Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação13 Dezembro 2023
quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (133) – 61
APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO 1/2022/
CPP
Diante da edição do Decreto 64.066, de 2 de janeiro de
2019, que trata da redução de despesas, visando à redução do
custo administrativo do Estado, a empresa V2 INTEGRADORA DE
SOLUÇÕES E IMPORTAÇÕES EIRELI- ME foi convidada a negociar
o reajuste contratual, cuja negociação encontra-se devidamente
registrada no link 8824131.
Tendo sido detectada uma falha nas planilhas de links
8824371, 8824577, 8824804, 8824990, as mesmas foram
retificadas.
Juntamos as planilhas de links 11454150, 11454426,
11454891, 11455528, para adequação dos valores a serem
empenhados. Assim sendo, no uso das atribuições previstas no
artigo 90, do Decreto 64.132/19 e nos termos do parágrafo 8º,
do artigo 65, da Lei federal 8.666/93 e do parágrafo 8º, do artigo
62, da Lei estadual 6.544/1989, AUTORIZAMOS o reajuste de
preços referente a prestação de serviços de locação de centrais
telefônicas – PABX para os Parques vinculados à Coordenadoria
de Parques e Parcerias, processo SEI. 020.00013255/2023-62.
AUTORIZAMOS também a realização da despesa estimada
em R$ R$ 5.083,00, necessária para suprir as despesas mensais
reajustadas.
Processo: 020.00013255/2023-62
Extrato de Termo de Doação
Doador: Instituto Alana - CNPJ: 05.263.071/0001-09
Donatário: Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística/Coordena-
doria de Parques e Parcerias
Objeto: Doação, sem encargos de qualquer natureza, de
bens e direitos sendo bens 15 Peças feitas pelo artista Dodô Viei-
ra com título de “Os melhores jogadores das seleções brasileiras
de todos os tempos”, bem como e direitos contidos nas peças
do artista para o Núcleo de Lazer Jardim Helena.
Valor total: R$3,975,00
Parecer: CJ/SEMIL n.º 132/2023
Data da Assinatura: 06 de novembro 2023
(Processo Digital SEI 020.00006233/2023-46)
INSTITUTO DE PESQUISAS AMBIENTAIS
EXTRATO DE EMPENHO (Decreto 61.476/2015) –
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA – Instituto de Pesquisas Ambientais IPA
Modalidade: Convite BEC
Processo: SEI. 020.00015550-2023-53
Nota de Empenho: 2023NE00335
Data do Empenho: 28/11/2023
Contratante: Instituto de Pesquisas Ambientais - Secretaria
de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
Contratado: LKS REIS DESCARTAVEIS
CNPJ: 52.045.566/0001-33
Objeto: Aquisição de Sacos Plásticos para embalagens de
diversos tamanhos (10x15, 15x20, 15x25, 20x30, 25x35, 30x40,
35x45).
Prazo de Entrega: 20 (Vinte) dias.
Valor: R$ 1.530,00 (Um mil, quinhentos e trinta reais).
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa: 33903016,
UGE: 260134, Programa de Trabalho: 18.542.261.943.020.000
Tornando-se sem efeito a publicação do dia 08/12/2023 por
conter erro de digitação.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
PORTARIA DO DIRETOR TÉCNICO DE 11-12-2023:
Concedendo ao servidor SAMUEL SILVA DE MENEZES,
R.G.n.º 39.929.808-3, Pront. 10.477, Assessor Técnico III, do
QDAEE/SQF-II, da EVC, a contar de 11-12-2023, com fundamen-
to no artigo 31, inciso III, alínea "a" do Decreto n.º 52.833, de
24, publicado no DOE de 25-03-2008, e com fundamento nos
artigos 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 1.158, de 02-12-2011 e
artigos 3º e 6º do Decreto n.º 57.781, de 10-02-2012, o Prêmio
de Desempenho Individual - PDI, na proporção de 50%, do valor
resultante da aplicação do coeficiente de 10,00, calculado sobre
o valor da Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo
33 da Lei Complementar n.º 1080 de 17-12-2008.
DIRETORIA DA BACIA DO PARAÍBA E LITORAL
NORTE
Despacho da Diretoria da Bacia do Paraíba e Litoral
Norte - BPB de 11/12/2023.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630
e n. 1.632, de 30/05/2017, as declarações e as informações
constantes do requerimento, apresentado por Tarundu Empreen-
dimentos Comerciais Ltda, CPF/CNPJ 58.075.979/0001-47 e do
parecer técnico contido no Processo DAEE n. 9611475, declara-
mos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s),
localizada(s) no município de Campos do Jordão, conforme
abaixo:
- Canalização - - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(22°45'54.224") - Longitude O (45°36'18.690") - Vazão Máxi-
ma Instantânea 0,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 0,00
m³ - Período 0h /dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo
Requerimento 20230031062-664. CN-283-00398. - Canalização
- - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°46'3.922") - Longitude O
(45°36'19.430") - Vazão Máxima Instantânea 0,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 0,00 m³ - Período 0h /dia - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20230031062-8AU.
CN-283-00399. - Canalização - - Coord. Geográfica(s) Latitude
S (22°45'52.127") - Longitude O (45°36'11.474") - Vazão
Máxima Instantânea 0,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume
0,00 m³ - Período 0h /dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo
Requerimento 20230031062-IMO. CN-283-00400. - Canalização
- - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°45'54.112") - Longitude
O (45°36'6.528") - Vazão Máxima Instantânea 0,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 0,00 m³ - Período 0h /dia - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20230031062-P9I.
CN-283-00401. - Canalização - - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(22°46'2.324") - Longitude O (45°36'11.013") - Vazão Máxima
Instantânea 0,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 0,00 m³
- Período 0h /dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requeri-
mento 20230031062-YOM. CN-283-00402.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Paraíba e Litoral Norte /
n. 367 de 23/11/2023.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e n.
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por FUJI SAN INDUSTRIA E
COMERCIO DE GELO E EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERAÇÃO
LTDA, CPF/CNPJ 08.240.295/0001-85 e do parecer técnico con-
tido no Processo DAEE n. 9609485, declaramos dispensado(s)
de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no
município de Tremembé, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Taubaté - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°57'25.090") - Longitude O
(45°33'49.010") - Volume Diário: 8,00 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20220010154-MJ6. PO-283-
00383.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Paraíba e Litoral Norte /
n. 368 de 23/11/2023.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e n.
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Oswaldo Miranda Martins
Neto, CPF/CNPJ 318.123.228-95 e do parecer técnico contido no
Processo DAEE n. 9611473, declaramos dispensado(s) de outor-
ga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município
de São José Do Barreiro, conforme abaixo:
- Reservatório de Acumulação - - Coord. Geográfica(s) Lati-
tude S (22°41'27.783") - Longitude O (45°9'43.213") - Prazo
Autuado: JUAREZ RODRIGUES DOS SANTOS
CPF: 296.204.078-06
Data da Sessão: 05/12/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 84,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20231125010294-1
Datada Infração: 25/11/2023
Autuado: JUAREZ RODRIGUES DOS SANTOS
CPF: 296.204.078-06
Data da Sessão: 05/12/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 6.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20231123011999-1
Datada Infração: 27/11/2023
Autuado: ODAIR JOSE URSULINO DA MOTA
CPF: 415.470.508-37
Data da Sessão: 04/12/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 500,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20231123008802-1
Datada Infração: 27/11/2023
Autuado: ODAIR JOSE URSULINO DA MOTA
CPF: 415.470.508-37
Data da Sessão: 04/12/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 17.820,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20231127011011-1
Datada Infração: 27/11/2023
Autuado: VANDELINO ANTONIO GORISCH
CPF: 403.925.381-72
Data da Sessão: 05/12/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 14.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
COORDENADORIA DE PARQUES E
PARCERIAS
APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO 3/2023/
CPP
Diante da edição do Decreto 64.066, de 2 de janeiro de
2019, que trata da redução de despesas, visando à redução do
custo administrativo do Estado, a empresa JUMPER SEGURAN-
ÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA foi convidada a negociar
o reajuste contratual, cuja negociação encontra-se devidamente
registrada nos links 7620306, 7620484.
Considerando que a Contratada não aceitou a proposta de
negociação para o reajuste em pauta, ou seja, não foi possível
acordarmos a aplicação de índice de reajuste inferior à variação
do IPC/FIPE de 7,19%. Desta forma, a Administração procedeu
os cálculos dos valores a serem reajustados do mencionado
contrato.
Assim sendo, no uso das atribuições legais, notadamente
a previsão do artigo 90, do Decreto 64.132/19 e nos termos do
parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal 8.666/93 e do parágra-
fo 8º, do artigo 62, da Lei estadual 6.544/1989, AUTORIZAMOS o
reajuste de preços referente a prestação de serviços de vigilância
e segurança patrimonial, para Parque Estadual Jequitibá, con-
forme planilhas de links 8192356, 8192356, 8192457, processo
SEI.020.00000950/2023-64.
AUTORIZAMOS também a realização da despesa estimada
em R$ 451.753,64, necessária para suprir as despesas mensais
reajustadas.
Processo: 020.00000950/2023-64
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20231118009145-2
Datada Infração: 20/11/2023
Autuado: GENIVALDO PEREIRA DE CARVALHO
CPF: 362.301.558-00
Data da Sessão: 04/12/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20231120011234-1
Datada Infração: 20/11/2023
Autuado: JULIO TEIXEIRA GOMES
CPF: 492.917.429-53
Data da Sessão: 04/12/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 20.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20231119012050-1
Datada Infração: 19/11/2023
Autuado: CLECIO DE FRANCA
CPF: 258.870.038-12
Data da Sessão: 04/12/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 54.600,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20231121007114-1
Datada Infração: 21/11/2023
Autuado: RENATO LOPES DA SILVA
CPF: 799.754.708-82
Data da Sessão: 04/12/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 87.156,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20231122006141-1
Datada Infração: 22/11/2023
Autuado: INOCENCIO FERREIRA DOS SANTOS
CPF: 728.017.008-00
Data da Sessão: 04/12/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 200,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20231123013816-1
Datada Infração: 23/11/2023
Autuado: ALCEDIL LINO DA COSTA
CPF: 116.684.638-57
Data da Sessão: 05/12/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 3.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20231123009688-3
Datada Infração: 23/11/2023
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 5.800,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20231021012089-1
Datada Infração: 21/10/2023
Autuado: MARIA DE ANDRADE MATOS
CPF: 181.867.708-36
Data da Sessão: 07/12/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 10.530,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20231021012427-1
Datada Infração: 21/10/2023
Autuado: MARIA DE ANDRADE MATOS
CPF: 181.867.708-36
Data da Sessão: 07/12/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.475,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20231022008739-1
Datada Infração: 22/10/2023
Autuado: JOSE MILTON DOS SANTOS
CPF: 897.679.508-34
Data da Sessão: 07/12/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Demolição de obra: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 336,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20231020010677-1
Datada Infração: 20/10/2023
Autuado: REINALDO APARECIDO PIRES
CPF: 342.043.398-08
Data da Sessão: 07/12/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.772,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20231026012849-1
Datada Infração: 30/10/2023
Autuado: ADEILSON SANTOS OLIVEIRA
CPF: 386.639.375-04
Data da Sessão: 05/12/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 242,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4160122
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 às 05:01:30

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