Ministério Público - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior

Data de publicação27 Abril 2021
SectionCaderno Executivo 1
terça-feira, 27 de abril de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (78) – 59
salientando que não haverá impacto orçamentário, nos termos
Ato do Defensor Público-Geral, de 23-4-2021
Nomeando, com fundamento no inciso VII do artigo 19,
da Lei Complementar 988 de 09-01-2006, Paulo Koto, RG
24.412.858-3, para ocupar o cargo de Oficial de Defensoria
Pública, em Jornada Integral, na EV-I no SQCA-III, referência
1 (um), Grau “A”, de que trata o anexo do Artigo 12 da Lei
Complementar 1050 de 24-06-2008, em vaga decorrente do
falecimento de Mauricio de Lima, RG 6.383.733-X, salientando
que não haverá impacto orçamentário, nos termos do art. 8º, IV,
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 26-4-
2021
Designando, nos termos do artigo 7º, do Ato da 1ª
Subdefensoria Pública-Geral, respondendo pelo expediente da
Defensoria Pública-Geral do Estado, de 17-01-2020, publicado
no Diário Oficial do Estado em 18-01-2020, os Defensores e as
Defensoras abaixo nomeados/as para, sem prejuízo das atribui-
ções ordinárias, participar de reunião virtual da Comissão Paritá-
ria de Fiscalização do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, a ser
realizada nas datas inframencionadas, bem como para leitura
e relatório de até 30 procedimentos constantes da relação de
remessa respectiva, fazendo jus, para tanto, ao pagamento da
gratificação na proporção de 10% dos vencimentos do Defensor
Nível I, nos termos do artigo 6º, inciso III, c/c o parágrafo único
do artigo 7º, ambos da Deliberação CSDP 340/2017.
18-05-2021, das 10h às 12h
Bruno Batista Gomes Amartielo Médola - relação de remes-
sa 039/2021
Adriana Vinhas Bueno - relação de remessa 040/2021
19-05-2021, das 10h às 12h
Douglas Ribeiro Basílio - relação de remessa 041/2021
Paulo Arthur Araújo de Lima Ramos - relação de remessa
042/2021
24-05-2021, das 10h às 12hm
Fernanda Costa Hueso - relação de remessa 037/2021
Maíra Coraci Diniz - relação de remessa 038/2021
26-05-2021, das 10h às 12h
Júlia Aparecida Romão da Silva - relação de remessa
047/2021
Dione Ribeiro Basílio Vidal - relação de remessa 048/2021
27-05-2021, das 10h às 12h
Bruno Girade Parise - relação de remessa 043/2021
Ricardo de Sant'Anna Valenti - relação de remessa 044/2021
31-05-2021, das 10h às 12h
Daniele Cristina Barbato - relação de remessa 045/2021
Rodrigo Tadeu Bedoni - relação de remessa 046/2021
SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Atos da Segunda Subdefensora Pública-Geral do
Estado, de 26-4-2021
Convocando, com base no artigo 1º, I, e, do Ato do Defen-
sor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O.
de 18-11-2017, as Defensoras e os Defensores Públicos abaixo
nomeados para os plantões judiciários Criminal, a serem realiza-
dos no modelo de trabalho remoto, das 09 às 13 horas, no mês
de maio de 2021, nas respectivas datas:
01/05/2021- Luiz Felipe Vanzella Rufino (Organizador/Apoio
Criminal e TJM), Luiz Rascovski, Maira Coraci Diniz, Maira Fer-
reira Tasso, Marcelo Bonilha Campos, Marco Christiano Chibebe
Waller, Marcus Vinicius Ribeiro, Maria Teresa Bastia Vichi, Maria-
na Borgheresi Duarte
02/05/2021- Mateus Oliveira Moro (Organizador/Apoio
Criminal e TJM), Monica de Melo, Nalida Coelho Monte, Paula
Albernaz Rodrigues da Cruz, Paula Manzella Romano Valenti,
Paulo Arthur Araújo de Lima Ramos, Paulo Eduardo Pereira
Rodrigues, Paulo Sérgio Guardia Filho, Peter Gabriel Molinari
Schweikert
08/05/2021- Rebeca de Holanda Braga Rocha Freire (Orga-
nizadora/Apoio Criminal e TJM), Regina Bauab Merlo, Renata
Moura Gonçalves, Renato Campos Pinto de Vitto, Ricardo Cesar
Franco, Ricardo de Sant Anna Valenti, Ricardo Fagundes Gouvêa,
Ricardo Lobo da Luz, Rodrigo Tadeu Bedoni
09/05/2021- Thalita Veronica Gonçalves e Silva (Organiza-
dora/Apoio Criminal e TJM), Tatiane Bottan, Thomaz Fiterman
Tedesco, Vanessa Alves Vieira, Vanessa Morais Kiss, Vinicius
Conceição Silva Silva, Vitor Ortiz Amando de Barros, Vitore André
Zilio Maximiano, Vivian Maria Lopes
15/05/2021- Alessandro Valerio Follador (Organizador/
Apoio Criminal e TJM), Alvimar Virgílio de Almeida, Amanda
Polastro Schaefer, Ana Carolina Cintra Franco, Ana Carolina
Minutti Nori, Ana Rita Souza Prata, Antonio Jose Maffezoli Leite,
Beatriz dos Santos Mattos, Betânia Devechi Ferraz Bonfá
16/05/2021- Camila Ungar João (Organizadora/Apoio Cri-
minal e TJM), Carlos Eduardo Saltini Filho, Carolina Gurgel Lobo,
Carolina Lot da Silva Nunes, Caroline Ferreira da Cunha, Cecilia
Nascimento Ferreira, Clint Rodrigues Correia, Cristina Victor
Garcia, Daniel Mobley Grillo
22/05/2021- Debora Rezende Dantas Motta (Organizadora/
Apoio Criminal e TJM), David José Vicente Martins, Denise Naka-
no Veronezi, Dione Ribeiro Basílio Vidal, Douglas Ribeiro Basílio,
Edgar Pierini Neto, Eduardo Fontes da Silva, Eleonora Nanni
Lucenti, Erik Saddi Arnesen
23/05/2021- Felipe Balduino Romariz (Organizadora/Apoio
Criminal e TJM), Fernanda Caccavali Macedo, Fernanda Correa
da Costa Benjamim, Fernanda Seara Contente, Fernanda Silva
Guido, Fernanda Tatari Frazão de Vasconcelos, Flávia Quintaes
Louvain Alvarenga, Franciane de Fátima Marques, Gabriele
Estabile Bezerra
29/05/2021- Isadora Brandão Araújo da Silva (Organiza-
dora/Apoio Criminal e TJM), João Henrique Azevedo Tassinari,
João Henrique Imperia Martini, João Ricardo Meira Amaral, Júlia
Aparecida Romão da Silva, Juliana do Val Ribeiro, Juliana Garcia
Belloque, Juliana Gonçalves Miele, Juliana Saad
30/05/2021- Lorena Pereira Santin (Organizadora/Apoio
Criminal e TJM), Leonel Lucas Lucariello Filho Letícia Lopes Soa-
res de Souza, Luana Barbosa Oliveira, Luciana Angelo Almeida
Santos Sibinelli, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho,
Lucio Mota do Nascimento, Luís Fernando Vilas Boas Bonachela,
Luiz Felipe Azevedo Fagundes
Convocando, com base no artigo 1º, I, e, do Ato do Defen-
sor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O.
de 18-11-2017, as Defensoras e os Defensores Públicos abaixo
nomeados para os plantões judiciários da Infância e Juventude,
a serem realizados no modelo de trabalho remoto, das 09 às 13
horas, no mês de maio de 2021, nas respectivas datas:
01/05/2021- Mariana Dalberto
02/05/2021- Priscila Simara Novaes
08/05/2021- Rita de Cassia Gandolpho
09/05/2021- Vivian Mantic Correia Gonzalez
15/05/2021- Bruna Simões
16/05/2021- Daniela Skromov de Albuquerque
22/05/2021- Erika Doria dos Santos
23/05/2021- Gisela Camillo Casotti Teixeira
29/05/2021- Juliana Pascutti Ferreira de Oliveira
30/05/2021- Luiz Felipe Vanzella Rufino
Convocando, com base no artigo 1º, I, e, do Ato do Defen-
sor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no D.O.
de 18-11-2017, as Defensoras e os Defensores Públicos abaixo
nomeados para os plantões judiciários Cível, a serem realizados
no modelo de trabalho remoto, das 09 às 13 horas, no mês de
maio de 2021, nas respectivas datas:
01/05/2021- Mariana de Gouvea Guarda
02/05/2021- Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes
08/05/2021- Renata Lawant Miranda
09/05/2021- Tiago Augusto Bressan Buosi
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Centro de Gestão de Pessoas
Diretoria Geral
Despacho do Diretor-Geral de 23-4-2021
Autorizando, o cômputo do tempo de serviço prestado por
Mayara Cristina Navarro Lippel, RG. 41.314.946-8, Promotor
de Justiça, no período de 14/8/2015 a 6/1/2021, num total de
1973 dias.
Comissão Processante Permanente da Área Regional da
Capital e Grande São Paulo
Ref.: Processo Administrativo Disciplinar CPP/MP 15/2020
Servidor: Rodolfo Figueiredo de Paula, CPF 339.572.088-82,
Oficial de Promotoria I (exonerado), matrícula 7297-6
Defensora: Thais Franco da Rocha, OAB/PR 73.888
Decisão do Procurador-Geral de Justiça de 1-3-2021.
“Em consequência, JULGO EXTINTO o presente proces-
so administrativo disciplinar, instaurado em face do servidor
RODOLFO FIGUEIREDO DE PAULA, Oficial de Promotoria I, matrí-
cula 7297, sob as imputações de haver descumprido o dever
funcional definido no art. 241, inciso I (ser assíduo e pontual), e
incorrido, ainda, nas situações descritas no artigo 256, incisos I
(abandono de cargo) e V (ausência ao serviço, sem causa justifi-
cável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente,
durante 1 (um) ano, todos da Lei Estadual 10.261/68.”
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL -
ESCOLA SUPERIOR
Comunicado ESMP nº 23/2021 – Setor Acadêmico -
EAD
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Esta-
do de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA
aos membros e servidores do Ministério Público do Estado de
São Paulo o lançamento do curso Investigação na Proteção
do Patrimônio Público, na modalidade online.
PLANO DO CURSO
I. ESTRUTURA
Constam do curso Investigação na Proteção do Patrimônio
Público videoaulas que ficarão disponíveis no ambiente digital.
O acesso ao curso é contínuo. A carga-horária é de 10 horas.
II.AVALIAÇÃO
Para receber o certificado, o participante deverá cumprir
75% do que é proposto.
III. PÚBLICO-ALVO
Membros e servidores do Ministério Público do Estado de
São Paulo.
IV.VAGAS E VALOR DO CURSO
A-NÚMERO DE VAGAS
Não há limite de vagas.
B-VALOR DO CURSO
Membros e servidores do Ministério Público do Estado de
São Paulo estão isentos de pagamento.
V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
A) A inscrição poderá ser feita a partir de 27 de abril de
2021, no site da Escola Superior do Ministério Público (www.
esmp.mpsp.mp.br).
B) Após a inscrição, no prazo de um dia, será enviado
um e-mail de confirmação com as orientações para acesso ao
conteúdo.
VI. PROGRAMA DO CURSO
Como ler, interpretar e usar os relatórios de inteligência
Roberto Zaina – Bacharel em Direito. Mestre e Doutorando
em Ciência da Informação. Agente do Polícia Federal.
Leonardo Romanelli - Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado de São Paulo
Operação de busca e apreensão - cautela no antes, durante
e depois
Gustavo Albano Dias da Silva - Promotor de Justiça do
Ministério Público do Estado de São Paulo
Richard Gantus Encina - Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado de São Paulo
Como vincular o investigado à cena do ilícito
Leonardo Romanelli - Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado de São Paulo
Richard Gantus Encinas - Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado de São Paulo
Paulo Guilherme Carolis Lima - Promotor de Justiça do
Ministério Público do Estado de São Paulo
Análise e quebra de sigilo bancário e fiscal
Frederico Francis Mellone de Camargo - Promotor de Justiça
do Ministério Público do Estado de São Paulo
Leila Ribeiro de Araújo - Assessora do Ministério Público do
Estado de São Paulo
Como investigar evolução patrimonial incompatível
Camila Moura e Silva - Promotora de Justiça do Ministério
Público do Estado de São Paulo
Leila Ribeiro de Araújo - Assessora do Ministério Público do
Estado de São Paulo
Como investigar empresas “de fachada” em licitações/
contratos
André Vítor de Freitas – Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado de São Paulo
Ernani de Menezes Vilhena Júnior – Promotor de Justiça do
Ministério Público do Estado de São Paulo.
X. MAIS INFORMAÇÕES
Pelo e-mail esmp-escola_virtual@mpsp.mp.br
Coordenação Geral
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador de Justiça
Diretor do CEAF/ESMP
Coordenação Pedagógica
IZILDA MARIA NARDOCCI
Pedagoga
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral, de 23-4-2021
Tornando sem efeito, com fundamento no artigo 19,
inciso XII da Lei Complementar 988 de 09-01-2006, em razão
de pedido de desistência, a nomeação para o cargo efetivo de
Oficiala de Defensoria Pública de Fernanda Daniele Alves, RG
32.634.548-6, nomeada por Ato do Defensor Público-Geral do
Estado publicado no D.O. de 01-04-2021.
Ato do Defensor Público-Geral, de 23-4-2021
Tornando sem efeito, com fundamento no artigo 19,
inciso XII da Lei Complementar 988 de 09-01-2006, em razão
de pedido de desistência, a nomeação para o cargo efetivo
de Oficial de Defensoria Pública de João Vitor Cardoso, RG
43.892.635-3, nomeado por Ato do Defensor Público-Geral do
Estado publicado no D.O. de 20-04-2021.
Ato do Defensor Público-Geral, de 23-4-2021
Nomeando, com fundamento no inciso VII do artigo 19,
da Lei Complementar 988 de 09-01-2006, Fellipe de Souza
Lima Mion, RG 43.777.511-2, para ocupar o cargo de Oficial de
Defensoria Pública, em Jornada Integral, na EV-I no SQCA-III,
referência 1 (um), Grau “A”, de que trata o anexo do Artigo 12
da Lei Complementar 1050 de 24-06-2008, em vaga decorrente
da exoneração de Evelyn Jessica Honda Otsu, RG 52.535.371-9,
- Marca / Modelo: FK Grupo Ápice Alta Giratória com
Braços.
ITEM 7 - CADEIRA FIXA EMPILHÁVEL...
- Quantidade: 300 (trezentas) unidades.
- Valor Unitário: R$ 129,00.
- Marca / Modelo: Marca / Modelo: FK Grupo Strike Fixa.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de cadeiras e
poltronas.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de
Empenho e da assinatura do respectivo contrato.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta)
dias corridos, nos termos do ITEM VIII do Edital do Pregão
Eletrônico 056/2020.
2.3. Correrão por conta da(s) DETENTORA(S) todas as
despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues
e os especificados na proposta, a(s) DETENTORA(S) deverá(ão)
substituí-los em no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebi-
mento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º) dia a contar da
data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada
item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será proces-
sado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S)
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
Lei Estadual 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão
de 0,5% ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao
atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento,
a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a proceder à entrega
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a
manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
5.2. À(s) DETENTORA(S) caberá(ão) a responsabilidade total
pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser, no
mínimo, 05 (cinco) anos, a partir do aceite, para os itens 01 a 06,
e de no mínimo, 03 (três) anos, a partir do aceite, para os itens
07 e 08, incluindo-se peças e mão-de-obra.
5.4. A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) comunicar às alterações
que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais 8.666, de 21-06-
1993, 10.520, de 17-07-2002, e no Resolução (N) 308/2003
- PGJ, de 18-03-2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como
se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico
056/2020, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor Geral
FK GRUPO S.A.
CNPJ 55088157/0001-02
André José Trovarelli Lagos
Despacho do Diretor-Geral
TERMO DE CONTRATO
Processo 022/21 FED – Contrato 021/2021
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
Objeto: Contratação de assinatura, por 12 meses, da licença
de uso do sistema denominado Target GEDWeb – Sistema de
Gestão de Normas e Documentos Regulatórios, visando atender
as necessidades do Centro de Engenharia, conforme descrições
abaixo e condições constantes da proposta comercial apresen-
tada pela contratada:
Módulo I - Módulo com 6.000 normas Brasileiras e Merco-
sul em formato digital – Plano Business
Módulo II - Módulo de projeto de normas Brasileiras
Módulo III - Módulo de normas Estrangeiras e Internacio-
nais (sob demanda)
Módulo IV - Módulo de legislação e documentos regula-
tórios
Módulo V – Módulo de controle de informação documen-
tada (sob demanda)
Módulo VI – Catálogo de cursos in-company (sob demanda)
Módulo VII – Módulo Genius/FAQ
Módulo VIII – Módulo de matérias técnicas
1.2. Assinatura anual da revista digital Adnormas
Valor do Contrato: R$ 17.000,00.
Licitação: Inexigibilidade.
Vigência: 12 meses contados a partir da data de assinatura
do último signatário.
UGE: 27.00.33 – Aperfeiçoamento das Atividades do Minis-
tério Público.
Atividade: 615 – Aperfeiçoamento das Atividades do Minis-
tério Público.
Elemento: 339040.90– Serviços de Tecnologia da Infor-
mação.
Data de Assinatura: 22/04/21.
Despacho do Diretor-Geral
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO
Processo 075/19 FED – Contrato 002/20
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Contratada: CONSTRUTORA FERNANDES RODRIGUES LTDA.
Considerando a superveniência de fatos que acarretaram
a necessidade de acréscimos relativos à execução da obra que
é objeto do Contrato acima, conforme manifestação técnica do
Centro de Engenharia, ficam acrescidos ao contrato serviços e
valores que perfazem o total de R$ 72.143,40 que representa
aproximadamente 3,81% de acréscimo ao valor atualizado
do contrato original. Em vista das alterações, o valor total do
Contrato, previsto na cláusula 3ª da avença, passa a ser de R$
1.967.599,71. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais
cláusulas e condições do Contrato original, cujo teor não tenha
sido alterado por este instrumento.
Data da Assinatura: 22/04/21.
e 10.520/2002, do Decreto 47.297, de 06-11-2002, e, onde
couber, do Decreto Estadual 63.722/2018, com as alterações
que lhe foram incorporadas e Ato (N) 597/2009 – PGJ, de 01-07-
2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em
epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
Denominação: ADEMAR PEDRO DE GODOI ME
Endereço: Rua Jose Fernando do Amaral 3-103 - Parque
Paulista Bauru SP - CEP 17031-384
CNPJ: 053683542/0001-23
Representante Legal: Josué de Godoy
CPF: 116.460.658-16
14 4141-0302
e-mail: licitacoesgold@terra.com.br
ITEM 1 - CADEIRA FIXA ESPALDAR MÉDIO – SEM BRAÇOS
- Quantidade: 375 (trezentas e setenta e cinco) unidades.
- Valor Unitário: R$ 405,00.
- Marca / Modelo: Blueberry Lisboa Diretor Diálogo
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de cadeiras e
poltronas.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de
Empenho e da assinatura do respectivo contrato.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta)
dias corridos, nos termos do ITEM VIII do Edital do Pregão
Eletrônico 056/2020.
2.3. Correrão por conta da(s) DETENTORA(S) todas as
despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues
e os especificados na proposta, a(s) DETENTORA(S) deverá(ão)
substituí-los em no máximo, 10 (dez) dias, contados do recebi-
mento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º) dia a contar da
data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo a cada
item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será proces-
sado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S)
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
Lei Estadual 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão
de 0,5% ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao
atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento,
a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a proceder à entrega
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a
manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
5.2. À(s) DETENTORA(S) caberá(ão) a responsabilidade total
pelo fornecimento do objeto contratado.
5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser, no
mínimo, 05 (cinco) anos, a partir do aceite, para os itens 01 a 06,
e de no mínimo, 03 (três) anos, a partir do aceite, para os itens
07 e 08, incluindo-se peças e mão-de-obra.
5.4. A(s) DETENTORA(S) deverá(ão) comunicar às alterações
que forem efetuadas em seu(s) Contrato(s) Social(is).
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais 8.666, de 21-06-
1993, 10.520, de 17-07-2002, e no Resolução (N) 308/2003
- PGJ, de 18-03-2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como
se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico
056/2020, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor Geral
ADEMAR PEDRO DE GODOI ME
CNPJ 053683542/0001-23
Josué de Godoy
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2021
PREGÃO ELETRÔNICO 056/2020
PROCESSO 033/2020-FED
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro,
São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Geren-
ciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor
MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício
da competência delegada pelo Ato 045/03 - PGJ, de 15-05-
2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo
relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) documentos
constitutivos, em ordem de preferência por classificação, dora-
vante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente
ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993
e 10.520/2002, do Decreto 47.297, de 06-11-2002, e, onde
couber, do Decreto Estadual 63.722/2018, com as alterações
que lhe foram incorporadas e Ato (N) 597/2009 – PGJ, de 01-07-
2009, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em
epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
Denominação: FK GRUPO S.A.
Endereço: Avenida das Indústrias 337 - Centro - Bariri - SP
- CEP 17.250-000.
CNPJ: 55088157/0001-02
Representante Legal: André José Trovarelli Lagos
CPF: 131024078-70
14 3662-9000
e-mail: nrsisto@fkgrupo.com
ITEM 3 - POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR ALTO – COM
BRAÇOS ...
- Quantidade: 636 (seiscentas e trinta e seis) unidades.
- Valor Unitário: R$ 660,00.
- Marca / Modelo: FK Grupo Ápice Super Alta Giratória
com Braços.
ITEM 5 - POLTRONA (CADEIRA) ESPALDAR MÉDIO...
- Quantidade: 2.130 (duas mil, cento e trinta) unidades.
- Valor Unitário: R$ 640,00.
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terça-feira, 27 de abril de 2021 às 00:59:46

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