Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Gabinete da Secretária

Data de publicação16 Novembro 2023
quinta-feira, 16 de novembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (115) – 51
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230625017312-15
Datada Infração: 27/06/2023
Autuado: JOAO VITOR SEIXAS MARTINS
CPF: 514.078.198-01
Data da Sessão: 07/11/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para VALOR ALTERADO DEVIDO
A APLICAÇÃO DE ATENUANTES.;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 14.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. TELEFONE CTR1 - CAMPINAS:
(19) 9-5092-7495 - (19) 3790-3740 EMAIL: cfb.campinas@
sp.gov.br Para acompanhar o Processo, efetuar cadastro no
https://e.ambiente.sp.gov.br/portal/ , com Login (CPF) e senha
do autuado .
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230625017312-23
Datada Infração: 27/06/2023
Autuado: VANIA AZEVEDO DA COSTA CARDOSO
CPF: 290.645.938-09
Data da Sessão: 07/11/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para VALOR ALTERADO DEVIDO
A APLICAÇÃO DE ATENUANTES.;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 14.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. TELEFONE CTR1 - CAMPINAS:
(19) 9-5092-7495 - (19) 3790-3740 EMAIL: cfb.campinas@
sp.gov.br Para acompanhar o Processo, efetuar cadastro no
https://e.ambiente.sp.gov.br/portal/ , com Login (CPF) e senha
do autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230625017312-16
Datada Infração: 27/06/2023
Autuado: MARCOS AMERICO DA SILVA
CPF: 089.127.928-81
Data da Sessão: 07/11/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para VALOR ALTERADO DEVIDO
A APLICAÇÃO DE ATENUANTES;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 14.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. TELEFONE CTR1 - CAMPINAS:
(19) 9-5092-7495 - (19) 3790-3740 EMAIL: cfb.campinas@
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do autuado .
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230625017312-1
Datada Infração: 27/06/2023
Autuado: RICARDO DE SOUZA ROCHA
CPF: 304.078.948-10
Data da Sessão: 07/11/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para VALOR ALTERADO DEVIDO
A APLICAÇÃO DE ATENUANTES;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 14.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. TELEFONE CTR1 - CAMPINAS:
(19) 9-5092-7495 - (19) 3790-3740 EMAIL: cfb.campinas@
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do autuado .
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230625017312-8
Datada Infração: 27/06/2023
Autuado: TALES ROBERT DA SILVA
CPF: 500.298.068-60
Data da Sessão: 07/11/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para VALOR ALTERADO DEVIDO
A APLICAÇÃO DE ATENUANTES.;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 14.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. TELEFONE CTR1 - CAMPINAS:
(19) 9-5092-7495 - (19) 3790-3740 EMAIL: cfb.campinas@
sp.gov.br Para acompanhar o Processo, efetuar cadastro no
https://e.ambiente.sp.gov.br/portal/ , com Login (CPF) e senha
do autuado .
Objeto: Aquisição de passagens aéreas nacionais – para
palestrantes no “XV Encontro Paulista de Biodiversidade –
EPBio”
Data da Entrega: 07/11/2023 à 09/11/2023
Valor: R$ 2.850,91 (Dois mil, oitocentos e cinquenta reais e
noventa e um centavos).
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903351,
UGE 260130, Programa de Trabalho: 18542261863030000 -
Fonte: 150010001
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) – SECRETA-
RIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – Coordenaria de
Fiscalização e Biodiversidade
Modalidade: Dispensa – Art. 24, inciso II.
Processo: SEI 020.00011223/2023-22
Nota de Empenho: 2023NE00231
Data do Empenho: 09/10/2023
Contratante: Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversi-
dade
Contratado: ENTRELINHAS SERVIÇOS DE FACILITAÇÕES
GRÁFICA
CNPJ: 10.830.015/0001-30
Objeto: Contratação de serviços de mediação gráfica para
apoio na realização do “INTERCÂMBIO DE TROCA DE EXPERI-
ÊNCIAS ENTRE AGRICULTORES – PROJETO FEHIDRO MONITO-
RAMENTO SAF”- Fehidro CORHI 171
Data da Entrega: 22/10/2023 à 03/11/2023
Valor: R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais).
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903983,
UGE 260130, Programa de Trabalho: 18542261863030000 -
Fonte: 175920008
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
COMUNICADO
Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a
relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendi-
mento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230605009672-1
Datada Infração: 09/06/2023
Autuado: MADEIEIRA ALIANÇA PIRACICABA LTDA
CPF: 03.598.881/0001-82
Data da Sessão: 07/11/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado
em razão da constatação de circustâncias atenuantes e agra-
vantes.;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 154,20
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230626016455-4
Datada Infração: 30/06/2023
Autuado: EDUARDO EUGENIO DA COSTA
CPF: 356.547.748-24
Data da Sessão: 07/11/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado
em razão da constatação de circustâncias atenuantes e agra-
vantes.;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 268,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230625017312-6
Datada Infração: 27/06/2023
Autuado: GIOVANNA AZEVEDO CARDOSO
CPF: 555.671.798-20
Data da Sessão: 07/11/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para VALOR ALTERADO DEVIDO
A APLICAÇÃO DE ATENUANTES.;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 12.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230625017312-11
Datada Infração: 27/06/2023
Autuado: ALESSANDRO DONHA
CPF: 313.647.838-00
Data da Sessão: 07/11/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para VALOR ALTERADO DEVIDO
A APLICAÇÃO DE ATENUANTES.;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 14.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. TELEFONE CTR1 - CAMPINAS:
(19) 9-5092-7495 - (19) 3790-3740 EMAIL: cfb.campinas@
sp.gov.br Para acompanhar o Processo, efetuar cadastro no
https://e.ambiente.sp.gov.br/portal/ , com Login (CPF) e senha
do autuado .
Artigo 7º - O benefício recebido indevidamente por falha
no registro de frequência, ou por qualquer outro motivo, será
descontado de uma só vez do vale-refeição devido no mês
subsequente e nos seguintes, até integral satisfação do débito,
observadas as normas vigentes.
Artigo 8º - A emissão de segunda via do documento de legi-
timação, em caso de quebra, inutilização ou extravio será custe-
ada pelo usuário, excepcionadas as hipóteses de furto ou roubo,
comprovadas mediante apresentação de boletim de ocorrência.
Artigo 9º - O descumprimento das normas estabelecidas
nesta resolução implicará na devolução ao erário do valor
indevidamente despendido, após a devida apuração da infração
disciplinar, se for o caso, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 10 - Casos omissos serão analisados pelo Diretor
Administrativo Adjunto, e submetidos ao Diretor Executivo.
Artigo 11 - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Meio Ambiente,
Infraestrutura e
Logística
GABINETE DA SECRETÁRIA
Portaria CG, de 9 de novembro de 2023.
Designando as responsáveis pelo acompanhamento e fis-
calização da execução do contrato 13/2023/CFS, firmado em
25/10/2023 com a empresa ANILHAS PARA PÁSSAROS E AVES
CAPRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo
Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132 de 11/03/19, e com
fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do
Decreto 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar as funcionárias LILIAN SAYURI FITOR-
RA, portadora do RG 34.575.972-2 e CPF 340.551.518-10, na
qualidade de fiscal, e a LILIANE MILANELO, portadora do RG
20.037.906-9 e CPF 126.833.508-80, na qualidade de suplente,
para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato
13/2023/CFS, firmado em 25/10/2023 com a empresa ANILHAS
PARA PÁSSAROS E AVES CAPRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
visando a confecção de anilhas para pássaros, com entrega
parcelada diretamente no Núcleo de Triagem e Recuperação
de Animais Silvestres São Paulo, na Rodovia Parque, 8055, Vila
Santo Henrique, São Paulo, SP.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 25/10/2023.
SEI. 020.00008947/2023-99.
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) –
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA – COORD. DE FISCALIZACAO E BIODIVERSIDADE
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 05/2023/CFB
Processo: 020.00008510/2023-55
Nota de Empenho: 2023NE00235
DATA do Empenho: 20/10/2023
Parecer Referencial: CJ/SEMIL N° 548/2023
DATA do Parecer: 26/09/2023
Contratante: COORD. DE FISCALIZACAO E BIODIVERSIDADE
Contratado: GRUPO ME SERVICE
CNPJ: 44.165.290/0001-07
Objeto: Contratação de serviços de hospedagem para
realização do “Intercâmbio de troca de experiências entre agri-
cultores - Projeto FEHIDRO - Empreendimento 2017-CORHI-171
Prazo de Entrega: 25/10/2023 à 26/10/2023.
Valor: R$ 51.023,33 (Cinquenta e um mil e vinte e três reais
e trinta e três centavos)
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903956,
UGE 260130, Programa de Trabalho: 18541261823530000 –
Fonte 175920008
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) – SECRETA-
RIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – UN.
GESTÃO LOCAL PROJ. DES. RURAL SUST. II
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 11/2023/CACC-RP -
ATA de Registro de Preços – N° 26/2023
Processo: 020.00013716/2023-05
Nota de Empenho: 2023NE00005
DATA do Empenho: 25/10/2023
Parecer Referencial: CJ/SEMIL N° 472/2023
DATA do Parecer: 18/08/2023
Contratante: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística /UN. GESTAO LOCAL PROJ. DES. RURAL SUST. II
Contratado: BOMBACAFÉ COMÉRCIO DE ALIMENTOS
CNPJ: 43.122.876/0001-13
Objeto: Serviço de buffet para fornecimento de Coffee Break
durante o XV Encontro Paulista de Biodiversidade – EPBio - 08
de novembro de 2023
Prazo de Entrega: 08/11/2023.
Valor: R$ 6.120,00 (Seis mil, cento e vinte reais)
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903973,
UGE 260119, Programa de Trabalho: 18541261823530000 –
Fonte 275478060
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) – SECRETA-
RIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE – Coordenaria de
Fiscalização e Biodiversidade
Modalidade: Dispensa – Art. 24, inciso II.
Processo: SEI 020.00012872/2023-41
Nota de Empenho: 2023NE00232
Data do Empenho: 18/10/2023
Contratante: Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversi-
dade
Contratado: VALENCIA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO
LTDA
CNPJ: 01.453.879/0001-90
Participaram do sorteio todas as famílias que realizaram a
inscrição no período de 23/01/2016 a 24/07/2017.
Às 16:32 do dia 09/11/2023 o processo de sorteio eletrônico
foi finalizado, e todos os arquivos
gerados para este Edital foram gravados no servidor da
CDHU.
A auditoria acompanhou o sorteio eletrônico e aprovou os
procedimentos realizados, bem como conferiu e validou todos
os códigos HASH CODE, concluindo que o resultado do sorteio
está assegurado.
A convocação para fins de triagem operacional e habili-
tação visando a concessão de crédito pelo agente financeiro,
será realizada pela Concessionária, respeitando a ordem de
classificação, até o preenchimento das unidades disponibilizadas
para cada grupo.
Para este Edital foram gerados os seguintes HASH CODE dos
arquivos a seguir elencados:
1) Lista Geral de Inscritos de todos os grupos:
Hash Code Inscritos: 7A4B028AE0C512CCBBEEB08E-
919E2D48
Grupo Nº Inscritos
Demanda Geral 01 a 05 sm 155611
Idosos 01 a 05 sm 6560
Pessoas com deficiência 01 a 05 sm 8335
Servidores e empregados públicos 01 a 05 sm 15458
2) Lista Geral com a respectiva classificação dos inscritos,
organizada por grupo e ordem de classificação, definida no sor-
teio eletrônico executado por software sob semente 58803059,
91CDC51B5B15D490A1CF34C553AADD81
No prazo de até 05 dias úteis contados da data do sorteio, o
resultado da classificação, contemplando número equivalente a
quatro vezes o número de unidades habitacionais previstas para
entrega, será publicado no Diário Oficial do Estado, e em igual
prazo de 05 dias úteis, a partir da publicação, qualquer inscrito
poderá oferecer impugnação ou recurso, mediante correspon-
dência protocolada na sede da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação do Estado, (Rua Boa Vista, 170, 15° andar
– Setor de Protocolo – Centro, SP), no horário das 9h às 17h.
As listas com o resultado de classificação dos inscritos, por
grupo, estarão disponíveis no site da Secretaria de Desenvolvi-
mento Urbano e Habitação do Estado de São Paulo ( http://www.
habitacao.sp.gov.br/ ) para consulta.
Sem mais, damos por encerrada esta ata de Sorteio para
seleção de beneficiários para habitações de interesse social –
Programa de PPP de Habitação do Estado – Lote 1.
Presidente:
BIANCA ROGERIA DE GODOY RG: ***83778
Auditoria:
ROBERTO REIS RG: ***71804
Operador:
FLAVIO AUGUSTO VINKAUSKAS COLEONI
RG: ****73077
AGÊNCIA METROPOLITANA DO VALE DO
PARAÍBA E LITORAL NORTE
PORTARIA AGEMVALE DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Disciplina o vale-refeição no âmbito da Agência Metro-
politana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – AGEMVALE e dá
providências correlatas.
O DIRETOR EXECUTIVO DA AGEMVALE, no uso de suas
atribuições, considerando que o fornecimento de alimentação
a servidores públicos, por meio de vale-refeição, não encontra
óbice no artigo 128 da Constituição do Estado e pode valida-
mente coexistir com o auxílio-alimentação instituído pela Lei
estadual nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, e atualizações
posteriores, RESOLVE:
Artigo 1º - O fornecimento de refeições aos servidores
lotados na autarquia e que estejam no exercício de seus cargos/
funções na Instituição dar-se-á por meio de vale-refeição, con-
tratado mediante prévia e regular licitação pública, nos termos
desta resolução.
Artigo 2º - O vale-refeição será concedido na forma de car-
tão eletrônico, com chip, tarja magnética ou tecnologia similar,
a ser disponibilizado para carga e recarga de créditos mensais
que viabilizem a aquisição, pelos beneficiários elencados no
artigo 1º, de alimentos preparados para consumo imediato em
restaurantes e estabelecimentos congêneres.
§ 1º - O valor diário do vale-refeição para os beneficiários
que receberem retribuição global superior àquela exigida pelo
artigo 4º da Lei estadual nº 7.524, de 28 de outubro de 1991,
como teto para a concessão do auxílio-alimentação será de R$
48,00 (quarenta e oito reais), podendo ser revisto conforme
disponibilidade orçamentária anual.
§ 2º - Os beneficiários cuja retribuição global seja inferior
àquela prevista no artigo 4º da Lei estadual nº 7.524, de 28 de
outubro de 1991, e que houverem efetivamente percebido em
cada mês o auxílio-alimentação, na forma do mesmo diploma
legal, receberão, a título de complementação, vale-refeição de
valor diário correspondente ao montante necessário para atingir
o limite estabelecido no §1º deste artigo.
Artigo 3º - O benefício será concedido mensalmente e cor-
responderá aos dias úteis efetivamente trabalhados, conforme
apurado por meio da frequência informada pelo a unidade de
administração de pessoal da AGEMVALE, conforme o caso, no
mês anterior ao do recebimento.
§ 1º - Sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e
suspensões de expediente determinados pelo Chefe do Poder
Executivo não serão considerados como dias úteis efetivamente
trabalhados para os fins desta resolução.
§ 2º - O órgão setorial de recursos humanos consolidará as
informações de frequência transmitidas pelos órgãos subseto-
riais e discriminará quais servidores encontram-se enquadrados
nas hipóteses dos parágrafos primeiro e segundo do artigo 2º
desta resolução, encaminhando-as ao servidor designado como
gestor do contrato para fins de pagamento à empresa contrata-
da para gerenciar o vale-refeição
Artigo 4º - Não será concedido o vale-refeição nos dias
em que o beneficiário houver percebido diárias, nos termos da
legislação de regência.
Artigo 5º - O benefício será concedido proporcionalmente,
observado o mês de referência, deduzindo-se os registros de
faltas, licenças e afastamentos de qualquer natureza, mesmo
nos casos em que a lei considere de efetivo exercício.
Artigo 6º - O servidor que estiver desempenhando suas atri-
buições em órgãos instalados fora da autarquia, e que já receba
o benefício, deverá optar por um deles, a qualquer momento,
sendo vedada a percepção do vale em duplicidade.
ATA DE SORTEIO PARA SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS PARA HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL
Em 09/11/2023, as 16:01, foi realizado no Auditório localizado na Rua Boa Vista, 170, 2º subsolo - Centro, São Paulo/SP, o Sorteio
da PPP de Habitação do Estado – Lote 1 –
Contrato SH 001/2015, nos termos do Edital de Sorteio publicado no Diário Oficial do Estado em 06/11/2023, visando a clas-
sificação dos cidadãos inscritos no período de 23/01/2016 a 24/07/2017, para comercilização de 479 unidades habitacionais de
interesse social.
A classificação dos policiais civis e militares, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária
observa a forma da Lei nº 11.023, de 28/12/2011, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.818, de 03/01/2005.
O Sorteio para classificação dos inscritos foi executado por meio do software desenvolvido pela CDHU, em código aberto, base-
ado em algoritmos matemáticos randômico, incluído nas bibliotecas do Software Microsoft .Net C#, utilizando como parâmetro uma
chave simétrica capaz de garantir a “repetitibilidade” do resultado do sorteio sob as mesmas condições. Todos os arquivos gerados
serão gravados através do código HASH MD5.
No momento de realização de testes com a base de dados da PPP, identificou-se a necessidade de alteração de dois registros
que contavam com caracteres especiais, como ponto e vírgula (;), o que impedia a subida do arquivo na aplicação da CDHU devido
à linguagem de programação utilizada no desenvolvimento do sistema.
Abaixo os dois registros que sofreram a alteração, destacando que apenas e tão somente foi realizada a exclusão do caractere
especial, mantendo-se integralmente os demais dados lançados pelo interessado no momento da inscrição. Na aplicação eles já não
contam com o ponto e vírgula (;):
INSCRIÇÃO NOME CPF COMP CPF1 GRUPO FAIXA STATUS
23976/2016 TANIA SOUZA MENDONA ***.***.79860 00000000000 Lista Geral 105 SS
34679/2016 ELIABE GABRIEL RODRIGUES DA SILVA ***.***.07837 CAMILA APARECIDA SANTOS DA SILVA ***.***.698-06 Policiais Civis e Militares e Agentes de Seguran... 105 SS
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 16 de novembro de 2023 às 05:01:52
52 – São Paulo, 133 (115) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quinta-feira, 16 de novembro de 2023
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230918006241-1
Datada Infração: 18/09/2023
Autuado: GRANDPISO PISOS E REVESTIMENTOS LTDA
CPF: 06.110.158/0001-09
Data da Sessão: 09/11/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Aplicar;
Suspensão de venda e fabricação de produto: Aplicar;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 44.615,93
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram enviadas ao endereço
eletrônico do autuado, na presente data. Após o pagamento
da(s) guia(s) e realizado o ajuste do pátio no sistema DOF, o
presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A empresa
autuada teve ciência de que o pátio será bloqueado no sistema
DOF, uma vez que o empreendimento não opera no local e que
deverá solicitar a homologação de novo pátio no endereço de
operação da empresa (matriz e filial). Ressalta-se que constitui
ônus do autuado comunicar formalmente qualquer alteração
do seu endereço para correspondência, conforme artigo 29 do
Decreto Estadual 64.456/2019. Dúvidas podem ser sanadas
pelo e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790
3740. Consulta ao processo AIA pode ser realizado por meio do
endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
Auto de infração Ambiental: 20230904014577-1
Datada Infração: 14/09/2023
Autuado: MARIO RISSO
CPF: 101.180.778-56
Data da Sessão: 07/11/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 592,20
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230921008398-1
Datada Infração: 21/09/2023
Autuado: WALTER MARQUES ROSA FILHO
CPF: 171.881.978-14
Data da Sessão: 07/11/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 5.520,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230914006061-1
Datada Infração: 14/09/2023
Autuado: HELIO CANCIAN FILHO
CPF: 719.701.188-49
Data da Sessão: 07/11/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 546,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4151544
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura
do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as
quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanha-
mento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser
apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA O autuado está ciente de que
enquanto o AIA não for arquivado, deve manter seu endereço de
correspondência atualizado. Caso, não seja possível a entrega de
correspondências ao autuado, as notificações serão publicadas
no Diário Oficial do Estado de São Paulo e serão adotadas as
providências a revelia do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem
ser sanadas pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo
pode ser realizada por meio do endereço https://eambiente.
sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230921009109-1
Datada Infração: 23/09/2023
Autuado: SIRENUSE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA
CPF: 74.276.098/0001-40
Data da Sessão: 09/11/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto:
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Atendimento suspenso.
Valor consolidado da multa: R$ 46.401,08
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em
razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental.
Após os devidos esclarecimentos, deverá ser agendada nova
sessão para finalização do atendimento ambiental com a devida
ciência do interessado.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230828006906-3
Datada Infração: 28/08/2023
Autuado: LEILA DOLORES ALVES MACARIOS
CPF: 175.660.308-17
Data da Sessão: 09/11/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Alterado valor em decor-
rência da alteração do estágio de vegetação;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 885,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230818014923-1
Datada Infração: 01/09/2023
Autuado: NEIVA DE OLIVEIRA MOTA DOS SANTOS
CPF: 058.428.558-28
Data da Sessão: 07/11/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 253,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4151452
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230908005497-1
Datada Infração: 08/09/2023
Autuado: Lincoln Diniz Junqueira Azevedo
CPF: 360.254.068-55
Data da Sessão: 07/11/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de
atenuantes.;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 720,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. Ressalta-se que constitui ônus
do autuado informar, por escrito, qualquer alteração do seu
endereço para correspondência, conforme artigo 29 do Decreto
Estadual 64.456/2019. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail
cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790 3740. Con-
sulta ao processo AIA pode ser realizado por meio do endereço
eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. A defesa
poderá ser apresentada digitalmente no endereço http://sigam.
ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230910011414-1
Datada Infração: 10/09/2023
Autuado: JAMIL JOSE MARQUES
CPF: 002.307.498-10
Data da Sessão: 07/11/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de
atenuante.;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.600,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado. Ressalta-se que
constitui ônus do autuado informar, por escrito, qualquer altera-
ção do seu endereço para correspondência, conforme artigo 29
do Decreto Estadual 64.456/2019. Dúvidas podem ser sanadas
pelo e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790
3740. Consulta ao processo AIA pode ser realizado por meio do
endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230914011065-1
Datada Infração: 16/09/2023
Autuado: RENATA MARIM
CPF: 264.215.758-03
Data da Sessão: 07/11/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 188,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4151587
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 500,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230727010178-3
Datada Infração: 27/07/2023
Autuado: ANTONIO CARLOS MACHADO
CPF: 102.738.519-26
Data da Sessão: 10/11/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Em decorrência da altera-
ção da área para 0,4761ha;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 4.761,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230802003240-1
Datada Infração: 02/08/2023
Autuado: Green Valley Incorporadora e Construções Eireli
CPF: 39.540.359/0001-97
Data da Sessão: 10/11/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 750,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230801005891-1
Datada Infração: 03/08/2023
Autuado: MADEIEIRA ALIANÇA PIRACICABA LTDA
CPF: 03.598.881/0001-82
Data da Sessão: 07/11/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Anular;
Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado
em razão da constatação de circustâncias atenuantes e agra-
vantes.;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 2.131,20
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
O autuado não apresentou nenhuma documentação compro-
vando ser o representante legal da madeireira, desta forma a
validade da presente Ata fica condicionada a apresentação do
contrato social da Madeireira Aliança, irrevogavelmente, até o
dia 8/11/2023.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230828006906-1
Datada Infração: 28/08/2023
Autuado: VALDECIR FRANCISCO DA SILVA
CPF: 175.654.038-14
Data da Sessão: 09/11/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Aplicar;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.062,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230828006906-3
Datada Infração: 28/08/2023
Autuado: LEILA DOLORES ALVES MACARIOS
CPF: 175.660.308-17
Data da Sessão: 09/11/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Aplicar;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 885,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230625017312-7
Datada Infração: 27/06/2023
Autuado: SERGIO DANTAS
CPF: 118.826.188-66
Data da Sessão: 07/11/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para VALOR ALTERADO DEVIDO
A APLICAÇÃO DE ATENUANTES;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 6.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. TELEFONE CTR1 - CAMPINAS:
(19) 9-5092-7495 - (19) 3790-3740 EMAIL: cfb.campinas@
sp.gov.br Para acompanhar o Processo, efetuar cadastro no
https://e.ambiente.sp.gov.br/portal/ , com Login (CPF) e senha
do autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230625017312-2
Datada Infração: 27/06/2023
Autuado: JUAN MOREIRA DE PINHO ROCHA
CPF: 493.834.218-94
Data da Sessão: 07/11/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para VALOR ALTERADO DEVIDO
A APLICAÇÃO DE ATENUANTES.;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 8.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. TELEFONE CTR1 - CAMPINAS:
(19) 9-5092-7495 - (19) 3790-3740 EMAIL: cfb.campinas@
sp.gov.br Para acompanhar o Processo, efetuar cadastro no
https://e.ambiente.sp.gov.br/portal/ , com Login (CPF) e senha
do autuado .
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista
SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230720011993-1
Datada Infração: 22/07/2023
Autuado: JORGE RESENDE
CPF: 544.367.106-53
Data da Sessão: 07/11/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de
atenuantes.;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 2.707,60
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4151470
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura
do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as
quais foram entregues ao autuado. Ressalta-se que constitui
ônus do autuado informar, por escrito, qualquer alteração do
seu endereço para correspondência, conforme artigo 29 do
Decreto Estadual 64.456/2019. Dúvidas podem ser sanadas
pelo e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790
3740. Consulta ao processo AIA pode ser realizado por meio do
endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos
ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço
http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230727010178-1
Datada Infração: 27/07/2023
Autuado: ANTONIO CARLOS MACHADO
CPF: 102.738.519-26
Data da Sessão: 10/11/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto:
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Em decorrência da altera-
ção da área para 0,3234ha e reincidência específica;
Atendimento suspenso.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 6.791,40
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em
razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230727010178-2
Datada Infração: 27/07/2023
Autuado: ANTONIO CARLOS MACHADO
CPF: 102.738.519-26
Data da Sessão: 10/11/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto:
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Alterar Valor para Em decorrência da reinci-
dência específica do autuado.;
Atendimento suspenso.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 840,00
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em
razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230803012669-1
Datada Infração: 04/08/2023
Autuado: RODRIGO RAMOS DE AZEVEDO
CPF: 328.955.878-92
Data da Sessão: 08/11/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
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quinta-feira, 16 de novembro de 2023 às 05:01:52

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