Ministério Público

Data de publicação09 Novembro 2016
SeçãoMinistério Público
Gazette Issue11929
39
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.929
39 Quarta-feira, 09 de novembro de 2016
tos fracos, oportunidades, o que pode ser melhorado e descrever minu-
ciosamente o passo a passo do processo de promoção para a Classe III�
III – Será avaliada a capacidade argumentativa, considerando os crité-
rios de fundamentação teórica, coerência e coesão textual, objetividade,
clareza e utilização da forma culta.
IV – O texto deve ser formatado em fonte arial 11, e entrelinhas 1,5,
contendo no mínimo tres e no máximo cinco laudas.
Parágrafo Único. No texto produzido não deve haver citação direta da
legislação analisada�
Art� 2° A Comissão de Promoção Poderá solicitar complementação ao
texto produzido quando julgar necessário, ou quando este não preen-
cher os critérios descritos no artigo anterior�
Art� 3° Considerar-se-á avaliado o servidor que preencher cumulativamente
os critérios estabelecidos nesta resolução, e não fugir do tema proposto�
Art� 4° As condições e os requisitos para Promoção do servidor, cons-
tam no artigo 11, da Lei n° 2�266/10, artigo 11 da Lei n° 2�258/10, artigo
3° do Decreto n° 5�971/10 e do Anexo único dessa Resolução�
Art� 5° Os servidores poderão de habilitar ao processo de avaliação para
Promoção, no período de 01 de fevereiro a 30 de novembro de 2016,
mediante a entrega dos documentos pertinentes a promoção na divisão
de Pessoas da Escola do Servidor Público do Acre�
Art� 6° Esta Resolução entre em vigor na data da sua publicação, com
efeito a contar de 25 de janeiro de 2016�
Rodonilton Pontes de Souza – Presidente
Adolfo Artur de Almeida Guedes – membro
Giane Maria Chaves Sampaio – membro
Anexo Único
São condições para Promoção
Estar em efetivo Exercício
O Efetivo exercício deve ser no serviço
público Estadual, e não deve constar
nesse período afastamento, licenças de
qualquer natureza superior a 15 dias.
Não estar de disponibilidade
São afastamentos em razão da extin-
ção do cargo, ou quando este é decla-
rado desnecessário�
Não estar na ultima classe do
cargo ocupado
A promoção do servidor se esgota na
ultima Classe�
Não ter sofrido penalidade dis-
ciplinar
Essa penalidade não pode ter ocorrido
no período dos doze meses anteriores
à promoção
Não estar cumprindo pena em
razão de condenação por infra-
ção penal
-
Não exercer mandato eletivo Nas esferas federal, ou municipal res-
salvado os casos previstos em Lei�
São requisitos para Promoção – Classe II e III
Classe II Classe III
- Sessenta (60) meses de efeti-
vo exercício no serviço público
estadual, não devendo constar,
nesse período, afastamentos/
licenças de qualquer nature-
za, superiores a 15 dias, salvo
aquelas elencadas no art� 145
da Lei n° 39/93;
- Cento e vinte (120) horas de
cursos, em área de interesse
do órgão lotação do servidor,
concluídos no período dos úl-
timos 3 anos;
- Pontuação média igual ou su-
perior a 80 pontos nos fatores
de promoção;
- Aprovação em processo de
avaliação nos termos dessa
Resolução�
- Trinta e seis (36) meses de efetivo
exercício na Classe II;
- Cento e vinte (120) horas de cursos,
em área de interesse do órgão em área
de interesse do servidor;
- Certicação em curso do pós-gradua-
ção, lato sensu ou stricto senso. Mínimo
de 360 horas em área de interesse do
órgão/entidade de lotação do servidor;
- Pontuação média igual ou superior a
80 pontos nos fatores de promoção;
- Elaboração de proposta de melhoria;
- Aprovação em processo de avaliação
nos termos dessa Resolução�
FUNTAC
*REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2016
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO que celebram
entre si a FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE –
FUNTAC – e a empresa TENDA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA�
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para, sob demanda,
prestar serviços de manutenção predial preventiva e corretiva com for-
necimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma
estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil
(SINAPI), nas edicações DA FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ES-
TADO DO ACRE (FUNTAC), na cidade de Rio Branco, conforme o dis-
posto na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2016, DECORRENTE
DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2016, PROMOVIDO PELO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE (TCE/AC) e de acordo
com as especicações, forma de execução e condições do Edital e seus
anexos e da proposta da empresa vencedora�
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 18/10/2016
ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: Silvia Luciane Basso – Diretora-
-Presidente da FUNTAC�
ASSINA(M) PELA CONTRATADA: Marcos Dos Anjos Souza – Sócio Ad-
ministrador da Tenda Comércio e Construção Ltda�
MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS E INSTITUCIONAIS
PORTARIA Nº 1593/2016
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS E INSTITUCIONAIS, in ne subscrito, no uso das atribui-
ções preditas no art� 1º, inciso II, do Ato nº� 04/2014/PGJ, e
CONSIDERANDO o conteúdo disposto no Processo Primário nº�
2722/2016, de autoria desta PGAAAI;
R E S O L V E:
Art� 1º - CONCEDER 03 (três) dias de Férias Regulamentares à Ser-
vidora SUSYE ALMEIDA LIMA, já usufruído no período de 25 a 27 de
outubro de 2016, referentes ao período aquisitivo 2015/2016, face ao
promovido pela Requerente à . 02, dos autos supracitados.
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos
ao dia 25 de outubro do ano em curso;
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se�
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL ADJUNTA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS E INSTITUCIONAIS, aos quatro dias do mês de
novembro do ano de dois mil e dezesseis.
CARLOS ROBERTO DA SILVA MAIA
Procurador Geral Adjunto para Assuntos Administrativos e Institucionais�
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS E INSTITUCIONAIS
PORTARIA Nº 1567/2016
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS E INSTITUCIONAIS, in ne subscrito, no uso das atribui-
ções preditas no art� 1º, inciso II, do Ato nº� 04/2014/PGJ, e
CONSIDERANDO o conteúdo disposto no Processo Primário nº�
2704/2016, de autoria desta PGAAAI;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER 10 (dez) dias de Férias Regulamentares ao Servi-
dor AGENILDO DE MELO LIMA, a serem usufruídos no período de 10
a 19 de novembro de 2016, referente ao período aquisitivo 2015/2016,
face ao promovido pelo Requerente à . 02, dos autos supracitados.
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data�
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se�
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL ADJUNTA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS E INSTITUCIONAIS, ao primeiro dia do mês de
novembro do ano de dois mil e dezesseis.
CARLOS ROBERTO DA SILVA MAIA
Procurador Geral Adjunto para Assuntos Administrativos e Institucionais
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS E INSTITUCIONAIS
PORTARIA Nº 1568/2016
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS E INSTITUCIONAIS, in ne subscrito, no uso das atribui-

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