Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Gabinete da Secretária

Data de publicação09 Outubro 2023
segunda-feira, 9 de outubro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (92) – 119
Contratado: L20 Consultoria em Tecnologia da Informação
Ltda.
CNPJ: 25.177.084/0001-64
Objeto: Serviços com o objetivo de realizar upgrade (atu-
alização) do software Winisis para o software ABCD Library
para gerenciamento dos acervos do Instituto de Pesquisas
Ambientais-IPA, conforme detalhamento e especificações técni-
cas constantes do Termo de Referência.
Vigência: 120 dias contados da data estabelecida para o
início dos serviços.
Valor: R$ 16.900,00
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa 33904090,
UGE 260032, Programa de Trabalho: 18541262143110000 Nota
de empenho 2023NE00054.
Data da Assinatura: 05/10/2023.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO
CONTRATO DH-202/2022 – SECRETARIA DE MEIO AMBIEN-
TE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SUBSECRETARIA DE
LOGÍSTICA E TRANSPORTE – DEPARTAMENTO HIDROVI-
ÁRIO
Pregão Eletrônico: DH-182/2022
Processo Semil: 023421/2023-43
Processo Sei: 020.00009123/2023-36
Contrato: DH-202/2022
Parecer Jurídico: 674/2015
Data: 13/11/2015
Contratante: Departamento Hidroviário
Contratado: MJA Serviços Navais Ltda.
CNPJ: 41.188.062/0001-56
Objeto: Serviços de locação, incluindo a manutenção pre-
ventiva e corretiva, de 01 embarcação tipo ferry-boat para trans-
porte de automóveis, motocicletas, bicicletas e passageiros, e 01
lancha para transporte de passageiros, nas travessias litorâneas
de Cananéia-Ilha Comprida e Cananéia-Ariri (Litoral Sul), sob
jurisdição do Departamento Hidroviário.
Vigência: 13/10/2023 a 12/04/2024
Valor: R$ 2.400.000,00
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa 33903345,
UGE 260138, Programa de Trabalho: 26784160264140000 Nota
de empenho 2023NE00098.
Data da Assinatura: 05/10/2023.
EXTRATO DE RESCISÃO ANTECIPADA AO CONTRATO
03/2021/CFB – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAES-
TRUTURA E LOGÍSTICA – GABINETE DA SECRETARIA
Pregão Eletrônico: 02/2021/CFB
Processo: 16449/2021-02
Contrato: 03/2021/CFB
Parecer Jurídico: CJ/Semil 542/2023
Data: 21/09/2023
Contratante: Gabinete da Secretária e Coordenadoria de
Fiscalização e Biodiversidade.
Contratada: Santista Conservação de Elevadores Ltda
CNPJ: 00.013.225/0001-82
Objeto: Rescisão antecipada da prestação dos serviços de
manutenção preventiva e corretiva, sem fornecimento de peças
em elevador na Sede do 1º BPAMB.
Data da Rescisão Antecipada: 05/10/2023.
Data da Assinatura: 05/10/2023.
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
O Centro Técnico Regional I de Campinas,da Secreta-
ria de Meio Ambiente,Infraestrutura e Logística,localizada na
Av.Brasil,n°2340-Prédio Central-2°andar-Jd.Chapadão-Campi-
nas/SP,Tel:(19)3790-3742,faz publicar notificações sobre diver-
sos assuntos devido a impossibilidade das mesmas serem envia-
das pelo Correio.Para qualquer outro esclarecimento,solicitar
em nosso endereço eletrônico(e-mail):cfb.campinas@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental:20180724012526-1
Proc.Digital:SMA.015854/2018-63
Autuado:EDSON MIGUEL DE TOLEDO
CPF/CNPJ:102.191.768-09
RG:13552060
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Comunica se que de acordo com as informações
prestadas pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade,após vistoria técnica,o Termo de Compromisso-
de Recuperação Ambiental número 0000087616,firmado em
04/10/2018,foi considerado cumprido integralmente,ficando a
área objeto da autuação desembargada.Ressalta se que a área
autuada por ser considerada especialmente protegida pela
legislação,novas intervenções necessitam de prévia autorização
dos órgãos ambientais competentes.Considerando não haver
pendências administrativas no âmbito deste processo,este será
arquivado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra se nos autos do processo,podendo o interessado obter
Portaria CG, de 06 de outubro de 2023.
Designando os responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da execução do contrato 10/2023/CFS, firmado em
25/9/2023, com a empresa SPINELLO TECNOLOGIA EM SERVI-
ÇOS UNIPESSOAL LTDA.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo
Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132 de 11/3/19, e com
fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do
Decreto 42.857 de 11/2/98, resolve:
Artigo 1° - Designar a funcionária GIANNINA PIATTO CLE-
RICI, portadora do RG 37.344.832-6 e CPF 442.015.738-00, na
qualidade de fiscal, e a funcionária LUISA BONTORIN BELTRA-
ME, portadora do RG 47.338.958-7 e CPF 366.149.598-40, na
qualidade de suplente, para acompanhamento e fiscalização da
execução do contrato 10/2023/CFS, firmado em 25/9/2023 com
a empresa SPINELLO TECNOLOGIA EM SERVIÇOS UNIPESSOAL
LTDA, visando a prestação de serviços através de postos de
trabalho na função de tratador de animais silvestres, auxiliar de
serviços gerais, jardineiro e nutricionista animal, para operacio-
nalização do Centro de Conservação de Fauna Silvestre
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 25/9/2023.
SEI 020.00011588/2023-57
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) –
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA – Gabinete da Secretária
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO 09/2023/CACC-RP - ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS 24/2023
Processo: 020.00011788/2023-18
Nota de Empenho: 2023NE00535
Data do Empenho: 29/09/2023
Parecer: 377/2023
Data do Parecer: 07/06/2023
Contratante: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística - Gabinete da Secretária
Contratado: MINERAÇÃO ÁGUAS DE SOCORRO LTDA
CNPJ: 03.561.845/0001-44
Objeto: Aquisição de material de consumo de água com gás,
por meio da Ata de Registro de Preço nº 24/2023
Data da Entrega: 15 dias uteis
Valor: R$ 629,00
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa:33903010,
UGE 260101, Programa de Trabalho: 18122261942760000
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) –
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA – Gabinete da Secretária
Modalidade: Dispensa – Art. 24, inciso II.
Processo: 020.00012785-2023-93
Nota de Empenho: 2023NE00541
Data do Empenho: 04/10/2023
Contratante: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
logística – Gabinete do Secretário
Contratado: SPECOLOGIA COMERCIAL IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
CNPJ: 18.520.187/0001-10
Objeto: Contratação de empresa para produção de canecas
personalizadas destinadas a atender a SEMIL, conforme Termo
de Referência.
PRAZO DE ENTREGA: até 15 dias
Valor: R$ 8.610,00
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903983,
UG 260101, Programa de Trabalho: 18122261942760000
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) –
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA – Gabinete da Secretária
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO 11/2023/CACC-RP - ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS 26/2023
Processo: 020.00013306-2023-56
Nota de Empenho: 2023NE00540
Data do Empenho: 03/10/2023
Parecer: 472/2023
Data do Parecer: 18/08/2023
Contratante: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística - Gabinete da Secretária
CONTRATADA: BOMBACAFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA
CNPJ Nº: 43.122.876/0001-13
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços
de Buffet - Coffee Break, para o evento “Evento com o Consu-
lado Americano em São Paulo Speaking Engagement com Lisa
Viscidi”.
Data da execução: 04/10/2023
Valor: R$ 990,00
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903973,
UGE 260101, Programa de Trabalho: 18122261942760000
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO 06/2023/IPA –
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA – SUBSECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – INSTI-
TUTO DE PESQUISAS AMBIENTAIS
Dispensa de Licitação: Art. 24, inciso II
Processo: 020.00003421/2023-12
Contrato: 06/2023/IPA
Parecer Jurídico: CJ/Semil 345/2023
Data: 27/06/2023
Contratante: Gabinete da Secretária e Instituto de Pesquisas
Ambientais.
litana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, tem prazo prorrogado
até 31 DE OUTUBRO DE 2023. As condições e exigências estão
definidas no EDITAL DE CHAMAMENTO DA SOCIEDADE CIVIL
ORGANIZADA Nº 02 /2023, publicado no Diário Oficial do Estado
de São Paulo, em 14 de setembro de 2023, Seção III, página 30 e
também disponibilizado no site www.agemvale.sp.gov.br
Meio Ambiente,
Infraestrutura e
Logística
GABINETE DA SECRETÁRIA
Resolução SEMIL nº 79 / 2023
Dispõe sobre medidas de otimização do serviço de travessia
litorânea no terminal São Sebastião-Ilhabela em relação ao
embarque de caminhões.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRAES-
TRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - Esta Resolução dispõe sobre medidas de otimiza-
ção do serviço de travessia litorânea no terminal São Sebastião-
-Ilhabela em relação ao embarque de caminhões.
Parágrafo único - Para fins desta Resolução, entende-se
como caminhão, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro
(Anexo I da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997),
veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso
bruto total superior a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogra-
mas), podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a
capacidade máxima de tração.
Artigo 2º - Fica proibido o embarque de caminhões:
I - com Peso Bruto Total (PBT) acima de 40 (quarenta)
toneladas;
II - a partir de 03 (três) eixos quando a altura da maré for
inferior a 0,5 (meio) metro;
III - a partir de 04 (quatro) eixos nos horários entre 6h e
20h; e
IV - nos dias e horários constantes no Anexo Único.
§ 1º - Para fins desta Resolução, entende-se como Peso
Bruto Total (PBT), nos termos do Código de Trânsito Brasileiro
(Anexo I da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), o
peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído
da soma da tara mais a lotação.
§ 2º - As restrições de horários estabelecidas nos incisos III e
IV do caput não se aplicam aos seguintes caminhões:
I - utilizados na prestação de serviços essenciais, como
transporte de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis,
de água, serviços médicos e hospitalares, de concessionárias de
serviços públicos como energia elétrica, saneamento, coleta e
transbordo de lixo e serviço postal;
II - utilizados para atendimento de urgências e emergências,
inclusive socorro mecânico (guincho);
III - pertencentes às Forças Armadas, Polícias Civil, Militar e
Federal, Corpo de Bombeiros;
IV - carros-fortes;
V - de transporte de piche; e
VI - Veículos Urbanos de Carga (VUC’s) e do tipo TOCO (2
eixos).
§ 3º - Em qualquer hipótese, os caminhões de que trata o
§ 2º devem observar as restrições estabelecidas nos incisos I e
II do caput.
Artigo 3º - Para o transporte de caminhões que carreguem
cargas perigosas, inflamáveis, explosivos ou resíduos domésti-
cos, os quais necessitam ser transportados de forma apartada
ou em condições especiais, deverá haver o agendamento, junto
ao Departamento Hidroviário – DH, com até 48 horas de antece-
dência do horário pretendido do embarque.
§ 1º - O agendamento previsto no caput deverá ser rea-
lizado em formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico
das travessias.
§ 2º - Caso não ocorra o agendamento, o embarque ocorre-
rá conforme disponibilidade do serviço da travessia.
Artigo 4º - Será concedido o desconto de 20% (vinte por
cento) na tarifa para os caminhões que utilizem a travessia no
período entre 00h00min e 6h00min.
Parágrafo único – Não se aplica o desconto previsto no
caput aos Veículos Urbanos de Carga (VUC’s) e do tipo TOCO
(2 eixos).
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor no prazo de 10
(dez) dias da data de sua publicação.
(SEI nº 020.00013880/2023-12)
Esportes
GABINETE DA SECRETÁRIA
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SESP 25/2023
MUDANÇA DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Esportes, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 24, Inciso II alinea
d, do Decreto Estadual nº 56.637, de 1º Janeiro de 2011, combi-
nado com artigo 14 do Decreto-Lei 233/70, diante da Resolução
SELJ nº 03, publicada no D.O. de 27 de janeiro de 2023:
Considerando o pedido do Diretor da Vila Olimpica Mário
Covas, informando a necessidade de estender o horário de
funcionamento para abranger um público maior nesse local;
Considerando a manifestação favorável do Coordenador
Estadual de Esporte e Lazer da Secretaria de Esportes do Estado
de São Paulo – SESP;
Considerando por fim, que a ampliação do horário de fun-
cionamento não causará quaisquer ônus ao erário, mantendo-se
as condições de segurança e limpeza das instalações.
RESOLVE:
Art. 1º - Ampliar o horário de funcionamento da “Vila
Olimpica Mário Covas”, passando a abrir as 6:00hs e encerran-
do suas atividades as 20:00hs diariamente, essa ampliação do
horário de funcionamento objetiva atender um público maior
nesse Centro Olimpico.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
NÚCLEO DE FINANÇAS
Comunicado
Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal
8.666/1993, bem como a necessidade de justificar as alterações
ocorridas
na Ordem Cronológica de pagamentos, conforme inciso II,
do artigo 61 da instrução 01/2008 - Área Estadual, do Tribunal
de Contas
do Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem
Cronológica a ser observada pela Unidade Gestora, relaciona-se
a seguir a PD:
Executada em 29-09-2023
UG 410001 - SECRETARIA DE ESPORTES
UG EMITENTE Nº DA PD VALOR
410103 2023PD00900 R$ 4.844,12
410103 2023PD00916 R$ 66,97
JUSTIFICATIVA: O pagamento autorizado não obedece a
ordem cronológica de pagamentos por se tratar de Utilidade
Pública.
Desenvolvimento
Urbano e Habitação
AGÊNCIA METROPOLITANA DO VALE DO
PARAÍBA E LITORAL NORTE
AGÊNCIA METROPOLITANA DO VALE DO PARAIBA E
LITORAL NORTE – AGEMVALE
COMUNICADO DO DIRETOR EXECUTIVO, DE 06 DE
OUTUBRO DE 2023 – PRIMEIRO AVISO DE PRORROGAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE
CIVIL ORGANIZADA PARA CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO
À PARTICIPAÇÃO NOS CONSELHOS CONSULTIVOS DA REGIÃO
METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL NORTE –
RMVALE-LN, SUPLÊNCIA NAS SUB-REGIÕES 3 E 4 - Nº 002/2023.
A Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral
Norte – AGEMVALE, na condição de secretaria executiva do
Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale
do Paraíba e Litoral Norte, torna público, para conhecimento dos
interessados, que a data final para envio de documentação das
ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA interessadas
em se credenciarem para estarem aptas a participar dos Conse-
lhos Consultivos NAS SUB-REGIÕES 3 E 4, da Região Metropo-
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL
EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO SEI 011.00000738/2023-14
CONTRATO GS n° 012/2019
CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
CONTRATADA: INVEST SP – AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE
OBJETO: QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS, DE COMPETITIVIDADE
E DE DESENVOLVIMENTO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – RETIFICAÇÃO
Retifica as Metas referentes ao INDICADOR XXV “Promoção do aumento da competitividade com ações de alinhamento e
fomento à indústria, comércio e serviços, em diálogo com os Polos de Desenvolvimento Econômico no que se refere à indústria”,
do OBJETIVO 08 “Auxiliar as Regiões Administrativas do Estado na retomada da economia paulista póspandemia da COVID-19” do
ANEXO II – METAS E INDICADORES ANUAIS, para constar da seguinte forma:
ANEXO II - METAS E INDICADORES ANUAIS
Objetivo 8: Auxiliar as regiões administrativas do Estado na retomada da economia paulista pós-
pandemia da COVID-19
INDICA-
DOR Nº
INDICADOR
META
Unidade MEMÓRIA DE
CÁLCULO
ANO
01
ANO
02
ANO
03
ANO
04
ANO
05
TOTAL
GERAL
XXV
Promoção do
aumento da
competividade
com ações de
alinhamento e
fomento à
Indústria,
Comércio e
Serviços, em
diálogo com os
Polos de
Desenvolvimento
Econômico no
que se refere à
Indústria.
0 0 500
0 0 500
Número de
atores
sociais
participantes
Ações de
sensibilização
de empresas e
atores sociais
para promoção
de
competitividade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
Data de assinatura: 05 de outubro de 2023.
Anexo Único
EMBARQUE SÃO SEBASTIÃO (SENTIDO ILHA BELA)
Final de semana comum
10:00 - 23:59
8:00 - 16:00
8:00 - 14:00
Feriado prolongado*
(nacionais e estaduais)
11:00 - 23:59
8:00 16:00
EMBARQUE ILHA BELA (SENTIDO SÃO SEBASTIÃO)
Final de semana comum
14:00 - 23:59
16:00 - 23:59
10:00 - 23:59
Feriado prolongado*
(nacionais e estaduais)
6:00 - 23:59
6:00 - 15:00
*Entende-se por feriado prolongado aqueles em que há emenda com o final de semana. Por exemplo, para um feriado em uma
segunda ou terça-feira, considera-se que a “véspera” do feriado prolongado será na sexta-feira anterior ao final de semana e o “1º
dia do feriado prolongado” será no sábado.
(Republicada por conter incorreções)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 9 de outubro de 2023 às 05:05:25
120 – São Paulo, 133 (92) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 9 de outubro de 2023
prazo máximo de 30(trinta)dias,contados da data do recebi-
mento desta notificação,para a adoção de medidas visando à
recuperação da área e/ou regularização da atividade.Na esfera
administrativa não é mais possível a interposição de recurso.
Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no
sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procura-
doria Geral do Estado,conforme artigo 45 do Decreto Estadual
64456/2019.Ademais caso não seja comprovada a reparação
do dano,haverá o ingresso de ação judicial objetivando a repa-
ração do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral
do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra-se nos autos do processo,podendo o interessado
obtervistas junto a este órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo
1ºda Lei Estadual nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20211017013014-1
Proc.Digital:SIMA.053263/2021-24
Autuado:IVAN DE SOUZA CAMPOS
CPF/CNPJ:334.161.348-00
RG:32392501
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Comunica se que a defesa interposta contra a
decisão administrativa foi analisada,deliberando se pela manu-
tenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus
termos.O valor consolidado da multa é de R$500,00(quinhentos
reais)Cuja cópia da guia de recolhimenento,encontra-se anexa-
do á página 60,do processo digital mencionado acima,que pode
ser impressa acessando o site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga
qualquer agência bancaria até a data do seu vencimento,da data
desta publicação.O prazo para interposição de recurso admi-
nistrativo é de 20(vinte)dias,contados a partir do recebimento
desta notificação.O protocolo de documentos relacionados a
processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto
de Infração Ambiental,cujo endereço eletrônico é:http://sigam.
ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.Caso nenhuma das
providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido,o
débito será incluído no valor integral no sistema da dívida
ativa,para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do
Estado,conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra se
nos autos do processo,podendo o interessado obter vistas junto
a este órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo 1ºda Lei Estadu-
al nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é possível efe-
tuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20230829004261-1
Proc.Digital:SEMIL.054614/2023-09
Autuado:LUIZ RODRIGUES NOGUEIRA
CPF/CNPJ:634.333.548-04
RG:6649269
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Notifico LUIZ RODRIGUES NOGUEIRA,que foi
lavrado Auto de Infração Ambiental(AIA)em referência pela
Polícia Militar Ambiental,tendo sido reagendada a realização
da Sessão de Atendimento Ambiental para o dia 23/11/2023,às
09:00,na base da Polícia Militar Ambiental de Campinas,situado
à Avenida Brasil,2340/Prédio 07–Jd.Chapadão,Campinas.Cum-
pre informar que o prazo para eventual interposição de Defesa
contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da Sessão
de Atendimento Ambiental ora marcada,ou em caso de não
comparecimento,a contar da data da publicação da Ata no
Diário Oficial do Estado de São Paulo.Eventuais esclarecimentos
podem ser obtidos pelo telefone(19)3790-3740.
Auto de Infração Ambiental:20230818014681-1
Proc.Digital:SEMIL.054598/2023-32
Autuado:LUIS ANTONIO FERREIRA DO CARMO
CPF/CNPJ:114.284.678-40
RG:21490876
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação: Notifico ao Sr.LUIS ANTONIO FERREIRA DO
CARMO,que foi lavrado Auto de Infração Ambiental(AIA)em
referência pela Polícia Militar Ambiental,tendo sido agendada
a realização da Sessão de Atendimento Ambiental para o dia
21/11/2023,às 15:00,na base da Polícia Militar Ambiental de
Campinas,situado à Avenida Brasil,2340/Prédio 07–Jd,Chapadão
Campinas.Cumpre informar que o prazo para eventual interposi-
ção de Defesa contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data
da Sessão de Atendimento Ambiental ora marcada,ou em caso
de não comparecimento,a contar da data da publicação da Ata
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.Eventuais esclarecimen-
tos podem ser obtidos pelo telefone(19)3790-3740.
COMUNICADO
Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a
relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendi-
mento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20180505008778-2
Datada Infração: 12/06/2018
Autuado: Mauricio Ribeiro Furlan
CPF: 041.258.258-90
Data da Sessão: 26/09/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Anular;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Anular;
AIA Anulado.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação da improcedência da infração/
autuação.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20180505008778-1
Datada Infração: 12/06/2018
Autuado: Mauricio Ribeiro Furlan
CPF: 041.258.258-90
Data da Sessão: 26/09/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Anular;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Anular;
AIA Anulado.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação da improcedência da infração/
autuação. O autuado apresentou extrato do CAR comprovando
que a área autuada não é sua propriedade. Será inserida nova
denúncia no SIGAM visando a correta apuração da infração
ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20181010006829-1
Datada Infração: 14/10/2018
Autuado: SEVERINO JOSE DA SILVA
CPF: 233.149.338-35
Data da Sessão: 29/09/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
tuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20180822008100-1
Proc.Digital:SMA.019144/2018-32
Autuado:CICERO DE SOUSA
CPF/CNPJ:178.018.934-68
RG:14021792
Município da infração:SAO PEDRO
Notificação:Informamos que a defesa contra a deci-
são do Atendimento Ambiental não foi interposta pelo
autuado,nos termos do artigo 13 do Decreto Estadual
nº60.342/2014,recepcionado pelo artigo 15 do Decreto Esta-
dual 64.456/2019.Diante disto,ficam mantidas as decisões
constantes da Ata da Sessão do Atendimento Ambiental.O valor
consolidado da multa é de R$1.200,00(um mil e duzentos reais)
Cuja cópia da guia de recolhimenento,encontra-se anexado
á página 16,do processo digital mencionado acima,que pode
ser impressa acessando o site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga
qualquer agência bancaria até a data do seu vencimento,da
data desta publicação.Caso não haja o recolhimento da multa
na forma e prazos estipulados,o débito será incluído no Sistema
da Dívida Ativa,para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra-se nos autos do processo,podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo 1ºda
Lei Estadual nº10.177/98.
Auto de Infração Ambiental:20200925010234-1
Proc.Digital:SIMA.042046/2020-24
Autuado:PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA
CPF/CNPJ:451.927.188-64
RG:41925691
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Comunica-se que de acordo com as informa-
ções prestadas pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade,após vistoria técnica,o Termo de Compromisso de
Recuperação Ambiental n°61411/2020foi considerado cumprido
integralmente.Considerando não haver pendências administrati-
vas no âmbito deste processo,este será arquivado.Esclarecemos
que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos
do processo,podendo o interessado obter vistas junto a este
órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo 1ºda Lei Estadual
nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é possível efetuar
vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20211019010531-1
Proc.Digital:SIMA.063548/2021-57
Autuado:JOSE ERNANI CUNHA
CPF/CNPJ:095.757.818-05
RG:19548658
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Comunica se que diante da ausência de
manifestação no prazo estabelecido,o valor da multa
é de R$78,00(setenta e oito reais)Cuja cópia da guia de
recolhimenento,encontra-se anexado á página 20,do processo
digital mencionado acima,que pode ser impressa acessando
o site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer agência ban-
caria até a data do seu vencimento,da data desta publicação.
Conforme disposto no artigo 225,parágrafo 3º,da Constituição
Federal e do artigo 4ºda Lei Federal nº6.938/81caberá ao autu-
ado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e
também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à
infração cometida que permanecem vigentes.Fica,portanto,o(a)
autuado(a)ciente da obrigação de agendar atendimento junto à
Unidade da CFB,por telefone ou pelo e mail abaixo indicados,no
prazo máximo de 30(trinta)dias,contados da data do recebi-
mento desta notificação,para a adoção de medidas visando à
recuperação da área e/ou regularização da atividade.Na esfera
administrativa não é mais possível a interposição de recurso.
Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no
sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procura-
doria Geral do Estado,conforme artigo 45 do Decreto Estadual
64456/2019.Ademais caso não seja comprovada a reparaçãodo
dano,haverá o ingresso de ação judicial objetivando a repara-
ção do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral
do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra se nos autos do processo,podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo
1ºda Lei Estadual nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20210805006745-1
Proc.Digital:SIMA.040997/2021-24
Autuado:CRISTIANO MAXIMO DA SILVA
CPF/CNPJ:257.857.278-03
RG:29520946
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Comunica se que de acordo com as informações
prestadas pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade,após vistoria técnica remota,o dano ambiental
não foi reparado.Sendo assim,concede se o prazo de 30(trinta)
dias,contados da data de recebimento desta notificação,para
que se comprove a reparação do dano.Caso não haja manifes-
tação dentro do prazo estabelecido serão adotados os proce-
dimentos para a cobrança judicial da obrigação de fazer pela
Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra se nos autos do processo,podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão,nos termos do artigo
22,parágrafo 1ºda Lei Estadual nº10.177/98.Nos casos de pro-
cessos digitais,é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20191001010643-4
Proc.Digital:SIMA.013855/2019-68
Autuado:ALESSANDRO FELIPINI
CPF/CNPJ:187.750.328-21
RG:33602793
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Notifico ALESSANDRO FELIPPINI,que foi lavrado
Auto de Infração Ambiental(AIA)em referência pela Polícia Mili-
tar Ambiental,e conforme requerido no Termo de Comparecimen-
to datado de 06 de outubro de 2022,foi reagendada a realização
da Sessão de Atendimento Ambiental para o dia 07/11/2023,às
11:00,na base da Polícia Militar Ambiental de Campinas,situado
à Avenida Brasil,2340/Prédio 07–Jd,Chapadão Campinas.Cum-
pre informar que o prazo para eventual interposição de Defesa
contra o AIA é de 20 dias corridos a partir da data da Sessão
de Atendimento Ambiental ora marcada,ou em caso de não
comparecimento,a contar da data da publicação da Ata no
Diário Oficial do Estado de São Paulo.Eventuais esclarecimentos
podem ser obtidos pelo telefone(19)3790-3740.
Auto de Infração Ambiental:20230222011219-1
Proc.Digital:SEMIL.017415/2023-32
Autuado:EVERALDO LINO MAIA
CPF/CNPJ:267.453.518-03
RG:22373215
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Comunica-se que diante da ausência de
manifestação no prazo estabelecido,o valor da multa é de
R$280,00(duzentos e oitenta reais)Cuja cópia da guia de
recolhimenento,encontra-se anexado á página 22,do processo
digital mencionado acima,que pode ser impressa acessando
o site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer agência ban-
caria até a data do seu vencimento,da data desta publicação.
Conforme disposto no artigo 225,parágrafo 3º,da Constituição
Federal e do artigo 4ºda Lei Federal nº6.938/81caberá ao autu-
ado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e
também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à
infração cometida que permanecem vigentes.Fica,portanto,o(a)
autuado(a)ciente da obrigação de agendar atendimento junto à
Unidade da CFB,por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados,no
a este órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo 1ºda Lei Estadu-
al nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é possível efe-
tuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20190314003772-1
Proc.Digital:SMA.006914/2019-72
Autuado:WCS FERREIRA ME
CPF/CNPJ:29.587.990/0001-98
RG:0
Município da infração:PIRACAIA
Notificação:Comunica se que a documentação interposta
contra a decisão administrativa foi analisada,deliberando se
preliminarmente pela necessidade de prestação de informa-
ções complementares pela Polícia Militar Ambiental,a qual se
manifestou e os documentos produzidos foram juntados ao
processo administrativo e estão à disposição para análise e
manifestação.O prazo para manifestação no processo admi-
nistrativo é de 7(sete)dias,contados a partir do recebimento
desta notificação,conforme 3ºdo art.16 do Decreto Estadual
64456/2019.Essa manifestação deverá ser protocolada através
do Portal Auto de Infração Ambiental,cujo endereço eletrô-
nico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.
Transcorrido o prazo para manifestação a Comissão de Julga-
mento finalizará a análise e emitirá sua decisão.Esclarecemos
que a motivação da presente decisão encontra se nos autos
do processo,podendo o interessado obter vistas junto a este
órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo 1ºda Lei Estadual
nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é possível efetuar
vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20190907015506-3
Proc.Digital:SIMA.010524/2019-68
Autuado:ANDRE LUIS FONSECA
CPF/CNPJ:245.447.118-35
RG:29436274
Município da infração:SAO JOAO DA BOA VISTA
Notificação:Em consulta ao sistema,verificamos que não
houve o pagamento de parcelas relacionadas ao Auto de Infra-
ção Ambiental(AIA)em epígrafe.Desta forma,considerando o
tempo transcorrido desde a data de vencimento da última parce-
la não paga,o valor atualizado da multa é de R$360,67(trezentos
e sessenta reais e sessenta e sete centavos)e seu recolhimento
deverá ser efetuado na forma e prazo que constam naguia de
recolhimento em anexo.Caso não haja o recolhimento da multa
na forma e prazos estipulados,o débito será incluído no Sistema
da Dívida Ativa,para cobrança judicial junto a Procuradoria
Geral do Estado.
Auto de Infração Ambiental:20170616006923-1
Proc.Digital:SMA.001907/2017-17
Autuado:SAMUEL DIMAS MOZER
CPF/CNPJ:287.071.038-08
RG:41045432
Município da infração:MONTE ALEGRE DO SUL
Notificação:Informamos que não foi aprovada a regulariza-
ção da atividade junto ao órgão ambiental competente(CETESB).
Diante do exposto,solicitamos seu comparecimento ao Centro
Técnico Regional de Campinas,mediante agendamento em
até60(sessenta)dias,a partir da data de recebimento desta
notificação,a fim de firmar novo Termo de Compromisso de
Recuperação Ambiental(TCRA)e receber orientações quanto à
recuperação da área degradada.Caso a presente notificação
não seja atendida no prazo estipulado,a advertência aplicada
será convertida em multa simples e adotaremos as demais
medidas pertinentes quanto à obrigação da reparação do dano
ambiental.
Auto de Infração Ambiental:20200422008566-1
Proc.Digital:SIMA.017671/2020-02
Autuado:JOAO HENRIQUE LEONE INACIO
CPF/CNPJ:184.302.848-42
RG:23936685
Município da infração:SAO JOAO DA BOA VISTA
Notificação:Comunica se que a sanção de
advertência,referente ao Auto de Infração Ambiental,foi can-
celada e aplicada a sanção de multa simples,de acordo com
o 4ºdo art.5ºdo Decreto Federal 6514/2008,em função de
não terem sido sanadas as irregularidades dentro do prazo
estabelecido pela legislação.O valor consolidado da multa é
de R$500,00(quinhentos reais)e conforme disposto no artigo
225,parágrafo 3º,da Constituição Federal e do artigo 4ºda Lei
Federal nº6.938/81caberá ao autuado adotar a obrigação de
reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade
por outras sanções relacionadas à infração cometida que perma-
necem vigentes.Fica,portanto,o(a)autuado(a)ciente da obrigação
de agendar atendimento junto à Unidade da CFB,por telefone
ou pelo e mail abaixo indicados,no prazo máximo de 30(trinta)
dias,contados da data do recebimento desta notificação,para
a adoção de medidas visando àrecuperação da área e/ou
regularização da atividade.Conforme previsto no artigo 13 do
Decreto Estadual n°64.456/2019,firmar Termo de Compromisso
de Recuperação Ambiental TCRA implica na redução da multa
em 40%(quarenta por cento).Ademais,o valor restante a ser
pago poderá ser parcelado em até 6(seis)vezes,respeitando o
valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de
defesa,razão pela qual,caso nenhuma das providências citadas
acima sejaadotada,o débito será incluído no sistema da dívida
ativa,para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do
Estado,conforme artigo 45 doDecreto Estadual 64456/2019,bem
como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do
dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra se
nos autos do processo,podendo o interessado obter vistas junto
a este órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo 1ºda Lei Estadu-
al nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é possível efe-
tuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20211017013014-6
Proc.Digital:SIMA.053256/2021-79
Autuado:MATHEUS BATISTA GALVAO NOGUEIRA
CPF/CNPJ:387.314.498-08
RG:55031873
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Comunica se que a defesa interposta contra a
decisão administrativa foi analisada,deliberando se pela manu-
tenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus
termos.O valor consolidado da multa é de R$500,00(quinhentos
reais)Cuja cópia da guia de recolhimenento,encontra-se anexa-
do á página 62,do processo digital mencionado acima,que pode
ser impressa acessando o site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga
qualquer agência bancaria até a data do seu vencimento,da data
desta publicação.O prazo para interposição de recurso admi-
nistrativo é de 20(vinte)dias,contados a partir do recebimento
desta notificação.O protocolo de documentos relacionados a
processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto
de Infração Ambiental,cujo endereço eletrônico é:http://sigam.
ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.Caso nenhuma das
providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido,o
débito será incluído no valor integral no sistema da dívida
ativa,para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do
Estado,conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra se
nos autos do processo,podendo o interessado obter vistas junto
a este órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo 1ºda Lei Estadu-
al nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é possível efe-
vistas junto a este órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo
1ºda Lei Estadual nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20180831007140-1
Proc.Digital:SMA.019334/2018-40
Autuado:JOSÉ LUIZ DA SILVA
CPF/CNPJ:068.804.358-58
RG:19374919
Município da infração:MOCOCA
Notificação:Informamos que a defesa contra a decisão do
Atendimento Ambiental não foi interposta pelo autuado,nos
termos do artigo13 do Decreto Estadual nº60.342/2014.Diante
disto,ficam mantidas as decisões constantes da Ata da Sessão
do Atendimento Ambiental,com a conversão da penalidade de
advertência em multa simples.O valor consolidado da multa é de
R$155,50(Cento e Cinquenta e Cinco Reais e Cinquenta Centa-
vos)Cuja cópia da guia de recolhimenento,encontra-se anexado
á página 24,do processo digital mencionado acima,que pode
ser impressa acessando o site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga
qualquer agência bancaria até a data do seu vencimento,da
data desta publicação.Ressaltamos que o simples recolhimento
da multa não exime o autor da infração da obrigação de reparar
o dano ambiental causado,nos termos do artigo225,parágrafo
3º,da Constituição Federal e do artigo 4ºda Lei Federal
nº6.938/81e também da responsabilidade por outras san-
ções relacionadas à infração cometida,caso existam,tais como
embargo,demolição,suspensão das atividades,ou outra,que
permanecem vigentes.Para tanto é necessário o seu compare-
cimento à Unidade da CFB,mediante agendamento prévio,no
endereço indicado no cabeçalho desta notificação,no prazo
máximo de 60(sessenta)dias,a contar da data do recebimento
desta notificação,para a adoção de medidas específicas,para
fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental.Casonão haja
o recolhimento da multana forma e prazos estipulados,o débito
será incluído no Sistema da Dívida Ativa,para cobrança judicial
junto a Procuradoria Geral do Estado,assim como o ingresso de
ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em
questão.O protocolo de documentos relacionados aos Autos
de Infrações Ambientais digitais deve ser realizado por meio
do Portal AIA no endereço eletrônico:http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/,Esclarecemos que é possível
dar vistas ao Auto de Infração Ambiental por meio do endereço
eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento,nos termos
do artigo22,parágrafo 1ºda Lei Estadual nº10.177/98.
Auto de Infração Ambiental:20170531014288-1
Proc.Digital:SMA.001222/2017-35
Autuado:ANTONIO RUFINO MACHADO
CPF/CNPJ:024.447.348-07
RG:13126943
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Comunica se que de acordo com as informações
prestadas pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade,após vistoria técnica,o Termo de Compromisso
de Recuperação Ambiental número0000067063,firmado em
01/08/2017,foi considerado cumprido integralmente,ficando a
área objeto da autuação desembargada.Ressalta se que a área
autuada por ser considerada especialmente protegida pela
legislação,novas intervenções necessitam de prévia autorização
dos órgãos ambientais competentes.Considerando não haver
pendências administrativas no âmbito deste processo,este será
arquivado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra se nos autos do processo,podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo
1ºda Lei Estadual nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20210724014193-1
Proc.Digital:SIMA.033210/2021-91
Autuado:M & B ADM.DE IM.LTDA/HOMEWORK ADM.E
EMP.DE IM.PR
CPF/CNPJ:22.440.460/0001-73
RG:0
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Comunica se que diante da ausência de
manifestação no prazo estabelecido,o valor da multa é de
R$844,20(oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos)
Cuja cópia da guia de recolhimenento,encontra-se anexado
á página 29,do processo digital mencionado acima,que pode
ser impressa acessando o site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga
qualquer agência bancaria até a data do seu vencimento,da
data desta publicação.Conforme disposto no artigo 225,pará-
grafo 3º,da Constituição Federal e do artigo 4ºda Lei Federal
nº6.938/81caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar
o dano ambiental causado e também a responsabilidade por
outras sanções relacionadas à infração cometida que permane-
cem vigentes.Fica,portanto,o(a)autuado(a)ciente da obrigação
de agendar atendimento junto à Unidade da CFB,por telefone
ou pelo e mail abaixo indicados,no prazo máximo de 30(trinta)
dias,contados da data do recebimento desta notificação,para a
adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regulari-
zação da atividade.Na esfera administrativa não é mais possível
a interposição de recurso.Caso não haja o pagamento da multa
o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança
judicial junto a Procuradoria Geral do Estado,conforme artigo 45
do Decreto Estadual 64456/2019.Ademais caso não seja com-
provada a reparação do dano,haverá o ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela
Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra se nos autos do processo,podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão,nos termos do artigo
22,parágrafo 1ºda Lei Estadual nº10.177/98.Nos casos de pro-
cessos digitais,é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20181025005117-1
Proc.Digital:SMA.024437/2018-71
Autuado:JOSE AMARILDO DA FONSECA
CPF/CNPJ:118.126.048-58
RG:19571236
Município da infração:RIO DAS PEDRAS
Notificação:Comunica se que após análise da documentação
apresentada,e considerando a nova vistoria realizada pela Polí-
cia Militar Ambiental em 19/08/2022,conforme Termo de Vistoria
Ambiental nº16082022006371,não foi constatado indícios de
rio ou nascente que possam indicar a existência de área de
preservação permanente no local.Desta forma,pelo princípio da
autotutela do Estado a seus atos,o Auto de Infração Ambiental
foi cancelado,e o processo administrativo será arquivado.
Auto de Infração Ambiental:20230419006360-2
Proc.Digital:SEMIL.028983/2023-98
Autuado:WILLIAN DONIZETTI AUGUSTO
CPF/CNPJ:434.359.158-11
RG:41352740
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Após análise do processo verificou se que a
guia referente a multa não foi paga.Sendo assim uma nova
guia foi emitida no valor total do débito pendente,acrescido
de juros,resultando no valor de R$201,00(Duzentos e um reais)
Cuja cópia da guia de recolhimenento,encontra-se anexado
á página 29,do processo digital mencionado acima,que pode
ser impressa acessando o site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga
qualquer agência bancaria até a data do seu vencimento,da
data desta publicação.Na esfera administrativa não é mais pos-
sível a interposição de defesa ou recurso,razão pela qual,caso
o débito não seja quitado,este será incluído no sistema da
dívida ativa,para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado,conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra se
nos autos do processo,podendo o interessado obter vistas junto
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 9 de outubro de 2023 às 05:05:25

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