Ministério Público - Procuradoria Geral de Justiça

Data de publicação06 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 6 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (25) – 45
BRUNO SERVELLO RIBEIRO
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
DENILSON DE SOUZA FREITAS
JULIANO CARVALHO ATOJI
KARINA KEIKO KAMEI
LORENA GENTIL CIAMPONE
MARCELO BATLOUNI MENDRONI
PATRICIA SALLES SEGURO
PEDRO ANDRE PICADO ALONSO
DIA 21
ALESSANDRA ANDREZ CABRERA JOAO BOROWSKI
CINTIA MARANGONI
CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI
JULIANO CARVALHO ATOJI
LORENA GENTIL CIAMPONE
MARIA FERNANDA PAPA MITRINI
PAULO HENRIQUE CASTEX
PATRICIA SALLES SEGURO
PEDRO ANDRE PICADO ALONSO
VINICIUS HENRIQUES DE RESENDE
DIA 22
BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO
BRUNO SERVELLO RIBEIRO
CINTIA MARANGONI
CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI
JULIANO CARVALHO ATOJI
LORENA GENTIL CIAMPONE
OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI
PAULO HENRIQUE CASTEX
RAQUEL TIEMI HASHIMOTO
ROMEU GALIANO ZANELLI JUNIOR
DIA 23
BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO
BRUNO SERVELLO RIBEIRO
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI
DANIELA MOYSES DA SILVEIRA FAVARO
JULIANO CARVALHO ATOJI
LORENA GENTIL CIAMPONE
OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI
RAQUEL TIEMI HASHIMOTO
ROMEU GALIANO ZANELLI JUNIOR
DIA 24
BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO
BRUNO SERVELLO RIBEIRO
CAIO AUGUSTO DE CASTRO GONÇALVES
DANIELE MACIEL DA SILVA
EDUARDO LOPES BARBOSA DE SOUZA
EVELYN MOURA VIRGINIO MARTINS
JOEL CARLOS MOREIRA DA SILVEIRA
JULIANO CARVALHO ATOJI
LEONARDO ALBRECHT NETO
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO
DIA 25
BRUNA RIBEIRO DOURADO VAREJAO
BRUNO SERVELLO RIBEIRO
CAIO AUGUSTO DE CASTRO GONÇALVES
CRISTIANO DE BARROS SANTOS
ESTEFANIA FERRAZZINI PAULIN
JULIANO CARVALHO ATOJI
MARCELO FRATANGELO GHILARDI
MARINA FRANÇA FARIA PESTANA
MONIZE FLAVIA POMPEO
RAFAELA TROMBINI
DIA 26
ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA
CAIO AUGUSTO DE CASTRO GONÇALVES
CRISTINA HODAS
EDUARDO AUGUSTO VELLOSO ROOS NETO
LUIZ FERNANDO BUGIGA REBELLATO
MONIZE FLAVIA POMPEO
PAULO D'AMICO JUNIOR
RAFAELA TROMBINI
RAQUEL TIEMI HASHIMOTO
ROMEU GALIANO ZANELLI JUNIOR
DIA 27
ALESSANDRA ANDREZ CABRERA JOAO BOROWSKI
ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA
JOANA FRANKLIN DE ARAUJO
JULIANO CARVALHO ATOJI
LARISSA MOTTA NUNES LIGER
MARCELO BATLOUNI MENDRONI
PAULO D'AMICO JUNIOR
RAQUEL TIEMI HASHIMOTO
ROMEU GALIANO ZANELLI JUNIOR
TACIANA TREVISOLI PANAGIO GIL
DIA 28
ALESSANDRA ANDREZ CABRERA JOAO BOROWSKI
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
EDUARDO AUGUSTO VELLOSO ROOS NETO
JOEL CARLOS MOREIRA DA SILVEIRA
LARISSA MOTTA NUNES LIGER
LUIS FELIPE DELAMAIN BURATTO
MONIZE FLAVIA POMPEO
RAQUEL TIEMI HASHIMOTO
SIMONE DE DIVITIIS PEREZ
THAIS DE ALMEIDA SMANIO
DIA 29
DANIELE VOLPATO SORDI DE CARVALHO CAMPOS
EDUARDO LOPES BARBOSA DE SOUZA
GABRIELA FREIRE VITA
IGOR KOZLOWSKI
JOANA FRANKLIN DE ARAUJO
JULIANO CARVALHO ATOJI
LARISSA MOTTA NUNES LIGER
RAFAELA TROMBINI
RAQUEL TIEMI HASHIMOTO
SIMONE DE DIVITIIS PEREZ
DIA 30
CRISTINA HODAS
DANIELE VOLPATO SORDI DE CARVALHO CAMPOS
FELIPE BRAGANTINI DE LIMA
IGOR KOZLOWSKI
JOANA FRANKLIN DE ARAUJO
JULIANO CARVALHO ATOJI
LARISSA MOTTA NUNES LIGER
MONIZE FLAVIA POMPEO
PAULO D'AMICO JUNIOR
SIMONE DE DIVITIIS PEREZ
DIA 31
CRISTINA HODAS
DANILO KEITI GOTO
EDUARDO AUGUSTO VELLOSO ROOS NETO
GUSTAVO TRINCADO
IGOR KOZLOWSKI
JOEL CARLOS MOREIRA DA SILVEIRA
MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO
OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI
RAFAEL TSUGUIO BERNHARDT HAYASHI
SIMONE DE DIVITIIS PEREZ
JANEIRO 2021
DIA 1
CRISTINA HODAS
DANILO KEITI GOTO
EDUARDO AUGUSTO VELLOSO ROOS NETO
FELIPE BRAGANTINI DE LIMA
GUSTAVO TRINCADO
IGOR KOZLOWSKI
MATEUS VICTOR RIBEIRO DE CASTILHO
(Jundiaí), para assumir o exercício das funções do 4º Pro-
motor de Justiça de Indaiatuba, no dia 10 de fevereiro,
e auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que
atua perante a Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica da
Comarca de Campinas, de 1 a 28-02-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
28-01-2021)
nº 670/2021 - Matheus Felipe Bassan de Medeiros, 2º
Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
(Santos), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor
de Justiça de Guarujá, de 1 a 28 de fevereiro, e auxiliar no
exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santos,
no dia 10-02-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
27-01-2021)
nº 832/2021 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas
atribuições legais, defere 30 dias de férias, referentes ao período
de 1 DE FEVEREIRO A 2 DE MARÇO DE 2021, aos Senhores
Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Exclua-se:
Elaine Maria Clemente Tiritan Muller Caravellas
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
28-01-2021)
nº 834/2021 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas
atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço
e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período
de 1 DE FEVEREIRO A 2 DE MARÇO DE 2021, aos Senhores
Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Excluam-se:
Juliana Mendonça Gentil Tocunduva
Claudemir Aparecido de Oliveira
Incluam-se:
Karina Yukime Ichikawa Vicenzotto
Luis Felipe Delamain Buratto
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
28-01-2021)
nº 835/2021 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas
atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço
e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês
de FEVEREIRO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça
abaixo relacionados:
Excluam-se:
Edi Fonseca Lago (16/02 a 02/03)
Eurico Ferraresi (16/02 a 02/03)
Inclua-se:
Juliana Mendonça Gentil Tocunduva (16/02 a 02/03)
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
28-01-2021)
nº 836/2021 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas
atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do mês de
FEVEREIRO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo
relacionados:
Incluam-se:
Edi Fonseca Lago (8 a 28)
Eurico Ferraresi (8 a 19)
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
28-01-2021)
nº 908/2021 - Ramon Lopes Neto, 2º Promotor de Justiça
Auxiliar de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de
Justiça de Ribeirão Preto, de 1 a 7 e 13 a 28-02-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
30-01-2021)
nº 911/2021 - Caio Bueno Bandeira Lins de Moraes, 2º Pro-
motor de Justiça Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária (Lins),
para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça
Cível de Nossa Senhora do Ó (teletrabalho), de 1 a 28-02-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
30-01-2021)
nº 966/2021 - Horival Marques de Freitas Junior, 3º Promo-
tor de Justiça de Jales, para acumular o exercício das funções do
Promotor de Justiça de Auriflama, de 8 a 15-02-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
02-02-2021)
Plantão da Infância e Juventude da Capital
Designando:
nº 002/2021 – Infância e Juventude – Infratores
Os Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados
para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores
designações, oficiarem nos termos do Ato 033/91, junto à
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - Área de Adoles-
centes Infratores, das 9 às 13 horas.
06/02/21 – Sábado
Oswaldo Monteiro da Silva Neto
Priscila Maiello Ribeiro Prado Mileo Theodoro
07/02/21 – Domingo
Carolina Rodriguez de Mendoza Lotfi
Jose Basso Junior
13/02/21 – Sábado
Marcos de Matos
Priscila Maiello Ribeiro Prado Mileo Theodoro
14/02/21 - Domingo
Carolina Rodriguez de Mendoza Lotfi
Priscila Maiello Ribeiro Prado Mileo Theodoro
20/02/21 – Sábado
Marcos de Matos
Oswaldo Monteiro da Silva Neto
21/02/21 – Domingo
Carolina Rodriguez de Mendoza Lotfi
Tiago de Toledo Rodrigues
27/02/21 – Sábado
Jairo Edward de Luca
Marcos de Matos
28/02/21 – Domingo
Carolina Rodriguez de Mendoza Lotfi
Santiago Miguel Nakano Perez
(Republicado por necessidade de retificação – D.O. de
23-01-2021)
AVISOS
Aviso 461/2020 – PGJ-AD, de 22-10-2020
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a edição
do 765/2013-PGJ, de 20-03-2013, bem como do Provimento
2005/2012 e do Provimento CSM 2005/2012, publicados no Diá-
rio Eletrônico da Justiça de 02-10-2012; AVISA aos Promotores
de Justiça da Capital que as escalas de plantão do período
de 19-12-2020 a 6 de janeiro de 2021 foram elaboradas
conforme as manifestações de interesse em resposta ao Aviso
360/2020 – PGJ-AD, publicado no D.O. de 12-09-2020.
AVISA, ainda, que o Plantão Judiciário ocorrerá de
forma remota e eventuais alterações deverão ser comu-
nicadas à Assessoria de Designações, através de e-mail
(designa@mpsp.mp.br).
PLANTÃO CRIMINAL
DEZEMBRO 2020
DIA 19:
BRUNO SERVELLO RIBEIRO
CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITAO JUNIOR
CLAUDIO HENRIQUE BASTOS GIANNINI
DENILSON DE SOUZA FREITAS
JULIANO CARVALHO ATOJI
MARCELO BATLOUNI MENDRONI
OLAVO EVANGELISTA PEZZOTTI
RAFAELA TROMBINI
SILVIA CHAKIAN DE TOLEDO SANTOS
WILMAR PINTO CORREIA
DIA 20
ANA LUISA DE OLIVEIRA NAZAR DE ARRUDA
PORTARIAS
Portarias de 5-2-2021
A – Subprocuradorias
Tornando sem efeito:
nº 1047/2021 - a portaria 781/2021 que designou Walter
Tebet Filho, 68º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça
Criminal, para acumular o exercício das funções do 137º Procu-
rador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus
nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual 734/93,
no período de 15 a 28-02-2021.
Designando:
nº 1048/2021 - Jose Roberto Jauhar Juliao, 130º Procura-
dor de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para, com
prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações,
participar de audiência, de forma virtual, relacionada ao Proces-
so Administrativo Disciplinar 14/2020-CPP, no dia 4 de fevereiro
de 2021.
nº 1049/2021 - Wanderleya Lenci, 53º Procurador de Justiça
da Procuradoria de Justiça Cível, para, com prejuízo de suas
atribuições normais e anteriores designações, participar de audi-
ência, de forma virtual, relacionada ao Processo Administrativo
Disciplinar 14/2020-CPP, no dia 4 de fevereiro de 2021.
nº 1050/2021 - Daniel Leme de Arruda, 1º Promotor de Jus-
tiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do
47º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem
ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual
734/93, no período de 26 a 31-01-2021.
nº 1051/2021 - Murilo Cesar Lemos Jorge, 12º Promotor
de Justiça de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do
57º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem
ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual
734/93, no período de 26 a 31-01-2021.
nº 1052/2021 - Alexandre Orasmo Fontana, 81º Procurador
de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para acumular
o exercício das funções do 137º Procurador de Justiça da Pro-
curadoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo
185 da Lei Complementar Estadual 734/93, no período de 15
a 28-02-2021.
nº 1053/2021 - Daniel Leme de Arruda, 1º Promotor de Jus-
tiça Criminal do Tatuapé, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do
47º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem
ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual
734/93, no período de 1 a 10-02-2021.
Republicadas:
nº 13356/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso
de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade
de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes
ao período de 2 A 31-01-2021, aos Senhores Procuradores de
Justiça abaixo relacionados:
Exclua-se:
Eduardo Ulian
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
17-12-2020)
nº 13357/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de
suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de
serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado
do mês de JANEIRO DE 2021, aos Senhores Procuradores de
Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Eduardo Ulian (2 a 16)
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
17-12-2020)
nº 13419/2020 - Eduardo Ulian, 47º Procurador de Justiça
da Procuradoria de Justiça Civel, para acumular o exercício das
funções do 57º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça
Civel, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar
Estadual 734/93, no período de 19 a 25-01-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
18-12-2020)
nº 785/2021 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas
atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço
e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês
de FEVEREIRO DE 2021, aos Senhores Procuradores de Justiça
abaixo relacionados:
Inclua-se:
Eduardo Ulian (16/02 a 02/03)
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
28-01-2021)
C – Assessoria
Cessando os efeitos:
nº 1054/2021 - a pedido e a partir de 01-02-2020, da
portaria 9375/2020 que designou Felipe Duarte Paes Bertolli, 2º
Promotor de Justiça de Vargem Grande do Sul, para, sem prejuí-
zo de suas atribuições normais e anteriores designações, prestar
serviços nos termos da Resolução 1047/2017-PGJ-CPJ, combina-
do com o inciso XV do artigo 1º da Resolução 1113/2018-PGJ, a
partir de 10-09-2020.
Designando:
nº 1055/2021 - Telma de Souza Martins Gori Montes, 1º Pro-
motor de Justiça de Falências, para acumular o exercício das fun-
ções do 16º Promotor de Justiça de Falências, de 6 a 19-02-2021.
nº 1056/2021 - Alex Facciolo Pires, Promotor de Justiça de
Pedregulho, para acumular o exercício das funções do 8º Promo-
tor de Justiça de Franca, de 15 a 19-02-2021.
nº 1057/2021 - Daniel Gustavo Costa Martori, 2º Promotor
de Justiça de Peruíbe, para, sem prejuízo de suas atribuições nor-
mais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício
das funções do 7º Promotor de Justiça de Praia Grande, de 1 a
5 de fevereiro de 2021.
nº 1058/2021 - Marcelo Oliveira dos Santos Neves de Souza,
5º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária
(Caraguatatuba), para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de
Caraguatatuba, de 4 a 28-02-2021.
Republicadas:
nº 13383/2020 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de
suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do
mês de JANEIRO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça
abaixo relacionados:
Elaine Maria Clemente Tiritan Muller Caravellas (07/01
a 26/02)
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
17-12-2020)
nº 534/2021 - Marcelo Di Giacomo Araujo, 2º Promotor de
Justiça de Indaiatuba, para acumular o exercício das funções
do 4º Promotor de Justiça de Indaiatuba, de 1 a 9 e 11 a
14-02-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
27-01-2021)
nº 584/2021 - Rogerio Augusto de Almeida Leite, 22º Pro-
motor de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o
exercício das funções do 23º Promotor de Justiça de São Bernar-
do do Campo, de 8 a 26-02-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
05-02-2021)
nº 646/2021 - Giuliana Batista Pavanello da Fonseca, 3º Pro-
motor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo
André), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de
Justiça Criminal do Ipiranga, de 1 a 15 de fevereiro, e auxiliar no
exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante
o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente -
GAEMA - Núcleo VIII – Cabeceiras, de 1 a 28-02-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
27-01-2021)
nº 662/2021 - Marco Antônio Martins Fontes Custodio, 4º
Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária
Contrato: 020/21. Proc.: 024/2021 - Contratante: Fundação
Editora da Unesp. Contratado: Wálter Fanganiello Maierovitch.
Objeto: Aquisição de direitos autorais do livro “Máfia: Memória
das Cinzas (título provisório)”, de autoria de Wálter Fanganiello
Maierovitch. Valor: Sem ônus. Vigência: Art.41 da Lei 9610/98.
Data de assinatura: 05/02/21.
Contrato: 021/21. Proc.: 025/2021 - Contratante: Fundação
Editora da Unesp. Contratado: Librairie ArthèmeFayard. Objeto:
Aquisição de direitos autorais do livro “Les Origines Du Mal”,
de autoria de George Minois. Valor: 8% da venda até 2.000
exemplares, 10% sobre todos os exemplares vendidos posterior-
mente, com adiantamento de 1.500. Vigência: 7 anos. Data de
assinatura: 05/02/21.
Contrato: 022/21. Proc.: 026/2021 - Contratante: Fundação
Editora da Unesp. Contratado: Librairie ArthèmeFayard. Objeto:
Aquisição de direitos autorais do livro “Pensées Végétariennes
(Édition Établie, Notes Et Postface Par Renan Larue)”, de autoria
de Voltaire. Valor: 8% da venda até 2.000 exemplares, 10%
sobre todos os exemplares vendidos posteriormente, com adian-
tamento de 500. Vigência: 7 anos. Data de assinatura: 05/02/21.
Contrato: 023/21. Proc.: 027/2021 - Contratante: Fundação
Editora da Unesp. Contratado: Polity Press Ltd. Objeto: Aquisição
de direitos autorais do livro “Book Wars”, de autoria de John B.
Thompson. Valor: 8% da venda até 2.000 exemplares, 10% sobre
todos os exemplares vendidos posteriormente, com adiantamen-
to de US$ 2.050. Vigência: 7 anos. Data de assinatura: 05/02/21.
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
Resolução 1.305/2021-PGJ-CPJ, de 5-2-2021
(Protocolado SEI n. 29.0001.0017929.2021-43)
Institui o programa de assistência à saúde suplementar
para os membros e servidores do Ministério Público do Estado
de São Paulo.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no art. 19, XII, a, c, e o, e
181, XVI, e 313, da Lei Complementar 734, de 26-11-1993 (Lei
Orgânica Estadual do Ministério Público), CONSIDERANDO a
necessidade de instituição e respectiva disciplina do programa
de assistência à saúde suplementar para os membros e servido-
res do Ministério Público do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que é dever do Estado e direito dos mem-
bros e servidores da instituição o incremento de ações, progra-
mas e serviços de saúde, visando à redução do risco de doença
e de outros agravos para sua promoção, proteção e recuperação,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em sintonia
com a Convenção 155 da Organização Internacional do Traba-
lho, assegura a todos os trabalhadores, independentemente do
regime jurídico a que estejam submetidos, o direito à redução
dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,
higiene e segurança (art. 7º, XXII, c.c. o art. 39, § 3º);
CONSIDERANDO a edição pelo Conselho Nacional do
Ministério Público da Resolução 223, de 16-12-2020, que
regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar
para membros e servidores do Ministério Público brasileiro,
determinando em seu art. 6º que os Ministérios Públicos deverão
adequar seus programas à essa resolução;
CONSIDERANDO que nessa resolução é permitida a institui-
ção de auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso
(art. 4º, IV);
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo editou resolução nesse sentido ao abrigo de Resolução
294, de 18-12-2019, do Conselho Nacional de Justiça (Resolução
844/2020);
CONSIDERANDO o disposto no art. 227, VII, § 6º, da Lei
Complementar n. 75/93, no art. 80 da Lei n. 8.625/93, nos arts.
181, XVI e 313, da Lei Complementar n. 734/93, e no art. 23-C
da Lei Complementar Estadual n. 1.118/10;
CONSIDERANDO a deliberação do Órgão Especial do Colé-
gio de Procuradores de Justiça na reunião realizada em 03-02-
2021, expede a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituído o programa de assistência à saúde
suplementar para os membros e servidores do Ministério Públi-
co do Estado de São Paulo, extensivo aos inativos, na forma
do inciso IV do art. 4º da Resolução 223, de 16-12-2020, do
Conselho Nacional do Ministério Público, consubstanciado no
ressarcimento parcial de despesas com planos de assistência à
saúde médica e odontológica, de livre escolha e responsabilida-
de do beneficiário.
Parágrafo único. Só integrará o programa de que trata esta
resolução o beneficiário que não receber qualquer tipo de auxílio
correlato custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos.
Art. 2º. O benefício objeto desta resolução, que não configu-
ra rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuição
previdenciária, terá caráter indenizatório e não será incorporado
ao subsídio, aos vencimentos, aos proventos ou à pensão.
Art. 3º. O benefício ora instituído será pago nos termos,
limites e proporções fixados em resolução do Procurador-Geral
de Justiça, respeitado o valor máximo mensal de até 10% do res-
pectivo subsídio ou proventos do membro do Ministério Público.
§ 1º. No caso dos servidores, deverá ser elaborada tabela
de reembolso, levando em consideração a faixa etária do bene-
ficiário e a remuneração do cargo, respeitado o valor máximo
mensal de até 10% do subsídio do cargo de Promotor de Justiça
Substituto.
§ 2º. Nos limites mencionados no caput e no § 1º deste
artigo estão incluídos os beneficiários e seus dependentes.
§ 3º. O Diretor-Geral poderá expedir portaria para discipli-
nar o procedimento de ressarcimento.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta resolu-
ção correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos
da legislação em vigor.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01-02-2021, revogadas
as disposições em contrário.
Resolução 1.306/2021-PGJ, de 5-2-2021
(Protocolado SEI n. 29.0001.0017929.2021-43)
Fixa os valores do reembolso do programa de assistência à
saúde suplementar para os membros e servidores do Ministério
Público do Estado de São Paulo.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de fixar
os valores do reembolso do programa de assistência à saúde
suplementar para os membros e servidores do Ministério
Público do Estado de São Paulo, implementado pela Resolução
1.305/2020-PGJ-CPJ, de 5 de fevereiro de 2021, observadas
as normas financeiro-orçamentárias, expede a seguinte RESO-
LUÇÃO:
Art. 1º. O reembolso mensal no programa de assistência à
saúde suplementar para membros do Ministério Público limitar-
-se-á a 3% (três) por cento do respectivo subsídio.
Art. 2º. O reembolso mensal no programa de assistência à
saúde suplementar para servidores do Ministério Público limitar-
-se-á a R$ 336,00.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01-02-2021, revogadas
as disposições em contrário.
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sábado, 6 de fevereiro de 2021 às 00:24:28

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