Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Departamento de Estradas de Rodagem

Data de publicação15 Agosto 2023
52 – São Paulo, 133 (55) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 15 de agosto de 2023
excedentes em peso e ou dimensões, quando em circulação nas
rodovias estaduais:
PLACA MARCA MODELO VALIDADE
GDV4I27 FIAT MOBI LIKE 04/08/2024
(Nº do Processo: 139.00017169/2023-00)
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico
competente da Coordenadoria de Operação e Segurança
Rodoviária da Diretoria de Operações, de acordo com o dis-
posto na Portaria SUP/DER 088-18/06/2021, defiro o pedido
formulado por SERVIPEX SERVIÇOS DE ESCOLTA NO TRANS-
PORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS ESPECIAIS LTDA, ficando o
veículo abaixo relacionado, habilitado a prestar serviços de
escolta, para o transporte de cargas indivisíveis e ou exce-
dentes em peso e ou dimensões, quando em circulação nas
rodovias estaduais:
PLACA MARCA MODELO VALIDADE
JBA1C43 VW GOL 1.0L MC4 27/12/2023
(Nº do Processo: 139.00017473/2023-49)
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO
PROTOCOLO Sei! nº 139.00002032/2023-42
PREGÃO ELETRÔNICO N° 0388/2021/SQA/DA
CONTRATO N° 21.752-9
1º TAM Nº 377
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA-
GEM DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: COLORSISTHEM DO BRASIL COMÉRCIO E
SISTEMAS REPROGRÁFICOS LTDA
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto prorrogar a
vigência contratual por mais 15 (quinze) meses, de 16/08/2023 a
15/11/2024, perfazendo o total de 30 (trinta) meses.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I. Unidade Orçamentaria:
26051, II. Programa de Trabalho: 26782160549030000, III. Fonte
de Recurso: 175320001 IV. Natureza de Despesa: 339039
DO VALOR DO TAM: R$ 40.446,88
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 77.946,88
DATA DA ASSINATURA: 12/08/2023
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Sei! nº: 139.00000229/2023-47
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0312/2022/SQA/DA
Contrato nº 22.337-2
Contratante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Contratada: VHA MUNOZ – EIRELI
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CINTURÃO PARA O COMANDO DE
POLICIAMENTO RODOVIÁRIO – CPRv.
Da Vigência: O prazo de vigência deste contrato e da execu-
ção dos serviços contratados é de 05 cinco (meses) a contar da
data de sua assinatura, sendo que, caso o contrato seja assinado
de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da
vigência, a data em que o último signatário do contrato assinar.
Da Dotação Orçamentária: I. Unidade Orçamentaria: 26051
II. Programa de Trabalho: 26181160549000000, III. Fonte de
Recurso: 175320001, IV. Natureza de Despesa: 339030
Do Valor do Contrato: R$ 300.000,00
Parecer CJ/DER nº 721/2022
Data da Assinatura: 12/08/2023
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Sei! nº: 139.00000519/2023-91
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0311/2022/SQA/DA
Contrato nº 22.345-1
Contratante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Contratada: LT GLOBAL COMÉRCIO E SERVIÇOS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOTA DE COURO PARA O COMAN-
DO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO – CPRv.
Da Vigência: O prazo de vigência deste contrato e da execu-
ção dos serviços contratados é de 05 cinco (meses) a contar da
data de sua assinatura, sendo que, caso o contrato seja assinado
de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da
vigência, a data em que o último signatário do contrato assinar.
Da Dotação Orçamentária: I. Unidade Orçamentaria: 26051
II. Programa de Trabalho: 26181160549000000, III. Fonte de
Recurso: 175320001, IV. Natureza de Despesa: 339030
Do Valor do Contrato: R$ 297.600,00
Parecer CJ/DER nº 676/2022
Data da Assinatura: 10/08/2023
NOTAS EXPLICATIVAS
DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS DO DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM
1. CONTEXTO OPERACIONAL
O Departamento de Estradas de Rodagem é uma Autar-
quia do Governo Estadual Paulista, criada através do Decreto
nº 6.529 de 02.07.1934, vinculada à Secretaria de Logística e
Transportes e conta com uma Sede localizada na Avenida do
Estado, 777 Bom Retiro – SP e 14 Divisões Regionais. Atua na
administração do sistema rodoviário estadual, integração com
as rodovias municipais e federais e interação com os demais
modos de transporte, objetivando o atendimento aos usuários
no transporte de pessoas e cargas.
2. BASE DE PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CON-
TÁBEIS
Para a preparação e apresentação das Demonstrações
Contábeis foram adotados os procedimentos constantes do
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP 9ª
edição, conforme Nota Técnica SEI nº 51.737/2021/ME; Portaria
Conjunta STN/SOFME nº 117, de 28 de outubro de 2021 - Aprova
a Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da 9ª edição
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)
e Portaria STN nº 1.131, de 04 de novembro de 2021 – Aprova
a Parte Geral e as Partes II – Procedimentos Contábeis Patrimo-
niais, III Procedimentos Contábeis Específicos e V – Demons-
trações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da 9ª edição do
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
3. PRINCIPAIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PRATICADAS
As Demonstrações Contábeis foram elaboradas seguindo
os procedimentos do Manual Aplicado ao Setor Público, usando
como base o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, atuali-
zado para o exercício de 2022, que codifica de forma uniforme
as contas no Estado de São Paulo e na União.
3.1 Balanço Orçamentário
Conforme art. 102 da Lei 4.320/64, o Balanço Orçamentário
demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com
as realizadas.
3.2 Balanço Financeiro
Segundo a Lei 4.320/64 art. 103, o Balanço Financeiro
demonstrará a receita e a despesa orçamentária bem como os
recebimentos e os pagamentos de natureza extra orçamentária,
conjugados com saldos em espécie proveniente do exercício
anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
3.3 Balanço Patrimonial
O Balanço Patrimonial evidencia o cenário atual relativo ao
Patrimônio, qualitativamente e quantitativamente, através de
seus atos potenciais.
3.4 Demonstração das Variações Patrimoniais
A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará
as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou inde-
pendentes da execução orçamentária e indicará o resultado
patrimonial do exercício, redação em conformidade com a Lei
4.320/64 art. 104.
3.5 Demonstração dos Fluxos de Caixa
Conforme o Manual da Contabilidade Aplicada ao Setor
Público, a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) apresenta as
entradas e saídas de caixa e as classifica em fluxos operacional,
de investimento e de financiamento.
remoção dos resíduos gerados, que deverão ser destinados a
local adequado e aprovado pela CETESB.
12. O óleo lubrificante usado deverá permanecer armaze-
nado em tanques subterrâneos de parede dupla ou em tanques
aéreos ou em tambores localizados em área dotada de bacia de
contenção. No caso de o armazenamento ocorrer em tambores,
a área deverá ser impermeabilizada e coberta. Além disso, o óleo
lubrificante usado deverá ser enviado para empresa de rerrefino
devidamente licenciada pelo órgão ambiental.
13. Os resíduos de filtros de combustível e de lubrificantes,
bem como serragem, papéis e estopas impregnados com óleo
deverão ser convenientemente armazenados, de acordo com
as normas e legislação vigentes, e destinados a sistemas de
tratamento ou destinação final de resíduos sólidos aprovados e/
ou licenciados pela CETESB.
14. Os resíduos sólidos gerados no empreendimento deve-
rão ser adequadamente dispostos a fim de evitar problemas de
poluição ambiental.
15. Deverá ser mantido atualizado o Certificado de Regula-
ridade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmen-
te Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.
16. Deverá ser mantido atualizado o Registro na ANP –
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
17. Deverá ser mantido atualizado o Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros – AVCB ou, quando aplicável, o Certificado
de Licença do Corpo de Bombeiros – CLCB.
18. As emissões de ruído e vibrações geradas pelas ativi-
dades do empreendimento deverão ser controladas de modo a
evitar incômodos ao bem estar público.
19. Fica proibido o lançamento de efluentes líquidos em
galeria de água pluvial ou em via pública.
20. Os efluentes líquidos do empreendimento deverão
atender aos padrões de emissão e de qualidade de acordo com o
Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto
nº 8468/76, e suas alterações.
21. Não deverá haver emissão de substâncias odoríferas na
atmosfera, em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos
limites de propriedade do empreendimento.
22. A movimentação dos resíduos sólidos gerados no
empreendimento deverá ser registrada no Manifesto de Trans-
porte de Resíduos - MTR do Sistema Estadual de Gerenciamento
Online de Resíduos Sólidos - SIGOR ou em sistema municipal,
desde que devidamente integrado ao Sistema estadual, em
conformidade com a Resolução SIMA n° 27/2021.
23. Deverá ser garantida a manutenção adequada do siste-
ma de armazenamento e abastecimento de GNV.
24. Deverá ser garantida a manutenção adequada para
armazenamento de ARLA 32.
25. Deverá ser realizado o monitoramento/acompanhamen-
to das medidas de controle institucional (MCI) ou medidas de
controle de engenharia (MCE), quando previstas no Termo de
Reabilitação dos postos instalados em áreas reabilitadas.
(Obs: Aplicável somente para “Área Reabilitada para o Uso
Declarado”).
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico com-
petente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária
da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na Portaria
SUP/DER 088-18/06/2021, defiro o pedido formulado por ESTRE-
LA CAR ESCOLTAS E TRANSPORTES LTDA, ficando os veículos
abaixo relacionados, habilitados a prestar serviços de escolta,
para o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes em peso
e ou dimensões, quando em circulação nas rodovias estaduais.
PLACA MARCA MODELO VALIDADE
GHU7J46 FIAT FIORINO ENDURANCE 07/08/2024
QYT8A07 VW GOL 1.0L MC4 07/08/2024
(Nº do Processo: 139.00017060/2023-64)
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
notadamente quanto as recomendações do Parecer Referen-
cial CJ/DER nº 08/2023 3954871, a instrução da Divisão de
Equipamento e Patrimônio da Autarquia, 4262252, cumprido
as orientações dispostas na DTM-SUP-DER-014-13/08/2019
- Documento Legado Sem Papel, fls. 04/06, e considerando
a assinatura Contrato de Doação de Bem Móvel nº. 01/2023
celebrado com a Prefeitura Municipal de Redenção da Serra,
4159355, RATIFICO a DOAÇÃO pelo Departamento de Estradas
dos seguintes veículos e motocicletas:
- 01 (uma) motocicleta, marca Yamaha, modelo XT600,
patrimônio 5260CB, placa BYZ-4064, ano modelo 2004;
- 01 (uma) motocicleta, marca Yamaha, modelo XT600,
patrimônio 5182CB, placa BYZ-4024, ano modelo 2004;
- 01 (uma) motocicleta, marca Yamaha, modelo XT600,
patrimônio 5278CB, placa BYZ-4073, ano modelo 2004;
- 01 (um) veículo, marca GM, modelo Astra Sedan, patrimô-
nio 7836, placa EEF-3867, ano modelo 2009;
- 01 (um) veículo, marca GM, modelo Astra Sedan, patrimô-
nio 7844, placa EEF-3999, ano modelo 2009;
- 01 (um) veículo, marca GM, modelo Blazer, patrimônio
7866, placa EEF-3877, ano modelo 2009;
- 01 (um) veículo, marca VW, modelo Novo Gol 1.6 City,
patrimônio 200325, placa DJM-4349, ano modelo 2013;
- 01 (um) veículo, marca Iveco, modelo Daily Versão Auto-
mar AMB, patrimônio 206481, placa FSW-6C46, ano modelo
2014.
(Nº do Processo: 139.00003815/2023-43)
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico
competente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodo-
viária da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na
Portaria SUP/DER 088-18/06/2021, defiro o pedido formulado
por EXPRESSO VALE REAL LTDA, ficando os veículos abaixos
relacionados, habilitados a prestar serviços de escolta, para o
transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes em peso e ou
dimensões, quando em circulação nas rodovias estaduais:
PLACA MARCA MODELO VALIDADE
JBA8G05 VW GOL 1.0L M4 31/01/2024
JBA8G06 VW GOL 1.0L M4 23/12/2023
(Nº do Processo: 139.00017563/2023-30)
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico
competente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodo-
viária da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na
Portaria SUP/DER 088-18/06/2021, defiro o pedido formulado
por IRMAOS RAMIRES, ficando o veículo abaixo relacionado,
habilitado a prestar serviços de escolta, para o transporte de
cargas indivisíveis e ou excedentes em peso e ou dimensões,
quando em circulação nas rodovias estaduais:
PLACA MARCA MODELO VALIDADE
GGZ2H7 vw SAVEIRO CS RB MPI 09/08/2024
(Nº do Processo: 139.00017846/2023-81)
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico com-
petente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária
da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na Portaria
SUP/DER 088-18/06/2021, defiro o pedido formulado por LIDE-
RANÇA ESC. E ACOMP. DE CARGAS LTDA(LIDERANÇA ESCOLTA),
ficando o veículo abaixo relacionado, habilitado a prestar
serviços de escolta, para o transporte de cargas indivisíveis e ou
O período de validade da licença renovada a ser emitida
deve se iniciar imediatamente após a conclusão da validade da
licença cuja renovação foi solicitada.
No prazo da vigência da LOR, será realizada vistoria nas
instalações do empreendimento, para verificação das condições
de implantação e operação.
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA RENOVAÇÃO
DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
CONFORME DD XX/XXX
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Razão Social :
CNPJ:
Nº de Cadastro CETESB :
Nº da Licença de Operação anterior:
Data da Emissão da Licença de Operação anterior:
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO EMPRE-
ENDIMENTO
Nome:
CPF:
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome:
CPF:
Formação:
Nº Inscrição no Conselho de Classe:
Declaramos que o Empreendimento acima descrito atende
aos critérios da modalidade da Renovação da Licença de Ope-
ração conforme Decisão de Diretoria nº 066/2023/C, nos termos
da legislação que rege o assunto, e que atende às exigências e
condicionantes anteriormente estabelecidas pela CETESB - Com-
panhia Ambiental do Estado de São Paulo.
Declaramos que não foram realizadas ampliações e/ou
alterações pendentes de licenciamento.
Declaramos que não há vazamentos no sistema de abas-
tecimento, o que é comprovado por teste de estanqueidade
apresentado na solicitação de renovação da licença de operação.
Declaramos, ainda, serem verdadeiras as informações cons-
tantes da solicitação de licença ambiental e demais documentos
apresentados.
Formalizamos adesão às condições pré-estabelecidas pelo
órgão ambiental e assumimos o compromisso de executar as
atividades, respeitando toda legislação aplicável e as condicio-
nantes descritas na Licença de Operação a ser emitida.
Declaramos, finalmente, estar cientes de que, em caso de
prestação de informações inverídicas e/ou imprecisas, conflito e/
ou omissão de informações, inobservância de normas, critérios e
procedimentos estabelecidos por essa Companhia, ou imperícia
na elaboração e implementação dos controles ambientais ine-
rentes à atividade, poderão ser aplicadas penalidades, tais como
sanções administrativas e cancelamento da licença.
São Paulo, ..........................
___________________________________
Responsável Legal
___________________________________
Responsável Técnico
ANEXO 3
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
1. A operação de descarga de combustíveis deverá perma-
necer provida de:
- Câmara de calçada impermeável e estanque para conten-
ção de derramamentos;
- Descarga selada (bocal adaptador para descarga selada);
- Válvula anti-transbordamento, instalada no tubo de des-
carga do tanque.
2. Os tanques de armazenamento de combustíveis deverão
permanecer atendendo às seguintes especificações:
- Tanque de parede dupla com sensor de monitoramento
intersticial.
- Câmara de acesso à boca de visita, estanque e imper-
meável;
- Válvula de retenção de esfera flutuante para a tubulação
do respiro.
3. Deverá ser realizado o teste de estanqueidade antes do
pedido da próxima Renovação de Licença de Operação. Em caso
de constatação da não estanqueidade do sistema de abasteci-
mento, deverão ser adotadas de imediato as medidas corretivas
e informado a CETESB.
4. O sistema de monitoramento eletrônico de tanques
de armazenamento, sumps de bombas e filtros deverá passar
por manutenção periódica, de modo a garantir seu perfeito
funcionamento.
5. As unidades de abastecimento (bombas) deverão perma-
necer providas dos seguintes equipamentos:
- Câmara de contenção estanque e impermeável, com sen-
sor de detecção de líquidos;
- Válvula de retenção (check valve) junto à bomba.
6. As tubulações do estabelecimento deverão permanecer
atendendo às seguintes especificações:
- Tubulações de sucção flexíveis e não metálicas (permeabi-
lidade menor ou igual a 2,0g/m².dia);
- Tubulações de respiro com as seguintes especificações:
* Parte enterrada: flexível e não metálica (permeabilidade
menor ou igual a 2,0g/m².dia);
* Parte aérea: metálica;
- Tubulações que trabalham sob pressão flexíveis, encami-
sadas e não metálicas;
- Tubulações de descarga à distância flexíveis e não metáli-
cas (permeabilidade menor ou igual a 2,0g/m².dia).
7. O sistema de filtragem de diesel deverá permanecer
atendendo às seguintes especificações:
- Câmara de contenção estanque e impermeável dotada de
sensor de líquidos, destinada a conter os vazamentos decorren-
tes das conexões das tubulações e dos componentes do sistema
de filtragem (bomba, filtro e reservatório);
- Válvula de retenção junto à bomba do sistema de filtra-
gem.
- A parte enterrada da tubulação do eliminador de ar e a
parte enterrada da tubulação situada entre o reservatório de
diesel filtrado e a bomba da unidade de abastecimento flexíveis,
encamisadas e não metálicas.
8. As áreas de abastecimento deverão permanecer dotadas
de cobertura.
9. Os pisos do estabelecimento deverão permanecer com as
seguintes especificações:
- Pista de abastecimento: piso em concreto armado com
caimento para sistema de drenagem que deverá permanecer
localizado internamente à projeção da cobertura e direcionado
para SAO (Sistema Separador de Água e Óleo) próprio, que
não receberá as águas pluviais advindas das coberturas ou
dos demais pisos, excetuando o piso da área de descarga de
combustíveis;
- A pista de abastecimento deverá permanecer provida de
SAO próprio;
- Descarga: piso em concreto armado com caimento para
sistema de drenagem e direcionado para o SAO (no caso
específico das descargas diretas para tanques aéreos, o sistema
de drenagem deverá ser dirigido para uma caixa de segurança
ligada ao SAO);
- Área de lavagem: o piso deverá drenar as águas servidas
para sistema de tratamento, não possibilitando seu acúmulo e/
ou infiltração.
10. As áreas de lavagem de veículos deverão permanecer
providas de caixa de areia e SAO (Sistema Separador de Água
e Óleo).
11. Deverá ser realizada a manutenção periódica do sistema
Separador de Água e Óleo - SAO, promovendo sua limpeza e
- CPF/CNPJ: 25.330.334/0001-54- Localização: Avenida 14
De Março, 500
- Município: Batatais
- Processo DAEE: 9316228
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°53'36.100") - Longitude O
(47°35'33.400") - Volume Diário: 6,40 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20230001492-VAA. PO-81-00122.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 218/2023.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Pardo
Grande, de 11 / 8 / 2023
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Pedra Agroindustrial
- CPF/CNPJ: 71.304.687/0028-17- Localização: Fazenda
Roma
- Município: Ituverava
- Processo DAEE: 9316895
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Superficial - Rio do Carmo - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (20°22'40.690") - Longitude O (47°45'40.030") -
Vazão Máxima Instantânea 200,00 m³/h - Uso Diário Máximo:
Volume 4.000,00 m³ - Período 20h /dia - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20220030985-AXA.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 214/2023.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Comunicado para a queima da palha da cana-de-
-açúcar n° 007/2023/AICP - Determinação em 11/08/2023
A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
informa que, em cumprimento à Resolução SEMIL 17, de 03 de
maio de 2023, encontra-se suspensa a queima da palha da cana
de açúcar nos seguintes municípios: Altair, Alto Alegre, Araça-
tuba, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Barretos, Bebedouro,
Bento de Abreu, Bilac, Birigüi, Braúna, Brejo Alegre, Buritama,
Cajobi, Clementina, Colina, Colômbia, Coroados, Embaúba,
Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério,
Guaíra, Guaraci, Guararapes, Guzolândia, Jaborandi, Lourdes,
Luiziânia, Monte Azul Paulista, Nova Castilho, Nova Luzitânia,
Olímpia, Penápolis, Piacatu, Pirangi, Rubiácea, Santo Antônio do
Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, São João de Iracema, Seve-
rínia, Taiaçu, Taiúva, Terra Roxa, Turiúba, Valparaíso, Viradouro e
Vista Alegre do Alto.
Comunicado para a queima da palha da cana-de-
-açúcar n° 008/2023/AICP - Determinação em 12/08/2023
A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
informa que, em cumprimento à Resolução SEMIL 17, de 03 de
maio de 2023, encontra-se suspensa a queima da palha da cana
de açúcar nos seguintes municípios: Altair, Alto Alegre, Araça-
tuba, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Barretos, Bebedouro,
Bento de Abreu, Bilac, Birigüi, Braúna, Brejo Alegre, Buritama,
Cajobi, Clementina, Colina, Colômbia, Coroados, Embaúba,
Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério,
Guaíra, Guaraci, Guararapes, Guzolândia, Jaborandi, Lourdes,
Luiziânia, Monte Azul Paulista, Nova Castilho, Nova Luzitânia,
Olímpia, Penápolis, Piacatu, Pirangi, Rubiácea, Santo Antônio do
Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, São João de Iracema, Seve-
rínia, Taiaçu, Taiúva, Terra Roxa, Turiúba, Valparaíso, Viradouro e
Vista Alegre do Alto.
DECISÃO DE DIRETORIA Nº 066/2023/C, de 04 de
agosto de 2023.
Dispõe sobre a renovação da Licença de Operação de postos
de combustíveis nas condições que especifica.
A Diretoria Colegiada da CETESB - Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias
e regulamentares, à vista do que consta do Relatório à Diretoria
nº 014/2023/C, que acolhe, DECIDE:
Artigo 1º - Aprovar o documento “Procedimentos para a
renovação de Licença de Operação de postos de combustíveis
por licenciamento ambiental específico, nos termos dos ANEXOS
1, 2 e 3, que integram esta Decisão de Diretoria.
Artigo 2º - Esse procedimento não se aplica aos processos
protocolizados antes do início da vigência desta Decisão de
Diretoria.
Artigo 3º - Esta Decisão de Diretoria entra em vigor, em um
prazo de 60 dias, a partir da sua publicação.
Divulgue-se a todos os empregados da Companhia.
Publique-se no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder
Executivo
Diretoria Colegiada da CETESB, em 04 de agosto de 2023.
ANEXO 1
PROCEDIMENTOS PARA A RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE
OPERAÇÃO DE POSTOS E SISTEMAS RETALHISTAS DE COM-
BUSTÍVEIS
LICENCIAMENTO ESPECÍFICO
1. Empreendimentos elegíveis
São elegíveis para esse licenciamento os postos nas seguin-
tes situações:
- Receberam LO como Novos Empreendimentos ou;
- Receberam LO depois de passarem por Reforma Completa
e desde que não tenha sido constatada área contaminada ou
que o gerenciamento da área contaminada esteja em fase de
“Monitoramento para Encerramento” ou seja considerada
“Área Reabilitada para o Uso Declarado”, conforme os critérios
estabelecidos na Decisão de Diretoria 038/2017/C, ou o que
vier a substituí-la, considerando as informações constantes do
Cadastro de Áreas Contaminadas, disponível em: https://sigam.
ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=16906
2. Documentação exigida para a renovação da Licença de
Operação
a) Impresso denominado “Solicitação de” – devidamente
preenchido e assinado.
b) Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devi-
damente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de
isenção de acordo com a legislação vigente.
c) Procuração: quando for o caso de terceiros representando
a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável
da empresa.
d) Termo de Declaração (ANEXO 2), por meio do qual os
responsáveis pelo empreendimento comprometem-se a cumprir
as exigências técnicas estabelecidas, durante a vigência da
Licença de Operação.
e) Resultado de teste de estanqueidade nas linhas e tan-
ques do empreendimento, acompanhado de ART do responsável
técnico, que confirme a estanqueidade. O teste de estanqueida-
de deve ser executado por empresa acreditada pelo INMETRO,
conforme Portaria nº 259/2008. Em caso de tanques aéreos,
resultado de teste de requalificação nas linhas e tanques do
empreendimento.
O teste de estanqueidade deverá ser emitido até um
ano antes da data da solicitação da renovação da licença de
operação.
3. EMISSÃO DA LOR E VISTORIA
Uma vez apurado o recebimento da documentação comple-
ta e conforme, será emitida a LOR, em até 10 (dez) dias, com as
exigências técnicas listadas no ANEXO 3.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 15 de agosto de 2023 às 05:01:30

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