Ministério Público - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior

Data de publicação10 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
82 – São Paulo, 132 (160) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 10 de agosto de 2022
(doc. n° SEI 7088985), Processo SEI n° 29.0001.0158305.2022-
66, nos termos do art. 194 EFP, da Lei nº 10.261/68;
Comunicando, nos termos do art. 51, da Resolução nº
1.379/2021-PGJ, parecer FAVORÁVEL a Aposentadoria por Inca-
pacidade Laboral Permanente, com fundamento no art. 40, § 1°,
inciso I, da CF/88, e do art. 223 da Lei 10.261/68, com avaliação
periódica a cada 05 (cinco) anos, em cumprimento da Lei Com-
plementar n° 1.354/2020, de
Zuleica Timachi Mendes Soares, Matrícula n° 867-8, a partir
de 10/08/2022, à vista da Perícia por Junta Médica, Processo SEI
nº 29.0001.0207220.2021-19, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo de 28/03/2022.
Despacho do Diretor da Área Regional de Araçatuba de
05/08/2022
Concedendo, nos termos do inciso XVI, do art. 78, da
Lei 10.261/68, com redação alterada pelo art. 1º, II, da L.C.
1054/2008 e em cumprimento ao Despacho PGJ, com efeito
normativo publicado no D.O. de 15/7/2016, 20 (vinte) dias de
Licença Paternidade a:
Wellington Hiroyuki Cavazzana Sonoda, matrícula nº 7800,
a partir de 02/08/2022.
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL -
ESCOLA SUPERIOR
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIO-
NAL - ESCOLA SUPERIOR
COMUNICADO ESMP nº 13/2022 – SETOR ACADÊMI-
CO - EAD
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Esta-
do de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA
aos servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo
que a Escola Superior do Ministério Público promoverá o curso
PRÁTICA DE REDAÇÃO NO CONTEXTO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO- 4ª edição pela Internet, em ambiente da Plataforma
Moodle, conforme normas que seguem:
PLANO DO CURSO
I. OBJETIVO
Estudo dos aspectos linguístico-gramaticais da Língua Por-
tuguesa, com foco na produção de textos do âmbito jurídico.
A prática jurídica solicita a contínua necessidade da produção
de textos claros, objetivos, coesos e coerentes. Nesse sentido,
espera-se que o profissional da área jurídica domine não só o
conhecimento pertinente a essa área, como também o aparato
linguístico-gramatical necessário de que vai se valer no seu exer-
cício profissional. O curso, ora proposto, visa a instrumentalizar o
participante no tocante ao desenvolvimento/aperfeiçoamento na
produção de textos conhecidos como denúncia, recursos, arquiva-
mento etc. Importante ressaltar que as atividades propostas terão
como ponto de partida a produção dos participantes, com vistas a
dirimir as dificuldades e inadequações nelas verificadas.
II. ESTRUTURA
O curso PRÁTICA DE REDAÇÃO será oferecido na Platafor-
ma Moodle, contendo aulas síncronas e assíncronas. A duração
é de 10 semanas. Em cada uma das semanas, o aluno deverá
reservar 4 horas para leitura, participação na aula síncrona e
elaboração das atividades. A carga-horária é de 40 horas.
III. AVALIAÇÃO
A avaliação do aproveitamento será realizada pela elabo-
ração das atividades, participação nos fóruns de discussão e
participação nas aulas síncronas. Para a obtenção do certificado,
o participante deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco)
das atividades propostas, ou seja, atividades de escrita, discus-
são nos fóruns e participação nas aulas síncronas.
IV. PÚBLICO-ALVO
Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo.
V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
A inscrição deve ser feita no período de 7 de março, a
partir das 11 horas, a 11 de março de 2022, até as 17 horas,
no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação
de membros e servidores, com o preenchimento do formulário
online. O e-mail informado na inscrição deve ser o funcional,
exceto para estagiários.
VI. VAGAS, VALOR DO CURSO
A-NÚMERO DE VAGAS
60 (sessenta) vagas, preenchidas por ordem de inscrição.
Se houver mais inscritos do que vagas, terá preferência
aquele que não estiver matriculado em outro curso, oferecido
pela ESMP, na Plataforma Moodle.
B-VALOR DO CURSO
Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo
estão isentos de pagamento.
VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Inscrição:: 7 a 11 de março de 2022.
Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma
Moodle: 14 a 18 de março de 2022.
Início das atividades: 21 de março de 2022.
Término do curso: 30 de maio de 2022.
VIII. PROFESSOR CONVIDADO
ANDERSON FERREIRA
Professor de língua portuguesa, formado em Letras e
Filosofia. Mestre e Doutor em Língua Portuguesa pela PUC-SP,
realiza estágio de pós-doutoramento na Universidade Federal
do Espírito Santo.
IX. PROGRAMA DO CURSO
Semana 1: Por que estudar gramática?
Semana 2: Sintaxe de Colocação.
Semana 3: Pontuação.
Semana 4: O leitor-modelo.
Semana 5: O estilo do texto jurídico.
Semana 6: Coesão e Coerência.
Semana 7: Juridiquês.
Semana 8: Narração e descrição.
Semana 9: Gênero de discurso.
Semana 10. Argumentação.
X. BIBLIOGRAFIA
ADAM, Jean-Michel. A linguística Textual: uma introdução à
análise textual dos discursos. São Paulo: Cortez, 2011.
BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. Ed.
37. Rio de Janeiro: Lucerna, 2006.
BRANDÃO, Helena Nagamine. Texto, gêneros de discurso
e ensino. In: ____. Gêneros de discurso na escola: mito, conto,
cordel, discurso político, divulgação científica. 2.ed. São Paulo:
Cortez, 2001.
COSTA VAL, Maria da Graça. Redação e textualidade. 2.ed.
São Paulo: Martins Fontes, 1999.
CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do
português contemporâneo. Ed. 4. Rio de Janeiro: Lexikon, 2007.
FRÖHLICH, Luciane. Redação jurídica objetiva: o juridiquês no
banco dos réus, Revista da Esmesc, v. 22, n. 28, p. 211-236, 2015.
KLEIMAN, Ângela. B. Abordagens da leitura. SCRIPTA, Belo
Horizonte, v. 7, n. 14, 1º sem. 2004, pp. 13-22
KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. O texto e a construção dos
sentidos. 10 ed. São Paulo: Contexto, 2013 (Cf. principalmente
pp. 45-52).
KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. Introdução à Linguística
Textual: trajetórias em grandes temas. 2.ed. São Paulo: Contexto,
2015 (Cf. principalmente pp. 45-55).
MAZZILLI, Hugo Nigro. A descrição do fato típico na acusa-
ção penal. (sem data).
MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção Textual, análise de
gênero e compreensão. São Paulo: Parábola, 2008.
MORENO, Cláudio e MARTINS, Túlio. Português para con-
vencer: comunicação e persuasão em Direito. 2.ed. São Paulo:
Ática, 2011.
ORLANDI, E. P. Discurso e Leitura. São Paulo: Cortez, 2012.
PEREIRA, Márcia Helena de Melo; PEREIRA, Larissa Carva-
lho de Macêdo; PRADO, Anne Carolline Dias Rocha. Um olhar
Hilton Maurício de Araújo Filho, matrícula nº 204103, 2
(dois) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
12/07/2022;
Ingrid Rodrigues de Ataide, matrícula nº 5682, 4 (qua-
tro) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
02/08/2022;
Jamil Luiz Simon, matrícula nº 2742, 1 (um) dia(s) de licença
para tratamento de saúde, a partir de 25/07/2022;
José Guilherme Silva Augusto, matrícula nº 7503, 10
(dez) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
01/08/2022;
Juliana Beschorner Coelho, matrícula nº 5684, 1 (um) dia(s)
de licença para tratamento de saúde, a partir de 26/07/2022;
Leonardo Albrecht Neto, matrícula nº 7512, 15 (quin-
ze) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
18/07/2022;
Luis Fernando Rocha, matrícula nº 2752, 10 (dez) dia(s) de
licença para tratamento de saúde, a partir de 03/08/2022;
Maria Cecília Alfieri Nacle, matrícula nº 7519, 3 (três) dia(s)
de licença para tratamento de saúde, a partir de 11/07/2022;
Maria Paula Machado de Campos, matrícula nº 7331, 3
(três) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
13/07/2022;
Mariangela de Sousa Balduino, matrícula nº 255401, 30
(trinta) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
07/07/2022;
Marisa Rocha Deshoulieres, matrícula nº 1048, 10 (dez)
dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
07/03/2022;
Matheus Jacob Fialdini, matrícula nº 4092, 12 (doze) dia(s)
de licença para tratamento de saúde, a partir de 04/07/2022;
Matheus Jacob Fildini, matrícula nº 4092, 14 (catorze) dia(s)
de licença para tratamento de saúde, a partir de 18/07/2022;
Natalie Riskalla Anchite, matrícula nº 6556, 14 (cator-
ze) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
27/07/2022;
Oswaldo de Oliveira Coelho, matrícula nº 3220, 12
(doze) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
11/07/2022;
Patrícia Frighetto Gasparini, matrícula nº 7340, 12 (doze)
dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
04/07/2022;
Patrícia Moraes Aude, matrícula nº 1053, 3 (três) dia(s) de
licença para tratamento de saúde, a partir de 20/07/2022;
Renata Calazans Nasraui, matrícula nº 4514, 2 (dois) dia(s)
de licença para tratamento de saúde, a partir de 11/07/2022;
Sultane Rubez Jeha, matrícula nº 5709, 5 (cinco) dia(s) de
licença para tratamento de saúde, a partir de 01/08/2022;
Vagner dos Santos Queiroz, matrícula nº 2521, 30 (trin-
ta) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
14/07/2022.
Concedendo, nos termos dos art. 1º, I, a, do Ato PGJ nº
061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 068/09, 207, I
e 208, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. art. 3º, da Resolução
nº 493/07 – PGJ, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021-40), a
José Antônio Dias Leite, matrícula nº 847710, 60 (ses-
senta) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir
de 01/08/2022, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº
29.0001.0164168.2022-69, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 04/08/2022;
Patrícia Procopio Braga Yamaoka, matrícula nº 3039, 60
(sessenta) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir
de 03/08/2022, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº
29.0001.0164969.2022-73, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 05/08/2022.
Concedendo, nos termos dos arts. 1º, I, “a” do Ato PGJ
61/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ 68/2009, 207, II, da
L.C. 734/93, c.c. o art. 6º, da Resolução 493/2007-PGJ e do art.
4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ, a:
Cecília Matos Sustovich, matrícula nº 842288, 1 (um) dia(s)
de licença, por motivo de doença em pessoa da família, a partir
de 11/05/2022;
Cecília Matos Sustovich, matrícula nº 842288, 1 (um) dia(s)
de licença, por motivo de doença em pessoa da família, a partir
de 02/06/2022;
Daniela Vidal Milioni Gonçalves, matrícula nº 4070, 1 (um)
dia(s) de licença, por motivo de doença em pessoa da família, a
partir de 01/07/2022.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 04/08/2022
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada
pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº
10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021,40), a
Gabriella Rosón de Lima, matrícula nº 8281, 14 (qua-
torze) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir
de 25/07/2022, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº
29.0001.0159281.2022-98, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, 03/08/2022.
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada
pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º, da Lei
nº 10.261/68 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021-40), a
Pedro Gabriel Coelho, matrícula nº 9022, 20 (vinte)
dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de
04/08/2022, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI
nº 29.0001.0167045.2022-87, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, 04/08/2022.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 08/08/2022
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada
pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº
10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021,40), a
Bruna Batista Barbieri, matrícula nº 10288, 30 (trinta) dia(s) de
licença para tratamento de saúde a partir de 03/08/2022, à vista da
Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0165042.2022-42, da Área
de Saúde do Ministério Público de São Paulo, 05/08/2022;
Gualter Vieira da Costa, matrícula nº 2844, 30 (trinta) dia(s)
de licença para tratamento de saúde a partir de 18/07/2022, à
vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0160513.2022-
08, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo,
04/08/2022;
Mamoru Kanzawa, matrícula nº 1929-9, 60 (sessenta) dia(s)
de licença para tratamento de saúde a partir de 01/08/2022, à
vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0164832.2022-
86, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo,
05/08/2022;
Renan Nóbrega de Queiroz, matrícula nº 11170, 03
(três) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir
de 06/07/2022, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº
29.0001.0144554.2022-27, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, 25/07/2022;
Indeferindo o pedido de readaptação de Maria Rita Cardozo
Gossen, matrícula n° 932, nos termos do art. 4°e XV do art. 7°, da
Resolução 1.311/2021-PGJ - SEI 29.0001.0023512.2021-40), à vista
da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0114581.2022-27, da
Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 15/06/2022;
Deferindo o pedido de Ana Luísa Pereira de Souza, matrícula
n° 1848-9, de enquadramento da licença-saúde de 15 (quinze)
dias, a contar de 08/07/2022, publicada no D.O.E. de 03/08/2022,
como decorrente de Acidente de Trabalho, tendo em vista o
nexo causal acidentário reconhecido no Laudo Pericial (doc. n°
SEI 6905725), Processo SEI n° 29.0001.0146209.2022-59, nos
termos do art. 194 EFP, da Lei nº 10.261/68;
Deferindo o pedido de Ana Luísa Pereira de Souza, matrícula
n° 1848-9, de enquadramento da licença-saúde de 27 (vinte
e sete) dias, a contar de 25/07/2022, publicada no D.O.E. de
03/08/2022, como decorrente de Acidente de Trabalho, tendo em
vista o nexo causal acidentário reconhecido no Laudo Pericial
Artigo 2º - No impedimento legal da primeira indicada, fica
designada a Senhora Fernanda Velozo de Aguiar Malaquias Paes,
Matrícula nº 6319, para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do
contrato.
Despacho do Diretor-Geral, de 05/07/2022
TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 020/19 – DG/MP – Contrato nº 052/2019 (SEI nº
29.0001.0032241.2021-67).
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Jornal Gazeta SP Ltda.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Adita-
mento ao contrato acima, nas condições a seguir: Fica a vigência
do contrato prorrogada por mais um período de 12 meses, a
partir de 08/08/2022 até 07/08/2023. Fica mantido o valor unitá-
rio de publicação em R$ 122,86 para o período acima indicado,
resultando em R$ 12.286,00 o valor total estimado deste Termo
Aditivo. Tendo em vista a mudança de endereço do próprio
Institucional, fica alterada a redação da alínea c, do item 7.1,
da Cláusula Sétima do ajuste inicial, na seguinte conformidade:
"c) Encaminhar, em até 3 (três) dias úteis da publicação,
um exemplar do jornal contendo o anúncio enviado pelo
CONTRATANTE ao CENTRO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
- CFC - SUBÁREA DE APOIO TÉCNICO DE RECEITA FED, situado
na Rua Senador Feijó, nº 170, 5º andar, salas 515/519, Centro,
São Paulo - SP."
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e
condições do Contrato original, cujo teor não tenha sido altera-
do por este instrumento.
Data da Assinatura: 29/07/22
Despacho do Diretor-Geral, de 29/07/2022
TERMO DE CONTRATO
Processo nº 291/21 – DG/MP – Contrato nº 066/2022 (Pro-
cesso SEI nº 29.0001.0180731.2021-41).
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Maria Aparecida Trevisani Dioclecio.
Objeto: Locação de Centrais Privadas de Comutação Tele-
fônica tipo PABX, tecnologia CPA, em linha de fabricação, com
instalação, treinamento, assistência técnica e manutenção cor-
retiva, com fornecimento de peças, necessárias para o perfeito
funcionamento do sistema.
Valor do Contrato: R$ 235.849,96, sendo R$ 98.265,65 para
o presente exercício, e o restante à conta das dotações orçamen-
tárias do próximo exercício.
Licitação: Pregão Eletrônico nº 022/2022.
Vigência: 12 meses, a contar da data da assinatura digital
do último signatário.
UGO: 27.00.10 – UGE: 27.01.01 – Gabinete do Procurador-
-Geral de Justiça
Fonte de Recursos: 001.001.001 – PTRES 270012
Atividade 595 – Defesa dos Interesses Sociais.
Subelemento 339039.19 – Locação de Máquinas e Equi-
pamentos Diversos e Subelemento 339039.99 – Serviços de
Terceiros.
Data de Assinatura: 05/08/2022
Despacho do Diretor-Geral, de 03/08/2022
OITAVO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 310/17-DG/MP – Contrato nº 142/2017.
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Contratada: GMS Serviços Terceirizados EIRELI – ME.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Adita-
mento ao contrato acima, nas condições a seguir: Fica acrescido
à contratação em epígrafe, em conformidade com o quadro de
metragem constante no presente termo aditivo, serviços de lim-
peza predial para as dependências da Promotoria de Justiça de
Conchas. O presente acréscimo dar-se-á a partir de 08/08/2022,
acrescentando o valor mensal de R$ 1.316,89, representando
um impacto de 0,69% no valor total do contrato, que passa a ser
de R$ 2.288.058,26. Fica determinado que a contratada deverá
providenciar, em até cinco dias úteis após a data da assinatura
deste termo, a complementação da garantia oferecida por força
deste pacto. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláu-
sulas e condições anteriormente pactuadas, cujo teor não tenha
sido modificado por este instrumento.
Data da Assinatura: 05/08/2022.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria Geral de Justiça
Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 8-8-2022
Concedendo aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§
1º, III e 3º, da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição
Estadual de 1989, c.c. o art. 26, da L.C. Estadual n° 1354/20, e
art. 2º, I, II, III, “a” e “b”, § 1º, II da Emenda Constitucional 41,
de 19 de dezembro de 2003, c.c. o art. 201, § 9º da Constituição
Federal de 1988 e L.C. 269/81, a Silvia Barbosa, matr. 1257, Ofi-
cial de Promotoria I, Carreira II, Padrão C-13, QPMPESP, fazendo
jus aos proventos mensais, calculados de acordo com o disposto
na L. Federal 10.887/04, correspondente a: Vencimento básico e
Gratificação de Promotoria, prevista na L. 8.799/94, c. c. o art. 22
da L.C. 1118/10, alterado pelo art. 8º da L.C 1302/17, calculada
de acordo com o anexo II do Ato PGJ 121/17; revalorizada por
despachos do PGJ, publicados nos DOEs de 27/11/19 e 24/3/22;
acrescidos de adicionais por tempo de serviço 6, a que se refere
o art. 19, inc. I, da L.C. 1118/10; sexta-parte dos vencimentos,
prevista no art. 129 da Constituição Estadual de 1989; Gratifica-
ção de Representação de Gabinete incorporada, nos termos dos
arts. 1º e 2º das DD.TT. da L.C. 813/96, correspondente a 20% de
“Outros Auxiliares de Nível Médio”, calculada mediante a apli-
cação do coeficiente sobre a UBV, instituída pelo art. 33, da L.C.
1080/08, alterado pelo art. 5º da L.C. 1373/22, c.c. a Resolução
PGJ 693/11; adicionais sobre a Gratificação de Representação
de Gabinete incorporada; sexta-parte sobre a Gratificação de
Representação de Gabinete incorporada, conforme consta do
Processo CRH/MP 652/92.
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora de 8-8-2022
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C.
180/78, a pedido, dos cargos de Oficial de Promotoria I, do
QPMPESP, em virtude de terem sido nomeados para outro cargo
público, a partir de: 3/8/2022, Juliana Stutz do Valle Adamo, matr.
4674; 4/8/2022, Carolina Arantes Casaroto, matr. 10492.
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE
Despacho do Diretor-Geral de 09/08/2022
Concedendo, nos termos dos arts 1º, inciso I, a, do Ato PGJ
nº 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/09 e
207, inciso I, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. o art. 2º, da
Resolução nº 493/07-PGJ, a:
Anna Paula Souza de Moraes, matrícula nº 2520, 5
(cinco) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
28/07/2022;
Arthur Pinto de Lemos Júnior, matrícula nº 401164, 8
(oito) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
25/07/2022;
Bruno Morais Ferreira, matrícula nº 8507, 10 (dez) dia(s) de
licença para tratamento de saúde, a partir de 13/07/2022;
Camila Perez Yeda Moreira dos Santos, matrícula nº 11381,
7 (sete) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
03/08/2022;
Cláudia Ferreira Mac Dowell, matrícula nº 727, 14 (cator-
ze) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
31/07/2022;
Filipe Viana de Santa Rosa, matrícula nº 7490, 15 (quin-
ze) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
23/07/2022;
Flávia Tucunduva Cavenachi, matrícula nº 11331, 3
(tres) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
27/07/2022;
pela Doutora Mônica Lodder de Oliveira dos Santos Pereira,
Promotora de Justiça de Direitos Humanos, acerca do arquiva-
mento do Procedimento Administrativo nº
63.0725.0000324/2021. 6.9. (27/07/2022) Ofício encaminhado
pelo Doutor Jess Paul Taves Pires, Promotor de Justiça de Osval-
do Cruz, comunicando o arquivamento dos autos do Procedi-
mento Administrativo de Acompanhamento nº
62.0357.0000770/2021-3. 6.10. (27/07/2022) Comunicado
enviado pelo Doutor André Perche Lucke, 3º Promotor de Justiça
de Paulínia, acerca da promoção de arquivamento da Notícia de
Fato nº 38.0713.0003912/2021-0. 6.11. (27/07/2022) Comunica-
do enviado pelo Doutor Luiz Fernando Guinsberg Pinto, 4º Pro-
motor de Justiça de Salto, acerca do arquivamento do PAA
SISMP Integrado nº 62.0414.000951/2021-1, devido ao descum-
primento do TAC firmado nos autos do IC nº
14.0414.0000073/2020-3, tendo havido distribuição da Ação de
Execução nº 1004001-19.2022.8.26.0526 (SIS MP Integrado nº
41.0414.000073/2020-1) para a 3ª Vara de Salto. 6.12.
(27/07/2022) Ofício encaminhado pela Doutora Valéria Maiolini,
1ª Promotora de Justiça do Consumidor, comunicando que o
Inquérito Civil nº 14.0161.0001265/2020-1 foi remetido ao
arquivo, visto que o Termo de Ajustamento de Conduta nele fir-
mado, homologado pelo Conselho Superior, foi devidamente
cumprido. 6.13. (28/07/2022) Comunicado enviado pela Doutora
Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e da
Juventude de Campinas, acerca do arquivamento da NF nº
38.0713.0005095/2022-1. 6.14. (28/07/2022) Comunicado
enviado pela Doutora Andréa Santos Souza, 19ª Promotora de
Justiça da Infância e da Juventude de Campinas, acerca do
arquivamento da NF nº 38.0713.0004631/2022-3. 6.15.
(28/07/2022) Ofício encaminhado pelo Doutor Eduardo Luiz
Michelan Campana, Promotor de Justiça de Sertãozinho, comu-
nicando que o Procedimento Administrativo de Natureza Indivi-
dual nº MP 36.0447.0001661/2021-1 foi arquivado. 6.16.
(28/07/2022) Processo SEI nº 29.0001.0160277.2022-75 – Ata
da Reunião Ordinária da Promotoria de Justiça de Habitação e
Urbanismo realizada em 27 de julho de 2022. 6.17. (28/07/2022)
Processo SEI nº 29.0001.0157070.2022-43 – Ofício encaminha-
do pelo Doutor Sérgio Claro Buonamici, 3º Promotor de Justiça
do Patrimônio Público e Social, contendo cópia da Portaria de
Instauração do Inquérito Civil nº 14.0187.0030048/2020-1. 6.18.
(29/07/2022) Comunicado enviado pela Doutora Andréa Santos
Souza, 19ª Promotora de Justiça da Infância e da Juventude de
Campinas, acerca do arquivamento da NF nº
38.0155.0005017/2022-8. 6.19. (29/07/2022) Comunicado
enviado pelo Doutor Alessandro Augustus Alberti, 8º Promotor
de Justiça de São Caetano do Sul, acerca do arquivamento do
PANI nº 36.0674.0000034/2022-3. 6.20. (29/07/2022) Comuni-
cado enviado pelo Doutor Jacques Marcel Abramovitch, 33º
Promotor de Justiça de Campinas em exercício, acerca do arqui-
vamento do PANI nº 36.0713.0002111/2018-1. 7 – SESSÃO
PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE
INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Dando continuidade
aos trabalhos, procedeu-se ao julgamento dos inquéritos civis,
peças de informação e expedientes conexos pautados, sendo
julgados 53 (cinquenta e três) deles pelo Pleno e 362 (trezentos
e sessenta e dois) pelas Turmas (198 pela 1ª Turma e 164 pela 2ª
Turma), alcançando-se em tais julgamentos, num total de 415
(quatrocentos e quinze), os resultados especificados no aviso
respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz
parte integrante desta. 8 - ENCERRAMENTO: Cumprida a pauta,
restou definido que a próxima reunião ordinária ocorrerá no dia
09 de agosto de 2022, às 14 horas. Nada mais havendo a relatar,
eu, Tatiana Viggiani Bicudo, Secretária do Conselho, lavrei a
presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e pelos demais
membros do Conselho Superior do Ministério Público que dela
participaram. Observações: 1-) A ata está sendo publicada por
extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica
Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (artigo 35, §
3º) e o Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério
Público (artigo 14, inciso XII, item “1”; artigo 15, incisos II e XII,
item “1”; e artigo 43, § 1º). 2-) A íntegra da ata será disponibi-
lizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado
aos seus membros.
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 131/2022-DG/MP, de 08 de agosto de
2022
Designa servidores para que acompanhem a execução do
Contrato nº 062/2022, Processo nº 203/2022-DG/MP (SEI nº
29.0001.0106074.2022-20), celebrado entre o Ministério Públi-
co do Estado de São Paulo e a empresa Gente Seguradora S/A.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro
no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o Senhor Reinaldo de Andrade Rodri-
gues, Matrícula nº 6664, para que acompanhe a execução do
contrato supra, que tem por objeto a contratação de seguro
destinada a 103 veículos pertencentes à frota desta Instituição,
conforme descrito em contrato.
Artigo 2º - No impedimento legal do primeiro indicado, fica
designado o Senhor Rinaldo Martins dos Santos, Matrícula nº
1964, para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do
contrato.
PORTARIA Nº 132/2022-DG/MP, de 08 de agosto de
2022
Designa servidores para que acompanhem a execução do
Termo de Adesão ao Termo de Cooperação Técnica nº 003/2019
(SEI nº 29.0001.0082262.2022-28), celebrado em 02/12/2019
entre a Secretaria de Governo, a Casa Civil, do Gabinete do
Governador, e a Secretaria da Fazenda e Planejamento, com
interveniência da Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro
no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o Senhor Paulo Eduardo Touma,
Matrícula nº 198, para que acompanhe a execução do Termo
de Adesão supra, que tem por objeto o serviço de acesso ao
Sistema de Telefonia Fixa Comutada (STFC) através da infraes-
trutura de rede de dados da Intragov, utilizando tecnologia Voz
sobre IP (VoIP)
Artigo 2º - No impedimento legal do primeiro indicado, fica
designado o Senhor Ronald Caramit Gomes, Matrícula nº 07778,
para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do
Termo de Adesão.
PORTARIA Nº 133/2022-DG/MP, de 09 de agosto de
2022
Designa servidores para que acompanhem a execução
do Contrato nº 066/2022, Processo nº 291/2021-DG/MP (SEI
nº 29.0001.0180731.2021-41), celebrado entre o Ministério
Público do Estado de São Paulo e a empresa Maria Aparecida
Trevisani Dioclecio.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro
no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a Senhora Marlene Almeida de Souza
Barbosa, Matrícula nº 1491, para que acompanhe a execução
do contrato supra, que tem por objeto a locação de Centrais
Privadas de Comutação Telefônica tipo PABX, tecnologia CPA,
em linha de fabricação, com instalação, treinamento, assistência
técnica e manutenção corretiva, com fornecimento de peças,
necessárias para o perfeito funcionamento do sistema.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 10 de agosto de 2022 às 05:03:06

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