Ministério Público - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior

Data de publicação22 Junho 2022
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 22 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (120) – 93
1º adicional: 7/4/2022: Maira Araujo Machado Borges
Prata, matr. 10346; 29/4/2022: Amalia Cecília Ramos de Lima
Gomes, matr. 8416; 30/4/2022: Tamires Bergamin Cavinato,
matr. 8412; Eduardo José Rodrigues de Sousa, matr. 8386; 2º
adicional: 16/4/2022: Heraldo Rios de Afonseca, matr. 5255;
24/4/2022: Gislaine Braga Rodrigues, matr. 7565; 27/4/2022:
Thiago Cezar Perez, matr. 5269; 3º adicional: 21/4/2022: Fabio
Hayashi, matr. 4137;
Concedendo, com fundamento no art. 209 da L. 10.261/68,
licenças-prêmio, referentes aos períodos de:
Daniela Vitorello Correa, matr. 1806, 20/9/2015 a 27/5/2020
e 1/1/2022 a 23/4/2022; Eduardo José Rodrigues de Sousa, matr.
8386, 22/9/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 25/4/2022; Heraldo
Rios de Afonseca, matr. 5255, 12/9/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022
a 15/4/2022; Maira Araujo Machado Borges Prata, matr. 10346,
23/5/2011 a 21/5/2013, 31/8/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a
4/4/2022; Tamires Bergamin Cavinato, matr. 8412, 25/9/2015
a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 28/4/2022; Thiago Cezar Perez, matr.
5269, 20/9/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 23/4/2022.
Apostilas da Diretora de 21-6-2022
Lavradas nos títulos de nomeação dos servidores, alterando
seus nomes:
Ariane de Souza, matr. 10905, para Ariane de Souza del
Valle; Gisele Chiareto Belini de Oliveira, matr. 3519, para Gisele
Chiareto Belini.
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 20/06/2022
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada
pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº
10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021,40), a
César Ferreira dos Santos, matrícula nº 2669, 07 (sete) dia(s)
de licença para tratamento de saúde a partir de 01/06/2022, à
vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0116839.2022-
74, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo,
15/06/2022;
João Luiz Damião, matrícula nº 10541, 90 (noventa) dia(s)
de licença para tratamento de saúde a partir de 06/06/2022, à
vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0116015.2022-
12, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo,
15/06/2022;
Lidiana Dias do Nascimento, matrícula nº 9561, 30
(trinta) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir
de 04/05/2022, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº
29.0001.0093439.2022-16, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo,15/06/2022;
Mário Luiz de Souza Mello, matrícula nº 6662, 59 (cin-
quenta e nove) dia(s) de licença para tratamento de saúde a
partir de 01/06/2022, à vista da Perícia Médica, Processo SEI
nº 29.0001.0116178.2022-73, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, 15/06/2022.
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada
pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º,
da Lei nº 10.261/68 e da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021-40), a
Francisleide Gomes Mendes Silva, matrícula nº 10501, 07
(sete) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de
19/06/2022, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI
nº 29.0001.0129102.2022-34, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, 20/06/2022;
Mônica Cristina Paes Publio, matrícula nº 10070, 08
(oito) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de
17/06/2022, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI
nº 29.0001.0128771.2022-47, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, 20/06/2022;
Patrícia Sormani Heimbeck, matrícula nº 7680-5, 03
(três) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de
20/06/2022, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI
nº 29.0001.0128514.2022-02, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, 20/06/2022.
Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei
10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar
1054/08 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021,40), 180 (cento e oitenta) dias de
Licença-Gestante a:
Gabriela Loosli Monteiro de Oliveira, matrícula nº 8637, a
partir de 08/06/2022.
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL -
ESCOLA SUPERIOR
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIO-
NAL - ESCOLA SUPERIOR
COMUNICADO CEAF-ESMP Nº 20/2022 - SETOR ACA-
DÊMICO – NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO
3º CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PROCES-
SUAL CIVIL
O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcio-
nal/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo comu-
nica aos Membros e Servidores do Ministério Público e demais
Bacharéis em Direito a realização do 3º CURSO DE ESPECIALI-
ZAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL, Pós-Graduação “lato
sensu”, devidamente aprovado pelo CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO, com o reconhecimento do título de especialista em
âmbito nacional.
CEAF-ESMP credenciado junto ao Conselho Estadual de
Educação, conforme Portaria CEE-GP nº 168 de 28 de março
de 2022.
PLANO DO CURSO
OBJETIVOS
O curso de especialização em Direito Processo Civil da
Escola Superior do Ministério Público tem por finalidade o
aprofundamento técnico e prático indispensável à atuação pro-
fissional dos profissionais do Direito que lidam com esse ramo
do conhecimento jurídico.
Trata-se de curso com ênfase em temas contemporâneos
do Processo Civil, alinhados aos temas de pesquisas da Escola
Superior do Ministério Público de São Paulo, em área que
desperta grande interesse da comunidade jurídica. É um curso,
portanto, voltado especialmente a profissionais que já tem
familiaridade com a matéria e que buscam um maior grau de
especialização na área do processo civil.
É destinado, pois, a promotores e procuradores de justiça,
servidores do Ministério Público com bacharelado em Direito,
advogados, defensores públicos, magistrados e demais opera-
dores do Direito. Não menos importante, a especialização tem
como objetivo fornecer conhecimento aprofundado aos candida-
tos aos principais concursos públicos do país, na medida em que
o Direito Processual Civil constitui base importante dos editais.
Esses são, resumidamente, os objetivos:
1 - Formar especialistas em Direito Processual Civil capazes
de enfrentar os complexos desafios contemporâneos do Sistema
de Justiça e os problemas que obstam a celeridade e eficácia
das decisões judiciais, a partir de uma compreensão abrangente
e crítica e com consistência e atualidade científica.
2 - Formar especialistas atualizados em relação às inova-
ções legislativas e doutrinárias nas áreas do Processo Civil.
3 - Fornecer subsídios técnicos e jurídicos voltados ao ensi-
no superior nas especialidades apontadas.
4 - Estimular a pesquisa para a adoção de ações inovadoras
que agilizem e aperfeiçoem os mecanismos judiciais e extra-
judiciais de concretização de um Estado Social e Democrático
de Direito.
ESTRUTURA DO CURSO
O curso de especialização em Direito Processual Civil será
ministrado nas dependências do CEAF-ESMP e se desenvolverá
com a carga horária mínima de 360 horas de aulas presenciais,
e será composto de forma modulada, acrescido de 82h de ativi-
radoria de Justiça Criminal da PPQMP, fazendo jus aos proventos
mensais integrais e com paridade aos membros da ativa, nos
termos do art. 2º da E.C. 47/05, correspondente a subsídio nos
termos do art. 1º da L.C. 1.032/07 e parcela de irredutibilidade,
conforme consta do Processo CRH/MP 524/87.
Diretoria Geral
Portarias do Diretor-Geral de 20-6-2022
Tornando sem efeito a Apostila de 8, publicada no D.O.
de 10/6/2022, em nome de Braulio Pizziolo Furtado Campos,
exonerado no cargo de Analista Técnico Científico do Ministério
Público a partir de 4/5/202, referente ao Processo 1028697-
63.2021.8.26.0071;
Concedendo, com fundamento no art. 211, da L.C. 734/93
a Marco Antonio Martins Fontes Custodio, Promotor de Jus-
tiça, licença-prêmio referente aos períodos de 19/11/2013 a
16/9/2014, 16/8/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 22/5/2022.
Apostila do Diretor-Geral de 21-6-2022
Lavrada no título de nomeação de Flávia Tucunduva da
Silva Alves Miguel, matr. 11331, alterando seu nome para Flávia
Tucunduva Cavenaghi.
Despachos do Diretor-Geral de 29-5-2022
Autorizando os pedidos dos servidores para morar fora da
comarca de unidade de lotação, protocolados sob os números
SEI:
Aline Meirelles Bernardes Moraes, 29.0001.0082700.2022-
36; Ana Paula Veiga Pierini, 29.0001.0083606.2022-18;
Andreia dos Santos Alves , 29.0001.0088279.2022-44; Cla-
rissa Aleixo, 29.0001.0092237.2022-72; Eduardo Yoshio
Yonemitsu Utiyama, 29.0001.0084633.2022-31; Fernan-
da dos Anjos Videira, 29.0001.0084008.2022-28; Marce-
la Moreno Ferreira, 29.0001.0089741.2022-49; Mariana
Duarte Coelho Lima, 29.0001.0093184.2022-14; Renata
Caratin Stuchi, 29.0001.0082501.2022-74; Solange Taeko
Yanaguita, 29.0001.0086082.2022-96; Thales Alessi De Oli-
veira Silva, 29.0001.0084385.2022-34; Viviane Ferreira Melo,
29.0001.0083429.2022-44;
de 30-5-2022
Autorizando os pedidos dos servidores para morar fora da
comarca de unidade de lotação, protocolados sob os números
SEI:
Cristiane Ferreira De Souza, 29.0001.0082943.2022-71;
Danilo Rodrigues Santana, 29.0001.0082137.2022-08; Fer-
nando Lima Cardim, 29.0001.0083537.2022-38; Ítalo Diego
Almeida De Oliveira, 29.0001.0082465.2022-76; Júlia Mar-
ques Pardi, 29.0001.0082949.2022-06; Lucas Nogueira Silva,
29.0001.0083293.2022-30; Silvio Luiz Bussioli
Celeste, 29.0001.0080680.2022-62; Thaísa Favaro
Campos, 29.0001.0083026.2022-61; Vicente Ota Da Silva,
29.0001.0082342.2022-02;
de 1-6-2022
Autorizando os pedidos dos servidores para morar fora da
comarca de unidade de lotação, protocolados sob os números
SEI:
Beatriz Rigoleto Campoy, 29.0001.0083400.2022-
51; Carolina Arantes Casaroto, 29.0001.0086789.2022-
19; Cíntia Tukasan, 29.0001.0084647.2022-41; Dênis do
Prado Lorenzo, 29.0001.0086689.2022-03; Fábio Emilio
de Oliveira, 29.0001.0083536.2022-65; Fernanda Caroli-
ne de Paula, 29.0001.0084370.2022-51; Henrique Fran-
cisco Chediek, 29.0001.0085375.2022-76; Kamyla Isa-
belle Caldeira Maranho, 29.0001.0087628.2022-64;
Letícia Sampaio, 29.0001.0081699.2022-97; Lucas Thai-
nan Mendes Diniz, 29.0001.0085573.2022-65; Marce-
lo Minoru Yoshida, 29.0001.0086496.2022-73; Miriã
Lemos da Fonseca, 29.0001.0083517.2022-93; Ricardo
de Jesus Ramos Poli, 29.0001.0085182.2022-49; Taisa
Ferreira Costa, 29.0001.0086987.2022-08; Thaís Hele-
na Vicentini, 29.0001.0086668.2022-85; Vinícius Ulian,
29.0001.0085954.2022-60;
de 2-6-2022
Autorizando os pedidos dos servidores para morar fora da
comarca de unidade de lotação, protocolados sob os números
SEI:
Jaqueline Vaz Martins Roesler, 29.0001.0090654.2022-
36; Júnior Cesar Santiago, 29.0001.0083679.2022-84; Karina
Justino Bertolai, 29.0001.0086259.2022-70; Maria Amábile
Assumpção, 29.0001.0098162.2022-50; Rafael Douglas Cunha
Da Silva, 29.0001.0082604.2022-09; Silvia Vieira Gondim,
29.0001.0084841.2022-41;
de 7-6-2022
Autorizando o pedido de Suzane Bars Cordenonssi para
morar fora da comarca de unidade de lotação, protocolado SEI
29.0001.0082212.2022-20;
de 8-6-2022
Autorizando os pedidos dos servidores para morar fora da
comarca de unidade de lotação, protocolados sob os números
SEI:
Cleusa Aparecida de Miranda, 29.0001.0091122.2022-
10; Luciana Rebechi Zuiani, 29.0001.0085003.2022-32; Mauro
Theodoro Andrez, 29.0001.0095286.2022-05; Simone Elena De
Oliveira, 29.0001.0084247.2022-74; Suellen Paulino Martins,
29.0001.0085443.2022-83;
de 9-6-2022
Autorizando os pedidos dos servidores para morar fora da
comarca de unidade de lotação, protocolados sob os números
SEI:
Alessandra Simonaka Taionato, 29.0001.0087942.2022-
25; André Aguiar da Silva, 29.0001.0089774.2022-31; Angela
Monteiro de Barros Rezende Coviello, 29.0001.0087438.2022-
53; Aruã Vitorasso Blanco, 29.0001.0087980.2022-66;
Bruno Penha Galluzzi, 29.0001.0091172.2022-18; Caio
Cerigatto Libanio, 29.0001.0084254.2022-79; Éwer-
ton Teodoro Bolsoni, 29.0001.0088522.2022-79; Fábio
Luiz de Lima Franco, 29.0001.0084779.2022-66; Gabrie-
la Bernardes Neves Scala, 29.0001.0087823.2022-37; Gui-
lherme de Pádua Misko, 29.0001.0088524.2022-25;
Gustavo Henrique Morelli, 29.0001.0033034.2022-90;
Isabella Romariz . 29.0001.0092254.2022-98; Isis Oli-
veira Carabete, 29.0001.0084931.2022-36; Jean Augus-
to da Silva, 29.0001.0094307.2022-54; Juliana Pegoraro
Bazzo Facioli, 29.0001.0085997.2022-63; Lucineide Cor-
rêa, 29.0001.0088365.2022-50; Marcos Paulo Matias,
29.0001.0082831.2022-88; Mário Alves dos Santos Júnior,
29.0001.0104789.2022-86; Newton Yoshiyuki Sanda
Hisayasu, 29.0001.0091832.2022-46; Paulo Roberto Lago
Livramento, 29.0001.0083970.2022-84; Renata Camar-
go Moraes Figueiredo, 29.0001.0094300.2022-49; Rob-
son Hiroyuki Sumita, 29.0001.0109895.2022-61; Rogério de
Souza Galiano, 29.0001.0087695.2022-98; Rubens Antunes
Monteiro, 29.0001.0089372.2022-21; Sergio Luiz Bighe-
ti, 29.0001.0084846.2022-03; Vinicius de Faria dos Santos,
29.0001.0084926.2022-74;
de 14-6-2022
Autorizando, o cômputo do tempo prestado por Leonardo
Henrique Domingos Rosa, matr. 10891, no período de 2/5/2016
a 15/12/2016, num total de 228 dias. Indeferindo, por não
atenderem às decisões exaradas nos protocolados 101543/10,
105694/10, 77591/11 e 94174/14, o cômputo dos tempos
prestados nos períodos de 17/2/2014 a 13/6/2014 e de 2/3/2015
a 29/2/2016;
Certidões de Tempo de Contribuição, para fins de Aposenta-
doria. Ratificações: José Moreno Chaves, matr. 4754. Ratifico a
Certidão de Tempo de Contribuição 32/2022; Marcia de Holanda
Montenegro, matr. 969595. Ratifico a Certidão de Tempo de
Contribuição 41/2022.
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora Substituta de 21-6-2022
Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se
refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de:
Despacho do Diretor-Geral, de 29/05/2022
QUARTO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 092/18 - DG/MP (Apartado 03) - Contrato nº
044/2018.
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Flex Services & Tecnology Ltda.
Contratante e contratada acordam em firmar o presente
Termo de Aditamento ao contrato acima, nas condições a seguir:
fica a vigência do contrato acima indicado prorrogada por mais
um período de 12 meses, a partir de 19/06/2022 até 18/06/2023.
Fica o valor mensal mantido em R$ 1228,68, resultando em
R$ 14.744,16 o valor total deste Termo Aditivo. Fica ainda
determinado que a contratada deverá complementar a garantia
contratual no valor correspondente a 5% do valor total do pre-
sente ajuste, no prazo de 05 dias, contados a partir da assinatura
digital do último signatário. Ficam mantidas e ratificadas todas
as demais cláusulas e condições do Contrato original, cujo teor
não tenha sido alterado por este instrumento.
Data da Assinatura: 10/06/22
Despacho do Diretor-Geral, de 31/05/2022
QUARTO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 092/18 - DG/MP (Apartado 04) - Contrato nº
045/2018.
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: ALPR - Elevadores Ltda.
Contratante e contratada acordam em firmar o presente
Termo de Aditamento ao contrato acima, nas condições a seguir:
fica a vigência do contrato acima indicado prorrogada por mais
um período de 12 meses, a partir de 19/06/2022 até 18/06/2023.
O valor mensal estimado para o período fica estabelecida em R$
649,75, resultando em R$ 7.797,00 o valor total estimado deste
Termo Aditivo. Fica ainda determinado que a contratada deverá
complementar a garantia contratual no valor correspondente a
5% do valor total do presente ajuste, no prazo de 05 dias, con-
tados a partir da assinatura digital do último signatário. Ficam
mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições
do Contrato original, cujo teor não tenha sido alterado por este
instrumento.
Data da Assinatura: 09/06/22
Despacho do Diretor-Geral, de 20/06/2022
Segundo Termo de Aditamento ao Termo de Cooperação
Técnica nº 012/2020-MPSP
(Procedimento SEI nº 29.0001.0040859.2020-87)
Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – MPSP e INSTITUTO ALANA
Objeto: Visa a união de esforços entre as instituições pac-
tuantes para realização de ações conjuntas focadas: na defesa
e promoção dos direitos da criança e do adolescente vítima ou
testemunha de violência, na defesa e promoção dos direitos da
criança na primeira infância, no combate à prática de exploração
comercial de crianças por empresas, e na defesa do direito à
educação de qualidade à pessoa com deficiência.
Data de Assinatura: 15/06/2022.
Despacho do Diretor-Geral, de 20/06/2022
Processo n.º 212/20 DG - Apartado 04
SEI nº 29.0001.0113684.2020-02
Interessado: LARBAK SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI
– ME
Assunto: Aquisição de materiais e suprimentos para escri-
tório, destinados a atender as necessidades da Instituição no
Exercício 2020 (Parte II).
Em face dos elementos constantes dos autos e no uso das
atribuições que me são conferidas, DETERMINO que a empresa
LARBAK SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI – ME, CNPJ nº
09.510.784/0001-72, seja NOTIFICADA, na pessoa de seu repre-
sentante legal, por meio de publicação veiculada no Diário Ofi-
cial do Estado, bem como envio de correspondência eletrônica,
acerca da possibilidade da aplicação da sanção administrativa
de ADVERTÊNCIA, com fundamento no art. 87, inciso I, da Lei nº
8.666/93, com suas alterações posteriores, e à luz dos Princípios
da Razoabilidade e da Proporcionalidade, face à inexecução das
obrigações representadas pela entrega dos itens 26, 27 e 28 do
Pregão Eletrônico nº 043/2020, dando-lhe ciência desta decisão
e concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da
publicação, para que, caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA.
Despacho do Diretor-Geral, de 20/06/2022
Processo nº 153/22 – DG/MP (Código Único nº 2022033742-
2)
SEI nº 29.0001.0033870.2022-22
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Aquisição de papéis sulfite para atender às neces-
sidades da Instituição.
Em face dos elementos constantes dos autos, com funda-
mento no inciso XVI do artigo 8º da Resolução nº 1.470/2022-
PGJ, de 29 de abril de 2022, com redação dada pela Resolução
nº 1.479/2022-PGJ, de 23 de maio de 2022, art. 1º, inciso I,
alínea 'a', item 4, do Ato nº 223/98-PGJ, de 29 de dezembro de
1998, art. 2º, inciso VII, do Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de
2003, art. 75, inciso IV, alínea b, e art. 75, inciso III, alínea b, item
1, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, e
no uso das atribuições legais que me são conferidas, HOMO-
LOGO, nos termos do inciso XXII do artigo da Lei Federal n.º
10.520/02, os atos proferidos pela Senhora Pregoeira no Pregão
Eletrônico nº 020/2022, conforme Ata de Realização do Pregão
Eletrônico (6578373), em favor da empresa INFORSHOP SUPRI-
MENTOS LTDA., relativamente ao item 01, em favor da empresa
INFO-SIG COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
EIRELI, relativamente ao item 02, e em favor da empresa ASA
MATERIAIS DE ESCRITÓRIO - EIRELI, relativamente ao item 03.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça 8-6-2022
Designando, Adriel Borba Pires, matr. 7587, Oficial de
Promotoria I, para exercer a função de confiança de Oficial de
Promotoria Chefe, Ref. FC-04, da Tab. I, a que se refere o art. 6º,
da L.C. 1.118/10, do QPMPESP, ficando-lhe arbitrada, nos ter-
mos da Resolução 693/11-PGJ, a gratificação de representação,
mediante a aplicação do coeficiente, sobre a UBV, instituída pelo
art. 33 da L.C. 1.080/08, alterado pelo art. 6º da L.C. 1.317/18;
de 15-6-2022
Concedendo aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§
1º, III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição
Estadual de 1989, c.c. o art. 2º, III da L.C. Estadual 1354/20, c.c.
José Moreno Chaves, matr. 4754, Auxiliar de Promotoria III, Car-
reira III, Padrão B-09, do QPMPESP, fazendo jus aos proventos
mensais correspondentes a 84% da média aritmética definida
na forma prevista no "caput" e §§ 1º, 2º e 3º e 4º , do art. 7º da
L.C. Estadual 1.354/20, referente a: Vencimento básico e Grati-
ficação de Promotoria, prevista na L. 8.799/94, c.c. o art. 22 da
L.C. 1.118/10, alterado pelo art. 8º, da L.C. 1.302/17, calculada
de acordo com o anexo II do Ato PGJ 121/17; revalorizada por
despachos do PGJ, publicados nos D.O.s de 27/11/19 e 24/3/22;
acrescidos de adicionais por tempo de serviço (2), a que se refere
o art. 19, inciso I, da L.C. 1.118/10; Gratificação de Represen-
tação de Gabinete Incorporada, nos termos do art. 1º da L.C.
813/96, relativa ao cargo de Auxiliar de Promotoria III, calculada
mediante a aplicação do coeficiente sobre a UBV, instituída pelo
art. 33 da L.C. 1.080/08, alterado pelo art. 5º, da L.C. 1.373/22,
c.c. a Resolução PGJ 693/11; Adicionais sobre a Gratificação de
Representação de Gabinete Incorporada, conforme consta do
Processo CRH/MP 179/13;
Concedendo aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§
1°, III, 3°, da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição
Estadual de 1989, c.c. o art. 26, da L.C. 1.354/20, e art. 6º, I, II, III
e IV, da E.C. 41/03, alterado pela E.C. 47/05, a Marcia de Holanda
Montenegro, matr. 969595, 117º Procurador de Justiça da Procu-
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”.
5.5. Deverá observar a obrigatoriedade da emissão da
nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da
legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
6.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
6.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pela
execução do objeto contratado.
6.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contados a partir da sua acei-
tação definitiva, sem prejuízo da legislação em vigor.
6.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
6.5. A DETENTORA será, legal e financeiramente, respon-
sável por todas as obrigações e compromissos contraídos com
quem quer que seja, para a execução dos serviços, bem como
pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários,
comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a
elas não se vinculando o MPSP a qualquer título, nem mesmo
ao de solidariedade.
6.6. A DETENTORA assume inteira responsabilidade pelos
danos ou prejuízos causados ao MPSP ou a terceiros, decorren-
tes de dolo ou culpa na execução de cada contrato decorrente
da Ata de Registro de Preços, diretamente por seu preposto e/ou
empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização pelo MPSP ou terceiro a quem indicar.
6.7. A DETENTORA é responsável por quaisquer danos
causados por seus empregados ou prepostos durante a vigência
de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços e,
principalmente, no local da execução dos serviços, logradouros e
imóveis circunvizinhos, implicando, no que couber, na reposição
de objetos, materiais e equipamentos extraviados, danificados,
ou em ressarcimento equivalente aos prejuízos que der causa.
6.8. A responsabilidade por eventuais danos causados a
terceiros, ou aos próprios empregados da DETENTORA, havidos
na execução desta avença, será exclusiva da DETENTORA, nos
termos da legislação em vigor.
6.9. A DETENTORA obriga-se a refazer, sem quaisquer ônus
para o MPSP, qualquer parte dos serviços decorrentes de erros
constatados, de responsabilidade da DETENTORA e apontados
pelo MPSP.
6.10. Os serviços de proteção provisórios, necessários à exe-
cução do objeto de cada contrato decorrente da Ata de Registro
de Preços, são de total responsabilidade da DETENTORA, bem
como as despesas provenientes do uso de equipamentos
provisórios.
6.11. Correrão por conta, responsabilidade e risco da
DETENTORA as consequências de:
6.11.1. Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omis-
são;
6.11.2. Infiltração de qualquer espécie ou natureza;
6.11.3. Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros
em tudo que se referir ao objeto de cada contrato decorrente da
Ata de Registro de Preços;
6.11.4. Acidente de qualquer natureza, com materiais,
equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em
decorrência dela.
6.12. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de
modo a atingir os trabalhos a cargo da DETENTORA, terá esta,
independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo
de 24 (vinte quatro) horas, contadas a partir da notificação do
MPSP, para dar início a reparação ou à reconstrução das partes
atingidas.
6.13. A DETENTORA obriga-se a manter constante e per-
manente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais
e equipamentos, disponibilizados na obra, cabendo-lhe toda a
responsabilidade, por quaisquer perdas e/ou danos que eventu-
almente venha a ocorrer.
6.14. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pela
execução do objeto de cada contrato decorrente da Ata de
Registro de Preços, bem como pelos serviços executados por
terceiros sob sua administração.
6.15. A DETENTORA é responsável pela conservação das
obras e serviços executados, cabendo-lhe ainda a guarda e
manutenção da obra até o Termo de Recebimento Definitivo.
6.16. A DETENTORA obriga-se por seus funcionários e/ou
prepostos a cumprir com o disposto no Decreto nº 48.138, de
7/10/2003, que trata do uso racional de água.
6.17. A DETENTORA obriga-se a atender toda e qualquer
norma Federal, Estadual e Municipal, especialmente no que
concerne à ocupação do logradouro público e segurança do
trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO MPSP
7.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
7.2. O MPSP proporcionará à DETENTORA todas as facili-
dades necessárias à boa execução do presente contrato, permi-
tindo o livre acesso de seus funcionários às suas dependências,
devidamente identificados, para realização dos serviços.
7.3. Exercer fiscalização dos serviços por servidores espe-
cialmente designados.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES
8.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 – PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
003/2022, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
9.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
10.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por
encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai
assinada pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
WILLIAM DE JESUS PEREIRA KNAY
ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI
(Republicado por necessidade de retificação)
Despacho do Diretor-Geral, de 24/05/2022
QUARTO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 092/18 - DG/MP (Apartado 05) - Contrato nº
046/2018.
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: A.L. Gaigher Elevadores.
Contratante e contratada acordam em firmar o presente
Termo de Aditamento ao contrato acima, nas condições a seguir:
fica a vigência do contrato acima indicado prorrogada por mais
um período de 12 meses, a partir de 19/06/2022 até 18/06/2023.
Fica o valor mensal mantido em R$ 538,00, resultando em R$
6.456,00 o valor total deste Termo Aditivo. Fica ainda determina-
do que a contratada deverá complementar a garantia contratual
no valor correspondente a 5% do valor total do presente ajuste,
no prazo de 05 dias, contados a partir da assinatura digital do
último signatário. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais
cláusulas e condições do Contrato original, cujo teor não tenha
sido alterado por este instrumento.
Data da Assinatura: 15/06/22
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 22 de junho de 2022 às 05:04:14

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