Ministério Público - Conselho Superior

Data de publicação11 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 11 de março de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (48) – 43
10 de março p.f. Na fase das comunicações dos membros, o doutor
Pedro de Jesus Juliotti assim se manifestou “Retomo um tema que
entendo ser do interesse de todos os Promotores e Procuradores de
Justiça que atuam na linha de frente: e-SAJ. Hoje, este programa, é
o nosso instrumento de trabalho. Vivemos com ele uma relação de
amor e ódio. É certo que houve uma grande melhora, mas ainda
somos surpreendidos por problemas, como por exemplo, “permane-
cer fora do ar”, dificuldades de peticionamentos e ciências, etc, que
dificultam sobremaneira o exercício do nosso trabalho. Por isso eu
gostaria de fazer algumas indagações sobre um equipamento que
teria sido comprado na primeira gestão do Dr. Smanio, para facilitar
o nosso trabalho neste novo modelo “digital” e acabar com a
dependência do Esaj. Assim pergunto: a) que equipamento é este
que foi adquirido. Vossa Excelência poderia fornecer maiores deta-
lhes? b) por que já decorridos aproximadamente 05 anos ele ainda
não foi utilizado? c) quais são os planos de sua gestão para melho-
rar este nosso importante instrumento de trabalho da era digital?”.
O procurador-geral de Justiça respondeu que foi adquirido o apare-
lho denominado “Supercluster”, na gestão anterior ao Dr. Smanio
para ser utilizado na nossa plataforma interna, com base na plata-
forma “Oracle”. Ela chegou a ser utilizada nas nossas bases de
dados, mas hoje é um equipamento que não mais se adapta, porque
o sistema “Oracle” é muito restrito, mas posso assegurar que em 30
dias ou 40 dias no máximo nós teremos uma novidade que facilita-
rá muito o trabalho de cada um dos Procuradores e Promotores de
Justiça na plataforma Esaj. O doutor Rodrigo Canellas Dias solicitou
informações sobre licenças-prêmio tendo em vista recente decisão
do Ministro Luís Fux, que mantinha decisão liminar concedida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinando a conti-
nuidade da contagem do período aquisitivo de licença-prêmio,
indagando o motivo pelo qual o Ministério Público do Estado de São
Paulo ingressou com ação perante o STF contra a decisão do TJSP,
bem como se o Setor de Recursos Humanos do Ministério Público já
estaria providenciando a retomada dos prazos para aquisição do
benefício, tendo o procurador-geral respondido que ingressou com
ação por não concordar com a decisão do TJSP, e que aguardará
decisão final sobre o tema para tomar eventuais providências. A
seguir pela Comissão de Assuntos Administrativos apresentou o SEI
39.0002.0062573.2020.77 - Pt. 10.166/20 - Relator doutor Edgard
Moreira de Silva - Inicialmente, a doutora Martha de Toledo Macha-
do apresentou questão de ordem contendo duas alternativas.
Colocadas em votação, por maioria de votos foi aprovada a opção
que torna possível a regularização posterior do expediente a ser
apreciado, em razão do C. Colegiado acolher suficiente ao exame,
as peças já encaminhadas a seus integrantes por correio eletrônico.
Em seguida, a palavra foi concedida ao relator para proferir o seu
voto, ao fim do qual propunha três soluções a serem aplicadas na
matéria em julgamento. Após, membros do colegiado solicitaram a
palavra para declarações de votos em separado, que serão juntados
aos autos. Os doutores Pedro Franco de Campos, Motauri Ciocchet-
ti de Souza e César Dario Mariano da Silva apresentaram votos
parcialmente divergentes do proferido pelo relator. A doutora Juang
Yuh Yu, em seu voto, além de propor a nulidade de atos da Procu-
radoria Geral de Justiça, também pugnou pela aprovação total do
voto do relator, com o acréscimo de serem instaurados procedimen-
tos administrativos individuais e informação dos direitos anteriores
à revisão, por meio de planilhas a serem enviadas aos interessados.
O doutor Paulo Afonso Garrido de Paula votou com o relator pela
anulação da decisão do PGJ anunciada em reunião deste colegiado
de 30-09-2020. Também votava com o acréscimo proposto pela
doutora Juan Yuh Yu, recomendando-se ao PGJ que instaure proces-
sos administrativos individuais para justificar, se for o caso, a dimi-
nuição ou aniquilamento de direitos dos membros da instituição.
Debateram o tema, ainda, os doutores Mário Antonio de Campos
Tebet, que pugnou pela rejeição do voto do relator, Martha de
Toledo Machado, Luiz Antonio Guimarães Marrey, Rodrigo César
Rebello Pinho e Pedro Falabella Tavares de Lima, que acompanha-
ram parcialmente o voto do relator. O doutor Saad Mazloum solici-
tou esclarecimentos ao doutor Paulo Penteado, presidente da
Associação Paulista do Ministério Público - APMP, presente na reu-
nião, tendo este prestado as devidas informações a todos os inte-
grantes do colegiado. Se manifestaram também sobre a matéria em
discussão os doutores Marcos Hideki Ihara, Ana Margarida Macha-
do Junqueira Beneduce e João Alves de Souza Campos. Encerrada a
fase de debates, passou-se à votação da matéria em exame, ficando
decidido que os três itens propostos pelo relator em seu voto seriam
votados em separado. O item 01 (um) foi aprovado por unanimida-
de. Abstiveram-se de votar os doutores Antonio Lopes Monteiro,
Mário Antonio de Campos Tebet, José Roberto Rochel de Oliveira e
Motauri Ciocchetti de Souza. O item 02 (dois) do voto do relator foi
rejeitado por maioria de votos. Votaram pela rejeição os doutores
Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, Pedro Franco de Campos José
Correia de Arruda Neto, João Machado de Araújo Neto, Oscar
Mellim Filho, Antonio de Padua Bertone Pereira, Jurandir Norberto
Marçura, Luiz Cyrillo Ferreira Junior, Rodrigo César Rebello Pinho,
Ana Maria Napolitano de Godoy, Fernando José Martins, João Alves
de Souza Campos, Luiz Antonio Guimarães Marrey, Plinio Antonio
Brito Gentil, Luís Daniel Pereira Cintra, Padro Falabella Tavares de
Lima, Arthur Medeiros Neto, Ana Margarida Machado Junqueira
Beneduce, Martha de Toledo Machado, Silvia Reiko Kawamoto,
Marcos Hideki Ihara, Rodrigo Canellas Dias, Pedro de Jesus Juliotti,
José Reynaldo de Almeida, César Dario Mariano da Silva, Saad
Mazloum, Fábio Antonio Pineschi, Aloisio Antonio de Camargo
Pupin, Jair Burgui Manzano e Motauri Ciocchetti de Souza. Acompa-
nharam o relator, doutor Edgard Moreira da Silva, os doutores Sér-
gio Neves Coelho, Walter Paulo Sabella, Paulo Afonso Garrido de
Paula e Juang Yuh Yu. Abstiveram-se de votar os doutores Antonio
Lopes Monteiro, Mário Antonio de Campos Tebet e José Roberto
Rochel de Oliveira. O item 03 (três) do voto do relator também foi
aprovado por maioria de votos. Votaram com o relator, doutor
Edgard Moreira da Silva, os doutores Sérgio Neves Coelho, Walter
Paulo Sabella, Rodrigo César Rebello Pinho, Luiz Antonio Guimarães
Marrey, Plinio Antonio Brito Gentil, Luís Daniel Pereira Cintra, Paulo
Afonso Garrido de Paula, Pedro Falabella Tavares de Lima, Juang Yuh
Yu, Arthur Medeiros Neto, Ana Margarida Machado Junqueira
Beneduce, Martha de Toledo Machado, Silvia Reiko Kawamoto,
Antonio Lopes Monteiro, Rodrigo Canellas Dias, Pedro de Jesus
Juliotti, César Dario Mariano da Silva, Saad Mazloum, Fábio Antonio
Pineschi e Aloisio Antonio de Camargo Pupin. Votaram pela rejeição
os doutores Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, Pedro Franco de
Campos, José Correia de Arruda Neto, João Machado de Araújo
Neto, Oscar Mellim Filho, Antonio de Padua Bertone Pereira, Jurandir
Norberto Marçura, Luiz Cyrillo Ferreira Junior, Ana Maria Napolitano
de Godoy, Fernando José Martins, João Alves de Souza Campos,
Marcos Hideki Ihara, José Reynaldo de Almeida, Jair Burgui Manza-
no e Motauri Ciocchetti de Souza. Abstiveram-se de votar os douto-
res Mário Antonio de Campos Tebet e José Roberto Rochel de Oli-
veira. Após anunciar o resultado do julgamento, o procurador-geral
agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão. Nada
mais havendo para a presente reunião, para constar, eu, Antonio de
Padua Bertone Pereira, procurador de Justiça e secretário do Órgão
Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei esta ata que
segue assinada por mim, pelo procurador-geral de Justiça presiden-
te, e pelos procuradores de Justiça presidentes das comissões per-
manentes presentes.
CONSELHO SUPERIOR
Aviso 48/2021 - CSMP, de 10-3-2021
O Secretário do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, Doutor José Carlos Cosenzo, avisa, nos termos do
artigo 244 de seu Regimento Interno que, na sessão plenária
ordinária virtual realizada em 09-03-2021, foram julgados os
procedimentos adiante relacionados, obtendo-se os resultados
que seguem especificados:
CONSUMIDOR
Nº MP: 14.0161.0000241/2020-8 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
Interessados: RENAN MENEZES AMENDOEIRA e 99 TEC-
NOLOGIA
Tipo: Digital
Notícia do Fato 38.0531.0000324/2020-8
(29.0001.0119906.2020-12)
Interessado: Luiz Antônio Tobardini
Cargo: Prefeito de Bady Bassit
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato 38.0531.0000279/2020
(29.0001.0092477.2020)
Interessado: Felipe Augusto
Cargo: Prefeito de São Sebastião
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato 38.0664.0000139/2020
(29.0001.0092477.2020)
Interessado: Naim Miguel Neto
Cargo: Prefeito de Miguelópolis
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Inquérito Policial 0028374-31.2020.8.26.0000
(29.0001.0032690.2020)
Interessado: Reginaldo Luiz Ernesto Cardilo
Cargo: Prefeito de Presidente Bernardes
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Inquérito Policial 0003415-59.2021.8.26.0000
Interessado: Luiz Fernando Arantes Machado
Cargo: Prefeito de Jundiaí
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Termo Circunstanciado 0019989-94.2020.8.26.0000
Interessado: Benedito Lauro de Lima
Cargo: Prefeito de Pinhalzinho
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Termo Circunstanciado 0042336-24.2020.8.26.0000
Interessado: Edson Edinho Coelho Araújo
Cargo: Prefeito de São José do Rio Preto
Decisão: Arquivamento
Tipo: Físico
Notícia do Fato 38.0531.0000284/2020-1
(29.0001.0092767.2020-27)
Interessado: Wilson Almeida Lima
Cargo: Prefeito de Iguape
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
(Republicado por necessidade de retificação)
Conflito de Atribuições
B – Cíveis
Protocolado SEI n. 29.0001.0052045.2021-23
Suscitante: GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema
Suscitado: 2º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
AMBIENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO.
GAEMA – NÚCLEO PONTAL DO PARANAPANEMA. 2º PROMO-
TOR DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE PRUDENTE. INQUÉRITO CIVIL
DESTINADO A APURAR IRREGULARIDADES EM BARRAMENTOS
DE CURSOS D’AGUA COM PENDÊNCIAS PERANTE O DAEE,
INCLUSIVE NO QUE CONCERNE À APRESENTAÇÃO DE PLANO
DE SEGURANÇA DE BARRAGENS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO
DE PRESIDENTE PRUDENTE. HIPÓTESES PREVISTAS NAS RESO-
LUÇÕES 552/08 – PGJ E 1.220/20 – PGJ NÃO EVIDENCIADAS.
ATRIBUIÇÃO DO 2ª PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE
PRUDENTE. CONFLITO CONHECIDO E DIRIMIDO.
Conflito negativo de atribuições. GAEMA – Núcleo Pontal
do Paranapanema (suscitante). 2º Promotor de Justiça de Presi-
dente Prudente (suscitado).
Inquérito civil destinado a apurar irregularidades nos barra-
mentos de cursos d’agua com pendências perante o DAEE, inclu-
sive no que concerne à apresentação de Plano de Segurança de
Barragens, localizados no município de Presidente Prudente.
Apesar de o dano ambiental investigado situar-se na bacia
do curso d’água do Rio Santo Anastácio (“Barragem Cica”), e no
“Balneário da Amizade”, nada há que evidencie que se trata de
propriedade rural com área superior a 500 hectares, nos termos
da Resolução 1.220/2020-PGJ.
Ausência de elementos que evidenciem tratar-se de dano
ambiental de caráter macroscópico, transcendental ou regional,
Dano ambiental pontual não inserido nas hipóteses previstas na
RESOLUÇÃO 552/08 – PGJ, portanto, não legitima a intervenção
do GAEMA.
Conflito conhecido e dirimido, cabendo ao 2º Promotor de
Justiça de Presidente Prudente prosseguir na investigação.
CORREGEDORIA GERAL
Aviso 4/2021-CGMP, de 16-2-2021
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
caput, da Lei Complementar 734/93, e na forma da Resolução
707/2011-PGJ-CGMP, de 9 de agosto de 2011, alterada pela Reso-
lução 910/2015-PGJ-CGMP, de 20-07-2015, AVISA aos membros do
Ministério Público que, impreterivelmente até o dia 15-03-2021,
deverão comunicar o exercício da atividade de magistério,
conforme o artigo 1º da Resolução 707/2011-PGJ-CGMP. Os mem-
bros que assumirem o magistério após a data mencionada, ou que
alterarem as condições relativas ao exercício de magistério, deverão
informar o fato no prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia em que
se iniciar a atividade letiva ou em que houver a alteração (art. 3º
e parágrafo único). Os membros que exercem a docência em local
diverso do município de sua lotação, atendidos os requisitos do
art. 5º, deverão solicitar autorização prévia ao Procurador-Geral de
Justiça. AVISA, ainda, que a comunicação deverá ser feita por meio
do formulário eletrônico disponibilizado no Sistema RH Digital, no
Portal Institucional.
COLÉGIO DE PROCURADORES DE
JUSTIÇA
Ata da Reunião Ordinária Telepresencial do Órgão
Especial do Colégio de Procuradores de Justiça de 3-3-
2021
Aos 3 (três) dias do mês de março, do ano de dois mil e vinte
um, às 14 (quatorze) horas, foi realizada a 27ª reunião telepresencial
do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, por meio
de web conferência via Microsoft Teams, presentes o procurador-
-geral de Justiça, doutor Mario Luiz Sarrubbo, o doutor Motauri
Ciocchetti de Souza, corregedor-geral do Ministério Público, e o
doutor Antonio de Padua Bertone Pereira, secretário do colegiado,
bem como os membros do Órgão Especial do Colégio de Procura-
dores de Justiça, devidamente convocados pelo Aviso 101/2021,
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos dias 19
(dezenove), 25 (vinte e cinco) de fevereiro e 02 (dois) de março de
2021, com pauta constante no ‘site’ oficial da instituição, e cópias
remetidas a todos os membros do colegiado, através de correspon-
dência eletrônica. Compareceram virtualmente 39 (trinta e nove)
procuradores de Justiça, componentes do colegiado da administra-
ção superior, cujos nomes constam no livro de presenças. Verificada
a existência de número legal, o presidente declarou abertos os tra-
balhos, tendo sido aprovada, por unanimidade, a ata da reunião
anterior. Na fase de comunicações do presidente do colegiado, este
tratou de assuntos de interesses da instituição. Após foram aprova-
dos, por unanimidade, votos de pesar pelo falecimento do doutor
Luiz Fernando Pellegrini, desembargador de Justiça aposentado,
irmão do doutor Luiz César Gama Pellegrini, procurador de Justiça
aposentado e cunhado da doutora Cyrdêrmia da Gama Botto, pro-
curadora de Justiça aposentada, e pelo falecimento do doutor Wal-
ter de Abreu Garcez, procurador de Justiça aposentado, pai do
doutor Fábio Luís Machado Garcez, promotor de Justiça. Na fase de
comunicações do Corregedor-Geral, este cumprimentou os demais
integrantes do colegiado. Na fase de comunicações do secretário,
houve a informação da próxima reunião, que será realizada no dia
Aviso 143/2021 – PGJ-DG, de 10-3-2021
Autoriza o recebimento, em doação, do bem que especifica.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de sua compe-
tência prevista no item 2, da alínea “b”, do inciso IX, do artigo
19, da Lei Complementar 734, de 26-11-1993,
RESOLVE:
Artigo 1.º- Fica o Ministério Público do Estado de São Paulo
autorizado a receber, em doação, sem encargos, da Excelentís-
sima Senhora Promotora de Justiça, Doutora Cristina Hodas, 01
(um) aparelho de ar condicionado bi-split, marca Carrier, modelo
42LMQBB12515LC, 220V, capacidade de refrigeração 12.000
BTU/h, cor branca, no valor estimado de R$1.054,00.
Artigo 2.º- A Diretoria Geral adotará as providências de
caráter contábil e administrativo necessárias à incorporação
patrimonial do bem, devendo ser agregado à Promotoria de
Justiça Criminal do Ipiranga.
Artigo 3.º- Este Aviso entrará em vigor na data de sua
publicação.
Aviso 144/2021 - PGJ-CAOCV, de 10-3-2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício de
suas atribuições legais,
Considerando o previsto na Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime),
em vigor desde o dia 23-01-2020, que admitiu o Acordo de não
Persecução Cível – ANPC;
Considerando a necessidade de coleção de dados quan-
titativos e qualitativos acerca das atividades do Ministério
Público nas áreas de interesses difusos, coletivos e individuais
homogêneos e de individuais indisponíveis, com vistas à priori-
zação de ações e elaboração dos programas anuais de atuação
e material de apoio;
Considerando as atribuições do Centro de Apoio Opera-
cional previstas no art. 3º, XXVI, da Resolução 533/2008-PGJ;
Considerando que o “SIS MP INTEGRADO”, instituído pelo
Ato Normativo 665/2010-PGJ-CGMP, de 24-11-2010, está sendo
ampliado para abranger o registro dos Acordos de não Persecu-
ção Cível, judicial e extrajudicial;
Considerando a necessidade do envio de cópia das princi-
pais peças ao CAO Cível e de Tutela Coletiva – Centro de Apoio
Operacional de Patrimônio Público, conforme disposto Resolu-
ção n. 484 CPJ, de 04-10-2006;
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições
legais e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro
de Apoio Operacional de Patrimônio Público e Social –
AVISA aos Senhores Promotores de Justiça com atribuição na
área cível que, ao proporem Acordo de não Persecução Civil
nos termos da lei n. 13.964/19, judicial ou extrajudicialmente,
providenciem a remessa de cópia do acordo e da decisão que
o homologou ao endereço eletrônico caopatrimoniopublico@
mpsp.mp.br, até a efetiva implantação de ferramenta apro-
priada no “SIS MP INTEGRADO” pelo Centro de Tecnologia da
Informação-CTIC do MPSP.
Aviso 145/2021 - PGJ-CAOCV, de 10-3-2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribui-
ções legais e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva,
AVISA que houve a afetação do Recurso Especial 1.896.526/
DF como representativo de controvérsia, Tema 1074, STJ, no
qual se discute a necessidade do pagamento do Imposto de
Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD como condição
para a homologação da partilha ou expedição de carta de
adjudicação no arrolamento sumário, à luz dos arts. 192
do CTN e 659, § 2º, do CPC. Ao afetarem o processo ao rito
dos recursos repetitivos, os Ministros da Primeira Seção do
STJ suspenderam “a tramitação, em todo o território nacional,
de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos,
que versem sobre a questão ora afetada”. O acórdão está
disponível na página do CAO área Cível \> Família \> Inven-
tário e arrolamento.https://mpspbr.sharepoint.com/sites/g_cao-
civel/Shared%20Documents/Forms/AllItems.aspx?originalPa-
th=aHR0cHM6Ly9tcHNwYnIuc2hhcmVwb2ludC5jb20vOmY6
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ments%2FMaterial%20de%20Apoio%2FFamilia%2FInvent%C3
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EMENTAS
Competência Originária
A – Criminais
SEI 29.0001.0033922.2021-76
Representante: Roberto Barbosa Alves (Promotor de Justiça
Representado: Arual Martins (Procurador de Justiça)
Decisão: Promovido o arquivamento do procedimento.
B – Crimes Praticados por Prefeitos
Notícia do Fato 38.0531.0000179/2019
Interessado: Rogério Lins Wanderley
Cargo: Prefeito de Osasco
Decisão: Arquivamento
Tipo: Físico
Notícia do Fato 38.0531.0000231/2018
Interessado: Marcio Gustavo Bernardes Reis
Cargo: Prefeito de Jaguariúna
Decisão: Arquivamento
Tipo: Físico
Notícia do Fato 38.0531.0000213/2018-0
Interessado: Juraci Costa da Silva
Cargo: Prefeito de Guatapará
Decisão: Arquivamento
Tipo: Físico
Notícia do Fato 38.0531.0000075/2020
Interessado: Jeder Fabiano Santigo Souza
Cargo: Prefeito de Santa Salete
Decisão: Arquivamento
Tipo: Físico
Notícia do Fato 38.0531.0000085/2019
Interessado: Bruno Covas Lopes
Cargo: Prefeito de São Paulo
Decisão: Arquivamento
Tipo: Físico
Notícia do Fato 38.0531.0000465/2019
Interessado: Antonio Duarte Nogueira
Cargo: Prefeito de Ribeirão Preto
Decisão: Arquivamento
Tipo: Físico
Notícia do Fato 38.0716.0002065/2018
Interessado: Daniel Alonso
Cargo: Prefeito de Marília
Decisão: Arquivamento
Tipo: Físico
Notícia do Fato 38.0716.0005865/2018
Interessado: Daniel Alonso
Cargo: Prefeito de Marília
Decisão: Arquivamento
Tipo: Físico
Notícia do Fato 38.0531.0000265/2020-9
(29.0001.0083775.2020-20)
Interessado: Cristina Maria Kalil Arantes
Cargo: Prefeita de Ibitinga
Decisão: Arquivamento
Tipo: Digital
Notícia do Fato 38.0531.0000318/2020
(29.0001.0105780.2020-10)
Interessado: Anderson Prado de Lima
Cargo: Prefeito de Lençóis Paulista
Decisão: Arquivamento
AVISOS
Aviso 112/2021 – PGJ-CPJ, de 24-2-2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições, AVISA aos Senhores Membros do Egrégio Órgão
Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que será reali-
zada REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA TELEPRESENCIAL, no dia 17
(dezessete) de março de 2021, às 14 horas. Pt.nº 78.286/19.
Aviso 128/2021 - PGJ-AD, de 2-3-2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições
legais, AVISA aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relaciona-
dos, cujas férias constam da escala do mês de MAIO, que deverão
confirmar por meio do SIS MP-INTEGRADO - RH DIGITAL, impre-
terivelmente até o dia 18-03-2021, o propósito de gozá-las,
observando-se que a AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO ACARRETARÁ
O INDEFERIMENTO DO GOZO, que ficará para outra oportunidade.
Ressalta, outrossim, que devem ser observadas as orienta-
ções constantes do Aviso 312/2019-PGJ. Por fim, informa que
não há necessidade de confirmação do gozo das férias para aqueles
que já formalizaram requerimento via RH Digital.
30 DIAS:
Airton Jose Vicente
Almachia Zwarg Acerbi
Ana Beatriz Pranuvi Costa Silveira
Ana Cristina Ioriatti Chami
Ana Lucia Cardoso da Silva de Arrochela Lobo
Caio Adriano Lepore Santos
Celeste Gabriel Pereira Geremias
Claudia Maria Bere
Daniel Cottoni
Daniela Romanelli da Silva
Fabiana Lima Vidal Rio
Guilherme Mello Ferraz de Siqueira
Gustavo Medici
Jaime Meira do Nascimento Junior
Jose Benedito Moreira
Karen Mazloum
Leandro Rocha Pereira
Luciano Gomes de Queiroz Coutinho
Manuela Schreiber Silva e Sousa
Patricia Linn Bianchi
Patricia Salles Seguro
Renato Gonçalves Azevedo
Suzana Peyrer Laino Ficker
Sylvia Luiza Damas Prestes Ribeiro
Valerio Moreira de Santana
15 DIAS:
Adalberto Denser de Sa Junior (17 a 31)
Claudio Cavallini (17 a 31)
Clovis Gonçalves de Oliveira (2 a 16)
Fernanda Queiroz Karan Franco (2 a 16)
Fernando Pinho Chiozzotto (17 a 31)
Francine Regina Gomes Cavallini (17 a 31)
Joao Marcos Costa de Paiva (17 a 31)
Luciana Shimmi (17 a 31)
Marcelo Santos Nunes (2 a 16)
Milena Aparecida Carli (17 a 31)
Neiva Paula Paccola Carnielli Pereira (17 a 31)
Paula Elinore Pruks (17 a 31)
Renata Yurika Makita (17 a 31)
Thais Vasconcelos Sepulveda (2 a 16)
Aviso 137/2021 - PGJ-2ª Instância, de 10-3-2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições,
convida os Membros integrantes da Procuradoria de Justiça de
Interesses Difusos e Coletivos para a 173ª reunião Ordinária
– via Microsoft Teams, a ser realizada dia 23-03-2021,
terça-feira, às 15h, com a seguinte pauta:
1. Leitura, apreciação e aprovação da Ata da reunião anterior;
2. Relatório mensal de distribuição de processos;
3. Comunicações do Secretário-Executivo e dos Procurado-
res e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria; e
4. Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça
de Interesses Difusos e Coletivos.
Aviso 138/2021 - PGJ-SUBJUR, de 10-3-2021
O Procurador-Geral de Justiça faz saber, nos termos do
Assento 64 OESP - CPJ, de 19-12-2018, que, no Proces-
so Administrativo Disciplinar Sumário 06/2020 - CPP (SEI
29.0001.0046940.2020-24), o Doutor Rodrigo Belline Lopes, 2º
Promotor de Justiça de Itararé, foi condenado por infração ao
inciso VI, do art. 173, c.c o artigo 169, V, da Lei Complementar
Estadual n. 734, à pena de censura, com base nos arts. 237, II, e
241 da Lei Complementar Estadual n. 734/93.
Aviso 139/2021 - PGJ-SUBJUR, de 10-3-2021
O Procurador-Geral de Justiça faz saber, nos termos do
Assento 64 OESP - CPJ, de 19-12-2018, que, no Proces-
so Administrativo Disciplinar Sumário 05/2020 - CPP (SEI
29.0001.0039628.2020-53), o Doutor Renato Queiroz de Lima,
5º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, foi condenado, por
duas vezes, por infração ao inciso VI do art. 173, c.c o artigo
169, VIII, da Lei Complementar Estadual n. 734/93, à pena de
suspensão de 4 (quatro) dias, com base nos arts. 237, III, e 242,
I, da Lei Complementar Estadual n. 734/93, observando-se o
disposto no parágrafo único do art. 242 citado e no § 3º do art.
211 do mesmo diploma legal.
Aviso 140/2021 - PGJ-SUBJUR, de 10-3-2021
O Procurador-Geral de Justiça faz saber, nos termos do
Assento 64 OESP - CPJ, de 19-12-2018, que, no Proces-
so Administrativo Disciplinar Sumário 12/2020 - CPP (SEI
29.0001.0103964.2020-57), o Doutor Marcelo Alexandre de
Oliveira, 6º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri da Capital,
foi condenando por infração ao inciso VI do art. 173, c.c o art.
169, V e VIII, da Lei Complementar Estadual n. 734/93, à pena
de advertência, com base nos arts. 237, I, e 240, da Lei Comple-
mentar Estadual n. 734/93.
Aviso 141/2021 – PGJ-SUBINST, de 10-3-2021
Decisão do Procurador-Geral de Justiça
Assunto: Autorização para residir fora da Comarca em que
exerce a titularidade de seu cargo.
Proc. SEI 29.0001.0031909.2021-10. Interessada: Doutora
Veronica Silva de Oliveira - 2 º Promotor de Justiça de Paulínia.
No protocolado acima mencionados o Procurador-Geral de
Justiça proferiu o seguinte despacho: Defiro o solicitado, visto
atendidos os pressupostos legais e em face das manifestações
favoráveis da Egrégia Corregedoria-Geral do Ministério Público
e do douto Conselho Superior do Ministério Público.
Aviso 142/2021 – PGJ-DG, de 10-3-2021
Autoriza o recebimento, em doação, dos bens que especifica.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de sua compe-
tência prevista no item 2, da alínea “b”, do inciso IX, do artigo
19, da Lei Complementar 734, de 26-11-1993, RESOLVE:
Artigo 1.º- Fica o Ministério Público do Estado de São Paulo
autorizado a receber, em doação, sem encargos, da Delegação
Regional do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) para
Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, inscrita no CNPJ
04.359.688/0001-51, 2.000 (duas mil) unidades de Máscaras
Cirúrgicas (Masc. Desc. Tripla - L: GD19-114 Q:100V: 12 24), no
valor estimado de R$ 2.600,00; 2.000 (duas mil) unidades de
Aventais tipo bata descartáveis (Avental especial manga longa),
no valor estimado de R$ 14.000,00; 2.000 (duas mil) unidades
de Toucas descartáveis (L: TYPHART0819 Q: 10V: 12 24 - RMS
81175930007), no valor estimado de R$ 500,00; 150 (cento e
cinquenta) unidades de Face Shield (máscara Face Shield), no
valor estimado de R$ 2.685,00 e 500 (quinhentas) unidades
de Aventais do tipo Tyvec (Avental TNT), no valor estimado de
R$ 3.500,00.
Artigo 2.º- A Diretoria Geral adotará as providências de
caráter contábil e administrativo necessárias à incorporação
patrimonial dos bens.
Artigo 3.º- Este Aviso entrará em vigor na data de sua
publicação.
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quinta-feira, 11 de março de 2021 às 00:38:48

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