Ministério Público - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior

Data de publicação02 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
52 – São Paulo, 131 (41) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 2 de março de 2021
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PENAL Pós-Graduação “lato
sensu”, devidamente credenciado pelo Conselho Estadual de
Educação, cujas normas são as que seguem:
PLANO DO CURSO
I – OBJETIVOS
O Curso de Especialização em Direito Penal ora apresentado
tem por finalidade o aprofundamento técnico e prático indis-
pensável à atuação profissional voltada para este segmento do
conhecimento jurídico.
Trata-se de curso com ênfase em temas contemporâneos,
de acordo com as linhas de pesquisa da Escola Superior do
Ministério Público, em área que desperta grande interesse da
comunidade jurídica, voltado especialmente a profissionais que
já atuam nesse cenário e que buscam maior grau de especiali-
zação na área.
Destinado a promotores, servidores do Ministério Público
com bacharelado em Direito, advogados, defensores públicos,
magistrados e demais operadores, assim como candidatos aos
principais concursos públicos do país, o curso apresenta os
seguintes objetivos:
1- Formar especialistas em Direito Penal, Processo Penal e
Tutela Penal dos Interesses Difusos e Coletivos capazes de aten-
der as novas exigências sociais e jurídicas, com compreensão
isenta, cientificamente moderna, democrática e social recomen-
dada do fenômeno criminal.
2 - Formar especialistas atualizados com as recentes altera-
ções legislativas na área Penal e Processo Penal, com a comple-
mentação de novos conhecimentos que despertem visão crítica.
3- Fornecer subsídios técnicos e jurídicos voltados ao Ensino
Superior nas áreas de Direito Penal e Processo Penal.
4 - Estimular a pesquisa na área do Direito Penal e Processo
Penal para a adoção de ações inovadoras que agilizem e aper-
feiçoem os mecanismos judiciais.
II - ESTRUTURA DO CURSO
O 17º CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PENAL será
ministrado no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
- Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, situada na
Rua Treze de Maio, 1.259, Bela Vista, São Paulo, e desenvolver-
-se-á com a carga horária de 450 horas sendo 360 Horas presen-
ciais, 82 horas à distância e 08 horas de Orientação do Trabalho
de Conclusão de Curso-TCC, com os seguintes módulos:
- MÓDULO I – POLÍTICA CRIMINAL E DOGMÁTICA PENAL
CONTEMPORÂNEAS – 80h
- MÓDULO II - TUTELA PENAL DOS INTERESSES DIFUSOS,
COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - 80h
- MÓDULO III - CRIMINALIDADE ORGANIZADA E NOVAS
FORMAS DE CRIMINALIDADE - 80h
- MÓDULO IV - PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL - 80h
- MÓDULO V –METODOLOGIA E DIDÁTICA DO ENSINO
SUPERIOR - 40h
- ATIVIDADES EM EAD – 82h Distribuídas no decorrer do
curso
- ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO -
8h (divididas em 4 encontros de 2h)
Em Função da situação atual de pandemia (COVID-19) as
aulas (presenciais), conforme Deliberação 177/2020 do Con-
selho Estadual de Educação, serão ministradas na modalidade
remota. O recurso será mantido enquanto durar a pandemia
O Curso de Especialização será ministrado às segundas e
quartas-feiras, no horário das 18h30 às 22h30 e aos sábados,
das 8h30 às 12h30, quando necessário. Se houver necessidade
de reposição de aulas, ficará a critério da direção do CEAF a
designação de outro dia da semana.
III - AVALIAÇÃO
O curso será modulado, sendo necessária a aprovação nos
módulos para continuidade.
Caso o aluno faça a opção pelo cancelamento da sua matrí-
cula, poderá solicitar o certificado de extensão dos módulos que
obter aprovação.
Todos os módulos que compõem o CURSO DE PÓS-GRADU-
AÇÃO serão compostos pela abordagem de 20 grandes temas
selecionados por cada uma das quatro áreas jurídicas, além de
temas específicos de metodologia e didática de ensino.
Para cada tema, haverá indicação de material de leitura
disponibilizado no Portal do Aluno (ambiente de apoio) que
permitirá a realização de aferição de leitura e elaboração de tra-
balhos práticos que comporão em 30% a nota de cada módulo.
A avaliação do aproveitamento escolar será realizada:
I – Pela frequência às atividades escolares;
II – Pelo grau de aproveitamento em trabalhos e/ou provas;
III – Pela nota obtida no trabalho de conclusão de curso-
-TCC.
O aluno será considerado aprovado em cada módulo se
obtiver média de avaliação final igual ou superior a 7,0 (sete)
e 75% (setenta e cinco), pelo menos, de frequência (art. 57,
“caput”, do Regimento Interno da ESMP, e art. 6º da Deliberação
09/98 do CEE). A média de cada bimestre será calculada pela
realização dos trabalhos práticos (30%) e por uma avaliação
teórica (70%), além da assiduidade mínima indicada.
Ao final do Curso, o aluno apresentará um trabalho de
conclusão de curso sobre tema pertinente à área de Direito
Penal ou Direito Processual Penal, observando-se rigorosamente
as seguintes linhas de pesquisa:
Combate à Corrupção;
Controle Externo da Atividade Policial;
Criminalidade Econômico-Financeira;
Enfrentamento ao Crime Organizado;
Investigação Criminal a cargo do Ministério Público;
Novas Formas de Criminalidade;
Processo Penal Constitucional;
Processo Penal Consensual;
Tutela Penal da Segurança Pública;
Tutela Penal da pessoa vulnerável (criança, adolescente,
idoso e pessoa com deficiência em situação de risco);
Tutela Penal da Probidade Administrativa;
Tutela Penal de Interesses Difusos;
Violência de Gênero, Doméstica e Familiar;
Para a obtenção do certificado do Curso de Extensão em
qualquer um dos módulos, o aluno deverá cumprir os seguintes
requisitos:
I - Média final igual ou superior a 7,0 (sete) no respectivo
módulo;
II - Frequência de 75%, no mínimo, da carga horária prevista
em cada módulo.
Para a obtenção do título de especialista, o aluno deverá
cumprir os seguintes requisitos:
I - Média final igual ou superior a 7,0 (sete) em cada
módulo;
II - Frequência de 75%, no mínimo, da carga horária prevista
em cada módulo;
III - Elaboração do trabalho de conclusão de curso que
receba, no mínimo, a nota 7,0 (sete).
IV - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (PRORROGAÇÃO)
Período de Inscrição PRORROGADO: 14/12 (a partir das
12h) até 07-03-2021
Lista de Aprovados: envio de e-mail após análise curricular
Período de Matrícula: após aprovação da análise curricular
Os inscritos receberão todas as informações pelo e-mail
cadastrado no Processo de Inscrição.
Início das aulas: 1º semestre do curso 08-03-2021
Término das aulas: 1º semestre do curso 30-06-2021
Férias escolares: 01-07-2021 a 31-07-2021
Início das aulas: 2º semestre do curso 02-08-2021
Término das aulas: 2º semestre do curso 10-12-2021
Férias escolares: 11-12-2021 a 06-02-2022
Início das aulas: 3º semestre do curso 07-02-2022
Término das aulas: 3º semestre do curso 23-05-2022
Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC: junho/
agosto/setembro/outubro-2022
Entrega do Trabalho de Conclusão de Curso TCC: 12-12-
2022
São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local
a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério
da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público
do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da(s) DETENTORA(S) todas as
despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o(s) material(is)
entregue(s) e o(s) material(is) especificado(s) na proposta,
a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) substituir o(s) aquele(s) em, no
máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da
comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º) dia a contar da
data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada
item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será proces-
sado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S)
no Banco do Brasil S.A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
Lei Estadual 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão
de 0,5% ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao
atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento,
a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a proceder à entrega
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a
manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
5.2. À(s) DETENTORA(S) caberá(ão) a responsabilidade total
pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a garantir o objeto
contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a
partir da aceitação definitiva do material.
5.4. A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) comunicar às alterações
que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21-06-
1993, 10.520, de 17-07-2002, e na Resolução (N) 308/2003
- PGJ, de 18-03-2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO 063/2020, seus
Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor Geral
ISLA COMÉRCIO VAREJISTA DE PNEUS E RODAS EIRELI
31.005.611/0001-56
Vanderlei Gomes Alcantara - Representante Legal
CPF 075.569.158-08
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça, de 26-2-
2021
Cessando, os efeitos das Portarias publicadas nos D.O.s,
que fixaram as Gratificações de Diligência:
D.O. de 5/4/2019, Cesar Augusto Almeida Magalhães; D.O.
de 13/7/2018, Vitor Amancio de Sousa;
de 1-3-2021
Designando, Manoel Sérgio da Rocha Monteiro, Promotor
de Justiça, Fabiana Maria Scandura Barbin, Assessora de Direção
do MP e Robson Lima da Silva, Oficial de Promotoria I, para, sob
a presidência do primeiro, comporem a Comissão Revisora do
Processo Administrativo Disciplinar CPP/MP - Capital e Grande
São Paulo 5/2019.
Diretoria Geral
Despachos do Diretor Geral de 26-2-2021
Concedendo, à vista dos Despachos do DPME, publicados
nos D.Os, licenças para tratamento de saúde, com base nos arts.
1º, I, “a” do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ
68/2009, 207, I e 208, da L.C. 734/93, c.c. o art. 3º da Resolução
493/2007, a partir de:
Procuradores de Justiça: 9/11/2020, D.O. de 11-11-2020, 30
dias, Edson Spina Fertonani; 3/12/2020, D.O. de 5/12/2020, 30
dias, Jose Antonio Dias Leite;
Concedendo, licenças para tratamento de saúde, com base
nos arts. 1º, I, “a” do Ato PGJ 61/98, com a redação alterada
pelo Ato PGJ 68/2009 e 207, I, da L.C. 734/93, c.c. o art. 2º da
Resolução 493/2007, a partir de:
Procuradores de Justiça: 13-11-2020, 29 dias, Beatriz
Augusta Pinheiro; 26-11-2020, 1 dia, Cecilia Matos Sustovich.
Centro de Gestão de Pessoas
Despachos da Diretora, de 1-3-2021
Concedendo, nos termos do art. 198, II, da Lei 10.261/68,
com a redação alterada pelo art. 1º da L.C. 1054/2008, 180 dias
de licença-gestante, conforme fizeram prova as Certidões de
Nascimento, a partir de:
2/1/2021, Bruna Dalla Gasperina Moretto Rodrigues;
20/1/2021, Carolina Vendramini Martins de Oliveira; 11-12-
2020, Hitomi Fukase Castilho Jeremias; 13/2/2021, Queila
Miranda Floriano Nalini;
Concedendo, a Thiago Gutierrez Miadaira, nos termos do
inciso XVI, do art. 78, da Lei 10261/68, com redação alterada
pelo art. 1º, II, da L.C. 1054/2008, nos termos do Despacho PGJ,
com efeito normativo publicado no D.O. de 15/7/2016, 19 dias de
licença-paternidade, a partir de 18/2/2021, conforme fez prova a
Certidão de Nascimento.
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL -
ESCOLA SUPERIOR
Comunicado 9/2020 Núcleo de Pós-Graduação CEAF/
ESMP
Republicado por Necessidade de Alteração
O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Fun-
cional/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo
comunica aos Membros e Servidores do Ministério Público e
demais Bacharéis em Direito a realização do 17º CURSO DE
certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR
15296/2005, para peça de reposição original.
QUANTIDADE: 18 (dezoito) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 220,00
Marca /Modelo: SUNSET - ENZO F1
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de pneus.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota(s) de
Empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze)
dias corridos, a contar do 1º dia útil seguinte à data de recebi-
mento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do
MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde,
São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local
a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério
da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público
do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da(s) DETENTORA(S) todas as
despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o(s) material(is)
entregue(s) e o(s) material(is) especificado(s) na proposta,
a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) substituir o(s) aquele(s) em, no
máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da
comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º) dia a contar da
data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada
item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será proces-
sado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S)
no Banco do Brasil S.A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
Lei Estadual 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão
de 0,5% ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao
atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento,
a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a proceder à entrega
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a
manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
5.2. À(s) DETENTORA(S) caberá(ão) a responsabilidade total
pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a garantir o objeto
contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a
partir da aceitação definitiva do material.
5.4. A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) comunicar às alterações
que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21-06-
1993, 10.520, de 17-07-2002, e na Resolução (N) 308/2003
- PGJ, de 18-03-2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO 063/2020, seus
Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor Geral
CONSTANTINO PNEUS EIRELI
35.793.795/0001-17
Adriana Cristina Pilato Martins - Representante Legal
CPF 282.549.938-23
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 056/2020
PROCESSO 277/20 DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO 063/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro,
São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Geren-
ciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor
MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício
da competência delegada pelo Ato 045/03 - PGJ, de 15-05-
2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo
relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) documento(s)
constitutivo(s), em ordem de preferência por classificação, dora-
vante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente
ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e
10.520/2002, do Decreto 47.297, de 06-11-2002, e, onde couber,
do Decreto Estadual 63.722/2018 e Resolução (N) 597/2009 –
PGJ, de 01-07-2009, bem como do edital de Pregão nos autos
do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a
seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: ISLA COMÉRCIO VAREJISTA DE PNEUS E
RODAS EIRELI
Endereço: RUA CAP. OTAVIO MACHADO, 1029 - Chácara
Santo Antônio - São Paulo - SP
CNPJ: 31.005.611/0001-56
Representante Legal: Vanderlei Gomes Alcantara
CPF 075.569.158-08
ITEM 09 - PNEUMÁTICO PARA UTILITÁRIO – construção
radial, reforçado, sem câmara, dimensões 245/65 R17, aro 17,
capacidade de carga e velocidade igual ou superior à IC 111,
cód. veloc. T, respectivamente, novo (primeira vida), com cer-
tificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR
15296/2005, para peça de reposição original.
QUANTIDADE: 7 (sete)
PREÇO UNITÁRIO: R$ 730,00
Marca/Modelo: SUNFULL 245/65 R17 111H XL MONT-PRO
HT782 (IP)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de pneus.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota(s) de
Empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze)
dias corridos, a contar do 1º dia útil seguinte à data de recebi-
mento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do
MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde,
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze)
dias corridos, a contar do 1º dia útil seguinte à data de recebi-
mento da nota de empenho, na Subárea de Almoxarifado do
MPSP, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593, Casa Verde,
São Paulo, SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou em outro local
a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério
da Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público
do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da(s) DETENTORA(S) todas as
despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o(s) material(is)
entregue(s) e o(s) material(is) especificado(s) na proposta,
a(s) DETENTORA(S) deverá(ão) substituir o(s) aquele(s) em, no
máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da
comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º) dia a contar da
data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada
item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será proces-
sado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S)
no Banco do Brasil S.A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
Lei Estadual 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão
de 0,5% ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao
atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento,
a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a proceder à entrega
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a
manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
5.2. À(s) DETENTORA(S) caberá(ão) a responsabilidade total
pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a garantir o objeto
contratado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a
partir da aceitação definitiva do material.
5.4. A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) comunicar às alterações
que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21-06-
1993, 10.520, de 17-07-2002, e na Resolução (N) 308/2003
- PGJ, de 18-03-2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO 063/2020, seus
Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor Geral
MGB PNEUS IMPORTACÃO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
20.183.508.0001- 80
RODRIGO ANTONIO BARBON - Representante Legal
CPF 004.444.989-58
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 055/2020
PROCESSO 277/20 DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO 063/2020
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro,
São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Geren-
ciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor
MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício
da competência delegada pelo Ato 045/03 - PGJ, de 15-05-
2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo
relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) documento(s)
constitutivo(s), em ordem de preferência por classificação, dora-
vante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente
ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e
10.520/2002, do Decreto 47.297, de 06-11-2002, e, onde couber,
do Decreto Estadual 63.722/2018 e Resolução (N) 597/2009 –
PGJ, de 01-07-2009, bem como do edital de Pregão nos autos
do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a
seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: CONSTANTINO PNEUS EIRELI
Endereço: Rua da Seda Natural (Lot. Ind. Pref. Abdo Najar),
89 - Americana - SP
CNPJ: 35.793.795/0001-17
Representante Legal: Adriana Cristina Pilato Martins
CPF 282.549.938-23
ITEM 2 - PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL LEVE – cons-
trução radial, normal, sem câmara, dimensões 205/55 R16, aro
16, capacidade de carga e velocidade igual ou superior à IC
91, cód. veloc. V, respectivamente, novo (primeira vida), com
certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR
15296/2005, para peça de reposição original.
QUANTIDADE: 68 (sessenta e oito) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 304,00
Marca/Modelo: KELLY - EDGE SPORT
ITEM 3 - PNEUMÁTICO PARA CAMINHÃO – construção
radial, reforçado, sem câmara, dimensões 275/80/R22,5, aro
22,5, capacidade de carga igual ou superior à IC 149/146,
novo (primeira vida), com certificado compulsório Inmetro, que
atenda a norma ABNT NBR 15296/2005, para peça de reposição
original.
QUANTIDADE: 6 (seis) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.520,00
Marca /Modelo: STEELMARK - AGS
ITEM 5 - PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL LEVE – cons-
trução radial, normal, sem câmara, dimensões 175/65 R14,
aro 14, capacidade de carga e velocidade igual ou superior à
IC 82, cód. veloc.T, respectivamente, novo (primeira vida), com
certificado compulsório Inmetro, que atenda a norma ABNT NBR
15296/2005, para peça de reposição original.
QUANTIDADE: 160 (cento e seis) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 231,00
Marca /Modelo: SUNSET - ENZO F1
ITEM 6 - PNEUMÁTICO PARA AUTOMÓVEL LEVE – cons-
trução radial, normal, sem câmara, dimensões 175/70 R13,
aro 13, capacidade de carga e velocidade igual ou superior à
IC 82, cód. veloc.T, respectivamente, novo (primeira vida), com
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terça-feira, 2 de março de 2021 às 02:22:15.

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