Ministério Público

Data de publicação11 Abril 2024
SeçãoMinistério Público
Número da edição13751
76
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.751
76 Quinta-feira, 11 de Abril de 2024
MINISTÉRIO PÚBLICO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO N�º 006/2024
PROCESSO N�º 19�05�0361�0000037/2023-03
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
Pelo presente Termo, ca RETIFICADO o Item 1.1. do Termo de Referên-
cia, anexo I do presente Edital, cujo objeto é o registro de preços para futura
contratação de empresa, sob demanda, para fornecer material de consu-
mo (hidráulico, equipamento de proteção e segurança, material básico de
construção, ferramentas, mobiliário e máquinas e utensílios de ocina), na
forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos, descri-
tos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção
Civil – SINAPI e banco de preços SBC referente ao Estado do Acre para
atender as demandas das Unidades Ministeriais deste MPAC, na capital e
interior do Estado, em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I
do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2024�
Onde lê-se:
Registro de Preços para futura contratação de empresa de engenharia
para, sob demanda, fornecer material de consumo (hidráulico, equipamen-
to de proteção e segurança, material básico de construção, ferramentas,
mobiliário e máquinas e utensílios de ocina), na forma estabelecida em
planilhas de serviços e insumos diversos, descritos no Sistema Nacional
de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e banco de
preços SBC referente ao Estado do Acre para atender as demandas das
Unidades Ministeriais deste MPAC, na capital e interior do Estado�
Leia-se:
Registro de Preços para futura contratação de empresa, sob demanda,
para fornecer material de consumo (hidráulico, equipamento de proteção e
segurança, material básico de construção, ferramentas, mobiliário e máqui-
nas e utensílios de ocina), na forma estabelecida em planilhas de serviços
e insumos diversos, descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos
e Índices da Construção Civil – SINAPI e banco de preços SBC referente
ao Estado do Acre para atender as demandas das Unidades Ministeriais
deste MPAC, na capital e interior do Estado, em conformidade com o Termo
de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2024�
Rio Branco – Acre, 10 de abril de 2024�
Hildebrando Vieira Macedo Junior
Pregoeiro do MPAC
MUNICIPALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
PORTARIA Nº032/2024
O Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Senhor Roze-
no da Silva Melo, no uso das atribuições que lhes são facultadas pelo
Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal���
R E S O L V E:
Art. 1º - De acordo com a Alínea “c”, do Inciso II, do Art. 19 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa. Conceder 0.5 (meia) diária ao Servidor
Jhonatas de Lima Reis da Câmara Municipal de Acrelândia, para cus-
tear despesas de viagem à cidade de Rio Branco - AC� Objetivo: Levar
o Veículo Gol (PLACA:QLW 7140), pertencentes a esta Casa de Leis, a
Empresa J & J D’ Paula E CIA LTDA-ME, sob CNPJ nº 18�667�349/0001-
47, situada na Av� Antônio da Rocha Viana, nº1167, sala 01, Bairro Bos-
que, Rio Branco-Acre para fazer o serviço de envelopamento do veículo.
Art� 2º - O evento ocorrerá na cidade de Rio Branco - AC, no dia 10 de
abril de 2024�
Art� 3º - Pelo deslocamento e indenização das despesas, o Servidor
fará jus a 0.5 (meia) diária conforme valores estabelecidos pela Reso-
lução nº 08/2016� Ao retorno o Vereador deverá apresentar Relatório
de Viagem�
Acrelândia - AC,10 de abril de 2024.
Rozeno da Silva Melo
Presidente da CMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BUJARI
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO DE Nº 003/2024 DE 09 DE ABRIL DE 2024�
Dispõe sobre o deslocamento do vereador presidente Francisco Ribeiro
da Silva Filho, para a cidade de cruzeiro do sul/AC com a nalidade de
tratar de assuntos administrativos referente a elaboração da Lei de xa-
ção de subsidio, do prefeito, vice-prefeito e vereadores para o exercício
de 2025, com o contador e assessor jurídico, no escritório de represen-
tação, no período de 09 a 11 de abril de 2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL THAU-
MATURGO-AC, no uso de suas atribuições legais, faz saber: que no dia
02 de abril de 2024, o plenário aprovou a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art�1º - Fica autorizado o deslocamento do vereador presidente Francis-
co Ribeiro da Silva Filho, para a cidade de cruzeiro do sul/AC com a -
nalidade de tratar de assuntos administrativos referente a elaboração da
Lei de xação de subsidio, do prefeito, vice-prefeito e vereadores para o
exercício de 2025, com o contador e assessor jurídico, no escritório de
representação, no período de 09 a 11 de abril de 2024
Art�2º - As despesas com execução desta Resolução correrão á conta
das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessá-
rio, incluído nela o pagamento de 03 (três) diárias.
Art�3º - Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
SALA DAS SESSÕES, RAIMUNDO NONATO A� BEZERRA EM, 09 DE
ABRIL DE 2024�
Francisco Ribeiro da Silva Filho
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA
MC/GP/PORTARIA Nº 036/2024 Capixaba-Ac� 10 de abril 2024�
O Vice- Presidente da Câmara Municipal de Capixaba - Ac. Sr. Francis-
co Gomes de Oliveira Neto no uso de suas atribuições legais previstas
no art. 90 e art. 120, § 1º e , obedecidos os trâmites legais do RI.
Considerando pedido formulado pelo Presidente da Comissão Especial
de Investigação (CEI) nº 001/2024, via Mem - nº 003/2024, no qual com
fundamento no art� 120, § 1º e 2º do RI, requer nomeação formal da
equipe técnica que auxiliará nos trabalhos da CEI 001/2024�
R E S O L V E:
Art�: 1º - Nomear, para auxiliar a Comissão Especial de Investigação
(CEI) nº 001/2024 os seguintes técnicos:
a) Tânia Maria Silvestre - Assessora Jurídica, OAB/AC nº 4.052;
b) Máximo da Silva Nolasco – Diretor Financeiro
c) Mardoqueu Frank de Lima Rodrigos – Presidente da CPL
d) Nivaldo Júnior Rodrigues Pinheiro- Chefe do Setor de Transporte
Art�2º - Nomear ainda, o Advogado Enoque Diniz Silva OAB/AC nº 3�738,
que integra a CEI/01/2024 através do contrato nº 04/2024, para atuar
diretamente nos trabalhos de assessoria Jurídica junto a CEI/01/2024.
Art�: 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Atenciosamente
___________________________________________
Francisco Gomes de Oliveira Neto
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 055/2024�
Epitaciolândia, em 10 Abril de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia-Acre, RUBENS-
LEI RODRIGUES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais,
“Autoriza as Instituições integrais do Sistema Financeiro Nacional con-
cederem acesso ao Tribunal de Contas do estado do Acre para con-
sultará movimentação das contas bancárias de responsabilidade da
Câmara Municipal de Epitaciolândia-Acre. ”
CONSIDERADO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre através
da Resolução nº87, de 28 de novembro de 2013, requerer documento
de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação
bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERADO a evolução e a disseminação das tecnologias de tra-
tamento de informação, e a aplicação dos princípios de celeridade, da
economicidade na Administração Pública�
CONSIDERADO o primado do princípio da transferência e da Gestão
Fiscal Responsável�
PORTARIA:
Art�1º Ficam as Instituições bancárias sediadas no Acre, autorizadas a
concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para con-
sulta a movimentação nanceira do período 01/01/2023 a 31/12/2023,
das contas bancárias, inclusive de aplicações nanceiras, de titula-
ridade da Câmara Municipal de Epitaciolândia, vinculadas ao CNPJ
84�306/562/0001-58�
Art�2º O acesso à consulta a que se refere ao art� desta Portaria, dar-se-á

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