Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Gabinete da Secretária

Data de publicação19 Setembro 2023
terça-feira, 19 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (78) – 37
Pavan, portadora da cédula de identidade RG nº 30.262.522-7,
como suplente;
e) Pela Associação de Monitores Guanandi: Jane Sil-
veira Fernandes, portadora da cédula de identidade RG nº
10.706.283-5, como titular e Fábio Tomaidis de Andrade Luz,
portador da cédula de identidade RG nº 22.092.802-2, como
suplente;
f) Pela Associação Comunitária dos Remanescentes do Qui-
lombo da Fazenda – ACRQF: Laura de Jesus Braga, portadora da
cédula de identidade RG nº 25.089.399-X, como titular e Marcos
Antônio Braga da Silva, portador da cédula de identidade RG nº
41.570.894-1 como suplente;
g) Pela Associação de Moradores do Bairro Picinguaba –
AMBP: Silvia Damasio, portadora da cédula de identidade RG nº
41.094.714-3, como titular e Vanessa Santos Pereira, portadora
da cédula de identidade RG nº 46.073.104-X, como suplente;
h) Pela Associação de Remanescentes do Quilombo do Cam-
buri - ARQC: Queli Lúcio Iartelli, portadora da cédula de identi-
dade RG nº 4.7164.816-4, como titular e Leila Soares, portadora
da cédula de identidade RG nº 28.222.499-3, como suplente;
i) Pela Associação de Moradores e Amigos do Camburi
- AMAC: Dayéli dos Santos Soares, portadora da cédula de iden-
tidade RG nº 44.632.592-2, como titular e Vanusa Soares dos
Santos, portadora da cédula de identidade RG nº 35.958.172-9,
como suplente;
j) Pela Associação de Bananicultores do Sertão do Ubatumi-
rim - ABU: Ana Rosa dos Santos Barbosa, portadora da cédula de
identidade RG nº 37.153.148-2, como titular e Irene Barbosa dos
Santos, portadora da cédula de identidade RG nº 14.319.798,
como suplente;
k) Pelo Fórum de Comunidades Tradicionais - FTC: Patricia
da Silva Santos, portadora da cédula de identidade RG nº
32.419.845-0, como titular e Luiz Claudio Santiago Bernardes,
portador da cédula de identidade RG nº 26.439.903-1º, como
suplente; e
l) Pela Associação dos Proprietários de Lotes e Moradores
da Praia da Fazenda no Canto da Paciência: Manoel Luiz Matioli
de Souza, portador da cédula de identidade RG nº 5081544-X,
como titular e Eduvaldo dos Santos Bertti, portador da cédula de
identidade RG nº 9.662.281-7, como suplente.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo SEI nº 262.00000308/2023-97)
RESOLUÇÃO SEMIL -71 DE 17-09-2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRAES-
TRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, e haja
vista o constante do Processo SEI nº 020.00000026/2023-88,
especialmente o relatório final apresentado pela Presidente da
Comissão da Promoção por Merecimento,
RESOLVE:
Artigo 1º - Promover por merecimento, a contar de 1º de
julho de 2021, nos termos do artigo 24 do Decreto nº 42.827, de
21 de janeiro de 1998, os funcionários integrantes das classes
abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:
INSTITUTO DE PESQUISAS AMBIENTAIS
Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica
Do Nível II para o Nível III
NOME RG
FRANCISCO JOSE GONÇALVES 39.436.002-3
YOSHITO SHIDOMI 5.357.004-2
Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica
Do Nível II para o Nível III
NOME RG
KATIA REGINA ZARA 16.736.264-1
MARISA LOPES AUGUSTO 16.221.890-4
Artigo 2º - Os títulos dos funcionários acima relacionados
serão apostilados pelo Departamento de Recursos Humanos
RESOLUÇÃO SEMIL -72 DE 15-09-2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRA-
ESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, e
haja vista o constante do Processo SEI n° 020.0000048/2023-48,
especialmente o relatório final apresentado pela Presidente da
Comissão da Promoção por Merecimento,
RESOLVE:
Artigo 1º - Promover por merecimento, a contar de 1º de
julho de 2021, nos termos do artigo 24 do Decreto nº 42.828, de
21 de janeiro de 1998, os funcionários integrantes da série de
classes de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológi-
ca, abaixo relacionados, na seguinte conformidade:
INSTITUTO DE PESQUISAS AMBIENTAIS
Da Classe II para a Classe III
NOME RG
EDUARDO SCHMID BRAGA 33.726.150-7
Da Classe III para a Classe IV
NOME RG
ARLETE ALVES FERREIRA 20.599.622
GEOVANI FERREIRA 52.126.334-7
Da Classe IV para a Classe V
NOME RG
PEDRO CARIGNATO BASILIO LEAL 43.940.629-8
Da Classe V para a Classe VI
N
OME RG
CRISTINA BOGGI DA SILVA RAFFAELLI 21.545.158-2
JANAINA PINHEIRO COSTA 40.588.387-0
Artigo 2º - Os títulos dos funcionários acima relacionados
serão apostilados pelo Departamento de Recursos Humanos.
Resolução SEMIL - 70, de 18-9-2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRA-
ESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais,
e haja vista o constante do Processo SEI nº 020.00009133-
2023-71, especialmente o Despacho Conjunto SEMIL-SAA, de
Homologação do Concurso de Promoção de 2019 das classes
de Especialista Ambiental, de que trata a Lei Complementar nº
996, de 23 de maio de 2006, publicado no DOE de 14-09-2023,
RESOLVE:
Artigo 1º – Promover, a contar de 1º de julho de 2019, nos
termos do Decreto nº 63.721, de 20 de setembro de 2018, e do
Decreto nº 65.459, de 05 de janeiro de 2021, os funcionários
integrantes das classes de Especialista Ambiental do Quadro
desta Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, a
seguir relacionados:
I - Da classe de Especialista Ambiental II para a classe de
Especialista Ambiental III:
Nome RG
CAROLINA BERNUCCI VIRILLO 25.492.129-2
ALEXANDRE DE GERARD BRAGA 33.355.294-5
VINICIOS TRONCONE EVARISTO 11.746.917-1
VANESSA REZENE DOS SANTOS 36.106.695-8
JULIANA ZACHARIAS CALEFI 42.634.587-3
RAPHAEL LOU TCHONG RUIZ 43.719.766-9
MARIANA NATSUMI TAKAHASHI 25.871.746-4
FABIO LUCIANO PINCINATO 30.539.628-6
ANA CAROLINA DALLA VECCHIA 43.540.517-2
RENATO NUNES 19.359.994-6
ANA ELIZA BACCARIN LEONARDO 13.848.394-2
THIAGO JUNIO GARCIA 11.547.321
MARIA FERNANDA ROMANELLI ALEGRE 57.585.010-3
DAYANE TARABAY 41.998.243-7
DEBORA FERNANDA LOPES VICENTE 43.590.054-7
ROSA MARIA TORO TONISSI 23.226.550-1
DANIELY FORGERINI TOCHIO 34.042.637-8
CELIA ALVES SURITA 8.409.085-6
ROSILENE DIAS 29.446.276-4
MARILIZ HUNGARO ARRUDA SANCHES 33.857.216-8
DANIELA DESGUALDO PIRES OSORIO BUENO 30.351.057-2
LIGIA AIRA DE MEDEIROS 32.619.356-X
SERGIO MURILO D ARRUIZ SANTANA 23.997.735-X
MARIA ANGELICA OLIVEIRA GONCALVES MG10.880.606
EGBERTO DA FONSECA CASAZZA 20.705.564-1
e) 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abas-
tecimento - SAA e seu suplente.
II - Da Sociedade Civil:
a) 1 (um) representante da União da Indústria de Cana-de-
-Açúcar e Bioenergia - UNICA e seu suplente;
b) 1 (um) representante da União Nacional da Bioenergia -
UDOP e seu suplente;
c) 1 (um) representante da Organização de Associações
de Produtores de Cana do Brasil - ORPLANA e seu suplente; e
d) 1 (um) representante da Federação da Agricultura e Pecu-
ária do Estado de São Paulo – FAESP e seu suplente;
Parágrafo único – A coordenação do Grupo de Trabalho
poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades
públicas ou privadas que possam contribuir para a discussão das
matérias em exame.
Artigo 3º – A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da
Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB.
Artigo 4º – A coordenação do Grupo de Trabalho poderá
promover debates, eventos e encontros técnicos-científicos,
organizar e participar de missões e atividades para intercâmbio
de experiências e realizar quaisquer outras ações necessárias
para o desempenho de suas atividades.
Artigo 5º – O Grupo de Trabalho poderá formar subgrupos
para apoiar a realização de suas tarefas.
Artigo 6º – Recebidas as indicações dos representantes dos
órgãos listados no artigo 2° desta Resolução, a Chefia de Gabi-
nete expedirá portaria designando os membros que comporão
o Grupo de Trabalho.
Artigo 7º – Não será concedida qualquer remuneração ou
gratificação aos membros ora designados em decorrência da
participação neste Grupo de Trabalho, porém os serviços presta-
dos serão considerados de relevante interesse público.
Artigo 8º – O Grupo de Trabalho deverá criar, na sua pri-
meira reunião de implantação, um Plano de Atividades, com
definição de tarefas a serem realizadas e seus respectivos prazos
e responsáveis.
Artigo 9º – O Grupo de Trabalho tem o prazo de funcio-
namento de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da
designação de seus membros, podendo ser prorrogado por
igual período.
Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposição em contrário, especial-
mente a Resolução SIMA nº 66, de 16 de junho de 2021.
(Processo SEI. 020.00003611/2023-30)
RESOLUÇÃO SEMIL -69, DE 16-09-2023
Dispõe sobre as designações dos membros do Conselho
Consultivo do Parque Estadual da Serra do Mar - Núcleo Picin-
guaba, para o biênio 2023-2025
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRAES-
TRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Resolução SMA n° 88, de 1º de setembro de
2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos
Conselhos Consultivos das unidades de conservação administra-
das pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Estado
do Meio Ambiente, bem como acerca da designação de seus
membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes
e dá providências correlatas; e
Considerando a Resolução SMA n° 176, de 12 de dezembro
de 2018, que dispõe sobre a instituição e a designação dos
membros do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do
Mar - Núcleo Picinguaba,
RESOLVE:
Artigo 1° - Ficam designados os membros do Conselho Con-
sultivo do Parque Estadual da Serra do Mar - Núcleo Picinguaba,
para o biênio 2023-2025:
I - Do Poder Público:
a) Pela Fundação para Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo – Fundação Florestal: Carlos Roberto
Paiva, portador da cédula de identidade RG nº 18.305.732-X,
como titular e Priscila Saviolo Moreira, portadora da cédula de
identidade RG nº 33.006.622-5, como suplente;
b) Pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Ubatuba: Yane Marques Lima, portadora da cédula de identi-
dade RG nº 41.640.070, como titular e Alice Gabriela Santos
Freire, portadora da cédula de identidade RG nº 43.760.713-6,
como suplente;
c) Pela Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios
- APTA/SAA: Silvia Rocha Moreira, portadora da cédula de iden-
tidade RG nº 27.697.761-0, como titular e Isabel Fernandes Pinto
Viegas, portadora da cédula de identidade RG nº 25.313.252-6,
como suplente;
d) Pela Secretaria Municipal de Turismo-SETUR Ubatuba:
Rodrigo Carlos Andrade Silva, portador da cédula de identidade
RG nº25.232.165-0, como titular e Telma Raizer Marcelino da
Silva, portadora da cédula de identidade RG nº 32.184.237-6,
como suplente;
e) Pelo Comitê de Bacias Hidrográficas do Litoral Norte -
CBH/LN: Jociani Debeni Festa, portadora da cédula de identidade
RG nº 29.844.197-4, como titular e Fábio Luciano Pincinato,
portador da cédula de identidade RG nº 30.539.628-6, como
suplente;
f) Pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo
- ITESP: Cleide Azevedo, portadora da cédula de identidade RG
nº 05.637.235-2, como titular e Elton de Sousa Santos, portador
da cédula de identidade RG nº 29.061.031-X, como suplente;
g) Pelo Parque Nacional Serra da Bocaina - ICMBio: Flávio
Marcelo de Mattos Paim, portador da cédula de identidade RG
nº 8.000.507.569 SSP/RS, como titular e Maira Oliveira Maia,
portadora da cédula de identidade RG nº 42.647.024-2, como
suplente;
h) Pela Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade
- CFB/SEMIL: Farid Nassar Junior, portador da cédula de iden-
tidade RG nº 15.981.142-9, como titular e Giuliano Pinheiro de
Arinelli, portador da cédula de identidade RG nº 12.313.253-8,
como suplente;
i) Pela Superintendência do Patrimônio da União - SPU:
Marta Maria Corrêa Penteado, portadora da cédula de identi-
dade RG nº 5.699 477-1, como titular e Ulisses Demarchi Silva
Terra, portador da cédula de identidade RG nº 34.670.375-x,
como suplente;
j) Pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCar:
Victor Lopes Richard, portador da cédula de identidade RG nº
54.051.720-3, como titular e Leonardo Kleber Castelano, porta-
dor da cédula de identidade RG nº 7.010.444-0, como suplente;
k) Pela Polícia Ambiental da Polícia Militar do Estado de
São Paulo/SSP: Tenente Emmanuelle Tafnes Neves, portadora da
cédula de identidade RG nº 53.640.118-4, como titular e Sargen-
to Alison Fernando de Oliveira, portador da cédula de identidade
RG nº 28.645.046-x, como suplente; e
l) Pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI: Rosange-
la Maria Nunes, portadora da cédula de identidade RG nº
29.183.944- 7, como titular e Cristino Cabreira Machado, porta-
dor da cédula de identidade RG nº 13. 909.278, como suplente.
II - Da Sociedade Civil:
a) Pela Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta - ACIU:
Juliana Marcondes Bussolotti, portadora da cédula de identida-
de RG nº 6.059.767-7, como titular e Patricia Ortiz, portadora
da cédula de identidade RG nº 14.709.667-4, como suplente;
b) Pelo Instituto PRO FAUNA: Tiago de Carvalho Leite, porta-
dor da cédula de identidade RG nº 43.340.206-4, como titular e
Danilo Santos da Silva, portador da cédula de identidade RG nº
43.585.773-3, como suplente;
c) Pelo Instituto Bandeira Verde: Vânia Carrozo, portadora
da cédula de identidade RG nº 19.128.018-1, como titular e
Alana Ramira Carrozzo Varella, portadora da cédula de identida-
de RG nº 37.792.403-9, como suplente;
d) Pela Associação Coaquira de Guia de Turismo, Monitor
e Condutor de Ubatuba: Jaqueline Dutra, portadora da cédula
de identidade RG nº 45.805.361-2, como titular e Marianna
da. O interessado deverá entregar a documentação em até 30
(trinta) dias sob pena de cancelamento e arquivamento do pro-
tocolo. Correspondência Recebida e Analisada pela Presidência
em Conformidade com a Nota Técnica do GRAPROHAB nº
02/2.022, Item 5.1: 1 – Antônio Darci Pannocchia e Outros. Pro-
tocolo 18.633 – Itaquaquecetuba. Solicita prorrogação de prazo
para entrega das exigências técnicas da Secretaria de Desenvol-
vimento Urbano e Habitação, da Cetesb e da Sabesp em reunião
de 20.06.2023: Pedido Deferido. 2 – Gran VIC Jundiaí Condomí-
nio Friburgo Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Protocolo
18.639 – Jundiaí. Solicita prorrogação de prazo para entrega das
exigências técnicas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação e da Cetesb em reunião de 27.06.2023: Pedido Defe-
rido. 3 – Residencial Thermas Empreendimentos Imobiliários
Ltda. Protocolo 18.649 – Pitangueiras. Solicita prorrogação de
prazo para entrega das exigências técnicas da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação. Protocolo aprovado pela
Cetesb em reunião de 04.07.2023: Pedido Deferido. Análise de
alterações em protocolos já certificados: 01 – Expediente
549/20. Protocolo 15.195 – Condomínio Residencial “Da Fé”,
Cachoeira Paulista – SP. Solicitação de Reabertura de Análise de
Projeto Modificativo. Exigências Técnicas SDUH e CETESB, apro-
vado SABESP. 02 – Expediente 283/22. Protocolo 16.360 – Lote-
amento “São José”, Pedregulho – SP. Solicitação de Revalidação
do Certificado. SABESP solicitou prazo adicional de 30 dias para
conclusão da análise. 03 – Expediente 656/22. Protocolo 17.352
– Loteamento Residencial “Reserva Carraro Socorro”, Socorro
– SP. Solicitação de Análise de Projeto Modificativo. Aprovado
SDUH, CETESB, SABESP e DAEE. 04 – Expediente 134/23. Proto-
colo 17.920 – Loteamento “Residencial do Village Fase 01”,
Porto Feliz – SP. Atendimento de Exigências Técnicas Referentes
a Análise de Projeto Modificativo. DAEE solicitou prazo adicional
de 30 dias para conclusão da análise. 05 – Expediente 258/23.
Protocolo 15.551 – Loteamento Residencial “Terra das Palmei-
ras”, Rio das Pedras – SP. Solicitação de Reconsideração do
Indeferimento Relativo a Revalidação do Certificado. Interessado
solicitou retirada de pauta. 06 – Expediente 405/23. Protocolo
7.569 – R – Conjunto Habitacional “Bauru H”, Bauru – SP. Soli-
citação de Cancelamento do protocolo. CETESB solicitou prazo
adicional de 30 dias para conclusão da análise. 07 – Expediente
409/23. Protocolo 16.110 – Loteamento “Jatiúna”, Campinas –
SP. Solicitação de Revalidação do Certificado. Indeferido CETESB.
08 – Expediente 410/23.Protocolo 7.415 – Loteamento “Boule-
vard da Fundação”, São Paulo – SP. Solicitação de Revalidação
do Certificado. Indeferido CETESB, aprovado SABESP. 09 – Expe-
diente 415/23. Protocolo 14.902 – Loteamento “Jardim Flam-
boyant”, Lençóis Paulista – SP. Solicitação de Alteração de Con-
dicionante. Exigências técnicas SDUH. 10 – Expediente 420/23.
Protocolo 17.453 – Conjunto Habitacional “Perus M”, São Paulo
– SP. Solicitação de Revalidação do Certificado. Certificado n°
262/2021 revalidado até 31/08/2027. 11 – Expediente 425/23.
Protocolo 17.390 – Loteamento “Residencial Lourenção II”,
Areiópolis – SP. Solicitação de Revalidação do Certificado.
CETESB solicitou prazo adicional de 30 dias para conclusão da
análise, aprovado SABESP. 12 – Expediente 432/23. Protocolo
11.660 – Condomínio “Residencial Enseada Village”, São Sebas-
tião – SP. Solicitação de Revalidação do Certificado. Exigências
técnicas SABESP, aprovado CETESB. 13 – Expediente 437/23.
Protocolo 16.086 – Loteamento Residencial e Comercial “São
Judas Tadeu”, São José do Rio Pardo – SP. Solicitação Revalida-
ção do Certificado. O Certificado n° 154/2021 foi revalidado até
08/06/2027. Foi dado ao Colegiado conhecimento das análises
dos expedientes efetuadas pela área técnica do GRAPROHAB: 1
- Expediente 0422/2023 – D, Residencial Jardim do Vale Empre-
endimento Imobiliário SPE Ltda., Desmembramento, no Municí-
pio de Cedral: Indeferido. 2 - Expediente 0425/2023 – D, MRV
Prime LXIV Incorporações Ltda., Condomínio, no Município de
São José do Rio Preto: Deferido. 3 – Expediente 0452/2023 – D,
Futura 29 Empreendimento Ltda., Condomínio, no Município de
Barueri: Deferido. 4 - Expediente 0454/2023 – D, HM34 Empre-
endimento Imobiliário Ltda., Condomínio, no Município de Santa
Barbara D’Oeste: Deferido. 5 - Expediente 0478/2023 – D, PH
Empreendimentos e Negócios Imobiliários Ltda., Condomínio, no
Município de Mogi Mirim: Indeferido. 6 – Expediente 0483/2023
– D, MRV XC Incorporações Ltda., Condomínio, no Município de
Itaquaquecetuba: Deferido. 7 - Expediente 0489/2023 – D, Kar-
ton Construtora e Comércio de Papéis Ltda., Condomínio, no
Município de Porto Feliz: Indeferido. 8 - Expediente 0493/2023
– D, São José Desenvolvimento Imobiliário 58 Ltda., Condomínio,
no Município de São Paulo: Indeferido. 9 - Expediente 0495/2023
– D, TGSP-93 Empreendimentos Imobiliários Ltda., Condomínio,
no Município de São Paulo: Deferido. 10 - Expediente 0496/2023
– D, Alpha III Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., Condomí-
nio, no Município de Santana de Parnaíba: Indeferido. 11 - Expe-
diente 0498/2023 – D, Trisul Tungue Empreendimentos Imobiliá-
rios Ltda., Condomínio, no Município de São Paulo: Deferido. 12
- Expediente 0501/2023 – D, Way Properties Participações
Societárias Ltda., Condomínio, no Município de Taubaté: Indefe-
rido. 13 - Expediente 0502/2023 – D, Favero Empreendimentos
Imobiliários Ltda., Desmembramento, no Município de Engenhei-
ro Coelho: Indeferido. 14 - Expediente 0503/2023 – D, Ridan
Empreendimentos Imobiliários Ltda., Condomínio, no Município
de São Paulo: Deferido. 15 - Expediente 0504/2023 – D CCDI 24
Empreendimento Imobiliário Ltda., Condomínio, no Município de
São Paulo: Deferido. Nada mais a ser tratado, o Presidente decla-
rou encerrada a Sessão.
Meio Ambiente,
Infraestrutura e
Logística
GABINETE DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEMIL - 68, DE 17-09-2023
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de revisar as
normativas vigentes que disciplinam no Estado de São Paulo o
estabelecimento dos elementos da responsabilidade adminis-
trativa ambiental decorrente do uso irregular de fogo em áreas
agropastoris.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRAES-
TRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo
de revisar as normativas vigentes que disciplinam no Estado de
São Paulo o estabelecimento dos elementos da responsabilidade
administrativa ambiental decorrente do uso irregular de fogo
em áreas agropastoris, especialmente a Resolução SMA nº
81, de 18 de agosto de 2017, e a Portaria CFA nº 16, de 01 de
setembro de 2017.
Parágrafo único - Além da revisão prevista no caput deste
artigo, o Grupo de Trabalho poderá propor a edição de outras
normativas relacionadas ao tema.
Artigo 2º - Para compor o Grupo de Trabalho serão convi-
dados a participar:
I - Do Poder Público:
a) 1 (um) representante da Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade – CFB e seu suplente;
b) 1 (um) representante da CETESB - Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo e seu suplente;
c) 1 (um) representante do Comando de Policiamento
Ambiental - CPAmb e seu suplente;
d) 1 (um) representante do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo - CBPMESP e seu suplente; e
Desenvolvimento Urbano e Habitação e da Sabesp apresenta-
ram exigências técnicas. 31 – Análise do protocolo 18.731 refe-
rente ao Loteamento “Sítio Belo”, no Município de Catanduva,
tendo como interessados Paola Nardini e Outros. Por solicitação
do Representante do Daee e acatada pela unanimidade dos
presentes o projeto teve sua análise prorrogada para 03.10.2023.
Após discussão o Representante da Secretaria de Desenvolvi-
mento Urbano e Habitação apresentou exigências técnicas e o
Representante da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
aprovou o projeto. 32 – Análise do protocolo 18.732 referente ao
Loteamento “Residencial Quinta do Passa Três”, no Município de
Cesário Lange, tendo como interessado Jonadir Nunes de Almei-
da. Após discussão os Representantes da Secretaria de Desen-
volvimento Urbano e Habitação, do Daee, da Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo e da Sabesp apresentaram
exigências técnicas. 33 – Análise do protocolo 18.733 referente
ao Loteamento “Chácara Itália”, no Município de Bauru, tendo
como interessado BRU Bild Desenvolvimento Imobiliário 39 SPE
Ltda. Após discussão os Representantes da Secretaria de Desen-
volvimento Urbano e Habitação e da Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo apresentaram exigências técnicas e o
Representante do Daee aprovou o projeto. 34 – Análise do pro-
tocolo 18.734 referente ao Loteamento “Residencial Borda da
Mata”, no Município de Agudos, tendo como interessados
Samuel Godinho Ferro e Maria de Fátima Aguiar Ferro. Por soli-
citação do Representante da Companhia Ambiental do Estado
de São Paulo e acatada pela unanimidade dos presentes o pro-
jeto teve sua análise prorrogada para 03.10.2023. Após discus-
são o Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
e Habitação apresentou exigências técnicas e o Representante
da Sabesp aprovou o projeto. 35 – Análise do protocolo 18.735
referente ao Loteamento “Residencial Mariah”, no Município de
Piracaia, tendo como interessado Renato Cardoso. Após discus-
são os Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urba-
no e Habitação e da Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo apresentaram exigências técnicas e os Representantes do
Daee e da Sabesp aprovaram o projeto. 36 – Análise do protoco-
lo 18.737 referente ao Loteamento “Residencial Quinta dos
Oitis”, no Município de Franca, tendo como interessado R.
Pagano dos Oitis Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Após
discussão os Representantes da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação e da Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo apresentaram exigências técnicas e o Representante
da Sabesp aprovou o projeto. 37 – Análise do protocolo 18.738
referente ao Loteamento “Chácara Imperial”, no Município de
Areias, tendo como interessado JPP Empreendimentos Imobiliá-
rios SPE Ltda. Após discussão os Representantes da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação e da Companhia Ambien-
tal do Estado de São Paulo apresentaram exigências técnicas. 38
– Análise do protocolo 18.740 referente ao Condomínio “Resi-
dencial Vila Porto Rico”, no Município de Sorocaba, tendo como
interessado Magnum Incorporadora Comercial e Construtora
Ltda. Após discussão os Representantes da Secretaria de Desen-
volvimento Urbano e Habitação e da Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo apresentaram exigências técnicas. 39 –
Análise do protocolo 18.741 referente ao Condomínio “Verde
Vale 2”, no Município de Caçapava, tendo como interessado
Verde Vale JV II Empreendimento Imobiliários SPE Ltda. Por
solicitação do Representante da Companhia Ambiental do Esta-
do de São Paulo e acatada pela unanimidade dos presentes o
projeto teve sua análise prorrogada para 03.10.2023. Após dis-
cussão os Representantes da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação e da Sabesp apresentaram exigências técni-
cas. 40 – Análise do protocolo 18.744 referente ao Loteamento
“Residencial Várzea”, no Município de São Paulo, tendo como
interessado LAVVI Capri Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Após discussão os Representantes da Secretaria de Desenvolvi-
mento Urbano e Habitação e da Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo apresentaram exigências técnicas e o
Representante da Sabesp aprovou o projeto. 41 – Análise do
protocolo 18.778 referente ao Condomínio “Residencial R2V a
Designar”, no Município de São Paulo, tendo como interessado
Nova Cruz Incorporadora SPE Ltda. Após discussão o Represen-
tante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
indeferiu o projeto, o Representante da Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo apresentou exigências técnicas e o
Representante da Sabesp aprovou o projeto. 42 – Análise do
protocolo 18.781 referente ao Loteamento “Vale Verde”, no
Município de Pompéia, tendo como interessado Probos – Lotea-
mento Residencial Aufiro 1 Ltda. Após discussão os Representan-
tes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e da
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo apresentaram
exigências técnicas. 43 – Análise do protocolo 18.785 referente
ao Loteamento “Canas - C”, no Município de Canas, tendo como
interessado Município de Canas. Após discussão os Representan-
tes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e da
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo apresentaram
exigências técnicas e o Representante da Sabesp aprovou o
projeto. 44 – Assuntos Gerais: 01 – Análise do Recurso do proto-
colo 17.346 referente ao Loteamento “Recanto da Fazendinha
de Piratininga”, no Município de Piratininga, tendo como inte-
ressado Associação Recanto Fazendinha de Piratininga. Após
discussão o Representante da Companhia Ambiental do Estado
de São Paulo não acatou o recurso interposto, mantendo o
indeferimento do projeto e os Representantes da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, do Daee e Sabesp o con-
sideraram o projeto aprovado. 02 – Análise do Recurso do pro-
tocolo 18.120 referente ao Loteamento Residencial “Sem
Denominação”, no Município de Boituva, tendo como interessa-
do Marcos Fernando Marçal dos Santos. Após discussão o
Representante da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
apresentou exigências técnicas e os Representantes da Secreta-
ria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, do Daee e Sabesp
(recurso acatado) consideraram o projeto aprovado. 03 – Análise
do protocolo 18.674 referente ao Loteamento “Parque Anhem-
bi”, no Município de Itu, tendo como interessado SENPAR Ltda.
Após discussão os Representantes da Secretaria de Desenvolvi-
mento Urbano e Habitação, do Daee e da Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo apresentaram exigências técnicas. 04 –
Análise do protocolo 18.765 referente ao Condomínio “5 –
AMBEV II”, no Município de São Paulo, tendo como interessado
CCISA66 Incorporadora Ltda. Após discussão o Representante da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação apresentou
exigências técnicas e os Representantes do Daee, da Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo e da Sabesp consideraram o
projeto aprovado. 05 - Por descumprimento aos prazos legais
estabelecidos no Decreto 52.053 de 13 de agosto de 2007,
Resolução SH nº 70/2019 de 13/12/2019 e combinados com o
artigo 49 § único da Resolução SH nº 051/2022, ficam cancela-
dos e serão encaminhados para arquivo os seguintes processos:
01 - Protocolo 18.034 referente ao Loteamento “Jardim Canaã
III”, em nome de Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda.
no Município de Mogi Guaçu; 02 - Protocolo 18.035 referente ao
Loteamento “Jardim do Lago”, em nome de CRBC Participações
e Administração de Bens Ltda. no Município de Mogi Guaçu;
03- Protocolo 18.055 referente ao Loteamento “Jardim Minas
Park”, em nome de Jardim Minas Park Ltda. no Município de
Águas de Lindóia. Correspondência Recebida: 01 - Expediente
0466/2023: Por solicitação do Interessado, Davila Participações
Ltda., fica cancelado o Protocolo 15.963 e Certificado nº 217/19,
relativo ao Loteamento Residencial “Reserva do Engenho 2” no
Município do Piracicaba. Correspondência Recebida e Analisada
pelo Colegiado: 01 – Companhia de Desenvolvimento Habitacio-
nal e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Protocolo 18.623
– Diadema. Solicita continuidade para entrega das exigências
técnicas da SDUH, Cetesb e Sabesp emitidas em reunião de
16.05.2023. Motivo: demora para reunir toda a documentação
necessária. Ata publicada em 30/05/2023. Prazo para a entrega
da documentação vencido em 30.07.2023: Continuidade Deferi-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 19 de setembro de 2023 às 05:01:57
38 – São Paulo, 133 (78) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 19 de setembro de 2023
Datada Infração: 10/07/2023
Autuado: ADARCI CRISTÓFOLLI
CPF: 458.013.398-68
Data da Sessão: 12/09/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 150,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4132793
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230713014406-1
Datada Infração: 13/07/2023
Autuado: LUIZ CARLOS PIRES DE CAMARGO
CPF: 772.625.738-53
Data da Sessão: 13/09/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 500,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230713014406-2
Datada Infração: 13/07/2023
Autuado: LUIZ CARLOS PIRES DE CAMARGO
CPF: 772.625.738-53
Data da Sessão: 13/09/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 250,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230720008348-1
Datada Infração: 21/07/2023
Autuado: Humberto Paulo Navarro
CPF: 297.535.898-91
Data da Sessão: 12/09/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até
apresentação de informações complementares.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de
atenuantes.;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Aplicar;
AIA Anulado.
Valor consolidado da multa: R$ 32.274,00
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação de vício administrativo insanável,
devendo ser lavrado AIA em substituição no nome do proprie-
tário do imóvel cadastrado no CAR SP-3556404-F6EF5D32D7E-
44A9E9C116EB7F638D3D8, ou do atual proprietário caso seja
constatada a venda do imóvel.
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230720012621-1
Datada Infração: 22/07/2023
Autuado: JOSE VITOR GONCALVES DE PAULA
CPF: 030.118.358-96
Data da Sessão: 12/09/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Anular;
AIA Anulado.
Valor consolidado da multa: R$ 2.000,00
Observações: AIA anulado considerando a economia proces-
sual e que a cobrança da reparação do dano ambiental está em
curso no âmbito do processo administrativo SIMA.026670/2019-
46 (AIA 20191206006508-1). Referente ao TCRA nº 15656/2021,
o Sr. José Vitor Gonçalves de Paula foi orientado a apresentar
relatórios fotográficos no prazo de 30 (trinta) dias comprovando
a adoção das medidas compromissadas no referido TCRA,
podendo serem apresentados pelo Portal AIA no endereço ele-
trônico http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Informou-se que o objetivo do TCRA é a reparação do dano
ambiental no local em que houve a intervenção e que o número
de mudas a serem plantadas é um parâmetro para definir as
medidas de reparação. Dependendo das condições do terreno,
poderá conciliar o plantio de mudas com a regeneração natural.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230720012090-1
Datada Infração: 20/07/2023
Autuado: MATEUS HENRIQUE CRUZATO
CPF: 234.284.608-80
Data da Sessão: 12/09/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado
em razão da constatação de circunstâncias atenuantes.;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 93,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4132780
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento
ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresen-
tados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.
br/fiscalizacao/PortalAIA. Após a comprovação da recuperação
ambiental da área e do pagamento da multa simples poderá ser
realizada a devolução da roçadeira apreendida.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230724007138-1
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação de vício administrativo insanável,
sendo necessárias informações adicionais para a posterior
lavratura de novo AIA em substituição. Encaminha-se à Polícia
Ambiental, com eventual solicitação de apoio à Polícia Civil, se
necessário, para providências quanto à identificação do autor
direto ou novo responsável pela área em virtude da constatação
de que o autuado é falecido.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230521020526-1
Datada Infração: 30/05/2023
Autuado: HEITOR ALVES CORREA JUNIOR
CPF: 591.996.528-20
Data da Sessão: 13/09/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Em virtude de atenuantes;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 88,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4134112
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresenta-
dos digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA O autuado está ciente de que enquanto
o AIA não for arquivado, deve manter seu endereço de corres-
pondência atualizado junto à Secretaria de Infraestrutura e Meio
Ambiente. Caso, não seja possível a entrega de correspondências
ao autuado, as notificações serão publicadas no Diário Oficial do
Estado de São Paulo e serão adotadas as providências a revelia
do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo
e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790 3740.
Consulta ao processo pode ser realizada por meio do endereço
https://eambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230615016556-1
Datada Infração: 16/06/2023
Autuado: THIAGO VICTOR FERNANDES COSTA
CPF: 393.616.588-24
Data da Sessão: 15/09/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 12.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230615016556-2
Datada Infração: 16/06/2023
Autuado: ALEXANDRE MARTINS DE OLIVEIRA
CPF: 180.639.338-77
Data da Sessão: 14/09/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 10.800,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230615016556-4
Datada Infração: 16/06/2023
Autuado: KAIQUE PEREIRA SANTOS
CPF: 499.436.788-44
Data da Sessão: 15/09/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 12.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230615016556-3
Datada Infração: 16/06/2023
Autuado: LUIZ CARLOS RIBEIRO DE ARAUJO JUNIOR
CPF: 602.787.793-60
Data da Sessão: 15/09/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 12.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230706006138-1
Extrato do Primeiro Termo de Aditamento de Prorro-
gação de Prazo ao Convênio CSAN nº 001/2022
Processo SEI nº 020.00000252/2023-69
Partícipes: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística do Estado de São Paulo (SEMIL-SP), e o Serviço Autô-
nomo de Água e Esgoto – SAAE de Rio das Pedras
Objeto: Aquisição e instalação de reservatório de água, no
Bairro Massud Luiz Coury.
Vigência: Prorroga por mais 10(dez) meses, até 22/10/2023
Parecer CJ/SIMA nº 569/2022 e Parecer CJ/SIMA nº 617/2022
Data de Assinatura: 15/09/2023
Extrato do Primeiro Termo de Aditamento de Prorrogação
de Prazo ao Convênio nº 02/2022 – PROGRAMA ÁGUA É VIDA
Processo: SEI nº 020.00005864/2023-48 Partícipes: Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente (atual Secretaria de Meio
Ambiente, Infraestrutura e Logística), e o município de Sete
Barras. Objeto: Execução de obras e/ou serviços de infraestru-
tura, instalações operacionais e/ou equipamentos, destinados à
melhoria das condições de saneamento básico, em localidades
de pequeno porte, predominante ocupadas por população de
baixa renda. Vigência: fica prorrogado até 23/01/2024 Parecer
Referencial CJ/SIMA nº 16/2022 Data de Assinatura: 15/09/2023
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
COMUNICADO
Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a
relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendi-
mento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas
Auto de infração Ambiental: 20170425010803-1
Datada Infração: 02/05/2017
Autuado: IRACEMA KEITY DE SOUZA BRAGA CHAVES
CPF: 370.289.788-77
Data da Sessão: 11/09/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e
terá 20 dias para interpor defesa, após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa administrativa nesse prazo, poderá ser
aplicada a penalidade multa simples (com base no artigo 9º, §
3º da Res. SIMA nº 05/2021). A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas
Auto de infração Ambiental: 20190320008177-1
Datada Infração: 22/03/2019
Autuado: ADEMAR TAKEJI SHIMABUKURO
CPF: 554.297.698-00
Data da Sessão: 11/09/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4132490
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos
relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no
endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas
Auto de infração Ambiental: 20191112010837-1
Datada Infração: 05/12/2019
Autuado: ARIEL FARIA ALVES
CPF: 13.211.937/0001-58
Data da Sessão: 11/09/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até
apresentação de informações complementares.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Anular;
AIA Anulado.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão
foi anulado devido à constatação de vício administrativo insa-
nável, sendo lavrado novo AIA em substituição com as devidas
correções. O Atendimento do novo auto será agendado para
data oportuna.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20200703003743-1
Datada Infração: 08/07/2020
Autuado: THIAGO PAGGIARO
CPF: 22.946.429/0001-09
Data da Sessão: 12/09/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado
em razão da constatação de circunstância atenuante.;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Aplicar;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 3.108,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4132885
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20230403007077-1
Datada Infração: 13/04/2023
Autuado: JAIME DE ALMEIDA
CPF: 060.979.798-00
Data da Sessão: 14/09/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até
apresentação de informações complementares.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Anular;
Multa simples: Anular;
AIA Anulado.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
CHRISTIANE APARECIDA HATSUMI TAJIRI 44.293.259-5
TATIANA CAMOLEZ MORALES FERREIRA 32.939.768-0
JULIA CAROLINA FATUCH 43.505.506-9
AGNES JUNQUEIRA CRESPO 32.348.219-3
II - Da classe de Especialista Ambiental III para a classe de
Especialista Ambiental IV
N
ome RG
EDGAR CESAR DE BARROS 26.240.829-6
MARCIO FERNANDO GOMES 40.420.748-0
CAMILA MATIAS GOES DE ABREU 29.753.933-4
FABIO DE FARIA E SOUZA CAMPOS 28.848.086-7
ANA CAROLINA ASSENCIO DE OLIVEIRA 33.476.581-X
LUIZ MIGUEL DIAS VALINO 11.443.440-2
MONICQUE SILVA PEREIRA 27.277.138-7
FABIO FLORENCIO RIBEIRO 32.552.403-8
MARCIA RENATA ITANI 28.141.408-7
ISADORA LE SENECHAL PARADA 20.477.992-3
JOAO PAULO PINOTTI CATALAO 30.800.814-5
ANA CLAUDIA ALVES DINIZ 23.138.394-0
FABIANO EDUARDO LAGAZZI FIGUEIREDO 27.543.904-5
THAMARA ALESSANDRA BRAZ DA SILVA LEAL 36.572.558-4
NATALIA MICOSSI DA CRUZ 33.477.508-5
CAIO LEANDRO ALVES 40.331.416-1
WAGNER LUIZ CABELHO DA SILVA 12.855.361
Artigo 2º - Os títulos dos funcionários acima relacionados
serão apostilados e publicados pelo Departamento de Recursos
Humanos da Pasta.
Portaria CG, de 15 de setembro de 2023.
Designando os responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da execução do contrato DH-130/2017, firmado
em 24/03/2017 com a empresa CONSÓRCIO GERENCIADOR
TIETÊ PARANÁ.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo
Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132 de 11/3/19, e com
fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do
Decreto 42.857 de 11/2/98, resolve:
Artigo 1° - Designar o funcionário AUGUSTO OLAVO LEITE,
portador do RG 8.269.997-5 e CPF 754.643.658-34, na qualida-
de de fiscal, e o funcionário FABIO CAMILLO, portador do RG
8.716.673-2 e CPF 091.193.608-43, na qualidade de suplente,
para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato
DH-130/2017, firmado em 24/03/2017 com a empresa CONSÓR-
CIO GERENCIADOR TIETÊ PARANÁ, visando a contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de gerencia-
mento do programa de obras incluso no protocolo de intenções
celebrado entre a União e o Estado de São Paulo, e no contrato
de financiamento com o Banco Nacional de desenvolvimento
econômico e social – BNDES, para eliminação de gargalos,
implantação de extensões e terminais na hidrovia Tietê – Paraná.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 30/03/2023.
SEMIL 29760/2023
Portaria CG, de 18 de setembro de 2023.
Designando os responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da execução do contrato 10/2023/CPP, firmado em
11/9/2023 com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo
Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132 de 11/3/19, e com
fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do
Decreto 42.857 de 11/2/98, resolve:
Artigo 1° - Designar a funcionária CRISTIANNE RAVACHE
DE OLIVEIRA, portadora do RG 1.541.903-7 e CPF 851.054.576-
68, na qualidade de fiscal, e o funcionário MARCOS ALEXANDRE
FIGUEIRA DE ANDRADE, portador do RG 24.371.929-2 e CPF
173.050.778-60, na qualidade de suplente, para acompanha-
mento e fiscalização da execução do contrato 10/2023/CPP,
firmado em 11/9/2023 com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGE-
NHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, visando a prestação de serviços
não contínuos de pequenos reparos nas unidades pertencentes à
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL
e demais órgãos participantes.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 11/9/2023.
SEI.020.00006507/2023-05
Portaria CG, de 18 de setembro de 2023.
Designando os responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da execução do contrato 13/2023/FPBRN, firmado
em 23/8/2023 com a empresa GEOFRAN ENGENHARIA LTDA.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo
Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132 de 11/03/19, e com
fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do
Decreto 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar a funcionária CRISTIANNE RAVACHE
DE OLIVEIRA, portadora do RG 1.541.903-7 e CPF 851.054.576-
68, na qualidade de fiscal, e o funcionário MARCOS ALEXANDRE
FIGUEIRA DE ANDRADE, portador do RG 24.371.929-2 e CPF
173.050.778-60, na qualidade de suplente, para acompanha-
mento e fiscalização da execução do contrato 13/2023/FPBRN,
firmado em 23/8/2023 com a empresa GEOFRAN ENGENHARIA
LTDA, visando a prestação de serviços não contínuos de levan-
tamento planialtimétrico cadastral da área lindeira do rio Gua-
xinduba, bairro Cantagalo, Caraguatatuba – SP para identificar
a área de Área de Preservação Permanente – APP e realizar o
cadastramento das ocupações no trecho estabelecido.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 29/8/2023.
SEI.020.00008688/2023-04
DESPACHO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRA-
ESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais
e diante do relatório final apresentado pela Presidente da
Comissão da Promoção por Merecimento, referente ao processo
seletivo - exercício de 2021, para os integrantes da série de
classes de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológi-
ca do Instituto de Pesquisas Ambientais, DECLARA encerrado o
processo seletivo, no tocante aos integrantes da série de classes
de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica -
classe I, em virtude de não ter havido servidores inscritos para
concorrer à promoção, e HOMOLOGA o processo seletivo, para
os integrantes da série de classes de Assistente Técnico de Pes-
quisa Científica e Tecnológica - classes II, III, IV e V.
DESPACHO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRA-
ESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais
e diante do relatório final apresentado pela Presidente da
Comissão da Promoção por Merecimento, referente ao processo
seletivo - exercício 2021, para os integrantes das classes de
Auxiliar, Oficial, Agente e Técnico de Apoio à Pesquisa Científica
e Tecnológica do Instituto de Pesquisas Ambientais, DECLARA
encerrado o processo seletivo, em virtude de não ter havido
servidores inscritos para concorrer à promoção, para:
* Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica –
níveis I , II, III;
* Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica –
níveis I e III;
* Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica –
níveis I, II e III; e
* Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica –
níveis I e III.
Ademais, HOMOLOGA o processo seletivo, para os inte-
grantes das classes:
* Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica –
nível II; e
* Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica –
nível II.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 19 de setembro de 2023 às 05:01:57

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