Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação10 Julho 2023
50 – São Paulo, 133 (29) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 10 de julho de 2023
Centro Técnico Regional IX - Ribeirão Preto
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional de Ribeirão Preto – CTR9, da
Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística,
faz publicar a relação das notificações da Polícia Militar Ambien-
tal referente aos agendamentos de atendimento ambiental, cuja
entrega não foi possível por parte da Polícia Ambiental e Correio.
O Centro Técnico Regional de Fiscalização de Ribeirão Preto
está localizado na Avenida Presidente Kennedy, 1760 – Bairro:
Ribeirânia – Ribeirão Preto/SP.
Auto de Infração Ambiental: 20190922011577-15
Autuada: FLAVIA GONÇALVES SANTOS
CPF: 322.697.278-27
NOTIFICO a vossa senhoria que foi agendada data para o
“Atendimento Ambiental”, no dia 18/07/2023 às 10:00 horas.
Portanto, nos termos do artigo 8º de 64.456 de 10 de Setembro
de 2019, vossa senhoria deverá se apresentar na Rua Peru, nº
1472, Vila Mariana – Ribeirão Preto/SP, munido (a) de cópia de
comprovante de renda, cópia do CPF, RG, cópia do comprovante
de endereço e demais documentos que julgar necessários. Caso
encaminhe procurador, deverá enviar, além das cópias dos docu-
mentos referidos, procuração assinada, eventualmente havendo
dúvidas entrar em contato com o Fone: (16) 3996-0453.
Auto de Infração Ambiental: 20230314003785-1,
20230314003785-2 e 20230314003785-3
Autuado: SAULO MARTINS
CPF: 257.825.918-62
NOTIFICO a vossa senhoria que foi reagendada data para
o “Atendimento Ambiental” no dia 27/07/2023 às 09:00, 10:30
e 13:00 horas. Portanto, nos termos do artigo 8º do 64.456, de
10 de setembro de 2019, vossa senhoria deverá se apresentar
na Avenida Dr. Flávio Rocha Nº 4511, Vila Imperador, Franca-SP
(sede da 3ª Companhia de Polícia Ambiental 1º Pelotão), munido
(a) de cópia de comprovante de renda, cópia do CPF, RG, cópia
do comprovante de endereço e demais documentos que julgar
necessários. Caso encaminhe procurador, deverá enviar, além
das cópias dos documentos referidos, procuração assinada,
eventualmente havendo dúvidas entrar em contato com o Fone:
(16) 2103-6350.
Auto de Infração Ambiental: 20230507012200-1
Autuado: JOSÉ MARCOS DA SILVA
CPF: 124.176.284-81
NOTIFICO a vossa senhoria que foi reagendada data para
o “Atendimento Ambiental” no dia 23/08/2023 às 9:00 horas.
Portanto, nos termos do artigo 8º do 64.456, de 10 de setembro
de 2019, vossa senhoria deverá se apresentar na na Avenida
Dr. Flávio Rocha Nº 4511, Vila Imperador, Franca-SP (sede da
3ª Companhia de Polícia Ambiental 1º Pelotão), munido (a) de
cópia de comprovante de renda, cópia do CPF, RG, cópia do com-
provante de endereço e demais documentos que julgar necessá-
rios. Caso encaminhe procurador, deverá enviar, além das cópias
dos documentos referidos, procuração assinada, eventualmente
havendo dúvidas entrar em contato com o Fone: (16) 2103-6350.
COORDENADORIA DE PARQUES E
PARCERIAS
DESPACHO CPP, DE 07 DE JULHO DE 2023
CEDENDO, face aos elementos que instruem os presentes
autos, em especial a manifestação, em anexo, o uso da área
especificada nos autos deste processo em favor da SP LEITU-
RAS - ASSOCIACAO PAULISTA DE BIBLIOTECAS E LEITURA, com
vistas à realização do evento "Domingo no Parque”, no dia 16
de julho de 2023, considerando o posicionamento já fixado pela
douta consultoria jurídica e em conformidade com o disposto no
artigo 1º da Resolução SMA n° 70, de 09 de outubro de 2015.
(Processo 020.00005882/2023-20)
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria da Superintendente do DAEE de 06/07/2023.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E.
n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica excluída a captação superficial, constante no artigo 1.
da Portaria DAEE n. 4704, de 28/08/2018, publicado no DOE de
29/08/2018, conforme abaixo relacionado:
- Captação Superficial 02 - Córrego da Sesmaria -
Coord. Geográficas Latitude S 22°35'42,87" - Longitude O
46°51'10,57" - Volume Diário 8,00 m³ - Prazo 05 anos.
A Portaria DAEE n. 4704, de 28/08/2018, publicado no DOE
de 29/08/2018, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9806529, Vol. 002 - Extrato de Portaria 4151/23.
(Publicado novamente por conter incorreções.)
Portaria da Superintendente do DAEE de 07/07/2023.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E.
n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA., CPF/CNPJ 45.543.915/0082-47, a autorização
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâne-
os, para fins urbano-sanitário, no município de Itapevi, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°31'2.120") - Longitude O
(46°56'43.180") - Volume Diário: 34,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210009159-4ZD. PO-342-
00728. Processo DAEE 9905560 - Extrato de Portaria 4145/23.
Fica outorgada, em nome de A LAREIRA RESTAURANTE
PÃES DOCES E CONV. LTDA., CPF/CNPJ 53.948.238/0002-90, a
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no município de São
Paulo, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°32'1.440") - Longitude O
(46°40'30.850") - Volume Diário: 23,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230006560-DI2. PO-343-01282.
Processo DAEE 9914936 - Extrato de Portaria 4167/23.
Fica outorgada, em nome de ÁTRIO HOTEIS S/A, CPF/CNPJ
80.732.928/0018-48, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-
-sanitário, no município de Mogi das Cruzes, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero São Paulo - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°31'5.950") - Longitude O
(46°10'51.780") - Volume Diário: 36,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230006875-XSD. PO-345-
00361. Processo DAEE 9911433 - Extrato de Portaria 4168/23.
Fica outorgada, em nome de CARLOS CÉSAR TOESCA, CPF/
CNPJ 105.244.028-25, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de irrigação, no
município de Itobi, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Ribeirão Doce - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (21°44'51.260") - Longitude O (46°57'53.540") -
Volume Diário 1.050,00 m³ - Prazo 36 meses; Solicitado pelo
Requerimento 20200006180-AYO. CA-147-00348.
- Captação Superficial - Ribeirão Doce - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (21°44'56.440") - Longitude O (46°57'43.770")
- Volume Diário 2.100,00 m³ - Prazo 36 meses; Solicitado
pelo Requerimento 20230010285-RLZ. CA-147-00347. Processo
DAEE 9301131 - Extrato de Portaria 4169/23.
Fica outorgada, em nome de CAIO ROBERTO GERBASI
MORELLI E OUTRAS, CPF/CNPJ 08.245.147/0002-34, a auto-
rização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.Eventuais esclarecimen-
tos podem ser obtidos pelo telefone(19)3790-3740.
Auto de Infração Ambiental:323214/2016
Autuado:JACINTO ELIAS ROCHA BRITO JUNIOR
CPF:341.503.405-44
RG:55045603
Município da infração:AGUAÍ
Notificação:Comunica-se que a defesa interposta contra
a decisão administrativa foi analisada,deliberando-se pela
manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em
todos os seus termos.O valor consolidado da multa é de
R$1.500,00(um mil e quinhentos reais),Cuja cópia da guia de
recolhimenento,encontra-se anexado á página 936,do processo
digital mencionado acima,que pode ser impressa acessando o
site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer agência bancaria
até a data do seu vencimento,da data desta publicação.O prazo
para interposição de recurso administrativo é de 20(vinte)
dias,contados a partir do recebimento desta notificação.O
protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve
ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental,cujo
endereço eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscaliza-
cao/PortalAIA/.Caso nenhuma das providências citadas acima
seja adotada no prazo estabelecido,o débito será incluído no
valor integral no sistema da dívida ativa,para cobrança judicial
junto a Procuradoria Geral do Estado,conforme artigo 45 do
Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra-se nos autos do processo,podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão,nos termos do artigo
22,parágrafo 1ºda Lei Estadual nº10.177/98.Nos casos de pro-
cessos digitais,é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Centro Técnico Regional II - Araçatuba
O Centro Técnico Regional de Araçatuba – CTR-2, da Secre-
taria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz publicar
a relação de Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não
foram localizados para entrega da notificação via Correios. O
Centro Técnico Regional de Araçatuba está localizado na Rua
Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP
16055-557, Araçatuba-SP. Em caso de comparecimento, agendar
pelo telefone (18) 3607-0550.
Auto de Infração Ambiental n. 274857/2013
Autuado Manoel Lourenço Neto
CPF 705.749.608-72
Município da Infração Alto Alegre – SP
Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão
administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção
do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus
termos.
O valor consolidado da multa é de R$ 11.900,00 (onze mil
e novecentos reais) e deverá ser pago no prazo indicado na guia
de arrecadação.
O boleto, com vencimento em 27/08/2023, poderá ser
retirado no Centro Técnico Regional de Araçatuba que está loca-
lizado na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos 260, Bairro
Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este
será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, confor-
me artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encon-
tra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental n. 20210614008940-1
Processo Digital n. SIMA 25331/2021-46
Autuado Antonio Vicente de Oliveira
CPF 734.256.308-06
Município da Infração Palmeira D`Oeste – SP
Notificação n. 862/2023
Considerando a necessidade de andamento administrativo
do Auto de Infração Ambiental supracitado e cumprimen-
to do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental n.
37039/2021, solicitamos o envio do 2º Relatório Técnico e Foto-
gráfico, cujo prazo para apresentação expirou em 19/01/2023.
O relatório técnico/fotográfico deverá conter pelo menos 10
fotos e relacione cada uma das imagens apresentadas com as
respectivas coordenadas geográficas, demonstrando o plantio
das 300 mudas, incluindo também o plantio das 12 mudas nos
mesmos locais onde houve a supressão das árvores.
Prazo para apresentação: 45 dias a contar da data da publi-
cação desta notificação.
Informamos que o relatório pode ser protocolado em
qualquer unidade da Polícia Ambiental ou digitalmente no
endereço eletrônico http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscaliza-
cao/PortalAIA.
Informações, dúvidas, orientações e outros assuntos pode-
rão ser encaminhados ao e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov.br.
Auto de Infração Ambiental n. 20200101025577-1
Processo Digital n. SIMA 933/2020-46
Autuado Giovanna de Souza Ferreira Antunes
CPF 461.100.638-78
Município da Infração Fernandópolis – SP
Notificação n. 963/2023
Emitimos Guia de Recolhimento atualizada no valor de R$
7.035,00 (Sete mil e trinta e cinco reais), referente aos débitos
vencidos e não quitados.
O boleto, com vencimento em 05/10/2023, poderá ser
retirado no Centro Técnico Regional de Araçatuba que está loca-
lizado na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos 260, Bairro
Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP.
Caso não haja o recolhimento da multa no prazo estipulado,
o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa para cobrança
judicial junto à Procuradoria Geral do Estado. Havendo a qui-
tação do débito, o processo administrativo será considerado
encerrado e encaminhado para arquivo.
Informações, dúvidas e orientações deverão ser tratadas
pelo e-mail cfb.aracatuba@sp.gov.br ou pelo telefone (18)
3607-0550. Em caso de comparecimento, é necessário prévio
agendamento.
Centro Técnico Regional VI - Bauru
COMUNICADO
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do
Estado de São Paulo, faz publicar os Autos de Infração Ambien-
tal, cujo autuado não foi encontrado para receber a notificação
informando-lhe quê, após vistoria técnica desta CTR6, os Termos
de Compromisso de Recuperação Ambiental nº 11677/2019
e 11693/2019 fora considerado não cumprido, sendo assim
se concede o prazo de trinta dias para que comprovação da
adoção de medidas de reparação integral referente ao dano em
questão. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabele-
cido, serão adotados os procedimentos para cobrança de multa
em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas
conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança
judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-
-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas
junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1° da Lei
Estadual n° 10.177/98. Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, 17030-743,
Jardim Carvalho, Bauru.
Auto de Infração Ambiental: 20180628009648-4
Autuado: GUILHERME COSTA PICCIRILO CURY
CPF: 255.613.898-07
Município: Guaratã/SP
-
do á página 22,do processo digital mencionado acima,que pode
ser impressa acessando o site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga
qualquer agência bancaria até a data do seu vencimento,da data
desta publicação.Na esfera administrativa não é mais possível
a interposição de defesa,razão pela qual,caso o débito não
seja quitado,este será incluído no valor integral no sistemada
dívida ativa,para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado,conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra se
nos autos do processo,podendo o interessado obter vistas junto
a este órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo 1ºda Lei Estadu-
al nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é possível efe-
tuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20200130006087-1
Proc.Digital:SIMA.006477/2020-35
Autuado:CHARLESTON DE OLIVEIRA LEITE
CPF:076.371.848-38
RG:14980143
Município da infração:ITIRAPINA
Notificação:Comunica se que a defesa interposta contra a
decisão administrativa foi analisada,deliberando se pela manu-
tenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os
seus termos.Conforme disposto no artigo 225,parágrafo 3º,da
Constituição Federal e do artigo 4ºda Lei Federal nº6.938/81
caberá ao autuado adotar a obrigação dereparar o dano
ambiental causado e também a responsabilidade por outras
sanções relacionadas a infração cometida que permanecem
vigentes.Fica,portanto,o(a)autuado(a)ciente da obrigação de
agendar atendimento junto à Unidade da CFB,por telefone
ou pelo e mail abaixo indicados,no prazomáximo de 30(trinta)
dias,contados da data do recebimento desta notificação,para a
adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regula-
rização da atividade.O prazo para interposição de recurso admi-
nistrativo é de 20(vinte)dias,contados a partir do recebimento
desta notificação.O protocolo de documentos relacionados a
processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto
de Infração Ambiental,cujo endereço eletrônico é:http://sigam.
ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/Caso nenhuma das
providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido,a
penalidade de advertência será convertida em penalidade de
multa simples,de acordo com o 4ºdo art.5ºdo Decreto Federal
6514/2008,bem como o ingresso de ação judicial objetivando
a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria
Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente
decisão encontra se nos autos do processo,podendo o inte-
ressado obter vistas junto a este órgão,nos termos do artigo
22,parágrafo 1ºda Lei Estadual nº10.177/98.Nos casos de pro-
cessos digitais,é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20170330015105-1
Proc.Digital:SEMIL.042888/2023-10
Autuado:JULIO CESAR SORRILHA
CPF:366.100.541-34
RG:77439613
Município da infração:AMERICANA
Notificação:Notifico JULIO CESAR SORRILHA,que foi lavrado
Auto de Infração Ambiental(AIA)em referência pela Polícia Mili-
tar Ambiental,tendo sido agendada a realização da Sessão de
Atendimento Ambiental para o dia 25/08/2023,às 09:00,na base
da Polícia Militar Ambiental de Campinas,situado à Avenida
Brasil,2340/Prédio 07–Jd,Chapadão Campinas.Cumpre informar
que o prazo para eventual interposição de Defesa contra o AIA
é de 20 dias corridos a partir da data da Sessão de Atendimento
Ambiental ora marcada,ou em caso de não comparecimento,a
contar da data da publicação da Ata no Diário Oficial do Estado
de São Paulo.Eventuais esclarecimentos podem ser obtidos pelo
telefone(19)3790-3740.
Auto de Infração Ambiental:20170501007487-2
Proc.Digital:SEMIL.043689/2023-43
Autuado:DEIVID MICHAEL ISIDORO MARQUES
CPF:398.268.398-09
RG:48440600
Município da infração:SALTO
Notificação:Notifico DEIVID MICHAEL ISIDIRO
MARQUES,que foi lavrado Auto de Infração Ambiental(AIA)em
referência pela Polícia Militar Ambiental,tendo sido agendada
a realização da Sessão de Atendimento Ambiental para o dia
30/08/2023,às 15:00,na base da Polícia Militar Ambiental de
Campinas,situado à Avenida Brasil,2340/Prédio 07–Jd,Chapadão
Campinas.Cumpre informar que o prazo para eventual interposi-
ção de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data
da Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada,ou em caso
de não comparecimento,a contar da data da publicação da Ata
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.Eventuais esclarecimen-
tos podem ser obtidos pelo telefone(19)3790-3740.
Auto de Infração Ambiental:20170501007487-1
Proc.Digital:SEMIL.042894/2023-98
Autuado:DEIVID MICHAEL ISIDORO MARQUES
CPF:398.268.398-09
RG:48440600
Município da infração:SALTO
Notificação:Notifico DEIVID MICHAEL ISIDIRO
MARQUES,que foi lavrado Auto de Infração Ambiental(AIA)em
referência pela Polícia Militar Ambiental,tendo sido agendada
a realização da Sessão de Atendimento Ambiental para o dia
30/08/2023,às 14:00,na base da Polícia Militar Ambiental de
Campinas,situado à Avenida Brasil,2340/Prédio 07–Jd,Chapadão
Campinas.Cumpre informar que o prazo para eventual interposi-
ção de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data
da Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada,ou em caso
de não comparecimento,a contar da data da publicação da Ata
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.Eventuais esclarecimen-
tos podem ser obtidos pelo telefone(19)3790-3740.
Auto de Infração Ambiental:20170425010803-1
Proc.Digital:SEMIL.042892/2023-54
Autuado:IRACEMA KEITY DE SOUZA BRAGA CHAVES
CPF:370.289.788-77
RG:42699467
Município da infração:HORTOLANDIA
Notificação:Notifico IRACEMA KEITY DE SOUZA BRAGA
CHAVES,que foi lavrado Auto de Infração Ambiental(AIA)em
referência pela Polícia Militar Ambiental,tendo sido agendada
a realização da Sessão de Atendimento Ambiental para o dia
11/09/2023,às 10:00,na base da Polícia Militar Ambiental de
Campinas,situado à Avenida Brasil,2340/Prédio 07–jd,Chapadão
Campinas.Cumpre informar que o prazo para eventual interposi-
ção de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data
da Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada,ou em caso
de não comparecimento,a contar da data da publicação da Ata
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.Eventuais esclarecimen-
tos podem ser obtidos pelo telefone(19)3790-3740.
Auto de Infração Ambiental:
Proc.Digital:SIMA.023109/2020-24
Autuado:MARCOS ROBERTO RIBEIRO MOREIRA
CPF:309.503.288-98
RG:24167553
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Notifico MARCOS ROBERTO RIBEIRO
MOREIRA,que foi lavrado Auto de Infração Ambiental(AIA)em
referência pela Polícia Militar Ambiental,tendo sido agendada
a realização da Sessão de Atendimento Ambiental para o dia
01/09/2023,às 09:00,na base da Polícia Militar Ambiental de
Campinas,situado à Avenida Brasil,2340/Prédio 07–Jd,Chapadão
Campinas.Cumpre informar que o prazo para eventual interposi-
ção de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data
da Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada,ou em caso
de não comparecimento,a contar da data da publicação da Ata
mil reais),Cuja cópia da guia de recolhimenento,encontra-
-se anexado á página 35,do processo digital mencionado
acima,que pode ser impressa acessando o site e.ambiente.
sp.gov.br e ser paga qualquer agência bancaria até a data do seu
vencimento,da data desta publicação.O prazo para interposição
de recurso administrativo é de 20(vinte)dias,contados a partir
do recebimento desta notificação.O protocolo de documentos
relacionados a processos digitais deve ser realizado através
do Portal Auto de Infração Ambiental,cujo endereço eletrônico
é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/Caso
nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo
estabelecido,o débito será incluído no valor integral no sistema
da dívida ativa,para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado,conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra se
nos autos do processo,podendo o interessado obter vistas junto
a este órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo 1ºda Lei Estadu-
al nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é possível efe-
tuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20230403007077-1
Proc.Digital:SEMIL.027733/2023-10
Autuado:JAIME DE ALMEIDA
CPF:060.979.798-00
RG:2179530
Município da infração:NÃO INFORMADO
Notificação:Informamos que foi lavrado Auto de Infração
Ambiental(AIA)em referência pela Polícia Militar Ambiental,com
a aplicação da sanção de multa simples.Sendo assim,foi agen-
dada a realização da Sessão de Atendimento Ambiental para o
dia 14/9/2023 às 09:00,no Pelotão de Policiamento Ambiental de
Jundiaína base da Polícia Militar Ambiental de Jundiaí,situado à
Rua Cabedelo 240,Vila São Paulo,Jundiaí.Cumpre informar que
o prazo para eventual interposição de Defesa contra o AIA é
de 20 dias corridos a partir da data da Sessão de Atendimento
Ambiental ora marcada,ou em caso de não comparecimento,a
contar da data da publicação da Ata no Diário Oficial do Estado
de São Paulo.Em caso de dúvidas,favor entrar em contato atra-
vés do telefone(11)4587-1811.
Auto de Infração Ambiental:20180307016987-1
Proc.Digital:SMA.005140/2018-73
Autuado:SILVIA CRISTINA RIBEIRO
CPF:175.702.278-32
RG:27957969
Município da infração:RIO CLARO
Notificação:Após análise do processo verificou-se que
parte das guias referentes ao parcelamento da multa não
foram pagas,como acordado na Ata do Atendimento Ambiental.
Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia
foi emitida no valor total do débito pendente,acrescido de
juros,resultando no valor de R$3.816,00(três mil oitocentos e
dezesseis reais),Cuja cópia da guia de recolhimenento,encontra-
-se anexado á página 21,do processo digital mencionado
acima,que pode ser impressa acessando o site e.ambiente.
sp.gov.br e ser paga qualquer agência bancaria até a data do
seu vencimento,da data desta publicação.Na esfera adminis-
trativa não é mais possível a interposição de defesa,razão pela
qual,caso o débito não seja quitado,este será incluído no valor
integral no sistema da dívida ativa,para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral do Estado.
Auto de Infração Ambiental:20181113008300-1
Proc.Digital:SMA.028513/2018-36
Autuado:PEDRO PAULO FRANCISCO SILVA
CPF:237.991.372-20
RG:13371164
Município da infração:ARARAS
Notificação:Comunica se que a penalidade de multa aplica-
da no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida,diante
da não apresentação de defesa administrativa.O valor consolida-
do da multa é de R$5.200,00(Cinco mil e duzentos reais),Cuja
cópia da guia de recolhimenento,encontra-se anexado á página
19,do processo digital mencionado acima,que pode ser impres-
sa acessando o site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer
agência bancaria até a data do seu vencimento,da data desta
publicação.Na esfera administrativa não é mais possível a
interposição de defesa,razão pela qual,caso o débito não seja
quitado,este será incluído no valor integral no sistemada dívida
ativa,para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do
Estado,conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra se
nos autos do processo,podendo o interessado obter vistas junto
a este órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo 1ºda Lei Estadu-
al nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é possível efe-
tuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20170126005201-1
Proc.Digital:SEMIL.042883/2023-65
Autuado:BELO JARDIM PAISAGISMO
CPF:02.410.287/0001-53
RG:0
Município da infração:CAMPINAS
Notificação:Notifico BELO JARDIM PAISAGISMO,que foi
lavrado Auto de Infração Ambiental(AIA)em referência pela
Polícia Militar Ambiental,tendo sido agendada a realização da
Sessão de Atendimento Ambiental para o dia 11/09/2023,às
09:00,na base da Polícia Militar Ambiental de Campinas,situado
à Avenida Brasil,2340/Prédio 07–Jd,Chapadão Campinas.Cum-
pre informar que o prazo para eventual interposição de Defesa
contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da Sessão
de Atendimento Ambiental ora marcada,ou em caso de não
comparecimento,a contar da data da publicação da Ata no
Diário Oficial do Estado de São Paulo.Eventuais esclarecimentos
podem ser obtidos pelo telefone(19)3790-3740.
Auto de Infração Ambiental:20181128005980-1
Proc.Digital:SMA.027970/2018-01
Autuado:RONEI DONIZETE MARTINS
CPF:122.658.788-71
RG:22407812
Município da infração:SALTO
Notificação:Comunica se que a penalidade de multa aplica-
da no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida,diante
da não apresentação de defesa administrativa.O valor consolida-
do da multa é de R$5.200,00(Cinco mil e duzentos reais),Cuja
cópia da guia de recolhimenento,encontra-se anexado á página
19,do processo digital mencionado acima,que pode ser impres-
sa acessando o site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer
agência bancaria até a data do seu vencimento,da data desta
publicação.Na esfera administrativa não é mais possível a
interposição de defesa,razão pela qual,caso o débito não seja
quitado,este será incluído no valor integral no sistemada dívida
ativa,para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do
Estado,conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra se
nos autos do processo,podendo o interessado obter vistas junto
a este órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo 1ºda Lei Estadu-
al nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é possível efe-
tuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20180314014326-1
Proc.Digital:SMA.005050/2018-82
Autuado:AGNALDO DE MELLO
CPF:101.605.698-26
RG:20736974
Município da infração:SAO JOAO DA BOA VISTA
Notificação:Comunica se que a penalidade de multa aplica-
da no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida,diante
da não apresentação de defesa administrativa.O valor consolida-
do da multa é de R$4.950,00(Quatro mil novecentos e cinquenta
reais),Cuja cópia da guia de recolhimenento,encontra-se anexa-
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segunda-feira, 10 de julho de 2023 às 05:02:22

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