Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Departamento de Estradas de Rodagem

Data de publicação25 Setembro 2023
segunda-feira, 25 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (82) – 61
contar da assinatura do contrato em 26.05.2022, em decorrên-
cia da prorrogação do prazo de execução das obras e serviços,
concluindo em 26.04.2026. – CRONOGRAMA: O cronograma
autuado ao processo e aprovado pelo Superintendente, regulará
o andamento das obras e serviços. – GARANTIA: A caução que
se encontra depositada no valor de R$ 8.293,40, garante a
execução da presente prorrogação contratual, com vigência do
título revalidada para 26.04.2024. – CONFIRMAÇÕES: Continu-
am em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam
com o presente TAM.
Extrato de TAM
PROCESSO SEI 139.00002324/2023-85 –– CONTRATANTE:
DER/SP – CONTRATO 21.818-2 – CONTRATADA: CONSÓRCIO
CONTORNO 2022. – 2ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 434 –
DATA: 15.09.2023 – OBJETO: Contratação de serviços técnicos
especializados para elaboração de Projetos Funcionais para
implantação de contornos urbanos e prolongamento de rodovias,
divididos em 03 (três) lotes, conforme as especificações técnicas
constantes do Termo de Referência – Anexo I, da proposta da
CONTRATADA e demais documentos constantes do processo
administrativo em epigrafe, observadas as normas técnicas da
ABNT, a saber: LOTE 03 - DIVISÃO REGIONAL DE RIBEIRÃO
PRETO – DR.8; DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
– DR.12; DIVISÃO REGIONAL DE RIO CLARO – DR.13. Edital
034/2022-CO. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer CJ/DER nº
391/2023. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente
em 08.08.2023 e rerratificado em 31.08.2023 do Protocolo SEI.
– FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 79 § 5º, c.c. e artigo 57, §§ 1º e
2º, ambos da Lei Federal 8.666/93. – ADIÇÕES MODIFICAÇÕES:
RETOMADA: Prorrogação automática em 162 dias e mais 21 dias,
para alcançar o próximo futuro dia de aniversário mensal desse
ajuste, perfazendo 06 meses, até 30.12.2023, de acordo com os
critérios adotados na DTM-SUP/DER - 026 de 01.11.1995, consi-
derando a suspensão em 26.02.2023, a retomada em 07.08.2023,
em observância a justificativa técnica, ofertada pelo Engenheiro
Fiscal do ajuste e, da Diretoria de Engenharia, autorizado pelo
Superintendente; PRAZO: 2ª Prorrogação de prazo, por mais 18
meses, em observância a justificativa técnica, ofertada pelo Enge-
nheiro Fiscal do ajuste e, da Diretoria de Engenharia, autorizado
pelo Superintendente; O prazo contratual será de 36 meses, a con-
tar da 1ª Nota de Serviço datada de 30.06.2022, projetando a sua
data de conclusão para 30.06.2025, sendo o período de execução
dos serviços de 31 meses. - A vigência contratual passa a ser de
41 meses, a contar da assinatura do contrato em 29.06.2022, em
decorrência da prorrogação automática e de prazo de execução
dos serviços, concluindo em 29.11.2025. – CRONOGRAMA:
consubstanciando a prorrogação automática do prazo e aprovado
pelo Superintendente e rerratificado em 31.08.2023 do mesmo
Processo, regulará o andamento dos serviços. – GARANTIA: A
caução que se encontra depositada no valor de R$ 376.618,81,
garante a execução da presente prorrogação contratual, com
vigência do título revalidada para 29.11.2025. – CONFIRMAÇÕES:
Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não
colidam com o presente TAM.
Extrato de TAM
PROCESSO SEI Nº 139.00004056/2023-36 –– CONTRATAN-
TE: DER/SP – CONTRATO 22.007-3 – CONTRATADA: CONSÓRCIO
ESTEIO - ENECON. – 2º TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO
447– DATA: 19.09.2023 – OBJETO: Contratação de Empresa
Especializada para Prestação de Serviços Técnicos na Supervisão
e Acompanhamento das Obras do Novo Programa de Vicinais,
dividido em 13 lotes para a Fase 8: LOTE 11: DIVISÃO REGIONAL
DE PRESIDENTE PRUDENTE – DR.12. EDITAL Nº 054/2022-CO.
– MANIFESTAÇÃO JURIDICA: Parecer Referencial CJ/DER nº
1/2023. - AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente
em 23.08.2023 do Protocolo SEI. – FUNDAMENTO LEGAL:
Artigo 57, § 1°, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. – ADIÇÕES
MODIFICAÇÕES: PRAZO: O prazo para a execução das obras e
serviços, objeto do presente contrato, será de 17 meses, a contar
da 1ª Nota de Serviço datada de 25.07.2022, projetando sua
conclusão para 25.12.2023. - 2ª Prorrogação de prazo por mais
03 meses, em observância a justificativa técnica, ofertada pelo
Engenheiro Fiscal do ajuste e, da Diretoria de Operações - DO,
autorizado pelo Superintendente. – VIGÊNCIA: A vigência con-
tratual passa a ser de 19 meses, a contar da assinatura do con-
trato em 22.07.2022, em decorrência da prorrogação do prazo
de execução das obras e serviços, concluindo em 22.02.2024.
– CRONOGRAMA: O cronograma autuado ao processo e apro-
vado pelo Superintendente, regulará o andamento das obras e
serviços. – GARANTIA: A caução que se encontra depositada
no valor de R$ 118.852,25, garante a execução da presente
prorrogação contratual, com vigência do título revalidada para
22.02.2024. – CONFIRMAÇÕES: Continuam em vigor as demais
cláusulas do contrato que não colidam com o presente TAM.
Extrato de Termo de Rescisão ao Convênio
Protocolo 139.00007792/2023-46. Termo de Rescisão nº 15.
Termo de Rescisão ao Convênio nº 5876/2021 de 18/06/2021,
celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo e o município de Sud Mennucci. Pelo
presente instrumento fica rescindido amigavelmente o convênio
nº 5876/2021, celebrado entre o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo e o município de Sud Mennucci,
objetivando a execução das obras e serviços de recuperação fun-
cional da Rodovia Vicinal SPV 064, que liga Sud Mennucci à Usina
Pioneiros, com 6,20 km de extensão, no qual o processo licitatório
não prosperou por falta de interessados em executar a obra, por-
tanto inexistem pendências financeiras de qualquer ordem entre
os partícipes. Lido e achado conforme, é assinado pelos partícipes
e testemunhas abaixo nomeadas. Data: 21/09/2023.
Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio
Processo: 139.00011928/2023-12. Termo Aditivo e Modi-
ficativo nº 450. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao
Convênio n° 6021/2021, de 21/10/2021, celebrado entre o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
e o Município de Gabriel Monteiro, objetivando a execução das
obras e serviços de recuperação funcional da estrada municipal
GBM 155, que liga Gabriel Monteiro ao Bairro Vacari, com 5,00
km de extensão. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA
SÉTIMA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO do convênio nº
6021/2021, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência
do presente Convênio é de 36 (trinta e seis) meses, contado da
data de sua assinatura, projetando seu término para 21/10/2024
com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado,
mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo
de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/
DER-007 de 29/4/99. CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam
ratificadas as demais Cláusulas do Convênio n° 6021/2021, que
não colidam com o presente Termo. Lido e achado conforme,
é assinado pelos partícipes e testemunhas abaixo nomeadas.
DATA: 21/09/2023.
Procuradoria Geral do
Estado
Gabinete da Procuradora Geral Resolução PGE nº 44, de
22-09-2023
A Procuradora Geral do Estado, no uso de suas atribuições
e nos termos do artigo 7º, inciso III, da Resolução Conjunta SOG/
SFP/SG-3, de 28-12-2022,para fins de pagamento da Bonifica-
ção por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº
1.361, de 21 de outubro de 2021,
Resolve:
Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimentos
de Metas – IACM, referente ao exercício de 2022, para a Pro-
curadoria Geral do Estado, conforme a Nota Técnica de Apu-
a/c
JEREMIAS MARQUEZ
END. R. JOSÉ DE S. FERREIRA FILHO, Nº 181
BAIRRO: PENHA/ITAPIRA
a/c
NEW QUALITY RENT A CAR LOC. E TRANSP. RODOVIÁRIOS
LTDA EPP
END. R. SETE DE ABRIL, Nº 1705, EMPRESA
MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS/SP.
O Senhor Diretor da Regional de Campinas - DR.1, no uso de
suas atribuições legais e cumprindo procedimento para instrução
de Processo referente a dano causado ao patrimônio e em atendi-
mento a DTM-SUP/DER-012 de 13/09/2016, torna público que na
data de 07/08/2023, foi encaminhado(pelo correio), NOTIFICAÇÃO
de data 01/08/2023, que se trata de danos causados ao patrimô-
nio previsto no inciso IV do artigo 1º da Lei nº 7.452, no valor de
R$ 460,74(quatrocentos e sessenta reais e setenta e quatro centa-
vos) ao Senhor FAUSTO DA SILVA, para atendimento ao Processo e
cuja responsabilidade de ressarcimento foi imputada, decorrente
ao acidente ocorrido no dia 03/03/2023 na Rodovia SP-107, altura
do km 19+000 metros, sentido Leste , conforme informações
contida no Processo nº 139.00002117/2023-21, Boletim de Ocor-
rência 202303031018437. Tendo em vista que a correspondência
foi recebida(confirmada atraves rastreamento do correio), pelo
causador dos danos, fica o mesmo por este aviso NOTIFICADO, a
comparecer na Regional de Campinas à Rua Comandante Ataliba
Eurides Vieira s/n - Jd. Santana - Campinas/SP.
A/C
FAUSTO DA SILVA
END. R. OTACÍLIO F. NATAL, Nº 453
BAIRRO: NOSSO SONHO/ARTUR NOGUEIRA
O Senhor Diretor da Regional de Campinas - DR.1, no uso
de suas atribuições legais e cumprindo procedimento para
instrução de Processo referente a dano causado ao patrimônio
e em atendimento a DTM-SUP/DER-012 DE 13/09/2016, torna
público que na data de 19/07/2023, foi encaminhado(pelo cor-
reio), NOTIFICAÇÃO de data 13/07/2023, que se trata de danos
causados ao patrimônio previsto no inciso IV do Artigo 1º da Lei
nº 7.452, no valor de R$ 1.732,63(Hum mil setecentos e trinta e
dois reais e sessenta e três centavos), ao Senhor LUCAS ALMEI-
DA TEIXEIRA, para atendimento no Processo e cuja responsabi-
lidade de ressarcimento foi imputada, decorrente ao acidente
ocorrido no dia 11/01/2023 na Rodovia SPA-115/330, altura do
km 01+400 metros, sentido Leste, conforme informações contida
no Processo 139.00001539/2023-89, Boletim de Ocorrência
nº 202301111007736. Tendo em vista a correspondência foi
recebida(confirmadaa atraves de rastreamento do correio), pelo
causador do dano, fica o mesmo por este aviso NOTIFICADO, a
comparecer na Regional de Campinas à Rua Comandante Atali-
ba Eurídes Vieira S/N - Jd. Santana -Campinas/SP.
A/C
LUCAS ALMEIDA TEIXEIRA END. R. CARDEAL, Nº 143
BAIRRO: JD. LÍRIOS
CEP. 13.467-252- AMERICANA/SP
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO PAULO
Comunicado
Divulgação do pagamento que será realizado no dia
19/10/2023, respectivamente, de acordo om o disposto no artigo
5º da Lei 8.666/93, no inciso XIII do artigo 10 do Regulamento
do Sistema BEC/SP, com o parágrafo único do artigo 1º do Decre-
to nº 45.695, de 05 de março de 2001.
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR
262284 2023PD00110 R$ 3.200,00
Comunicado
Divulgação do pagamento que será realizado no dia
22/10/2023, respectivamente, de acordo om o disposto no artigo
5º da Lei 8.666/93, no inciso XIII do artigo 10 do Regulamento
do Sistema BEC/SP, com o parágrafo único do artigo 1º do Decre-
to nº 45.695, de 05 de março de 2001.
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR
262284 2023PD00111 R$ 2.811,60
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO VICENTE
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL SUBSTITUTO DE
21/09/2023
Face o Parecer CJ/DER nº 319/2023 no documento 7829885
do processo S.E.I. 139.00026991/2023-53 , pela competência a
mim delegada pela Portaria SUP-DER-069 DE 19/09/2018 altera-
da pela Portaria SUP/DER-001 de 14/01/2022, DEFIRO PARCIAL-
MENTE o recurso apresentado pela empresa GO ATACADISTA
LTDA-EPP, mantendo a aplicação da sanção da multa no valor de
R$ 138,08 (cento e trinta e oito reais e oito centavos), conforme
previsto no Artigo 87, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Extrato de TAM
PROCESSO Nº 139.00017304/2023-17 – CONTRATANTE:
DER/SP – CONTRATO 21.616-1 – CONTRATADA: OBRAGEN
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. – 3ºTERMO ADITIVO
E MODIFICATIVO 439 – DATA: 15.09.23 – OBJETO: Programa
de recuperação de estradas vicinais do Estado de São Paulo
(“NOVAS VICINAIS”), divididos em 48 lotes, Fase 5, Lote 19,
Estrada Vicinal do Taboão, ligação SP-354 x SP-332, localizada
no município de Franco da Rocha. Extensão total de 6,690km.
Edital 285/21-CO. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer Referen-
cial CJ/DER 1/23. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superin-
tendente em 28.08.23, do Processo SEI. – FUNDAMENTO LEGAL:
Artigo 57, §1º, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. – ADIÇÕES
MODIFICAÇÕES: PRAZO: O prazo para a execução dos serviços,
objeto do presente contrato, será de 20 meses, a contar da 1ª
Nota de Serviço datada de 25.04.22, projetando sua conclusão
para 25.12.23. – 3ª Prorrogação de prazo, por mais 02 meses,
em observância à justificativa técnica, ofertada pelo Engenheiro
fiscal do ajuste e da Diretoria de Operações, e autorizada pelo
Superintendente. – A vigência contratual passa a ser de 25
meses, a contar da assinatura do contrato em 20.04.22, em
decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços,
concluindo em 20.05.24. – CRONOGRAMA: O cronograma autu-
ado ao processo, foi aprovado pelo Superintendente, regulará o
andamento dos serviços. – GARANTIA: A caução que se encontra
depositada no valor de R$ 694.677,69, garante a execução
da presente prorrogação contratual, com vigência do título
revalidada para 20.05.2024.. – CONFIRMAÇÕES: Continuam em
vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o
presente TAM.
Extrato de TAM
PROCESSO SEI Nº 139.00014559/2023-10 –– CONTRATAN-
TE: DER/SP – CONTRATO 21.808-0 – CONTRATADA: CONSENGE
CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA. – 3º TERMO
ADITIVO E MODIFICATIVO 449 – DATA: 20.09.2023 – OBJETO:
Contratação de empresa especializada para elaboração do
projeto executivo para implantação de um dispositivo de acesso
e retorno na altura do km 40,00 da SP 122, incluindo alça de
acesso ao bairro Jardim Santa Tereza, no município de Rio Gran-
de da Serra. Edital nº 357/201-CV. – MANIFESTAÇÃO JURIDICA:
Parecer CJ/DER nº 444/2023. - AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO
do Diretor de Engenharia em 17.08.2023 do Protocolo SEI. –
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, § 1°, inciso II da Lei Federal nº
8.666/93. – ADIÇÕES MODIFICAÇÕES: PRAZO: O prazo para a
execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, será
de 18 (dezoito) meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada
de 13.08.2022, projetando sua conclusão para 13.12.2023.
– Prorrogação de prazo por mais 04 (quatro) meses, em obser-
vância a justificativa técnica, ofertada pelo Engenheiro Fiscal do
ajuste e, autorizado pelo Diretor de Engenharia. – VIGÊNCIA:
A vigência contratual passa a ser de 23 (vinte e três) meses, a
inseridos em Unidades de Conservação administradas pela
Fundação Florestal;
Considerando o processo de elaboração deste Regulamento
Específico que se caracteriza de forma pioneira à luz do Art. 6º
da Portaria FF nº 331/2021, proposta esta debatida e apresenta-
da em reunião do Conselho Gestor do Parque Estadual da Serra
do Mar – Núcleo São Sebastião que servirá como orientador aos
monitores ambientais autônomos, bem como informativo ao
público em geral, conforme instrução dos autos do Documento
Digital nº FF.005232/2022-16.
RESOLVE:
Artigo 1º — Institui o Regulamento Específico para a Moni-
toria Ambiental Autônoma para os roteiros abertos à visitação
no Parque Estadual da Serra do Mar – Núcleo São Sebastião,
conforme consta no Documento Digital nº FF.005232/2022-16.
O qual ficará disponível para consulta do site da Fundação
Florestal.
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/funda-
caoflorestal/category/portariasnormativas/
Artigo 2º — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 22 de setembro de 2023.
RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Levko-
vicz, Diretor Executivo, em 22/09/2023, às 15:01, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 22/09/2023
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos,
salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico
competente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodo-
viária da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na
Portaria SUP/DER 088-18/06/2021, DEFIRO o pedido formulado
por OPÇÃO ESCOLTA ESPECIALIZADA LTDA, ficando o veículo
abaixo relacionado, habilitado a prestar serviços de escolta, para
o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes em peso e
ou dimensões, quando em circulação nas rodovias estaduais:
PLACA MARCA MODELO VALIDADE
FMP8A52 FIAT ARGO 1.0 18/09/2024
Nº do Processo: 139.00026895/2023-13
Despacho do Superintendente-22-09-2023
Diante dos elementos de instrução deste protocolo, notada-
mente as informações da DR.8, 5484800 e DR.13. 5939108, bem
como o parecer da Consultoria Jurídica CJ/DER n.º 536/2023.
7811276, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido
formulado por Larissa Cristina Tavares de Castro de ressarci-
mento de danos causados ao veículo Hyundai HB20, ano 2022,
placas FWI-1B75, decorrentes de acidente ocorrido em algum
ponto da SP 338, por inexistência de nexo de causalidade entre
o dano e a ação da Autarquia.
Nº do Processo: 139.00019653/2023-65
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO
PROCESSO Sei! Nº 139.00018352/2023-14
DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO Nº 0041/2022/SQA/DA
CONTRATO N° 22.139-9
TERMO DE ENCERRAMENTO Nº 225
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA-
GEM DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: TALENTECH – TECNOLOGIA LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato na prestação
de serviço ininterrupto de apoio ao monitoramento, coordena-
ção, orientação e operacionalização de equipes de operação de
trânsito, apoio ao monitoramento de equipamentos, sistemas
e consolidação de dados operacionais de trânsito, apoio no
atendimento informação e orientação aos usuários das rodovias
administradas pelo DER/SP através de canais de comunicação
disponíveis
DA VIGÊNCIA: O prazo para execução do objeto do presente
contrato foi de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data
estabelecida para o início dos serviços.
DO VALOR FINAL: R$ 1.753.356,96
DATA DA ASSINATURA: 22/09/2023
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO
PROCESSO Sei! Nº 139.00018834/2023-74
PREGÃO ELETRÔNICO N° 0052/2018/SQA/DA
CONTRATO N° 20.605-2
TERMO DE ENCERRAMENTO Nº 224
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODA-
GEM DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a prestação
de serviços de operação e coleta de imagens de equipamentos
eletrônicos de fiscalização e registro das infrações de excesso
de velocidade, tipo estático e fixo nas rodovias concedidas às
empresas privadas e sob jurisdição do DER/SP, bem como o
pré-processamento de imagens geradas e controle de funcio-
namento de todos os equipamentos eletrônicos de fiscalização
e registro das infrações de excesso de velocidade e não metro-
lógicos, tipos: estático, fixo e portátil, operando nas rodovias
sob jurisdição do DER/SP e concessionárias, fornecimento e
manutenção de equipamentos do tipo estático de fiscalização
de velocidade – LOTE 1.
DA VIGÊNCIA: O prazo para execução do objeto do presente
contrato foi de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data esta-
belecida para o início dos serviços.
DO VALOR FINAL: R$ 6.568.849,33
DATA DA ASSINATURA: 22/09/2023
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE CAMPINAS
Apostila
DIVISÃO REGIONAL DE CAMPINAS
APOSTILA DO SENHOR DIRETOR REGIONAL, 19 de agosto
de 2023
ASSUNTO: EDITAL
O Senhor Diretor da Regional de Campinas - DR.1, no uso
de suas atribuições legais e cumprindo procedimento para ins-
trução de Processo referente a Danos Causados ao Patrimônio
e em atendimento a DTM-SUP/DER-012 de 13/9/2016, torna
público que na data de 19/07/2023, foi encaminhado (pelo
correio), NOTIFICAÇÃO de data 12/07/2023, ao Sr. JEREMIAS
MARQUEZ, motorista do veículo; bem como envio(correio)
NOTIFICAÇÃO data 21/08/2023, a empresa NEW QUALITY
RENT A CAR LOC E TRANS.RODOVIÁRIOS LTDA EPP(que em
pesquisa atraves da placa do veiculo apresenta-se como
proprietário do mesmo), como não houve exito tem este a
finalidade de tornar pública, os danos causados ao patrimônio
previsto no inciso IV do artigo 1º da Lei nº 7.452, no valor
de R$ 146.483,80(cento e quarenta e seis mil,quatrocentos
e oitenta e três reais e oitenta centavos), para atendimento
ao processo e cuja responsabilidade de ressarcimento foi
imputada, decorrente ao acidente ocorrido no dia 04/03/2023,
Rodovia SPI -177/342, altura do km 22+000 metros, sentido
Oeste onde houve danos ao Patrimônio do DER, conforme
informações contida no Processo nº 139.00002159/2023-61,
Boletim de Ocorrência nº 202303041008010. Tendo em vista
a correspondência não recebida enviada pelo correio, pelo
causador dos dano, fica o mesmo por este aviso NOTIFICADO,
a comparecer na Regional de Campinas à Rua Comandante
Ataliba Eurides Vieira s/n- Jd. Santana-Campinas/SP.
SMA nº 59/2008, que regulamentou os procedimentos adminis-
trativos de gestão e fiscalização do uso público nas Unidades
de Conservação de Proteção Integral do Sistema Estadual de
Florestas do Estado de São Paulo;
Considerando a Portaria Normativa FF n° 73/2009, que
estabeleceu o roteiro de elaboração do Plano Emergencial de
Uso Público para as Unidades de Conservação com atividades
consolidadas de visitação pública;
Considerando a Portaria Normativa FF nº 363/2022, que
dispõe sobre a captação e uso de imagens nas unidades de
conservação de Proteção Integral administradas pela
Fundação Florestal;
Considerando a Portaria Normativa FF Nº 183/2013, que
Dispõe sobre os critérios para utilização de bicicletas no interior
das unidades de conservação sob gestão da Fundação Florestal;
Considerando a Portaria Normativa FF/DE nº 186/2013,
que Estabelece procedimentos para realização de eventos nas
Unidades de Conservação de Proteção Integral administradas
pela Fundação Florestal;
Considerando a Portaria Normativa FF nº 236/2016, que
dispõe sobre procedimentos para realização de atividade de
observação de aves em unidades de conservação administradas
pela Fundação Florestal;
Considerando a Portaria Normativa FF nº 321/2020 que
retifica a Portaria FF/DE nº 313/2019, que dispõe sobre o sistema
de cobrança de ingressos, serviços e utilização de dependências
e equipamentos em
Unidades de Conservação administradas pela Fundação
Florestal;
Considerando a Portaria Normativa FF/DE nº 331 /2021, que
dispõe sobre o cadastramento de monitor ambiental autônomo
e autorização para exercer a atividade de monitoria ambiental
autônoma nas Unidades de Conservação administradas pela
Fundação Florestal;
Considerando a Portaria Normativa FF/DE n° 332/2021, que
dispõe sobre a classificação de percursos de trilhas e atrativos
inseridos em Unidades de Conservação administradas pela
Fundação Florestal;
Considerando o processo de elaboração deste Regulamento
Específico que se caracteriza de forma pioneira à luz do Art.
6º da Portaria FF nº 331/2021, proposta esta debatida e apre-
sentada em reunião do Conselho Gestor do Parque Estadual
Restinga de Bertioga que servirá como orientador aos monitores
ambientais autônomos, bem como informativo ao público em
geral, conforme instrução dos autos do Documento Digital nº
SEI 262.00001028/2023-04 .
RESOLVE:
Artigo 1º — Institui o Regulamento Específico para a Moni-
toria Ambiental Autônoma para os roteiros abertos à visitação
no Parque Estadual Restinga de Bertioga, conforme consta no
Documento Digital nº SEI 262.00001028/2023-04. O qual ficará
disponível para consulta do site da Fundação Florestal.
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/funda-
caoflorestal/category/portariasnormativas/
Artigo 2º — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 22 de setembro de 2023.
RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Levko-
vicz, Diretor Executivo, em 22/09/2023, às 15:01, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0,
informando o código verificador 7957199 e o código CRC
D70752D0.
Portaria Normativa FF/DE 393/2023 (7957199) SEI
262.00001028/2023-04 / pg. 1
Portaria Normativa FF/DE 393/2023 (7957199) SEI
262.00001028/2023-04 / pg. 1
Portaria Normativa FF/DE 393/2023 (7957199) SEI
262.00001028/2023-04 / pg. 1
Governo do Estado de São Paulo
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do
Estado de São Paulo
Diretoria Executiva-DE
PORTARIA NORMATIVA FF 394/2023
Institui o Regulamento Específico para a Monitoria Ambien-
tal Autônoma para os Roteiros abertos à visitação no Parque
Estadual da Serra do Mar – Núcleo São Sebastião
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e
a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando a Lei Federal nº 9.985/2000, que instituiu o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza —
SNUC e estabeleceu critérios e normas para a criação, implanta-
ção e gestão das unidades de conservação, e o Decreto Federal
n° 4.340/2002, que a regulamentou;
Considerando o Decreto Estadual nº 51.453/2006, que cria
o Sistema Estadual de Florestas — SIEFLOR e transfere à Funda-
ção Florestal a gestão administrativa das
Unidades de Conservação do Estado de São Paulo que
específica, bem como os
Decretos Estaduais n° 54.079/2009, e 65.274/2020, que
o altera;
Considerando a Resolução n° 195/2018, que estabelece as
diretrizes, normas e procedimentos para os processos de forma-
ção e cadastramento de monitores ambientais para atuarem em
atividades de uso público nas áreas sob gestão da Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo,
seus órgãos e entidades vinculadas; Considerando a Resolução
SMA nº 59/2008, que regulamentou os procedimentos adminis-
trativos de gestão e fiscalização do uso público nas Unidades
de Conservação de Proteção Integral do Sistema Estadual de
Florestas do Estado de São
Paulo;
Considerando a Portaria Normativa FF n° 73/2009, que
estabeleceu o roteiro de elaboração do Plano Emergencial de
Uso Público para as Unidades de Conservação com atividades
consolidadas de visitação pública;
Considerando a Portaria Normativa FF nº 363/2022, que
dispõe sobre a captação e uso de imagens nas unidades de
conservação de Proteção Integral administradas pela Fundação
Florestal;
Considerando a Portaria Normativa FF Nº 183/2013, que
Dispõe sobre os critérios para utilização de bicicletas no interior
das unidades de conservação sob gestão da Fundação Florestal;
Considerando a Portaria Normativa FF/DE nº 186/2013,
que Estabelece procedimentos para realização de eventos nas
Unidades de Conservação de Proteção Integral administradas
pela Fundação Florestal;
Considerando a Portaria Normativa FF nº 236/2016, que
dispõe sobre procedimentos para realização de atividade de
observação de aves em unidades de conservação administradas
pela Fundação Florestal; Considerando a Portaria Normativa
FF nº 321/2020 que retifica a Portaria FF/DE nº 313/2019, que
dispõe sobre o sistema de cobrança de ingressos, serviços e
utilização de dependências e equipamentos em
Unidades de Conservação administradas pela Fundação
Florestal;
Considerando a Portaria Normativa FF/DE nº 331 /2021, que
dispõe sobre o cadastramento de monitor ambiental autônomo
e autorização para exercer a atividade de monitoria ambiental
autônoma nas Unidades de Conservação administradas pela
Fundação Florestal;
Considerando a Portaria Normativa FF/DE n° 332/2021, que
dispõe sobre a classificação de percursos de trilhas e atrativos
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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segunda-feira, 25 de setembro de 2023 às 05:04:20

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