Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação05 Outubro 2023
136 – São Paulo, 133 (90) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quinta-feira, 5 de outubro de 2023
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20220721010245-1
AUTUADO (A): LUCAS DOS SANTOS
RG: 47522649
CPF: 428.380.568-83
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no
prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 340,00 (Trezentos
e quarenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia
de Arrecadação a ser retirada na unidade CFB acima indicada
ou solicitada através do e-mail cfb.ubatuba@sp.gov.br, no prazo
de 30 dias, a contar da data da presente publicação. Conforme
disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal
e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado
adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e
também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à
infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o
(a) autuado (a) ciente da obrigação de agendar atendimento
junto à Unidade da CFB, por telefone ou pelo e-mail abaixo
indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
data da presente publicação, para a adoção de medidas visando
à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera
administrativa não é mais possível a interposição de recurso.
Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no
sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procura-
doria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual
64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação
do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a repa-
ração do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral
do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontrase nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20220721010332-1
AUTUADO (A): LUCAS DOS SANTOS
RG: 47522649
CPF: 428.380.568-83
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto
de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não
apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado
da multa é de R$10.000,00 (Dez mil reais), conforme decisão
registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá
ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação a ser retirada
na unidade CFB acima indicada ou solicitada através do e-mail
cfb.ubatuba@sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a contar da data
da presente publicação. Na esfera administrativa não é mais
possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito
não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema
da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontrase
nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas
junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da
Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20220422008398-1
AUTUADO (A): DIRCEU NASCIMENTO VIDAL
RG: 24664911
CPF: 988.851.626-49
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CARAGUATATUBA/SP
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no
prazo estabelecido, o valor da multa é de R$250,00 (Duzentos
e cinquenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia
de Arrecadação a ser retirada na unidade CFB acima indicada
ou solicitada através do e-mail cfb.ubatuba@sp.gov.br, no prazo
de 30 dias, a contar da data da presente publicação. Conforme
disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal
e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado
adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e
também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à
infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o
(a) autuado (a) ciente da obrigação de agendar atendimento
junto à Unidade da CFB, por telefone ou pelo e-mail abaixo
indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
data da presente publicação, para a adoção de medidas visando
à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera
administrativa não é mais possível a interposição de recurso.
Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no
sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procura-
doria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual
64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação
do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a repa-
ração do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral
do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontrase nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria da Superintendente do DAEE de 04/10/2023.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E.
n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE
PONTAL, CPF/CNPJ 45.352.267/0001-86, a concessão adminis-
trativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para
fins urbano-sanitário, no município de Pontal, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°57'31.010") - Longitude O
(48°7'7.170") - Volume Diário: 264,00 m³ - Prazo 60 meses; Soli-
citado pelo Requerimento 20230020753-TNW. PO-79-00041.
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°53'49.510") - Longitude O
(47°59'6.100") - Volume Diário: 243,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230020755-A5P. PO-80-00073.
Processo DAEE 9307747 - Extrato de Portaria 5001/23.
Fica outorgada, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE
PONTAL, CPF/CNPJ 45.352.267/0001-86, a concessão adminis-
trativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para
fins urbano-sanitário, no município de Pontal, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°1'14.510") - Longitude O
(48°2'59.210") - Volume Diário: 630,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230019430-DZJ. PO-99-00123.
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°1'19.070") - Longitude O
(48°1'53.110") - Volume Diário: 1.300,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230019546-5LO. PO-99-00122.
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°1'24.860") - Longitude O
(48°2'40.910") - Volume Diário: 720,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230019561-AZE. PO-99-00121.
Processo DAEE 9307747 - Extrato de Portaria 5002/23.
retirada na unidade CFB acima indicada ou solicitada através
do e-mail cfb.ubatuba@sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a contar
da data da presente publicação. Conforme disposto no artigo
225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei
Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de
reparar o dano ambiental causado e também a responsabili-
dade por outras sanções relacionadas à infração cometida que
permanecem vigentes. Fica, portanto, o (a) autuado (a) ciente da
obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da CFB, por
telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, contados da data da presente publicação, para a
adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regulari-
zação da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível
a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa
o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança
judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45
do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja com-
provada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela
Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontrase nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20200814011495-1
AUTUADO (A): FABIOLA PEDROSO DOS SANTOS
RG: 7150738
CPF: 268.763.848-02
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Comunica-se que após análise do processo administrativo
considerou-se que todas as penalidades impostas no Auto
de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será
arquivado.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20230629009383-1
AUTUADO (A): ERIC HENRIQUE DE JESUS LAURENTINO
RG: 52914836
CPF: 470.828.118-88
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no
prazo estabelecido, o valor da multa é de R$50,00 (Cinquenta
reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arre-
cadação a ser retirada na unidade CFB acima indicada ou
solicitada através do e-mail cfb.ubatuba@sp.gov.br, no prazo
de 30 dias, a contar da data da presente publicação. Conforme
disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal
e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado
adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e
também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à
infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o
(a) autuado (a) ciente da obrigação de agendar atendimento
junto à Unidade da CFB, por telefone ou pelo e-mail abaixo
indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
data da presente publicação, para a adoção de medidas visando
à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera
administrativa não é mais possível a interposição de recurso.
Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no
sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procura-
doria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual
64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação
do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a repa-
ração do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral
do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontrase nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20230621011106-1
AUTUADO (A): LUIS HENRIQUE DE CAMPOS
RG: 49142427
CPF: 471.223.718-08
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CARAGUATATUBA/SP
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no
prazo estabelecido, o valor da multa é de R$157,50 (Cento e
cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) e deverá ser pago
no prazo indicado na Guia de Arrecadação a ser retirada na
unidade CFB acima indicada ou solicitada através do e-mail
cfb.ubatuba@sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a contar da data
da presente publicação. Conforme disposto no artigo 225,
parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei
Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de
reparar o dano ambiental causado e também a responsabili-
dade por outras sanções relacionadas à infração cometida que
permanecem vigentes. Fica, portanto, o (a) autuado (a) ciente da
obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da CFB, por
telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, contados da data da presente publicação, para a
adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regulari-
zação da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível
a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa
o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança
judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45
do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja com-
provada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela
Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontrase nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20230312012185-1
AUTUADO (A): LUCIA DOS SANTOS SILVA
RG: 56755920
CPF: 310.632.228-42
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no
prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 107,10 (Cento e
sete reais e dez centavos) e deverá ser pago no prazo indicado
na Guia de Arrecadação a ser retirada na unidade CFB acima
indicada ou solicitada através do e-mail cfb.ubatuba@sp.gov.br,
no prazo de 30 dias, a contar da data da presente publicação.
Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição
Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autu-
ado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e
também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à
infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o
(a) autuado (a) ciente da obrigação de agendar atendimento
junto à Unidade da CFB, por telefone ou pelo e-mail abaixo
indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
data da presente publicação, para a adoção de medidas visando
à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera
administrativa não é mais possível a interposição de recurso.
Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no
sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procura-
doria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual
64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação
do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a repa-
ração do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral
do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontrase nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20220121010716-1
AUTUADO (A): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
RG: 59745662
CPF: 474.160.288-50
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ILHABELA/SP
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto
de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não
apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado
da multa é de R$20.000,00 (Vinte mil reais), conforme decisão
registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá
ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação a ser retirada
na unidade CFB acima indicada ou solicitada através do e-mail
cfb.ubatuba@sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a contar da data da
presente publicação. Ressaltamos que também será aplicada a
sansão de multa diária no valor de R$ 56,00 (Cinquenta e seis
reais). Na esfera administrativa não é mais possível a interposi-
ção de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado,
este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa,
para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado,
conforme artigo 45 do Decreto Estadual64456/2019.Esclarece-
mos que a motivação da presente decisão encontrase nos autos
do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este
órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual
nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efe-
tuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20201201008998-3
AUTUADO (A): AMARILDO DA CRUZ ROCHA
RG: 46074002
CPF: 397.365.468-96
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no
prazo estabelecido, o valor da multa é de R$1.189,80 (hum
mil cento e oitenta e nove reais e oitenta centavos) e deverá
ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação a ser
retirada na unidade CFB acima indicada ou solicitada através
do e-mail cfb.ubatuba@sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a contar
da data da presente publicação. Conforme disposto no artigo
225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei
Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de
reparar o dano ambiental causado e também a responsabili-
dade por outras sanções relacionadas à infração cometida que
permanecem vigentes. Fica, portanto, o (a) autuado (a) ciente da
obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da CFB, por
telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, contados da data da presente publicação, para a
adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regulari-
zação da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível
a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa
o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança
judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45
do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja com-
provada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela
Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontrase nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20201201008998-4
AUTUADO (A): DANILO DA SILVA MUNIZ
RG: 44249100
CPF: 419.423.878-81
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no
prazo estabelecido, o valor da multa é de R$1.784,70 (hum
mil setecentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos) e
deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação a ser
retirada na unidade CFB acima indicada ou solicitada através
do e-mail cfb.ubatuba@sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a contar
da data da presente publicação. Conforme disposto no artigo
225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei
Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de
reparar o dano ambiental causado e também a responsabili-
dade por outras sanções relacionadas à infração cometida que
permanecem vigentes. Fica, portanto, o (a) autuado (a) ciente da
obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da CFB, por
telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, contados da data da presente publicação, para a
adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regulari-
zação da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível
a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa
o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança
judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45
do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja com-
provada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela
Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontrase nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20201201008998-2
AUTUADO (A): TIAGO DA SILVA MUNIZ
RG: 49290304
CPF: 440.066.158-09
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no
prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 3.966,00 (três mil
novecentos e sessenta e seis reais) e deverá ser pago no prazo
indicado na Guia de Arrecadação a ser retirada na unidade CFB
acima indicada ou solicitada através do e-mail cfb.ubatuba@
sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a contar da data da presente
publicação. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da
Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81
caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano
ambiental causado e também a responsabilidade por outras
sanções relacionadas à infração cometida que permanecem
vigentes. Fica, portanto, o (a) autuado (a) ciente da obrigação
de agendar atendimento junto à Unidade da CFB, por telefone
ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da data da presente publicação, para a adoção
de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização
da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a
interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa
o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança
judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45
do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja com-
provada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela
Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontrase nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20201201008998-1
AUTUADO (A): ANDRE LUIZ DE ARAUJO CRUZ
RG: 41160395
CPF: 292.125.078-08
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no
prazo estabelecido, o valor da multa é de R$1.189,80 (hum
mil cento e oitenta e nove reais e oitenta centavos) e deverá
ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação a ser
parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da
parcela estabelecido na legislação vigente. O prazo para inter-
posição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados
da data da presente publicação. O protocolo de documentos
relacionados a processos digitais deve ser realizado através
do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico
é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.Caso
nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo
estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema
da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019,
bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação
do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do
Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontrase nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210224010141-2
AUTUADO (A): SUELY DE CARVALHO MOREIRA
RG: 19486072
CPF: 302.125.448-96
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CARAGUATATUBA/sp
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão
administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção
do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus ter-
mos. O valor consolidado da multa é de R$ 612,50 (seiscentos e
doze reais e cinquenta centavos e conforme disposto no artigo
225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei
Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de
reparar o dano ambiental causado e também a responsabili-
dade por outras sanções relacionadas à infração cometida que
permanecem vigentes. Fica, portanto, o (a) autuado (a) ciente
da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da CFB,
por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados da data da presente publicação,
para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou
regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do
Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso
de Recuperação Ambiental TCRA implica na redução da multa
em 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser
pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o
valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. O
prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte)
dias, contados da data da presente publicação. O protocolo de
documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado
através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço
eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/Por-
talAIA/.Caso nenhuma das providências citadas acima seja
adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor
integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto
Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela
Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontrase nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210209004389-1
AUTUADO (A): EDIMAR OLIVEIRA DOS SANTOS
RG: não informado
CPF: 806.679.028-72
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão
administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção
do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus
termos. O valor consolidado da multa é de R$6.595,40 (seis
mil quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos) e
conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição
Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autu-
ado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e
também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à
infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o
(a) autuado (a) ciente da obrigação de agendar atendimento
junto à Unidade da CFB, por telefone ou pelo e-mail abaixo
indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
data da presente publicação, para a adoção de medidas visando
à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Confor-
me previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019
firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA
implica na redução da multa em 40% (quarenta por cento).
Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado
em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela
estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição de
recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados da data da
presente publicação. O protocolo de documentos relacionados
a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto
de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é:http://sigam.
ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.Caso nenhuma das
providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido,
o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida
ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do
Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019,
bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação
do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do
Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontrase nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20230313007945-1
AUTUADO (A): NEUZA ALVES DOS SANTOS
RG: 2061637973
CPF: 567.351.988-59
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no
prazo estabelecido, o valor da multa é de R$1.620,00 (Um mil
seiscentos e vinte reais) e deverá ser pago no prazo indicado
na Guia de Arrecadação a ser retirada na unidade CFB acima
indicada ou solicitada através do e-mail cfb.ubatuba@sp.gov.br,
no prazo de 30 dias, a contar da data da presente publicação.
Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição
Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autu-
ado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e
também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à
infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o
(a) autuado (a) ciente da obrigação de agendar atendimento
junto à Unidade da CFB, por telefone ou pelo e-mail abaixo
indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
data da presente publicação, para a adoção de medidas visando
à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera
administrativa não é mais possível a interposição de recurso.
Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no
sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procura-
doria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual
64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação
do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a repa-
ração do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral
do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontrase nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
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quinta-feira, 5 de outubro de 2023 às 05:02:27

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