Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação27 Julho 2023
28 – São Paulo, 133 (42) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quinta-feira, 27 de julho de 2023
multa imposta. Esgotada a fase administrativa e não tendo sido
adotadas as providências citadas acima, os Autos serão encami-
nhados à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial
do débito e ingresso de ação judicial objetivando a reparação
do dano ambiental em questão, quando couber.
Auto de Infração Ambiental nº: 20200819006561-1
Autuado: VANILSON SILVA LIMA
CPF/CNPJ: 415.125.238-01
Município da infração: São Paulo - SP
Valor atual da multa: R$ 400,00
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado do
Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística faz publicar a rela-
ção de Autos de Infração Ambiental, cujo interessado não foi
localizado via Correios para entrega de notificação. Em face do
falecimento do autuado, ficam os familiares cientes do compa-
recimento junto ao Núcleo de Gestão de Programas XI, sito a Av.
Prof. Frederico Hermann Jr., 345 – Prédio 12 – 3º andar – Alto de
Pinheiros, São Paulo, no prazo de 30 dias, a contar da data desta
publicação, para indicação do inventariante e/ou herdeiros, para
tratar de assunto referente à recuperação da área degradada e/
ou retirada de guia de pagamento de multa. Esclarecemos que
em caso de não comparecimento o processo será encaminhado
à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito no
sistema de dívida ativa e ingresso de ação judicial objetivando a
reparação do dano ambiental em questão.
Autos de Infração Ambiental nº: 20171130011877-1 e
20171130011877-2
Autuado: EDSON DOS REIS
CPF: 071.109.788-77
Município da infração: São Paulo/SP
Autos de Infração Ambiental nº: 20180228011761-1
Autuado: OLIMPIO CAMPOS BRAGA NETO
CPF: 218.990.408-03
Município da infração: São Paulo/SP
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria da Superintendente do DAEE de 26/07/2023.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E.
n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Ficam excluídos os usos, constantes no artigo 1. da Portaria
DAEE n. 2658 de 20/04/2023, publicado no DOE de 25/04/2023,
conforme abaixo relacionados:
- Lançamento Superficial - Rio Tietê - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (23°32'19.160") - Longitude O (46°8'54.130") -
Volume Diário: 3.168,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo
Requerimento 20230006685-DWH.
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°32'27.750") - Longitude
O (46°9'11.380") - Volume Diário: 64,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230006685-TMF.
- Captação Superficial - Rio Tietê - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (23°32'19.160") - Longitude O (46°8'54.130") -
Volume Diário: 3.840,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo
Requerimento 20230006685-7IL.
A Portaria DAEE n. 2658 de 20/04/2023, publicado no DOE
de 25/04/2023, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado. Processo DAEE 9903724 - Extrato
de Portaria 4771/23.
Fica acrescido o “§1.” no artigo 1. da Portaria DAEE n.
4440, de 19/08/2019, publicado no DOE de 20/08/2019, e reti-
-ratificada pela Portaria DAEE n. 1803, de 20/03/2023, publicado
no DOE de 21/03/2023, conforme a redação abaixo:
“§1. - A captação outorgada por este instrumento deverá
ser reduzida ou paralisada em períodos críticos de estiagem,
objetivando atender aos usos prioritários de abastecimentos
público, dessedentação de animais e primeiras necessidades
da vida, em conformidade com o estabelecido pela Lei Federal
n. 9.433/97, artigo 15, Resolução CNRH n. 16/2001, artigo
26, e Lei Estadual n. 16.337/2016, artigos 11 e 12, até que se
restabeleçam vazões naturais que possibilitem o suprimento das
captações não prioritárias.”
O “§3. - O usuário deverá efetuar as leituras do volume de
água captado ou extraído registrado no hidrômetro e encami-
nhar os dados observados e medidos, anualmente, mantendo
os registros em seu poder, para apresentação quando solicitado
e mantendo os registros em seu poder para à apresentação
quando solicitado.” Constante no artigo 1. da Portaria DAEE n.
4440, de 19/08/2019, publicado no DOE de 20/08/2019, e reti-
-ratificada pela Portaria DAEE n. 1803, de 20/03/2023, publicado
no DOE de 21/03/2023, passa a vigorar com a redação abaixo:
“§2. - O usuário deverá efetuar as leituras do volume de
água captado ou extraído registrado no hidrômetro e encami-
nhar os dados observados e medidos, anualmente, mantendo
os registros em seu poder, para apresentação quando solicitado
e mantendo os registros em seu poder para à apresentação
quando solicitado.”
A Portaria DAEE n. 4440, de 19/08/2019, publicado no DOE
de 20/08/2019, e reti-ratificada pela Portaria DAEE n. 1803, de
20/03/2023, publicado no DOE de 21/03/2023, continua em
vigor em todos os seus termos, exceto no que foi retificado na
presente Portaria. Processo DAEE 9310708 - Extrato de Portaria
4777/23.
Portaria da Superintendente do DAEE de 24/07/2023.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E.
n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica acrescido o “§1.” no artigo 1. da Portaria DAEE n. 6988,
de 20/12/2019, publicado no DOE de 27/12/2019, conforme a
redação abaixo:
“§1. - Esta Portaria é válida para os 02 (dois) usuários que
requerem a referida outorga com a distribuição da captação
realizada, entre as empresas, da seguinte forma:
- PEDREIRA CARRASCOZA LTDA., CNPJ n. 49.217.268/0001-
79 - Volume 37,80 m3/dia;
- THALES A. C. SILVA LTDA., CNPJ n. 12.804.156/0001-04 -
Volume 4,20 m3/dia.”
Os parágrafos a seguir:“§1. - A utilização de água sub-
terrânea, objeto desta Portaria está condicionada a existência
e posse, no local do uso, da correspondente Licença Sanitária
obtida junto ao órgão municipal de Vigilância Sanitária.” e “§2.
- Fica revogada a Portaria DAEE n. 780, de 11/03/2015.” Cons-
tantes no artigo 1. da Portaria DAEE n. 6988, de 20/12/2019,
publicado no DOE de 27/12/2019, passam a vigorar conforme
as redações abaixo:
“§1. - A utilização de água subterrânea, objeto desta
Portaria está condicionada a existência e posse, no local do
uso, da correspondente Licença Sanitária obtida junto ao órgão
municipal de Vigilância Sanitária.”
“§2. - Fica revogada a Portaria DAEE n. 780, de 11/03/2015.”
A Portaria DAEE n. 6988, de 20/12/2019, publicado no DOE
de 27/12/2019, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9304746 - Extrato de Portaria 4720/23.
(Publicado novamente por conter incorreções.)
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar a relação de Autos
de Infração Ambiental, sobre o reagendamento de nova Sessão
de Atendimento Ambiental, em função da ciência do autuado,
os quais não foram localizados via correios ou e-mail para
entrega de notificação. Em caso de não comparecimento, o auto
e o débito serão consolidados no Atendimento Ambiental, e o
processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para
inscrição do débito no sistema de dívida ativa e ingresso de ação
judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
O autuado deve levar cópia do AIA, CPF, RG, comprovante
de residência, comprovantes de rendimentos e demais documen-
tos que julgar necessários; planta, fotos atuais da área autuada,
comprovante de propriedades do bens apreendidos e procuração
caso não seja o autuado a comparecer.
Ponto 02 – Santo André - Sede do 2º Pelotão da 2ª Compa-
nhia do 1º Batalhão da Polícia Militar Ambiental
Modalidade: semipresencial
Endereço para comparecimento: Estrada do Pedroso 3000 –
Parque Miami – Santo André/SP - TEL.: (11) 4433-1961
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL:20230630011067-1
AUTUADO: SAMUEL FLORENTINO PEREIRA
CNPJ/CPF: 289.762.428-07
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
DATA E HORARIO: 17/08/2023 09Hrs
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL:20230612007201-1
AUTUADO: ROGER FACHINETTE COLOMBO
CNPJ/CPF: 367.414.798-05
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: RIBEIRÃO PIRES
DATA E HORARIO: 17/08/2023 10H30min
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz publicar a rela-
ção de Autos de Infração Ambiental, cujo autuados não foram
localizados via correios ou e-mail para entrega de notificação
sobre o reagendamento de Sessão de Atendimento Ambiental,
conforme previsto no item IV do artigo 5º do Decreto Estadual
64.456/2019. O autuado deverá levar cópia do CPF, RG, com-
provante de residência, comprovantes de rendimentos e demais
documentos que julgar necessários; planta, fotos atuais da área
autuada, comprovante de propriedades dos bens apreendidos e
procuração caso não seja o autuado a comparecer.
Em caso de não comparecimento, o auto e o débito serão
consolidados no Atendimento Ambiental, e o processo será
encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do
débito no sistema de dívida ativa e ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
Ponto 02 – Santo Bernardo do Campo - Sede da 2ª Compa-
nhia do 1º Batalhão da Polícia Militar Ambiental
Modalidade: semipresencial
Endereço para comparecimento: Rua Etruscos, 41 – Água
Funda prox. ao Jabaquara – São Paulo/SP Tel. (11) 5067-1810
– Ramal 1843
Auto de Infração Ambiental: 20230630012544-1
Autuado: RICARDO BATISTA SILVA
CNPJ/CPF: 166.234.508-90
Município da infração: São Paulo/SP
Data do Atendimento: 01/08/2023 às 09h00min
Auto de Infração Ambiental: 20200730005122-1
Autuado: ALEXANDRE CARVALHO STEFANI
CPF: 144.125.528-10
Município da infração: São Paulo/SP
Data do Atendimento: 10/08/2023 às 16h00min.
Auto de Infração Ambiental: 20220105004005-2 e
20220105004005-5
Autuado: HSIEH HSU SHENG
CPF: 054.793.538-29
Município da infração: São Paulo/SP
Data do Atendimento: 11/08/2023 às 15h30min.
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar a relação de Autos
de Infração Ambiental, sobre o reagendamento de nova Sessão
de Atendimento Ambiental, em função da ciência do autuado,
os quais não foram localizados via correios ou e-mail para
entrega de notificação. Em caso de não comparecimento, o auto
e o débito serão consolidados no Atendimento Ambiental, e o
processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para
inscrição do débito no sistema de dívida ativa e ingresso de ação
judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
O autuado deve levar cópia do AIA, CPF, RG, comprovante
de residência, comprovantes de rendimentos e demais documen-
tos que julgar necessários; planta, fotos atuais da área autuada,
comprovante de propriedades do bens apreendidos e procuração
caso não seja o autuado a comparecer.
Ponto 12 - São Paulo Semipresencial - Sede do 1ª Batalhão
da 3ª Cia da Policia Militar Ambiental
Endereço para comparecimento: Rua: Rodovia Parque, 8055
Vila Santo Henrique (Parque Ecológico do Tietê) - São Paulo,
E-mail: atend.amb12@gmail.com
Auto de Infração Ambiental: 20200514004723-1;
20200514004723-2 e 20200514004723-3
Autuado: PARAIZO SERVIÇOS
CNPJ/CPF: 19.746.017/0001-10
Município da infração: São Paulo/SP
Data do Atendimento: 10/08/2023 às 13:00hrs
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística faz publicar a relação
dos Autos de Infração Ambiental com conversão da penalidade
de advertência em multa simples, devido não terem sido sana-
das as irregularidades dentro do prazo assinalado pelo órgão
competente, cujos autuados não foram localizados via Correios
para entrega de notificação. Informamos que não é mais possí-
vel a interposição de recurso e que o pagamento da multa não
eximirá o autuado de reparar o dano ambiental causado, quando
couber. Para isso, o autuado deverá entrar em contato através
do e-mail: cfb.saopaulo@sp.gov.br no prazo máximo de 30 dias,
a contar da data desta publicação, para receber orientação
com vistas à regularização da situação e retirada da guia de
pagamento. Esgotada a fase administrativa e não tendo sido
adotadas as providências acima citadas, os autos estarão em
condições de serem enviados à Procuradoria Geral do Estado
para cobrança judicial do débito e ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão:
Auto de Infração Ambiental nº: 20180406006226-1
Autuado: MARCELO DA CRUZ DE SOUZA
CPF/CNPJ: 279.912.278-71
Município da infração: São Paulo/SP
Valor da multa: R$ 50,00
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação
dos Autos de Infração Ambiental do município de São Paulo
cujos autuados não foram localizados via Correios para entrega
de Notificação de Revelia. Em que não houve comparecimento
do autuado na sessão de atendimento ambiental e nem apre-
sentação de defesa, conforme previsto no Decreto Estadual nº
64.456/2019. Na esfera administrativa não é mais possível inter-
posição de recurso, e o prazo para entrar em contato através do
e-mail: cfb.saopaulo@sp.gov.br , é de 30 dias, a contar da data
desta publicação para tratar de assuntos referentes à recupe-
ração da área degradada e/ou retirada de nova Guia relativo a
Penalidades: Apreensão e Multa Simples no valor inicial de
R$ 47.400,00, consolidada em R$37.920,00 após o Atendimento
Ambiental.
Motivo da Publicação: Comunica se que a penalidade de
multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi
mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa.
O valor consolidado da multa é de R$37.920,00 (Trinta e sete
mil, novecentos e vinte reais), conforme decisão registrada
em Ata da referida sessão de atendimento. É necessário o seu
comparecimento à Unidade da CFB, à Avenida Bartolomeu de
Gusmão, 192 - Ponta da Praia - Santos/SP, no prazo máximo de
30 dias, a contar da data de publicação desta notificação, para
que seja retirada a Guia de Recolhimento nº 891.144 (Data de
Vencimento: 24/10/2023) visando pagamento do valor da multa.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de
defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este
será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial
junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do
Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Comunicado:
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade–CFB,
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística - SEMIL faz publicar a relação dos Autos de Infração
Ambiental cujos autuados não foram localizados para entrega
de notificação via Correios.
Auto de Infração Ambiental nº 3056/2023
Autuado: SÍLVIO DA SILVA DUARTE
CPF: 017.241.819-47
RG: 5013951
Município da Infração: Guarujá – SP
Tipificação da infração: Resolução SIMA 005, de 2021, art.
35 §1º inciso I - Por pescar espécies que devam ser preservadas.
Penalidades: Apreensão e Multa Simples no valor inicial de
R$ 21.240,00, consolidada em R$16.992,00 após o Atendimento
Ambiental.
Motivo da Publicação: Comunica se que a penalidade de
multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi
mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa.
O valor consolidado da multa é de R$16.992,00 (Dezesseis mil,
novecentos e noventa e dois reais), conforme decisão registrada
em Ata da referida sessão de atendimento. É necessário o seu
comparecimento à Unidade da CFB, à Avenida Bartolomeu de
Gusmão, 192 - Ponta da Praia - Santos/SP, no prazo máximo de
30 dias, a contar da data de publicação desta notificação, para
que seja retirada a Guia de Recolhimento nº 891.124 (Data de
Vencimento: 24/10/2023) visando pagamento do valor da multa.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de
defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este
será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial
junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do
Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Centro Técnico Regional VI - Bauru
COMUNICADO
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística faz
publicar a relação do Autos de Infração Ambiental, cujo autuado
não foi encontrado para receber a notificação, onde descreve
que o mesmo não apresentou a defesa administrativa no prazo
de 20 dias, e não efetuou o respectivo pagamento da multa.
Na esfera administrativa não é mais possível interposição de
novos recursos. Para tanto faz se necessário o comparecimento
à Unidade da CFB, sito à Av. Cruzeiro do Sul, nº 13-15, Vila
Cardia – CEP 17030-743 – Bauru – SP, no prazo máximo de 30
dias contados da data desta publicação, para que seja emitida
a Guia de Arrecadação para pagamento. Transcorrido tal prazo
e atestado o não comparecimento do Autuado para retirada da
Guia, o débito será incluído no Sistema de Dívida Ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria-Geral do Estado.
Auto de Infração Ambiental: 20210326006745-1
Autuado: HIGOR MIGUEL ALMEIDA PEREIRA DE OLIVEIRA
CPF: 410.990.178-23
Município: Lençóis Paulista
Valor da Multa: R$ 4.800,00 – Deverá ser retirada Guia de
Arrecadação no prazo de 30 dias.
Auto de Infração Ambiental: 20200410008630-1
Autuado: EDNALDO DOS SANTOS
CPF: 141.304.818-86
Município: Pederneiras
Valor da Multa:R$ 3.600,00 – Deverá ser retirada Guia de
Arrecadação no prazo de 30 dias.
Auto de Infração Ambiental: 20210323010783-1
Autuado: SEBASTIAO CORREIA DOS SANTOS
CPF: 268.019.328-88
Município: Guaiçara
Valor da Multa:R$ 400,00 – Deverá ser retirada Guia de
Arrecadação no prazo de 30 dias.
Auto de Infração Ambiental: 20210328010385-4
Autuado: MAICON FERREIRA ROSA
CPF: 420.730.478-90
Município: Itapui
Valor da Multa:R$ 612,00 – Deverá ser retirada Guia de
Arrecadação no prazo de 30 dias.
Auto de Infração Ambiental: 20200402005956-1
Autuado: JOAO RAIMUNDO PEREIRA DE MEDEIROS
CPF: 420.336.198-26
Município: Itapui
Valor da Multa:R$ 1.680,00 – Deverá ser retirada Guia de
Arrecadação no prazo de 30 dias.
Auto de Infração Ambiental: 20200326011158-1
Autuado: LORIVAN PEREIRA DA SILVA
CPF: 174.036.518-63
Município: Avai
Valor da Multa:R$ 800,00 – Deverá ser retirada Guia de
Arrecadação no prazo de 30 dias.
Auto de Infração Ambiental: 20200502012071-1
Autuado: ANTONIO CARLOS LYRA
CPF: 711.115.818-00
Município: Jau
Valor da Multa:R$ 300,00 – Deverá ser retirada Guia de
Arrecadação no prazo de 30 dias.
Centro Técnico Regional XI - São Bernardo do Campo
Núcleo de Gestão de Programas de São Paulo
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística faz publicar a relação
dos Autos de Infração Ambiental Julgados em 1ª Instância, cujos
autuados não foram localizados via Correios para entrega de
Notificação. O prazo para interposição de recurso em 2ª instân-
cia é de 20 dias corridos contados a partir desta publicação. Pas-
sado o prazo recursal, os autuados deverão entrar em contato
através do e-mail: cfb.saopaulo@sp.gob.br no prazo máximo de
30 dias, a contar da data desta publicação, para regularização
da situação e/ou retirada da guia de pagamento. Esgotada a
fase administrativa e não tendo sido adotadas as providências
citadas acima, os autos estarão em condições de serem enviados
à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial do débito:
Auto de Infração Ambiental nº: 20170726010581-1
Autuado: JAIRO MARIANO DE OLIVEIRA
CPF: 052.140.225-57
Município da infração: São Paulo - SP
Penalidade: Advertência
Resultado: Manutenção
Em casos de REPROVAÇÃO, os proponentes têm 15 dias
corridos, a partir da data do envio do parecer por e-mail, para
entrar com recurso.
Em casos de SOLICITAÇÃO DE COMPLEMENTO DE INFOR-
MAÇÕES, o prazo é de 60 dias.
Não atendidos os prazos de COMPLEMENTO DE INFORMA-
ÇÕES e REPROVAÇÃO, os projetos e outras solicitações serão
indeferidos.
ATENÇÃO! Os pareceres são enviados sempre no primeiro
dia útil após a data da publicação, por email cadastrado no
sistema do ProAC ICMS.
São Paulo, 25 de Julho de 2023.
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
Processo nº 011.00000700/2023-33
Modalidade: Dispensa de Licitação
Nota de Empenho: 2023NE00272.
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Contratada: INTERFIL INDUSTRIA GRAFICA LTDA EPP, CNPJ
nº 74.515.503/0001-36.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação
de serviços gráficos, para confecção de 500 (quinhentas) unida-
des de pastas personalizadas com bolsos, para distribuição aos
participantes do evento Campus Party.
Valor total da contratação: R$ 3.150,00 (três mil, cento e
cinquenta reais).
Classificação de Recursos: Elemento de despesa 3.3.90.39,
UGE 100.102, PTRES 100.118.
Data de Emissão da Nota de Empenho: 26 de julho de 2023.
SUBSECRETARIA DE
EMPREENDEDORISMO E DA MICRO E
PEQUENA EMPRESA
Extrato do Termo de Convênio
SDE-PRC Nº 011.00000367/2023-62
CONVÊNIO SDE Nº 0067/2023
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de Bariri.
Objeto: O objeto deste convênio é a operacionalização da
unidade de crédito do Banco do Povo Paulista no Município de
Bariri, utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimentos
de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos termos da Lei
Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual
nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 24/07/2023.
Meio Ambiente,
Infraestrutura e
Logística
GABINETE DA SECRETÁRIA
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional III - Santos
Comunicado:
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade–CFB,
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística - SEMIL faz publicar a relação dos Autos de Infração
Ambiental cujos autuados não foram localizados para entrega
de notificação via Correios.
Auto de Infração Ambiental nº 3007/2023
Autuado: SÍLVIO DA SILVA DUARTE
CPF: 017.241.819-47
RG: 5013951
Município da Infração: Guarujá – SP
Tipificação da infração: Resolução SIMA 005, de 2021, art.
35 - Por pescar em período no qual a pesca seja proibida.
Penalidades: Apreensão e Multa Simples no valor inicial de
R$ 3.600,00, consolidada em R$2.880,00 após o Atendimento
Ambiental.
Motivo da Publicação: Comunica se que a penalidade de
multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi
mantida, diante da não apresentação de defesa administrati-
va. O valor consolidado da multa é de R$2.880,00 (Dois mil,
oitocentos e oitenta reais), conforme decisão registrada em
Ata da referida sessão de atendimento. É necessário o seu
comparecimento à Unidade da CFB, à Avenida Bartolomeu de
Gusmão, 192 - Ponta da Praia - Santos/SP, no prazo máximo de
30 dias, a contar da data de publicação desta notificação, para
que seja retirada a Guia de Recolhimento nº 891.098 (Data de
Vencimento: 24/10/2023) visando pagamento do valor da multa.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de
defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este
será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial
junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do
Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Comunicado:
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade–CFB,
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística - SEMIL faz publicar a relação dos Autos de Infração
Ambiental cujos autuados não foram localizados para entrega
de notificação via Correios.
Auto de Infração Ambiental nº 3025/2023
Autuado: SÍLVIO DA SILVA DUARTE
CPF: 017.241.819-47
RG: 5013951
Município da Infração: Guarujá – SP
Tipificação da infração: Resolução SIMA 005, de 2021,
art. 37 - Por exercer a pesca sem portar a respectiva carteira
de pescador.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 27 de julho de 2023 às 05:01:20

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