Ministério Público - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior

Data de publicação16 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (31) – 43
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (Sugestão: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME DOCUMENTO
Taciane Rita Alvim RG: 44.204.936-5;
Anna Flavia Souza Dias RG: 50.479.816-9;
Ana Laura Porphirio Santos RG: 39.894.198-1.
Ato do Diretor Técnico, de 15-02-2021
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Con-
curso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo
relacionados/as, para no dia 18-02-2021, encaminharem à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Regional Criminal,
através do endereço eletrônico koliveira@defensoria.sp.def.
br, em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes
documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (Sugestão: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME DOCUMENTO
Gabriela Ribeiro Raimundo CPF: 485.576.408-62;
Letícia Oliveira Pinto CPF: 465.445.058-03;
Tamires Ferreira da Silva CPF: 071.458.935-76;
Bruna Kar Roscigno Pinto CPF: 455.827.658-32;
Nicole Varela CPF: 491.332.478-03;
Maria Eduarda Rodrigues Carvalho Paro Haddad CPF: 085.268.059-75;
Vinicius Araújo da Silva Oliveira CPF: 333.286.268-59;
Gabriel dos Santos Brito CPF: 228.814.468-84;
Eduarda Sapucahy Santos CPF: 451.420.788-88;
Beatriz Bravo Penariol CPF: 484.701.338-70;
Francielly Gomes da Silva CPF: 491.223.888-00;
Eleonora Hernandez Q de Lima CPF: 396.015.858-00;
Maria Claudia Montes Rodrigues de Freitas CPF: 370.619.528-30;
Samara Rufino de Sousa CPF: 070.228.723-76;
Alexandre de Paula Maroni Escudeiro CPF: 457.449.468-96;
Patrícia de Almeida Barbosa CPF: 484.813.458-73;
Luccas Cardoso Galdi CPF: 369.487.788-60;
Victoria Chuma Paim CPF: 463.443.848-83;
Marília Rita Rutkowski Silveira CPF: 471.841.138-61;
Rita de Cassia Ferreira Bocci CPF: 303.607.998-09;
Wallace Gonçalves de Souza CPF: 445.177.308-32;
Letícia Galvão Alves CPF: 468.385.928-94;
Tamires Marques Rencis CPF: 462.703.908-50;
Carolina Lorandi Silveira Lara CPF: 355.906.058-30;
Ana Carolina Machado Siro CPF: 417.928.798-65;
Paulo Henrique Paiva Patriota Mendes CPF: 494.767.918-29.
Ato do Diretor Técnico, de 15-02-2021
Convocando o candidato aprovado em Concurso de Esta-
giários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionado,
para no dia 22-02-2021, encaminhar à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo - Unidade Carapicuiba através do endereço
eletrônico rgsilva@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único
no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (Sugestão: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME DOCUMENTO
Raul Lacerda da Silva CPF: 405.767.428-48.
Ato do Diretor Técnico, de 15-02-2021
Convocando a candidata aprovada em Concurso de Esta-
giários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionada,
para no dia 22-02-2021, encaminhar à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo - Unidade Avaré, através do endereço ele-
trônico lmcosta@defensoria.sp.def.br, em arquivo digital único
no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 15-2-2021
Deferindo, com base no artigo 1º, II, "d", do Ato do Defen-
sor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no DO
de 18-11-2017 e artigo 100, §1º da Lei Complementar 988/06, o
pedido de oito dias de trânsito deduzido pelo Defensor Público
Rafael Zambon de Moraes, a partir de 13-02-2021.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 15-2-2021
Deferindo, com base no artigo 1º, II, "d", do Ato do Defen-
sor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no DO
de 18-11-2017 e artigo 100, §1º da Lei Complementar 988/06, o
pedido de oito dias de trânsito deduzido pela Defensora Pública
Camila Gervasoni Pellin, a partir de 13-02-2021.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 15-02-2021
Designando, nos termos do artigo 1º, II, "e", do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no
DO de 18-11-2017, o Defensor Público Fernando Catache Borian
para oficiar no processo 1500019-02.2020.8.26.0431, em trâmi-
te perante a 2ª Vara do Foro de Pederneiras, no dia 24-02-2021.
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração,
de 12-02-2021
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso II,
alínea "b", da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado
com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Delibe-
ração CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário
de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
Unidade São José Dos Campos
Leonardo Elias Machado, RG. 214204661, a partir de
14-02-2021
Descredenciando: com fundamento no artigo 78, inciso I, da
Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo
16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26,
de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário de direito, na
Defensoria Pública do Estado, a/o(s) estudante(s):
Unidade Fazenda Pública
Guilherme Alexandre Nascimento da Silva, RG. 382914442,
a partir de 13-02-2021
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração,
de 12-02-2021
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei
Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º
da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida
pela Deliberação CSDP 354, de 16-07-2018, para exercer a fun-
ção de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do Estado,
o/a(s) estudante(s):
Unidade Itaquera
Evelyn Helen Gaspar, RG. 432154772, a partir de 12-02-
2021
Unidade São Miguel Paulista
Jaqueliny Minelli de Oliveira Soares, Rg. 42615972X, a Partir
de 12-02-2021
Unidade Pinheiros
Eliana Baesso, RG. 133681221, a partir de 15-02-2021
Unidade Fazenda Pública
Lucas Leite Sobral, RG. 526190607, a partir de 16-02-2021
Unidade Mogi das Cruzes
Bianca Lumy Yasuoka Figueira da Silva, RG. 372402288, a
partir de 17-02-2021
Victoria de Carvalho Gama, RG. 543789056, a partir de
17-02-2021
Unidade São José Dos Campos
Ivaneide Marques de Oliveira, RG. 529032363, a partir de
15-02-2021
Unidade Franca
Mariana Giaqueto Jacinto, RG. 586305476, a partir de
15-02-2021
Unidade Braganca Paulista
Nataly Natachy Gomes Nery, RG. 447456052, a partir de
12-02-2021
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico de 15-02-2021
Convocando os candidatos aprovados em Concurso de Esta-
giários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relacionados,
para no dia 19-02-2021, encaminharem à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo - Unidade São José do Rio Preto, através
do endereço eletrônico scsilva@defensoria.sp.def.br, em arquivo
digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
- Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (Sugestão: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
- Comprovante de Residência em nome do estagiário ou,
caso seja solteiro (a) em nome dos pais;
- Cédula de identidade ou documento equivalente no caso
de cidadão português residente no Brasil;
- Certidão de casamento, com as respectivas averbações,
se for o caso;
- Certificado de reservista ou documento equivalente, que
comprove a quitação com o serviço militar;
- CPF;
- 1 foto 3x4.
NOME DOCUMENTO
Samuel Henrique Silva Marques CPF: 437.635.418-02;
Vinicius Guindani Antunes CPF: 419.973.818-50.
Ato do Diretor Técnico, de 15-02-2021
Convocando as candidatas aprovadas em Concurso de
Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública abaixo relaciona-
das, para no dia 22-02-2021, encaminharem à Defensoria Públi-
ca do Estado de São Paulo - Unidade Ribeirão Preto através do
endereço eletrônico rpontes@defensoria.sp.def.br, em arquivo
digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
- Declaração de matricula atualizada fornecida pela Ins-
tituição de Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e
horário de aula;
- Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
- Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde
o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
das Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos
18 anos de idade;
- Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos
de idade;
escolhidos autores das mais variadas orientações políticas,
inclusive para maior enriquecimento dos debates e acesso ao
maior número de informações.
II. ESTRUTURA
Constam do FILOSOFIA E DIREITO videoaulas que ficarão
disponíveis no ambiente digital e poderão ser acessadas de
acordo com a disponibilidade dos participantes. A carga-horária
do curso é de 15 horas.
III.AVALIAÇÃO
Para receber o certificado, o participante deverá assistir a
100% das videoaulas.
IV. PÚBLICO-ALVO
A. Integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo.
B. Interessados em geral.
V. VAGAS E VALOR DO CURSO
A-NÚMERO DE VAGAS
Não há limite de vagas.
B-VALOR DO CURSO
Integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo
estão isentos de pagamento.
Interessados em geral: o valor é de $200,00 (duzentos
reais). O pagamento deverá ser feito por boleto bancário que
será enviado pelo sistema ao e-mail, assim que a inscrição for
aprovada.
VI. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
A) A inscrição poderá ser feita a partir de 15-02-2021, no
site da Escola Superior do Ministério Público (www.esmp.mpsp.
mp.br).
VII. PROFESSOR CONVIDADO
André Pascoal da Silva. Cursou graduação em Direito na
Universidade de São Paulo (USP). É mestrando em Filosofia do
Direito e graduando em Filosofia também pela Universidade de
São Paulo (USP). É Promotor de Justiça do Estado de São Paulo.
VIII. PROGRAMA DO CURSO
I – FILOSOFIA E DIREITOS HUMANOS
AULA 1 – ZYGMUNT BAUMAN. Modernidade líquida, a
decadência do conceito de estado moderno e a sociedade de
consumo. A desagregação dos direitos humanos. Interesses
difusos. Direitos sociais e releitura das instituições.
AULA 2 – AYN RAND. Objetivismo e individualismo. “A
revolta de Atlas” e a “Virtude do egoísmo”. A defesa da não
intervenção do Estado e do sistema capitalista como ideal para
o fortalecimento das liberdades e direitos individuais. Valor vida
como bem supremo.
AULA 3 – HANNAH ARENDT. “A condição humana” e
a banalização do mal. Um diálogo entre o caso Dreyfus e
julgamento de Eichmann. Garantias processuais. Liberdade de
expressão. Reafirmação da dignidade da pessoa humana e do
direito à vida. A nova dimensão dos aspectos inerentes à condi-
ção humana: labor, trabalho e ação política.
II – FEMINISMO
AULA 4 – ÂNGELA DAVIS. “Mulheres, Raça e Classe”. O
julgamento de Ângela Davis. O desenvolvimento dos direitos das
mulheres: sufrágio, associação, educação, trabalho, reprodução e
liberdade sexual. As origens do preconceito e do patriarcalismo.
Conflitos de interesses no interior dos grupos feministas. Diálogo
com Bell Hooks. Cenário nacional: Heleieth Saffioti.
AULA 5 – SILVIA FEDERICI. “O calibã e a bruxa”. Patriar-
calismo e manipulação linguística. A influência dos sistemas
persecutórios medievais na formação da linguagem patriarcal,
em detrimento dos direitos das mulheres.
III – ASPECTOS SOCIOLÓGICOS DO DIREITO PENAL
AULA 6 – RENÉ GIRARD. “O bode expiatório” e “Violência
Sagrada”. Violência coletiva, a sacralização da vítima; crime
e castigo. Os fundamentos religiosos dos julgamentos rituais
primitivos. Os sistemas persecutórios. A influência da mitologia
para a tipologia penal. Diálogo com Nietzsche: “A genealogia
da moral”.
AULA 7 – MICHEL FOUCAULT. “Vigiar e Punir” e “A história
da sexualidade”. Arqueologia do saber, Biopoder e panoptismo
digital. A evolução dos sistemas punitivos e correcionais. Neoli-
beralismo e controle. A vigília na era digital.
AULA 8 – ALBERT CAMUS. “O estrangeiro” e “O mito de
Sísifo”. Absurdo, resistência e punição. A relação do indivíduo
com a prática do crime. O direito como resistência e luta
constante. Camus no Brasil: dever e atuação dos operadores do
direito perante o público.
IV – FILOSOFIA POLÍTICA.
AULA 9 – THOMAS MORUS. “A utopia”. O conceito de
utopia no cenário político. A república e Atlântida de Platão.
A “República de Oceania” de James Harrington. Evolução do
pensamento republicano e liberal.
AULA 10 - MAQUIAVEL. “Discursos da época de Tito Lívio”.
Tradição republicana neorromana: Quentin Skinner e Philip
Pettit: liberdade como ausência de submissão. Corrupção versus
virtudes cívicas. A formação dos princípios gerais da moralidade
política.
IX. MAIS INFORMAÇÕES
Pelo e-mail esmp-escola_virtual@mpsp.mp.br
Coordenação Geral
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador de Justiça
Diretor do CEAF/ESMP
Coordenação Pedagógica
IZILDA MARIA NARDOCCI
Pedagoga
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral, de 15-02-2021
Nomeando, com fundamento no inciso VII do artigo 19, da
Lei Complementar 988 de 09-01-2006, Alaine Silva de Oliveira,
RG 42.306.082, para ocupar o cargo de Oficiala de Defensoria
Pública, em Jornada Integral, na EV-I no SQCA-III, referência 1,
Grau “A”, de que trata o anexo do Artigo 12 da Lei Complemen-
tar 1050 de 24-06-2008, em vaga decorrente da exoneração de
Bruno Dessotti Inoue, RG 41.803.560-X, salientando que não
haverá impacto orçamentário, nos termos do art. 8º, IV, da Lei
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 15-02-
2021
Designando, com fundamento no art. 19, incisos I e II, da
LC 988/06, para integrarem a Comissão Central de Gestão de
Documentos, prevista nos artigos 3º e 4º do Ato Normativo DPG
88, de 23-07-2014, a partir de 15/2/2021:
Eduardo Fontes da Silva, representante da Primeira Subde-
fensoria Publica-Geral do Estado;
Monica Fraissat Ramalho, representantes da Corregedoria
Geral.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 15-02-
2021
Retificando o Ato de 1/2/2021 que nega provimento e
mantém decisão de fls. 100/101, proferida nos autos 2916/2020,
fazendo constar, onde se lê: aprovado pela Defensora Pública
Coordenadora da Assessoria Jurídica, Bruna Simões, leia-se:
aprovado pelo Defensor Público Assessor Clint Rodrigues Cor-
reia, respondendo pelo expediente da Coordenação da Asses-
soria Jurídica.
Alteração
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
17 - Subárea de Apoio Administrativo, Oficial de Promotoria
Chefe, FC-04, Cargo Vago 1) Maria Emilia Mendes Areas, RG.
20179048-8, Oficial de Promotoria I, 2) Sueli Sayuri Miura, RG.
30045772-8, Oficial de Promotoria I. Ato 23/91 - PGJ e suas
alterações. “Válida a partir de 1/1/2021.”
Apostilas do Diretor-Geral de 14-2-2021
Lavrada nos atos de concessão de adicionais por tempo de
serviço dos vencimentos em nome de Sergio Augusto Barbosa
Jesuino, RG. 19.126.338-2, Oficial de Promotoria I, em virtude
de decisão judicial transitada em julgado. Declarando que,
em atendimento à Obrigação de Fazer, contida no Processo
0001764-27.2021.8.26.0053, referente à Ação (Processo Digi-
tal 1036039-92.2015.8.26.0053) movida por Claudio Cordeiro
Ramos e Outros, o autor Sergio Augusto Barbosa Jesuino, RG.
19.126.338-2, Oficial de Promotoria I, faz jus ao adicional por
tempo de serviço (quinquênio) com base nos vencimentos inte-
grais, excetuadas as verbas de caráter eventual, com vedação ao
efeito cascata e observada a prescrição quinquenal;
de 15-2-2021
Declarando que, em atendimento à decisão judicial, já tran-
sitada em julgado, proferida nos autos do Processo 1000951-
61.2020.8.26.0297, a autora Selma Eli Feliciano Carniello, RG.
16.215.402, Oficial de Promotoria I, faz jus ao pagamento da
diferença salarial, no período de março a dezembro de 2015.
Despachos do Diretor-Geral de 12-2-2021
Autorizando, os pedidos para residirem em município diver-
so ao do local de exercício, protocolados sob nºs:
Amanda de Barros Botelho, SEI 29.0001.0007574.2021-74;
Amanda Mattar Molina Marcelo, SEI 29.0001.0008113.2021-71;
Andjara Avelar de Carvalho, Protocolo 32755/20; Andre Faleiros
da Silva, Protocolo 32639/20; Andressa de Oliveira Chagas,
Protocolo 28751/20; Beatriz Mariani, Protocolo 27977/20; Bruno
Pitella Oliveira, SEI 29.0001.0120688.2020-44; Cinthia Cavalcan-
te Silvestre Delmondes, SEI 29.0001.0009245.2021-62; Cleyton
Junior da Silva Vita, SEI 29.0001.0002890.2021-54; Danilo
Antonio Fernandes Costa, Protocolo 32637/20; Dayane da Silva
Donaire, SEI 29.0001.0019654.2021-28; Elisa Vercesi de Queiroz,
Protocolo 32326/20; Felipe Malerbo Capela, Protocolo 30656/20;
Fernanda Pellicer Martins, SEI 29.0001.0013531.2021-61;
Gabriel Oliveira da Costa, Protocolo 30706/20; Gabriel Silveira
Neiva, SEI 29.0001.0023611.2021-83; George Uilerson Pantaro-
to Perez, SEI 29.0001.0014900.2021-55; Jamile Rodrigues Boni-
ni, SEI 29.0001.0003671.2021-16; Jefferson Augusto Demarchi
da Silva Barros, Protocolo 31265/20; Joao Vitor Rodrigues Car-
doso de Miranda, SEI 29.0001.0004663.2021-04; Julia Cristina
de Andrade, Protocolo 32638/20; Juliana Pinhoni Domiciano,
SEI 29.0001.0008187.2021-13; Luciana Cardoso Pereira, SEI
29.0001.0121957.2020-22; Luciana Rodrigues Vieira, Protocolo
32452/20; Luiz Henrique Montejane Lemos, Protocolo 31125/20;
Marcus Vinicus Capello Pizani, SEI 29.0001.007356.2021-43;
Renan Urizzi Lopes, Protocolo 30694/20;
Autorizando, o cômputo do tempo de serviço prestado por
Weslley Seiji Magon Ueda, no período de 28/2 a 31-12-2011,
num total de 307 dias;
Autorizando, o cômputo do tempo de serviço prestado por
Nayara Masquetti Valerio, nos períodos de 23/4/2010 a 1/8/2016
e de 2/10/2017 a 5/2/2020, num total de 3143 dias;
Autorizando, o cômputo do tempo de serviço prestado por
Andressa Shinoki, no período de 18/1 a 31-12-2011, num total
de 348 dias;
Indeferindo, diante das informações constantes dos autos,
de acordo com a decisão exarada no PT 97574/18, o período
de 9/1 a 2/12/2012, referente a estágio em pós graduação
realizado junto Ministério Público do Estado do Paraná por
Andressa Shinoki.
Centro de Recursos Humanos
Portaria da Diretora, de 12-2-2021
Concedendo, a Ana Paula Farias Ferreira, com fundamento
no art. 209, da Lei 10261/68, licença-prêmio, referente ao perío-
do de 22/6/2004 a 31/3/2005 e 14/2/2016 a 4/5/2020.
Apostilas da Diretora, de 12-2-2021
Lavrada, em virtude de decisão judicial transitada em jul-
gado, na Portaria de concessão de sexta-parte dos vencimen-
tos em nome de Dimas Alberto de Oliveira, RG. 9.906.149-1,
Oficial de Promotoria I, aposentado conforme Portaria publi-
cada no D.O. de 7/4/2018. Declarando que, em virtude do
teor do Acórdão proferido em 30/1/2013 pela 1ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo – Processo
Digital 0047203-13.2011.8.26.005, o interessado fez jus, a
título de sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129
da Constituição Estadual, ao cálculo sobre os vencimentos/
proventos integrais percebidos, exceto sobre as verbas de
caráter eventual recebidas, contabilizado desde a data da
citação (13/12/2011);
Lavrada, em virtude de decisão judicial transitada em
julgado, na Portaria de concessão de sexta-parte dos ven-
cimentos em nome de Sergio Augusto Barbosa Jesuino, RG.
19.126.338-2, Oficial de Promotoria I. Declarando que, em
virtude do teor do Acórdão proferido em 30/1/2013 pela 1ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
– Processo Digital 0047203-13.2011.8.26.005, o interessado
fez jus, a título de sexta-parte dos vencimentos, prevista
no art. 129 da Constituição Estadual, ao cálculo sobre os
vencimentos integrais percebidos, exceto sobre as verbas de
caráter eventual recebidas, contabilizado desde a data da
citação (13/12/2011);
Lavrada, em virtude de decisão judicial transitada em jul-
gado, na Portaria de concessão de sexta-parte dos vencimentos
em nome de Vitor Luiz Borba de Oliveira, RG. 10.117.672-2,
Oficial de Promotoria I, falecido em 16/1/2015. Declarando que,
em virtude do teor do Acórdão proferido em 30/1/2013 pela 1ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
– Processo Digital 0047203-13.2011.8.26.005, o interessado
fez jus, a título de sexta-parte dos vencimentos, prevista no art.
129 da Constituição Estadual, ao cálculo sobre os vencimentos
integrais percebidos, exceto sobre as verbas de caráter eventual
recebidas, contabilizado desde a data da citação (13/12/2011)
até a data de seu falecimento.
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL -
ESCOLA SUPERIOR
Comunicado ESMP 3/2021 – Setor de Educação a
Distância
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Esta-
do de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA
aos integrantes do Ministério Público do Estado de São Paulo
e interessados em geral que promoverá o curso FILOSOFIA E
DIRETO, pela Internet, conforme normas que seguem:
PLANO DO CURSO
I. OBJETIVO
O objetivo deste curso é trazer questões filosóficas e
políticas atuais com íntima relação com os temas enfrentados
pelo profissional do direito, no decorrer de sua atuação pro-
fissional. Obviamente, não se tem por objetivo, uma análise
acurada das questões de direito positivo, mas a visão sob
um ponto de vista crítico e teórico, relacionado à análise
ampla da filosofia do direito e da sociologia jurídica. Cada
aula tem por objetivo a análise de um autor consagrado,
do conteúdo de sua obra, mormente sua afinidade com a
questões jurídicas que deverão ser abordadas durante o
curso. Contudo, a questão pode ser ampla, considerando a
excelência e qualidade dos pensadores escolhidos, envolvidos
com questões que espraiam em todas as áreas humanísticas.
O curso respeitará o caráter e a visão ideológica de cada um
dos autores para a explicação de sua doutrina. Por isso, foram
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 às 02:10:02

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT