Ministério Público - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior

Data de publicação12 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
72 – São Paulo, 131 (29) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Regional Guarulhos 1,190
Regional ABCD 1,195
Regional Araçatuba 1,194
Regional Bauru 1,186
Regional Campinas 1,196
Regional Infancia e Juventude 1,184
Regional Jundiaí 1,194
Regional Marília 1,200
Regional Mogi das Cruzes 1,196
Regional Osasco 1,200
Regional Presidente Prudente 1,195
Regional Ribeirão Preto 1,196
Regional São José Do Rio Preto 1,200
Regional Santos 1,189
Regional São Carlos 1,200
Regional São José Dos Campos 1,194
Regional Sorocaba 1,190
Regional Taubaté 1,198
Regional Vale do Ribeira 1,200
Ouvidoria- Geral 1,200
Corregedoria- Geral 1,200
Nucleos Especializados 1,198
Edepe 1,200
Administração Superior 1,200
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico, de 11-2-2021
Convocando o candidato aprovado em Concursos de Esta-
giários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionado,
para no dia 18-02-2021, encaminhar à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo - Unidade Infância e Juventude, através
do endereço eletrônico unidade.infanciajuventude@defensoria.
sp.def.br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes
documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das
Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (Sugestão: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME DOCUMENTO
Guilherme Cordeiro da Silva RG: 39.301.877-5.
Ato do Diretor Técnico, de 11-2-2021
Convocando as candidatas aprovadas em Concurso de
Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacio-
nadas, para até o dia 18-02-2021, encaminharem à Defensoria
Pública do Estado de São Paulo - Unidade Jaú, através do ende-
reço eletrônico kcsilva@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital
único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (Sugestão: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME DOCUMENTO
Mayara Milani CPF: 465.985.038-25;
Giovana Maria Balie CPF: 461.035.668-60.
Ato do Diretor Técnico, de 11-2-2021
Convocando as candidatas aprovadas em Concurso de
Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacio-
nadas, para até o dia 15-02-2021, encaminharem à Defensoria
Pública do Estado de São Paulo - Núcleos Especializados, atra-
vés do endereço eletrônico mrlopes@defensoria.sp.def.br, em
arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das
Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (Sugestão: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME DOCUMENTO
Laura Mastroianni Kirsztajn CPF: 446.482.018-25;
Rayane Cristina Diniz Lobo CPF: 512.498.408-21;
Thaís Valéria da Rocha Rodrigues Costa CPF: 385.546.678-59.
II. ESTRUTURA
Constam do FILOSOFIA E DIREITO videoaulas que ficarão
disponíveis no ambiente digital e poderão ser acessadas de
acordo com a disponibilidade dos participantes. A carga-horária
do curso é de 15 horas.
III.AVALIAÇÃO
Para receber o certificado, o participante deverá assistir a
100% das videoaulas.
IV. PÚBLICO-ALVO
A. Integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo.
B. Interessados em geral.
V. VAGAS E VALOR DO CURSO
A-NÚMERO DE VAGAS
Não há limite de vagas.
B-VALOR DO CURSO
Integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo
estão isentos de pagamento.
Interessados em geral: o valor é de $200,00 (duzentos reais).
O pagamento deverá ser feito por boleto bancário que será envia-
do pelo sistema ao e-mail, assim que a inscrição for aprovada.
VI. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
A) A inscrição poderá ser feita a partir de 15-02-2021, no
site da Escola Superior do Ministério Público (www.esmp.mpsp.
mp.br).
VII. PROFESSOR CONVIDADO
André Pascoal da Silva. Cursou graduação em Direito na
Universidade de São Paulo (USP). É mestrando em Filosofia do
Direito e graduando em Filosofia também pela Universidade de
São Paulo (USP). É Promotor de Justiça do Estado de São Paulo.
VIII. PROGRAMA DO CURSO
I – FILOSOFIA E DIREITOS HUMANOS
AULA 1 – ZYGMUNT BAUMAN. Modernidade líquida, a
decadência do conceito de estado moderno e a sociedade de
consumo. A desagregação dos direitos humanos. Interesses
difusos. Direitos sociais e releitura das instituições.
AULA 2 – AYN RAND. Objetivismo e individualismo. “A revolta
de Atlas” e a “Virtude do egoísmo”. A defesa da não intervenção
do Estado e do sistema capitalista como ideal para o fortalecimento
das liberdades e direitos individuais. Valor vida como bem supremo.
AULA 3 – HANNA ARENDT. “A condição humana” e a bana-
lização do mal. Um diálogo entre o caso Dreyfus e julgamento
de Eichmann. Garantias processuais. Liberdade de expressão.
Reafirmação da dignidade da pessoa humana e do direito à vida.
A nova dimensão dos aspectos inerentes à condição humana:
labor, trabalho e ação política.
II – FEMINISMO
AULA 4 – ÂNGELA DAVIS. “Mulheres, Raça e Classe”. O
julgamento de Ângela Davis. O desenvolvimento dos direitos das
mulheres: sufrágio, associação, educação, trabalho, reprodução e
liberdade sexual. As origens do preconceito e do patriarcalismo.
Conflitos de interesses no interior dos grupos feministas. Diálogo
com Bell Hooks. Cenário nacional: Heleieth Saffioti.
AULA 5 – SILVIA FEDERICI. “O calibã e a bruxa”. Patriar-
calismo e manipulação linguística. A influência dos sistemas
persecutórios medievais na formação da linguagem patriarcal,
em detrimento dos direitos das mulheres.
III – ASPECTOS SOCIOLÓGICOS DO DIREITO PENAL
AULA 6 – RENÊ GIRARD. “O bode expiatório” e “Violência
Sagrada”. Violência coletiva, a sacralização da vítima; crime e
castigo. Os fundamentos religiosos dos julgamentos rituais primi-
tivos. Os sistemas persecutórios. A influência da mitologia para a
tipologia penal. Diálogo com Nietzsche: “A genealogia da moral”.
AULA 7 – MICHEL FOUCAULT. “Vigiar e Punir” e “A história
da sexualidade”. Arqueologia do saber, Biopoder e panoptismo
digital. A evolução dos sistemas punitivos e correcionais. Neoli-
beralismo e controle. A vigília na era digital.
AULA 8 – ALBERT CAMUS. “O estrangeiro” e “O mito de
Sísifo”. Absurdo, resistência e punição. A relação do indivíduo
com a prática do crime. O direito como resistência e luta
constante. Camus no Brasil: dever e atuação dos operadores do
direito perante o público.
IV – FILOSOFIA POLÍTICA.
AULA 9 – THOMAS MORUS. “A utopia”. O conceito de
utopia no cenário político. A república e Atlântida de Platão.
A “República de Oceania” de James Harrington. Evolução do
pensamento republicano e liberal.
AULA 10 - MAQUIAVEL. “Discursos da época de Tito Lívio”.
Tradição republicana neorromana: Quentin Skinner e Philip
Pettit: liberdade como ausência de submissão. Corrupção versus
virtudes cívicas. A formação dos princípios gerais da moralidade
política.
IX. MAIS INFORMAÇÕES
Pelo e-mail esmp-escola_virtual@mpsp.mp.br
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral, de 11-2-2021
Exonerando, a pedido, a partir de 02-02-2021, o servidor
Danilo José Pinto RG 8.873.721-4, do cargo de Assistente
Técnico de Defensoria Pública II, da EV-C do SQCA-I, Lei Com-
plementar 1161, de 26-12-2011, e Cessa a Gratificação a título
de Representação, de que trata o artigo 135, inciso III da Lei
No. 10.261/68, combinado com a Deliberação CSDP no. 123, de
13-04-2009, no coeficiente 5,85 sobre a Unidade Básica de Valor.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
Comunicado
Processo CSDP 135/11
A Secretaria do Conselho Superior informa a todos/as
que, no próximo dia 19/02/21, se encerrará o prazo para mani-
festações nos autos do processo CSDP 135/11, que discute a
Deliberação CSDP 143/09, para fixar e/ou alterar as atribuições
de Defensores/as Públicos/as. A consulta se dirige ao 3º bloco,
que trata dos artigos 11, 12 e 13 da proposta.
Lembramos que os formulários relativos à consulta estão
disponíveis no endereço http://www.defensoria.sp.def.br/atribui-
coes (acessível mediante o uso de senha pessoal, inclusive fora
da rede interna da Defensoria Pública).
O material também está disponível na página do Conselho
Superior no portal da Defensoria Pública – https://www.defen-
soria.sp.def.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=2877, no ícone
“discussão do processo de atribuições”.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Ato da Presidência da Comissão Técnica de Avaliação
de Resultados, de 11-2-2021
Tornando públicos os índices do Primeiro Trimestre de
Avaliação de Resultados 2021, nos termos do artigo 11, do Ato
Normativo DPG 98, de 06-10-2014:
UNIDADE ADMINISTRATIVA AVALIADA IADM/IGES - FINAL
Regional Central 1,174
Regional Norte Oeste 1,190
Regional Sul 1,192
Regional Leste 1,192
Regional Criminal 1,183
declarada pelo Diretor-Geral, com fundamento no caput do arti-
go 25 da aludida Lei Federal, em favor da Prefeitura Municipal
de Guararapes - Departamento de Engenharia e Saneamento
Básico de Guararapes, objetivando o pagamento de despesas
com contas de água encanada.
Comunicado
Processo 30/2021 - DG/MP
Interessado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mogi Mirim
Assunto: Pagamento de despesas com consumo de água e uso
da rede de esgoto nas dependências do Ministério Público (Interior).
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93,
com alterações posteriores, a inexigibilidade de licitação decla-
rada pelo Diretor-Geral, a favor Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Mogi Mirim, para pagamento de despesas com
consumo de água e uso da rede de esgoto nas dependências do
Ministério Público (Interior).
Comunicado
Processo 031/2021 - DG/MP
Interessado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Indaiatuba
Assunto: Pagamento de despesas com consumo de água e uso
da rede de esgoto nas dependências do Ministério Público (Interior).
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93,
com alterações posteriores, a inexigibilidade de licitação decla-
rada pelo Diretor-Geral, a favor Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Indaiatuba, para pagamento de despesas com
consumo de água e uso da rede de esgoto nas dependências do
Ministério Público (Interior).
Comunicado
Processo 033/2021 – DG/MP
Interessado: SEMAE - Serviço Municipal de Água e Esgoto
de Piracicaba
Assunto: Pagamento de despesas com consumo de água
encanada/rede de esgoto - Interior
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei federal 8.666/93, com
alterações posteriores, a inexigibilidade de licitação declarada
pelo Diretor-Geral, a favor do SEMAE - Serviço Municipal de Água
e Esgoto de Piracicaba, para pagamento de despesas com con-
sumo de água nas dependências do Ministério Público (Interior).
Comunicado
Processo 040/2021 - DG/MP
Interessado: Superintendência de Água e Esgoto de Votupo-
ranga – SAEV Ambiental
Assunto: Pagamento de despesas com consumo de água e uso
da rede de esgoto nas dependências do Ministério Público (Interior).
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93,
com alterações posteriores, a inexigibilidade de licitação decla-
rada pelo Diretor-Geral, a favor de Superintendência de Água e
Esgoto de Votuporanga – SAEV Ambiental, para pagamento de
despesas com consumo de água e uso da rede de esgoto nas
dependências do Ministério Público (Interior).
Comunicado
Processo 041/2021
Interessado: Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos
Sólidos de Aparecida
Assunto: Pagamento de despesas com contas de água
encanada.
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/1993
e suas modificações, a decisão de inexigibilidade de licitação
declarada pelo Diretor-Geral, com fundamento no caput do arti-
go 25 da aludida Lei Federal, em favor do Serviço Autônomo de
Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida, objetivando o
pagamento de despesas com contas de água encanada.
Comunicado
Processo 044/2021
Interessado: Departamento Autônomo de Água e Esgoto
de Araraquara
Assunto: Pagamento de despesas com contas de água
encanada.
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/1993
e suas modificações, a decisão de inexigibilidade de licitação
declarada pelo Diretor-Geral, com fundamento no caput do
artigo 25 da aludida Lei Federal, em favor do Departamento
Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara, objetivando o paga-
mento de despesas com contas de água encanada.
Comunicado
Processo 046/2021
Interessado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos
Assunto: Pagamento de despesas com contas de água
encanada.
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/1993
e suas modificações, a decisão de inexigibilidade de licitação
declarada pelo Diretor-Geral, com fundamento no caput do
artigo 25 da aludida Lei Federal, em favor do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de São Carlos, objetivando o pagamento de
despesas com contas de água encanada.
Comunicado
Processo 048/2021
Interessado: Soluções Ambientais de Araçatuba - SAMAR
Assunto: Pagamento de despesas com contas de água
encanada.
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/1993
e suas modificações, a decisão de inexigibilidade de licitação
declarada pelo Diretor-Geral, com fundamento no caput do
artigo 25 da aludida Lei Federal, em favor de SAMAR - Soluções
Ambientais de Araçatuba S/A, objetivando o pagamento de
despesas com contas de água encanada.
Comunicado
Processo 050/21 - DG/MP
Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - Sabesp
Assunto: Pagamento de despesas com contas de água
encanada.
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/1993
e suas alterações, a decisão de inexigibilidade de licitação
declarada pelo Diretor-Geral (2001953), com fulcro no caput
do artigo 25 da referida Lei Federal, em favor de Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, objetivan-
do o pagamento de despesas com contas de água encanada.
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL -
ESCOLA SUPERIOR
Comunicado ESMP 01/2021 – Setor de Educação a
Distância
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Esta-
do de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA
aos integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo
e interessados em geral que promoverá o curso FILOSOFIA E
DIRETO, pela Internet, conforme normas que seguem:
PLANO DO CURSO
I. OBJETIVO
O objetivo deste curso é trazer questões filosóficas e políticas
atuais com íntima relação com os temas enfrentados pelo profissio-
nal do direito, no decorrer de sua atuação profissional. Obviamente,
não se tem por objetivo, uma análise acurada das questões de
direito positivo, mas a visão sob um ponto de vista crítico e teórico,
relacionado à análise ampla da filosofia do direito e da sociologia
jurídica. Cada aula tem por objetivo a análise de um autor con-
sagrado, do conteúdo de sua obra, mormente sua afinidade com
a questões jurídicas que deverão ser abordadas durante o curso.
Contudo, a questão pode ser ampla, considerando a excelência e
qualidade dos pensadores escolhidos, envolvidos com questões
que espraiam em todas as áreas humanísticas. O curso respeitará
o caráter e a visão ideológica de cada um dos autores para a expli-
cação de sua doutrina. Por isso, foram escolhidos autores das mais
variadas orientações políticas, inclusive para maior enriquecimento
dos debates e acesso ao maior número de informações.
a todos os Promotores de Justiça do Estado de São Paulo que,
a partir da data desta publicação, até o dia 22-02-2021, às
16h, poderão manifestar interesse em atuar junto ao Grupo de
Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente - GAEMA,
em relação aos Núcleos abaixo relacionados, COM prejuízo
de suas atribuições normais, que deverão manifestar interesse
através de ofício ou meio eletrônico, dirigidos à Secretaria Exe-
cutiva, no endereço eletrônico designa@mpsp.mp.br.:
- Núcleo VIII – Cabeceiras (São Paulo)
- Núcleo XII – Tietê (Sorocaba)
Aviso 86/2021 - PGJ-SUBJUR, de 10-2-2021
Assento 023-PGJ
A cessão de servidores se constitui em medida excepcional,
não podendo se constituir em regra, nem ser institucionalizada
como forma ordinária de suprimento das necessidades que são
próprias de cada Administração, devendo ser indeferido o pedido
de celebração de convênio com o Poder Público para tal finalidade,
assim como de sua prorrogação, quando ausentes os pressupostos
e requisitos próprios, em especial a indispensabilidade da medida.
(Precedentes: Processos SEI 29.0001.0082675.2020-38;
29.0001.0082702.2020-85 e 29.0001.0078282.2020-18).
(Republicada por ter havido incorreção na edição do DO
de 11-02-2021)
Aviso 88/2021 - PGJ, de 11-2-2021
(Processo SEI 29.0001.0007924.2021-33)
Altera a contratação de estagiários do Ministério Público do
Estado de São Paulo
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLI-
CO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de inovação, modernização
e desburocratização no fluxo de contratação para o exercício
das atividades de estágio no Ministério Público do Estado de
São Paulo;
Considerando a necessidade de agilizar a contratação
e o início imediato do exercício do estágio nas Unidades do
Ministério Público;
Considerando a disponibilidade de vagas de estágio de
graduação na área de Direito nos quadros do Ministério Público;
Considerando a possibilidade de seleção de estudantes de gra-
duação na área de Direito tanto por concurso realizado pela Escola
Superior do Ministério Público quanto pela contratação de agente
de integração, nos termos do que dispõe o artigo 81 da Lei Com-
plementar 734, de 26-11-1993, e a Resolução 1017, de 04-04-2017;
AVISA:
1. A Procuradoria-Geral de Justiça providenciará a publica-
ção das vagas para preenchimento;
2. As vagas poderão ser preenchidas mediante a lista de
aprovados da Escola Superior do Ministério Público, ou através
do agente de integração-CIEE;
3. A designação e posse dos estagiários somente poderão
ser realizadas após a decretação do fim do teletrabalho extra-
ordinário, determinado pela Resolução 1214, de 16-07-2020,
decorrente da pandemia da COVID-19.
Aviso 89/2021 - PGJ-CAOCV, de 11-2-2021
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições
e a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva – Centro de Apoio
Operacional de Infância e Juventude, AVISA aos Promotores
de Justiça da Infância e Juventude do Estado de São Paulo, que foi
criado perfil de administrador para o MPSP no Cadastro Nacional de
Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), permitindo cadastro
direto de seus membros. Assim, interessados em se cadastrar deve-
rão enviar a solicitação ao email: conveniados@mpsp.mp.br, colo-
cando no assunto: ACESSO CNACL, com as seguintes informações:
CPF, nome completo, data de nascimento, nacionalidade, gênero,
estado civil, escolaridade (superior, mestrado ou doutorado), cargo,
comarca de designação e e-mail institucional.
CONSELHO SUPERIOR
Aviso 23/2021 – CSMP, de 11-2-2021
O Secretário do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, Doutor José Carlos Cosenzo, nos termos do artigo 1º,
parágrafo 2º, da Resolução 1.006/2017–CSMP, alterada pela
Resolução 1.155/2019–PGJ, AVISA aos eminentes Membros do
Ministério Público interessados em concorrer à função de Ouvidor
do Ministério Público que as inscrições serão abertas e os reque-
rimentos devem ser protocolados na Secretaria do Órgão Especial
do Colégio de Procuradores de Justiça, no período de 22 a 24-03-
2021. AVISA, ainda, que a eleição ocorrerá no dia 31-03-2021.
DIRETORIA GERAL
Despacho do Procurador-Geral, de 11-2-2021
Processo 001/2021 DG/MP
Interessado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São
Paulo S/A.
Assunto: Pagamento de despesas com consumo de energia
elétrica
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei federal 8.666/93, com
alterações posteriores, a inexigibilidade de licitação declarada pelo
Diretor-Geral, a favor de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de
São Paulo S/A, para pagamento de despesas com contas de con-
sumo de energia elétrica nas dependências do Ministério Público.
Comunicado
Processo 003/2021 - DG/MP
Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL
Assunto: Pagamento de despesas com contas de energia
elétrica.
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93,
com alterações posteriores, a inexigibilidade de licitação decla-
rada pelo Diretor-Geral, a favor de Companhia Paulista de
Força e Luz - CPFL, para pagamento de despesas com contas
de energia elétrica.
Comunicado
Processo 010/2021
Interessado: Telefônica Brasil S/A.
Assunto: Pagamento de despesas com contas de telefonia fixa.
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/1993 e
suas modificações, a decisão de inexigibilidade de licitação decla-
rada pelo Diretor-Geral, com fundamento no caput do artigo 25 da
aludida Lei Federal, em favor de Telefônica Brasil S/A, objetivando
o pagamento de despesas com contas de telefonia fixa.
Comunicado
Processo 011/2021
Interessado: Claro S/A.
Assunto: Pagamento de despesas com contas de telefonia fixa.
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/1993
e suas modificações, a decisão de inexigibilidade de licitação
declarada pelo Diretor-Geral, com fundamento no caput do arti-
go 25 da aludida Lei Federal, em favor de Claro S/A, objetivando
o pagamento de despesas com contas de telefonia fixa.
Comunicado
Processo 016/2021 – DG/MP
Interessado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Jaboticabal
Assunto: Pagamento de despesas com consumo de água
encanada - Interior
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei federal 8.666/93,
com alterações posteriores, a inexigibilidade de licitação decla-
rada pelo Diretor-Geral, a favor do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Jaboticabal, para pagamento de despesas com con-
sumo de água nas dependências do Ministério Público (Interior).
Comunicado
Processo 017/2021
Interessado: Departamento de Engenharia e Saneamento
Básico de Guararapes
Assunto: Pagamento de despesas com contas de água
encanada.
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/1993
e suas modificações, a decisão de inexigibilidade de licitação
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 às 00:55:56

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT