Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação03 Agosto 2023
60 – São Paulo, 133 (47) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quinta-feira, 3 de agosto de 2023
devidamente assinada: Comprovante de residência; Documentos
que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do
bem, quando couber; Comprovante de rendimentos (carteira
de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, com-
provante de benefício de programas sociais); Fotos, plantas e
croquis. Caso não haja interesse em comparecer à sessão de
atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05
(cinco) dias, contados da data da presente publicação, a unidade
da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse
caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de aten-
dimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível
efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20230719005276-1
AUTUADO (A): RAFAEL SOUZA DE ALMEIDA
RG: 48538823
CPF: 052.025.345-07
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 22/08/2023, às
13:00hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Uba-
tuba, sito a rua Antônio Marques do Valle, nº 241, bairro Silop,
cidade de Ubatuba – SP, nova sessão de atendimento ambiental
referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar
a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de
infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis
(presencial ou à distância) para realização da sessão de aten-
dimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto
Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo
destinada à resolução consensual das pendências ambientais
do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em
sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes
previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas,
reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a
apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do
(a) autuado (a). Em caso de representante, além dos documentos
originais do (a) autuado (a), apresentar procuração devidamente
assinada: Comprovante de residência; Documentos que compro-
vem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando
couber; Comprovante de rendimentos (carteira de trabalho,
holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de
benefício de programas sociais); Fotos, plantas e croquis. Caso
não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento
ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias,
contados da data da presente publicação, a unidade da Polícia
Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será
lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento
e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar
vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COORDENADORIA DE PARQUES E
PARCERIAS
DESPACHO CPP, DE 01 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZANDO, face aos elementos que instruem os pre-
sentes autos, em especial a manifestação, em anexo, o uso da
área especificada nos autos deste processo em favor do Instituto
Brasileiro de Controle do Câncer, com vistas à realização do
evento “Exposição para conscientização do Câncer”, no dia
16 de novembro de 2023, considerando o posicionamento já
fixado pela douta consultoria jurídica e em conformidade com
o disposto no artigo 1º da Resolução SMA n° 70, de 09 de
outubro de 2015.
(PROCESSO: SEI.020.00006800/2023-64)
DESPACHO CPP, DE 01 DE AGOSTO DE 2023
CEDENDO, face aos elementos que instruem os presentes
autos, em especial a manifestação, em anexo, o uso da área
especificada nos autos deste processo em favor da CANTO DA
TERRA, com vistas à realização do evento "Feira de adoção
de animais”, no dia 12 de agosto de 2023, considerando o
posicionamento já fixado pela douta consultoria jurídica e em
conformidade com o disposto no artigo 1º da Resolução SMA n°
70, de 09 de outubro de 2015.
(Processo SEI.020.00007228/2023-51)
DESPACHO CPP, DE 01 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZANDO, face aos elementos que instruem os presen-
tes autos, em especial a manifestação em anexo, o uso da área
especificada nos autos deste processo em favor do Instituto Bra-
sileiro de Controle do Câncer, com vistas à realização do evento
“Exposição para conscientização do Câncer”, no dia 26 de
agosto de 2023, considerando o posicionamento já fixado pela
douta consultoria jurídica e em conformidade com o disposto no
artigo 1º da Resolução SMA n° 70, de 09 de outubro de 2015.
(PROCESSO: SEI. 020.00006560/2023-06)
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria da Superintendente do DAEE de 02/08/2023.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E.
n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de EDIFICIO DOUBLE SPACE
FARIA LIMA, CPF/CNPJ 04.214.352/0001-09, a autorização
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâ-
neos, para fins urbano-sanitário, no município de São Paulo,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°35’27.740”) - Longitude O
(46°40’50.740”) - Volume Diário: 72,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230016238-WTF. PO-343-
01381. Processo DAEE 9906385 - Extrato de Portaria 4855/23.
Fica outorgada, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE
DESCALVADO, CPF/CNPJ 46.732.442/0001-23, a autorização
administrativa para a(s) interferência(s) em recursos hídricos
superficiais, para fins rodoviário, no município de Descalvado,
conforme abaixo identificado:
- Travessia Aérea - Ribeirão da Areia Branca - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°54’57.810”) - Longitude O
(47°32’46.500”) - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20230004830-NDO. TR-168-00091.
- Travessia Aérea - Córrego da Serrinha - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (21°57’22.530”) - Longitude O (47°36’2.360”) - Prazo
360 meses; Solicitado pelo Requerimento 20230020140-AUP.
TR-168-00092. Processo DAEE 9300566 - Extrato de Portaria
4868/23.
Fica outorgada, em nome de RIO DE JANEIRO REFRESCOS
LTDA., CPF/CNPJ 00.074.569/0050-80, a autorização administra-
tiva para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
industrial e sanitário, no município de Ribeirão Preto, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°8’40.270”) - Longitude O
(47°49’39.460”) - Volume Diário: 700,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220031729-JSU. PO-100-00475.
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°8’48.980”) - Longitude O
(47°49’43.780”) - Volume Diário: 1.980,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230019736-O8I. PO-100-00474.
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°8’44.900”) - Longitude O
(47°49’34.690”) - Volume Diário: 4.600,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230019738-YX9. PO-100-
00473. Processo DAEE 9308673 - Extrato de Portaria 4869/23.
Ficam excluídos os poços, constantes no artigo 1. da Porta-
ria DAEE n. 4482, de 4241, de 07/08/2018, publicado no DOE de
08/08/2018, conforme abaixo relacionados:
importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão
do CNPJ do (a) autuado (a). Em caso de representante, além dos
documentos originais do (a) autuado (a), apresentar procuração
devidamente assinada: Comprovante de residência; Documentos
que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do
bem, quando couber; Comprovante de rendimentos (carteira
de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, com-
provante de benefício de programas sociais); Fotos, plantas e
croquis. Caso não haja interesse em comparecer à sessão de
atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05
(cinco) dias, contados da data da presente publicação, a unidade
da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse
caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de aten-
dimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível
efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20170604009028-1
AUTUADO (A): JOÃO MÁXIMO DE FREITAS
RG: 8406018
CPF: 801.511.328-87
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CARAGUATATUBA/SP
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão
administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção
do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus
termos. O valor consolidado da multa é de R$ 7.000,00 (sete
mil reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado
na guia de arrecadação a ser retirada na unidade CFB acima
indicada ou solicitada através do e-mail cfb.ubatuba@sp.gov.br,
no prazo de 30 dias, a contar da data da presente publicação.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20
(vinte) dias, a contar da data da presente publicação. O proto-
colo de documentos relacionados a processos digitais deve ser
realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo
endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscaliza-
cao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima
seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no
valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial
junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do
Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontrase nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20170604009027-1
AUTUADO (A): JOÃO MÁXIMO DE FREITAS
RG: 8406018
CPF: 801.511.328-87
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CARAGUATATUBA/SP
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão
administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção
do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus
termos. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da
Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº6.938/81
caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano
ambiental causado e também a responsabilidade por outras
sanções relacionadas à infração cometida que permanecem
vigentes. Fica, portanto, o (a) autuado (a) ciente da obrigação
de agendar atendimento junto à Unidade da CFB, por telefone
ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da data da presente publicação, para a adoção de
medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da
atividade. O prazo para interposição de recurso administrativo
é de 20 (vinte) dias, contados a data da presente publicação.
O protocolo de documentos relacionados a processos digitais
deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental,
cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas
acima seja adotada no prazo estabelecido, a penalidade de
advertência será convertida em penalidade de multa simples,
de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008,
bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação
do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do
Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão se
encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº10.177/98. Nos casos de processos digitais, é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente sítio
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210929006897-1
E 20210929006897-2
AUTUADO (A): VALERIA CRUZ DOS SANTOS SILVA
RG: 28110346
CPF: 172.943.228-05
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CARAGUATATUBA/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 06/09/2023, às
10:00hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de
Caraguatatuba, sito a avenida Horácio Rodrigues, nº 607, bairro
Martim de Sá, cidade Caraguatatuba – SP, nova sessão de aten-
dimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado.
Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental,
indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e
formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização
da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo
com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento
administrativo destinada à resolução consensual das pendências
ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é ana-
lisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e
agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem
anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é
importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão
do CNPJ do (a) autuado (a). Em caso de representante, além dos
documentos originais do (a) autuado (a), apresentar procuração
devidamente assinada: Comprovante de residência; Documentos
que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do
bem, quando couber; Comprovante de rendimentos (carteira
de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, com-
provante de benefício de programas sociais); Fotos, plantas e
croquis. Caso não haja interesse em comparecer à sessão de
atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05
(cinco) dias, contados da data da presente publicação, a unidade
da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse
caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de aten-
dimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível
efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20230716019531-1
AUTUADO (A): EDINALDO CARDOSO DOS SANTOS
RG: 33599240
CPF: 301.547.388-32
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ILHABELA/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 09/08/2023, às
13:00hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de
Caraguatatuba, sito a avenida Horácio Rodrigues, nº 607, bairro
Martim de Sá, cidade Caraguatatuba – SP, nova sessão de aten-
dimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado.
Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental,
indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e
formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização
da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo
com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento
administrativo destinada à resolução consensual das pendências
ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é ana-
lisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e
agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem
anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é
importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão
do CNPJ do (a) autuado (a). Em caso de representante, além dos
documentos originais do (a) autuado (a), apresentar procuração
considerado cumprido integralmente, ficando a área objeto da
autuação desembargada. Ressalta-se que a área autuada por
ser considerada especialmente protegida pela legislação, novas
intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos
ambientais competentes. Considerando não haver pendências
administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontrase
nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas
junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da
Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210505008336-3
AUTUADO (A): JOSE ALENILDO COSTA ALVES
RG: 57381155
CPF: 429.143.468-59
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CARAGUATATUBA/SP
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no
prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 80,85 (Oitenta reais
e oitenta e cinco centavos) e deverá ser pago no prazo indicado
na Guia de Arrecadação a ser retirada na unidade CFB acima
indicada ou solicitada através do e-mail cfb.ubatuba@sp.gov.br,
no prazo de 30 dias, a contar da data da presente publicação.
Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição
Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autu-
ado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e
também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à
infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o
(a) autuado (a) ciente da obrigação de agendar atendimento
junto à Unidade da CFB, por telefone ou pelo e-mail abaixo
indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data
da presente publicação, para a adoção de medidas visando à
recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera
administrativa não é mais possível a interposição de recurso.
Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no
sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procura-
doria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual
64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação
do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a repa-
ração do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral
do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontrase nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210505008336-2
AUTUADO (A): JOSE ALENILDO COSTA ALVES
RG: 57381155
CPF: 429.143.468-59
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CARAGUATATUBA/SP
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no
prazo estabelecido, o valor da multa é de R$294,00 (Duzentos
e noventa e quatro reais) e deverá ser pago no prazo indicado
na Guia de Arrecadação a ser retirada na unidade CFB acima
indicada ou solicitada através do e-mail cfb.ubatuba@sp.gov.br,
no prazo de 30 dias, a contar da data da presente publicação.
Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição
Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autu-
ado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e
também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à
infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o
(a) autuado (a) ciente da obrigação de agendar atendimento
junto à Unidade da CFB, por telefone ou pelo e-mail abaixo
indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data
da presente publicação, para a adoção de medidas visando à
recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera
administrativa não é mais possível a interposição de recurso.
Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no
sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procura-
doria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual
64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação
do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a repa-
ração do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral
do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontrase nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20230330008395-1
E 20230330008495-1
AUTUADO (A): FILOMENA DA CRUZ MESQUITA DOS SAN-
TOS
RG: 21329401
CPF: 119.769.708-06
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 05/09/2023, às
08:30hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Uba-
tuba, sito a rua Antônio Marques do Valle, nº 241, bairro Silop,
cidade de Ubatuba – SP, nova sessão de atendimento ambiental
referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar
a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de
infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis
(presencial ou à distância) para realização da sessão de aten-
dimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto
Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo
destinada à resolução consensual das pendências ambientais
do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em
sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes
previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas,
reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a
apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do
(a) autuado (a). Em caso de representante, além dos documentos
originais do (a) autuado (a), apresentar procuração devidamente
assinada: Comprovante de residência; Documentos que compro-
vem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando
couber; Comprovante de rendimentos (carteira de trabalho,
holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de
benefício de programas sociais); Fotos, plantas e croquis. Caso
não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento
ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias,
contados da data da presente publicação, a unidade da Polícia
Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será
lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento
e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar
vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20220502010700-1
E 20220502011134-1
AUTUADO (A): ANTONIO CARLOS RIBEIRO
RG: 34507590
CPF: 288.268.398-75
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 04/09/2023, às
10:00hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de
Caraguatatuba, sito a avenida Horácio Rodrigues, nº 607, bairro
Martim de Sá, cidade Caraguatatuba – SP, nova sessão de aten-
dimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado.
Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental,
indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e
formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização
da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo
com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento
administrativo destinada à resolução consensual das pendências
ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é ana-
lisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e
agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem
anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é
termos. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da
Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº6.938/81
caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano
ambiental causado e também a responsabilidade por outras
sanções relacionadas à infração cometida que permanecem
vigentes. Fica, portanto, o (a) autuado (a) ciente da obrigação
de agendar atendimento junto à Unidade da CFB, por telefone
ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da data da presente publicação, para a adoção de
medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da
atividade. O prazo para interposição de recurso administrativo
é de 20 (vinte) dias, contados a data da presente publicação.
O protocolo de documentos relacionados a processos digitais
deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental,
cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas
acima seja adotada no prazo estabelecido, a penalidade de
advertência será convertida em penalidade de multa simples,
de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008,
bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação
do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do
Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão se
encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº10.177/98. Nos casos de processos digitais, é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente sítio
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20220127010706-1
AUTUADO (A): SANTANA MOREIRA DA SILVA
RG: 13156756-1
CPF: 784.240.118-72
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 22/08/2023, às
10:00hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Uba-
tuba, sito a rua Antônio Marques do Valle, nº 241, bairro Silop,
cidade de Ubatuba – SP, nova sessão de atendimento ambiental
referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar
a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de
infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis
(presencial ou à distância) para realização da sessão de aten-
dimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto
Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo
destinada à resolução consensual das pendências ambientais
do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em
sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes
previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas,
reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a
apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do
(a) autuado (a). Em caso de representante, além dos documentos
originais do (a) autuado (a), apresentar procuração devidamente
assinada: Comprovante de residência; Documentos que compro-
vem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando
couber; Comprovante de rendimentos (carteira de trabalho,
holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de
benefício de programas sociais); Fotos, plantas e croquis. Caso
não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento
ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias,
contados da data da presente publicação, a unidade da Polícia
Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será
lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento
e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar
vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20220202008953-1
AUTUADO (A): EZEQUIAS BATISTA FERREIRA
RG: NÃO INFORMADO
CPF: 260.090.388-71
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 22/08/2023, às
08:30hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Uba-
tuba, sito a rua Antônio Marques do Valle, nº 241, bairro Silop,
cidade de Ubatuba – SP, nova sessão de atendimento ambiental
referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar
a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de
infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis
(presencial ou à distância) para realização da sessão de aten-
dimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto
Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo
destinada à resolução consensual das pendências ambientais
do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em
sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes
previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas,
reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a
apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do
(a) autuado (a). Em caso de representante, além dos documentos
originais do (a) autuado (a), apresentar procuração devidamente
assinada: Comprovante de residência; Documentos que compro-
vem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando
couber; Comprovante de rendimentos (carteira de trabalho,
holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de
benefício de programas sociais); Fotos, plantas e croquis. Caso
não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento
ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias,
contados da data da presente publicação, a unidade da Polícia
Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será
lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento
e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar
vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20180815004456-1
AUTUADO (A): ORLANDO MARCOS PEREIRA DOS SANTOS
RG: 19775823
CPF: 080.660.928-14
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão
administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção
do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus
termos. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Cons-
tituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº6.938/81 caberá
ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental
causado e também a responsabilidade por outras sanções rela-
cionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica,
portanto, o (a) autuado (a) ciente da obrigação de agendar aten-
dimento junto à Unidade da CFB, por telefone ou pelo e-mail
abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados
da data da presente publicação, para a adoção de medidas
visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de recurso, razão pela qual, caso nenhuma das providências
citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, a penalidade
de advertência será convertida em penalidade de multa simples,
de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008,
bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação
do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do
Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão se
encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº10.177/98. Nos casos de processos digitais, é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente sítio
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20180815004456-2
AUTUADO (A): ORLANDO MARCOS PEREIRA DOS SANTOS
RG: 19775823
CPF: 080.660.928-14
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Comunica-se que de acordo com as informações prestadas
pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade,
após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação
Ambiental número 0000046442, firmado em 11/06/2019, foi
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 3 de agosto de 2023 às 05:01:35

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