Ministério Público

Data de publicação25 Abril 2012
SeçãoMinistério Público
Gazette Issue10784
63
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.784
63 Quarta-feira, 25 de abril de 2012
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ESTADO DO ACRE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Resolução n. 115-A/2011
RATIFICAÇÃO DE AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
TÉCNICAS
CONCORRÊNCIA N. 01/2012
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ASSEMBLEIA LE-
GISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, com endereço na Rua Arlindo Por-
to Leal, n. 241, Centro - Rio Branco-Ac - Fone (68) 3212-4000, ratica o
Aviso de Licitação acima mencionado, publicado Diário Ocial do Esta-
do n. 10.706, do dia 29.12.2011, no Jornal Pagina 20, do dia 28.12.2011,
tendo como objeto a prestação de serviços de publicidade.
A Comissão Permanente de Licitação em Sessão Pública realizada em
17.03.2012, classicou a empresa licitante C. L PUBLICIDADE LTDA “V.
T. Publicidade”, por ter obtido maior número de pontos e desclassicou
a empresa IPSE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME, por não
ter alcançado a pontuação mínima exigida no Edital. A Comissão infor-
ma ainda, que a empresa desclassicada, terá o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para apresentar razões de recurso e, não havendo manifes-
tação, o processo seguirá seu trâmite normal, cando, desde já, convo-
cada a empresa classicada a comparecer na Sessão Pública marcada
para o dia 03.05.2012 (quinta feira) às 9 horas, no endereço supra, para
abertura dos invólucros de preço e documentação.
Rio Branco-Ac, 24 de abril de 2012.
Wellington Barbosa Pessôa
Presidente CPL
ORIGINAL ASSINADA
MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N. 552, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO ACRE no uso de suas atribuições legais etc.
R E S O L V E :
Art. 1º. EXONERAR a Procuradora de Justiça Giselle Mubarac Detoni
do cargo de Subcorregedora-Geral do Ministério Público do Estado do
Acre, a partir desta data.
Art. 2º. Esta Portaria produzirá ecácia na data da publicação.
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora-Geral de Justiça
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 04/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por meio do Promo-
tor de Justiça Substituto BERNARDO FITERMAN ALBANO;
Considerando o disposto no artigo 127, “caput” e artigo 129, incisos I ,
II, VIII e IX, da Constituição Federal,
Considerando o que dispõem o art. 8° da Lei Complementar n.º 75/93,
Processo Penal e a Resolução nº13 /2006 do CNMP;
CONSIDERANDO o teor das declarações prestadas pelos senhores Fa-
bio dos Santos da Silva, Maria Vanda de Moura dos Santos e Francisco
Barbosa da Silva noticiando indícios de prática de crime de apropriação
indébita praticada pelo advogado K.S.N.S, no exercício da prossão;
RESOLVE:
I - Instaurar Procedimento Investigatório Criminal com a nalidade de
apurar as informações apresentadas, e caso que comprovado a irregu-
laridade, ingressar com a Ação Penal cabível;
II - Determinar o registro e autuação do presente Procedimento Inves-
tigatório Criminal;
III - Nomear o servidor Edivaldo Tavares Barbosa para secretariar os
atos deste procedimento;
IV - Junte-se as peças de informações apresentadas;
V - Expedir ofício comunicando a instauração ao Procurador Geral de
Justiça, bem como ao Presidente da OAB-AC;
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Feijó, 13 de abril de 2012.
Bernardo Fiterman Albano
Promotor de Justiça Substituto
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FEIJÓ
PORTARIA N° 05/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, através do Promotor
de Justiça Substituto que esta subscreve, amparado pelos artigos 127,
CONSIDERANDO que a menor E. A. não possui em seu registro de
nascimento o nome paterno;
CONSIDERANDO que o conhecimento da real ascendência, bem como
a consignação no registro de nascimento do nome do pai e dos avós
paternos, é direito irrenunciável de todos.
CONSIDERANDO que o suposto pai se recusou a reconhecer sua pa-
ternidade;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento dos documen-
tos encaminhados;
R E SOLVE:
I – INSTAURAR o presente Inquérito Civil visando à apuração dos fatos
trazidos ao conhecimento do Ministério Público, para que constatada a
veracidade das informações seja promovida a Ação competente, caso
contrário, o arquivamento dos autos, determinando, as seguintes pro-
vidências:
o tombamento da presente em livro próprio;
a autuação dos documentos apresentados;
a conclusão do feito para providências cabíveis;
Publique-se nos termos da Resolução CNMP nº23/2007.
Após o cumprimento das determinações acima, voltem-me conclusos
os autos para novas deliberações.
Feijó - AC, 19 de abril de 2012.
BERNARDO FITERMAN ALBANO
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FEIJÓ
PORTARIA N° 06/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, através do Promotor
de Justiça Substituto que esta subscreve, amparado pelos artigos 127,
CONSIDERANDO que o menor A.S.S. encontra-se sob a guarda de fato
de seu avô;
CONSIDERANDO que o menor possui benefício previdenciário que
vem sendo levantado por terceiros que não o utilizam em seu benefício;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento dos documen-
tos encaminhados;
RESOLVE:
I – INSTAURAR o presente Inquérito Civil visando à apuração dos fatos
trazidos ao conhecimento do Ministério Público, para que constatada a
veracidade das informações seja promovida a Ação competente, caso
contrário, o arquivamento dos autos, determinando, as seguintes pro-
vidências:
o tombamento da presente em livro próprio;
a autuação dos documentos apresentados;
a conclusão do feito para providências cabíveis;
Publique-se nos termos da Resolução CNMP nº 23/2007.
Após o cumprimento das determinações acima, voltem-me conclusos
os autos para novas deliberações.
Feijó - AC, 20 de abril de 2012.
BERNARDO FITERMAN ALBANO
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
PORTARIA N. 16, DE 24 DE ABRIL DE 2012.
Estabelece a escala de Procuradores de Justiça para atuação nas Ses-
sões do Tribunal de Justiça em maio de 2012.
A Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Jurídicos do Ministério Pú-
blico do Estado do Acre, nos termos da Portaria n. 16, de 06 de janeiro
de 2012, expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça, usando das atri-
buições legais contidas no art. 7º, inciso VII, c/c os arts. 24-B, § 1º, e
28, inciso II, todos da Lei Complementar n. 08, de 18 de julho de 1983;
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e mais, considerando o disposto na Resolução n. 005/2010, do Egrégio
Colégio de Procuradores de Justiça,
R E S O L V E:
Art. 1º. Estabelecer a escala de Procuradores de Justiça para atuação
nas Sessões da Câmara Cível, Câmara Criminal, Conselho da Magis-
tratura e Pleno do Tribunal de Justiça, no mês de maio de 2012, na
forma a seguir:
Dia 01 – Câmara Cível (ou extraordinária)
Procurador(a) de
Justiça
Titular Williams João Silva
1ª Suplente Vanda Denir Milani Nogueira
2º Suplente Carlos Roberto da Silva Maia
Dia 03 – CÂMARA cRIMINAL
Procurador(a) de
Justiça
Titular Flávio Augusto Siqueira de Oliveira
1º Suplente Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto
2ª Suplente Giselle Mubarac Detoni
Dia 08 – Câmara CÍVEL
Procurador(a) de
Justiça
Titular Carlos Roberto da Silva Maia
1ª Suplente Vanda Denir Milani Nogueira
2º Suplente Williams João Silva
DIA 09 – TRIBUNAL PLENO
Procurador(a) de
Justiça
Titular Patrícia de Amorim Rêgo
1ª Suplente Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
2º Suplente Sammy Barbosa Lopes
Dia 10 – CÂMARA CRIMINAL
Procurador(a) de
Justiça
Titular Giselle Mubarac Detoni
1º Suplente Álvaro Luiz Araújo Pereira
2ª Suplente Gilcely Evangelista de Araújo Souza
Dia 15 – Câmara cÍVEL
Procurador(a) de
Justiça
Titular Vanda Denir Milani Nogueira
1º Suplente Williams João Silva
2º Suplente Carlos Roberto da Silva Maia
Dia 16 – TRIBUNAL PLENO
Procurador(a) de
Justiça
Titular Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
1º Suplente Sammy Barbosa Lopes
2ª Suplente Patrícia de Amorim Rêgo
Dia 17 – Câmara CRIMINAL
Procurador(a) de
Justiça
Titular Gilcely Evangelista de Araújo Souza
1º Suplente Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto
2º Suplente Flávio Augusto Siqueira de Oliveira
Dia 22 – Câmara Cível
Procurador(a) de
Justiça
Titular Carlos Roberto da Silva Maia
1º Suplente Williams João Silva
2ª Suplente Vanda Denir Milani Nogueira
Dia 24 – CÂMARA CRIMINAL
Procurador(a) de
Justiça
Titular Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto
1ª Suplente Gilcely Evangelista de Araújo Souza
2º Suplente Flávio Augusto Siqueira de Oliveira
Dia 25 – CONSELHO DA MAGISTRATURA
Procurador(a) de
Justiça Titular Ubirajara Braga de Albuquerque
Dia 29 – Câmara CÍVEL
Procurador(a) de
Justiça
Titular Vanda Denir Milani Nogueira
1º Suplente Williams João Silva
2º Suplente Carlos Roberto da Silva Maia
DIA 30 – TRIBUNAL PLENO
Procurador(a) de
Justiça
Titular Sammy Barbosa Lopes
1ª Suplente Patrícia de Amorim Rêgo
2ª Suplente Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
Dia 31 – CÂMARA CRIMINAL
Procurador(a) de
Justiça
Titular Gilcely Evangelista de Araújo Souza
1º Suplente Álvaro Luiz Araújo Pereira
2ª Suplente Giselle Mubarac Detoni
Art. 2º. O Procurador de Justiça previamente designado na escala como
titular, em caso de impossibilidade justicada em comparecer à sessão,
deverá comunicar a necessidade de substituição aos Procuradores de
Justiça escalados como suplentes, informando a ocorrência à Procura-
doria-Geral Adjunta para Assuntos Jurídicos, a m de serem adotadas
as providências de estilo.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo ao Procurador de Jus-
tiça previamente designado como suplente, em caso de impossibilidade
justicada em comparecer à sessão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Giselle Mubarac Detoni
Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Jurídicos
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PLÁCIDO DE CASTRO
PORTARIA N. 01/2012.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu promotor
de justiça substituto Washington Nilton Medeiros Moreira, em exercício
na Promotoria de Justiça de Plácido de Castro-AC, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais:
CONSIDERANDO que o art. 129, III, da Constituição da República, o
I, da Lei 8.078/90 legitimam o Ministério Público a instaurar o inquérito
civil e propor ação civil pública para resguardar os interesses difusos,
coletivos e individuais homogêneos dos consumidores;
CONSIDERANDO que o abate de bovinos, bem como o armazenamen-
to e distribuição de carne em condições inadequadas de higiene, vai
de encontro com a proteção á saúde e segurança dos consumidores
tuteladas pelo artigo 8° da Lei n° 8.078/90;
CONSIDERANDO que os fornecedores de produtos de consumo não
duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que os
tornem impróprios ao consumo a que se destinam, assim considerados
aqueles que sejam nocivos à vida ou à saúde, ou ainda, que estejam
em desacordo com as normas regulares de fabricação, distribuição ou
CONSIDERANDO ser prática abusiva a colocação, no mercado de con-
sumo de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas
expedidas pelos órgãos ociais competentes (art. 39, VIII, do CDC);
CONSIDERANDO que o art. 2° da Lei 7.889/89 prevê diversas sanções
para os casos de infração à legislação referente aos produtos de origem
animal, sobretudo quando as matérias-primas, produtos, subprodutos,
e derivados de origem animal não apresentarem condições higiênico-
-sanitárias adequadas ao m a que se destinam;
CONSIDERANDO que congura o crime disposto no art.7°, IX, da Lei n°
8.137/90, vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de
qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições
impróprias ao consumo.
CONSIDERANDO o teor das peças de informação, fotograas e vídeo
originários do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do
Acre – IDAF/AC e encaminhadas pela Promotoria de Justiça de Defesa
do Consumidor de Rio Branco-AC, noticiando que a empresa ORGA-
NIZAÇÕES G. C. LTDA, apesar das diversas vistorias realizadas e en-
tregues informando sobre o alto risco à saúde pública, vem mantendo
um matadouro de bovinos nesta comarca, sem as mínimas condições
higiênicas, sanitárias e tecnológicas exigíveis para que o produto seja
distribuído ao consumo.
CONSIDERANDO ainda, que em resposta a pedido de informações
desta promotoria de justiça, a unidade local do IDAF/AC conrmou a
existência de um crime irregular de suínos no imóvel rural pertencente
a GECÊ LEITE DE RAÚJO FILHO, sócio-proprietário da empresa supra
referida, e aparentemente no mesmo endereço do matadouro, os quais
se alimentam de despojos bovinos cozidos juntamente com os urubus;
CONSIDERANDO a necessidade de diligências complementares, para
melhor apuração dos fatos;
RESOLVE:
INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, COM BASE NO ART. 8º, §
2º DA LEI 7.347/85 E NAS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO CNMP N.
23/2007, E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, DETERMINAR:
I – o registro, autuação e publicação desta;
II – a juntada dos documentos, fotograas e gravações acima referidos;
III – providenciar a vinda aos autos, de certidões de antecedentes cíveis
e criminais da empresa investigada;
IV – noticar o representante local do IDAF/AC, assim como o chefe
da Vigilância Sanitária local (este, que scaliza a qualidade da carne
recebida pelos açougues, da empresa investigada), para prestarem es-
clarecimentos nesta Promotoria;
V – que o presente feito seja secretariado pela assessora técnica-jurí-
dica Cibelle de Góes Clementino e pela servidora Jakmone Pinheiro de
Oliveira.
Plácido de Castro – AC, 16 de abril de 2012.
Washington Nilton Medeiros Moreira
Promotor de Justiça Substituto
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE HABITAÇÃO E
URBANISMO
Número do MP: 06.2012.00000295-5
PORTARIA N.º 0023/2012/PHABURBAN
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, através da Promoto-
ria Especializada de Habitação e Urbanismo, representada, pela Pro-
motora de Justiça infra-assinada, no uso de suas atribuições legais,
com base no que preceituam os artigos 37, caput, 127 e 129, III, da
Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 1.º, incisos I, II e VI,
4.º da Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho
Nacional do Ministério Público; e,

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