Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação04 Agosto 2023
sexta-feira, 4 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (48) – 47
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encon-
tra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
Av. América, 544 – Vila Diniz – São José do Rio Preto-SP –
CEP 15013-310 – Telefone (17) 3214-4760.
E-mail: cfb.sjriopreto@sp.gov.br
Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento,
entrar em contato preferencialmente por e-mail.
Auto de Infração Ambiental n°: 20230207007711-2
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.007261/2023-87
Autuado: EDMAR BATISTA FRANCO
CPF: 156.276.128-51
Município da infração: Colômbia - SP
Valor da Multa: R$ 200,00 (duzentos reais)
Auto de Infração Ambiental n°: 20221212011239-3
Número Processo e.Ambiente: SIMA.091834/2022-91
Autuado: PABLO HENRIQUE MAURICIO DE FIGUEIREDO
CPF: 126.595.444-50
Município da infração: Novo Horizonte - SP
Valor da Multa: R$ 800,00 (oitocentos reais)
Auto de Infração Ambiental n°: 20221212011239-7
Número Processo e.Ambiente: SIMA.091838/2022-79
Autuado: PABLO HENRIQUE MAURICIO DE FIGUEIREDO
CPF: 126.595.444-50
Município da infração: Novo Horizonte - SP
Valor da Multa: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)
Auto de Infração Ambiental n°: 20221212011239-1
Número Processo e.Ambiente: SIMA.091832/2022-57
Autuado: LUIZ FERREIRA DA SILVA
CPF: 111.424.494-59
Município da infração: Novo Horizonte - SP
Valor da Multa: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)
Auto de Infração Ambiental n°: 20221212011239-5
Número Processo e.Ambiente: SIMA.091836/2022-35
Autuado: LUIZ FERREIRA DA SILVA
CPF: 111.424.494-59
Município da infração: Novo Horizonte - SP
Valor da Multa: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos
reais)
Auto de Infração Ambiental n°: 20200801017965-1
Número Processo e.Ambiente: SIMA.044454/2020-02
Autuado: ANTONIO MARCOS DE SOUSA SILVA
CPF: 900.107.013-20
Município da infração: Barretos - SP
Valor da Multa: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos
reais)
O Centro Técnico Regional de São José do Rio Preto (CTR
IV) da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz
publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental em que o
recurso interposto contra a decisão administrativa foi analisado,
cujos autuados não foram localizados pelo correio para a entre-
ga da notificação.
Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Consti-
tuição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá
ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental
causado e também a responsabilidade por outras sanções rela-
cionadas à infração cometida que permanecem vigentes.
Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de
agendar atendimento junto à Unidade da CFB, por telefone ou
pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da data desta publicação, para a adoção de
medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da
atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual
n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação
Ambiental - TCRA implica na redução da multa em 40% (qua-
renta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser
parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da
parcela estabelecido na legislação vigente.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências
citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valor
integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto
Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela
Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encon-
tra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
Av. América, 544 – Vila Diniz – São José do Rio Preto - SP –
CEP 15013-310 – Telefone (17) 3214-4760.
E-mail: cfb.sjriopreto@sp.gov.br
Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento,
entrar em contato preferencialmente por e-mail.
Auto de Infração Ambiental n°: 297151/2013
Autuado: Pedro Alberto Garcia
CPF: 051.795.788-41
Município da infração: Potirendaba - SP
Valor da Multa: 5.880,00 (cinco mil oitocentos e oitenta
reais)
Resultado: Manutenção do Auto de Infração Ambiental em
todos os seus termos
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria da Superintendente do DAEE de 03/08/2023.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E.
n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de PIRES DO RIO CIBRACO
COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA., CPF/CNPJ
05.373.141/0001-73, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins industrial e
sanitário, no município de Pindamonhangaba, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Taubaté - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°56'9.320") - Longitude O
(45°22'48.590") - Volume Diário: 36,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20180011143-CFS. PO-284-
00309. Processo DAEE 9605103 - Extrato de Portaria 4733/23.
Fica outorgada, em nome de RAFAEL F. DINALLO ME, CPF/
CNPJ 05.893.768/0001-55, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) e interferência(s) em recursos hídricos superficiais,
para fins de mineração, no município de Indiana, conforme
abaixo identificado:
- Captação Superficial - Córrego do Acampamento -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°3'9.92") - Longitude O
(51°16'28.97") - Volume Diário 363,60 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230013830-CVK. CA-177-
00273.
- Lançamento Superficial - Córrego do Acampamento -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°3'10.56") - Longitude O
(51°16'29.00") - Volume Diário 354,52 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230013830-QYY. LA-177-
00274.
- Extração de Minério - Córrego do Acampamento -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°3'36.42") - Longitude O
(51°16'15.74") e Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°02'50.74")
- Longitude O (51°17'09.32") - Prazo 60 meses; Solicitado pelo
Requerimento 20230013830-TYJ. EX-177-00275. Processo DAEE
9404158 - Extrato de Portaria 4922/23.
br/fiscalizacao/PortalAIA); enviado digitalmente para o e-mail:
cfb.aracatuba@sp.gov.br; no endereço abaixo ou em qualquer
unidade da Polícia Ambiental.
Relembramos que o Termo de Compromisso de Recupe-
ração Ambiental firmado com a Secretaria do Meio Ambiente
trata-se de título executivo extrajudicial e, se não cumprido, será
encaminhado à Procuradoria Geral do Estado.
Auto de Infração Ambiental n. 20200902003694-1
Processo Digital n. SIMA 37449/2020-46
Autuado Alan Moises Fadil
CPF 217.280.488-69
Município da Infração Araçatuba – SP
Notificação n. 2096/2023
Informamos que o Atendimento Ambiental para o Auto de
Infração nº 20200902003694-1 foi reagendado para o dia 27 de
setembro de 2023, às 16 horas, na Rua Tenente Alcides Teodoro
dos Santos nº 260, Bairro Aviação – Araçatuba / SP.
Desta forma, fica o autuado intimado a comparecer no
Atendimento Ambiental para consolidação da infração, pena-
lidades e circunstâncias agravantes e atenuantes previstas no
Decreto Estadual nº 64456/2019 e Resolução SIMA nº 05/2021.
A ausência do autuado implicará no prosseguimento do
processo.
Por fim informamos que, em caso de impossibilidade de
comparecimento do autuado, este poderá ser representado por
pessoa devidamente outorgada, mediante procuração simples.
Qualquer dúvida, entrar em contato através do e-mail: cfb.
aracatuba@sp.gov.br.
Auto de Infração Ambiental n. 20210708003232-1
Processo Digital n. SIMA 30710/2021-80
Autuado Nelson Balbino Ferreira
CPF 869.221.738-72
Município da Infração Votuporanga – SP
Notificação n. 795/2023
Reiteramos a Notificação 931/2022 publicada no Diário
Oficial do Estado em 10/05/2022. Informamos que até a presen-
te data não houve a apresentação do 1º relatório que venceu
em 30/01/2022 conforme pactuado no TCRA nº 39.463/2021
(plantio de 48 mudas nativas: 3 nos locais de corte e 45 em área
diversa) na Chácara Padre Cícero (Votuporanga – SP).
Referido relatório deverá ser entregue em 60 dias da publi-
cação desta notificação. Referido relatório pode ser anexado
diretamente no processo pelo portal de fiscalização (http://
sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA); enviado digi-
talmente para o e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov.br; no endereço
abaixo ou em qualquer unidade da Polícia Ambiental. O relatório
deve conter as medidas efetuadas e no mínimo 2 fotos com
coordenadas geográficas (Fotos tomadas por aplicativos de
celular gratuitos que indiquem as coordenadas do dano).
O não atendimento do solicitado dentro do prazo estipulado
será caracterizado descumprimento do TCRA e a consequente
cobrança do valor da multa suspenso no Atendimento Ambien-
tal, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis para
fazer cumprir a obrigação de reparação dos danos ambientais,
bem como em nova infração, com base no artigo 76 da Resolu-
ção SIMA 05/2021.
Informações, dúvidas, orientações deverão ser encaminha-
dos ao e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov.br ou pelo telefone (18)
3607-0550. O local poderá ser, a qualquer tempo, fiscalizado.
Auto de Infração Ambiental n. 20210708003232-2
Processo Digital n. SIMA 30711/2021-57
Autuado Nelson Balbino Ferreira
CPF 869.221.738-72
Município da Infração Votuporanga – SP
Notificação n. 796/2023
Reiteramos a Notificação 932/2022 publicada no Diário
Oficial do Estado em 10/05/2022. Informamos que até a presen-
te data não houve a apresentação do 1º relatório que venceu
em 30/01/2022 conforme pactuado no TCRA nº 39.457/2021
(desfazimento do chiqueiro, isolamento e condução de técnicas
de regeneração natural) na Chácara Padre Cícero (Votuporan-
ga – SP).
Referido relatório deverá ser entregue em 60 dias da publi-
cação desta notificação. Referido relatório pode ser anexado
diretamente no processo pelo portal de fiscalização (http://
sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA); enviado digi-
talmente para o e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov.br; no endereço
abaixo ou em qualquer unidade da Polícia Ambiental. O relatório
deve conter as medidas efetuadas e no mínimo 2 fotos com
coordenadas geográficas (Fotos tomadas por aplicativos de
celular gratuitos que indiquem as coordenadas do dano).
O não atendimento do solicitado dentro do prazo estipulado
será caracterizado descumprimento do TCRA e a consequente
cobrança do valor da multa suspenso no Atendimento Ambien-
tal, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis para
fazer cumprir a obrigação de reparação dos danos ambientais,
bem como em nova infração, com base no artigo 76 da Resolu-
ção SIMA 05/2021.
Informações, dúvidas, orientações deverão ser encaminha-
dos ao e-mail: cfb.aracatuba@sp.gov.br ou pelo telefone (18)
3607-0550. O local poderá ser, a qualquer tempo, fiscalizado.
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
Comunicados
O Centro Técnico Regional de São José do Rio Preto (CTR
IV) da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística,
faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos
autuados não foram localizados pelo correio para a entrega
da notificação.
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
Av. América, 544 – Vila Diniz – São José do Rio Preto-SP –
CEP 15013-310 – Telefone (17) 3214-4760.
E-mail: cfb.sjriopreto@sp.gov.br
Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento,
entrar em contato preferencialmente por e-mail.
Auto de Infração Ambiental n°: 20221218011610-1
Número Processo e.Ambiente: SIMA.092884/2022-13
Autuado: LUIZ MOACIR DE CARVALHO
CPF: 141.158.158-09
Município da infração: Barretos - SP
Após análise do processo verificou-se que parte das guias
(01 parcela) referente ao parcelamento da multa não foi paga.
Sendo assim uma nova guia foi emitida no valor total do débito
pendente, acrescido de juros. Para retirar a nova guia o autuado
deverá entrar em contanto com esta Unidade da CFB pelo e-mail
ou telefone indicados acima.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja
quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, confor-
me artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se
encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Valor da multa a ser pago: R$ 203,01 (duzentos e três reais
e um centavo)
Vencimento da guia de arrecadação: 20/09/2023
O Centro Técnico Regional de São José do Rio Preto (CTR
IV) da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz
publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental em que a
penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental
foi mantida, conforme decisão registrada em Ata da sessão de
atendimento ambiental, em que não houve apresentação de
defesa administrativa, cujos autuados não foram localizados
pelo correio para a entrega da notificação.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este
será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, confor-
me artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Campinas.Cumpre informar que o prazo para eventual interposi-
ção de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data
da Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada,ou em caso
de não comparecimento,a contar da data da publicação da Ata
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.Eventuais esclarecimen-
tos podem ser obtidos pelo telefone(19)3790-3740.
Auto de Infração Ambiental:20230615016556-3
Proc.Digital:SEMIL.041610/2023-54
Autuado:LUIZ CARLOS RIBEIRO DE ARAUJO JUNIOR
CPF:602.787.793-60
RG:58175480
Município da infração:NÃO INFORMADO
Notificação:Notifico ao Sr.LUIZ CARLOS RIBEIRO DE ARAU-
JO JUNIOR,que foi lavrado Auto de Infração Ambiental(AIA)em
referência pela Polícia Militar Ambiental,tendo sido agendada
a realização da Sessão de Atendimento Ambiental para o dia
14/09/2023,às 11:00,na base da Polícia Militar Ambiental de
Campinas,situado à Avenida Brasil,2340/Prédio 07–Jd,Chapadão
Campinas.Cumpre informar que o prazo para eventual interposi-
ção de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data
da Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada,ou em caso
de não comparecimento,a contar da data da publicação da Ata
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.Eventuais esclarecimen-
tos podem ser obtidos pelo telefone(19)3790-3740.
Auto de Infração Ambiental:20230615016556-4
Proc.Digital:SEMIL.041609/2023-21
Autuado:KAIQUE PEREIRA SANTOS
CPF:499.436.788-44
RG:58915438
Município da infração:NÃO INFORMADO
Notificação:Notifico ao Sr.KAIQUE PEREIRA SANTOS,que
foi lavrado Auto de Infração Ambiental(AIA)em referência pela
Polícia Militar Ambiental,tendo sido agendada a realização da
Sessão de Atendimento Ambiental para o dia 14/09/2023,às
14:00,na base da Polícia Militar Ambiental de Campinas,situado
à Avenida Brasil,2340/Prédio 07–Jd,Chapadão Campinas.Cum-
pre informar que o prazo para eventual interposição de Defesa
contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da Sessão
de Atendimento Ambiental ora marcada,ou em caso de não
comparecimento,a contar da data da publicação da Ata no
Diário Oficial do Estado de São Paulo.Eventuais esclarecimentos
podem ser obtidos pelo telefone(19)3790-3740.
Auto de Infração Ambiental:20230615016556-2
Proc.Digital:SEMIL.041605/2023-43
Autuado:ALEXANDRE MARTINS DE OLIVEIRA
CPF:180.639.338-77
RG:28648420
Município da infração:NÃO INFORMADO
Notificação:Notifico ao Sr.ALEXANDRE MARTINS DE
OLIVEIRA,que foi lavrado Auto de Infração Ambiental(AIA)em
referência pela Polícia Militar Ambiental,tendo sido agendada
a realização da Sessão de Atendimento Ambiental para o dia
14/09/2023,às 10:00,na base da Polícia Militar Ambiental de
Campinas,situado à Avenida Brasil,2340/Prédio 07–Jd,Chapadão
Campinas.Cumpre informar que o prazo para eventual interposi-
ção de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data
da Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada,ou em caso
de não comparecimento,a contar da data da publicação da Ata
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.Eventuais esclarecimen-
tos podem ser obtidos pelo telefone(19)3790-3740.
Centro Técnico Regional II - Araçatuba
O Centro Técnico Regional de Araçatuba – CTR-2, da Secre-
taria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz publicar
a relação de Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não
foram localizados para entrega da notificação via Correios. O
Centro Técnico Regional de Araçatuba está localizado na Rua
Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP
16055-557, Araçatuba-SP. Em caso de comparecimento, agendar
pelo telefone (18) 3607-0550.
Auto de Infração Ambiental n. 20211207008776-1
Processo Digital n. SIMA 1277/2022-79
Autuado Eder Junio Esteves
CPF 117.692.058-88
Município da Infração Mirandópolis – SP
Notificação n. 1232/2023
Informamos que, como não houve o comparecimento
de Vossa Senhoria ao Atendimento Ambiental realizado em
16/03/2023 e nem interposição de defesa administrativa, fica
mantido o presente Auto de Infração nos termos consolidados
na referida sessão.
Conforme disposto no Artigo 225, parágrafo 3º, da Consti-
tuição Federal e no Artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81, caberá
ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental
causado e também a responsabilidade por outras sanções
relacionadas à infração cometida, caso existam, tais como
embargo, demolição, suspensão das atividades, ou outra, que
permanecem vigentes.
Fica, portanto, Vossa Senhoria notificado a comparecer a
este Centro Técnico Regional, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a contar da data do recebimento desta notificação, para
a adoção de medidas específicas para fazer cessar ou corrigir
a degradação ambiental e emissão de guia (s) de recolhimento
com o valor devido.
Caso não haja o comparecimento no prazo estipulado, será
desconsiderada a possibilidade de redução da multa em 40%
(respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 estabelecido no Decreto
Federal nº 6.514/2008 e Resolução SIMA 05/2021), referente
à formalização do Termo de Compromisso de Recuperação
Ambiental (TCRA), sem prejuízo da adoção das medidas judiciais
cabíveis para fazer cumprir a obrigação de reparação dos danos
ambientais, nos termos da legislação vigente.
Auto de Infração Ambiental n. 20190919004402-2
Processo Digital n. SIMA 11271/2019-80
Autuado Andre da Silva Mata
CPF 364.609.198-36
Município da Infração Jales – SP
Notificação n. 561/2023
Informamos que após entrega do último relatório em
06/01/2023, consideramos o TCRA 93.713/2019 cumprido, não
sendo mais necessário apresentar os relatórios (Sítio Santa
Maria (Jales – SP)).
O processo supracitado está sendo arquivado mas relem-
bramos que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambien-
tal firmado com a Secretaria do Meio Ambiente trata-se de
título executivo extrajudicial e eventuais vistorias poderão ser
efetuadas pela Secretaria De Infraestrutura e Meio Ambiente ou
Polícia Ambiental.
Comunicamos ainda o desembargo da área objeto do Auto
de Infração Ambiental nº 20190919004402-2.
A motivação da presente decisão encontra-se nos autos
do processo digital supracitado, podendo vossa senhoria obter
vistas junto a este órgão nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual 10.177/1998.
Lembramos que o Termo de Compromisso de Recuperação
Ambiental firmado com a Secretaria do Meio Ambiente trata-se
de título executivo extrajudicial e futuras vistorias na área pode-
rão ocorrer pelos órgãos de fiscalização ambiental.
Auto de Infração Ambiental n. 20190919004402-3
Processo Digital n. SIMA 11272/2019-57
Autuado Andre da Silva Mata
CPF 364.609.198-36
Município da Infração Jales – SP
Notificação n. 560/2023
Informamos que analisamos o último relatório entregue em
06/01/2023 e consideramos o mesmo satisfatório parcialmente
para atender o pactuado no TCRA nº 93.722/2019 (plantio de
64 mudas nativas) no Sítio Santa Maria (Jales - SP). Esperava-se
um maior crescimento das mudas nativas devido ao lapso tem-
poral desde que as mesmas foram plantadas. Por este motivo
aguardaremos o crescimento das mudas nativas por mais um
ano momento em que a área será vistoriada.
O último relatório deverá ser entregue em fevereiro de
2024. Referido relatório pode ser anexado diretamente no pro-
cesso pelo portal de fiscalização (http://sigam.ambiente.sp.gov.
medidas específicas para fazer cessar ou corrigir adegradação
ambiental.Caso não haja manifestação dentro do prazo esta-
belecido serão adotados os procedimentos para cobrança de
multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das
obrigações pactuadas,conforme art.36 do Decreto Estadual
64456/2019,e cobrança judicial da obrigação de fazer pela
Procuradoria Geraldo Estado.Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra se nos autos do processo,podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão,nos termos do artigo
22,parágrafo 1ºda Lei Estadual nº10.177/98.Nos casos de pro-
cessos digitais,é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20200624010177-2
Proc.Digital:SIMA.026345/2020-02
Autuado:MIGUEL DA CRUZ CORDEIRO
CPF:357.272.688-34
RG:11941018
Município da infração:VARGEM GRANDE DO SUL
Notificação:Após análise do processo verificou se que parte
das guias referentes ao parcelamento da multa não foram
pagas.Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova
guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido
de juros, resultando no valor de R$ 2.464,00(dois mil qua-
trocentos e sessenta e quatro reais)Cuja cópia da guia de
recolhimenento,encontra-se anexado á página 30,do processo
digital mencionado acima,que pode ser impressa acessando o
site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer agência bancaria
até a data do seu vencimento,da data desta publicação.Na esfe-
ra administrativa não é mais possível a interposição de defesa
ou recurso,razão pela qual,caso o débito não seja quitado,este
será incluído no sistema da dívida ativa,para cobrança judicial
junto a Procuradoria Geral do Estado,conforme artigo 45 do
Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra se nos autos do processo,podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão,nos termos do artigo
22,parágrafo 1ºda Lei Estadual nº10.177/98.os casos de pro-
cessos digitais,é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20190208009691-1
Proc.Digital:SMA.002930/2019-56
Autuado:CARLOS ELIAS CAMPOS PEREIRA
CPF:084.692.218-50
RG:21585508
Município da infração:SAO JOAO DA BOA VISTA
Notificação:Após análise do processo verificou se que não
foram apresentados os relatórios de acompanhamento de
acordo com o cronograma indicado no Termo de Compro-
misso de Recuperação Ambiental(TCRA)firmado.Diante do
exposto,faz se necessária a apresentação de relatório fotográ-
fico no prazo de 30(trinta)dias,contados da data de recebi-
mento desta notificação,demonstrando a execução das medi-
das compromissadas.O relatório fotográfico deve conter:nome
do autuado,número do Auto de Infração Ambiental(AIA)
e número do Termo de Compromisso de Recuperação
Ambiental(TCRA),endereço para correspondência com telefone
do autuado e/ou do técnico que fez o relatório,croqui de acesso
á propriedade com a indicação e a demarcação da área em
recuperação,descrição das medidas de recuperação que foram
executadas no período,fotografias da área em recuperação com
legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando,eclaração
de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto
da recuperação ambiental compromissada no TCRA.O proto-
colo de documentos relacionados a processos digitais deve ser
realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental,cujo
endereço é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/Porta-
lAIA/.Salienta se que o relatório fotográfico é instrumento para o
acompanhamento do processo de recuperação da área autuada
e caso o mesmo não seja apresentadono prazo determinado
o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.
Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão
adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser
aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações
pactuadas,conforme art.36 do Decreto Estadual 64456/2019,e
cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral-
do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra se nos autos do processo,podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo
1ºda Lei Estadual nº10.177/98.os casos de processos digitais,é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20220413011538 2
Proc.Digital:SIMA.039847/2022-68
Autuado:EDEGAR DE SOUSA
CPF:038.034.068-20
RG:1427678
Município da infração:NÃO INFORMADO
Notificação:Comunica se que a defesa interposta contra
a decisão administrativa foi analisada,deliberando se pela
manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em
todos os seus termos.O valor consolidado da multa é de
R$1.530,00(Um mil e quinhentos e trinta reais),Cuja cópia da
guia de recolhimenento,encontra-se anexado á página 39,do
processo digital mencionado acima,que pode ser impressa aces-
sando o site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer agência
bancaria até a data do seu vencimento,da data desta publicação.
Fica,portanto,o(a)autuado(a)ciente da obrigação de agendar
atendimento junto à Unidade da CFB,por telefone ou pelo e mail
abaixo indicados,no prazo máximo de 30(trinta)dias,contados
da data do recebimento desta notificação,para a adoção de
medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da
atividade.Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual
n°64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação
Ambiental TCRA implica na redução da multa em 40% (quarenta
por cento).Ademais,o valor restante a ser pago poderá ser parce-
lado em até 6(seis)vezes,respeitando o valor mínimo daparcela
estabelecido na legislação vigente.O prazo para interposição
de recurso administrativo é de 20(vinte)dias,contados a partir
do recebimento desta notificação.O protocolo de documentos
relacionados a processos digitais deve ser realizado através
do Portal Auto de Infração Ambiental,cujo endereço eletrô-
nico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.
Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada
no prazo estabelecido,o débito será incluído no valor integral
no sistema da dívida ativa,para cobrança judicial junto a
Procuradoria Geral do Estado,conforme artigo 45 do Decreto
Estadual 64456/2019,bem como o ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela
Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação
da presente decisão encontra se nos autos do processo,podendo
o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do
artigo 22,parágrafo 1ºda Lei Estadual nº10.177/98.Nos casos
de processos digitais,é possível efetuar vistas do proces-
so acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/
atendimento/.Cabe esclarecer que constitui ônus do autuado
informar,por escrito,qualquer alteração do seu endereço para
correspondência,conforme estabelecido no artigo 29 do Decreto
Estadual n°64.456/2019.
Auto de Infração Ambiental:20230615016556-1
Proc.Digital:SEMIL.041603/2023-09
Autuado:THIAGO VICTOR FERNANDES COSTA
CPF:393.616.588-24
RG:47375696
Município da infração:NÃO INFORMADO
Notificação:Notifico ao Sr.THIAGO VICTOR FERNANDES
COSTA,que foi lavrado Auto de Infração Ambiental(AIA)em
referência pela Polícia Militar Ambiental,tendo sido agendada
a realização da Sessão de Atendimento Ambiental para o dia
14/09/2023,às 09:00,na base da Polícia Militar Ambiental de
Campinas,situado à Avenida Brasil,2340/Prédio 07–Jd,Chapadão
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 4 de agosto de 2023 às 05:01:00

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