Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Departamento de Estradas de Rodagem

Data de publicação17 Novembro 2023
62 – São Paulo, 133 (116) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 17 de novembro de 2023
Considerando a Resolução SMA nº 59/2008, que regula-
mentou os procedimentos administrativos de gestão e fiscaliza-
ção do uso público nas Unidades de Conservação de Proteçâo
Integral do Sistema Estadual de Florestas do Estado de São
Paulo;
Considerando a Portaria Normativa FF n° 73/2009, que
estabeleceu o roteiro de elaboração do Plano Emergencial de
Uso Público para as Unidades de Conservação com atividades
consolidadas de visitação pública;
Considerando a Portaria Normativa FF n° 363/2022, que
dispõe sobre regulamentação para produções audiovisuais e/ou
fotográficas (vídeos e fotos), nas Unidades de Conservação sob
administração da Fundação Florestal;
Considerando a Portaria Normativa FF n° 183/2013, que
dispões sobre os critérios para utilização de bicicletas no interior
das Unidades de Conservação sob gestão da Fundação Florestal;
Considerando a Portaria Normativa FF n° 186/2013, que
estabelece procedimentos para realização de eventos nas Uni-
dades de Conservação de Proteção Integral administradas pela
Fundação Florestal;
Considerando a Portaria Normativa FF n° 236/2016, que
dispõe sobre procedimentos para realização de atividade de
observação de aves em Unidades de Conservação administradas
pela Fundação Florestal;
Considerando a Portaria Normativa FF n° 359/2022, que
dispõe sobre o sistema de cobrança de ingressos, serviços e
utilização de dependências em equipamentos em Unidades de
Conservação administradas pela Fundação Florestal;
Considerando a Portaria Normativa FF/DE n° 331/2021, que
dispõe sobre o cadastramento de monitor ambiental autônomo
e autorização para exercer atividade de monitoria ambiental
autônoma nas Unidades de Conservação administradas pela
Fundação Florestal;
Considerando a Portaria Normativa FF/DE n° 332/2021, que
dispõe sobre a classificação de percursos de trilhas e atrativos
inseridos em Unidades de Conservação administradas pela
Fundação Florestal;
Considerando o processo de elaboração deste Regula-
mento Específico que se caracteriza de forma pioneira à luz
do Art. 6° da Portaria FF n° 331/2021, proposta esta debatida
e apresentada em reunião do Conselho Gestor do Parque
Estadual Intervales que servirá como orientador aos monitores
ambientais autônomos, bem como informativo ao público em
geral, conforme instrução dos autos do Documento Digital nº
262.00004547/2023-16.
RESOLVE:
Artigo 1º — Institui o Regulamento Específico para Monito-
ria Ambiental Autônoma para os roteiros abertos à visitação no
Parque Estadual Intervales – PEI, conforme consta no Documen-
to Digital nº 262.00004547/2023-16. O qual ficará disponível
para consulta no site da Fundação Florestal -
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/funda-
caoflorestal/portarias-normativas/
Artigo 2º — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diretoria Executiva, em 14/11/2023
RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA
A FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO
FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, em observância ao que
dispõe o artigo 22, parágrafos 2º e 3º, da Lei 9.985/2000 (SNUC)
e artigo 5º, parágrafo 1º, do Decreto nº 4.340/2002, e com base
no Decreto nº 51.150/2006 e no Processo Físico 1.216/2017 –
NIS 2043632, faz saber que se acha aberta CONSULTA PÚBLICA,
para reconhecimento de RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔ-
NIO NATURAL.
1. Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Pedreira
Itapeti, com área de 224,1000 hectares, de propriedade de Embu
S.A. Ltda., situada no Município de Mogi das Cruzes -SP, registra-
da no Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes -SP.
2. A área em questão situa-se em remanescente do bioma
MATA ATLÂNTICA e em área importante para a conservação da
biodiversidade.
3. Maiores informações sobre a área proposta ou quaisquer
manifestações sobre o processo de reconhecimento desta uni-
dade de conservação devem ser encaminhadas no prazo de 20
(vinte) dias úteis para:
rppn@fflorestal.sp.gov.br ou
Fundação Florestal – Programa RPPN Paulistas
Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 – Prédio 12 – 4º
Andar
Alto de Pinheiros – São Paulo - SP
CEP: 05459-010
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DESCREDENCIAMENTO DE AGENTE
O Diretor-Presidente da CETESB - Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regulamentares, na conformidade da Norma
Administrativa – NA 025 – Credenciamento de Agente, DESCRE-
DENCIA, o empregado MARCIO LUCIANO MORETTO COLUCCI,
R.G. nº 3.614.269, Reg. funcional nº 2939, credencial de nº 1090,
da categoria de Agente de Fiscalização e Licenciamento de
Fontes de Poluição, Recursos Naturais e Áreas Ambientalmente
protegidas.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Diante dos elementos de instrução deste processo, notada-
mente o parecer da Consultoria Jurídica do DER, as informações
técnicas da Divisão Regional da Grande São Paulo DR.10, que
adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado por
Marcos Mitsuo Kawato, de ressarcimento de despesas por danos
causados ao Veículo/Modelo Fiat/Argo, Placas GJV5722, na
Rodovia Edgar Máximo Zamboto, sentido Rodovia Dom Pedro/
Várzea Paulista, na data de 05/10/2023, por ausência de nexo de
causalidade entre o dano e a ação da Autarquia.
(referente ao Processo SEI n° 139.00033017/2023-46)
Despacho do Superintendente do DER de 01/11/2023.
Processo 139.00021629/2023-96 – Fica declarado Encerra-
do o Convênio n° 6.082, celebrado entre este Departamento e o
Município de Sertãozinho.
Despacho do Superintendente do DER de 14/11/2023.
Processo 139.00000266/2023-55 – Fica declarado Encerra-
do o Convênio n° 5.907, celebrado entre este Departamento e o
Município de Cândido Mota.
Despacho do Superintendente do DER de 14/11/2023.
Processo 139.00000545/2023-19 – Fica declarado Encerra-
do o Convênio n° 6.196, celebrado entre este Departamento e o
Município de Herculândia.
Despacho do Superintendente do DER de 14/11/2023.
Processo 139.00019020/2023-57 – Fica declarado Encerra-
do o Convênio n° 6.051, celebrado entre este Departamento e o
Município de Motuca.
Despacho do Superintendente do DER de 14/11/2023.
Processo 139.00013124/2023-58 – Fica declarado encerra-
do o Convênio n° 6.151, celebrado entre este Departamento e o
Município de Mira Estrela.
Despacho do Superintendente do DER de 14/11/2023.
Processo 139.00010115/2023-13 – Fica declarado encerra-
do o Convênio n° 5.928, celebrado entre este Departamento e o
Município de Cachoeira Paulista.
Considerando a Resolução SMA nº 125, de 28 de setembro
de 2018, que institui o Conselho Deliberativo da Reserva de
Desenvolvimento Sustentável dos Pinheirinhos;
Considerando o trâmite do Processo SEI 262.00000190/2023-
05, que trouxe justificativa fundamentada precedida de mapea-
mento dos atores locais no movimento
de articulação da gestão da unidade, evidenciando o
processo de como se deu a composição para Renovação do
Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável
dos Pinheirinhos, biênio 2023-2025.
RESOLVE:
Artigo 1° - Ficam designados os seguintes representantes
para compor o Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvol-
vimento Sustentável dos Pinheirinhos, como membros, para o
biênio 2023/2025:
I – Do Poder Público:
a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo - FF: Airton Vieira, portador do RG nº
15.597.989-9, como titular, e Wagner Gomes Portilho, portador
do RG nº 10.767.920, como suplente;
b) Pela Secretaria Estadual de Educação – Diretoria de
Ensino – Região de Registro: Marizaura de Pontes, portador do
RG nº 21.163.518-2, como titular, e Juliano Barbosa, portador do
RG nº 28.161.486, como suplente;
c) Pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral –
CATI/SAA: Benedito Jesus de Oliveira, portador do RG nº
13.213.709, como titular, e Rogerio Haruo Sakai, portador do RG
nº 28.578.535-7, como suplente;
d ) Pelo Município de Barra do Turvo: Vanessa Regina de
Fatima Moura Rodrigues, portadora RG nº 42.257.438-7 como
titular, e Evandro José Mancio, portador RG nº 20.589.560-8,
como suplente;
e) Pela Câmara Municipal de Barra do Turvo: Elcio Silva
Reis, portador do RG nº 6.087.232-5, como titular, e Elizabete
de Oliveira, portadora do RG nº 22.841.418-0, como suplente;
II - Da Sociedade Civil:
Pela População Tradicional Residente - Beneficiários:
a) Membro da Comunidade - Beneficiário 1: Agenor Cruz,
portador do RG nº 6.119.893-8, como titular, e, Membro Comu-
nidade-Beneficiário 1: Divanira da Silva Bandeira, portadora do
RG nº 37.461.307-2, como suplente;
b) Membro da Comunidade-Beneficiário 2: Ari Gonçalves
Batista, portador do RG nº 16.479.105-X, como titular, e, Mem-
bro da Comunidade-Beneficiário 2: Pedro Gonçalves Moreira,
portador do RG nº 6.009.240-0, como suplente;
c) Membro da Comunidade-Beneficiário 3: Genival de O.
Franco, portador do RG nº 26.215.857-7, como titular, e, Membro
da Comunidade-Beneficiário 3: José Eduardo Oliveira de Andra-
de, portador do RG nº 50.384.561-9, como suplente;
d) Membro da Comunidade-Beneficiário 4: João Martins
Prestes, portador do RG nº 57.067.268, como titular, e, Membro
da Comunidade-Beneficiário 4: José Maria de Andrade, portador
do RG nº 37.208.054-06, como suplente;
e) Membro da Comunidade-Beneficiário 5: José Gonçalves
Moreira, portador do RG nº 36.025.624-7, como titular, e,
Membro da Comunidade-Beneficiário 5: Venina de Miranda
Gonçalves, portadora do RG nº 14.051.574-4, como suplente;
f) Membro da Comunidade-Beneficiário 6: Lavino de Paula
Bandeira, portador do RG nº 14.207.289, como titular, e,
Membro da Comunidade-Beneficiário 6: Arcília Pires Bandeira,
portadora do RG nº 17.304.822, como suplente;
g) Membro da Comunidade-Beneficiário 7: Saulo Takau
Takigushi, portador do RG nº 14.001.500, como titular, e, Mem-
bro da Comunidade-Beneficiário 7: Orlando João Gonçalves,
portador do RG nº 14.861.702, como suplente;
h) Membro da Comunidade-Beneficiário 8: Nozor Calistro
Alves, portador do RG nº 17.304.941, como titular, e, Membro
da Comunidade-Beneficiário 8: Sebastião Claro Dias, portador
do RG nº 5.645.950-6, como suplente;
i) ) Membro da Comunidade-Beneficiário 9: Zezinho Alves
da Rosa, portador do RG nº 5.960.806-1, como titular, e, Membro
da Comunidade-Beneficiário 9: Levi Andrade de Jesus, portador
do RG nº 42.741.241, como suplente.
Pelo Setor de associação de agricultores familiares:
a ) Pela Associação dos Agricultores Agroflorestais de Barra
do Turvo e Adrianópolis - COOPERAFLORESTA: Anderson Luiz
Miranda Batista, RG nº 7.345-604-5, como titular, e José Batista
Moreira, portador do RG nº 27.294.319-8, como suplente.
Por representante indicado por associação/comunidade
remanescente de quilombo:
a) Pela Associação dos Remanescentes de Quilombos Areia
Branca: Sérgio da Luz de Jesus, portador do RG nº 42.258.125-2,
como titular, e Adenilson Gonçalves Batista, portador do RG nº
46.770.737-6, como suplente.
Artigo 2° - O mandato dos membros do Conselho será de
2 anos, podendo ser renovado por igual período, e não será
remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse
público, de acordo com o que estabelece o § 5º do artigo 17 do
Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002.
Artigo 3º - Em conformidade ao caput do artigo 17 do
dispositivo legal acima mencionado, o presente Conselho será
presidido pelo responsável pelo expediente e gestor da RDS
dos Pinheirinhos, Airton Vieira, devidamente designado pela
instituição através da Portaria FF nº 25, de 07 de abril de 2009.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação. Fundação Florestal, 14 de Novembro de 2023.
RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Levko-
vicz, Diretor Executivo, em 14/11/2023, às 17:31, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida
no site https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , infor-
mando o código verificador 0012267266 e o código CRC
F738EA9D.
Governo do Estado de São Paulo
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São
Paulo Diretoria Executiva-DE
PORTARIA NORMATIVA N° 410/2023
ASSUNTO: Institui o Regulamento Específico para a Monito-
ria Ambiental Autônoma para os Roteiros abertos à visitação no
Parque Estadual Intervales - PEI
Data de Emissão: 14/11/2023
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e
a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias;
Considerando a Lei Federal nº 9.985/2000, que instituiu o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza —
SNUC e estabeleceu critérios e normas para a criação, implanta-
ção e gestão das unidades de conservação, e o Decreto Federal
n° 4.340/2002, que a regulamentou;
Considerando o Decreto Estadual nº 51.453/2006, que
cria o Sistema Estadual de Florestas — SIEFLOR e transfere à
Fundação Florestal a gestão administrativa das unidades de con-
servação do Estado de São Paulo que especifica, bem como os
Decretos Estaduais n° 54.079/2009, e 65.274/2020, que o altera;
Considerando a Resolução n° 195/2018, que estabelece as
diretrizes, normas e procedimentos para os processos de forma-
ção e cadastramento de monitores ambientais para atuarem em
atividades de uso público nas áreas sob gestão da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, seus
órgãos e entidades vinculadas;
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e
a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias; e
Considerando a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que
dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza - SNUC, em especial o disposto no §4º do art. 20, e
seu regulamento estabelecido pelo Decreto Federal nº 4.340, de
22 de agosto de 2002;
Considerando o artigo 50 do Decreto Estadual nº 60.302, de
27 de março de 2014, que constitui o Sistema de Informação e
Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado
de São Paulo – SIGAP;
Considerando a Resolução SMA nº 25, de 13 de março de
2018, que dispõe sobre Conselho Deliberativo das Unidades de
Conservação do Estado de São Paulo;
Considerando a Resolução SMA nº 126, de 28 de setembro
de 2018, que institui o Conselho Deliberativo da Reserva de
Desenvolvimento Sustentável de Lavras;
Considerando o trâmite do Processo SEI 262.00000199/2023-
16, que trouxe justificativa fundamentada precedida de mapea-
mento dos atores locais no movimento de articulação da gestão
da unidade, evidenciando o processo de como se deu a
composição para Renovação do Conselho Gestor da Reserva
de Desenvolvimento Sustentável de Lavras, biênio 2023-2025.
RESOLVE:
Artigo 1° - Ficam designados os seguintes representantes
para compor o Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvol-
vimento Sustentável de Lavras, como membros, para o biênio
2023/2025:
I – Do Poder Público:
a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo - FF: Airton Vieira, portador da cédula
de identidade nº 15.597.989-9, como titular, e Wagner Gomes
Portilho, portador da cédula de identidade nº 10.767.920, como
suplente;
b) Pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral –
CATI/SAA: Eduardo Soares Zahn, portadora da cédula de identi-
dade nº 13.196.745-9, como titular, e Rogerio Haruo Sakai, por-
tador da cédula de identidade nº 28.578.535-7, como suplente;
c ) Pela Câmara Municipal de Cajati: Walter José Romualdo,
portador da cédula de identidade nº 20.589.396-X como titular,
e José Barbosa Bernardo, portador da cédula de identidade nº
10.606.409, como suplente;
d ) Pela Prefeitura Municipal de Cajati: Kathleen Gomes da
Silva Chaves, portadora da cédula de identidade nº 44.022.252-
7, como titular, e Viviani de Lara Andrade, portadora da cédula
de identidade nº 48.157.926-6, como suplente;
II - Da Sociedade Civil:
Pela População Tradicional Residente - Beneficiários:
a ) Membro da Comunidade - Beneficiário 1: Juvenal Pereira
de Morais, portador da cédula de identidade nº 22.392.766,
como titular, e, Membro Comunidade-Beneficiário 1: Ângela
Maria Galdino de Morais, portadora da cédula de identidade nº
30.512.321-X, como suplente;
b ) Membro da Comunidade-Beneficiário 2: Debora Nayara
da Silva, portadora da cédula de identidade nº 50.078.402-4,
como titular, e, Membro da Comunidade-Beneficiário 2: Sara
Sutil da Silva de Oliveira, portadora da cédula de identidade nº
50.078.403-6, como suplente;
c ) Membro da Comunidade-Beneficiário 3: Vitório Nolasco
dos Santos, portador da cédula de identidade nº 8.489.525,
como titular, e, Membro da Comunidade-Beneficiário 3: Edel-
viz Soares da Silva, portadora da cédula de identidade nº
11.112.285-5, como suplente;
d ) Membro da Comunidade-Beneficiário 4: Domingos de
Alcântara Rego Rodrigues, portador da cédula de identidade
nº 27.464.823-4, como titular, e, Membro da Comunidade-
-Beneficiário 4: Gabriel de Oliveira Cardoso, portador da cédula
de identidade nº 39.417.784-8 como suplente;
e ) Membro da Comunidade-Beneficiário 5: Áureo de Mora-
es, portador da cédula de identidade nº 9.936.361, como titular,
e, Membro da Comunidade- Beneficiário 5: Dilza de Moraes, por-
tadora da cédula de identidade nº 29.159.250-8, como suplente;
f) Membro da Comunidade-Beneficiário 6: Joaquim Clemen-
tino Neto, portador da cédula de identidade nº 8.494.702, como
titular, e, Membro da Comunidade-Beneficiário 6: João Rodri-
gues da Rosa, portador da cédula de identidade nº 16.167.572,
como suplente.
Pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cajati:
a) Pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cajati: Adilson
Vieira Alves, portador da cédula de identidade nº 11.239.489,
como titular, e: Vicente Pedro de Moura, portador da cédula de
identidade nº 13.213.142-0, como suplente.
Pela Associação dos Agricultores Familiares de Cajati:
a) Pela Associação dos Agricultores Familiares de Cajati:
Claudimir Claro da Costa, portador da cédula de identidade nº
14.207.221-7, como titular, e Eliane Cristina de Moura Meireles,
portadora da cédula de identidade nº 45.268.205-8, como
suplente.
Artigo 2° - O mandato dos membros do Conselho será de
2 anos, podendo ser renovado por igual período, e não será
remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse
público, de acordo com o que estabelece o § 5º do artigo 17 do
Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002.
Artigo 3° - Em conformidade ao caput do artigo 17 do
dispositivo legal acima mencionado, o presente Conselho será
presidido pelo responsável pelo expediente e gestor da RDS de
Lavras, Airton Vieira, devidamente designada pela instituição
através da Portaria FF nº 25, de 07 de abril de 2009.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação. Fundação Florestal, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Levko-
vicz, Diretor Executivo, em 14/11/2023, às 17:31, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida
no site https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , infor-
mando o código verificador 0012271855 e o código CRC
A204C12E.
Governo do Estado de São Paulo
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São
Paulo Diretoria Executiva-DE
PORTARIA
PORTARIA FF N° 352/2023
Dispõe sobre a Renovação do Conselho Deliberativo da
Reserva de Desenvolvimento Sustentável dos Pinheirinhos,
biênio 2023-2025.
Data de emissão: 14/11/2023
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e
a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias; e
Considerando a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que
dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza - SNUC, em especial o disposto no §4º do art. 20, e
seu regulamento estabelecido pelo Decreto Federal nº 4.340, de
22 de agosto de 2002;
Considerando o artigo 50 do Decreto Estadual nº 60.302, de
27 de março de 2014, que constitui o Sistema de Informação e
Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado
de São Paulo – SIGAP;
Considerando a Resolução SMA nº 25, de 13 de março de
2018, que dispõe sobre Conselho Deliberativo das Unidades de
Conservação do Estado de São Paulo;
Considerando o Decreto Estadual nº 51.453/2006, que cria
o Sistema Estadual de Florestas — SIEFLOR e transfere à Fun-
dação Florestal a gestão administrativa das Unidades de Con-
servação do Estado de São Paulo que específica, bem como os
Decretos Estaduais n° 54.079/2009, e 65.274/2020, que o altera;
Considerando a Resolução n° 195/2018, que estabelece as
diretrizes, normas e procedimentos para os processos de forma-
ção e cadastramento de monitores ambientais para atuarem em
atividades de uso público nas áreas sob gestão da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, seus
órgãos e entidades vinculadas;
Considerando a Resolução SMA nº 59/2008, que regula-
mentou os procedimentos administrativos de gestão e fiscaliza-
ção do uso público nas Unidades de Conservação de Proteção
Integral do Sistema Estadual de Florestas do Estado de São
Paulo;
Considerando a Portaria Normativa FF n° 73/2009, que
estabeleceu o roteiro de elaboração do Plano Emergencial de
Uso Público para as Unidades de Conservação com atividades
consolidadas de visitação pública;
Considerando a Portaria Normativa FF nº 363/2022, que
dispõe sobre a captação e uso de imagens nas unidades de
conservação de Proteção Integral administradas pela Fundação
Florestal;
Considerando a Portaria Normativa FF Nº 183/2013, que
Dispõe sobre os critérios para utilização de bicicletas no interior
das unidades de conservação sob gestão da Fundação Florestal;
Considerando a Portaria Normativa FF/DE nº 186/2013,
que Estabelece procedimentos para realização de eventos nas
Unidades de Conservação de Proteção Integral administradas
pela Fundação Florestal;
Considerando a Portaria Normativa FF nº 236/2016, que
dispõe sobre procedimentos para realização de atividade de
observação de aves em unidades de conservação administradas
pela Fundação Florestal;
Considerando a Portaria Normativa FF nº 321/2020 que
retifica a Portaria FF/DE nº 313/2019, que dispõe sobre o sistema
de cobrança de ingressos, serviços e utilização de dependências
e equipamentos em Unidades de Conservação administradas
pela Fundação Florestal;
Considerando a Portaria Normativa FF/DE nº 331 /2021, que
dispõe sobre o cadastramento de monitor ambiental autônomo
e autorização para exercer a atividade de monitoria ambiental
autônoma nas Unidades de Conservação administradas pela
Fundação Florestal;
Considerando a Portaria Normativa FF/DE n° 332/2021, que
dispõe sobre a classificação de percursos de trilhas e atrativos
inseridos em Unidades de Conservação administradas pela
Fundação Florestal;
RESOLVE:
Artigo 1º — Institui o Regulamento Específico para a Moni-
toria Ambiental Autônoma para os roteiros abertos à visitação
no Parque Estadual Vassununga, conforme consta no Documen-
to Digital nº SEI.262.00003721/2023-11. O qual ficará disponível
para consulta do site da Fundação Florestal.
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/funda-
caoflorestal/category/portarias-
normativas/ publicação.
Artigo 2º — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
São Paulo, 17 de Outubro de 2023.
RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Levko-
vicz, Diretor Executivo, em 14/11/2023, às 17:28, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida
no site https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , infor-
mando o código verificador 0012039166 e o código CRC
3040ECD7.
Governo do Estado de São Paulo
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São
Paulo Diretoria Executiva-DE
PORTARIA FF Nº 348/2023
Dispõe sobre a reorganização das vagas dos representantes
da sociedade civil por segmento para o processo de renovação
do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Juquery, biênio
2023-2025.
Data de emissão: 08/11/2023
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e
a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias; e
Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 de setembro
de 2017, que dispõe sobre Conselho Consultivo das Unidades
de Conservação do Estado de São Paulo, em especial o seu
Artigo 10.
Considerando o trâmite do Processo SEI.
262.00001146/2023-12, que trouxe justificativa fundamentada
precedida de mapeamento atores locais no movimento de arti-
culação da gestão da unidade, evidenciando o processo de como
se dará o processo de renovação do Conselho Gestor, de caráter
consultivo, do Parque Estadual do Juquery, biênio 2023-2025.
RESOLVE:
Artigo 1° - O Conselho será paritário e integrado por
representantes da sociedade civil e do Poder Público, sendo
constituído por 20 membros titulares e 20 membros suplentes.
Artigo 2° - A reorganização das vagas dos representantes
da sociedade civil do Conselho Consultivo do Parque Estadual
do Juquery, para o biênio 2023-2025, por segmento, será da
seguinte forma:
I. 01 (um) representante indicado por Instituição de Ensino
e Pesquisa;
II. 02 (dois) representantes de Organizações Não Governa-
mentais Ambientalistas;
III. 04 (quatro) representantes de Associações com atuação
na região da UC;
IV. 03 (três) representantes do Setor Privado com atuação
na região da UC.
Artigo 3º - Passa a vigorar a reorganização das vagas des-
crita no Art. 2º do presente ato normativo, alterando o disposto
previsto no Artigo 2º da Portaria FF nº 148/2023.
Artigo 4º - O mandato dos membros do Conselho será de
2 anos, podendo ser renovado por igual período, e não será
remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse
público.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
Fundação Florestal, 08 de novembro de 2023.
RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Levko-
vicz, Diretor Executivo, em 14/11/2023, às 17:34, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida
no site https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , infor-
mando o código verificador 0012096714 e o código CRC
6EBB3018.
Governo do Estado de São Paulo
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São
Paulo Diretoria Executiva-DE
PORTARIA
PORTARIA FF N° 353/2023
Dispõe sobre a renovação do Conselho Deliberativo da
Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Lavras, biênio
2023-2025.
Data de emissão: 14/11/2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 17 de novembro de 2023 às 05:00:57

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