos, plantas e croquis. Caso
não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento
ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias,
contados da data da presente publicação, a unidade da Polícia
Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será
lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento
e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar
vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL:
AUTUADO (A): LEONARDO TAVARES DOS SANTOS
RG: 36097934
CPF: 079.984.507-89
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto
de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não
apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado
da multa é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme decisão
registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá
ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação a ser retirada
na unidade CFB acima indicada ou solicitada através do e-mail
cfb.ubatuba@sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a contar da data
da presente publicação. Na esfera administrativa não é mais
possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito
não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema
da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontrase
nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas
junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da
Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20170602003704-1
AUTUADO (A): MARIA EUGÊNIA RIBEIRO PORTELLA
RG: NÃO INFORMADO
CPF: 242.229.505-30
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ILHABELA/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 28/08/2023, às
16:00 hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de
Caraguatatuba, sito a Av. Horácio Rodrigues, nº 607, cidade
Caraguatatuba – SP, nova sessão de atendimento ambiental
referente aos Autos de Infração supracitados. Orienta-se con-
tatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto
de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis
(presencial ou à distância) para realização da sessão de aten-
dimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto
Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo
destinada à resolução consensual das pendências ambientais
do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em
sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes
previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas,
reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a
apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do
(a) autuado (a). Em caso de representante, além dos documentos
originais do (a) autuado (a), apresentar procuração devidamente
assinada; Comprovante de residência; Documentos que compro-
vem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando
couber; Comprovante de rendimentos (carteira de trabalho,
holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de
benefício de programas sociais); Fotos, plantas e croquis. Caso
não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento
ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias,
contados da data da presente publicação, a unidade da Polícia
Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será
lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento
e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar
vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20171207006429-1
AUTUADO (A): LUCIANO DOS SANTOS PAIXAO
RG: 48637996
CPF: 400.673.698-39
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 25/08/2023, às
08:30 hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de
Caraguatatuba, sito a Av. Horácio Rodrigues, nº 607, cidade
Caraguatatuba – SP, nova sessão de atendimento ambiental
referente aos Autos de Infração supracitados. Orienta-se con-
tatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto
de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis
(presencial ou à distância) para realização da sessão de aten-
dimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto
Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo
destinada à resolução consensual das pendências ambientais
do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em
sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes
previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas,
reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a
apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do
(a) autuado (a). Em caso de representante, além dos documentos
originais do (a) autuado (a), apresentar procuração devidamente
assinada; Comprovante de residência; Documentos que compro-
vem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando
couber; Comprovante de rendimentos (carteira de trabalho,
holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de
benefício de programas sociais); Fotos, plantas e croquis. Caso
não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento
ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias,
contados da data da presente publicação, a unidade da Polícia
Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será
lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento
e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar
vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20171206005740-2
AUTUADO (A): MARIA APARECIDA DA CONCEICAO NUNES
FEITOSA
RG: 35533282
CPF: 376.642.798-95
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CARAGUATATUBA/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 25/08/2023, às
10:00 hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de
Caraguatatuba, sito a Av. Horácio Rodrigues, nº 607, cidade
Caraguatatuba – SP, nova sessão de atendimento ambiental
referente aos Autos de Infração supracitados. Orienta-se con-
tatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto
de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis
(presencial ou à distância) para realização da sessão de aten-
dimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto
Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo
destinada à resolução consensual das pendências ambientais
do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em
sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes
previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas,
reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a
apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do
apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do
(a) autuado (a). Em caso de representante, além dos documentos
originais do (a) autuado (a), apresentar procuração devidamente
assinada; Comprovante de residência; Documentos que compro-
vem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando
couber; Comprovante de rendimentos (carteira de trabalho,
holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de
benefício de programas sociais); Fotos, plantas e croquis. Caso
não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento
ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias,
contados da data da presente publicação, a unidade da Polícia
Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será
lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento
e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar
vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20211118009087-1
AUTUADO (A): WAGNER GONÇALVES
RG: 800.257.146-00
CPF: 800.257.146-00
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 29/08/2023, às
16h30min, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de
Ubatuba, sito a rua Antônio Marques do Vale, Ubatuba– SP, nova
sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração
supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar
Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a
data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para
realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental,
de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do
procedimento administrativo destinada à resolução consensual
das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de
Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os
atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades apli-
cadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para
tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou
cartão do CNPJ do (a) autuado (a). Em caso de representante,
além dos documentos originais do (a) autuado (a), apresentar
procuração devidamente assinada; Comprovante de residência;
Documentos que comprovem a propriedade, posse da área autu-
ada ou do bem, quando couber; Comprovante de rendimentos
(carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda,
comprovante de benefício de programas sociais); Fotos, plantas
e croquis. Caso não haja interesse em comparecer à sessão de
atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05
(cinco) dias, contados da data da presente publicação, a unidade
da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse
caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de aten-
dimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível
efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20211107015775-1
AUTUADO (A): DIEGO GOMES DA SILVA
RG: 43107580
CPF: 376.355.708-38
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 28/08/2023, às
14:30 hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de
Caraguatatuba, sito a Av. Horácio Rodrigues, nº 607, cidade
Caraguatatuba – SP, nova sessão de atendimento ambiental
referente aos Autos de Infração supracitados. Orienta-se con-
tatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto
de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis
(presencial ou à distância) para realização da sessão de aten-
dimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto
Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo
destinada à resolução consensual das pendências ambientais
do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em
sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes
previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas,
reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a
apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do
(a) autuado (a). Em caso de representante, além dos documentos
originais do (a) autuado (a), apresentar procuração devidamente
assinada; Comprovante de residência; Documentos que compro-
vem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando
couber; Comprovante de rendimentos (carteira de trabalho,
holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de
benefício de programas sociais); Fotos, plantas e croquis. Caso
não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento
ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias,
contados da data da presente publicação, a unidade da Polícia
Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será
lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento
e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar
vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20211107015775-2
AUTUADO (A): VALDECIR ANTONIO MESSIAS SILVA
RG: 14974766
CPF: 030.760.128-51
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 28/08/2023, às
14:30 hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de
Caraguatatuba, sito a Av. Horácio Rodrigues, nº 607, cidade
Caraguatatuba – SP, nova sessão de atendimento ambiental
referente aos Autos de Infração supracitados. Orienta-se con-
tatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto
de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis
(presencial ou à distância) para realização da sessão de aten-
dimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto
Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo
destinada à resolução consensual das pendências ambientais
do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em
sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes
previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas,
reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a
apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do
(a) autuado (a). Em caso de representante, além dos documentos
originais do (a) autuado (a), apresentar procuração devidamente
assinada; Comprovante de residência; Documentos que compro-
vem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando
couber; Comprovante de rendimentos (carteira de trabalho,
holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de
benefício de programas sociais); Fotos, plantas e croquis. Caso
não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento
ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias,
contados da data da presente publicação, a unidade da Polícia
Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será
lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento
e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar
vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20200922005707-1
e 20200726015226-1
AUTUADO (A): JOBSON DOS SANTOS FERREIRA
RG: 301446180
CPF: 280.435.308-74
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CARAGUATATUBA/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 29/08/2023, às
08:30 hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de
Caraguatatuba, sito a Av. Horácio Rodrigues, nº 607, cidade
Caraguatatuba – SP, nova sessão de atendimento ambiental
referente aos Autos de Infração supracitados. Orienta-se con-
tatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto
de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis
(presencial ou à distância) para realização da sessão de aten-
dimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto
Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo
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quarta-feira, 28 de junho de 2023 às 05:01:15

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