Ministério Público - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior

Data de publicação12 Agosto 2022
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 12 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (162) – 73
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
MARCOS DOUGLAS FONSECA VALADÃO
MILLENIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METÁ-
LICOS EIRELI.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Diretoria Geral
Portaria do Diretor-Geral de 9-8-2022
Concedendo a Giuliana Trefiglio Rocha, matr. 10009, o 1º
adicional por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da
L.C. 1.118/10, a partir de 31/5/2022.
Despachos do Diretor-Geral de 5-8-2022
Autorizando os pedidos dos servidores para morar fora da
comarca de unidade de lotação, protocolados SEI:
Ariel Abrahão Gadia, 29.0001.0083468.2022-58; Michele
de Almeida Corrêa, 29.0001.0085406.2022-15;
de 9-8-2022
Autorizando o cômputo do tempo prestado por Giuliana
Trefiglio Rocha, matr. 10009, período de 3/8/2012 a 30/6/2014,
num total de 697 dias, e nos termos do art. 76 da L. 10261/68, o
período de 20/9/2017 a 8/4/2018, num total de 201 dias;
de 10-8-2022
Autorizando os pedidos dos servidores para morar fora da
comarca de unidade de lotação, protocolados SEI:
Carlos Eduardo Bezerra Pessoa, 29.0001.0083607.2022-88;
Elmer Giuliano Portaluppi, 29.0001.0091808.2022-15; Lis de
Camargo Ferraz, 29.0001.0084618.2022-48; Thiago Almeida
Nobrega, 29.0001.0084443.2022-20;
de 11-8-2022
Autorizando o cômputo do tempo prestado por Rodrigo
Barbosa Zanin Juarez, matr. 9484, período de 6/6/2012 a
24/4/2013, num total de 319 dias.
Comissão Processante Permanente de Servidores
Ref.: Processo Administrativo Disciplinar CPP/MP 14/2021
Servidor: J. F. P., Oficial de Promotoria I, matr. 10907
Defensor: não constituído.
Decisão do Diretor-Geral de 24-6-2022
"Diante de todo o exposto, com fundamento no artigo 295
da Lei Estadual nº 10.261/68, acolho o parecer da Comissão Pro-
cessante Permanente de Servidores e, em consequência, absolvo
o servidor processado das imputações que lhe foram deduzidas
na portaria inicial."
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora de 9-8-2022
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da L. 10261/68, c.c.
o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos apresen-
tados pelos candidatos nomeados, conforme publicação no D.O.
16/7/2022, o prazo para posse, no cargo de Analista Jurídico do
Ministério Público, por 30 dias:
Hellen Fernanda Florêncio Cuimachovicz Wottrich, RG
****710*; Renata do Vale Elias, RG ****186*;
de 10-8-2022
Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se
refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de:
1º adicional: 8/6/2022: Larissa Alvarenga Maringues de
Aquino, matr. 10016; 2º adicional: 5/6/2022: João Pinto de
Carvalho Neto, matr. 7014; 4º adicional: 7/7/2022: Ana Cristina
Gomes Rigueiral, matr. 8307;
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da L. 10261/68,
c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos apre-
sentados pelos candidatos nomeados, conforme publicações
nos D.O.s., o prazo para posse, nos referidos cargos, por 30 dias:
Analista Jurídico do Ministério Público: D.O. de 16/7/2022,
Danilo Bernardino de Almeida Cruz, RG **.***.572-*; Oficial
de Promotoria I, D.O. de 27/7/2022: Joao Marcos Brockelmann
de Faria, RG **.***.304-*; Marina Lana Mattos Maenza, RG
****433*; Tais de Souza Rodrigues, RG **.***.133-*;
Concedendo, com fundamento no art. 209 da L. 10.261/68,
licenças-prêmio, referentes aos períodos de:
Giuliana Trefiglio Rocha, matr. 10009, 3/8/2012 a 30/6/2014,
20/9/2017 a 8/4/2018, 9/4/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a
27/5/2022; João Pinto de Carvalho Neto, matr. 7014, 1/11/2015
a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 4/6/2022;
Larissa Alvarenga Maringues de Aquino, matr. 10016,
23/4/2012 a 20/3/2013, 21/5/2013 a 20/9/2014, 30/10/2017 a
27/5/2020 e 1/1/2022 a 3/6/2022.
Apostila da Diretora de 10-8-2022
Declarando competir a Ana Cristina Gomes Rigueiral, matr.
8307, mais a sexta-parte dos vencimentos, prevista no art.
129, da Constituição Estadual de 1989, do QPMPESP, a partir
de 7/7/2022.
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL -
ESCOLA SUPERIOR
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIO-
NAL - ESCOLA SUPERIOR
COMUNICADO CEAF-ESMP Nº 20/2022 - SETOR ACA-
DÊMICO – NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO
3º CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PROCES-
SUAL CIVIL
O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcio-
nal/Escola Superior do Ministério Público de São Paulo comu-
nica aos Membros e Servidores do Ministério Público e demais
Bacharéis em Direito a realização do 3º CURSO DE ESPECIALI-
ZAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL, Pós-Graduação “lato
sensu”, devidamente aprovado pelo CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO, com o reconhecimento do título de especialista em
âmbito nacional.
CEAF-ESMP credenciado junto ao Conselho Estadual de
Educação, conforme Portaria CEE-GP nº 168 de 28 de março
de 2022.
PLANO DO CURSO
OBJETIVOS
O curso de especialização em Direito Processo Civil da
Escola Superior do Ministério Público tem por finalidade o
aprofundamento técnico e prático indispensável à atuação pro-
fissional dos profissionais do Direito que lidam com esse ramo
do conhecimento jurídico.
Trata-se de curso com ênfase em temas contemporâneos
do Processo Civil, alinhados aos temas de pesquisas da Escola
Superior do Ministério Público de São Paulo, em área que
desperta grande interesse da comunidade jurídica. É um curso,
portanto, voltado especialmente a profissionais que já tem
familiaridade com a matéria e que buscam um maior grau de
especialização na área do processo civil.
É destinado, pois, a promotores e procuradores de justiça,
servidores do Ministério Público com bacharelado em Direito,
advogados, defensores públicos, magistrados e demais opera-
dores do Direito. Não menos importante, a especialização tem
como objetivo fornecer conhecimento aprofundado aos candida-
tos aos principais concursos públicos do país, na medida em que
o Direito Processual Civil constitui base importante dos editais.
Esses são, resumidamente, os objetivos:
1 - Formar especialistas em Direito Processual Civil capazes
de enfrentar os complexos desafios contemporâneos do Sistema
de Justiça e os problemas que obstam a celeridade e eficácia
das decisões judiciais, a partir de uma compreensão abrangente
e crítica e com consistência e atualidade científica.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
GUSTAVO OLIVEIRA
GO VENDAS ELETRÔNICAS LTDA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022
PROCESSO Nº 028/2022-FED
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro,
São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Geren-
ciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor
MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício
da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de
maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo
relacionada, representada na forma de seu(s) documentos cons-
titutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante
denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste
para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e
10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde
couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018, com as alterações
que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ,
de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos
autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas
a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: MILLENIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS METÁLICOS EIRELI.
Endereço: Rua Antônio José Barbosa, nº 354-B, Santa Lucia,
Formiga - MG, CEP 35570-660.
CNPJ: 22.058.536/0001-09
Representante Legal: MARCOS DOUGLAS FONSECA VALA-
DÃO
CPF: 044.495.936-00.
ITEM 3- SUPORTE PEDESTAL COM RODÍZIOS PARA TELEVI-
SÃO DE 32” A 70” OU SUPERIOR - para TV 32 a 70 Polegadas
ou superior; com rodízios e ajustes de altura; com suportes
de apoio para notebook; com suportes de apoio DVD; com
passagem da fiação; rodízios com trava; confeccionado em aço
carbono; padrão de fixação: VESA; com pintura epóxi eletrostá-
tica; tratamento anticorrosão; na cor preta; com capacidade de
peso de no mínimo 40Kg; com capacidade de peso do suporte/
bandeja de no mínimo 10kg; dimensões máximas (padrão fixa-
ção VESA) 100x200 a 600x400; altura mínima entre 1100mm e
1300mm (do chão ao centro da base da TV/Monitor) e altura
máxima entre 1400mm e 1500mm (do chão ao centro da
base da TV/Monitor); fornecido com kit instalação; manual do
usuário; garantia mínima 12 (doze) meses. MARCA MILLENIUM
PEDESTAL.
QUANTIDADE: 50 (cinquenta) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais).
DETENTORA: MILLENIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS METÁLICOS EIRELI.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de SUPORTES PEDES-
TAL COM RODÍZIOS E BANDEJA.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão
de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593,
Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou
em outro local a ser definido oportunamente nos limites da
Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o
Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
037/2022 (6802860), seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
037/2022 (6802860), seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES
MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022
PROCESSO Nº 028/2022-FED
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro,
São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Geren-
ciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor
MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício
da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de
maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo
relacionada, representada na forma de seu(s) documentos cons-
titutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante
denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste
para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e
10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde
couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018, com as alterações
que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ,
de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos
autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas
a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: GO VENDAS ELETRÔNICAS LTDA.
Endereço: Avenida Dom Pedro II, n° 830, sala 03, Universi-
tário, Lages/SC, CEP 88509-000.
CNPJ: 36.521.392/0001-81
Representante Legal: GUSTAVO OLIVEIRA.
CPF: 087.015.959-38.
ITEM 2- TELEVISÃO SMART TV LED 4K 50 POLEGADAS:
a cores, Smart TV; com Wi-Fi; tela com tecnologia UHD 4K, de
50 polegadas, frequência 60Hz a 120Hz, com resolução de
3840 x 2160 pixels, navegador (Web Browser), com no mínimo
entradas para 3 HDMI, 2 USB, 1 ETHERNET LAN, 1 Entrada
de RF, e saída de áudio digital (óptica); com conversor digital
integrado; digital broadcasting; data broadcasting; sistema de
cores tecnologia HDR; furação VESA, função espelhamento de
tela, controle remoto padrão do fabricante da TV com pilhas;
voltagem: BIVOLT; selo Procel; pesando no máximo 14 Kg sem a
base; manual em português; manual do usuário; cabo de força;
fornecido com controle remoto; com garantia mínima de 12
(doze) meses. MARCA TCL 50P615.
QUANTIDADE: 12 (doze) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
DETENTORA: GO VENDAS ELETRÔNICAS LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de TELEVISORES
SMART LED 4K 50”.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão
de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593,
Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou
em outro local a ser definido oportunamente nos limites da
Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o
Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
037/2022 (6802860), seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 134/2022-DG/MP, de 10 de agosto de
2022
Designa servidores para acompanhar a execução
do Contrato nº 053/2022, Processo nº 066/2021-FED (SEI
29.0001.0194819.2021-02), celebrado entre o Ministério Públi-
co do Estado de São Paulo e a empresa Air Minas Ar Condicio-
nado LTDA.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro
no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a Senhora Patricia Maragno, Matrícula
nº 7384 e a Senhora Marli Regina David Gomes, Matrícula nº
0875-7, para que acompanhem a execução do Contrato supra,
que tem por objeto a prestação de serviços de modernização,
com fornecimento total de materiais, equipamentos, projeto as-
-built, bem como toda a mão de obra necessária, em sistema de
climatização tipo VRF instalado nas dependências do Ministério
Público do Estado de São Paulo, com endereço na Avenida Sal-
mão, n° 678, São José dos Campos, SP.
Artigo 2º - No impedimento legal das primeiras indicadas,
fica designado o Senhor Oswaldo Pagoti de Britto Junior, Matrí-
cula nº 1501-4 e a Senhora Francine Matos Pereira de Souza,
Matrícula nº 7424, para cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de 05/08/2022,
revogando-se a Portaria nº 129/2022-DG/MP, de 04/08/2022,
publicada no DOE de 06/08/2022.
Despacho do Diretor-Geral, de 03/08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022
PROCESSO Nº 028/2022-FED
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da
competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de
maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo
relacionada, representada na forma de seu(s) documentos cons-
titutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante
denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste
para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e
10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde
couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018, com as alterações
que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ,
de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos
autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas
a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA.
Endereço: Avenida Lourenço Belloli, nº 1.539, Galpão 8, Box
20, Vila Menck, Osasco - SP, CEP 06268-110
CNPJ: 01.590.728/0006-98.
Representante Legal: ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES.
CPF: 327.962.266-20.
ITEM 1 - TELEVISÃO SMART TV LED 4K 50 POLEGADAS:
a cores, Smart TV; com Wi-Fi; tela com tecnologia UHD 4K, de
50 polegadas, frequência 60Hz a 120Hz, com resolução de
3840 x 2160 pixels, navegador (Web Browser), com no mínimo
entradas para 3 HDMI, 2 USB, 1 ETHERNET LAN, 1 Entrada
de RF, e saída de áudio digital (óptica); com conversor digital
integrado; digital broadcasting; data broadcasting; sistema de
cores tecnologia HDR; furação VESA, função espelhamento de
tela, controle remoto padrão do fabricante da TV com pilhas;
voltagem: BIVOLT; selo Procel; pesando no máximo 14 Kg sem a
base; manual em português; manual do usuário; cabo de força;
fornecido com controle remoto; com garantia mínima de 12
(doze) meses. MARCA PHILIPS/ 50PUG7406/78.
QUANTIDADE: 38 (trinta e oito) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 2.919,55 (dois mil, novecentos e
dezenove reais e cinquenta e cinco centavos)
DETENTORA: MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de TELEVISORES
SMART LED 4K 50”.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão
de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593,
Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou
em outro local a ser definido oportunamente nos limites da
Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o
Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 12 de agosto de 2022 às 05:18:07

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