Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Gabinete da Secretária

Data de publicação01 Novembro 2023
quarta-feira, 1º de novembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (107) – 95
COMUNICADO
RESULTADO DOS RECURSOS DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
N° 01/2023
E LISTA FINAL DE INSCRITOS
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação Do
Estado de São Paulo, no âmbito do Programa NOSSA CASA
Preço Social – Modalidade Município, cujo objeto é a imple-
mentação de Habitações de Interesse Social, de acordo com
os Decretos Estaduais n° 64.419/2019 e n° 65.835/2021, bem
como a Resolução SH n° 07 de 30 de julho de 2021 e suas
alterações, que constituem o arcabouço jurídico do Programa
NOSSA CASA, torna público a lista final dos inscritos, após aná-
lise dos recursos, em ordem alfabética, para o empreendimento
Portal das Mangueiras, localizado no Município de Cravinhos,
conforme o Edital de Convocação n° 01/2023, de 06 de setem-
bro de 2023.
A lista final dos inscritos, encontra-se disponível no link
www.nossacasa.sp.gov.br, no ambiente FAMÍLIAS.
Informamos que os recursos e razões das decisões foram
enviados via e-mail para cada requerente, em caso de não rece-
bimento este deverá solicitar na sede da Prefeitura de Cravinhos,
situada na Rua Tiradentes, n° 253, Centro, CEP 14140-000,
Cravinhos-SP, no horário das 9:00 às 17:00 horas ou no e-mail:
programa.nossa.casa2023@cravinhos.sp.gov.br.
EDITAL DE SORTEIO
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
do Estado de São Paulo - SDUH, comunica que irá realizar a
classificação dos inscritos no Programa Nossa Casa, modalidade
município, para as moradias do empreendimento PORTAL DAS
MAGUEIRAS, localizado no município de Cravinhos, conforme
abaixo:
A ordem de classificação de todos os candidatos inscritos
para os grupos de demanda geral, idosos e pessoas com defi-
ciencia dar-se-á por por SORTEIO ELETRÔNICO AUDITADO, a ser
executado por meio do software desenvolvido pela Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU, em código
aberto, baseado em algoritmo matemático randômico incluído
nas bibliotecas do Software da Microsoft .Net C#, utilizando
como parâmetro uma chave simétrica capaz de garantir a “repe-
tibilidade” ou “reprodutibilidade” do resultado do sorteio sob as
mesmas condições. Todos os arquivos gerados serão gravados
através do código HASH MD5. No sorteio eletrônico teremos
como variáveis número de inscritos total e por grupo, números
de unidades total e por grupo e a SEMENTE de 8 (oito) dígitos
que será definida na hora da realização do sorteio eletrônico,
gerando um resultado imprevisível.
Todos os procedimentos de segurança e transparência serão
adotados para permitir igualdade de direitos a todos os inscritos
e auditados por empresa independente.
1. DO SORTEIO
1.1. O sorteio será realizado no Auditório da CDHU - Rua
Boa Vista, 170, 2º subsolo, na cidade de São Paulo, conforme
abaixo:
DATA: 09/11/2023
HORÁRIO: Início às 14h00hrs
1.2. Devido à capacidade do ambiente, será permitido o
acompanhamento de, no máximo, 10 pessoas. Aos interessados
que pretenderem acompanhar o sorteio, no local haverá distri-
buição de senhas, com antecedência de uma hora do horário
previsto .
1.3. O sorteio será transmitido ao vivo pelas mídias sociais
e será gravado. O vídeo do sorteio estará disponível a partir do
dia 13/11/2023, nas redes sociais da Secretaria da Habitação,
no site do programa www.nossacasa.sp.gov.br, e também nas
plataformas de compartilhamento de vídeos, conforme abaixo:
WWW.YOUTUBE.COM/@HABITACAO_SP
1.4 O resultado do sorteio, com a ordem de classificação
dos inscritos por grupo, será divulgado em até 10 (dez) dias
utéis após a realização do sorteio nos meios de comunicação
oficiais do município de Cravinhos e no site do programa www.
nossacasa.sp.gov.br.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Para formação do grupo para policiais e agentes peni-
tenciários foram consideradas as inscrições em que o campo
de "policiais" foi devidamente preenchido, com status ativo e
lotados no município da localidade do empreendimento. Os ins-
critos para este grupo serão classificados, conforme determina a
legislação, pelo tempo de lotação no município da localidade do
empreendimento e não participarão do sorteio, salvo em caso de
empate nos critérios definidos na legislação.
2.2. Para formação do grupo dos idosos (60 anos ou mais),
foram considerados todos aquelas famílias que no momento da
inscrição optaram por se inscrever na categoria IDOSOS.
2.3 Para formação do grupo de Pessoas Deficientes, foram
considerados todos os inscritos que declararam ter um ente defi-
ciente na família e que esse ente é o próprio inscrito, seu cônjuge
ou companheiro(a), os ascendentes (pais, avós e bisavós), os
descendentes (filhos, netos e bisnetos) e os tutelados ou curate-
lados e que residam no mesmo domicílio na data de inscrição e,
se convocados para habilitação, deverão submeter-se à perícia
médica para comprovação da deficiência, de acordo com os
critérios definidos pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.
2.4. Para formação do grupo de demanda geral foram con-
siderados todas aquelas familias que no momento da inscrição
optaram por se inscrever na categoria LISTA GERAL.
2.5. A convocação para habilitação se dará de acordo com
a ordem de classificação no sorteio, até o limite de moradias
destinados a cada grupo. Os demais classificados formarão uma
lista de espera de atendimento e serão chamados de acordo com
ordem de sorteio e grupo, em caso de desistência, desclassifica-
ção ou exclusão dos sorteados anteriores;
2.6. As famílias serão convocadas para habilitação pelo
Agente Financeiro responsável pelo empreendimento habita-
cional e terão prazo de até 10 (dias) dias para realização da
entrevista e apresentação da documentação solicitada, sob risco
de desclassificação;
2.7. As convocações dar-se-ão por e-mail ou SMS, forneci-
dos no ato da inscrição.
2.8. O edital de convocação n° 001/2023, contém todas as
regras para participação nesse Programa Habitacional, assim
como a relação de todas as famílias inscritas e está disponível
para consulta no site do programa Nossa Casa (www.nossacasa.
sp.gov.br), no site do município (www.cravinhos.sp.gov.br).
2.9. Considerando que o sorteio será gravado, em caso de
problemas alheios - como por exemplo: oscilação ou interrupção
dos serviços de energia eletrica, internet ou outros - o sorteio
será interrompido e retomado assim que a situação se regula-
rizar. Caso não seja possível retomá-lo no prazo de 2 horas da
interrupção, o sorteio será suspenso e realizado em nova data a
ser previamente divulgada.
3. RESULTADO DAS INSCRIÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DAS
MORADIAS:
GRUPO: DEFICIENTES (7%)
13 UNIDADES HABITACIONAIS
289 INSCRITOS
13 BENEFICIÁRIOS
276 SUPLENTES
GRUPO: IDOSOS (3%)
6 UNIDADES HABITACIONAIS
427 INSCRITOS
6 BENEFICIÁRIOS
421 SUPLENTES
GRUPO: POLICIAIS E AGENTES PENITÉNCIARIOS (4%)
7 UNIDADES HABITACIONAIS
31 INSCRITOS
7 BENEFICIÁRIOS
24 SUPLENTES
GRUPO: DEMANDA GERAL (76%)
137 UNIDADES HABITACIONAIS
Parecer CJ/SH 48/2016 e Despacho nº 020/2017
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020, 02/2021, 03/2022 e 02/2023.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 013.00003343/2023-17
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Assis
Objeto Décimo Quarto Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 30/10/2023
Vigência: 18/11/2010 à 17/11/2024
Parecer CJ/SH 48/2016 e Despacho nº 020/2017
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020, 02/2021, 03/2022 e 02/2023.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 013.00003345/2023-06
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Iacri
Objeto Décimo Primeiro Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 30/10/2023
Vigência: 03/11/2015 à 02/11/2024
Parecer CJ/SH 48/2016 e Despacho nº 020/2017
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020, 02/2021, 03/2022 e 02/2023.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 013.00003346/2023-42
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Lupércio
Objeto Décimo Sétimo Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 30/10/2023
Vigência: 29/09/2009 à 28/09/2024
Parecer CJ/SH 48/2016 e Despacho nº 020/2017
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020, 02/2021, 03/2022 e 02/2023.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 013.00003348/2023-31
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Lindóia
Objeto Décimo Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 30/10/2023
Vigência: 12/11/2015 à 11/11/2024
Parecer CJ/SH 48/2016 e Despacho nº 020/2017
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020, 02/2021, 03/2022 e 02/2023.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 013.00003350/2023-19
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Jeriquara
Objeto Décimo Quarto Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 30/10/2023
Vigência: 07/10/2009 à 06/10/2024
Parecer CJ/SH 48/2016 e Despacho nº 020/2017
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020, 02/2021, 03/2022 e 02/2023.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 013.00003353/2023-44
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Palmares Paulista
Objeto Décimo Quinto Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 30/10/2023
Vigência: 16/11/2009 à 15/11/2024
Parecer CJ/SH 48/2016 e Despacho nº 020/2017
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020, 02/2021, 03/2022 e 02/2023.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 013.00003359/2023-11
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Populina
Objeto Décimo Sexto Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 30/10/2023
Vigência: 21/10/2009 à 20/10/2024
Parecer CJ/SH 48/2016 e Despacho nº 020/2017
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020, 02/2021, 03/2022 e 02/2023.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 013.00003366/2023-13
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Três Fronteiras
Objeto Décimo Quarto Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 30/10/2023
Vigência: 21/10/2009 à 20/10/2024
Parecer CJ/SH 48/2016 e Despacho nº 020/2017
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020, 02/2021, 03/2022 e 02/2023.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 013.00000759/2023-75
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Araçariguama
Objeto Décimo Sexto Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 30/10/2023
Vigência: 25/11/2009 à 24/11/2024
Parecer CJ/SH 48/2016 e Despacho nº 020/2017
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020, 02/2021, 03/2022 e 02/2023.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH–nº 013.00003219/2023-43
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra
Objeto Décimo Sétimo Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: PRIMEIRA – Objeto (inclusão do núcleo
denominado (“Sítio Maria Joana, Novo Horizonte, Pedreira e
Decaulville”)
Data da assinatura do Aditamento: 30/10/2023
Vigência de 15/01/2010 à 01/10/2024
Parecer Referencial CJ/SH 100/2016 e Despacho nº 021/2017
Cota CJ/SH nº 014/2018 e Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
2/2019, 1/2020,1/2021, 2/2022 e 1/2023.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH–nº
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Embu Guaçu
Objeto Quarto Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: PRIMEIRA – Objeto (inclusão do núcleo
denominado (“”)
Data da assinatura do Aditamento: 30/10/2023
Vigência de 08/11/2019 à
Parecer Referencial CJ/SH 100/2016 e Despacho nº 021/2017
Cota CJ/SH nº 014/2018 e Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
2/2019, 1/2020,1/2021, 2/2022 e 1/2023.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH–nº 013.00002941/2023-61
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de São Bernardo do
Campo
Objeto Décimo Sétimo Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: PRIMEIRA – Objeto (inclusão do núcleo
denominado (“JARDIM CALUX II e JARDIM CALUX III”)
Data da assinatura do Aditamento: 30/10/2023
Vigência de 30/10/2009 à 29/10/2024
Parecer Referencial CJ/SH 100/2016 e Despacho nº 021/2017
Cota CJ/SH nº 014/2018 e Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
2/2019, 1/2020,1/2021, 2/2022 e 1/2023.
4576 INSCRITOS
137 BENEFICIÁRIOS
4439 SUPLENTES
GRUPO: DEMANDA MUNICIPAL (10%)
18 UNIDADES HABITACIONAIS
0 INSCRITOS
18 BENEFICIÁRIOS
0 SUPLENTES
3.1. Considerando o ofício enviado pela prefeitura de
Cravinhos, no qual informa que não há demanda municipal
(pessoas em áreas de risco e de auxílio aluguel), as 18 unidades
habitacionias que seriam destinadas para esta demanda serão
remanejadas para demanda geral. Sendo assim a demanda geral
terá 155 unidades habitacionais.
Meio Ambiente,
Infraestrutura e
Logística
GABINETE DA SECRETÁRIA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE RETIRRA-
TIFICAÇÃO DO CONTRATO DH-200/2022 – SECRETARIA DE
MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – DEPAR-
TAMENTO HIDROVIÁRIO
Pregão Eletrônico: DH-180/2022
Processo Sei: 020.00009126/2023-70
Processo Semil: 025802/2023-54
Processo: DH-PRC-2022/00097
Contrato: DH-200/2022
Parecer Jurídico: CJ/Semil 611/2023
Data: 18/10/2023
Contratante: Departamento Hidroviário
Contratado: MJA Serviços Navais LTDA
CNPJ: 41.188.062/0001-56
Objeto: Serviço de locação, incluindo a manutenção pre-
ventiva e corretiva, de 04 embarcações tipo Ferry-Boat para
transporte de automóveis, motocicletas, bicicletas e passageiros,
na travessia litorânea de São Sebastião-Ilhabela (Litoral Norte),
sob jurisdição do Departamento Hidroviário.
Objeto do Termo: Pelo presente Termo Aditivo, objetiva o
acréscimo de 20,78%, em relação ao valor do contrato original.
Vigência: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado
por mais 06 (seis) meses, conforme estabelecido no Cronograma
Físico-Financeiro (SEI nº 10570399).
Valor: R$ 10.809.599,94
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa 33903345,
UGE 260138, Programa de Trabalho: 26784160264140000 Nota
de empenho 2023NE00113.
Data da Assinatura: 30/10/2023.
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
Comunicado
Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a
relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendi-
mento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20170208012956-1
Datada Infração: 11/02/2017
Autuado: RAFAEL ROBERTO DE OLIVEIRA
CPF: 402.009.168-40
Data da Sessão: 27/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.050,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20180328012387-1
Datada Infração: 17/06/2018
Autuado: ALEXSANDRO LOPES DOS SANTOS
CPF: 329.305.568-03
Data da Sessão: 27/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4148814
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos
relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no
endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
O autuado está ciente de que enquanto o AIA não for arquivado,
deve manter seu endereço de correspondência atualizado junto
à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Caso, não seja
possível a entrega de correspondências ao autuado, as notifica-
ções serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo
e serão adotadas as providências a revelia do autuado junto ao
AIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail cfb.campinas@
sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo
pode ser realizada por meio do endereço https://eambiente.
sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230825015543-1
Datada Infração: 25/08/2023
Autuado: THIAGO CORDEIRO DOS SANTOS
CPF: 046.188.416-05
Data da Sessão: 24/10/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 8.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Ressalta-se que
constitui ônus do autuado informar, por escrito, qualquer alte-
ração do seu endereço para correspondência, conforme artigo
29 do Decreto Estadual 64.456/2019. Consulta ao processo AIA
pode ser realizado por meio do endereço eletrônico https://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/. O recolhimento do valor da
multa fica suspenso até a avaliação da defesa a ser apresentada
pelo autuado. A defesa poderá ser apresentada digitalmente no
endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230825015543-2
Datada Infração: 25/08/2023
Autuado: THIAGO CORDEIRO DOS SANTOS
CPF: 046.188.416-05
Data da Sessão: 24/10/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 48.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Ressalta-se que
constitui ônus do autuado informar, por escrito, qualquer alte-
ração do seu endereço para correspondência, conforme artigo
29 do Decreto Estadual 64.456/2019. Consulta ao processo AIA
pode ser realizado por meio do endereço eletrônico https://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/. O recolhimento do valor da
multa fica suspenso até a avaliação da defesa a ser apresentada
pelo autuado. A defesa poderá ser apresentada digitalmente no
endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230825007059-1
Datada Infração: 26/08/2023
Autuado: MARCELO DO CARMO BITENCOURT
CPF: 48.323.061/0001-16
Data da Sessão: 24/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Alterar Objeto para Devido
à comprovação de origem de parte do pescado apreendido.;
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de
atenuantes e comprovação de origem de parte do pescado.;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 450,60
Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de
recolhimento da multa, a qual foi entregue ao autuado na pre-
sente data. Após o pagamento da guia e realizada a destinação
do pescado apreendido, o presente Auto de Infração Ambiental
será arquivado. Ressalta-se que constitui ônus do autuado
informar, por escrito, qualquer alteração do seu endereço para
correspondência, conforme artigo 29 do Decreto Estadual
64.456/2019. Consulta ao processo AIA pode ser realizado por
meio do endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/aten-
dimento/. Documentos podem ser apresentados no endereço
http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20230906007140-1
Datada Infração: 06/09/2023
Autuado: LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA
CPF: 344.759.798-46
Data da Sessão: 24/10/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20230906007140-2
Datada Infração: 06/09/2023
Autuado: LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA
CPF: 344.759.798-46
Data da Sessão: 24/10/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 4.800,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230830013807-2
Datada Infração: 01/09/2023
Autuado: SETEMBRINO FONSECA FILHO
CPF: 016.363.488-23
Data da Sessão: 24/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 12.393,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 1 de novembro de 2023 às 05:03:26
96 – São Paulo, 133 (107) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 1º de novembro de 2023
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. DEVIDO A ERROS DO SISTEMA
E A FALHA DA MIGRAÇÃO DO AIA - 20230910009893-3, O
MESMO FOI SUBSTITUÍDO PELO AIA – 20230910018360-3.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230910018360-8
Datada Infração: 12/09/2023
Autuado: GILBERTO DE JESUS SANTOS JUNIOR
CPF: Não Informado
Data da Sessão: 27/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 140.700,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. DEVIDO A ERROS DO SISTEMA
E A FALHA DA MIGRAÇÃO DO AIA - 20230910009893-8, O
MESMO FOI SUBSTITUÍDO PELO AIA – 20230910018360-8.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230910018360-4
Datada Infração: 12/09/2023
Autuado: JOSE WILHE SERIO JUNIOR
CPF: 508.475.898-20
Data da Sessão: 25/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 180.900,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. DEVIDO A ERROS DO SISTEMA
E A FALHA DA MIGRAÇÃO DO AIA - 20230910009893-4, O
MESMO FOI SUBSTITUÍDO PELO AIA – 20230910018360-4.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230910018360-2
Datada Infração: 12/09/2023
Autuado: MARCIO HERNADES MACHADO
CPF: 823.028.988-34
Data da Sessão: 25/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 180.900,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. DEVIDO A ERROS DO SISTEMA
E A FALHA DA MIGRAÇÃO DO AIA - 20230910009893-2, O
MESMO FOI SUBSTITUÍDO PELO AIA – 20230910018360-2.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230910018360-7
Datada Infração: 12/09/2023
Autuado: ROMARIO SOARES DE SOUZA
CPF: Não Informado
Data da Sessão: 27/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 140.700,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. DEVIDO A ERROS DO SISTEMA
E A FALHA DA MIGRAÇÃO DO AIA - 20230910009893-7, O
MESMO FOI SUBSTITUÍDO PELO AIA – 20230910018360-7 e
na confecção da referida ata, não foi possível inserir o CPF no
campo específico sendo o mesmo de nº 058.540.765-78
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230913008801-2
Datada Infração: 29/09/2023
Autuado: ABUNA MADEIRAS LTDA
CPF: 36.605.321/0001-67
Data da Sessão: 27/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto:
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Em decorrência de ate-
nuantes;
Atendimento suspenso.
Valor consolidado da multa: R$ 1.884,01
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em
razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230919003681-1
Datada Infração: 28/09/2023
Autuado: BENEDITO FERREIRA
CPF: 052.342.258-01
Data da Sessão: 27/10/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA O autuado está ciente de que
enquanto o AIA não for arquivado, deve manter seu endereço de
correspondência atualizado. Caso, não seja possível a entrega de
correspondências ao autuado, as notificações serão publicadas
no Diário Oficial do Estado de São Paulo e serão adotadas as
providências a revelia do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem
ser sanadas pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo
pode ser realizada por meio do endereço https://eambiente.
sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230830009383-1
Datada Infração: 03/09/2023
Autuado: ALINE HELEN DA SILVA DIAS
CPF: 461.529.998-20
Data da Sessão: 24/10/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 3.200,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230830013807-1
Datada Infração: 01/09/2023
Autuado: SETEMBRINO FONSECA FILHO
CPF: 016.363.488-23
Data da Sessão: 24/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 4.900,50
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA O autuado está ciente de que
enquanto o AIA não for arquivado, deve manter seu endereço de
correspondência atualizado. Caso, não seja possível a entrega de
correspondências ao autuado, as notificações serão publicadas
no Diário Oficial do Estado de São Paulo e serão adotadas as
providências a revelia do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem
ser sanadas pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo
pode ser realizada por meio do endereço https://eambiente.
sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230910018360-1
Datada Infração: 12/09/2023
Autuado: CARLOS ANDRE FERREIRA DOS SANTOS
CPF: 027.140.905-32
Data da Sessão: 25/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 180.900,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA e DEVIDO A ERROS DO SISTE-
MA E A FALHA DA MIGRAÇÃO DO AIA - 20230910009893-1,
O MESMO FOI SUBSTITUÍDO PELO AIA – 20230910018360-1.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230910018360-5
Datada Infração: 12/09/2023
Autuado: JOSÉ CARLOS CANÁRIO
CPF: 059.188.948-02
Data da Sessão: 25/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 180.900,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. DEVIDO A ERROS DO SISTEMA
E A FALHA DA MIGRAÇÃO DO AIA - 20230910009893-5, O
MESMO FOI SUBSTITUÍDO PELO AIA – 20230910018360-5.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230910018360-3
Datada Infração: 12/09/2023
Autuado: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA
CPF: 369.962.201-06
Data da Sessão: 25/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 180.900,00
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.500,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230913008801-1
Datada Infração: 29/09/2023
Autuado: ABUNA MADEIRAS LTDA
CPF: 36.605.321/0001-67
Data da Sessão: 27/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto:
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Em decorrência de ate-
nuantes;
Atendimento suspenso.
Valor consolidado da multa: R$ 923,73
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em
razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20230918006432-1
Datada Infração: 02/10/2023
Autuado: DEVALCI CELESTINO SOARES
CPF: 015.495.958-81
Data da Sessão: 27/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.000,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20230822008914-1
Datada Infração: 02/10/2023
Autuado: JUCIANA ALVES BISPO SOUZA
CPF: 227.396.078-65
Data da Sessão: 24/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20231007007688-1
Datada Infração: 07/10/2023
Autuado: ISRAEL DA SILVA PORTO FILHO
CPF: 325.836.518-03
Data da Sessão: 24/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 500,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230922010133-1
Datada Infração: 17/10/2023
Autuado: VALDECIR CORRER
CPF: 078.705.618-94
Data da Sessão: 24/10/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado
em razão da constatação de circustâncias atenuantes e agra-
vantes.;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.410,75
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Centro Técnico Regional II - Araçatuba
Comunicado
Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a
relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendi-
mento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMI-
PRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230802002125-1
Datada Infração: 03/08/2023
Autuado: JOSÉ ALUIZIO DE SOUZA
CPF: 109.410.228-89
Data da Sessão: 26/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Alterar Objeto para Delibera-
-se pela entrega do material para ser utilizado na propriedade,;
Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4148414
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos
relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no
endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMI-
PRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230811013072-1
Datada Infração: 13/08/2023
Autuado: JOSE LUIS DELA ROVERE
CPF: 144.309.188-05
Data da Sessão: 26/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 4.400,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4148471
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230814004456-1
Datada Infração: 14/08/2023
Autuado: JOÃO SABADINI
CPF: 065.740.358-05
Data da Sessão: 26/10/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 3.200,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMI-
PRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230814009217-1
Datada Infração: 14/08/2023
Autuado: EDVALDO SOARES DA SILVA
CPF: 184.535.438-95
Data da Sessão: 26/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida. Após publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto
de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMI-
PRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230814009217-2
Datada Infração: 14/08/2023
Autuado: EDVALDO SOARES DA SILVA
CPF: 184.535.438-95
Data da Sessão: 26/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 154,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4148546
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMI-
PRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230816010814-1
Datada Infração: 16/08/2023
Autuado: FABIULA PAOULA DA SILVA SILVA
CPF: 458.146.678-42
Data da Sessão: 26/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida. Após publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto
de Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 31 - Votuporanga SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230910008946-1
Datada Infração: 10/09/2023
Autuado: SELIHO TRASSE DE OLIVEIRA
CPF: 877.277.228-04
Data da Sessão: 27/10/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto:
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.100,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4148866
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento
ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresen-
tados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.
br/fiscalizacao/PortalAIA ou por e-mail: cfb.aracatuba . Autuado
orientado sobre prazo de 5 (cinco) anos para reincidências.
Ponto de Atendimento: Ponto 31 - Votuporanga SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230913011211-1
Datada Infração: 13/09/2023
Autuado: Roberson Osvaldo Ribeiro e outros
CPF: 323.826.758-29
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 1 de novembro de 2023 às 05:03:26

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