Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Gabinete da Secretária

Data de publicação05 Julho 2023
quarta-feira, 5 de julho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (26) – 71
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4100041
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos
relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no
endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20181126012479-2
Datada Infração: 27/11/2018
Autuado: JOAO AUGUSTO GONSALEZ
CPF: 067.684.468-51
Data da Sessão: 06/06/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4100046
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos
relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no
endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200227004122-1
Datada Infração: 27/02/2020
Autuado: CARLOS ROBERTO MUNIZ BARBOSA
CPF: 033.969.338-00
Data da Sessão: 18/04/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 400,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e
terá 20 dias para interpor defesa, após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa administrativa nesse prazo, poderá ser
aplicada a penalidade multa simples (com base no artigo 9º, §
3º da Res. SIMA nº 05/2021). A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200418009731-15
Datada Infração: 24/04/2020
Autuado: LUIS CEZAR
CPF: 044.548.828-00
Data da Sessão: 18/04/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa neste prazo, o presente Auto de Infração
Ambiental será arquivado. A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200418009731-16
Datada Infração: 24/04/2020
Autuado: WILSON LOPES
CPF: 105.333.808-20
Data da Sessão: 18/04/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa neste prazo, o presente Auto de Infração
Ambiental será arquivado. A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20200812007283-1
Datada Infração: 14/08/2020
Autuado: HILTON PEREIRA DOS SANTOS FILHO
CPF: 008.028.585-62
Data da Sessão: 18/04/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa neste prazo, o presente Auto de Infração
Ambiental será arquivado. A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20201007004682-1
Datada Infração: 07/10/2020
Autuado: FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA PAULA
CPF: 467.176.428-82
Data da Sessão: 18/04/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 400,00
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 198.923,08
(cento e noventa e oito mil e novecentos e vinte e três reais e
oito centavos), de responsabilidade do ESTADO.
Data da assinatura: 01/07/2022
Crédito orçamentário: 27.812.4111.1040.0000
Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias
Parecer Referencial CJ/SES n.º 4/2021, de 24/03/2021
Gestor(a) Técnico ESTADO Sr.(a): VALTIELI BATISTA DE OLI-
VEIRA – CPF. nº 283.676.958-01
Demanda n.º: 40799
Processo nº: SESP-PRC-2022-00814-DM
Termo de Convênio n.º 000576/2022
Resumo do objeto: “TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS
DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE PISTA DE SKATE MODULAR”
Convenentes: Secretaria de Esportes e a Prefeitura Munici-
pal de ZACARIAS
Modalidade: Convênio (Decreto n.º 65.480, de 20 de janeiro
de 2021)
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 198.923,08
(cento e noventa e oito mil e novecentos e vinte e três reais e
oito centavos), de responsabilidade do ESTADO.
Data da assinatura: 01/07/2022
Crédito orçamentário: 27.812.4111.1040.0000
Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias
Parecer Referencial CJ/SES n.º 4/2021, de 24/03/2021
Gestor(a) Técnico ESTADO Sr.(a): VALTIELI BATISTA DE OLI-
VEIRA – CPF. nº 283.676.958-01
Demanda n.º: 041933
Processo nº: SESP-PRC-2022-00749-DM
Termo de Convênio n.º 000500/2022
Resumo do objeto: “TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS
DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DO PROJETO ARENINHA"
Convenentes: Secretaria de Esportes e a Prefeitura Munici-
pal de Americana
Modalidade: Convênio (Decreto nº 66.246 de 19 de novem-
bro de 2021)
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais), de responsabilidade do ESTADO
Data da assinatura: 01/07/2022
Crédito orçamentário: 27.812.4111.1040.0000
Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
Parecer Referencial CJ/SES n.º 2/2022, de 14/01/2022
Gestor(a) Técnico ESTADO Sr.(a): VALTIELI BATISTA DE OLI-
VEIRA – CPF. nº 283.676.958-01
Demanda n.º: 041933
Processo nº: SESP-PRC-2022-00749-DM
Termo de Convênio n.º 000500/2022
Resumo do objeto: “TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS
DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DO PROJETO ARENINHA"
Convenentes: Secretaria de Esportes e a Prefeitura Munici-
pal de Americana
Modalidade: Convênio (Decreto nº 66.246 de 19 de novem-
bro de 2021)
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais), de responsabilidade do ESTADO
Data da assinatura: 01/07/2022
Crédito orçamentário: 27.812.4111.1040.0000
Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
Parecer Referencial CJ/SES n.º 2/2022, de 14/01/2022
Gestor(a) Técnico ESTADO Sr.(a): VALTIELI BATISTA DE OLI-
VEIRA – CPF. nº 283.676.958-01
Demanda n.º: 041415
Processo nº: SESP-PRC-2022-00788-DM
Termo de Convênio n.º 000560/2022
Resumo do objeto: “TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS
DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DO PROJETO "ARENINHA"”
Convenentes: Secretaria de Esportes e a Prefeitura Munici-
pal de Barra Bonita
Modalidade: Convênio (Decreto nº 66.246 de 19 de novem-
bro de 2021)
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais), de responsabilidade do ESTADO.
Data da assinatura: 01/07/2022
Crédito orçamentário: 27.812.4111.1040.0000
Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
Parecer Referencial CJ/SES n.º 2/2022, de 14/01/2022
Gestor(a) Técnico ESTADO Sr.(a): VALTIELI BATISTA DE OLI-
VEIRA – CPF. nº 283.676.958-01
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROCESSO SEI 016.00001916/2023-85
PROCESSO SET Nº.: 1332/1995
PROCESSO SEESP Nº.: 1752781/2019
CONTRATO: Nº. 00001/96
LOCATÁRIO: SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE,
ESPORTE LAZER
LOCADOR: Medrek Mohamad Sarhan
OBJETO: O presente Termo objetiva a Rescisão Unilateral
do Contrato nº. 00001/96, celebrado em 13/02/96 e que tem
por objeto, a locação do imóvel situado na Avenida Cussy de
Almeida, 1950 – Centro na cidade de Araçatuba que abrigava a
Diretoria Regional de Esporte e Lazer de Araçatuba.
DATA DA RESCISÃO: a partir de 16/02/2022.
1
Meio Ambiente,
Infraestrutura e
Logística
GABINETE DA SECRETÁRIA
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
COMUNICADO
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014,
segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no
Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20181126012479-1
Datada Infração: 27/11/2018
Autuado: JOAO AUGUSTO GONSALEZ
CPF: 067.684.468-51
Data da Sessão: 06/06/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Houve conciliação.
Demanda n.º: 40367
Processo nº: SESP-PRC-2022-00768-DM
Termo de Convênio n.º 000445/2022
Resumo do objeto: “TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS
DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE PISTA DE SKATE MODULAR”
Convenentes: Secretaria de Esportes e a Prefeitura Munici-
pal de JOSÉ BONIFÁCIO
Modalidade: Convênio (Decreto n.º 65.480, de 20 de janeiro
de 2021)
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 198.923,08
(cento e noventa e oito mil e novecentos e vinte e três reais e
oito centavos), de responsabilidade do ESTADO.
Data da assinatura: 01/07/2022
Crédito orçamentário: 27.812.4111.1040.0000
Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias
Parecer Referencial CJ/SES n.º 4/2021, de 24/03/2021
Gestor(a) Técnico ESTADO Sr.(a): VALTIELI BATISTA DE OLI-
VEIRA – CPF. nº 283.676.958-01
Demanda n.º: 40565
Processo nº: SESP-PRC-2022-00716-DM
Termo de Convênio n.º 000490/2022
Resumo do objeto: “TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS
DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE PISTA DE SKATE MODULAR”
Convenentes: Secretaria de Esportes e a Prefeitura Munici-
pal de MACAUBAL
Modalidade: Convênio (Decreto n.º 65.480, de 20 de janeiro
de 2021)
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 198.923,08
(cento e noventa e oito mil e novecentos e vinte e três reais e
oito centavos), de responsabilidade do ESTADO.
Data da assinatura: 01/07/2022
Crédito orçamentário: 27.812.4111.1040.0000
Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias
Parecer Referencial CJ/SES n.º 4/2021, de 24/03/2021
Gestor(a) Técnico ESTADO Sr.(a): VALTIELI BATISTA DE OLI-
VEIRA – CPF. nº 283.676.958-01
Demanda n.º: 40278
Processo nº: SESP-PRC-2022-00812-DM
Termo de Convênio n.º 000547/2022
Resumo do objeto: “TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS
DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE PISTA DE SKATE MODULAR”
Convenentes: Secretaria de Esportes e a Prefeitura Munici-
pal de MOGI GUAÇU
Modalidade: Convênio (Decreto n.º 65.480, de 20 de janeiro
de 2021)
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 198.923,08
(cento e noventa e oito mil e novecentos e vinte e três reais e
oito centavos), de responsabilidade do ESTADO.
Data da assinatura: 01/07/2022
Crédito orçamentário: 27.812.4111.1040.0000
Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias
Parecer Referencial CJ/SES n.º 4/2021, de 24/03/2021
Gestor(a) Técnico ESTADO Sr.(a): VALTIELI BATISTA DE OLI-
VEIRA – CPF. nº 283.676.958-01
Demanda n.º: 41617
Processo nº: SESP-PRC-2022-00743-DM
Termo de Convênio n.º 000391/2022
Resumo do objeto: “TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS
DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE PISTA DE SKATE MODULAR”
Convenentes: Secretaria de Esportes e a Prefeitura Muni-
cipal de OLIMPIA
Modalidade: Convênio (Decreto n.º 65.480, de 20 de janeiro
de 2021)
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 198.923,08
(cento e noventa e oito mil e novecentos e vinte e três reais e
oito centavos), de responsabilidade do ESTADO.
Data da assinatura: 01/07/2022
Crédito orçamentário: 27.812.4111.1040.0000
Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias
Parecer Referencial CJ/SES n.º 4/2021, de 24/03/2021
Gestor(a) Técnico ESTADO Sr.(a): VALTIELI BATISTA DE OLI-
VEIRA – CPF. nº 283.676.958-01
Demanda n.º: 10759
Processo nº: SESP-PRC-2022-00819-DM
Termo de Convênio n.º 000406/2022
Resumo do objeto: “TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS
DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE PISTA DE SKATE MODULAR”
Convenentes: Secretaria de Esportes e a Prefeitura Munici-
pal de REGISTRO
Modalidade: Convênio (Decreto n.º 65.480, de 20 de janeiro
de 2021)
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 198.923,08
(cento e noventa e oito mil e novecentos e vinte e três reais e
oito centavos), de responsabilidade do ESTADO.
Data da assinatura: 01/07/2022
Crédito orçamentário: 27.812.4111.1040.0000
Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias
Parecer Referencial CJ/SES n.º 4/2021, de 24/03/2021
Gestor(a) Técnico ESTADO Sr.(a): VALTIELI BATISTA DE OLI-
VEIRA – CPF. nº 283.676.958-01
Demanda n.º: 41471
Processo nº: SESP-PRC-2022-00741-DM
Termo de Convênio n.º 000461/2022
Resumo do objeto: “TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS
DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE PISTA DE SKATE MODULAR”
Convenentes: Secretaria de Esportes e a Prefeitura Munici-
pal de SANTA BARBARA D'OESTE
Modalidade: Convênio (Decreto n.º 65.480, de 20 de janeiro
de 2021)
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 198.923,08
(cento e noventa e oito mil e novecentos e vinte e três reais e
oito centavos), de responsabilidade do ESTADO.
Data da assinatura: 01/07/2022
Crédito orçamentário: 27.812.4111.1040.0000
Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias
Parecer Referencial CJ/SES n.º 4/2021, de 24/03/2021
Gestor(a) Técnico ESTADO Sr.(a): VALTIELI BATISTA DE OLI-
VEIRA – CPF. nº 283.676.958-01
Extrato pra publicação
Demanda n.º: 41343
Processo nº: SESP-PRC-2022-00821-DM
Termo de Convênio n.º 000566/2022
Resumo do objeto: “TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS
DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE PISTA DE SKATE MODULAR”
Convenentes: Secretaria de Esportes e a Prefeitura Munici-
pal de TUPI PAULISTA
Modalidade: Convênio (Decreto n.º 65.480, de 20 de janeiro
de 2021)
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 198.923,08
(cento e noventa e oito mil e novecentos e vinte e três reais e
oito centavos), de responsabilidade do ESTADO.
Data da assinatura: 01/07/2022
Crédito orçamentário: 27.812.4111.1040.0000
Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias
Parecer Referencial CJ/SES n.º 4/2021, de 24/03/2021
Gestor(a) Técnico ESTADO Sr.(a): VALTIELI BATISTA DE OLI-
VEIRA – CPF. nº 283.676.958-01
Demanda n.º: 41028
Processo nº: SESP-PRC-2022-00732-DM
Termo de Convênio n.º 000491/2022
Resumo do objeto: “TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS
DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE PISTA DE SKATE MODULAR”
Convenentes: Secretaria de Esportes e a Prefeitura Munici-
pal de VOTUPORANGA
Modalidade: Convênio (Decreto n.º 65.480, de 20 de janeiro
de 2021)
Modalidade: Convênio (Decreto n.º 65.480, de 20 de janeiro
de 2021)
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 198.923,08
(cento e noventa e oito mil e novecentos e vinte e três reais e
oito centavos), de responsabilidade do ESTADO.
Data da assinatura: 01/07/2022
Crédito orçamentário: 27.812.4111.1040.0000
Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias
Parecer Referencial CJ/SES n.º 4/2021, de 24/03/2021
Gestor(a) Técnico ESTADO Sr.(a): VALTIELI BATISTA DE OLI-
VEIRA – CPF. nº 283.676.958-01
Demanda n.º: 42807
Processo nº: SESP-PRC-2022-00851-DM
Termo de Convênio n.º 000600/2022
Resumo do objeto: “TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS
DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE PISTA DE SKATE MODULAR”
Convenentes: Secretaria de Esportes e a Prefeitura Muni-
cipal de GUARÁ
Modalidade: Convênio (Decreto n.º 65.480, de 20 de janeiro
de 2021)
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 198.923,08
(cento e noventa e oito mil e novecentos e vinte e três reais e
oito centavos), de responsabilidade do ESTADO.
Data da assinatura: 01/07/2022
Crédito orçamentário: 27.812.4111.1040.0000
Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias
Parecer Referencial CJ/SES n.º 4/2021, de 24/03/2021
Gestor(a) Técnico ESTADO Sr.(a): VALTIELI BATISTA DE OLI-
VEIRA – CPF. nº 283.676.958-01
Demanda n.º: 20402
Processo nº: SESP-PRC-2022-00621-DM
Termo de Convênio n.º 000311/2022
Resumo do objeto: “TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS
DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE PISTA DE SKATE MODULAR”
Convenentes: Secretaria de Esportes e a Prefeitura Muni-
cipal de IARAS
Modalidade: Convênio (Decreto n.º 65.480, de 20 de janeiro
de 2021)
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 198.923,08
(cento e noventa e oito mil e novecentos e vinte e três reais e
oito centavos), de responsabilidade do ESTADO.
Data da assinatura: 01/07/2022
Crédito orçamentário: 27.812.4111.1040.0000
Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias
Parecer Referencial CJ/SES n.º 4/2021, de 24/03/2021
Gestor(a) Técnico ESTADO Sr.(a): VALTIELI BATISTA DE OLI-
VEIRA – CPF. nº 283.676.958-01
EXTRATO de PUBLICAÇÂO
Demanda n.º: 37324
Processo nº: SESP-PRC-2022-00450-DM
Termo de Convênio n.º 000290/2022
Resumo do objeto: “TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS
DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE PISTA DE SKATE MODULAR”
Convenentes: Secretaria de Esportes e a Prefeitura Munici-
pal de IGARAÇU DO TIETÊ
Modalidade: Convênio (Decreto n.º 65.480, de 20 de janeiro
de 2021)
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 198.923,08
(cento e noventa e oito mil e novecentos e vinte e três reais e
oito centavos), de responsabilidade do ESTADO.
Data da assinatura: 28/12/2022
Crédito orçamentário: 27.812.4111.1040.0000
Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias
Parecer Referencial CJ/SES n.º 4/2021, de 24/03/2021
Gestor(a) Técnico ESTADO Sr.(a): VALTIELI BATISTA DE OLI-
VEIRA – CPF. nº 283.676.958-01
Demanda n.º: 42254
Processo nº: SESP-PRC-2022-00850-DM
Termo de Convênio n.º 000611/2022
Resumo do objeto: “TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS
DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE PISTA DE SKATE MODULAR”
Convenentes: Secretaria de Esportes e a Prefeitura Muni-
cipal de IPIGUÁ
Modalidade: Convênio (Decreto n.º 65.480, de 20 de janeiro
de 2021)
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 198.923,08
(cento e noventa e oito mil e novecentos e vinte e três reais e
oito centavos), de responsabilidade do ESTADO.
Data da assinatura: 28/12/2022
Crédito orçamentário: 27.812.4111.1040.0000
Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias
Parecer Referencial CJ/SES n.º 4/2021, de 24/03/2021
Gestor(a) Técnico ESTADO Sr.(a): VALTIELI BATISTA DE OLI-
VEIRA – CPF. nº 283.676.958-01
Demanda n.º: 40537
Processo nº: SESP-PRC-2023-00138-DM
Termo de Convênio n.º 000605/2022
Resumo do objeto: “TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS
DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE PISTA DE SKATE MODULAR”
Convenentes: Secretaria de Esportes e a Prefeitura Muni-
cipal de ITAPEVI
Modalidade: Convênio (Decreto n.º 65.480, de 20 de janeiro
de 2021)
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 198.923,08
(cento e noventa e oito mil e novecentos e vinte e três reais e
oito centavos), de responsabilidade do ESTADO.
Data da assinatura: 01/07/2022
Crédito orçamentário: 27.812.4111.1040.0000
Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias
Parecer Referencial CJ/SES n.º 4/2021, de 24/03/2021
Gestor(a) Técnico ESTADO Sr.(a): VALTIELI BATISTA DE OLI-
VEIRA – CPF. nº 283.676.958-01
Demanda n.º: 43241
Processo nº: SESP-PRC-2022-00852-DM
Termo de Convênio n.º 000604/2022
Resumo do objeto: “TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS
DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE PISTA DE SKATE MODULAR”
Convenentes: Secretaria de Esportes e a Prefeitura Muni-
cipal de ITAPEVI
Modalidade: Convênio (Decreto n.º 65.480, de 20 de janeiro
de 2021)
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 198.923,08
(cento e noventa e oito mil e novecentos e vinte e três reais e
oito centavos), de responsabilidade do ESTADO.
Data da assinatura: 01/07/2022
Crédito orçamentário: 27.812.4111.1040.0000
Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias
Parecer Referencial CJ/SES n.º 4/2021, de 24/03/2021
Gestor(a) Técnico ESTADO Sr.(a): VALTIELI BATISTA DE OLI-
VEIRA – CPF. nº 283.676.958-01
Demanda n.º: 40883
Processo nº: SESP-PRC-2022-00827-DM
Termo de Convênio n.º 000608/2022
Resumo do objeto: “TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS
DESTINADOS À INSTALAÇÃO DE PISTA DE SKATE MODULAR”
Convenentes: Secretaria de Esportes e a Prefeitura Munici-
pal de JABORANDI
Modalidade: Convênio (Decreto n.º 65.480, de 20 de janeiro
de 2021)
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 198.923,08
(cento e noventa e oito mil e novecentos e vinte e três reais e
oito centavos), de responsabilidade do ESTADO.
Data da assinatura: 01/07/2022
Crédito orçamentário: 27.812.4111.1040.0000
Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias
Parecer Referencial CJ/SES n.º 4/2021, de 24/03/2021
Gestor(a) Técnico ESTADO Sr.(a): VALTIELI BATISTA DE OLI-
VEIRA – CPF. nº 283.676.958-01
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 5 de julho de 2023 às 05:01:46
72 – São Paulo, 133 (26) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 5 de julho de 2023
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230224007143-2
Datada Infração: 26/02/2023
Autuado: LUCAS LAURIA DO PRADO
CPF: 382.321.098-07
Data da Sessão: 19/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 700,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230126005235-1
Datada Infração: 17/02/2023
Autuado: HELIA AUGUSTA DE OLIVEIRA
CPF: 777.133.708-20
Data da Sessão: 30/06/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para atenuantes;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 702,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230224007143-1
Datada Infração: 26/02/2023
Autuado: LUIZ PAULO DO PRADO
CPF: 045.201.138-81
Data da Sessão: 19/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 700,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230307013280-1
Datada Infração: 11/03/2023
Autuado: JOSE BARBOSA DOS SANTOS
CPF: 029.584.476-00
Data da Sessão: 18/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 2.800,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230119010605-1
Datada Infração: 02/03/2023
Autuado: RUBENS APARECIDO BARDIBIA
CPF: 054.394.968-07
Data da Sessão: 28/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto:
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Em virtude de atenuantes;
Atendimento suspenso.
Valor consolidado da multa: R$ 175,00
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em
razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230225006504-2
Datada Infração: 25/02/2023
Autuado: PANTANAL COMERCIO DE PESCADOS
CPF: 64.130.404/0001-82
Data da Sessão: 19/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.048,60
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230225006504-1
Datada Infração: 25/02/2023
Autuado: PANTANAL COMERCIO DE PESCADOS
CPF: 64.130.404/0001-82
Data da Sessão: 19/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Data da Sessão: 30/06/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para atenuantes;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 296,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230309009566-1
Datada Infração: 14/03/2023
Autuado: MILTON SOARES MUCHIUTTE
CPF: 155.867.928-69
Data da Sessão: 18/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 5.400,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230314011982-2
Datada Infração: 14/03/2023
Autuado: CONSTRUFORTE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
CPF: 03.660.328/0001-22
Data da Sessão: 18/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 400,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230305008539-1
Datada Infração: 09/03/2023
Autuado: ALESSANDRA FRAILLE DA SILVA
CPF: 221.384.978-10
Data da Sessão: 18/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 273,20
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230115012526-1
Datada Infração: 23/01/2023
Autuado: LEONEL BENETTI DA SILVA
CPF: 387.887.378-61
Data da Sessão: 01/06/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Anular;
AIA Anulado.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação da improcedência da infração/
autuação. Após publicação da decisão resultante do Atendimen-
to Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental
será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Virtual
Auto de infração Ambiental: 20230314011982-1
Datada Infração: 14/03/2023
Autuado: SULESTE AMBIENTAL LTDA
CPF: 41.221.457/0001-03
Data da Sessão: 20/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 400,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
CPF: 435.498.648-50
Data da Sessão: 26/05/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para atenuantes;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 800,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O autuado está ciente de que
enquanto o AIA não for arquivado, deve manter seu endereço
de correspondência atualizado junto à Secretaria de Infraes-
trutura e Meio Ambiente. Caso, não seja possível a entrega de
correspondências ao autuado, as notificações serão publicadas
no Diário Oficial do Estado de São Paulo e serão adotadas as
providências a revelia do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem
ser sanadas pelo e-mail cfb.campinas@sp.gov.br, celular (11 )
95092-7495 ou pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao proces-
so pode ser realizado por meio do endereço https://e.ambiente.
sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230209015721-1
Datada Infração: 09/02/2023
Autuado: ALESSANDRO ALVES DA CUNHA
CPF: 318.012.398-27
Data da Sessão: 02/06/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Em virtude de atenuantes
e não agravamento da infração;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 73,50
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA O autuado está ciente de que
enquanto o AIA não for arquivado, deve manter seu endereço de
correspondência atualizado junto à Secretaria de Infraestrutura
e Meio Ambiente. Caso, não seja possível a entrega de corres-
pondências ao autuado, as notificações serão publicadas no
Diário Oficial do Estado de São Paulo e serão adotadas as pro-
vidências a revelia do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem ser
sanadas pelo e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19
3790 3740. Consulta ao processo pode ser realizada por meio do
endereço https://eambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230120006651-3
Datada Infração: 22/01/2023
Autuado: PEDRO ALEXONS AZEVEDO DE JESUS
CPF: 859.716.695-91
Data da Sessão: 28/06/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Aplicar;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.500,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230223008939-2
Datada Infração: 25/02/2023
Autuado: RODOLFO AFONSO TAMAYO VASQUES ME
CPF: 04.427.254/0001-41
Data da Sessão: 28/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 871,50
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230313003218-1
Datada Infração: 13/03/2023
Autuado: CLARO DE ALMEIDA ROSARIO
CPF: 349.784.248-60
Data da Sessão: 02/06/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Anular;
Multa simples: Anular;
AIA Anulado.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação da improcedência da infração/
autuação. Em acordo com os esclarecimentos prestados por
meio do Termo de Vistoria Ambiental (TVA) nº 20032023007217
e ainda, sobreposição da área autuada ao polígono formado
pela cota 788,02 que refere-se a cota máxima maximorum do
Reservatório do Atibainha (p. 27 do processo AIA), constata-se
que a área autuada não encontra-se em área de preservação
permanente em acordo com o Art. 62 da Lei 12651/2012. Con-
siderando que a área localiza-se em área com provável domínio
da Sabesp, o autuado foi cientificado da necessidade de procurar
a Sabesp a fim de obter as informações necessárias.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230126005235-2
Datada Infração: 17/02/2023
Autuado: HELIA AUGUSTA DE OLIVEIRA
CPF: 777.133.708-20
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210614005561-1
Datada Infração: 24/06/2021
Autuado: GEZIO PEREIRA DE SOUZA
CPF: 946.292.691-34
Data da Sessão: 06/06/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Anular;
AIA Anulado.
Valor consolidado da multa: R$ 10.000,00
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação da improcedência da infração/
autuação. Não havia nos Autos elementos que estabelecessem
conexão entre a conduta do autuado e a concretização de uma
infração ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210826010327-1
Datada Infração: 26/08/2021
Autuado: UPI SÃO LUIS LTDA
CPF: 38.278.706/0001-92
Data da Sessão: 06/06/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Em razão da alteração
da área.;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 83.163,30
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20210826010327-2
Datada Infração: 26/08/2021
Autuado: UPI SÃO LUIS LTDA
CPF: 38.278.706/0001-92
Data da Sessão: 06/06/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Em razão da retificação
de área.;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 285.330,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Virtual
Auto de infração Ambiental: 20221210007432-1
Datada Infração: 14/12/2022
Autuado: Ariel Faria Alves
CPF: 195.691.298-32
Data da Sessão: 18/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 27.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20221201004309-1
Datada Infração: 07/12/2022
Autuado: ARILDO FLAVIO DE ABREU
CPF: 339.720.876-91
Data da Sessão: 23/06/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para atenuantes;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 2.673,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4107966
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura
do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as
quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanha-
mento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser
apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Caso o Sr. Arildo deseje tirar as
dúvidas sobre estar inserido no Parque Estadual do Itapetinga,
é necessário agendar um atendimento com o gestor da área, na
sede da Fundação Florestal, agendando previamente pelo email
pe.itapetinga@fflorestal.sp.gov.br
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220926010358-1
Datada Infração: 15/12/2022
Autuado: FABRICIO COSTA DAHY
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 5 de julho de 2023 às 05:01:46
quarta-feira, 5 de julho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (26) – 73
Data da Sessão: 19/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 100,00
Observações: Obtida conciliação com emissão das guias de
recolhimento da multa, entregues ao autuado, o qual obteve
ciência no que tange ao cancelamento de sua licença SISPASS,
conforme preconizado pelo Artigo 22, inciso I, parágrafo 3°, da
Resolução SIMA n°. 05/2021. Foi orientado também quanto a
necessidade de proceder com a transferência das aves existentes
em seu plantel, para outro criador amadorista em situação regu-
lar ou para Cetas/Cras autorizados, podendo permanecer com a
guarda provisória das aves até a efetiva entrega das mesmas.
A transferência deverá ser solicitada, no prazo de 60 (sessenta)
dias, por meio do e-mail sispass@sp.gov.br. Destaca-se, por fim,
que após a adequada entrega das aves, bem como, a quitação
da multa aplicada, poderá o interessado, se assim o desejar,
requerer nova homologação no SISPASS utilizando o endereço
eletrônico já referido
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20230331006799-2
Datada Infração: 31/03/2023
Autuado: JEFFERSON DENIS DA SILVA
CPF: 359.403.378-30
Data da Sessão: 19/04/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 944,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20230313009915-2
Datada Infração: 04/04/2023
Autuado: JOSE VALDERI FELIX DE SOUZA
CPF: 115.236.008-61
Data da Sessão: 19/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 100,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20230403010133-1
Datada Infração: 04/04/2023
Autuado: MARINA DOS SANTOS ARAUJO
CPF: 067.531.888-27
Data da Sessão: 19/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 200,00
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida. Após publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto
de Infração Ambiental será arquivado. Esclareço que o papagaio-
-verdadeiro (amazona aestiva) permaneceu com a Sra. Marina
dos Santos Araújo, sendo essa responsável pelo animal.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230227005784-1
Datada Infração: 05/04/2023
Autuado: ALEXANDRO CORREIA LEITE JUNIOR
CPF: 438.889.428-10
Data da Sessão: 20/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 350,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
O autuado foi orientado sobre a legislação vigente e está ciente
de que, em função da sanção de cancelamento do cadastro de
Criador Amador de Passeriformes, em um prazo máximo de 60
(sessenta) dias, deverá providenciar a entrega das aves que
ainda se encontram em sua residência em um CETAS/CRAS ou
solicitar a transferência das aves para outro Criador Amador
durante o atendimento agendado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230222010932-1
Datada Infração: 02/04/2023
Autuado: BRUNO CESAR VERONESE URBANO
CPF: 327.554.558-29
Data da Sessão: 18/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 44.880,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230321009896-2
Multa simples: Alterar Valor para atenuantes;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4098974
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresenta-
dos digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA. O autuado está ciente de que enquanto
o AIA não for arquivado, deve manter seu endereço de corres-
pondência atualizado junto à Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente. Caso, não seja possível a entrega de correspondências
ao autuado, as notificações serão publicadas no Diário Oficial do
Estado de São Paulo e serão adotadas as providências a revelia
do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo
e-mail cfb.campinas@sp.gov.br, celular (11 ) 95092-7495 ou pelo
telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo pode ser realizado
por meio do endereço https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230301009226-1
Datada Infração: 27/03/2023
Autuado: EUVANDES BARBOSA RIBEIRO
CPF: 311.026.128-63
Data da Sessão: 02/06/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para atenuantes;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 55,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4098936
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230222012723-1
Datada Infração: 03/04/2023
Autuado: MATEUS MAGRI MENDES
CPF: 219.811.388-03
Data da Sessão: 02/06/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Em virtude de atenuantes;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.000,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4098889
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura
do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as
quais foram entregues à procuradora do autuado. Relatórios
de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA
poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://
sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA O autuado está
ciente de que enquanto o AIA não for arquivado, deve manter
seu endereço de correspondência atualizado junto à Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente. Caso, não seja possível a
entrega de correspondências ao autuado, as notificações serão
publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e serão ado-
tadas as providências a revelia do autuado junto ao AIA. Dúvidas
podem ser sanadas pelo e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo
telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo pode ser realizada
por meio do endereço https://eambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20230331006799-1
Datada Infração: 31/03/2023
Autuado: JEFFERSON DENIS DA SILVA
CPF: 359.403.378-30
Data da Sessão: 19/04/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 944,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230327007700-1
Datada Infração: 31/03/2023
Autuado: JOÃO BATISTA DE MORAIS
CPF: 181.158.178-13
Data da Sessão: 18/04/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de
atenuantes.;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 3.553,20
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA. Ressalta-se que constitui ônus do autu-
ado informar, por escrito, qualquer alteração do seu endereço
para correspondência, conforme artigo 29 do Decreto Estadual
64.456/2019. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail cfb.cam-
pinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao
processo AIA pode ser realizado por meio do endereço eletrônico
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20230313009915-1
Datada Infração: 04/04/2023
Autuado: JOSE VALDERI FELIX DE SOUZA
CPF: 115.236.008-61
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230224010468-2
Datada Infração: 26/02/2023
Autuado: VITOR AUGUSTO PASTRELLO
CPF: 337.391.558-92
Data da Sessão: 19/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 700,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230309003768-1
Datada Infração: 20/03/2023
Autuado: ANDRE FERNANDO FOGACA ELEOTERIO
CPF: 367.619.998-71
Data da Sessão: 20/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4084270
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230317007102-1
Datada Infração: 21/03/2023
Autuado: MARIA DE LURDES FLORES DA CONCEICAO
CPF: 158.632.408-06
Data da Sessão: 20/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 90,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4084309
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230316011584-1
Datada Infração: 24/03/2023
Autuado: LAURA APARECIDA LOPES DEGASPARI
CPF: 062.831.178-80
Data da Sessão: 18/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4082903
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230318011392-1
Datada Infração: 26/03/2023
Autuado: GILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
CPF: 139.641.348-05
Data da Sessão: 18/04/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230327010722-1
Datada Infração: 30/03/2023
Autuado: JOSE GERALDO DE PAULA
CPF: 856.721.576-53
Data da Sessão: 02/06/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.048,60
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230307008021-1
Datada Infração: 13/03/2023
Autuado: EB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOMBAS E
FUNDIDOS EIRELI
CPF: 12.615.299/0001-78
Data da Sessão: 18/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.320,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4083114
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230317010942-1
Datada Infração: 17/03/2023
Autuado: REINALDO BITTAR
CPF: 530.061.948-53
Data da Sessão: 30/06/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Em virtude de atenuantes;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 831,60
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA O autuado está ciente de que enquanto
o AIA não for arquivado, deve manter seu endereço de corres-
pondência atualizado junto à Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente. Caso, não seja possível a entrega de correspondências
ao autuado, as notificações serão publicadas no Diário Oficial do
Estado de São Paulo e serão adotadas as providências a revelia
do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo
e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790 3740.
Consulta ao processo pode ser realizada por meio do endereço
https://eambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230316012942-2
Datada Infração: 17/03/2023
Autuado: ULISSES APARECIDO DE SOUZA
CPF: 110.387.618-08
Data da Sessão: 20/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Anular;
Multa simples: Anular;
AIA Anulado.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em ques-
tão foi anulado devido à constatação da improcedência da
infração/autuação. Conforme DESPACHO CFB/CTR1 – 5º
BPAMB/1ªCIA/1ºPEL – Sessão de Atendimento Ambiental, jun-
tado ao AIA, conclui-se que não há prova material de supressão
de vegetação nativa.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230316012942-1
Datada Infração: 17/03/2023
Autuado: FABIANA RAYMUNDO LIMA
CPF: 287.185.438-63
Data da Sessão: 20/04/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Anular;
Multa simples: Anular;
AIA Anulado.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 4.662,90
Observações: O Auto de Infração Ambiental em ques-
tão foi anulado devido à constatação da improcedência da
infração/autuação. Conforme DESPACHO CFB/CTR1 – 5º
BPAMB/1ªCIA/1ºPEL – Sessão de Atendimento Ambiental, jun-
tado ao AIA, conclui-se que não há prova material de supressão
de vegetação nativa. Após publicação da decisão resultante do
Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração
Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230224010468-1
Datada Infração: 26/02/2023
Autuado: GUSTAVO DE LIMA
CPF: 311.598.498-70
Data da Sessão: 19/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Aplicar;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 800,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 5 de julho de 2023 às 05:01:46

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