Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Gabinete da Secretária

Data de publicação07 Dezembro 2023
quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 Diário Of‌i cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (129) – 43
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter; Destruição ou inutili-
zação do produto: Manter; Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.120,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Auto de infração Ambiental: 20190821006016-1
Data da Infração: 23/08/2019
Autuado: ANTONIO FRANKLINO DA SILVA NETO
CPF: 224.673.428-24
Data da Sessão: 09/11/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter; Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.208,39
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo
- Santo Andre
Auto de infração Ambiental: 20190930010603-1
Data da Infração: 29/10/2019
Autuado: PEDRO GOMES DUARTE
CPF: 668.420.349-49
Data da Sessão: 09/11/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e
suas respectivas áreas: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 20.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo
- Santo Andre
Auto de infração Ambiental: 20191029009106-1
Data da Infração: 31/10/2019
Autuado: NELSON RODRIGUES DA CRUZ
CPF: 036.955.718-29
Data da Sessão: 09/11/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas
respectivas áreas: Manter;
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação da improcedência da infração/
autuação. A reparação do dano ambiental deverá ser tratado
no AIA nº 20191029009106-2, por impedir a regeneração da
vegetação em APP.
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo
- Santo Andre
Auto de infração Ambiental: 20191029009106-2
Data da Infração: 31/10/2019
Autuado: NELSON RODRIGUES DA CRUZ
CPF: 036.955.718-29
Data da Sessão: 09/11/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas
respectivas áreas: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 380,34
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20200611007304-2
Data da Infração: 13/06/2020
Autuado: RENATO BISPO BRITO
CPF: 355.918.418-56
Data da Sessão: 09/10/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas
respectivas áreas: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a
relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendi-
mento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20170425008492-1
Data da Infração: 25/04/2017
Autuado: ADRIANO JOSE DE OLIVEIRA
CPF: 219.829.608-09
Data da Sessão: 30/10/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Anular; Embargo de obra ou atividade e suas
respectivas áreas: Anular; Multa simples: Aplicar;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.080,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a
relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendi-
mento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20170425005496-1
Data da Infração: 25/04/2017
Autuado: HELENA PERTO FLEURY
CPF: 165.085.748-92
Data da Sessão: 08/11/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Anular; Embargo de obra ou atividade e suas
respectivas áreas: Manter; Multa simples: Aplicar;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 172,80
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20170425005496-1
Data da Infração: 25/04/2017
Autuado: HELENA PERTO FLEURY
CPF: 165.085.748-92
Data da Sessão: 08/11/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Anular; Embargo de obra ou atividade e suas
respectivas áreas: Manter; Multa simples: Aplicar;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 172,80
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20170111013275-1
Data da Infração: 11/01/2017
Autuado: CELSO NOGUEIRA DA SILVA
CPF: 657.158.105-15
Data da Sessão: 30/10/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo
- Santo Andre
Auto de infração Ambiental: 20191014003871-1
Data da Infração: 14/10/2019
Autuado: RODRIGO DONISETE GRILO
CPF: 297.850.648-24
Data da Sessão: 09/11/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Anu-
lar; Advertência: Aplicar;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa neste prazo, o presente Auto de Infração
Ambiental será arquivado. A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo
- Santo Andre
Auto de infração Ambiental: 20191208004579-1
Data da Infração: 08/12/2019
Autuado: JOSE SEVERINO DE SOUSA
CPF: 695.873.103-49
Data da Sessão: 09/11/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
d) Pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano de São Paulo: Valeria Sanches, portadora da cédula de
identidade RG nº 9.279.945-0, como titular e Denise Gomes
Cesar Ruprecht, portadora da cédula de identidade RG nº
5.441.002-2, como suplente.
II - Da sociedade civil:
a) Pela Associação dos Moradores da Entrada Principal
do Parque da Baronesa e Núcleo Taioquinha, Maurício Garcia
Rodrigues, portador da cédula de identidade RG n° 27.463.546-
X, como titular e Cristiane de Paula Castro Nogueira, portadora
da cédula de identidade RG nº 42.137.090-7, como suplente;
b) Pelo Grupo Escoteiro Caoquira 158 SP: Marcos Cunha,
portador da cédula de identidade RG nº 12.678.663-X, como
titular e Henrique de Andrade Messias, portador da cédula de
identidade RG nº 33.590.517-1, como suplente;
c) Pelo Centro de Apoio ao Desenvolvimento Comunitá-
rio: Susana Marchesi, portadora da cédula de identidade RG
nº 15.384.149-7, como titular e Katarine Marchesi de Lima,
portadora da cédula de identidade RG nº 46.284.074-8, como
suplente; e
d) Pela Sociedade Amigos dos Moradores do Parque São
Bernardo: Luciléia Lage Drumond, portadora da cédula de
identidade RG nº 25.051.759-0, como titular e Ezequiel de Jesus
Oliveira, portador da cédula de identidade RG nº 32.235.591-6,
como suplente.
Artigo 2º - A Presidência do Conselho de Orientação do
Parque Estadual Chácara da Baronesa será exercida por Maycon
de Assis Carvalho, portador da cédula de identidade RG nº
42.222.553-2, como titular e por Sofia Montagnoli Bertolini,
portadora da cédula de identidade RG nº 49.454.598-7, como
suplente.
Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
(Processo SEI Nº 020.00004003/2023-42)
Portaria CG, 24 de novembro de 2023.
Substitui os responsáveis pelo acompanhamento e fisca-
lização da execução do contrato 6/2019/FPBRN firmado em
30/7/2019 com a empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas
pelo Inciso III, do artigo 90, combinado com o Decreto 64.132
de 11/3/2019, e com fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal
8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857 de 11/2/98, resolve:
Artigo 1° - Manter a funcionária ELISANGELA MARIA DE
MORAIS, portadora do RG 30.360.321-5 e CPF 248.017.028-
48, e do CAPITÃO PM FABIO LUÍS RUSSI, portador do RG
25.097.919-6 e CPF 272.487.818-35, na qualidade de fiscais,
e AYALA EGYDIO ALVES, portadora do RG 32.482.000-8 e CPF
378.315.078-76, na qualidade de suplente, e indicou o Cabo
PM MARCIO SANTANA SOARES, portador do RG 24.256.218-8
e CPF 127.482.888-07, em substituição ao Cabo PM ZILMAR
MORAIS, portador do RG 23.451.657-1 e CPF 057.888.828-93,
na qualidade de suplente, para acompanhamento e fiscalização
da execução do contrato 6/2019/FPBRN, firmado em 30/7/2019
com a empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA, visando
à prestação de serviços de Impressão Corporativa por meio de
outsourcing.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 1/11/2023.
PSIMA 6861/2019.
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional VI - Bauru
O Centro Técnico Regional de Bauru (CTR6) da Coordena-
doria de Fiscalização e Biodiversidade - CFB, da Secretaria do
Meio Ambiente, Infrestrutra e Logística do Estado de São Paulo,
faz publicar o Auto de Infração Ambiental nº 20230731005307-
1 , autuado Russo Agropastoril Ltda, CNPJ 32.321.100/0001-06
comunicando que diante da ausência de manifestação no prazo
estabelecido, o valor da multa é de R$ 32.432,40 (Trinta e dois
mil,quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos)
conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de
atendimento.
Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Consti-
tuição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá
ao autuado adotar aobrigação de reparar o dano ambiental
causado e também a responsabilidade por outras sanções
relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.
Fica, portanto, o autuado ciente da obrigação de agendar aten-
dimento junto à Unidade da CFB,situada à Rua Santa Helena,nº
436,2º andar - sala 04 -Jardim Alvorada - Marília/SP, telefone
(14)3413-3756,e-mail "cfb.marilia@sp.gov.br" no prazo máxi-
mo de 30 dias contados da data desta publicação para a adoção
de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da
atividade e retirada da guia para pagamento.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito
será incluído no sistemada dívida ativa para cobrança judicial
junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do
Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja compro-
vada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela
Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a esteórgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é
possível efetuar vistas doprocesso acessando diretamente o sítio
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
O
Centro Técnico Regional XI - São Bernardo do Campo
Comunicado
Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a
relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendi-
mento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo
- Santo Andre
Auto de infração Ambiental: 20230909009513-1
Data da Infração: 09/09/2023
Autuado: LUCIANO FRANCISCO PEREZ
CPF: 192.416.048-08
Data da Sessão: 05/10/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples:
Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.600,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Esportes
GABINETE DA SECRETÁRIA
Despacho da Secretária de 06/12/2023
Autorizando, excepcionalmente nos termos do Parágrafo 2º,
Artigo 8º do Decreto 48.292/2003, o recebimento de diárias aos
interessados abaixo, no mês de novembro, até o limite de 100%
dos vencimentos:
EVENTO: Reunião Técnica e Administrativa do Grupo de
Estudo, no município de São Paulo-SP, no período de 28 a 30 de
novembro para elaboração dos regulamentos e calendário de
eventos para o ano de 2024.
De 28 a 30 de novembro: (02 diárias)
ALEXANDRE REQUENA DE OLIVEIRA, Analista Sociocultural,
9.495.638-8;
EDUI PEREIRA, Analista Sociocultural, 19.637.677-4;
EDVALDO BENEDITO DE BRITO, Analista Sociocultural,
16.258.267-5;
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO BUONGERMINO, Analista Sociocul-
tural, 4.273.759-X;
LUCIANA BIANCHI GUARIZI A, Analista Sociocultural,
21.933.512-6;
MARA ALICE DA CUNHA BARBOSA, Analista Sociocultural,
11.293.735-4;
SINVALDO GUIMARÃES DA SILVA, Analista Sociocultural,
17.027.921-2.
De 29 a 30 de novembro: (01 diária)
SOLANGE GUERRA BUENO, Analista Sociocultural,
12.782.800-X.
Desenvolvimento
Urbano e Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO ONEROSO - CELE-
BRAÇÃO
DEMANDA: 047254
PROCESSO: SDUH-PRC-2023-00034-DM
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo,
por intermédio de sua Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação – SDUH e o Município de Bauru objetivando a transfe-
rência de recursos para a implementação do Programa Especial
de Melhorias - PEM, com fundamento no Decreto nº 54.199, de
2 de abril de 2009 e alterações subsequentes.
OBJETO: Convênio para transferência de recursos financei-
ros para a execução de obras de Equipamento Social – reforma e
revitalização de área para prática de esportes e lazer no Conjun-
to Habitacional Bauru XVIII denominado Conjunto Habitacional
“Mary Dota”.
RECURSO:
Valor Total: R$ 575.244,44
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 291.750,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 283.494,44
DATA DA ASSINATURA: 29/11/2023
PRAZO DE VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses a partir da data
de sua assinatura
CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS:
Natureza de Despesa: 44405101
Programa de Trabalho 1645125105057 UGE 250101
Nota de Empenho: 2023NE00236
Data da Emissão NE: 03/08/2023
PARECER REFERENCIAL: CJ/SH nº 6/2021, de 5 de outubro
de 2021; CJ/SH nº 9/2022, de 7 de outubro de 2022; CJ/SH nº
6/2023, de 11 de setembro de 2023.
Meio Ambiente,
Infraestrutura e
Logística
GABINETE DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEMIL – 100, de 05/12/2023
Dispõe sobre a prorrogação dos afastamentos internos
da Pasta
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MEIO AMBIENTE, INFRAES-
TRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1o - Prorrogar, nos termos dos artigos 65 e 66 da
Lei 10.261/68 e do artigo 15, inciso I, da Lei 500/74, até 31
de dezembro de 2024, os afastamentos dos funcionários e
servidores desta Secretaria junto às Unidades da própria Pasta,
autorizados até 31 de dezembro de 2023.
Artigo 2o - As Unidades mencionadas no artigo 1o desta
Resolução, bem como os servidores que não se interessarem
pela continuidade do afastamento deverão solicitar a cessação
do mesmo.
Artigo 3o - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
(Processo SEI nº 020.00018704/2023-69).
RESOLUÇÃO SEMIL- 101, DE 06/12/2023.
Dispõe sobre a designação dos membros do Conselho de
Orientação do Parque Chácara da Baronesa, para o Biênio de
2023/2025
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRA-
ESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Resolução SIMA nº 41, de 29
de julho de 2020, que dispõe sobre a composição e as normas
gerais de funcionamento dos Conselhos de Orientação dos
Parques Urbanos administrados pela Coordenadoria de Parques
e Parcerias,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam designados os seguintes membros para
compor o Conselho de Orientação do Parque Estadual Chácara
da Baronesa, para o biênio 2023/2025:
I - Do Governo do Estado:
a) Pela Coordenadoria de Parques e Parcerias: Maycon
de Assis Carvalho, portador da cédula de identidade RG nº
42.222.553-2, como titular e Sofia Montagnoli Bertolini, por-
tadora da cédula de identidade RG nº 49.454.598-7, como
suplente;
b) Pela Coordenadoria de Ação Social da Secretaria de
Desenvolvimento Social: Danielle dos Santos da Silva Ribeiro,
portadora da cédula de identidade RG nº 32.238.316-X, como
titular e Jayde Balderrama Pinto, portadora da cédula de identi-
dade RG nº 30.631.032-6, como suplente;
c) Pela Polícia Militar do Estado de São Paulo da Secretaria
de Segurança Pública: Vitor Calandrini de Araújo, portador da
cédula de identidade RG nº 34.096.906-4, como titular e Andrew
Wayne Silva Barreto, portador da cédula de identidade RG nº
41.583.402-3, como suplente; e
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 às 05:01:55

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT