Ministério Público - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior

Data de publicação17 Julho 2023
segunda-feira, 17 de julho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (34) – 87
Concedendo, com fundamento no art. 209 da L. 10.261/68,
licenças-prêmio, referentes aos períodos de:
Alexandre Navarrete Iglezias, matr. 6115, 19/11/2016 a
27/5/2020 e 1/1/2022 a 23/6/2023; Angelica Fernandes Mir,
matr. 6888, 16/11/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 20/6/2023;
Caio Alencar de Toledo, matr. 10293, 19/10/2011 a 26/12/2012,
23/1/2018 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 18/6/2023; Carlos Henrique
Oliveira Barros, matr. 6122, 14/11/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022
a 18/6/2023; Cintya Eimy Kato, matr. 9406, 18/11/2016 a
27/5/2020 e 1/1/2022 a 22/6/2023; Daniel Dias Roberto, matr.
6126, 19/11/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 23/6/2023; Elaine
Patricia Tavares Santana Cazzola, matr. 6937, 9/11/2016 a
27/5/2020 e 1/1/2022 a 13/6/2023; Marcio Mikio Hirakawa,
matr. 6146, 14/11/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 18/6/2023;
Marcos Moribe, matr. 6150, 22/11/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022
a 26/6/2023; Maycon Bruno Coelho, matr. 9450, 24/11/2016
a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 28/6/2023; Pedro Botti Lopes, matr.
9436, 16/11/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 20/6/2023; Valdnei
de Carvalho Suzzio, matr. 9483, 21/11/2016 a 27/5/2020 e
1/1/2022 a 25/6/2023; Valmir Antonio Xavier Magalhaes, matr.
9340, 21/11/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 25/6/2023; Willian
da Silva Pereira, matr. 9329, 21/11/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022
a 25/6/2023;
Apostilas da Diretora de 13-7-2023
Declarando competir a Elaine Patricia Tavares Santana
Cazzola, matr. 6937, mais a sexta-parte dos vencimentos,
prevista no art. 129, da Constituição Estadual de 1989, a partir
de 20/6/2023;
Lavrada na portaria de concessão de licença-prêmio, em
nome de Elaine Patricia Tavares Santana Cazzola, matr. 6937,
declarando que a interessada fez jus a licença-prêmio, nos
termos do art. 209, da L. 10.261/68, referente ao período de
11/11/2011 a 8/11/2016, e não como constou na portaria de 21,
publicada no D.O. de 22/8/2017.
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE
Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 13/7/2023
Concedendo, com fundamento no art. 3º do Decreto
51.782/2007 e à vista do laudo técnico expedido pelo Grupo
Técnico de Insalubridade do D.P.M.E., o adicional de insalubri-
dade, no Grau Máximo, nos termos da LC 432/85, alterada pelas
LCs 835/1997, 1179/2012 e 1.361/2021, e do Aviso nº 353/2022
- PGJ-SUBJUR, de 06/06/2022, ao servidor do QPMPESP:
Lucas Ferreira do Nascimento Coneglian, matrícula nº
11841, a partir de 16/12/2022.
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL -
ESCOLA SUPERIOR
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIO-
NAL - ESCOLA SUPERIOR
Comunicado CEAF/ESMP nº 25/2023 – Setor Acadê-
mico - EAD
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Esta-
do de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA
aos membros e servidores que a Escola Superior do Ministério
Público do Estado de São Paulo promoverá o Curso de Aper-
feiçoamento em WORD – 19ª edição, pela Internet, em
ambiente da Plataforma Moodle, conforme normas que seguem:
Plano do curso
I. Objetivo
O Word é o processador de texto mais utilizado atualmente
no mundo, sendo uma das aplicações mais comuns para a
geração de documentos profissionais, escolares e pessoais.
Permite criar documentos visualmente atraentes de forma ágil
e fácil, desenvolver documentos com aparência profissional e
gerenciar os documentos de forma mais eficiente. Nesse curso,
visa-se: explorar os recursos de edição de textos e documentos
mais comuns do Word 2010; habilitar o usuário na utilização
das principais ferramentas do Word; aumentar a produtividade
e qualidade nos trabalhos textuais mais elaborados; conhecer e
manejar as ferramentas básicas que o Word disponibiliza para
a criação e alteração de documentos; desenvolver um trabalho
completo utilizando os recursos aprendidos durante o curso.
II. Estrutura do curso
O Curso de Aperfeiçoamento em Word terá a duração de
5 semanas. Em cada uma das semanas, o participante deverá
reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades. Os
conteúdos serão apresentados, na Plataforma Moodle de educa-
ção a distância, em ambiente restrito. O curso terá, portanto, a
carga horária de 20 horas.
III. Avaliação
A avaliação do aproveitamento será realizada pela elabora-
ção das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante
deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades
propostas.
IV. Público-alvo
Membros e servidores do Ministério Público do Estado de
São Paulo.
V. Período de inscrição
A inscrição deverá ser feita no período de 17 de julho, a
partir das 11 horas, a 28 de julho de 2022, até as 17 horas, no
site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação
de membros e servidores, com o preenchimento do formulário
on-line. O e-mail informado na inscrição deverá ser o funcional.
VI. Vagas, valor do curso
A-Número de vagas
60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de
inscrição.
A) Se houver mais servidores inscritos do que vagas, terá
preferência quem não estiver matriculado em outro curso a
distância da Plataforma Moodle, oferecido pela ESMP.
B-Valor do curso
Membros e servidores do Ministério Público do Estado de
São Paulo estão isentos de pagamento.
VII. Cronograma de atividades
Inscrição: 17 a 28 de julho de 2023.
Publicação da lista de inscritos e acesso à Plataforma
Moodle: 31 de julho a 4 de agosto de 2023.
Início das atividades: 7 de agosto de 2023.
Término das aulas: 11 de setembro de 2023.
VIII. Professor convidado
Rafael de Jesus Augusto. Analista de Promotoria do
Ministério Público do Estado de São Paulo na área de Informá-
tica (CTIC). Graduado em Ciência da Computação pela Univer-
sidade de Franca. Especialista em análise e desenvolvimento
de softwares utilizando a plataforma Java (Sun Microsystems/
Oracle).
IX. Programa do curso
Semana 1
* Acessando o Microsoft Word;
* Principais novidades da versão;
* Configurações iniciais;
* Entendendo as Barras de Ferramentas;
* Criação, Edição e Formatação de Texto;
* Manuseio de Blocos de Textos;
* Formatação de Parágrafo e Fonte;
* Imprimir e Salvar Documentos;
Semana 2
* Layout de Página;
* Texto em Colunas;
* Tabelas;
* Cabeçalhos e Rodapés;
* Paginação;
* Estilos.
Semana 3
* Bordas e Sombreamento;
* Uso de Modelos Pré-Formatados;
* Marca D´Água;
Despacho do Diretor-Geral, de 11/07/2023
SÉTIMO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
Processo nº 128/20 – DG/MP – Contrato nº 036/20 (Proces-
so SEI nº 29.0001.0037630.2020-67).
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Lions Segurança e Vigilância Patrimonial EIRELI.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Adita-
mento ao contrato acima, nas condições a seguir: Ficam acres-
cidos ao contrato, a partir de 20/07/2023, 5 postos de vigilância
de 12 horas diárias, de segunda-feira a domingo, sendo 2 nas
Promotorias de Justiça Cíveis, Criminais e GAECO em Guarulhos
(1 diurno e 1 noturno), 2 no Gabinete dos Procuradores de
Justiça (1 diurno e 1 noturno), 1 na Promotoria de Justiça da
Infância e Juventude (diurno). Ficam acrescidos também 1 posto
de vigilância de 12 horas diárias, de segunda a sexta-feira, nas
Promotorias de Justiça Cíveis, Criminais e GAECO em Guaru-
lhos (diurno) e 2 postos de vigilância de 44 horas semanais,
de segunda a sexta-feira, no Fórum João Mendes (diurnos).
O valor total dos acréscimos, para o período de 20/07/2023 a
13/06/2025, corresponde a R$ 1.562.241,66, o que representa
um impacto de 14,71% sobre o valor inicial atualizado do con-
trato. O valor total do contrato passa a ser de R$ 12.564.959,16.
A contratada providenciará a complementação da garantia con-
tratual correspondente ao valor de R$ 78.112,09, no prazo de 5
dias, a contar da data de assinatura digital do último signatário.
Ficam mantidas e ratificadas todas as cláusulas e condições do
Contrato original, cujo teor não tenha sido alcançado por este
instrumento.
Data da Assinatura: 13/07/2023
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria-Geral de Justiça
Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 12-7-2023
Concedendo aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§
1º, III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição
Estadual de 1989, c.c. o art. 26 da L.C. 1.354/20, c.c. o art. 6º,
I, II, III e IV da E.C. 41/03, alterado pela E.C. 47/05, c.c. o art.
201, § 9º da Constituição Federal de 1988 e L.C. 269/81, a Altair
Machado, matr. 182045, Oficial de Promotoria I, Carreira II,
Padrão C-14, do QPMPESP, fazendo jus aos proventos mensais
integrais e com paridade aos servidores da ativa, nos termos do
art. 2º da E.C. 47/05, do padrão do seu cargo, correspondente a:
Vencimento básico e Gratificação de Promotoria, prevista na L.
8.799/94, c.c. o art. 22 da L.C. 1.118/10, alterado pelo art. 8º da
L.C. 1.302/17, calculada de acordo com o anexo II do Ato PGJ
121/17; revalorizada por despachos do PGJ, publicados nos D.O.s
de 27/11/2019, 24/3/2022 e 18/4/2023; acrescidos de adicionais
por tempo de serviço (6), a que se refere o art. 19, inc. I, da L.C.
1.118/10; sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129 da
Constituição Estadual de 1989; Gratificação de Representação
de Gabinete Incorporada, nos termos dos arts. 1º e 2º das DDTT
da L.C. 813/96, correspondente a 60% de “Outros Auxiliares de
Nível Médio”, calculada mediante a aplicação do coeficiente
sobre a UBV, instituída pelo art. 33 da L.C. 1.080/08, alterado
pelo art. 5° da L.C. 1.373/22, c.c. a Resolução PGJ-693/11;
Adicionais sobre a Gratificação de Representação de Gabinete
Incorporada; Sexta-Parte sobre a Gratificação de Representação
de Gabinete Incorporada, conforme consta do Processo CRH/
MP 1.015/93.
Diretoria-Geral
Portaria do Diretor-Geral de 13-7-2023
Concedendo a Luiz Henrique Pimenta Aguilar, matr. 10042,
o 1º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I,
da L.C. 1.118/10, a partir de 21/6/2023;
Despachos do Diretor-Geral de 11-7-2023
Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposen-
tadoria. Ratificação: Altair Machado, matr. 182045. Ratifico a
Certidão de Tempo de Contribuição 84/2023;
de 13-7-2023
Autorizando o cômputo do tempo prestado por Luiz Hen-
rique Pimenta Aguilar, matr. 10042, no período de 12/8/2011 a
8/8/2013, num total de 345 dias.
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora de 13-7-2023
Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da L.
10.261/68, a portaria de 19, publicada no D.O. de 21/6/2023, na
parte em que nomeou para a Área Regional da Capital e Grande
São Paulo, Mariane Borges, RG *****062*, constante da Lista
Geral de Classificação, para exercer em caráter efetivo e em
Jornada Completa de Trabalho o cargo de Oficial de Promotoria
I, Padrão A-01, Carreira II, a que se refere o art. 5º, da L.C.
1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado
na Procuradoria Geral de Justiça, em virtude da manifestação de
desistência da candidata;
Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da L.
10.261/68, a portaria de 22, publicada no D.O. de 26-6-2023, na
parte em que nomeou para Área Regional de Campinas, Maurilo
Espindola Santana, RG ****607-*, constante da Lista Especial
de Classificação de Candidatos Negros, para exercer em caráter
efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Auxiliar
de Promotoria I (Administrativo), Padrão A-01, Carreira III, a que
se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17,
do QPMPESP, classificado na Procuradoria Geral de Justiça, em
virtude da manifestação de desistência do candidato;
Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da L.
10.261/68, a portaria de 15, publicada no D.O. de 20-5-2023, na
parte em que nomeou para Área Regional da Capital e Grande
São Paulo, Juliana Meneses Machado, RG ****499*, constante
da Lista Geral de Classificação, para exercer em caráter efetivo
e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Auxiliar de
Promotoria I (Administrativo), Padrão A-01, Carreira III, a que
se refere o art. 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17,
do QPMPESP, classificado na Procuradoria Geral de Justiça, em
virtude de não ter tomado posse dentro do prazo legal;
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da L. 10.261/68,
c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos
apresentados pelos candidatos, conforme publicação nos D.O.s,
o prazo para posse nos referidos cargos, por 30 dias:
Analista Jurídico do Ministério Público: D.O. de 9/5/2023,
Felipe Bartolozzi Perez, RG ***750*; D.O. de 7/6/2023, Bruna
Franco Contente, RG ***664*; Bruna Moura da Silva Guercio,
RG ***682*; Joao Guilherme Monteiro Barbosa, RG ***757*;
Pedro Ivo Marques Oliva Tome, RG ***478*; Tatiana Coutinho
Ferreira, RG **.***.326-*; Oficial de Promotoria I: D.O. de
15/5/2023, Ana Claudia Nagassaki Moia da Costa, RG ***028*;
D.O. de 21/6/2023, Emerson Vinicius de Azevedo Morais, RG
**.***.543-*; Palloma Kelly Doca Silva RG **.***.226-*; Silva-
na Satomi Suzuki, RG **.***.984-*;
Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se
refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de:
1º adicional: 19/6/2023: Caio Alencar de Toledo, matr.
10293; 22/6/2023: Pamela Prado Morais Cardoso, matr. 9410;
23/6/2023: Cintya Eimy Kato, matr. 9406; 26/6/2023: Valmir
Antonio Xavier Magalhaes, matr. 9340; Willian da Silva Pereira,
matr. 9329; 27/6/2023: Valdnei de Carvalho Suzzio, matr. 9483;
28/6/2023: Pedro Botti Lopes, matr. 9436; 29/6/2023: Maycon
Bruno Coelho, matr. 9450; 2º adicional: 20/6/2023: Marcio
Mikio Hirakawa, matr. 6146; 23/6/2023: Angelica Fernandes
Mir, matr. 6888; 24/6/2023: Alexandre Navarrete Iglezias, matr.
6115; 25/6/2023: Carlos Henrique Oliveira Barros, matr. 6122;
Daniel Dias Roberto, matr. 6126; Luiz Andrade Rodrigues Junior,
matr. 6144; 27/6/2023: Marcos Moribe, matr. 6150; 4º adicio-
nal: 20/6/2023: Elaine Patricia Tavares Santana Cazzola, matr.
6937; 6º adicional: 24/6/2023: Ana Paula Lemos Pizani Pereira,
matr. 1891; 25/6/2023: Sergio Luis Soares Moreira, matr. 272;
29/6/2023: Reinaldo Gonçalves de Toledo, matr. 3711; 7º adicio-
nal: 25/6/2023: Advair Dalton Sant'Ana, matr. 2372;
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023
PROCESSO Nº 014/2023 - FED
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO , por
meio do Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do
Estado de São Paulo, CNPJ nº 13.885.115/0001-52, situado na
Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na
qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu
Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor
de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº
045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado
MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma
de seu documento constitutivo, doravante denominada DETEN-
TORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços,
nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002; do Decreto
nº 47.297, de 06/11/2002; e, onde couber, do Decreto Estadual
nº 63.722 de 21 de setembro de 2018 e Resolução nº 597/2009
– PGJ, de 01/07/2009, bem como do Edital de Pregão Eletrônico
nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláu-
sulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: F.S. COMÉRCIO E SERVIC?OS LTDA
Endereço: Avenida Anto?nio Assis de Carvalho no 288 B, Jar-
dim Novo Bongiovani, Presidente Prudente, SP, CEP: 19.026-725
CNPJ: 11.552.540/0001-02
Representante Legal: FA?BIO SANTIAGO
CPF: 284.250.168-35
ITEM 2: Monitor de vídeo, com dimensão de tela de no míni-
mo 21,5”, com as seguintes características técnicas mínimas:
a) LED ou IPS-tela plana;
b) Policromático, widescreen com resolução mínima de
1920X1080 pontos para proporção 16:9;
c) Possui gabinete na cor preta;
d) Medida diagonal da tela de no mínimo 21,5”, com pro-
porção 16:9 (widescreen);
e) 1 (uma) porta analógica (VGA);
f) 1 (uma) porta digital (DVI ou DisplayPort ou HDMI);
g) Tempo de resposta: 06 milissegundos;
h) Tratamento de superfície antirreflexivo. Não será aceito
uso de película ou algo do gênero;
i) Distância entre pontos de 0,3 mm ou inferior;
j) Mínimo de 16 milhões de cores;
k) Controles externos digitais para ajustes;
l) Base pivotante que possibilite ajuste de altura, inclina-
ção e rotação da tela podendo alternar para modo retrato ou
paisagem;
m) Deverá acompanhar o cabo de energia, 01 cabo VGA
e 01 cabo compatível com a porta digital exigida no item "f";
n) Alimentação com ajuste automático (bivolt) 110/220
Volts sem utilização de fonte externa;
o) Caso a porta digital do monitor for DVI ou HDMI, deverá
ser fornecido adaptador com rabicho que permita conexão com
porta DisplayPort.
QUANTIDADE: 55 (cinquenta e cinco) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cin-
quenta reais)
DETENTORA: F.S. COMÉRCIO E SERVIC?OS LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de monitores de
vídeo para atender às necessidades do MPSP.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de
empenho e assinatura digital do respectivo termo de contrato.
2.2. Os equipamentos deverão ser entregues em até 30
(trinta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura
digital do último signatário do contrato, no Centro de Tecnologia
da Informação e Comunicação – CTIC, localizado na Avenida
Casa Verde, 571/593 – Casa Verde – São Paulo – SP, Telefone (11)
3775-4195. O horário para entrega será das 9:30 às 12:30 horas
e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues
e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá
substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do
recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
ao lote entregue , a ser efetuado pelo MPSP, e será processado
mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do
Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore"
em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a
partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº
018/2023, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
FA?BIO SANTIAGO
Detentora
QUANTIDADE: 445 (quatrocentos e quarenta e cinco)
unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais)
DETENTORA: TORINO INFORMÁTICA LTDA
ITEM 3: Monitor de vídeo, com dimensão de tela de no míni-
mo 23,8”, com as seguintes características técnicas mínimas:
a) LED ou IPS-tela plana;
b) Policromático, widescreen com resolução mínima de
1920X1080 pontos para proporção 16:9;
c) Possui gabinete na cor preta;
d) Medida diagonal da tela de no mínimo 23,8”, com pro-
porção 16:9 (widescreen);
e) 1 (uma) porta analógica (VGA);
f) 1 (uma) porta digital (DVI ou DisplayPort ou HDMI);
g) Tempo de resposta: 06 milissegundos;
h) Tratamento de superfície antirreflexivo. Não será aceito
uso de película ou algo do gênero;
i) Distância entre pontos de 0,3 mm ou inferior;
j) Mínimo de 16 milhões de cores;
k) Controles externos digitais para ajustes;
l) Base pivotante que possibilite ajuste de altura, inclina-
ção e rotação da tela podendo alternar para modo retrato ou
paisagem;
m) Deverá acompanhar o cabo de energia, 01 cabo VGA
e 01 cabo compatível com a porta digital exigida no item "f";
n) Alimentação com ajuste automático (bivolt) 110/220
Volts sem utilização de fonte externa;
o) Caso a porta digital do monitor for DVI ou HDMI, deverá
ser fornecido adaptador com rabicho que permita conexão com
porta DisplayPort.
QUANTIDADE: 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco)
unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais)
DETENTORA: TORINO INFORMÁTICA LTDA
ITEM 5: Monitor de vídeo, com dimensão de tela de no
mínimo 27”, com as seguintes características técnicas mínimas:
a) LED ou IPS-tela plana;
b) Policromático, widescreen com resolução mínima de
1920X1080 pontos para proporção 16:9;
c) Possui gabinete na cor predominante preta e sem luzes
e/ou leds decorativos;
d) Medida diagonal da tela de no mínimo 27”, com propor-
ção 16:9 (widescreen);
e) 02 (duas) portas digitais (DVI ou DisplayPort ou HDMI);
f) Tempo de resposta: 06 milissegundos;
g) Tratamento de superfície antirreflexivo. Não será aceito
uso de película ou algo do gênero;
h) Distância entre pontos de 0,32 mm ou inferior;
i) Mínimo de 16 milhões de cores;
j) Controles externos digitais para ajustes;
k) Deverá acompanhar o cabo de energia e cabos compatí-
veis com a porta digital exigida no item "e";
l) Alimentação com ajuste automático (bivolt) 110/220 Volts
sem utilização de fonte externa;
m) Caso a porta digital do monitor for DVI ou DisplayPort
ou HDMI, deverá ser fornecido um adaptador com rabicho que
permita conexão VGA.
QUANTIDADE: 170 (cento e setenta) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 900,00 (novecentos reais)
DETENTORA: TORINO INFORMÁTICA LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de monitores de
vídeo para atender às necessidades do MPSP.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de
empenho e assinatura digital do respectivo termo de contrato.
2.2. Os equipamentos deverão ser entregues em até 30
(trinta) dias corridos a contar do 1º dia útil após a assinatura
digital do último signatário do contrato, no Centro de Tecnologia
da Informação e Comunicação – CTIC, localizado na Avenida
Casa Verde, 571/593 – Casa Verde – São Paulo – SP, Telefone (11)
3775-4195. O horário para entrega será das 9:30 às 12:30 horas
e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues
e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá
substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do
recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
ao lote entregue, a ser efetuado pelo MPSP, e será processado
mediante crédito em conta corrente da DETENTORA no Banco do
Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore"
em relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a
partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº
018/2023, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
RODRIGO DO AMARAL RISSIO
Detentora
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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segunda-feira, 17 de julho de 2023 às 05:01:16

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