Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Gabinete da Secretária

Data de publicação20 Julho 2023
44 – São Paulo, 133 (37) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quinta-feira, 20 de julho de 2023
O valor consolidado da multa é de R$ 2.000,00 (dois mil
reais) e seu recolhimento deverá ser efetuado em qualquer
agência bancária, na forma e prazos que constam na Guia de
Recolhimento.
O boleto, com vencimento em 03/09/2023, poderá ser
retirado no Centro Técnico Regional de Araçatuba que está loca-
lizado na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos 260, Bairro
Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP.
Caso haja interesse em parcelar o referido valor em até 6
(seis) vezes, deverá ser apresentado a este Centro Técnico Regio-
nal de Araçatuba no prazo de 30 dias requerimento solicitando
o parcelamento, nos termos do artigo 44 do Decreto Estadual
64.456/2019.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de defesa. Caso não haja o recolhimento da multa na forma
e prazos estipulados, o débito será incluído no Sistema da
Dívida Ativa para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral
do Estado.
Informações, dúvidas, orientações e outros assuntos deve-
rão ser encaminhados ao e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov.br ou
pelo telefone (18) 3607-0550. Em caso de comparecimento, é
necessário prévio agendamento.
Auto de Infração Ambiental n. 20220819009313-1
Processo Digital n. SIMA 61198/2022-91
Autuado Willian Richard Neves
CPF 471.688.158-06
Município da Infração Urânia – SP
Notificação n. 1039/2023
Considerando a necessidade de andamento administrativo
do Auto de Infração Ambiental supracitado e cumprimen-
to do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental n.
65059/2022, solicitamos o envio do 1º Relatório Técnico e Foto-
gráfico, cujo prazo para apresentação expirou em 16/03/2023.
O relatório deverá conter no mínimo 10 fotos e relacione
cada uma das imagens apresentadas com as respectivas coor-
denadas geográficas do local, demonstrando a situação da área
no exato local onde ocorreu o dano ambiental.
Prazo para apresentação: 45 dias a contar da data da publi-
cação desta notificação.
Informamos que o relatório pode ser protocolado em
qualquer unidade da Polícia Ambiental ou digitalmente no
endereço eletrônico http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscaliza-
cao/PortalAIA.
Informações, dúvidas, orientações e outros assuntos pode-
rão ser encaminhados ao e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov.br.
Auto de Infração Ambiental n. 20220804005869-1
Processo Digital n. SIMA 59442/2022-13
Autuado Martins Francisco
CPF 590.184.378-91
Município da Infração Jales – SP
Notificação n. 569/2023
Acusamos o recebimento do relatório fotográfico referente
ao cumprimento das medidas pactuadas no Termo de Compro-
misso de Recuperação Ambiental n. 59210/2022.
Salientamos que as fotos apresentadas no presente rela-
tório não permitem constatar o cumprimento das medidas de
recuperação ambiental, pois não foram apresentadas fotos
comprovando também o plantio de duas mudas de espécies
florestais nativas nos mesmos locais onde ocorreram os cortes
das duas árvores, conforme compromisso firmado. Também não
foram apresentadas as coordenadas geográficas dos locais do
plantio das mudas.
Diante do exposto, solicitamos o envio de novo relatório
fotográfico, no prazo de 45 dias a contar da publicação da
presente notificação.
Solicitamos que o relatório contenha no mínimo 10 fotos e
relacione cada uma das imagens apresentadas com as respecti-
vas coordenadas geográficas, incluindo também fotos do plantio
de duas mudas florestais nos mesmos locais onde ocorreram os
cortes das duas árvores.
Informamos que o relatório pode ser protocolado em
qualquer unidade da Polícia Ambiental ou digitalmente no
endereço eletrônico http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscaliza-
cao/PortalAIA.
Informações, dúvidas, orientações e outros assuntos pode-
rão ser encaminhados ao e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov.br.
Auto de Infração Ambiental n. 20201006008620-2
Processo Digital n. SIMA 45670/2020-24
Autuado Marcelo da Silva dos Santos
CPF 320.838.928-01
Município da Infração Ouroeste – SP
Notificação n. 117/2023
Reiteramos a Notificação nº 1097/2022, que trata do
encaminhamento do 1º e 2º Relatórios Técnicos e Fotográficos
referentes ao Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental
nº 59.679/2020, cujo prazo expirou em 23 de maio de 2022.
O relatório deverá ser instruído por, no mínimo, 6 (seis)
fotografias com coordenadas geográficas e croqui do exato
local onde ocorreu a infração, demonstrando o desfazimento
da represa, isolamento, condução de técnicas de auxílio à
regeneração natural e plantio de 50 mudas nativas, na Estância
Nova Aliança, município de Indiaporã, conforme compromisso
firmado.
Prazo para apresentação: 60 dias a contar da data da publi-
cação desta notificação.
O documento poderá ser enviado pelo Portal AIA http://
sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/, pelos correios
ou ao e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov.br
Advertimos que o não atendimento dentro do prazo estipu-
lado implicará na conversão da penalidade de Advertência em
Multa Simples, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais
cabíveis para fazer cumprir a obrigação de reparação dos danos
ambientais, bem como em nova infração, com base no artigo 76
da Resolução SIMA 005/2021.
Informações, dúvidas, orientações e outros assuntos deve-
rão ser encaminhados ao e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov.br ou
pelo telefone (18) 3607-0550.
O local poderá ser, a qualquer tempo, fiscalizado.
Auto de Infração Ambiental n. 20220501020655-1
Processo Digital n. SIMA 36901/2022-79
Autuado Adriano Lemes de Morais
CPF 103.837.116-30
Município da Infração Populina – SP
Notificação n. 427/2023
Informamos que até a presente data não foi apresentado
o primeiro relatório que venceu em 23/11/2022 referente ao
pactuado no TCRA nº 33.162/2022 (isolamento do fragmento
florestal e implantação de técnicas de auxílio à regeneração
natural) no sítio São Luiz (Populina – SP).
Referido relatório deverá ser entregue em 60 dias da publi-
cação desta notificação. Referido relatório pode ser anexado
diretamente no processo pelo portal de fiscalização (http://
sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA); enviado digi-
talmente para o e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov.br; no endereço
abaixo ou em qualquer unidade da Polícia Ambiental.
O não atendimento do solicitado dentro do prazo estipulado
poderá caracterizado descumprimento do TCRA e a consequente
cobrança do valor da multa suspenso no Atendimento Ambien-
tal, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis para
fazer cumprir a obrigação de reparação dos danos ambientais,
bem como em nova infração, com base no artigo 76 da Resolu-
ção SIMA 05/2021.
Informações, dúvidas, orientações e outros assuntos deve-
rão ser encaminhados ao e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov.br ou
pelo telefone (18) 3607-0550. O local poderá ser, a qualquer
tempo, fiscalizado.
Auto de Infração Ambiental n. 20221207002977-1
Processo Digital n. SIMA 89950/2022-13
Autuada Madeireira Valle Eireli
modalidade de locação de equipamentos, sem o fornecimento
de papel, com disponibilização de software de bilhetagem,
conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do
Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 1/1/2023.
SEMIL.029750/2023-65
PROCESSO: SIMA.024439/2022-13
INTERESSADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A
ASSUNTO: Processo de contratação de serviços comuns -
Processo de contratação de serviço de informática e automação,
referente ao Processo Digital SIMA.012731/2022-91
APOSTILAMENTO DE 17/7/2023, REFERENTE AO CONTRATO
N° 20/2022/GS
Diante da edição do Decreto nº 64.066, de 2 de janeiro
de 2019, que trata da redução de despesas, visando à redução
do custo administrativo do Estado, a empresa CLARO NXT
TELECOMUNICACOES S/A foi convidada a negociar o reajuste
contratual, cuja negociação encontra-se devidamente registrada
às fls. 81/82.
Considerando que a Contratada não aceitou a proposta de
negociação para o reajuste em pauta, ou seja, não foi possível
acordarmos a aplicação de índice de reajuste inferior à variação
do IPC/FIPE, ou seja, 4,52%, desta forma, a administração
procedeu os cálculos dos valores a serem reajustados do men-
cionado contrato.
Assim sendo, no uso de minhas atribuições legais, notada-
mente a previsão do artigo 90, do Decreto nº 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual nº 6.544/1989,
AUTORIZO o reajuste de preços referente à prestação de serviços
de assinatura de Link de Internet – Banda Larga – SCM/Rede via
cabo – HFC para a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
do Estado de São Paulo, conforme planilhas de folha 83, proces-
so SIMA.024439/2022-13.
AUTORIZO também a realização da despesa estimada em
R$ 46,09 necessária para suprir as despesas mensais reajus-
tadas.
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional II - Araçatuba
O Centro Técnico Regional de Araçatuba – CTR-2, da Secre-
taria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz publicar
a relação de Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não
foram localizados para entrega da notificação via Correios. O
Centro Técnico Regional de Araçatuba está localizado na Rua
Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP
16055-557, Araçatuba-SP. Em caso de comparecimento, agendar
pelo telefone (18) 3607-0550.
Auto de Infração Ambiental n. 155125/2003
Autuado Adilson Alota
CPF 159.372.138-23
Município da Infração Nhandeara – SP
Notificação n. 787/2023
Trata a presente de comunicação acerca do desembargo da
área objeto do AIA nº 155.125/2003.
Informamos ter sido constatada a reparação do dano
ambiental ocasionado, conforme disposições da Resolução SMA
nº 32/2014, após análise das declarações inseridas no Cadastro
SICAR-SP da propriedade Fazenda Casa Branca.
Desta forma, e não restando pendência pecuniária, o pre-
sente Auto de Infração Ambiental pode ser considerado concluso
e será encaminhado para arquivo.
Esclarecemos ainda que a motivação da presente decisão
encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98.
Informações, dúvidas, orientações e outros assuntos deve-
rão ser tratados via e-mail cfb.aracatuba@sp.gov.br ou pelo
telefone (18) 3607-0550.
Ao ensejo, renovam-se protestos de elevada estima e dis-
tinta consideração.
Auto de Infração Ambiental n. 274985/2013
Autuada Fernandes e Ramalheiro Olaria Com. Tijolos LTDA
CNPJ 15.578.692/0001-27
Município da Infração Araçatuba – SP
Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão
administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção
do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus
termos.
O valor consolidado da multa é de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) e deverá ser pago no prazo indicado na guia de
arrecadação.
O boleto, com vencimento em 10/10/2023, poderá ser
retirado no Centro Técnico Regional de Araçatuba que está loca-
lizado na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos 260, Bairro
Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este
será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, confor-
me artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encon-
tra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental n. 20191214022003-2
Processo Digital n. SIMA 27057/2019-57
Autuado José Ednaldo Florentino Azevedo
CPF 161.006.818-11
Município da Infração Mirandópolis – SP
Notificação n. 1133/2023
Informamos que não consta em nosso Sistema Integrado
de Gestão Ambiental (SIGAM) o pagamento de trinta e quatro
(34) guias de recolhimento referente ao parcelamento da multa
acordado na Sessão de Atendimento Ambiental.
Sendo assim, emitimos nova guia de recolhimento no valor
de R$ 13.831,40 referente a soma das guias supracitadas e
acrescido de 0,5% (meio por cento) ao mês de juros.
O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência
bancária até a data de vencimento (12/10/2023).
O boleto poderá ser retirado no Centro Técnico Regional de
Araçatuba que está localizado na Rua Tenente Alcides Teodoro
dos Santos 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP.
Informo ainda que o não pagamento da multa até a data
supracitada acarretará na inclusão do débito no Sistema de
Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado para adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser tiradas por meio do
e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov.br.
Auto de Infração Ambiental n. 20230302010628-2
Processo Digital n. SEMIL 13819/2023-54
Autuado Roberto Alves Pedro
CPF 130.976.348-86
Município da Infração Avanhandava – SP
Notificação n. 1546/2023
Informamos que não houve apresentação de defesa admi-
nistrativa interposta pelo autuado contra a decisão do Atendi-
mento Ambiental, nos termos do artigo 15 do Decreto Estadual
nº 64.456/2019. Diante disto, ficam mantidas as decisões cons-
tantes da Ata da Sessão do Atendimento Ambiental.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 23/6/2023.
SEI.020.00003420/2023-78.
Portaria CG, de 14 de julho de 2023.
Designando os responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da execução do contrato 45/2019/ DAESP, firmado
em 25/11/2019 com a empresa NIBBLE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO LTDA.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo
Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132 de 11/3/19, e com
fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do
Decreto 42.857 de 11/2/98, resolve:
Artigo 1° - Designar os funcionários JAMIL ABUKATER,
portador do RG 6.110.553 e CPF 820.610.508-59, na qualidade
de fiscal, e o funcionário MARCELINO RODRIGUES DOS SANTOS,
portador do RG 10.434.524-X e CPF 045.134.948-24, na quali-
dade de suplente, para acompanhamento e fiscalização da exe-
cução do contrato 45/2019/DAESP, firmado em 25/11/2019 com
a empresa NIBBLE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, visan-
do a contratação do fornecimento, manutenção e atualização
do software específico para gerar informações padrão AMHS ao
Sistema de Gerenciamento de Telecomunicações SGTAI, na ver-
são LITE, para utilização no Aeroporto Estadual de Sorocaba-SP.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 1/1/2023.
SEMIL. 019489/2023-76
Portaria CG, 14 de julho de 2023.
Substitui o responsável pelo acompanhamento e fiscaliza-
ção da execução do contrato DH-200/2022 (SEMIL.25802/2023-
54), firmado em 7/10/2022 com a empresa MJA SERVICOS
NAVAIS LTDA.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas
pelo Inciso III, do artigo 90, combinado com o Decreto 64.132
de 11/3/2019, e com fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal
8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857 de 11/2/98, resolve:
Artigo 1° - Designar o funcionário IVSON TEIXEIRA DA
ROCHA, portador do RG 8.300.818-4 e CPF 035.987.548-33, em
substituição ao Ricardo Francisco Pinto, na qualidade de fiscal
e o funcionário RICARDO FRANCISCO PINTO, portador do RG
22.312.179-4 SSP/SP e CPF 176.605.398-09, na qualidade de
suplente, para acompanhamento e fiscalização da execução do
contrato DH-200/2022, firmado em 7/10/2022 com a empresa
MJA SERVICOS NAVAIS LTDA, para à prestação de serviços de
locação, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, de 4
embarcações tipo ferry-boat para transporte de automóveis,
motocicletas, bicicletas e passageiros, na travessia litorânea
de São Sebastião - Ilhabela litoral norte, sob a jurisdição do
Departamento Hidroviário.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 1/1/2023.
SEMIL.025802/2023-54
Portaria CG, de 12 de julho de 2023.
Designando os responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da execução do contrato DH-189/2022, firmado em
20/6/2022 com a empresa DIGITAL INFORMÁTICA E LOCAÇÕES
EIRELI.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo
Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132 de 11/3/19, e com
fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do
Decreto 42.857 de 11/2/98, resolve:
Artigo 1° - Designar o funcionário FERNANDO BUENO DOS
SANTOS, portador do RG 20.825.633-7 e CPF 108.506.938-96,
na qualidade de fiscal, e o funcionário RICARDO FRANCISCO
PINTO, portador do RG 22.312.179-4 SSP/SP e CPF 176.605.398-
09, na qualidade de suplente, para acompanhamento e fisca-
lização da execução do contrato DH-189/2022, firmado em
20/6/2022 com a empresa DIGITAL INFORMÁTICA E LOCAÇÕES
EIRELI, visando à prestação de serviços de impressão corporativa
por meio de outsourcing, na modalidade de locação de equi-
pamentos, sem o fornecimento de papel DH – Departamento
Hidroviário, conforme detalhamento e especificações técnicas
constantes do Termo de Referência.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 1/1/2023.
SEMIL.029766/2023-43
Portaria CG, de 12 de julho de 2023.
Designando os responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da execução do contrato DH-205/2022, firmado em
8/11/2022 com a empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo
Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132 de 11/3/19, e com
fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do
Decreto 42.857 de 11/2/98, resolve:
Artigo 1° - Designar a funcionária EMILIA DE OLIVEIRA
PIRES, portadora do RG 30.705.679-X SSP/SP e CPF 276.899.048-
58, na qualidade de fiscal, e o funcionário RICARDO FRANCISCO
PINTO, portador do RG 22.312.179-4 SSP/SP e CPF 176.605.398-
09, na qualidade de suplente, para acompanhamento e fisca-
lização da execução do contrato DH-205/2022, firmado em
8/11/2022 com a empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, visando
à prestação de serviços de disponibilização de Infraestrutura
Virtualizada on Premises (IaaS) Avançado.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 1/1/2023.
SEMIL.029711/2023-98
Portaria CG, de 12 de julho de 2023.
Designando os responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da execução do contrato DH-212/2022, firmado em
19/12/2022 com a empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo
Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132 de 11/3/19, e com
fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do
Decreto 42.857 de 11/2/98, resolve:
Artigo 1° - Designar a funcionária EMILIA DE OLIVEIRA
PIRES portadora do RG 30.705.679-X SSP/SP e CPF 276.899.048-
58, na qualidade de fiscal, e o funcionário RICARDO FRANCISCO
PINTO, portador do RG 22.312.179-4 SSP/SP e CPF 176.605.398-
09, na qualidade de suplente, para acompanhamento e fisca-
lização da execução do contrato DH-212/2022, firmado em
19/12/2022 com a empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, visando
à prestação de serviços de informática, pela CONTRATADA,
abrangendo os serviços de Plataforma como serviço - PaaS
Middleware, serviços de Processamento em Nuvem, Plataforma
de Colaboração e Produtividade - e-mail como serviço e Plata-
forma de Colaboração e Produtividade Básico, relacionados na
Planilha de Orçamento (Anexo I), na "Especificação de Serviços
e Preços" nº E0220856 (Anexo II).
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 1/1/2023.
SEMIL.029735/2023-98
Portaria CG, de 12 de julho de 2023.
Designando os responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da execução do contrato DH-163/2021, firmado em
20/9/2021 com a empresa KERSIS SISTEMAS DE IMPRESSÃO E
GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo
Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132 de 11/3/19, e com
fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do
Decreto 42.857 de 11/2/98, resolve:
Artigo 1° - Designar o funcionário FERNANDO BUENO DOS
SANTOS, portador do RG 20.825.633-7 e CPF 108.506.938-96,
na qualidade de fiscal, e o funcionário RICARDO FRANCISCO
PINTO, portador do RG 22.312.179-4 SSP/SP e CPF 176.605.398-
09, na qualidade de suplente, para acompanhamento e fisca-
lização da execução do contrato DH-163/2021, firmado em
20/9/2021 com a empresa KERSIS SISTEMAS DE IMPRESSÃO
E GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA, visando à prestação de
serviços de Impressão Corporativa por Meio de Outsourcing, na
ELIANA MARIA PEREIRA, Analista Sociocultural,
10.466.716-3.
De 13 a 18 de julho: (05 diárias)
LUIZ AUGUSTO DA SILVA GARCIA, Analista Sociocultural,
12.342.838-5.
De 13 a 15 de julho: (02 diárias)
GLÍCIA MARIA BELLEMO CASSONE, Analista Sociocultural,
7.814.444-9.
De 14 a 23 de julho: (09 diárias)
RITA DE CÁSSIA SALINAS, Oficial Administrativo, 6.936.975;
De 14 a 22 de julho: (08 diárias)
CARLOS ALBERTO BONINI, Oficial Administrativo,
4.970.370-5.
De 14 a 20 de julho: (06 diárias)
ANA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS, Analista Sociocul-
tural, 7.708.607-7;
EDUI PEREIRA, Analista Sociocultural, 19.637.677-4.
De 14 a 19 de julho: (05 diárias)
NEWTON JOSÉ DE MOURA JUNIOR, Analista Sociocultural,
16.546.600-5.
De 15 a 23 de julho: (08 diárias)
EDVALDO BENEDITO DE BRITO, Analista Sociocultural,
16.258.267-5;
IVONE APARECIDA DA SILVA LAUTON, Analista Sociocultu-
ral, 10.503.084-3;
NEIDEVAL VERI, Analista Sociocultural, 12.395.724-2;
SANDRA CRISTINA MATOS DE CARVALHO, Analista Socio-
cultural, 21.945.924-1.
De 15 a 22 de julho: (07 diárias)
ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR, Analista Socio-
cultural, 22.502.288.
De 15 a 21 de julho: (06 diárias)
ROSEMEIRE DIAS DE OLIVEIRA, Analista Sociocultural,
17.913.202-7.
De 16 a 23 de julho: (07 diárias)
SONIA MARIA DE CASTRO, Analista Sociocultural,
7.538.123.
De 16 a 22 de julho: (06 diárias)
JOSE GERALDO KOOL ARTIOLI, Analista Sociocultural,
8.309.563-9.
De 17 a 23 de julho: (06 diárias)
CAROLINA KAIOKO MALIO, Analista Sociocultural,
7.380.334-0.
De 20 a 23 de julho: (03 diárias)
LUCIANA BIANCHI GUARIZI , Analista Sociocultural,
21.933.512-6;
WASHINGTON LUIZ ANTUNES DOS SANTOS, Analista Socio-
cultural, 5.476.117-7.
Decisão do Chefe de Gabinete, de 12-07-2023
Acolho o Relatório Final PPD nº 507/2023, considerando
IMPROCEDENTES as imputações contidas na Portaria de ins-
tauração do Processo Administrativo Disciplinar, em face de
LUIZ FLAVIANO FURTADO (Portaria PPD/PGE nº 1385/2018),
enquanto Diretor Técnico I, lotado no Conjunto Desportivo
Constâncio Vaz Guimarães, da Secretaria de Esportes do Estado
de São Paulo, na época dos fatos, por ausência de configuração
de ilícito disciplinar.
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
Retificações do D.O
de 25/02/2023
Portaria G. CEL 19/2023 – Calendário Oficial da Coor-
denadoria de Esporte e Lazer
Leia como segue e não como constou:
Julho
19 a 25 – 25º Jogos da Melhor Idade – JOMI - 8ª Região
Esportiva - Confirmação de Inscrição por modalidade, categoria
e sexo no SICCEL.
25 – 25º Jogos da Melhor Idade – JOMI – 8ª Região Espor-
tiva – Bloqueio da Confirmação de Inscrição por modalidade,
categoria e sexo, as 18h00 no SIC/CEL.
28 – 25º Jogos da Melhor Idade – JOMI – 8ª Região Espor-
tiva – Bloqueio das Relações Nominais as 18h00 no SIC/CEL.
Agosto
01 – 25º Jogos da Melhor Idade – JOMI – 8ª Região Espor-
tiva – Congresso Técnico.
05 a 20 – 25º Jogos da Melhor Idade – JOMI – 8ª Região
Esportiva.
Desenvolvimento
Urbano e Habitação
AGÊNCIA METROPOLITANA DE
CAMPINAS
Resolução DEX/02, de 18 de julho de 2023.
O Diretor Executivo da Agência Metropolitana de Campinas
– AGEMCAMP, no uso de suas atribuições legais, decide.
Artigo 1º - Cessando, os efeitos da Resolução publicada no
D.O. de 22-06-2023, na parte em que designar Claudia Regina de
Carvalho Brunello, RG nº 20.644.790-5, Diretora-Adjunta Técnica
como titular representante da Agemcamp (Agência Metropolita-
na de Campinas) na UGI (Unidade de Gestão de Integridade), no
âmbito da Controladoria Geral do Estado."
Artigo 2º - Designa Valdecir Donizeti Coleta, RG 9.216.221-
6, Diretor- Adjunto Administrativo como Títular. Como repre-
sentante da Agemcamp (Agência Metropolitana de Campinas)
na UGI (Unidade de Gestão de Integridade), no âmbito da
Controladoria Geral do Estado.
Meio Ambiente,
Infraestrutura e
Logística
GABINETE DA SECRETÁRIA
Portaria CG, de 17 de julho de 2023
Designando as responsáveis pelo acompanhamento e fis-
calização da execução do contrato 6/2023/CFS, firmado em
22/6/2023 com a empresa MAGNANI & PASCHOAL ASSESSORIA
AMBIENTAL LTDA.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo
Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132 de 11/03/19, e com
fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do
Decreto 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar as funcionárias LILIAN SAYURI FITOR-
RA, portadora do RG 34.575.972-2 e CPF 340.551.518-10, na
qualidade de fiscal, e LILIANE MILANELO, portadora do RG
20.037.906-9 e CPF 126.833.508-80, na qualidade de suplente,
para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato
6/2023/CFS, firmado em 22/6/2023 com a empresa MAGNANI &
PASCHOAL ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA, visando à prestação
de serviços especializados através de postos de trabalho na
função de Médico veterinário; Auxiliar Veterinário, Biólogo,
Tratador de Animais e Preparador de Alimentação Animal para a
Coordenadoria de Fauna Silvestre.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 20 de julho de 2023 às 05:02:13

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