Ministério Público - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior

Data de publicação13 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
110 – São Paulo, 132 (163) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 13 de agosto de 2022
VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Inscrição: 15 a 19 de agosto de 2022.
Publicação da lista de inscritos e acesso na Plataforma
Moodle: 22 a 26 de agosto de 2022.
Início das atividades: 29 de agosto de 2022.
Término das aulas: 21 de novembro de 2022.
VIII. PROFESSOR CONVIDADO
ESTÊVÃO LUÍS LEMOS JORGE
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São
Paulo. Professor de Direito Penal e Processual Penal. Especialista
em Direito Processual pelo Mackenzie. Mestre em Direito pela
UNESP.
IX. PROGRAMA DO CURSO
1 ª AULA
a) Noções gerais;
b) Denominação e Fins;
c) Conteúdo;
d) Relações – Direito Penal Tributário e Política Criminal,
Direito Penal Tributário e Direito Constitucional, Direito Penal
Tributário e demais ramos jurídicos;
e) Direito Penal Tributário e Direito Tributário Penal;
f) Fontes substanciais e formais de Direito Penal Tributário.
g) Interpretação da lei penal tributária – necessidade, clas-
sificação, dificuldade o “in dubio pro reo”, analogia, doutrina,
jurisprudência;
h) Diferenças entre analogia, interpretação analógica e
interpretação extensiva e a aplicação ou não no Direito Penal
Tributário;
i) Princípio da reserva legal. Princípio da judicialidade;
j) A lei penal tributária no tempo;
k) Irretroatividade e retroatividade da lei penal tributária;
l) Leis penais tributárias excepcionais e temporárias;
m) Ultratividade da lei penal tributária.
2ª AULA
a) Princípios dominantes a respeito da lei penal tributária
no espaço;
b) Lugar do crime tributário e sua relação com o delito
comum;
c) O Direito Penal Tributário e o princípio da territorialidade.
d) Princípios dominantes a respeito das leis penais tributá-
rias sob o prisma de sua aplicação: princípio da territorialidade;
da defesa, da nacionalidade;
e) Lugar do crime sob o enfoque do disposto no artigo 6º
3ª AULA
a) Distinção entre conceito formal, material, analítico, legal
e sintomático do crime penal tributário;
b) Implicações dos ilícitos penais tributários e o débito fiscal;
c) Sujeito ativo e passivo em se tratando de crime penal
tributário.
d) Consumação e tentativa nos crimes penais tributários;
e) O Direito Penal Tributário e a causa excludente de antiju-
ridicidade denominada estado de necessidade;
f) O Direito Penal Tributário e a aplicação de alguma causa
excludente de culpabilidade;
g) Erro sobre elementos do tipo. Coação irresistível e obedi-
ência hierárquica. Menoridade.
4ª AULA
a) Da aplicação da pena no caso de crime penal tributário;
b) Da aplicação da pena no caso de concurso de autores
de crime penal;
c) Penas restritivas de direitos;
d) Ação penal.
e) Das causas extintivas de punibilidade aplicáveis ao autor
de crimes tributários;
f) Do pagamento do débito fiscal como causa extintiva da
punibilidade;
g) Do pedido de parcelamento do débito como causa extin-
tiva da punibilidade.
5ª AULA
1) Parte Especial do Direito Penal Tributário
2) Da Prescrição em crimes tributários
6ª AULA
Artigo 1º da Lei 8.137/90. Incisos: I, II, III, IV, V e Parágrafo Único
7ª AULA
Artigo 2º da Lei 8.137/90. Incisos: I, II, III, IV, V
8ª AULA
Artigo 3º da Lei 8.137/90. Incisos: I, II, III.
9ª AULA
Da multa nos crimes tributários. Multa – Disposições gerais.
10ª AULA
Apropriação indébita previdenciária
11ª AULA
Sonegação de contribuição previdenciária
12ª AULA
Figuras penais tributárias em espécie
X. BIBLIOGRAFIA
BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. Rio de
Janeiro: Forense,1999.
CORRÊA, Antonio. Dos Crimes Contra a Ordem Tributária.
São Paulo: Saraiva. 1994
FRANCO, Alberto Silva. Código Penal e sua Interpretação
Jurisprudencial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.
BRUNO, Anibal. Direito Penal. São Paulo: Forense, 1967.
PIRES, Ariosvaldo de Campos. A Coação lrresistível no Direi-
to Penal Brasileiro. Belo Horizonte: Editora Lemi, 1964.
GARCIA, Basileu. Instituição de Direito Penal. Belo Horizon-
te: Ed. Max Limonad, 1980.
PALHARES, Cinthia Rodrigues Menescal. Crimes Tributários
– Uma visão prospectiva de sua despenalização. Rio de Janeiro:
Editora Lumen Júris.
COSTA, Cláudio. Crimes de Sonegação Fiscal. Rio de Janeiro:
Editora Revan. 2003
CONTIERI, Enrico. O Estado de Necessidade. São Paulo:
Saraiva, 1942.
JORGE, Estêvão Luís Lemos. Execução Penal. Campinas/SP:
Millennium Editora. 2009.
SANCTIS, Fausto Martin de. Direito Penal Tributário. São
Paulo: Editora Bookseller, 2006.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito
Penal. São Paulo: Saraiva, 1982.
FÜHER, Maximiliano Roberto Ernesto. Curso de Direito
Penal Tributário Brasileiro. São Paulo: Editora Malheiros Editores,
2010.
BETTIOL, Giuseppe. Direito Penal. Coleção Coimbra Editora,
1970.
MACHADO, Hugo de Brito Machado. Estudos de Direito
Penal Tributário. São Paulo, Editora Atlas,2002.
PIERANGELLI, José Henrique. Da Tentativa. São Paulo: Revis-
ta dos Tribunais, 1987.
SILVA, Juary C. Elementos de Direito Penal Tributário. São
Paulo, Saraiva1998.
GOMES, Luiz Flavio. Responsabilidade penal objetiva e
culpabilidade nos crimes contra a ordem tributária. Repertório
IOB de Jurisprudência, n.º 11-95, p.183, texto n.º 3/10912,
quinzena de junho de 1995.
CERNICHIARO, Luiz Vicente. Direito Penal na Constituição.
São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1991.
MARCELO FORTES BARBOSA, Marcelo Fortes. Concurso de
Normas Penais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1976.
KALACHE, Maurício. Crimes Tributários. Curitiba: Editora
Juruá, 2006.
SOUZA, Nelson Bernardes de. Crimes contra a ordem tribu-
tária e processo administrativo. Revista do Instituto de Pesquisas
e Estudos do ITE de Bauru.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. São
Paulo: Saraiva, 2016.
II. ESTRUTURA DO CURSO
O curso REVISÃO GRAMATICAL terá a duração de 10 sema-
nas. Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 4 horas
para leitura e elaboração das atividades; o curso terá, portanto,
a carga horária de 40 horas.
III. AVALIAÇÃO
A avaliação do aproveitamento será realizada pela elabora-
ção das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante
deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades
propostas.
IV. PÚBLICO-ALVO
Servidores e estagiários do Ministério Público do Estado
de São Paulo.
V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
A inscrição deverá ser feita no período de 15 de agosto,
às 11 horas, a 19 de agosto de 2022, às 17 horas, no site
da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação de
membros e servidores, com o preenchimento do formulário
online. O e-mail informado na inscrição pelos servidores
deverá ser o funcional.
Obs.: Antes de se inscrever, verifique se realmente terá
condições de realizar o curso para que não tenha de desistir. Não
tire a oportunidade de outro interessado!
VI. VAGAS, VALOR DO CURSO
A-NÚMERO DE VAGAS
60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de
inscrição.
A) Se houver mais inscritos do que vagas, terá preferência
quem não estiver matriculado em outro curso a distância ofe-
recido pela ESMP.
B- VALOR DO CURSO
Servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de
São Paulo estão isentos de pagamento.
VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Inscrição: 15 a 19 de agosto de 2022.
Publicação da lista de inscritos e acesso à Platafor-
ma:22 a 26 de agosto de 2022.
Início das atividades: 29 de agosto de 2022.
Término das aulas: 31 de outubro de 2022.
VIII. PROFESSOR CONVIDADO
KARLENE DA ROCHA CAMPOS
Doutora em Língua Portuguesa pela PUC/SP. Professora de
Língua Portuguesa em Cursos de Graduação, Pós-Graduação
e Extensão da PUC/SP, atuando nas modalidades presencial,
semipresencial e a distância.
IX. PROGRAMA DO CURSO
1. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
2. Paralelismo sintático.
3. Pontuação.
4. Colocação pronominal.
5. Regência verbal.
6. Crase.
7. Concordância nominal.
8. Concordância verbal.
9. Particularidades da Língua.
X. BIBLIOGRAFIA
ALMEIDA, N. T. de. Gramática da Língua Portuguesa. São
Paulo: Editora Saraiva, 2003.
AZEREDO, J. C. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa.
Redigida de acordo com a nova ortografia. São Paulo: Publi-
Folha, 2008.
BECHARA, E. Moderna gramática portuguesa. Atualizada
pelo novo acordo ortográfico. Rio de Janeiro: Nova Frontei-
ra,2009.
CEREJA, W. R. & MAGALHÃES, T. C. Gramática – texto,
reflexão e uso. São Paulo: Atual, 2008.
GARCIA, O. M. Comunicação em prosa moderna. São Paulo:
Fundação Getúlio Vargas, 2006.
NEVES, M. H. M. Gramática de usos. São Paulo: Cortez,
2000.
SILVA, M. O novo acordo ortográfico da língua portuguesa.
São Paulo: Contexto, 2008.
XI. MAIS INFORMAÇÕES
Pelo e-mail esmp-escola_virtual@mpsp.mp.br
Coordenação Geral
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador de Justiça
Diretor do CEAF/ESMP
Coordenação Pedagógica
IZILDA MARIA NARDOCCI
Pedagoga
COMUNICADO CEAF-ESMP nº 30/2022 – SETOR ACA-
DÊMICO - EAD
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Esta-
do de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA
aos servidores e estagiários que a Escola Superior do Ministério
Público do Estado de São Paulo promoverá o curso DIREITO
PENAL TRIBUTÁRIO – 5ª edição, pela Internet, conforme
normas que seguem:
PLANO DO CURSO
I. OBJETIVO
Neste curso o estudo do Direito Penal Tributário tem
como foco tanto a parte geral do direito penal mesclada com
o direito tributário, como a chamada parte especial onde
estudaremos alguns crimes específicos e mais relevantes do
Direito Penal Tributário. Será possível visualizar a aplicação
direta dos institutos do direito penal, tanto da parte geral
como especial, aos crimes tributários em suas diversas leis
específicas, tornando possível desmistificar a ideia de se
tratar de um ramo jurídico nebuloso. Possibilitará aos aplica-
dores do Direito a correta interpretação, análise e aplicação
do direito aos casos concretos vivenciados.
II. ESTRUTURA DO CURSO
O curso DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO terá a duração de 12
semanas. Serão apresentados, em ambiente restrito, textos para
leitura, formulação de questões objetivas e casos práticos, de
modo a mesclar ao ensino teórico uma análise pragmática do
universo jurídico. Em cada uma das semanas o aluno deverá
reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades; o curso
terá, portanto, a carga horária de 48 horas.
III. AVALIAÇÃO
A avaliação do aproveitamento será realizada pela elabora-
ção das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante
deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades
propostas e dos fóruns de discussão do curso.
IV. PÚBLICO-ALVO
A- Membros, servidores bacharéis em Direito, e estagiários
do Ministério Público do Estado de São Paulo
V. VAGAS E VALOR DO CURSO
A-NÚMERO DE VAGAS
80 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de
inscrição.
A) Membros terão preferência de vaga.
B) Se houver mais servidores e estagiários inscritos do que
vagas, terá preferência aquele que não estiver matriculado em
outro curso a distância oferecido pela ESMP.
B-VALOR DO CURSO
Membros, Servidores e estagiários do Ministério Público do
Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.
VI. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
A inscrição deverá ser feita no período de 15 de agosto,
a partir das 11 horas, a 19 de agosto de 2022, até as 17
horas, no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link
Capacitação de membros e servidores, com o preenchimento
do formulário on-line. O e-mail informado na inscrição deverá
ser o funcional.
Obs.: Antes de se inscrever, verifique se realmente terá
condições de realizar o curso para que não tenha de desistir. Não
tire a oportunidade de outro interessado!
Despacho do Diretor-Geral de 12/08/2022
Concedendo, nos termos dos arts 1º, inciso I, a, do Ato PGJ
nº 061/98, com a redação alterada pelo Ato PGJ nº 68/09 e
207, inciso I, da Lei Complementar nº 734/93, c.c. o art. 2º, da
Resolução nº 493/07-PGJ, a:
Celeste Leite dos Santos, matrícula nº 4454, 14 (cator-
ze) dia(s) de licença para tratamento de saúde, a partir de
13/06/2022;
Fábio Gunço Kacuta, matrícula nº 8526, 9 (nove) dia(s) de
licença para tratamento de saúde, a partir de 30/06/2022 (RETI-
FICANDO O D.O. DE 30/07/2022)
Paula Quaggio, matrícula nº 7529, 7 (sete) dia(s) de licença
para tratamento de saúde, a partir de 14/06/2022.
Concedendo, nos termos do art. 313 da Lei Complementar nº
734/93 c.c. art. 184, Parágrafo Único, da Lei 10.261/68 e do art.
4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-
40), a
Raquel Bueno de Camargo, matrícula nº 3223, 52 (cinquen-
ta e dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir
de 15/06/2022, à vista da inspeção médica de reassunção de
exercício, Processo SEI nº 29.0001.0121623.2022-13, da Área de
Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 08/08/2022, recon-
siderando o ato concessório publicado no DOE de 15/06/2022.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 10/08/2022
Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei
10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar
1054/08 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021,40), 180 (cento e oitenta) dias de
Licença-Gestante a:
Beatriz Dias Pinaffi Bomediano, matrícula nº 10206, a partir
de 25/07/2022.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 12/08/2022
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada
pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº
10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021,40), a
Camila Gonçalves Carneiro, matrícula nº 8613, 30
(trinta) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir
de 08/08/2022, à vista da perícia médica, processo SEI nº
29.0001.0169874.2022-43, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, 11/08/2022;
Fabiana Duarte Cordeiro Abreu, matrícula nº 10341, 60
(sessenta) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir
de 25/07/2022, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº
29.0001.0158891.2022-55, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, 11/08/2022;
Gabriella Rosón de Lima, matrícula nº 8281, 30 (trinta) dia(s)
de licença para tratamento de saúde a partir de 08/08/2022, à
vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0168754.2022-
19, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo,
11/08/2022;
Guilherme Sivieri Rama Reyna, matrícula nº 11176, 40
(quarenta) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir
de 02/08/2022, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº
29.0001.0166943.2022-28, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, 11/08/2022.
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL -
ESCOLA SUPERIOR
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIO-
NAL - ESCOLA SUPERIOR
COMUNICADO CEAF-ESMP nº 28/2022 – SETOR ACA-
DÊMICO – EAD
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Esta-
do de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA
aos Promotores de Justiça, ingressantes do 93º Concurso, que,
em cumprimento ao Ato n. 604/2009-PGJ, de 19 de agosto de
2009, que Regulamenta o Curso de Adaptação e Vitaliciamento
dos Promotores de Justiça em Estágio Probatório no Ministério
Público do Estado de São Paulo, realizará o curso ATUAÇÃO
PRÁTICA NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO, pela Internet, conforme normas que seguem:
PLANO DO CURSO
I –OBJETIVO
O objetivo do curso é capacitar os participantes sobre
aspectos essencialmente práticos da atuação na área do Patri-
mônio Público.
II – ESTRUTURA DO CURSO
O curso ATUAÇÃO PRÁTICA NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DO PATRIMÔNIO PÚBLICO terá a duração de 5 semanas, com
carga horária de 20 horas. Serão apresentados, na Plataforma
Moodle, em ambiente restrito, questões objetivas e casos
práticos, de modo a proporcionar uma análise pragmática do
tema. Em cada uma das semanas, o participante deverá reservar
4 horas para assistir aos vídeos, realizar os estudos de caso,
participar dos fóruns de discussão.
III – AVALIAÇÃO
A avaliação do aproveitamento será realizada pela elabora-
ção das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante
deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades
propostas e dos fóruns de discussão do curso.
IV – CRONOGRAMA
Início: 22/08/22
Término: 26/09/22
V – INSCRIÇÃO
Os Promotores de Justiça do 93º concurso estão automati-
camente inscritos.
VI – PROFESSOR
Ernani de Menezes Vilhena Junior
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do
Estado de São Paulo. Assessor da Subprocuradora-Geral de Jus-
tiça Jurídica. Especialista em Direito Constitucional.
VII – PROGRAMA DO CURSO
1. Como administrar a demanda
2. Como investigar
3. Concluí as investigações, e agora?
4. Questões processuais
5. Atuação preventiva e casos concretos
Coordenação Geral
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador de Justiça
Diretor do CEAF/ESMP
Coordenação Pedagógica
IZILDA MARIA NARDOCCI
Pedagoga
COMUNICADO CEAF-ESMP nº 29/2022 – SETOR ACA-
DÊMICO - EAD
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Esta-
do de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA
aos servidores e estagiários que a Escola Superior do Ministério
Público do Estado de São Paulo promoverá o curso REVISÃO
GRAMATICAL - 28ª Edição, pela Internet, conforme normas
que seguem:
PLANO DO CURSO
I. OBJETIVO
Estudo da Língua Portuguesa, com vistas à revisão de
algumas regras gramaticais voltadas para a elaboração
de ofícios. Possibilitar o uso correto de elementos e regras
gramaticais responsáveis pela construção de sentido em
situações formais de interação. Como se sabe, o profissional
da área jurídica precisa dominar os recursos do idioma,
pautando-se na norma padrão da Língua Portuguesa. Nesse
sentido, este curso visa a atender às demandas desse público,
oferecendo-lhes a oportunidade de revisitar algumas regras
gramaticais que podem suscitar dúvidas. Por ser um curso a
distância, permite que os participantes acessem o curso de
qualquer espaço e em qualquer tempo.
Gratificação de Representação de Gabinete, referente a função
de Oficial de Promotoria Chefe, calculados mediante a aplica-
ção dos coeficientes sobre a UBV, instituída pelo art. 33, da L.C.
1.080/08, alterado pelo art. 5º da L.C. 1.373/22, c.c. a Resolução
PGJ 693/11; adicionais sobre a Gratificação de Representação
de Gabinete incorporada; sexta-parte sobre a Gratificação
de Representação de Gabinete incorporada e 4/10 (quatro
décimos) da diferença de vencimentos do cargo de Oficial de
Promotoria I, para a função de Oficial de Promotoria Chefe,
incorporados nos termos da L.C. 924/02, conforme consta do
Processo CRH/MP 1.987/91.
Diretoria Geral
Portarias do Diretor-Geral de 11-8-2022
Designando, Shandro Elias de Souza, matr. 1173, para exer-
cer no período de 15/12/2020 a 31/12/2020, a função de serviço
público de Diretor de Área do MP, destinado a Diretoria da Área
Regional da Capital, ficando-lhe atribuído o "pro labore" res-
pectivo, previsto no art. 19, IV, da L.C. 1.118/2010, equivalente
à diferença dos vencimentos entre o valor do Padrão C-15, da
Carreira II, e da Ref. CC-06, da Tab. II, da citada L.C. 1.118/2010,
do QPMPESP;
Designando, Derli Siqueira, matr. 262947, para exercer
no período de 15/12/2020 a 31/12/2020, a função de serviço
público de Diretor de Área do MP, destinado a Diretoria da Área
Regional da Grande São Paulo, ficando-lhe atribuído o "pro
labore" respectivo, previsto no art. 19, IV, da L.C. 1.118/2010,
equivalente à diferença do vencimentos entre o valor do Padrão
C-15, da Carreira II, e da Ref. CC-06, da Tab. II, da citada L.C.
1.118/2010, do QPMPESP;
Designando, Shandro Elias de Souza, matr. 1173, para exer-
cer a partir de 1/1/2021, a função de serviço público de Diretor
de Área do MP, destinado a Diretoria da Área Regional da Gran-
de São Paulo, ficando-lhe atribuído o "pro labore" respectivo,
previsto no art. 19, IV, da L.C. 1.118/2010, equivalente à diferen-
ça do vencimentos entre o valor do Padrão C-15, da Carreira II, e
da Ref. CC-06, da Tab. II, da citada L.C. 1.118/2010, do QPMPESP;
Designando, Derli Siqueira, matr. 262947, para exercer a
partir de 1/1/2021, a função de serviço público de Diretor de
Área do MP, destinado a Diretoria da Área Regional da Capital,
ficando-lhe atribuído o "pro labore" respectivo, previsto no
art. 19, IV, da L.C. 1.118/2010, equivalente à diferença dos
vencimentos entre o valor do Padrão C-15, da Carreira II, e da
Ref. CC-06, da Tab. II, da citada L.C. 1.118/2010, do QPMPESP;
Concedendo a Paula de Castro Camioto, matr. 8948, o 1º
adicional por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da
L.C. 1.118/2010, a partir de 12/5/2022;
de 12-8-2022
Concedendo, com fundamento no art. 211 da L.C. 734/93,
licenças-prêmio, referentes aos períodos de:
Procurador de Justiça: Aparecida Maria Valadares da Costa,
14/12/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 17/7/2022; Promotores de
Justiça: Ariella Toyama Shiraki, 20/6/2009 a 28/8/2009, 9/2/2016
a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 4/7/2022; Carlos Eduardo Pozzi,
16/12/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 19/7/2022; Marcio Takeshi
Nakada, 16/12/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 19/7/2022; Vivian
Correa de Castro Pompermayer Ayres, 16/12/2015 a 27/5/2020 e
1/1/2022 a 19/7/2022; Yuri Borges de Mendonça, 10/12/2015 a
27/5/2020 e 1/1/2022 a 13/7/2022;
Despachos do Diretor-Geral de 8-8-2022
Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposen-
tadoria. Ratificação: Helena Aparecida Nascimento, matr. 58.
Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição 58/2022;
de 11-8-2022
Autorizando o cômputo do tempo prestado por:
Flavia Cardoso Lopes Ribeiro, matr. 10336, nos períodos
de 16/5/2011 a 7/8/2011, num total de 79 dias e de 15/8/2011
a 14/8/2013, num total de 731 dias; Kamyla Isabelle Caldeira
Maranho, matr. 10134, no período de 17/12/2012 a 16/12/2014,
num total de 730 dias; Luiz Gustavo Grizzo, matr. 10135, no
período de 1/6/2009 a 31/5/2011, num total de 730 dias; Manuel
Afonso de Lava Granjeia, matr. 9496, no período de 2/5/2012 a
31/12/2013, num total de 609 dias; Paula de Castro Camioto,
matr. 8948, no período de 8/10/2009 a 25/6/2010, num total
de 160 dias;
Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se
refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de:
1º adicional: 3/6/2022: Manuel Afonso de Lava Gran-
jeia, matr. 9496; 5/6/2022: Luiz Gustavo Grizzo, matr. 10135;
6/6/2022: Kamyla Isabelle Caldeira Maranho, matr. 10134.
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora de 11-8-2022
Concedendo, com fundamento no art. 209 da L. 10.261/68,
licenças-prêmio, referentes aos períodos de:
Flavia Cardoso Lopes Ribeiro, matr. 10336, 16/5/2011 a
7/8/2011, 15/8/2011 a 14/8/2013, 15/1/2018 a 27/5/2020 e
1/1/2022 a 26/5/2022;
Kamyla Isabelle Caldeira Maranho, matr. 10134, 17/12/2012
a 16/12/2014, 30/10/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 3/6/2022;
Luiz Gustavo Grizzo, matr. 10135, 1/6/2009 a 31/5/2011,
31/10/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 4/6/2022; Manuel Afonso
de Lava Granjeia, matr. 9496, 2/5/2012 a 31/12/2013, 30/6/2017
a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 2/6/2022; Paula de Castro Camioto,
matr. 8948, 8/10/2009 a 25/6/2010, 16/3/2016 a 27/5/2020 e
1/1/2022 a 11/5/2022;
de 12-8-2022
Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se
refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de:
1º adicional: 10/6/2022: Antonio Leopoldo Geraldes, matr.
8430; 29/6/2022: Ana Rita Ablas, matr. 9906; 6º adicional:
10/6/2022: Maria Regina Teixeira Silva, matr. 167391; 12/6/2022:
Mara Cristina Arantes Leite, matr. 1607;
Concedendo, com fundamento no art. 209 da L. 10.261/68,
licenças-prêmio, referentes aos períodos de:
Ana Rita Ablas, matr. 9906, 3/1/2011 a 31/12/2012,
22/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 27/6/2022; Antonio Leo-
poldo Geraldes, matr. 8430, 5/11/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022
a 8/6/2022; Mara Cristina Arantes Leite, matr. 1607, 6/11/2015 a
27/5/2020 e 1/1/2022 a 9/6/2022.
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE
Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 11/08/2022
Deferindo o pedido de Luiz Carlos Galvão de Barros, Pro-
curador de Justiça aposentado, no que se refere à isenção do
Imposto de Renda na fonte, por moléstia, com fundamento no
art. 6º, XIV, da Lei 7713/88, com a redação dada pelo art. 47 da
Lei 8541/92 e alterado pela Lei 11052/2004, c.c. o art. 30 da Lei
9250/95 e nos termos do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ
(SEI 29.0001.0023512.2021-40), a partir de 28/04/2022;
Deferindo o pedido de Lercy Durval Branco dos Santos,
Promotor de Justiça aposentado, no que se refere à isenção do
Imposto de Renda na fonte, por moléstia, com fundamento no
art. 6º, XIV, da Lei 7713/88, com a redação dada pelo art. 47 da
Lei 8541/92 e alterado pela Lei 11052/2004, c.c. o art. 30 da Lei
9250/95 e nos termos do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ
(SEI 29.0001.0023512.2021-40), a partir de 07/06/2022;
Deferindo o pedido de Maria da Purificação dos Santos
Mira, Auxiliar de Promotoria aposentada, no que se refere
à isenção do Imposto de Renda na fonte, por moléstia, com
fundamento no art. 6º, XIV, da Lei 7713/88, com a redação dada
pelo art. 47 da Lei 8541/92 e alterado pela Lei 11052/2004, c.c.
o art. 30 da Lei 9250/95 e nos termos do art. 4°, da Resolução
1.311/2021-PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a partir de
22/06/2022;
Deferindo o pedido de Mario Rubens Assumpção, Procu-
rador de Justiça aposentado, no que se refere à isenção do
Imposto de Renda na fonte, por moléstia, com fundamento no
art. 6º, XIV, da Lei 7713/88, com a redação dada pelo art. 47 da
Lei 8541/92 e alterado pela Lei 11052/2004, c.c. o art. 30 da Lei
9250/95 e nos termos do art. 4°, da Resolução 1.311/2021-PGJ
(SEI 29.0001.0023512.2021-40), a partir de 28/06/2016.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 13 de agosto de 2022 às 05:06:16

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT