Ministério Público

Data de publicação20 Junho 2012
SeçãoMinistério Público
Número da edição10823
35
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.823
35 Quarta-feira, 20 de junho de 2012
quantitativo, especicação, preços e fornecedor foram previamente denidos através do procedimento licitatório em epígrafe.
Programa de Trabalho: 717.303.4116.0000; 717.303.3123.0000; 717.303.3119.0000; 717.303.3121.0000, 717.303.3120.0000; 717.303.1884.0000;
717.303.3122.0000 Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte de Recurso 100, 200 e 700.
GERENCIADOR: FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR
VIGÊNCIA: A vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 meses a contar de sua publicação, conforme previsão do Art. 15, § 3º , inciso III, da
Lei 8.666/93 e art.4º, caput do Decreto 3.931/01
FORNECEDORES M. S. FEITOSA - ME. Inscrita no CNPJ nº 01.044.745/0001-15
LOCALIDADE: Rio Branco - AC, 18 de maio de 2012.
ASSINAM: Francis Mary Alves de Lima e Juliomar Lira Fontinele da Silva
Item Descrição Unidade Quant. Valor
Unit.
Valor
Total Marca Empresa Vencedora
27
Lâmpada incandescente 60 watts - 127V - clara, expectativa de vida média
1000h, garantia de 90 dias, produto conforme as normas da abnt e iec, apro-
vada pelo inmetro
unidade 300 0,84 252,00 IMPALUX M. S. FEITOSA – ME
35 Lâmpada Vapor Metálico de 150W - 127V unidade 50 16,90 845,00 IMPALUX M. S. FEITOSA – ME
37 Lâmpada vela balão Cor: Leitosa (sílica) Tamanhos e Medidas: 50x121xBase
E27; Vida útil 1000 horas; Cor: Leitosa (sílica); Potência: 60W, Tensão: 127V unidade 50 2,29 114,50 IMPALUX M. S. FEITOSA – ME
43 Luminária Led balizador unidade 30 27,00 810,00 IMPALUX M. S. FEITOSA – ME
53 Relé Fotoelétrico 127V -1000W / 220V Unidade 60 11,16669,60 LINCE M. S. FEITOSA – ME
TOTAL R$ 2.691,10
____________________________________________________________________________________________________________________
FUNDHACRE
RETIFICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PARECER Nº 122/2012
PUBLICADO NO D.O.E Nº 10.815 EM 06 DE JUNHO DE 2012
Onde se lê: Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, RA-
TIFICO a decisão de HOMOLOGAÇÃO da Inexigibilidade de Licitação
contida no Processo n° 0015150-3/2012, Parecer GER/JUR n° 122/2012
para Contratação de Empresa Especializada em Conserto dos Tubos
de Videoendoscopia da Marca Fujinon, consoante MEMO/S.A.D.T/ Nº
96/2012, solicitado pela Sra. Eva Marques Aguilhera, responsável pelo
setor S.AD.T da FUNDHACRE, com a nalidade de atender as necessi-
dades da Fundhacre, em conformidade com o artigo 25, inciso I e artigo
Rio Branco – AC, 29 de março de 2012
Carlos Eduardo Alves
Superintendente da Fundação Hospital Estadual do Acre-FUNDHACRE
Leia-se: Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, RATIFICO a
decisão de HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação por Emergência contida
no Processo n° 0015150-3/2012, Parecer GER/JUR n° 122/2012 para Contra-
tação de Empresa Especializada em Conserto dos Tubos de Videoendoscopia
da Marca Fujinon, consoante MEMO/S.A.D.T/ Nº 96/2012, solicitado pela Sra.
Eva Marques Aguilhera, responsável pelo setor S.AD.T da FUNDHACRE, com
a nalidade de atender as necessidades da Fundhacre, em conformidade com o
Rio Branco – AC, 29 de março de 2012
Carlos Eduardo Alves
Superintendente da Fundação Hospital Estadual do Acre-FUNDHACRE
EMPRESAS PÚBLICAS
CAGEACRE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2012 – CAGEACRE
CONTRATANTE: COMPANHIA DE ARMAZÉNS GERAIS E ENTRE-
POSTOS DO ACRE - CAGEACRE.
CONTRATADO: Braga Construções e Engenharia Ltda.
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva
de uma plataforma elevatória hidráulica.
PRAZO DE VIGENCIA: De 28 de maio de 2012 a 28 de maio de 2013.
PAGAMENTO: até o 30° (trigésimo) dia útil após entrega da Nota de Serviço.
DESPESAS: PT 753.401.27950000.
VALOR TOTAL: R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais)
DATA DO CONTRATO: 28.05.2012.
ASSINAM: Lourival Marques de Oliveira Filho, pela CONTRATANTE e João
Braga Campos Filho e Everton Roberto Santos Vieira, pela CONTRATADA.
MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
PORTARIA N. 24, DE 14 DE JUNHO DE 2012.
Altera a escala de Procuradores de Justiça para atuação nas Sessões
do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, nos termos da Por-
taria n. 601, de 30 de abril de 2012, expedida pela Procuradoria-Geral
de Justiça, usando das atribuições legais contidas no art. 7º, inciso VII,
c/c os arts. 24-B, § 1º, e 28, inciso II, todos da Lei Complementar n. 08,
de 18 de julho de 1983; e mais, considerando o disposto na Resolução
n. 005/2010, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar parcialmente a Portaria n. 19/2012 que estabelece a es-
cala de Procuradores de Justiça para atuação nas Sessões da Câmara
Cível, Câmara Criminal, Conselho da Magistratura e Pleno do Tribunal de
Justiça do Estado do Acre, no mês de junho de 2012, na forma a seguir:
DIA 28 – CÂMARA CRIMINAL
Procurador(a) de
Justiça
Titular Gilcely Evangelista de Araújo Souza
1º Suplente Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto
2º Suplente Flávio Augusto Siqueira de Oliveira
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GISELLE MUBARAC DETONI
Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Jurídicos
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA ESPECIALIZADA DE CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL E FISCALIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS
PORTARIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 0025/2012/
PECEAP
Número do MP: 09.2012.00000305-4
O Ministério Público do Estado do Acre, através do Promotor de Justi-
ça Dayan Moreira Albuquerque, Titular da Promotoria Especializada de
Controle Externo da Atividade Policial e Fiscalização dos Presídios, com
fundamento no art. 129, VI, VII, VIII da Constituição Federal; art. 26, I,
“b”, II, III, IV, VI da Lei Federal n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, art.
26, I, IV da Lei Complementar Estadual nº 08 de 18 de julho de 1983, e
Considerando o art. 129, VII da Constituição Federal que arma ser o
Ministério Público a instituição que exerce o controle externo da ativi-
dade policial;
Considerando a necessidade de prevenção de qualquer abuso de au-
toridade ou omissão por parte dos policiais ou agentes penitenciários,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT