Miguel calmon - Vara cível
Data de publicação | 08 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 3214 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON
INTIMAÇÃO
8000433-10.2018.8.05.0166 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Miguel Calmon
Impetrante: Carla Moura Araujo Montenegro
Advogado: Lara Manuela Dos Santos Rios (OAB:BA45574)
Impetrado: Prefeitura Municipal De Miguel Calmon - Bahia
Impetrado: Jose Ricardo Leal Requiao
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Miguel Calmon
Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais
PROCESSO: 8000433-10.2018.8.05.0166
IMPETRANTE: CARLA MOURA ARAUJO MONTENEGRO
IMPETRADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON - BAHIA e outros
DESPACHO
Primeiramente, cobre-se as custas do impetrante, caso ainda não tenha pago e apresentado nos autos, para que seja apresentado o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias.
Compulsando os autos, observo que, pelo menos em sede de cognição sumária, que existe aparente ilegalidade praticada pelos primeiros impetrados, contudo, por se tratar de matéria que tem grave repercussão na vida da pessoa, intime-se a autoridade impetrada (prefeito do município) para que, no prazo de 48 (quarenta e oto) horas, justifique a conduta questionada nos autos atinente a possível ilegalidade praticada na correção extemporânea do gabarito oficial, não respeitando, aparentemente, as normas editalícias.
Após a manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pleito antecipatório.
Esclareço, por fim, que após a análise, será concedido prazo para que os impetrados apresentem as suas respectivas informações.
Adotem as providências de praxe.
Intime-se com urgência.
Miguel Calmon - BA, 2 de abril de 2018
ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS
Juiz de Direito Designado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON
INTIMAÇÃO
8000238-83.2022.8.05.0166 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Miguel Calmon
Exequente: C. A. O. S.
Advogado: Jerssica Yasmin Alcantara Dourado (OAB:BA68745)
Executado: I. M. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON
Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000238-83.2022.8.05.0166 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON | ||
EXEQUENTE: CHEILA AMANDA OLIVEIRA SANTOS | ||
Advogado(s): JERSSICA YASMIN ALCANTARA DOURADO (OAB:BA68745) | ||
EXECUTADO: ITIAGO MIRANDA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Intime-se a autora para que, no prazo 15 (quinze) dias, regularize o instrumento processual, adequando os cálculos ou o rito escolhido para a execução, uma vez que, nos termos da súmula309 do STJ e art. 528, § 7º, do CPC, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, recaindo a penhora em relação as demais prestações, por tratar de ritos procedimentais distintos devem ser requeridas em processos distintos.
Assim, mantendo a parte autora o interesse pela prisão, procedimento disposto no art. 528, § 3º, do CPC, deverá apresentar planilha de cálculos atualizados da dívida alimentar, excluindo as prestações vencidas nos meses anteriores aos três que antecedem à propositura da execução.
No entanto, acaso pretenda proceder a execução em relação à totalidade da dívida, optando pelo procedimento previsto no art. 528, § 8º, do CPC, poderá fazê-lo, sem, contudo, contar com o meio de coerção da prisão civil, que é admissível apenas em relação às prestações vencidas até três meses anteriores à propositura da execução e no curso desta (art. 528, §7º, do CPC), ou ainda promover ação distinta.
Cumpre salientar que não pode ocorrer a cumulação dos procedimentos, pois seguem procedimentos distintos e a reunião destes em um único processo causaria tumulto processual.
Expedientes necessários.
Miguel Calmon/BA, 04 de maio de 2022.
GABRIEL IGLESES VEIGA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON
INTIMAÇÃO
8000964-91.2021.8.05.0166 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Miguel Calmon
Autor: Vitoria Fernandes Da Silva Miranda
Advogado: Nattana Caroline Da Silva Mesquita (OAB:BA52220)
Reu: Ages Empreendimentos Educacionais Ltda
Advogado: Marcos Paulo De Carvalho Andrade (OAB:BA35969)
Intimação:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
PROCESSO Nº.8000964-91.2021.8.05.0166
ATO ORDINATÓRIO
Conforme devidamente DETERMINADO por este MM. Juízo, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica marcada audiência VIRTUAL de Conciliação para o dia 01/12/2021 15:15 horas (art. 16 da Lei 9099/95) e, sendo frustrada a conciliação, na mesma data, proceder-se à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei 9099/95). Diligências necessárias para a citação/intimação do réu, ficando de logo cientificado o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora para que compareça(m) à audiência designada acompanhado(a)(s) deste(a) independentemente de intimação e a parte ré fica de logo cientificada de que em caso de contestação do pedido, seja apresentada através do sistema PJe, com antecedência de até 30 minutos antes da audiência.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL. O acesso a sala virtual poderá ser realizado das maneiras a a seguir:
01 – Através de computador ou notebook que possua webcam, pelo link https://call.lifesizecloud.com/4458338.
02 – Através do uso de smartfone ou Iphone, deverá baixar o aplicativo lifesize através do Google Play (smartfone) ou App Store (Iphone). Obs: Após baixado o aplicativo lifesize, identifique-se como como mostrado na foto a seguir (lembrar de no acesso permitir o uso de microfone e câmera). Em acessando através do aplicativo "lifesize", se identificar assim: Na primeira linha, colocar o seu nome e na segunda linha, colocar os números 4458338.
OBS: Caso prefira acessar a sala de audiência através de smartfone ou Iphone, favor deixar o aparelho no modo avião para que não receba ligações durante a audiência.
Miguel Calmon/Bahia, 9 de novembro de 2021.
IVELTON PEREIRA DE SOUZA
Técnico Judiciário
Cadastro 903.389-0
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON
INTIMAÇÃO
8000971-88.2018.8.05.0166 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Miguel Calmon
Autor: Flavio Da Silva Carolino
Advogado: Ana Raquel Teixeira Cedraz (OAB:BA26978)
Reu: Manoel Jesus De Souza
Intimação:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
PROCESSO Nº.8000971-88.2018.8.05.0166
ATO ORDINATÓRIO
Conforme devidamente DETERMINADO por este MM. Juízo, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica marcada audiência de Conciliação para o dia 21/08/2018 11:40 horas (art. 16 da Lei 9099/95) e, sendo frustrada a conciliação, na mesma data, proceder-se à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei 9099/95). Diligências necessárias para a citação/intimação do réu, ficando de logo cientificado o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora para que compareça(m) à audiência designada acompanhado(a)(s) deste(a) independentemente de intimação e a parte ré fica de logo cientificada de que em caso de contestação do pedido, seja apresentada através do sistema PJe, com antecedência de até 30 minutos antes da audiência..
Miguel Calmon/Bahia, 4 de julho de 2018.
NAYANNA MANUELLA PEREIRA DE QUEIROZ
CI/RG nº 11140556-46
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON
INTIMAÇÃO
8001449-67.2016.8.05.0166 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Miguel Calmon
Autor: Denyere De Lima Almeida Valois
Advogado: Sandra Marques Coutinho Santos (OAB:BA33948)
Reu: O Municipio De Miguel Calmon
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o Provimento Conjunto CGJ/CCI 06/2016, INTIMO o Ministério Público do Estado da Bahia, INTIMO o advogado da parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o r despacho. Miguel Calmon/BA, 12 de abril de 2018.
GENIVAL DE ALMEIDA SILVA
CAD. 902.496-4
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA...
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