Mercado, estado, sociedade e ativismo judicial: as tensões entre inclusão social e livre-iniciativa no caso da petição 3388 junto ao Supremo Tribunal Federal

AutorAntonio Celso Baeta Minhoto
CargoDoutor em Direito Público e Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino
Páginas18-33
MINHOTO, A. C. B. 18
Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, v. 25, n. 2, p. 18-33, jul./dez. 2022 ISSN 1982-1107
MERCADO, ESTADO, SOCIEDADE E ATIVISMO JUDICIAL: AS TENSÕES ENTRE
INCLUSÃO SOCIAL E LIVRE-INICIATIVA NO CASO DA PETIÇÃO 3388 JUNTO AO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Antonio Celso Baeta Minhoto 1
MINHOTO, A. C. B. Mercado, estado, sociedade e ativismo judicial: as tensões entre inclusão social
e livre-iniciativa no caso da petição 3388 junto ao supremo tribunal federal. Revista de Ciências
Jurídicas e Sociais da UNIPAR. Umuarama. v. 25 , n. 2, p. 18-33, jul./dez. 2022.:
RESUMO: O ativismo judicial, especialmente aquele produzido pelas mais altas cortes em seus
países e no caso do Brasil de forma marcante pelo Supremo Tribunal Federal é um dos temas
mais ricos para um debate contemporâneo dentro do direito, de modo especial quanto à concretização
de políticas públicas, bem como a potencial inclusão social que tais políticas acarretem ou possam
acarretar. Há que se ponderar, contudo, que a inclusão social não pode ser um valor absoluto, devendo
se harmonizar com outros valores igualmente relevantes, sendo que no caso destacamos a livre
iniciativa e a atividade empresarial. Ao final, como uma referência analítica, trazemos o caso da
Reserva Raposa Serra do Sol, demarcada em julgamento do STF.
PALAVRAS-CHAVE: Ativismo judicial; Minorias; Atividade econômica; Livre-iniciativa.
MARKET, STATE, SOCIETY AND JUDICIAL ACTIVISM: THE TENSIONS BETWEEN
SOCIAL INCLUSION AND FREE INITIATIVE ON THE PETITION 338 CASE ON THE
BRAZILIAN SUPREME COURT
ABSTRACT: the judicial activism, specially the one that comes from the highest courts all around
the world and, in Brazil’s example, in a remarkable way by the Supremo Tribunal Federal –, is
certainly one of the richest issues for a contemporary debate inside law studies, specially towards the
public policies concretization, as well the social inclusion that its policies could bring. We must
consider, in the other hand, that social inclusion couldn’t be a absolute value, ought to be harmonized
with other relevant values, and, in this case, we contrasted the free enter enterprise and the business
activity. At the end, as a analytical reference, we brought the Raposa Serra do Sol leading case,
delimited on a STF judgment.
KEYWORDS: Judicial activism; Minorities; Economical activity; Free enterprise.
MERCADO, ESTADO, SOCIEDAD Y ACTIVISMO JUDICIAL: LAS TENSIONES ENTRE
INCLUSIÓN SOCIAL Y LIBRE EMPRESA EN EL CASO DE PETICIÓN 3388 ANTE EL
TRIBUNAL SUPREMO FEDERAL
RESUMEN: El activismo judicial, especialmente el producido por los más altos tribunales de sus
países - y en el caso de Brasil marcadamente por la Corte Suprema - es uno de los temas más ricos
para un debate contemporáneo dentro del derecho, especialmente en lo que se refiere a la
implementación de políticas públicas, así como a la potencial inclusión social que tales políticas
conllevan o pueden conllevar. Hay que ponderar, sin embargo, que la inclusión social no puede ser
un valor absoluto, sino que debe armonizarse con otros valores igualmente relevantes, y en este caso
destacamos la libre empresa y la actividad empresarial. Al final, como referencia analítica, traemos
el caso de la Reserva Raposa Serra do Sol, demarcada en juicio del STF.
DOI: 10.25110/rcjs.v25i2.20229072
1 Doutor em Direito Público e Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino. Universidade Municipal de São Caetano
do Sul. E-mail: antonio@baetaminhoto.com.br
Mercado, estado, sociedade e ativismo... 19
Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, v. 25, n. 2, p. 18-33, jul./dez. 2022 ISSN 1982-1107
PALABRAS CLAVE: Activismo judicial; Minorías; Actividad económica; Libre empresa.
1. INTRODUÇÃO
O ativismo judicial vem sendo objeto de discussões não somente no campo jurídico, seu
campo de manifestação evidente, mas do mesmo modo em outras áreas, especialmente na política, na
sociologia e também na economia, que, neste estudo, será objeto de uma atenção mais detida.
Parece evidente, conquanto se revele útil frisar, que a abordagem econômica aqui pretendida
é aquela voltada especificamente ao desenvolvimento econômico, tal como estampado e tratado no
artigo 170 e seguintes da Constituição Federal, e não algo mais afeto a uma teoria econômica.
Esse olhar para o desenvolvimento econômico em intercruzamento com o ativismo judicial
recebe, ainda mais, a questão das minorias como um tema-base do estudo presente, afinal, o
julgamento ocorrido no STF para delimitar a Reserva Raposa Serra do Sol adotada aqui como base
analítica concreta envolveu de modo direto uma minoria, no caso os indígenas.
Referido julgamento, conquanto aplaudido por muitos como uma suposta demonstração do
que se poderia nominar de “bom ativismo”, teve forte impacto sobre a economia local, especialmente
com relação a atividade agrícola, cuja localização completa se dava justamente na área demarcada
pelo Supremo Tribunal Federal, passando a ser, de tal julgamento em diante, terra indígena, e local
de onde os produtores rurais tiveram que se retirar.
Saber até que ponto o julgamento em foco atingiu os objetivos esperados de uma decisão tão
ampla e com desdobramentos tão profundos para a realidade local em que se encontra a reserva,
descortinar as características do ativismo judicial e como sua manifestação está se dando em solo
brasileiro e, por fim, projetar que tipo de conseqüências podem ser intuídas do inter-relacionamento
de todos esses elementos, é o objetivo central deste estudo.
2. ATIVISMO JUDICIAL E SEPARAÇÃO DOS PODERES ESTATAIS
Pela expressão ativismo judicial se buscou e ainda se busca caracterizar aquela conduta de
protagonismo adotada pelo Poder Judiciário quanto à consecução, implementação e concreção de
políticas públicas ou mesmo princípios e/ou valores estampados, via de regra, na constituição.
Essa ideia, no entanto, deve ser melhor entendida e, inclusive, ver-se inserida na questão da
teoria da separação dos poderes estatais, a fim de se evitar juízos superficiais ou apressados quanto
aos seus caracteres mais destacados.
Como é de conhecimento comum, a separação dos poderes não é um instituto exatamente de
criação de Monstesquieu, tal como exposto em sua conhecida obra o “Espírito das Leis”, mas foi ali

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