Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Gabinete da Secretária

Data de publicação25 Agosto 2023
sexta-feira, 25 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (63) – 57
• Trocar conhecimentos quanto ao estilo de vida e costu-
mes, novos olhares, novas perspectivas, novos valores e compre-
ensão da relação com o outro.
Entender o Turismo como uma expressão do lazer, que
tem o objetivo do descanso, da diversão, do relaxamento.
• Associar hospedagem e atividades recreativas diversifica-
das.
II – PERIODO DE REALIZAÇÃO
Artigo 2º - O Interior na Praia do Estado de São Paulo será
realizado em:
Dezembro –
30 de Novembro a 03 de Dezembro - Ubatuba
Artigo 3º - Programação prevista:
1º DIA - Saída com os idosos do município definido, horário
a definir, chegada para o jantar;
2º DIA - Atividades programadas;
3º DIA - Atividades programadas;
4º DIA - Retorno às 8h, para o município de origem.
Artigo 4º - Ficará a cargo da Divisão de Lazer, a escolha do
município do Interior que levarão seus Idosos para o Lazer num
Município do Litoral, bem como o município que o receberá,
através da anuência da prefeitura.
III - DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 5º - Ficará a critério do Município, através do Fundo
de Solidariedade determinar os idosos que participarão do Lazer
num Município do Litoral de São Paulo.
Artigo 6º - Participação de no máximo 36 (trinta e seis)
idosos, na faixa etária acima de 60 anos de ambos os sexos.
Artigo 7º - Para cada 10 (dez) idosos deverá vir um respon-
sável (Professor/Monitor/ Cuidador) acompanhando o grupo.
Artigo 8º - Todos os Idosos deverão portar o RG original
no embarque.
Parágrafo Único: Respeitar as normas estabelecidas no
regulamento do participante, que será enviado quando da
confirmação do evento.
IV – DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 9º - Ficará a cargo do Município do Litoral para
receber os idosos:
Designar uma (01) pessoa responsável pelo evento do
Município desde sua oficialização até o término;
• Município deverá providenciar junto aos órgãos compe-
tentes a disponibilidade de Pousadas ou Hotel que ofereçam boa
infraestrutura, acessibilidade, higiene e conforto para acomodar
os Idosos e acompanhantes.
• Providenciar local ideal para as refeições e lanches que
serão oferecidos durante os dias de realização do projeto;
• Providenciar 01 (um) guia, para explanação, orientação e
acompanhamento aos pontos turísticos e atrativos do Municí-
pio;
• Providenciar 03 (três) monitores- estagiário- estudantes,
para auxiliarem nas atividades programadas pela Divisão de
Lazer, e no acompanhamento nos passeios.
Artigo 10 - Ficará a cargo da Equipe da Divisão de Lazer
organizar, distribuir material para todas as atividades estabe-
lecidas acompanhar e orientar todos os envolvidos, durante o
evento.
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11- Os órgãos promotores (Secretaria de Esporte do
Estado de São Paulo/Divisão de Lazer) não se responsabilizarão
por acidentes ocorridos com os participantes, durante ou depois
de qualquer momento das atividades.
Artigo 12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo funcio-
nário coordenador do evento.
Artigo 13 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Desenvolvimento
Urbano e Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Contrato
Processo nº 013.00001014/2023-23
Contrato nº 001-2023
Licitação: Dispensa de Licitação
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação
Contratado: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo- Prodesp
Objeto:Contratação de Licença para uso de E-mail SDUH e
Filial com Office 365
Valor Total: R$ 161.582,40
Valor estimado para o exercício de 2023 R$ 53.860,80
Valor estimado para o exercício de 2024 R$ 107.721,60
Data da assinatura: 21/08/2023
Data do inicio da contrato: 01/09/2023
Vigência: 12 meses
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33904090
Programa de Trabalho 16.122.2508.4009 UGE 250101
Nota de empenho nº:2023NR00053
Parecer COETIC n.º Demanda : 00007974/2023 data 19-07-
2022
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABI-
TAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Processo SEI nº 013.00001014/2023-23
Interessado: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habi-
tação
Assunto: Contratação de Licença para uso de E-mail SDUH
e Filial com Office 365
I- À vista dos elementos constantes do presente, RATIFICO,
com fundamento no artigo 26, caput da Lei nº 8666/93,
o Despacho CG 0039/2023, documento “sei!” 3864991,
que autorizou a contratação, por dispensa de licitação, da COM-
PANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO
PAULO – PRODESP,
com fundamento no artigo 24, XVI, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, de acordo com os elementos acima
discriminados.
G.S./SH, em 02 de agosto de 2023.
MARCELO CARDINALE BRANCO
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Meio Ambiente,
Infraestrutura e
Logística
GABINETE DA SECRETÁRIA
Portaria CG, de 23 de agosto de 2023.
Substitui os responsáveis pelo acompanhamento e fiscaliza-
ção da execução do contrato 1/2022/UGP (SIMA.075718/2022-
80), firmado em 18/10/2022 com a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE
ADMINISTRAÇÃO – FIA.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas
pelo Inciso III, do artigo 90, combinado com o Decreto 64.132
• Providenciar 01 (um) guia, para explanação, orientação e
acompanhamento aos pontos turísticos e atrativos do Município;
• Providenciar 03 (três) monitores- estagiário- estudantes,
para auxiliarem nas atividades programadas pela Divisão de
Lazer, e no acompanhamento nos passeios.
Artigo 10 - Ficará a cargo da equipe da Divisão de Lazer
organizar, distribuir material para todas as atividades estabe-
lecidas acompanhar e orientar todos os envolvidos, durante o
evento.
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11- Os órgãos promotores (Secretaria de Esporte do
Estado de São Paulo/Divisão de Lazer) não se responsabilizarão
por acidentes ocorridos com os participantes, durante ou depois
de qualquer momento das atividades.
Artigo 12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo funcio-
nário coordenador do evento.
Artigo 13 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA G.CEL. 11/2023
Dispõe sobre a participação no Interior na Praia com Uma
Escola do Estado de São Paulo.
O Coordenador de Esporte e Lazer, com fundamento no
decreto 56.637, de 01/01/2011 e Artigos 22, inciso II letra B,
Artigo 25 e Artigo 38, letra B, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º Com a missão de difundir, organizar, orientar, coor-
denar, promover a prática da recreação, e do lazer ativo. Criando
uma cultura de Lazer através de ações com efetiva participação
da população, voltada para a inclusão social e qualidade de
vida como estratégia de intervenção educativa. E a prestação de
serviços aos cidadãos de todo o território estadual, através das
14 Diretorias e Inspetorias Regionais de Esporte, Lazer, aprova o
regulamento do Interior na Praia com uma Escola do Estado de
São Paulo, conforme anexo.
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
REGULAMENTO GERAL
I - DOS OBJETIVOS
Artigo 1º Este evento tem por objetivos:
• Oferecer aos alunos da rede oficial de ensino municipal/
estadual, que não teriam por meios próprios, alguns dias de
Férias no Litoral do Estado de São Paulo.
• Conhecer seus recursos naturais, os diferentes ecossiste-
mas.
• Trocar conhecimentos quanto ao estilo de vida e costu-
mes;
• Ajudar na convivência em grupo, métodos de organização,
responsabilidade, disciplina, respeito e cidadania;
II – PERIODO DE REALIZAÇÃO
Artigo 2º - O Interior na Praia com uma Escola do Estado de
São Paulo será realizado em:
Dezembro –
05 a 08 de dezembro - Itanhaém
Artigo 3º - Programação prevista:
1º DIA- Saída com os alunos da porta da escola escolhida,
horário a definir, chegada para o jantar;
2º DIA - Atividades programadas;
3º DIA - Atividades programadas;
4º DIA - Retorno às 8h, para a Escola de origem.
Artigo 4º - Ficará a cargo da Divisão de Lazer, a escolha dos
municípios do Interior que levarão seus alunos para as Férias no
Litoral do Estado de São Paulo, bem como os municípios que os
receberão, através da anuência da prefeitura.
III - DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 5º - Ficará a critério do Município, através das
suas Secretarias de Educação Municipal/Estadual, determinar
os alunos que participarão das Férias no Litoral do Estado de
São Paulo.
Artigo 6º - Participação de no máximo 36 (trinta e seis)
alunos, da rede de ensino municipal, na faixa etária de 10 a 12
anos, de ambos os sexos.
Artigo 7º - Para cada 10 (dez) alunos deverá vir um adulto
(Professor ou Monitor) acompanhando o grupo.
Artigo 8º - Todos os alunos da rede municipal deverão por-
tar o RG original e Autorização Específica dos Pais, carimbados
pela Direção da Escola, no embarque.
Parágrafo Único: Respeitar as normas estabelecidas no
regulamento do participante, que será enviado quando da
confirmação do evento.
IV – DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 9º - Ficará a cargo do Município do Litoral para
receber os alunos:
Designar uma (01) pessoa responsável pelo evento do
Município desde sua oficialização até o término;
• Município deverá providenciar junto aos órgãos compe-
tentes a disponibilidade de Pousadas ou Hotel que ofereçam boa
infraestrutura, acessibilidade, higiene e conforto para acomodar
os alunos e acompanhantes.
• Providenciar local ideal para as refeições e lanches que
serão oferecidos durante os dias de realização do projeto;
• Providenciar 01 (um) guia, para explanação, orientação e
acompanhamento aos pontos turísticos e atrativos do Municí-
pio;
• Providenciar 03 (três) monitores- estagiário- estudantes,
para auxiliarem nas atividades programadas pela Divisão de
Lazer, e no acompanhamento nos passeios.
Artigo 10 - Ficará a cargo da Equipe da Divisão de Lazer
organizar, distribuir material para todas as atividades estabe-
lecidas acompanhar e orientar todos os envolvidos, durante o
evento.
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11- Os órgãos promotores (Secretaria de Esporte do
Estado de São Paulo/Divisão de Lazer) não se responsabilizarão
por acidentes ocorridos com os participantes, durante ou depois
de qualquer momento das atividades.
Artigo 12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo funcio-
nário coordenador do evento.
Artigo 13 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA G.CEL . 12.2023
Dispõe sobre a participação no Interior na Praia com a
Melhor Idade do Estado de São Paulo.
O Coordenador de Esporte e Lazer, com fundamento no
decreto 56.637, de 01/01/2011 e Artigos 22, inciso II letra B,
Artigo 25 e Artigo 38, letra B, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º Com a missão de difundir, organizar, orientar, coor-
denar , promover a prática da recreação e do lazer ativo. Criando
uma cultura de Lazer através de ações com efetiva participação
da população, voltada para a inclusão social e qualidade de
vida como estratégia de intervenção educativa. E a prestação de
serviços aos cidadãos de todo o território estadual, através das
14 Diretorias e Inspetorias Regionais de Esporte, Lazer, aprova o
regulamento do Interior na Praia com a Melhor Idade do Estado
de São Paulo, conforme anexo.
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
REGULAMENTO GERAL
I - DOS OBJETIVOS
Artigo 1º Este evento tem por objetivos:
Oferecer aos Idosos do Estado de São Paulo, que não
teriam por meios próprios, alguns dias de Lazer num Município
do Litoral do Estado de São Paulo.
• Sensibilizar a todos para novas formas de participação da
pessoa idosa no convívio social em grupo através do Turismo.
• Conhecer seus recursos naturais, os diferentes ecossiste-
mas e as atividades construídas segundo as características geo-
gráficas naturais e / ou históricos culturais dos locais visitados.
• Ajudar na convivência em grupo, métodos de organização,
responsabilidade, disciplina, respeito e cidadania;
II – PERIODO DE REALIZAÇÃO
Artigo 2º - O Redescobrindo o Interior com uma Escola no
Estado de São Paulo será realizado em:
Outubro
12 a 15 de outubro – Monte Alegre do Sul
Artigo 3º - Programação prevista:
1º DIA-Saída com os alunos da porta da escola escolhida,
horário a definir, chegada para o jantar;
2º DIA - Atividades programadas;
3º DIA - Atividades programadas;
4º DIA - Retorno às 8h, para a Escola de origem.
Artigo 4º - Ficará a cargo da Secretaria de Esporte do Estado
de São Paulo/Divisão de Lazer, a escolha dos municípios do lito-
ral que levarão seus alunos para as Férias no Interior do Estado
de São Paulo, bem como os municípios que os receberão, através
da anuência da Prefeitura.
III - DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 5º - Ficará a critério do Município, através das suas
Secretarias de Educação Municipal/Estadual, determinar os
alunos que participarão das Férias no Interior do Estado de
São Paulo.
Artigo 6º - Participação de no máximo 36 (trinta e seis)
alunos, da rede de ensino municipal/estadual, na faixa etária de
10 a 12 anos, de ambos os sexos.
Artigo 7º - Para cada 10 (dez) alunos deverá vir um adulto
(Professor ou Monitor) acompanhando o grupo.
Artigo 8º - Todos os alunos da rede municipal/estadual
deverão portar o RG original e Autorização Específica dos Pais,
carimbados pela Direção da Escola, no embarque.
Parágrafo Único: Respeitar as normas estabelecidas no
regulamento do participante, que será enviado quando da
confirmação do evento.
IV – DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 9º - Ficará a cargo do Município do Interior para
receber os alunos:
Designar uma (01) pessoa responsável pelo evento do
Munícipio, desde sua oficialização até o término;
• Município deverá providenciar junto aos órgãos compe-
tentes a disponibilidade de Pousadas ou Hotel que ofereçam boa
infraestrutura, acessibilidade, higiene e conforto para acomodar
os alunos e acompanhantes.
• Providenciar local ideal para as refeições e lanches que
serão oferecidos durante os dias de realização do projeto;
• Providenciar 01 (um) guia, para explanação, orientação e
acompanhamento aos pontos turísticos e atrativos do Municí-
pio;
• Providenciar 03 (três) monitores- estagiário- estudantes,
para auxiliarem nas atividades programadas pela Divisão de
Lazer, e no acompanhamento nos passeios.
Artigo 10 - Ficará a cargo da Equipe da Divisão de Lazer:
organizar, distribuir o material para todas as atividades esta-
belecidas, acompanhar e orientar todos os envolvidos durante
o evento.
V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11 - Os órgãos promotores (Secretaria de Esportes
de São Paulo/Divisão de Lazer), não se responsabilizarão por
acidentes ocorridos com os participantes, durante ou depois de
qualquer momento das atividades.
Artigo 12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo funcio-
nário coordenador do evento.
Artigo 13 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA G.CEL. 009/2023
Dispõe sobre a participação na Redescobrindo o Interior
com a melhor idade do Estado de São Paulo.
O Coordenador de Esporte e Lazer, com fundamento no
decreto 56.637, de 01/01/2011 e Artigos 22, inciso II letra B,
Artigo 25 e Artigo 38, letra B, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º Com a missão de difundir, organizar, orientar, coor-
denar, promover a prática da recreação e do lazer ativo. Criando
uma cultura de Lazer através de ações com efetiva participação
da população, voltada para a inclusão social e qualidade de
vida como estratégia de intervenção educativa. E a prestação de
serviços aos cidadãos de todo o território estadual, através das
14 Diretorias e Inspetorias Regionais de Esporte, Lazer, aprova o
regulamento do Redescobrindo o Interior com a melhor idade do
Estado de São Paulo, conforme anexo.
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
REGULAMENTO GERAL
I - DOS OBJETIVOS
Artigo 1º Este evento tem por objetivos:
• Oferecer aos idosos do estado de São Paulo, que não
teriam por meios próprios, alguns dias de Lazer num Município
do Interior do Estado de São Paulo.
• Sensibilizar a todos para novas formas de participação da
pessoa idosa no convívio social em grupo através do Turismo.
• Conhecer seus recursos naturais, os diferentes ecossiste-
mas e as atividades construídas segundo as características geo-
gráficas naturais e / ou históricos culturais dos locais visitados.
• Trocar conhecimentos quanto ao estilo de vida e costu-
mes, novos olhares, novas perspectivas, novos valores e compre-
ensão da relação com o outro.
• Entender o Turismo como uma expressão do lazer, que
tem o objetivo do descanso, da diversão, do relaxamento.
• Associar hospedagem e atividades recreativas diversi-
ficadas.
II – PERIODO DE REALIZAÇÃO
Artigo 2º - O do Redescobrindo o Interior com a melhor
idade do Estado de São Paulo, será realizado em:
Outubro –
26 a 29 de outubro – Bananal
Artigo 3º - Programação prevista:
• 1º DIA - Saída com os idosos do município definido, horá-
rio a definir, chegada para o jantar;
• 2º DIA - Atividades programadas;
• 3º DIA - Atividades programadas;
• 4º DIA - Retorno às 8h, para o município de origem.
Artigo 4º - Ficará a cargo da Divisão de Lazer, a escolha do
município do Interior que levarão seus idosos para o Lazer num
Município do Interior de São Paulo, bem como o município que
o receberá, através da anuência da prefeitura.
III - DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 5º - Ficará a critério do Município, através do Fundo
de Solidariedade determinar os idosos que participarão do Lazer
em um Município do Interior de São Paulo.
Artigo 6º - Participação de no máximo 36 (trinta e seis)
idosos, na faixa etária acima de 60 anos de ambos os sexos.
Artigo 7º - Para cada 10 (dez) idosos deverá vir um respon-
sável (Professor/Monitor/ Cuidador) acompanhando o grupo.
Artigo 8º - Todos os Idosos deverão portar o RG original
no embarque.
Parágrafo Único: Respeitar as normas estabelecidas no
regulamento do participante, que será enviado quando da
confirmação do evento.
IV – DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 9º - Ficará a cargo do Município do Interior para
receber os Idosos:
• Designar uma (01) pessoa responsável pelo evento do
Munícipio desde sua oficialização até o término;
• Município deverá providenciar junto aos órgãos compe-
tentes a disponibilidade de Pousadas ou Hotel que ofereçam boa
infraestrutura, acessibilidade, higiene e conforto para acomodar
os Idosos e acompanhantes.
• Providenciar local ideal para as refeições e lanches que
serão oferecidos durante os dias de realização do projeto;
Processo: 010.00006539/2023-30
Interessado: GRP8ITO PRODUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Assunto: BEM 47512 - EVENTO SPOTIFY CREME FEST - AV.
SÃO JOÃO, 281 - CENTRO - SÃO PAULO/SP
Comunique-se - Referente ao pedido de autorização do
evento temporário "SPOTIFY CREME FEST", a ocorrer de 06 a
21 de agosto, na Praça das Artes, Av. São João, 281, São Paulo,
situado em área envoltória do Edifício Do Antigo Banco de São
Paulo (Res. SC 44 de 05/06/03), Edifício Alexandre Mackenzie
(Res. SC Resolução 27 de 06/10/1984), Teatro Municipal de
São Paulo (Res. SC 49 de 23/12/1981) e Residência de Elias
Pacheco Chaves (Resolução 19 de 13/09/1983) e Conservatório
Dramático e Musical de São Paulo (Resolução 91 de 25/08/14),
e considerando a Deliberação Normativa CONDEPHAAT-1 de
05/07/2016, informamos que a UPPH autorizou o evento.
Processo: 010.00009047/2023-04
Interessado: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS COREANOS
Assunto: AE-CAP-2023/161386 BEM: 23642 EVENTO 16
FESTIVAL DA CULTURA COREANA, PRAÇA CORONEL FERNAN-
DO PRESTES
Comunique-se - Referente ao pedido de autorização do
evento temporário "16º FESTIVAL DA CULTURA COREANA", a
ocorrer de 18 a 21 de agosto, na Praça Coronel Fernando Prestes,
inserida nas áreas envoltórias do Jardim da Luz (Resolução 31
de 08/08/1981), Pinacoteca do Estado de São Paulo (Resolução
24 de 05/05/1982), Portal de Pedra do Antigo Presídio Tiradentes
(Resolução 59 de 25/10/1985), Quartel da Luz (Resolução de
15/12/1972), Mosteiro da Imaculada Conceição da Luz (Resolu-
ção ex-officio em 27/08/79 e 12/05/82), e Conjunto das Antigas
Instalações da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo
(Resolução 186 de 12/12/2002) e considerando a Deliberação
Normativa CONDEPHAAT-1 de 05/07/2016, informamos que a
UPPH autorizou o evento.
Processo: 010.00008961/2023-20
Interessado: BE COMUNICA COMUNICAÇÃO LTDA, BE
COMUNICAÇÃO LTDA
Assunto: BEM: 26004- ANIVERSÁRIO DE REINAUGURAÇÃO
MUSEU DO IPIRANGA, NO PQ DA INDEPENDÊNCIA, DATAS:
01/09/202
Comunique-se - Referente ao pedido de autorização do
evento temporário "ANIVERSÁRIO DE REINAUGURAÇÃO
MUSEU DO IPIRANGA", a ocorrer de 31 de agosto a 31 de
outubro de 2023, no Parque da Independência (Resolução de
02/04/1975), e considerando a Deliberação Normativa CON-
DEPHAAT-1 de 05/07/2016, informamos que a UPPH autorizou
o evento.
Processo: 010.00009050/2023-10
Interessado: TRIP EDITORA E PROPAGANDA S.A.
Assunto: AE-CAP-2023-163124- BEM:19103- EVENTO CASA
TPM, 02/09/23, NA OCA DO PARQUE IBIRAPUERA- SP
Comunique-se - Referente ao pedido de autorização do
evento temporário "CASA TPM", a ocorrer de 01 a 03 de
setembro, considerando montagem e desmontagem, no Parque
do Ibirapuera (Resolução 1 de 25/01/1992), área interna da Oca
(piso térreo), e considerando a Deliberação Normativa CON-
DEPHAAT-1 de 05/07/2016, informamos que a UPPH autorizou
o evento.
Processo: 010.00008946/2023-81
Interessado: FAIR&SALE FEIRAS E EVENTOS LTDA
Assunto: BEM: 47466 - EVENTO - PRAÇA CIDADE DE MILÃO,
S/N - VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO, SP
Comunique-se - Referente ao pedido de autorização do
evento temporário "FAIR&SALE VILA NOVA", a ocorrer em 06 de
agosto, 03 de setembro, 08 de outubro, 12 de novembro e 10 de
dezembro, na Praça Cidade de Milão, São Paulo, situada em área
envoltória do Parque do Ibirapuera (Resolução 1 de 25/01/1992),
e considerando a Deliberação Normativa CONDEPHAAT-1 de
05/07/2016, informamos que a UPPH autorizou o evento.
Processo: 010.00004139/2023-90
Interessado: FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO
Assunto: INTERVENÇÃO TEMPORÁRIA SOBRE A ÁREA
EXTERNA DO PAVILHÃO CICCILLO MATARAZZO
Comunique-se - Referente ao pedido de autorização do
evento temporário "Kwema / Amanhecer", obras do artista
Denilson Baniwa para a 35ª Bienal de São Paulo, a ocorrer de
10 de julho de 2023 a 11 de janeiro de 2024, considerando
montagem e desmontagem, no interior do Parque do Ibirapuera
(Resolução 1 de 25/01/1992), na Praça das Bandeiras, área
externa do Pavilhão Ciccillo Matarazzo, e considerando a Deli-
beração Normativa CONDEPHAAT-1 de 05/07/2016, informamos
que a UPPH autorizou o evento.
Processo: 010.00007581/2023-78
Interessado: CASA BRASILEIRA DE PESQUISA E COOPE-
RACAO
Assunto: BEM: 43848- EVENTO TEMPORÁRIO ALAMEDA
EDUARDO PRADO, 460 - CAMPOS ELÍSEOS, SÃO PAULO - SP
Comunique-se - Referente ao pedido de autorização do
evento temporário "Encontros Culturais e Cidadania", a ocorrer
de 10 de agosto de 2023 a 13 de fevereiro de 2024, consideran-
do montagem e desmontagem, na Alameda Eduardo Prado, 460,
Campos Elíseos, São Paulo, integrante do Conjunto de Imóveis
do Bairro Campos Elíseos (Resolução20 de 23/04/2013),e
considerando a Deliberação Normativa CONDEPHAAT-1 de
05/07/2016, informamos que a UPPH autorizou o evento.
OS EXPEDIENTES A SEGUIR LISTADOS FORAM AVALIADOS
PELA UPPH E ESTÃO ISENTOS DE ANÁLISE E APROVAÇÃO PELO
CONDEPHAAT, ATÉ O PRESENTE MOMENTO:
AE-CAP-2023/110070
A TÍTULO DE ESCLARECIMENTO, REGISTRAMOS QUE AS
ORIENTAÇÕES PARA VERIFICAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE LEGISLA-
ÇÃO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL
PODE SER VERIFICADA NO SITE WWW.CONDEPHAAT.SP.GOV.BR
Esportes
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA G.CEL. 008/2023
Dispõe sobre a participação na Redescobrindo o Interior
com uma Escola no Estado de São Paulo.
O Coordenador de Esporte e Lazer, com fundamento no
decreto 56.637, de 01/01/2011 e Artigos 22, inciso II letra B,
Artigo 25 e Artigo 38, letra B, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º Com a missão de difundir, organizar, orientar,
coordenar e promover a prática da recreação, e do lazer ativo.
Criando uma cultura de Lazer através de ações com efetiva
participação da população, voltada para a inclusão social e
qualidade de vida como estratégia de intervenção educativa. E a
prestação de serviços aos cidadãos de todo o território estadual,
através das 14 Diretorias e Inspetorias Regionais de Esporte,
Lazer, aprova o regulamento do Redescobrindo o Interior com
uma Escola no Estado de São Paulo, conforme anexo.
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
REGULAMENTO GERAL
I - DOS OBJETIVOS
Artigo 1º Este evento tem por objetivos:
• Oferecer aos alunos da rede oficial de ensino municipal/
estadual, que não teriam por meios próprios, alguns dias de
Férias no Interior do Estado de São Paulo.
• Conhecer seus recursos naturais, os diferentes ecossiste-
mas e suas referências históricas.
• Trocar conhecimentos quanto ao estilo de vida e costu-
mes;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 25 de agosto de 2023 às 05:01:45

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