Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Gabinete da Secretária

Data de publicação17 Novembro 2023
60 – São Paulo, 133 (116) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 17 de novembro de 2023
recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilus-
trando; declaração de que as fotografias correspondem à área
autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no
TCRA. O protocolo de documentos relacionados a processos
digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração
Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA/. Salienta -se que o relatório fotográfico
é instrumento para o acompanhamento do processo de recupe-
ração da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado
no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado
como não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do
prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para
cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral
do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio: https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. CFB/DGR/CTR6
Endereço: Avenida Cruzeiro do Sul, 13 15, S/N Jardim Carvalho,
Município de Bauru/SP, CEP 17030-743, telefone: (14) 3878 -
4093, e-mail: cfb.bauru@sp.gov.br.
Auto de Infração Ambiental: 20170713004082-1
Autuado: WILSON GONÇALVES DA SILVA
CPF: 446.887.339-68
Município: Pederneiras/SP
COMUNICADO
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da
Secretaria do Estado de Meio Ambiente, Infraesrutura e Logística
faz publicar o Auto de Infração Ambiental, cujo autuado não
foi encontrado para receber a notificação informando-lhe que
- Após análise do processo verificou- se que o Termo de Com-
promisso de Recuperação Ambiental – TCRA n° 0000102743,
firmado em 16/11/2017, não foi cumprido, haja vista não ter sido
apresentado a documentação que comprove a regularização
da Infração Ambiental junto ao órgão responsável, conforme
acordado no TCRA. O prazo para apresentação da referida regu-
larização já expirou, logo, faz- se necessária a apresentação da
documentação acima referida, no prazo de 30 (trinta) dias, con-
tados da data de recebimento desta notificação. O protocolo de
documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado
através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é:
http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso a
solicitação de regularização junto ao órgão ambiental tenha sido
indeferida, ou caso não haja mais o interesse de proceder com
aregularização junto ao órgão competente, o(a) autuado(a) fica
ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade
da CFB portelefone ou pelo e mail abaixo indicados, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento
desta notificação , para a adoção de medidas específicas para
fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental. Caso não haja
manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os
procedimentos para cobrança judicial da obrigação de fazer pela
Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
CFB/DGR/CTR6 Endereço: Avenida Cruzeiro do Sul, 13 15, S/N
Jardim Carvalho, Município de Bauru/SP, CEP 17030-743, telefo-
ne: (14) 3878 -4093, e-mail: cfb.bauru@sp.gov.br.
Auto de Infração Ambiental: 20170708015056-1
Autuado: WILSON GONÇALVES DA SILVA
CPF: 446.887.339-68
Município: Pederneiras/SP
COMUNICADO
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da
Secretaria do Estado de Meio Ambiente, Infraesrutura e Logística
faz publicar o Auto de Infração Ambiental, cujo autuado não
foi encontrado para receber a notificação informando-lhe que
- Comunica -se que de acordo com as informações prestadas
pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade,
após vistoria técnica, constatou- se que o dano ambiental não foi
reparado e o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental
- TCRA número 0000005687, firmado em 03/02/2021, não foi
cumprido. Sendo assim, concede -se o prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data de recebimento desta notificação, para que
se comprove a execução integral das medidas de reparação
firmadas no TCRA, bem como realize as medidas indicadas pelo
técnico vistoriante, sendo a imediata retirada dos animais das
áreas do dano ambiental, mantendo- as isoladas de fatores de
perturbação, bem como retirar a carcaça do animal morto e
destiná -la a local apropriado, além de manter os fragmentos de
vegetação em regeneração natural. Caso não haja manifestação
dentro do prazo estabelecido, serão adotados os procedimentos
para cobrança de multa em decorrência do descumprimento
das obrigações pactuadas conforme art. 36 do Decreto Estadual
64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela
Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
CFB/DGR/CTR6 Endereço: Avenida Cruzeiro do Sul, 13 15, S/N
Jardim Carvalho, Município de Bauru/SP, CEP 17030-743, telefo-
ne: (14) 3878 -4093, e-mail: cfb.bauru@sp.gov.br.
Auto de Infração Ambiental: 20201215003715-1
Autuado: MOACIR CESARIOS
CPF: 847.434.258-91
Município: Tupã/SP
COMUNICADO
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da
Secretaria do Estado de Meio Ambiente, Infraesrutura e Logística
faz publicar o Auto de Infração Ambiental, cujo autuado não foi
encontrado para receber a notificação informando-lhe que -
Comunica -se que de acordo com as informações prestadas pelo
agente da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, após
vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado e o Termo
de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA número
0000005675, firmado em 03/02/2021, não foi cumprido. Sendo
assim, concede -se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data
de recebimento desta notificação, para que se comprove a
execução integral das medidas de reparação firmadas no TCRA,
bem como realize as medidas indicadas pelo técnico vistoriante,
a imediata retirada dos animais das áreas do dano ambiental,
mantendo-as isoladas de fatores de perturbação, bem como
retirar a carcaça do animal morto e destiná -la a local apropriado,
além de manter os fragmentos de vegetação em regeneração
natural. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabele-
cido, serão adotados os procedimentos para cobrança de multa
em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas
conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança
judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -
-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas
junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da
Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. CFB/DGR/CTR6
Endereço: Avenida Cruzeiro do Sul, 13 15, S/N Jardim Carvalho,
Município de Bauru/SP, CEP 17030-743, telefone: (14) 3878 -
4093, e-mail: cfb.bauru@sp.gov.br.
Auto de Infração Ambiental: 20201215003715-2
Autuado: MOACIR CESARIOS
CPF: 847.434.258-91
Município: Tupã/SP
SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
COORDENADORIA DE RECURSOS
HÍDRICOS
Núcleo Administrativo
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) –
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA – Coordenadoria de Recursos Hídricos
Processo: SEI 020.00015805/2023-88
Nota de Empenho: 2023NE00166
Data do Empenho: 01/11/2023
Modalidade: Dispensa de Licitação
Contratante: Coordenadoria de Recursos Hídricos
Contratado: CSN Kahale Organização de Feiras & Eventos
CNPJ: 24.831.677/0001-30
Objeto: Contratação de serviços para fornecimento de servi-
ço eventual de Buffet - Coffee Break
Data da Entrega: dias 06, 08, 09, 13 e 16/11/2023
Valor: R$ 5.775,00 (Cinco mil, setecentos e setenta e cinco
reais)
Classificação dos recursos: Fonte: 150010001
Natureza de despesa: 33.90.39.56 UGE: 260129
Programa de Trabalho: 18.544.2625.5946.0000
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional III - Santos
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional III – Santos, da Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria Estadual
de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz
publicar a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o
autuado abaixo consignado a comparecer à Base do 2º Pelotão
da Polícia Ambiental, localizada à Rua Dom Sebastião Leme,
115 – Jd.Ivoty – Itanhaém/SP, tel. (13) 3421-4560, conforme
data agendada para o Atendimento Ambiental.
O atendimento ambiental dos Autos de Infração Ambiental
relacionados ocorrerá, de forma semipresencial na data e horá-
rio abaixo indicados.
O Autuado deverá comparecer portando os documentos
necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Com-
provante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais
documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).Para
a realização do atendimento ambiental será disponibilizada ao
Autuado uma estação de trabalho específica para esta finalida-
de, contendo computador e demais equipamentos necessários
para a vídeo conferência, e seguindo os critérios sanitários e de
distanciamento recomendados pelo Governo do Estado de São
Paulo, tendo em vista a pandemia do Covid-19.
Número do Auto de Infração: 20231019005498-1
Nome do autuado: THIAGO MARCOS DA SILVA
CPF: 346.862.448-46
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES
Município do local da infração ITANHAÉM/SP
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 22/11/2023
ÀS 09:00H
Número do Auto de Infração: 20231025004074-1
Nome do autuado: ROGERIO ALVES DOS SANTOS
CPF: 312.507.388-06
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES
Município do local da infração MONGAGUÁ/SP
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 27/11/2023
ÀS 09:00H
Centro Técnico Regional VI - Bauru
COMUNICADO
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da
Secretaria do Estado de Meio Ambiente, Infraesrutura e Logís-
tica faz publicar o Auto de Infração Ambiental, cujo autuado
não foi encontrado para receber a notificação informando-lhe
que - Comunica -se que a sanção de advertência, referente ao
Auto de Infração Ambiental, foi cancelada e aplicada a sanção
de multa simples, deacordo com o §4º do art. 5º do Decreto
Federal 6514/2008, em função de não terem sido sanadas as
irregularidades dentro do prazo estabelecido pela legislação. O
valor consolidado da multa é de R$152,60 (cento e cinquenta e
dois reais e sessenta centavos) e conforme disposto no artigo
225,parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei
Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de
reparar o dano ambiental causado e também a responsabili-
dade por outras sanções relacionadas à infração cometida que
permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da
obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da CFB, por
telefone ou pelo e mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação,
para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou
regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do
Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso
de Recuperação Ambiental - TCRA implica na redução da multa
em 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser
pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando
o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de
defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas
acima seja adotada, o débito será incluído no sistema da dívida
ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Esta-
do, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem
como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do
dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -
-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas
junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da
Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. CFB/DGR/CTR6
Endereço: Avenida Cruzeiro do Sul, 13 15, S/N Jardim Carvalho,
Município de Bauru/SP, CEP 17030-743, telefone: (14) 3878 -
4093, e-mail: cfb.bauru@sp.gov.br.
Auto de Infração Ambiental: 20200407012803-1
Autuado: ANA MARIA DE ANDRADE
CPF: 248.845.238-65
Município: Bauru/SP
Valor da Multa: R$152,60 - Deverá ser retirada Guia de
Arrecadação no prazo de 30 dias
COMUNICADO
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da
Secretaria do Estado de Meio Ambiente, Infraesrutura e Logís-
tica faz publicar o Auto de Infração Ambiental, cujo autuado
não foi encontrado para receber a notificação informando-lhe
que - Após análise do processo verificou- se que não foram
apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo
com o cronograma indicado no Termo de Compromisso de
Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000102761, firmado
em 16/11/2017. Diante do exposto, faz -se necessária a apre-
sentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data de recebimento desta notificação, demons-
trando a execução das medidas compromissadas. O relatório
fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de
Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso
de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência
com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório;
croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação
da área em recuperação; descrição das medidas de recuperação
que foram executadas no período; fotografias da área em
9, como titular e Subtenente Jovair França Junior, portador da
cédula de identidade RG nº 30.124.608-7, como suplente;
e) Pelo Corpo de Bombeiros: Tenente Denis Viturino da
Silva, portador da cédula de identidade RG nº 48.860.358-4,
como titular Sargento Bruno Henrique Nunes Garcia, portador
da cédula de identidade RG nº 40.590.731-X, como suplente; e
f) Pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo: Edinan Augusto Borsatto, portador da cédula de identi-
dade RG nº 16.691.485, como titular e André Trevizoli Martins,
portador da cédula de identidade RG nº 25.230.458-5, como
suplente.
II- Da Sociedade Civil:
a) Pelo Comitê de Bacia Hidrográfica Tietê-Jacaré: Gui-
lherme Marson Moya, portador da cédula de identidade RG nº
30.257.594-7, como titular e Jozrael Henriques Rezende, porta-
dor da cédula de identidade RG nº 12.317.387-5, como suplente;
b) Pela Fundação Educacional Municipal da Estância Turís-
tica de Ibitinga: José Luiz Martineli Aranas, portador da cédula
de identidade RG nº 6.472.815-8, como titular e Pelo Colégio
Flávio Pinheiro – FLAPI: Jussara Sampaio Geretto Gonçalves
Farinha, portadora da cédula de identidade RG nº 4.905.348,
como suplente;
c) Pelo Sindicato Rural de Ibitinga: Marco Aurélio Sabione,
portador da cédula de identidade RG nº 22.857.069-4, como
titular e pela Ordem dos Advogados do Brasil subseção 124ª
Ibitinga/OAB/SP: Marcos Antônio Mazo, portador da cédula de
identidade RG nº 18.034.905, como suplente;
d) Pela Ipiranga Agroindustrial S.A.: Denis Lucas da Silva,
portador da cédula de identidade RG nº 43.254.939-0, como
titular e pela Usina Santa Fé S.A.: Fabrício Tomasetto, portador
da cédula de identidade RG nº 28.990.667-2, como suplente;
e) Pelo Sindicato das Indústrias e Comércio de Bordados de
Ibitinga – SINDICOBI: Manoel Roberto Alves Lopes, portador da
cédula de identidade RG nº 3.807.124, como titular e pela Asso-
ciação Médica de Ibitinga: Osmar Ricardo Innocente, portador
da cédula de identidade RG nº 19.665.190-6, como suplente; e
f) Pela Loja Maçônica Estrela de Ibitinga: Douglas Tramonti-
na, portador da cédula de identidade RG nº 7.673.572-2, como
titular e pela Augusta e Respeitável Loja Simbólica Acácia de
Ibitinga n°428: Paulo Roberto Somenci, portador da cédula de
identidade RG nº 9.829.127, como suplente.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo SEI 262.00002069/2023-18)
RESOLUÇÃO SEMIL Nº 93, DE 15 DE NOVEMBRO DE
2023.
Designa os membros do Conselho Consultivo Conjunto da
Área de Proteção Ambiental - APA Ilha Comprida e Área de Rele-
vante Interesse Ecológico - ARIE da Zona de Vida Silvestre – ZVS
da APA Ilha Comprida, para o biênio 2023/2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRAES-
TRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Resolução SMA 88, de 01-09-2017, que
dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos
Consultivos das unidades de conservação administradas pelos
órgãos e entidades vinculadas à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente, bem como acerca da designação de seus membros e
dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá provi-
dências correlatas; e
Considerando a Resolução SMA 106, de 06-09-2018, que
dispõe sobre a instituição e a designação dos membros do Con-
selho Consultivo Conjunto da Área de Proteção Ambiental - APA
Ilha Comprida e Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE da
Zona de Vida Silvestre – ZVS da APA Ilha Comprida.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam designados os membros do Conselho
Consultivo Conjunto da Área de Proteção Ambiental - APA
Ilha Comprida e Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE
da Zona de Vida Silvestre – ZVS da APA Ilha Comprida, para o
biênio 2023/2025:
I - Do Poder Público:
a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo – FF/SEMIL: Juliana Costa Coelho, porta-
dora da cédula de identidade RG nº 45.980.149-1, como titular
e Marco Aurélio Oliveira, portador da cédula de identidade RG
nº 16.471.848-16, como suplente;
b) Pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo: Allan Edryen Pavani Costa, portador da cédula de
identidade RG nº 34.831.612-4, como titular e Eduardo Callera
Pedrosa, portador da cédula de identidade RG nº 32.218.138-0,
como suplente;
c) Pela Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade
– CFB/SEMIL: Edvandro Ferreira da Silva, portador da cédula
de identidade RG nº 32.112.162-4, como titular e pela Polícia
Militar Ambiental do Estado de São Paulo – PAmb/SSP: Tenente
Bárbara Cristina de Souza, portadora da cédula de identidade
RG nº 48.830.971-2, como suplente;
d) Pela Coordenadoria de Planejamento Ambiental – CPLA/
SEMIL: Isadora Le Senechal Parada, portadora da cédula de
identidade RG nº 20.447.992-3, como titular e pelo Instituto
de Pesquisas Ambiental – IPA/SEMIL: Marcos Bührer Campolim,
portador da cédula de identidade RG nº 19.305.460-7, como
suplente;
e) Pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiver-
sidade - ICMBio: Miguel Fluminhan Filho, portador da cédula de
identidade RG nº 24.522.630-8, como titular e Valtency Negrão
da Silva, portador da cédula de identidade RG nº 9.300.342-1,
como suplente;
f) Pela Prefeitura do Municipal de Ilha Comprida: Geraldino
Barbosa de Oliveira Jr., portador da cédula de identidade RG
nº 23.735.754-9, como titular e Márcio José Lúcio, portador da
cédula de identidade RG nº 12.199.132, como suplente.
II - Da Sociedade Civil:
a) Pela Associação de Moradores, Pescadores, Comerciantes,
Proprietários, Loteadores e Simpatizantes do Boqueirão Sul –
AMOBS: Gisele Alves Villar, portadora da cédula de identidade
RG nº 40.226.805-2, como titular e pela Sociedade Amigos do
Marusca – SAM: Roseli Marques da Silva Oliveira, portadora da
cédula de identidade RG nº 29.263.386-5, como suplente;
b) Pela União dos Balneários de Ilha Comprida - UBIC:
Eloisa Ramos Rocha, portadora da cédula de identidade RG nº
11.592.480-2, como titular e pela Associação de Moradores do
Balneário Araçá – AMBA: Eva Falcão dos Santos, portadora da
cédula de identidade RG nº 30.436.095-8, como suplente;
c) Pela Comunidade Tradicional Indígena Tupinambá: Israel
Raimundo dos Santos, portador da cédula de identidade RG nº
28.723.689-4, como titular e pela Comunidade Tradicional de
Juruvaúva: Márcio Pereira Ramos, portador da cédula de identi-
dade RG nº 45.805.695-9, como suplente;
d) Pelo Associação de Manejadores e Produtores de Plantas
Nativas de Ilha Comprida - AMPIC: Rosemary Carvalho da Con-
ceição, portadora da cédula de identidade RG nº 35.420.797-0,
como titular e pelo Instituto Renata Miguel dos Santos – Projeto
Viva a Vida: Emanoela Soares Sena Dias Correia, portadora da
cédula de identidade RG nº 40.885.526-79, como suplente;
e) Pela Associação dos Proprietários de Imóveis da Ilha
Comprida - API: Francisco Silvestre, portador da cédula de iden-
tidade RG nº 5.106.696, como titular e pela Acílio Candido Ven-
tura – ARLS/Loja Maçônica: Armando Vieira dos Santos, portador
da cédula de identidade RG nº 5.734.674-4, como suplente;
f) Pelo Instituto de Pesquisa de Cananéia – IPEC: Rena-
ta Balsamo Dias, portadora da cédula de identidade RG nº
47.071.777-4, como titular e pela Faculdade de Ciências do Vale
do Ribeira – FCAVR: Marília Cunha Lignon, portadora da cédula
de identidade RG nº 07.789.745-2, como suplente.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo SEI.262.00003054/2023-69)
Para participar, a empresa deve atender os seguintes
requisitos: os empreendimentos devem ter contratação na Caixa
Econômica Federal até o dia 20/11/2023 e possuir em estoque
o mínimo 16 unidades.
Cumpre informar que, no caso de concessão de subsídio ao
empreendimento cadastrado, este deverá ser utilizado, mediante
contratação do mutuário com a Caixa Econômica Federal em até
120 dias corridos, sob pena de eventual cancelamento de aporte.
Observação: É necessário o recadastramento do empreen-
dimento, caso o seu pleito anterior não tenha sido atendido.
Em função de demandas municipais para população de
baixíssima renda, especialmente as que configurem situações
de maior vulnerabilidade social e com a concordância da Caixa
Econômica Federal e da empresa empreendedora (Agente
Promotor) e, ainda, fundada nos princípios da eficiência e
economicidade e em critérios de conveniência e oportunidade,
a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH)
poderá selecionar empreendimentos ou unidades habitacionais,
componentes dos projetos cadastrados por este procedimento,
para enquadrá-los no Programa de Apoio ao Crédito Habitacio-
nal, modalidade, Crédito Associativo, de que trata a Deliberação
Normativa número 27/2022 do Conselho Gestor do Fundo Pau-
lista de Habitação de Interesso Social – CGFPHIS. Os projetos ou
unidades, porventura, enquadrados poderão ter a CDHU como
Agente Financeiro, observadas as disponibilidades orçamentá-
rias e financeiras.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
PROCESSO: SEI - 013.00000824/2023-62
INTERESSADOS: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E HABITAÇÃO, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SP - CDHU, DER -
Departamento de Estradas de Rodagem
ASSUNTO: Termo aditivo de prazo
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABI-
TAÇÃO
CNPJ: 47.209.002/0001-59
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO
DE SÃO PAULO – DER
CNPJ: 43.052.497/0001-02
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 47.865.597/0001-09
OBJETO: Viabilizar a operacionalização das atribuições
remanescentes relativas ao objeto das parcerias firmadas entre
a DERSA e a CDHU, não realizadas no âmbito dos convênios
CDHU nº 0316/11 e DERSA nº 0184/11, Rodoanel Trecho Sul/
Jacu Pêssego e CDHU nº 0191/11 e DERSA nº 0181/11, Rodo-
anel Trecho Norte, e que constituem obrigação do GESP/ DER,
em decorrência de remoção involuntária para implantação de
obras do Rodoanel Sul, Complexo Viário Jacu-Pêssego e do
Rodoanel Norte.
VALOR: R$ 193.481.480,00 (cento e noventa e três milhões,
quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais),
sendo R$ 172.481.480,00 (cento e setenta e dois milhões,
quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais)
de responsabilidade da SDUH e R$ 21.000.000,00 (vinte e um
milhões de reais) de responsabilidade do DER.
VIGÊNCIA: prazo de vigência do presente convênio é de 48
(quarenta e oito) meses, contados da data de sua assinatura,
sendo 45 (quarenta e cinco) meses para a execução dos atendi-
mentos e realização das ações previstas e 03 (três) meses para
os procedimentos administrativos necessários ao encerramento,
com término em 17 de dezembro de 2025.
PARECER : CJ/SDUH : CJ/DER N° 577/2023 doc. SEI -
10026070 e CJ/SDUH nº 45/2023 doc. SEI - 6571041
DATA DA ASSINATURA: 16/11/2023
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo sei! 013.00002816/2023-51
Contrato SDUH n.° 005/2023
Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO SDUH n.° 04/2023
Contratante: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E HABITAÇÃO
Contratado: SP BRASIL LOCADORA DE AUTOMOVEIS EIRELI
Objeto: Prestação de serviços de transporte mediante loca-
ção de veículos novos compreendendo 04(quatro) veiculo do
grupo “s-2”, em caráter não eventual, com condutor, manuten-
ção, sem combustivel, objetivando o deslocamento para apoio
das atividades tecnicas-administrativas do contratante.
Valor Total estimado: R$ 1.680.000,00
Data da assinatura: 10/11/2023
Vigência: 30 meses contados do inicio do serviço
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 339033-
43
Programa de Trabalho 16.122.2508.4009 UGE 250101
Parecer Jurídico CJ/SDUH n.º 48/2023 de 29 de setembro
de 2023.
Meio Ambiente,
Infraestrutura e
Logística
GABINETE DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEMIL Nº 92, DE 15 DE NOVEMBRO DE
2023
Designa os membros do Conselho Consultivo da Área de
Proteção Ambiental - APA Ibitinga, para o biênio 2023-2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRAES-
TRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Resolução SMA nº 88, de 1º de setembro de
2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos
Conselhos Consultivos das unidades de conservação administra-
das pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Estado
do Meio Ambiente, bem como acerca da designação de seus
membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes
e dá providências correlatas; e
Considerando a Resolução SMA nº 56, de 16 de maio de
2018, que institui e designa os membros do Conselho Consultivo
da Área de Proteção Ambiental – APA Ibitinga,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam designados os membros do Conselho
Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA Ibitinga, para
o biênio 2023-2025:
I - Do Poder Público:
a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo – Fundação Florestal: Gabriel Henrique
Sant'Ana Pereira, portador da cédula de identidade RG nº
33.064.253-4, como titular e Adriano Candeias de Almeida,
portador da cédula de identidade RG nº 41.897.515-2, como
suplente;
b) Pela Prefeitura Municipal de Ibitinga: Cláudio Alcala
Moreira, portador da cédula de identidade RG nº 25.155.971,
como titular e Gumercindo José Rossato Bernardi, portador da
cédula de identidade RG nº 5.057.543, como suplente;
c) Pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral –
CATI: André Luís Gonçalves, portador da cédula de identidade
RG nº 32.660.656-7, como titular e Carlos Roberto Malosso,
portador da cédula de identidade RG nº 4.457.665-1, como
suplente;
d) Pela Polícia Militar Ambiental: Capitão Rodrigo Antônio
dos Santos, portador da cédula de identidade RG nº 32.192.171-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 17 de novembro de 2023 às 05:00:57

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