Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação10 Outubro 2023
42 – São Paulo, 133 (93) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 10 de outubro de 2023
Requerimento 20230019467-FME. PO-278-00516. Processo
DAEE 9840194 - Extrato de Portaria 6113/23.
Fica outorgada, em nome de JOÃO ROBERTO VILLA REAL,
CPF/CNPJ 010.512.868-67, a autorização para execução das
obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos sub-
terrâneos, para fins de paisagismo, no município de Indaiatuba,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°6'54.130") - Longitude
O (47°10'22.930") - Volume Diário: 8,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20230019590-DNX. PO-301-00946. Processo
DAEE 9840083 - Extrato de Portaria 6152/23.
Fica outorgada, em nome de TECELAGEM JOLITEX LTDA.,
CPF/CNPJ 43.237.254/0005-64, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins
industrial, no município de Nova Odessa, conforme abaixo
identificado:
- Captação Superficial - Ribeirão do Quilombo - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°46'0.120") - Longitude O
(47°18'38.220") - Volume Diário 1.200,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230013874-6QU. CA-276-
00592.
- Lançamento Superficial - Ribeirão Quilombo - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°45'44.740") - Longitude O
(47°18'57.181") - Volume Diário 1.344,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230014874-NEP. LA-276-00591.
Processo DAEE 9826046 - Extrato de Portaria 6841/23.
Fica outorgada, em nome de FABIANO GAMBARE ERNANI,
CPF/CNPJ 257.192.518-04, a autorização para execução das
obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subter-
râneos, para fins doméstico, no município de Atibaia, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°7'24.988") - Longitude
O (46°30'6.613") - Volume Diário: 4,00 m³ - Solicitado pelo
Requerimento 20220027183-VJL. PO-303-00886. Processo DAEE
9837682 - Extrato de Portaria 6114/23.
Fica outorgada, em nome de FERNANDA JUNQUEIRA DA
ROCHA CAMPOS AMERICANO, CPF/CNPJ 046.739.368-09, a
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
superficiais, para fins de irrigação, no município de Altair, con-
forme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Córrego Alegre - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (20°35'13.300") - Longitude O (49°3'42.230") - Volu-
me Diário 1.575,00 m³ - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Reque-
rimento 20190003245-45J. CA-56-00075.
- Captação Superficial - Afluente do Córrego Alegre -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°35'2.830") - Longitude O
(49°3'53.070") - Volume Diário 315,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20190003245-DVK. CA-56-00076.
Processo DAEE 9201426 - Extrato de Portaria 6104/23.
Fica outorgada, em nome de MARCELO FERNANDES DEL
VIGNA, CPF/CNPJ 299.884.558-44, a autorização para execução
das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subter-
râneos, para fins doméstico, no município de Louveira, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°4'59.290") - Longitude
O (46°58'25.970") - Volume Diário: 6,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20230018054-KT2. PO-302-00984. Processo
DAEE 9839740 - Extrato de Portaria 6153/23.
Fica outorgada, em nome de PIMENTA VERDE ALIMENTOS
LTDA., CPF/CNPJ 09.060.964/0115-68, a autorização administra-
tiva para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
urbano-sanitário, no município de Cravinhos, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°22'58.900") - Longitude O
(47°42'21.300") - Volume Diário: 20,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20180002040-ZZD. PO-121-
00087. Processo DAEE 9311579 - Extrato de Portaria 6110/23.
Fica outorgada, em nome de JOÃO NAKANO, CPF/CNPJ
441.621.898-20, a autorização administrativa para o(s) uso(s)
em recursos hídricos superficiais, para fins de irrigação, no
município de Atibaia, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Afluente do Ribeirão da Folha Larga
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°7'43.100") - Longitude O
(46°36'20.500") - Volume Diário 72,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230018334-GHX. CA-303-
01238. Processo DAEE 9825014 - Extrato de Portaria 6141/23.
Fica outorgada, em nome de AUTO POSTO TIVOLI LTDA.,
CPF/CNPJ 03.622.866/0001-22, a autorização para execução
das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos sub-
terrâneos, para fins urbano-sanitário, no município de Santa
Bárbara D'Oeste, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°44'51.240") - Longitude O
(47°22'16.760") - Volume Diário: 12,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20230021087-L68. PO-248-01122. Processo
DAEE 9840324 - Extrato de Portaria 6151/23.
Fica outorgada, em nome de JOÃO CLAUDIO CORREA
SAGLIETTI FILHO, CPF/CNPJ 142.213.608-60, a autorização
para execução das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a
correspondente dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recur-
sos hídricos subterrâneos, para fins doméstico, no município de
Indaiatuba, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°7'37.740") - Longitude
O (47°11'16.380") - Volume Diário: 5,00 m³ - Solicitado pelo
Requerimento 20230020469-RWK. PO-301-00951. Processo
DAEE 9840211 - Extrato de Portaria 6117/23.
Fica outorgada, em nome de A2BH PARTICIPAÇÕES LTDA.,
CPF/CNPJ 17.245.902/0001-90, a autorização para execução
das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos sub-
terrâneos, para fins de recreação e paisagismo, no município de
Bragança Paulista, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°58'44.821") - Longitude
O (46°41'24.022") - Volume Diário: 14,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20230021047-4GV. PO-279-00704. Processo
DAEE 9840315 - Extrato de Portaria 6105/23.
Fica outorgada, em nome de GUIGUEL INDUSTRIA DE PLÁS-
TICO LTDA., CPF/CNPJ 07.456.533/0001-21, a autorização para
execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins industrial e sanitário, no município de
Sorocaba, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°26'56.730") - Longitude O
(47°24'31.580") - Volume Diário: 30,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230019582-1XA. PO-320-
00985. Processo DAEE 9840082 - Extrato de Portaria 6088/23.
Fica outorgada, em nome de BRUNO LEONARDO PEREIRA
PEREIRA COSTA LEITE, CPF/CNPJ 304.782.338-33, a autorização
para execução das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a
correspondente dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recur-
sos hídricos subterrâneos, para fins doméstico, no município de
Ibiúna, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°44'15.700") - Longitude
O (47°8'50.200") - Volume Diário: 6,00 m³ - Solicitado pelo
Requerimento 20230002402-F0H. PO-341-00487. Processo
DAEE 9838522 - Extrato de Portaria 6115/23.
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO,
CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) –
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA – Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO 09/2023/CACC-RP - ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS 23/2023
Processo: 020.00013981/2023-85
Nota de Empenho: 2023NE00081
Data do Empenho: 05/10/2023
Parecer: 377/2023
Data do Parecer: 07/06/2023
Contratante: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística - Gabinete da Secretária
Contratado: Phábrica de Produções Serviços de Propaganda
e Publicidade Ltda.- EPP
CNPJ: 00.662.315/0001-02
Objeto: Prestação de serviços não contínuos de publicações
de jornal de grande circulação, por meio da Ata de Registro de
Preço nº 23/2023
Data da Entrega: 06/10/2023
Valor: R$ 318,00
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903926,
UGE 260136, Programa de Trabalho: 18541261763880000
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional VI - Bauru
COMUNICADO
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística faz
publicar a relação do Autos de Infração Ambiental, cujo autuado
não foi encontrado para receber a notificação, onde descreve
que o mesmo não apresentou a defesa administrativa no prazo
de 20 dias, e não efetuou o respectivo pagamento da multa.
Na esfera administrativa não é mais possível interposição de
novos recursos. Para tanto faz se necessário o comparecimento
à Unidade da CFB, sito à Av. Cruzeiro do Sul, nº 13-15, Vila
Cardia – CEP 17030-743 – Bauru – SP, no prazo máximo de 30
dias contados da data desta publicação, para que seja emitida
a Guia de Arrecadação para pagamento. Transcorrido tal prazo
e atestado o não comparecimento do Autuado para retirada da
Guia, o débito será incluído no Sistema de Dívida Ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria-Geral do Estado.
Auto de Infração Ambiental: 20230328007775-1
Autuado: GERSON BATISTA DE ALMEIDA
CPF: 283.126.758-76
Município: PROMISSAO/SP
Valor da Multa: R$ 1.160,00 – Deverá ser retirada Guia de
Arrecadação no prazo de 30 dias.
Auto de Infração Ambiental: 20230403009289-1
Autuado: JOSAFA APARECIDO FRANCISCO DA SILVA
CPF: 351.531.708-29
Município: BAURU/SP
Valor da Multa: R$ 3.600,00 – Deverá ser retirada Guia de
Arrecadação no prazo de 30 dias.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria da Superintendente do DAEE de 09/10/2023.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E.
n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de ALFREDO SÉRGIO DEL VIGNA,
CPF/CNPJ 007.224.908-01, a autorização para execução das
obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subter-
râneos, para fins doméstico, no município de Louveira, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°4'54.570") - Longitude
O (46°58'30.770") - Volume Diário: 6,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20230018056-2YD. PO-302-00983. Processo
DAEE 9839741 - Extrato de Portaria 6090/23.
A Captação Superficial, solicitada pelo requerimento
20220028881-XNA, constante no artigo 1. da Portaria DAEE n.
2782, de 26/04/2023, publicada no DOE de 29/04/2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“- Captação Superficial - Afluente do Rio Paranapanema -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°57'10.090") - Longitude O
(48°14'25.130") - Vazão 8,00 m³/h - Volume Diário 72,00 m³
- 9 h/d - 30 d/m - Prazo 2 meses; Solicitado pelo Requerimento
20220028881-XNA.”
A Portaria DAEE n. 2782, de 26/04/2023, publicada no DOE
de 29/04/2023, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9416027 - Extrato de Portaria 7045/23.
Fica outorgada, em nome de CELIANE MODENEZE, CPF/
CNPJ 230.462.628-92, a autorização para execução das obras
do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa
de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos,
para fins doméstico, no município de Limeira, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°32'29.930") - Longitude O
(47°25'58.050") - Volume Diário: 4,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20230021049-VN5. PO-248-01121. Processo
DAEE 9840322 - Extrato de Portaria 6087/23.
Fica outorgada, em nome de NIVALDO DA ROCHA, CPF/
CNPJ 110.853.568-25, a autorização para execução das obras
do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa
de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos,
para fins doméstico, no município de Monte Mor, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°57'12.000") - Longitude O
(47°19'60.000") - Volume Diário: 13,02 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20230020000-CYJ. PO-276-00594. Processo
DAEE 9840181 - Extrato de Portaria 6091/23.
Fica outorgada, em nome de MARIA LUCIA BARRETTO
PRADO SALLES MACHADO, CPF/CNPJ 186.590.088-55, a auto-
rização administrativa para a(s) interferência(s) em recursos
hídricos superficiais, para fins de paisagismo, no município de
Mococa, conforme abaixo identificado:
- Barramento - Afluente córrego varginha - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°27'35.580") - Longitude O
(46°50'16.370") - Prazo 60 meses; Solicitado pelo Requerimen-
to 20220016686-6TH. BA-124-00099. Processo DAEE 9305053
- Extrato de Portaria 6132/23.
Fica outorgada, em nome de JULIO CESAR MONTEIRO, CPF/
CNPJ 087.648.038-56, a autorização para execução das obras
do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa
de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos,
para fins doméstico, no município de Campinas, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°53'18.300") - Longitude
O (46°51'41.160") - Volume Diário: 14,50 m³ - Solicitado pelo
Extrato do Primeiro Termo de Aditamento do Convênio
Processo SEI nº 020.00003469/2023-21
Partícipes: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística do Estado de São Paulo (SEMIL-SP), e a Prefeitura de
Várzea Paulista.
Objeto: Prorrogação da vigência do convênio nº 0009/2022,
que trata da implementação do Programa Estadual de identifi-
cação e controle de identificação e controle da população de
cães e gatos.
Vigência: Prorroga por mais 12 (doze) meses, até
30/06/2024.
Parecer Referencial CJ/SEMIL nº 5/2023
Data de Assinatura: 30/06/2023
Extrato do Primeiro Termo de Aditamento do Convênio
Processo SEI nº 020.00003152/2023-94
Partícipes: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística do Estado de São Paulo (SEMIL-SP), e a Prefeitura de
Santa Fé do Sul.
Objeto: Prorrogação da vigência do convênio nº 217/2021,
que trata da implementação do Programa Estadual de identifi-
cação e controle da população de cães e gatos.
Vigência: Prorroga por mais 12 (doze) meses, até
30/06/2024.
Parecer Referencial CJ/SEMIL nº 5/2023
Data de Assinatura: 30/06/2023
Extrato do Primeiro Termo de Aditamento do Convênio
Processo SEI nº 020.00003332/2023-76
Partícipes: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística do Estado de São Paulo (SEMIL-SP), e a Prefeitura
de Suzano.
Objeto: Prorrogação da vigência do convênio nº 290/2021,
que trata da implementação do Programa Estadual de identifi-
cação e controle de identificação e controle da população de
cães e gatos.
Vigência: Prorroga por mais 12 (doze) meses, até
30/06/2024.
Parecer Referencial CJ/SEMIL nº 5/2023
Data de Assinatura: 30/06/2023
Extrato do Primeiro Termo de Aditamento do Convênio
Processo SEI nº 020.00004014/2023-22
Partícipes: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística do Estado de São Paulo (SEMIL-SP), e a Prefeitura de
Ilha Solteira.
Objeto: Prorrogação da vigência do convênio nº 1080/2022,
que trata da implementação do Programa Estadual de identifi-
cação e controle de identificação e controle da população de
cães e gatos.
Vigência: Prorroga por mais 12 (doze) meses, até
30/06/2024.
Parecer Referencial CJ/SEMIL nº 5/2023
Data de Assinatura: 30/06/2023
Extrato do Primeiro Termo de Aditamento do Convênio
Processo SEI nº 020.00004197/2023-86
Partícipes: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística do Estado de São Paulo (SEMIL-SP), e a Prefeitura de
Auriflama.
Objeto: Prorrogação da vigência do convênio nº 293/2022,
que trata da implementação do Programa Estadual de identifi-
cação e controle de identificação e controle da população de
cães e gatos.
Vigência: Prorroga por mais 12 (doze) meses, até
30/06/2024.
Parecer Referencial CJ/SEMIL nº 5/2023
Data de Assinatura: 30/06/2023
Extrato do Primeiro Termo de Aditamento do Convênio
Processo SEI nº 020.00003210/2023-80
Partícipes: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística do Estado de São Paulo (SEMIL-SP), e a Prefeitura de
Ourinhos.
Objeto: Prorrogação da vigência do convênio nº 462/2022,
que trata da implementação do Programa Estadual de identifi-
cação e controle de identificação e controle da população de
cães e gatos.
Vigência: Prorroga por mais 12 (doze) meses, até
30/06/2024.
Parecer Referencial CJ/SEMIL nº 5/2023
Data de Assinatura: 30/06/2023
Extrato do Primeiro Termo de Aditamento do Convênio
Processo SEI nº 020.00003463/2023-53
Partícipes: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística do Estado de São Paulo (SEMIL-SP), e a Prefeitura de
Sorocaba.
Objeto: Prorrogação da vigência do convênio nº 514/2022,
que trata da implementação do Programa Estadual de identifi-
cação e controle de identificação e controle da população de
cães e gatos.
Vigência: Prorroga por mais 12 (doze) meses, até
30/06/2024.
Parecer Referencial CJ/SEMIL nº 5/2023
Data de Assinatura: 30/06/2023
Extrato do Termo de Convênio
Processo SEI nº 020.00029689/2023-57
Partícipes: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística do Estado de São Paulo – SEMIL, e o Departamento de
Estradas de Rodagem – DER.
Objeto: Com a colaboração mútua, promover intercâmbio
de informações, conhecimentos e expertise técnica, visando dar
conhecimentos para atos decisórios para a execução das ativi-
dades de trânsito relativo a veículos de carga entre os órgãos e
entidades relacionas.
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assi-
natura
Parecer CJ/SEMIL nº 574/2023
Data de Assinatura: 05/10/2023
EXTRATO DO OITAVO TERMO DE ADITAMENTO AO
CONTRATO DAESP 026/2019 – SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – GABINETE
DA SECRETÁRIA
Pregão Eletrônico: 13/DAESP/2019
Processo Sei: 020.00001053/2023-78
Processo Semil: 19368/2023-54
Processo SLT: 2022/00034
Contrato Daesp: 026/2019
Parecer Jurídico: CJ/Semil 4/2023
Data: 05/04/2023
Contratante: Gabinete da Secretária
Contratado: Paim Telecomunicações e Controle de Tráfego
Aéreo Ltda.
CNPJ: 38.877.148/0001-81
Objeto: Serviços especializados para operação e manuten-
ção da estação prestadora de serviços de telecomunicações
e de trafego aéreo – Categoria Especial, Torre de Controle do
Aeroporto Estadual de Sorocaba/SP, nos termos da reorgani-
zação administrativa operada pelo Decreto 67.435, de 1º de
janeiro de 2023.
Vigência: 07/10/2023 a 06/10/2024
Valor: R$ R$ 4.572.663,72
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa 33903999,
UGE 260101, Programa de Trabalho: 26122160160920000 Nota
de empenho 2023NE00563.
Data da Assinatura: 06/10/2023.
excetuado para reuniões extraordinárias, conforme estabelecido
no art. 16, § 2º deste regimento.
§ 3º - Caberá ao Secretário-Executivo anunciar as matérias
que deverão ser submetidas à discussão e votação.
§ 4º - A discussão ou votação de matéria constante da
Ordem do Dia poderá ser adiada por deliberação do Plenário,
fixando o Presidente o prazo de adiamento.
§ 5º - O Presidente decidirá as questões de ordem e dirigirá
a discussão e votação, podendo, a bem da celeridade dos traba-
lhos, limitar o número de intervenções facultadas a cada Conse-
lheiro, bem como sua respectiva duração, ficando assegurado o
mínimo de duas intervenções de cinco minutos cada.
DAS ATAS
Artigo 30 - De cada reunião do Plenário lavrar-se-á ata,
assinada pelo Secretário-Executivo, que será lida e aprovada na
reunião subsequente.
§ 1º - A ata será lavrada, ainda que não haja reunião por
falta de quórum, e nela serão relacionados os nomes dos Con-
selheiros presentes.
§ 2º - Cópia da ata será enviada ou disponibilizada, por
meio eletrônico para os Conselheiros, 8 (oito) dias antes da data
fixada para a próxima reunião ordinária do Conselho.
Artigo 31 - Das atas constarão:
I - Data, local e hora da abertura da reunião;
II - O nome dos Conselheiros presentes;
III - Sumário do Expediente Preliminar, registro das proposi-
ções apresentadas e das comunicações transmitidas;
IV - Resumo das matérias incluídas na Ordem do Dia, com
a indicação dos Conselheiros que participarem dos debates e
transcrição dos trechos expressamente solicitados para registro
em ata;
V - Declaração de voto, se requerida; e
VI - Deliberações do Plenário.
DAS PROPOSIÇÕES
Artigo 32 - As proposições consistirão em toda matéria
sujeita à deliberação, podendo constituir-se sob a forma de
parecer, moção, emenda ou indicação.
Artigo 33 - As matérias para discussão e deliberação em
plenário deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas
à Secretaria Executiva até 15 (quinze) dias antes da próxima
reunião, de acordo com o calendário anual estabelecido.
DAS MOÇÕES
Artigo 34 - Moção é a forma pela qual o Conselho manifesta
aprovação, reconhecimento ou repúdio a respeito de determina-
do assunto ou fato.
Parágrafo único - As moções deverão ser redigidas pelo
Conselheiro proponente, concluindo, necessariamente, pelo
texto a ser submetido à apreciação do Plenário.
DAS EMENDAS
Artigo 35 - Emenda é a proposição apresentada como
acessória de outra.
§ 1º - As emendas poderão ser aditivas, supressivas ou
modificativas.
§ 2º - Somente serão aceitas emendas que tenham relação
direta e imediata com a matéria da proposição principal.
DA DISCUSSÃO
Artigo 36 - A discussão é a fase dos trabalhos destinada ao
debate das matérias apresentadas.
Artigo 37 - O Conselheiro só poderá usar da palavra nos
expressos termos deste Regimento:
I - Para apresentar proposições, requerimentos e comuni-
cações;
II - Para manifestar-se sobre a matéria em debate;
Artigo 38 - Aparte é a intervenção concedida pelo orador
para uma indagação ou esclarecimento relativo à matéria em
debate.
§ 1º - O aparte, que deverá ser breve, só será permitido se
o consentir o orador.
§ 2º - Não serão permitidos apartes à palavra do Presidente,
bem como nos encaminhamentos de votação e nas questões
de ordem.
DA VOTAÇÃO
Artigo 39 - Anunciado pelo Presidente o encerramento da
discussão, a matéria será submetida à votação.
Artigo 40 - As deliberações do Conselho, salvo disposição
em contrário, serão tomadas por maioria dos membros presen-
tes no Plenário.
Parágrafo único - O Conselheiro abster-se-á de votar quan-
do se julgar impedido.
DAS QUESTÕES DE ORDEM
Artigo 41 - Toda dúvida sobre a interpretação e aplicação
deste Regimento, relacionada com a discussão da matéria, será
considerada Questão de Ordem.
Parágrafo único - As Questões de Ordem devem ser breves,
formuladas com clareza, e com a indicação precisa do ponto que
se pretende elucidar.
DAS DECISÕES
Artigo 42 - As manifestações do Conselho serão tomadas
sob a forma de:
I - Deliberações, quando se trata de assunto de sua com-
petência legal.
II - Moções, obedecidas as disposições do artigo 34 e seu
parágrafo único.
Artigo 43 - As deliberações e moções serão datadas e nume-
radas anualmente em ordens distintas, cabendo ao Secretário-
-Executivo corrigi-las, ordená-las e indexá-las.
Artigo 44 - As deliberações e moções do Conselho figurarão
obrigatoriamente no texto da ata.
DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Artigo 45 – No âmbito da Coordenadoria de Parques e
Parcerias – CPP será instituído um Grupo de Apoio Técnico ao
Conselho Consultivo, de composição interdisciplinar, para dar
suporte a seu funcionamento.
§ 1º - Em face da extensão de cada Unidade de Conservação
de Proteção Integral, poderão ser criados dois ou mais Grupos
de Apoio Técnico ao seu Conselho Consultivo.
§ 2º - Cada Grupo de Apoio Técnico será criado pelo dirigen-
te do órgão público administrador da Unidade de Conservação
de Proteção Integral a que pertence o Conselho Consultivo.
§ 3º - Os Grupos de Apoio Técnico ao Conselho Consultivo
não se caracterizam como unidades administrativas.
Artigo 46 - Os membros dos Grupos de Apoio Técnico de
que trata o artigo anterior poderão participar das reuniões dos
respectivos Conselhos Consultivos de Unidades de Conservação
de Proteção Integral, quando solicitado por seus Presidentes,
para elucidar questões administrativas e técnicas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 47 - A Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura
e Logística prestará ao Conselho o necessário suporte técnico-
-administrativo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos
e entidades nele representados.
Artigo 48 – O presente Regimento Interno poderá ser
alterado, parcial ou totalmente, por meio de proposta formal de,
pelo menos, metade dos membros do Conselho Consultivo, por
escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias das reuniões
ordinárias, à Presidência que a submeterá ao Plenário para
análise e decisão.
Artigo 49 – Manifestações do Conselho e ou pedidos de
esclarecimentos podem ser enviados, via endereço eletrônico
(pehortoflorestal@sp.gov.br) e endereço físico: Avenida Profes-
sor Frederico Hermann Jr, 345 - Alto de Pinheiros - Térreo - Sala
Coordenadoria de Parques e Parcerias.
Artigo 50 – Os casos não previstos neste Regimento Interno
serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Consultivo do Parque
Estadual Alberto Löfgren.
Artigo 51 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data
de sua publicação.
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 10 de outubro de 2023 às 05:05:36

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