Ministério Público - Centro de Gestão de Pessoas

Data de publicação21 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
60 – São Paulo, 131 (202) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 21 de outubro de 2021
Direito Processual Penal
Processo Penal. Garantias constitucionais do processo
penal. Princípios. Fontes. Aplicação do Direito Processual Penal.
Lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às
pessoas. Prisão e liberdade. Prisão cautelar. Prisão em flagran-
te. Prisão temporária. Prisão preventiva. Liberdade provisória
com e sem fiança. Medidas Cautelares. Audiência de Custódia.
Inquérito Policial. Instauração do inquérito. Procedimento. Juris-
dição. Competência. Competência absoluta e relativa. Ação
penal. Condições da ação penal. Condições de procedibilidade.
Ação penal pública incondicionada e condicionada. Ação penal
privada. Ação penal privada exclusiva e subsidiária da ação
pública. Denúncia e queixa. Renúncia. Decadência. Perempção
e desistência. Perdão do ofendido. Sujeitos processuais. Juiz.
Ministério Público. Acusado. Defensor Público. Advogado. Assis-
tente. Peritos e intérpretes. Atos processuais de comunicação.
Citação e Intimação. Interrogatório. Confissão. Resposta à
acusação. Provas. Meios de prova e meios de defesa. Exame
de corpo de delito e perícias em geral. Cadeia de custódia.
Testemunhas. Ação Civil “ex delicto”. Execução civil da sentença
penal. Transação penal e composição civil dos danos, acordo
de não persecução penal e suspensão condicional do processo.
Procedimentos sumaríssimo, sumário e ordinário. Teoria geral
dos recursos. “Habeas Corpus”. Revisão criminal. Sentença.
11.340/2006. Lei nº 11.343/2006. Súmulas do Superior Tribunal
de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
SENHOR DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
Ref.: Inscrição para a Banca Examinadora do Concurso
Continuado para Credenciamento de Estagiário/a de Pós- Gra-
duação em Direito
Eu,_____________________________________
____________________,Defensor/a Público/a lotado/a
na Regional ________________________, Unidade
________________________, da Defensoria Pública do Esta-
do de São Paulo, venho requerer minha inscrição para integrar
a Banca Examinadora do Concurso Continuado para Credencia-
mento de Estagiário/a de Pós- Graduação em Direito, regula-
mentado nos termos da Deliberação CSDP nº 390/2021 e do Ato
Normativo DPG nº 201/2021, na seguinte matéria:
( ) Direito Civil
( ) Direito Processual Civil
( ) Direito Constitucional
( ) Direito Penal
( ) Direito Processual Penal
( ) Princípios Institucionais
Declaro estar ciente e de acordo com minhas atribuições e
deveres correlatos à elaboração do banco semestral de questões
e auxílio do Presidente da Banca Regional de Concurso na
análise dos recursos.
(Republicado por haver incorreções)
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
Ato de 20/10/2021
DESCREDENCIANDO: com fundamento no artigo 78, inciso
I, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o
artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação
CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, de exercer a função
de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, a/o(s)
estudante(s):
UNIDADE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Clebson Luiz De Araujo, RG. 27769890X, a partir de
16/10/2021
UNIDADE SÃO MIGUEL PAULISTA
Ediluana Martins De Pontes, RG. 544235988, a partir de
21/10/2021
UNIDADE SANTOS
Filipe Manuel Dos Santos Sousa, RG. 375825101, a partir
de 19/10/2021
UNIDADE PRESIDENTE PRUDENTE
Lucas Soncini De Souza, RG. 538527699, a partir de
21/10/2021
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração
Ato de 20/10/2021
Credenciando, com fundamento no artigo 72 da Lei Com-
plementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 3º da
Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, com redação conferida
pela Deliberação CSDP nº 354, de 16-07-2018, para exercer
a função de estagiário/a de direito, na Defensoria Pública do
Estado, o/a(s) estudante(s):
UNIDADE OSASCO
Anna Victorya Loureiro De Queiroz, RG. 520273783, a partir
de 21/10/2021
UNIDADE ITAQUERA
Nidia Lyrss Francisca Do Nascimento, RG. 291262934, a
partir de 20/10/2021
UNIDADE FAZENDA PÚBLICA
Paulo Marcelo Leite, RG. 349522406, a partir de 01/11/2021
UNIDADE MOGI DAS CRUZES
Suelen Martins Souza, RG. 407943031, a partir de
25/10/2021
Juliana Kiko, RG. 416813690, a partir de 25/10/2021
POLO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO CENTRAL - CÍVEL
Andre Renato Panza De Araujo, RG. 548312710, a partir
de 21/10/2021
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho do Assistente Técnico de Defensoria Pública II,
respondendo pelo expediente da Diretoria Técnica do Departa-
mento de Recursos Humanos, de 20/10/2021
HOMOLOGANDO,
nos termos dos Atos Normativos DPG nº 65, de 16 de
agosto de 2012 e nº 73, de 08 de março de 2013, a substituição
da função de Supervisão ocupada pelo/a Agente de Defensoria
Pública Natia Aparecida Biolcati, no período de 20/09/2021 a
05/10/2021, pelo/a Servidor/a Andreia Oliveira Silva;
nos termos dos Atos Normativos DPG nº 65, de 16 de
agosto de 2012 e nº 73, de 08 de março de 2013, a substituição
do cargo vago em comissão de Assistente Técnico/a de Defen-
soria Pública II na Regional Sul no período de 04/09/2021 a
30/09/2021, pelo/a Servidor/a Carolina Almeida Santos;
nos termos dos Atos Normativos DPG nº 65, de 16 de agosto
de 2012 e nº 73, de 08 de março de 2013, a substituição da fun-
ção de Gerência ocupada pelo/a Agente de Defensoria Pública
Renato Garbo, no período de 08/09/2021 a 22/09/2021, pelo/a
Servidor/a Danilo Mendes Caldas;
nos termos dos Atos Normativos DPG nº 65, de 16 de agosto
de 2012 e nº 73, de 08 de março de 2013, a substituição da fun-
ção de Supervisão ocupada pelo/a Oficial/a de Defensoria Públi-
ca Daniel Okayama, no período de 16/07/2021 a 30/07/2021,
pelo/a Servidor/a Denis Rodrigues Molina;
nos termos dos Atos Normativos DPG nº 65, de 16 de
agosto de 2012 e nº 73, de 08 de março de 2013, a substituição
do cargo em comissão ocupado pelo/a Assistente Técnico/a
de Defensoria Pública II Paulo Rogerio France, no período de
13/09/2021 a 27/09/2021, pelo/a Servidor/a Fabricia Morais
Tozetti Contri;
ANEXO I
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Direito Constitucional
Conceito, objeto e elementos da Constituição. Classificação
das constituições. Controle de constitucionalidade. Controle
difuso e concentrado. Poder constituinte. Dos princípios funda-
mentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos deveres e
direitos individuais e coletivos. Das ações constitucionais. Dos
direitos sociais. Da organização do Estado e da repartição de
competências. Da Administração Pública. Disposições gerais
e princípios administrativos. Da organização dos Poderes. Do
Poder Legislativo e do processo legislativo. Das funções essen-
ciais à justiça. Da Advocacia e da Defensoria Pública. Da defesa
do Estado e das instituições democráticas. Da segurança pública.
Da ordem econômica e financeira. Da política urbana. Da política
agrícola e fundiária e da reforma agrária. Da ordem social. Da
educação da cultura e do desporto. Da comunicação social. Do
meio ambiente. Da família, da criança, do adolescente e do
idoso. Súmulas do STF e STJ.
Princípios Institucionais e Fundamentos para Atuação da
Defensoria Pública Constituição Federal.
O direito do Acesso à Justiça como direito fundamental
– art. 5º. Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça na
Constituição Federal. Lei Complementar Federal nº 80/1994,
com alterações da Lei nº 132/2009 - arts. 1º ao 4º e arts. 127 ao
132. Lei Complementar Estadual nº 988/2006 - Organização da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Regime Jurídico da
Carreira de Defensor Público do Estado - Disposições Iniciais –
arts. 1º ao 7º. Da Organização da Defensoria Pública do Estado
- arts. 10 e 11. Da Defensoria Pública-Geral – art. 12. Da Primeira
Subdefensoria Pública-Geral – arts. 20 e 21. Da Segunda Subde-
fensoria Pública- Geral – arts. 22 e 23. Da Terceira Subdefensoria
Pública-Geral - arts. 24 a 25. Do Conselho Superior – art. 26.
Da Corregedoria-Geral - art. 32. Da Ouvidoria-Geral – art. 36.
Dos Órgãos de Administração - arts. 44 e 45. Dos Órgãos de
Execução e de Atuação Dos Defensores Públicos - arts. 49 a
55. Dos Órgãos Auxiliares – art. 56. Direitos e Deveres dos
Estagiários - arts. 72 ao 84. Dos Direitos e Deveres do Defensor
Público - arts. 158 ao 167.
Direito Civil
Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade.
Dos direitos da personalidade. Do domicilio. Das diferentes
classes de bens. Dos bens considerados em si mesmos. Dos bens
móveis e imóveis. Dos bens reciprocamente considerados. Bem
de família. Dos atos e dos fatos jurídicos. Da prescrição e da
decadência. Do direito das obrigações: conceito, elementos cons-
titutivos, fontes, modalidades. Classificação quanto ao objeto,
quanto aos elementos. Outras espécies de obrigação. Direito dos
contratos. Da responsabilidade civil. Do direito das coisas: posse,
propriedade. Do direito de família: dos impedimentos matrimo-
niais, espécies de casamento, efeitos jurídicos do casamento,
regime de bens, dissolução da sociedade e vínculo conjugal, da
proteção das pessoas dos filhos, concubinato e união estável.
Das relações de parentesco, da filiação no casamento, do
reconhecimento dos filhos, da adoção. Dos alimentos: conceito
e espécies, obrigação alimentar e direito a alimentos. Caracterís-
ticas e pressupostos. Pessoas obrigadas, meios de assegurar o
pagamento da pensão. Disposições da Lei nº 5478/1968 (Lei de
Alimentos). Da tutela e curatela e tomada de decisão apoiada.
Direito das sucessões. Sucessão em geral, sucessão legítima e
testamentária. Do inventário e da partilha. Código de Defesa do
ConsumidorLei nº 8.078/1990. Dos direitos do consumidor.
posições da Lei nº 12.318/2010 (que dispõe sobre a alienação
parental). Lei nº 11.146/2015 (que dispõe sobre a inclusão da
de 1942 (Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro). Lei
nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Defici-
ência). Súmulas do STF e STJ.
Direito Processual Civil
Princípios constitucionais e infraconstitucionais do processo
civil. Garantias constitucionais do processo. Das normas funda-
mentais e da aplicação das normas da função jurisdicional. Dos
limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional. Da
competência interna. Dos sujeitos do processo. Da Defensoria
Pública. Da formação, da suspensão e da extinção do processo.
Dos atos processuais. Procedimentos. Procedimentos especiais.
Títulos executivos judiciais e extrajudiciais: cumprimento de
sentença. Processos de execução. Da tutela provisória. Da
tutela de urgência. Da tutela de evidência. Da tutela cautelar.
Da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Petição
inicial. Resposta do réu. Provas. Audiência. Recursos. Extinção
do processo sem e com resolução de mérito e coisa julgada. Leis
do STF e STJ.
Direito Penal
Direito penal constitucional, art. 5º, XXXIX ao L da Consti-
tuição Federal de 1988. Pacto de São José da Costa Rica, arts. 4º,
5º, 7º e 9º.Parte geral do Código Penal. Da aplicação da lei penal.
Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das
penas. Das medidas de segurança. Da punibilidade: ação penal
e extinção da punibilidade. Arts. 1º a 120 do Código Penal - CP.
Crimes contra a pessoa - arts. 121 a 128 do CP. Lesões corporais
- art. 129 do CP. Maus tratos - art. 136 do CP. Crimes contra a
honra - arts. 138 ao 145 do CP. Crimes contra a liberdade indi-
vidual. Constrangimento Ilegal - art. 146 do CP. Ameaça - art.
147 do CP. Sequestro e cárcere privado - art. 148 do CP. Crimes
contra a inviolabilidade do domicílio. Violação de domicílio - art.
150 do CP. Crimes contra o patrimônio. Furto - art. 155 do CP.
Roubo - art. 157 do CP. Extorsão - art. 158 do CP. Extorsão
mediante sequestro - art. 159 do CP. Apropriação indébita - art.
168 do CP. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito
ou força da natureza - art. 169 do CP. Estelionato - art. 171 do
CP. Receptação - art. 180 do CP. Disposições gerais - arts. 181 ao
183 do CP. Crimes contra a propriedade intelectual. Violação de
direito autoral - art. 184 do CP. Crimes contra a dignidade sexual.
Estupro - art. 213 do CP. Violação sexual mediante fraude - art.
215 do CP. Importunação sexual, art. 215-A do CP. Registro não
autorizado de imagem sexual - art. 216-B do CP. Estupro de
Vulnerável - 217-A do CP. Divulgação de cena de estupro ou de
cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornogra-
fia - art. 218-C do CP. Disposições gerais - arts. 225 a 226 do CP.
Crimes contra a incolumidade pública. Falsificação, corrupção,
adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuti-
cos ou medicinais - art. 273 do CP. Crimes contra a paz pública:
associação criminosa - art. 288 do CP. Crimes contra a fé pública.
Falsificação de documento público - art. 297 do CP. Falsificação
de documento particular - art. 298 do CP. Falsidade ideológica -
art. 299 do CP. Falsidade material de atestado ou certidão - art.
301, §1º do CP. Uso de documento falso - art. 304 do CP. Adul-
teração de sinal identificador de veículo automotor - art. 311 do
CP. Dos crimes contra a administração pública. Peculato - art.
312 do CP. Concussão - art. 316 do CP. Corrupção Passiva - art.
317 do CP. Prevaricação – arts. 319 e 319ª do CP. Funcionário
Público - art. 327 do CP. Corrupção Ativa - art. 333 do CP. Falso
testemunho ou falsa perícia - art. 342 do CP. Exercício arbitrário
das próprias razões - art. 345 do CP. 11 - Legislação penal
- arts. 28, 33, 34, 35, 40 a 47. Lei nº 9.503/1997 - arts. 302, 303
ao 309. Lei nº 8.072/1990 - arts. e 2º. Lei nº 9.605/1998 - arts.
2º a 24, 32, 54 e 65. Decreto-lei nº 3.688/1941 - arts. 1º a 17, 25,
47, 59 e 65. Lei nº 11.340/2006 - art. 24-A. Lei nº 9.455/1997 -
4º, 9º,-A, 50, 52, 61, 65, 66, 81-A, 81-B, 82, 83, 112, 120, 122,
123, 126, 194, 195. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal.
Em face dos elementos constantes dos autos, e no uso das
atribuições que me são conferidas, com fundamento no §8º do
art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações poste-
riores, e tendo em vista a necessidade de retificação da redação
da cláusula Quinta, do Contrato nº 080/2021, na parte em que
constou "...sendo R$ 17.944,99 (dezessete mil, novecentos
e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos) para o
presente exercício...", sua redação passa a ser “...sendo R$ R$
16.974,98 (dezesseis mil, novecentos e setenta e quatro reais e
noventa e oito centavos) para o presente exercício...".
Data de Assinatura: 15/10/21.
Despacho do Diretor-Geral, de 20/10/2021
Processo nº 062/21 FED
SEI nº 29.0001.0102116.2021-92
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Aquisição de aparelhos GPS de trilha portáteis,
para atender às necessidades dos Núcleos dos Grupos de Atua-
ção Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMAs) - Centro de
Apoio Operacional à Execução – CAEx.
Ante o exposto, em face dos elementos constantes dos
autos e no uso das atribuições legais que me são conferidas,
julgo IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO ao edital do Pregão
Eletrônico nº 072/2021 apresentada pela empresa RBF DISTRI-
BUIDORA E SERVICOS EIRELI - ME, CNPJ nº 11.031.398/0001-
40, mantendo-se as exigências já constantes do instrumento
convocatório.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 19-10-2021
Designando, Gabriela Freire Vita, 1º Promotor de Justiça de
Cerqueira César, Matr. 8535, para presidir a Comissão Proces-
sante Permanente da Área Regional de Bauru, no período de
18 a 28/10/2021, em virtude de regular afastamento do titular
designado, Rodrigo Jimenez Gomes, 1º Promotor de Justiça de
Botucatu, Matr. 6574.
Diretoria Geral
Despacho do Diretor-Geral de 19-10-2021
Homologando a 2ª etapa de avaliação, reclassificando para
3ª etapa e homologando a 3ª etapa de avaliação (regra de tran-
sição – artigo 13 da Resolução nº 1.297/2020-PGJ), a título de
estágio probatório dos servidores:
Gleice Keli Teodoro Pierobon, Mat. 10868; Rudolf Louis
Nunes da Silva, Mat. 10867.
(Republicado por necessidade de retificação, D.O. de
20/10/2021)
de 20-10-2021
Concedendo a Vanessa Gonçalves Alvarez, matr. 8720,
Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMESP, nos termos
do art. 202, da L. 10.261/68, licença para tratar de interesses
particulares, sem vencimentos ou remuneração, no período de
16/2/2022 a 16/9/2022.
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 19 de
outubro de 2021.
Abre prazo para inscrições de Defensores/as Públicos/as
interessados/as em integrar a Banca Examinadora do Processo
Seletivo para o Programa de Estágio em Pós-Graduação em
Direito - Exercício 2021/22.
Considerando a Deliberação CSDP nº 390/2021, que
regulamenta a implementação, no âmbito da Defensoria
Pública do Estado, de programa de Estágio de Pós-Graduação
e, considerando, ainda, o Ato Normativo DPG nº 201/2021,
que regulamenta o programa de estágio de pós-graduação
na Defensoria Pública e cria a Subcomissão Especial a que
faz referência à mencionada Deliberação CSDP, o Defensor
Público-Geral do Estado, no exercício de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 19 da Lei Complementar
nº 988/2006, RESOLVE:
Artigo 1º – Ficam abertas as inscrições a interessados/as
em compor a Banca Examinadora do Processo Seletivo para o
Programa de Estágio em Pós-Graduação em Direito visando ao
credenciamento de estagiários/as de pós-graduação de direito
da Defensoria Pública do Estado, sendo:
I - Direito Civil - 02 (duas) vagas;
II - Direito Processual Civil - 02 (duas) vagas;
III - Direito Constitucional - 02 (duas) vagas;
IV - Direito Penal - 02 (duas) vagas;
V - Direito Processual Penal - 02 (duas) vagas;
VI - Princípios Institucionais - 02 (duas) vagas.
Artigo 2º – As inscrições deverão ser feitas pelo Sistema
Eletrônico de Informações – SEI!, até o dia 25/10/2021, às 12h,
mediante o preenchimento e envio do documento “Inscrição
para Banca Examinadora” à secretaria do Departamento de
Recursos Humanos (SECT DRH).
§ 1º – No ato de inscrição, o/a Defensor/a Público/a deverá
indicar a Regional/Unidade de atuação, bem como a disciplina a
qual deseja examinar.
§ 2º – Caso o/a Defensor/a Público/a formule requerimento
para mais de uma disciplina, poderá ser sorteado/a para apenas
uma delas, sendo automaticamente excluído/a da relação de
sorteio das disciplinas seguintes.
Artigo 3° – Na hipótese de o número de inscritos/as ultra-
passar a quantidade de vagas disponíveis, será realizado sorteio
entre os/as interessados/as pelo Departamento de Recursos
Humanos, no dia 25/10/2021, às 14h30.
§ 1º – O sorteio será exibido por videoconferência, ao vivo,
na área de acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Públi-
ca, conforme Deliberação CSDP nº 283, de 13/09/2013.
§ 2º – Os/As Defensores/as Públicos/as não sorteados/as
para integrar a escala de titulares integrarão, automaticamente,
a escala de suplentes, na ordem sorteada.
Artigo 4º – A atuação como membro da Banca Exami-
nadora compreenderá a elaboração de 30 (trinta) questões
objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas
cada, e a indicação da única alternativa correta, com enfoque
específico ao processo seletivo para o programa de estágio
em pós-graduação, referente ao conteúdo programático de sua
respectiva disciplina, previsto no Anexo I deste Ato, bem como
análise dos eventuais recursos e demais assuntos relacionados
às questões elaboradas.
Parágrafo único – As questões deverão ser encaminhadas,
através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!, em nível de
acesso sigiloso, até o dia 10/11/2021.
Artigo 5°- O/a Defensor/a Público/a designado/a nos
termos deste Ato fará jus à gratificação equivalente a 5%
(cinco por cento) dos vencimentos de Defensor/a Público/a
Nível I, nos termos artigo 6?, inciso III, da Deliberação CSDP
n. 340/2017.
Parágrafo único – O pagamento da gratificação de que trata
o artigo 5º deste Ato está condicionado ao protocolo do número
de questões e respectivos gabaritos, nos termos do parágrafo
único do artigo 4º.
Artigo 6° – Este Ato entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Nº MP: 63.0205.0001261/20-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BARRETOS
Assunto/Ementa: - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO
FINANCEIRO
Nº MP: 63.0205.0001922/21-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BARRETOS
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
- PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO
Nº MP: 63.0205.0001923/21-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BARRETOS
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
- PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº MP: 63.0209.0000066/21-4 Nº Documento: Nº CAO:
Município: BERTIOGA
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Parte(s): FUNDAÇÃO 10 DE AGOSTO - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0221.0000380/21-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CACHOEIRA PAULISTA
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Parte(s): FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0221.0000381/21-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: CACHOEIRA PAULISTA
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Parte(s): FUNDAÇÃO MONSENHOR JONAS ABIB - FISCA-
LIZADO
Nº MP: 63.0258.0000583/21-6 Nº Documento: Nº CAO:
Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Nº MP: 63.0267.0000040/21-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: FRANCISCO MORATO
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Parte(s): FUNDAÇÃO ZALECKI - FISCALIZADO
Nº MP: 63.0324.0000089/21-1 Nº Documento: Nº CAO:
Município: LORENA
Assunto/Ementa: - PRESTAÇÃO DE CONTAS
Parte(s): FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA E ENSINO -
FISCALIZADO
Nº MP: 63.0344.0000015/20-5 Nº Documento: Nº CAO:
Município: MONGAGUÁ
Assunto/Ementa: - DIREITOS HUMANOS/PROTEÇÃO AO
IDOSO
Parte(s): I.L.P.I. RESIDENCIAL IMACULADA CONCEIÇÃO -
FISCALIZADO
Nº MP: 63.0364.0000141/20-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PARAGUAÇU PAULISTA
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Nº MP: 63.0364.0000373/21-7 Nº Documento: Nº CAO:
Município: PARAGUAÇU PAULISTA
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Nº MP: 63.0447.0001088/21-8 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SERTÃOZINHO
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Parte(s): VIDALINA FLÓRIDI DE SERTÃOZINHO - FISCALI-
ZADO
Nº MP: 63.0447.0001089/21-2 Nº Documento: Nº CAO:
Município: SERTÃOZINHO
Assunto/Ementa: - FISCALIZAÇÃO
Parte(s): FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE SER-
TÃOZINHO EDUARDO TONIELLO - FISCALIZADO
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA GERAL
Despacho do Diretor-Geral, de 29/09/2021
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 026/20-FED – Contrato nº 038/2020
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP.
Tendo em vista a incorporação da Imprensa Oficial do
Estado S/A – IMESP pela PRODESP, conforme Assembleia Geral
de Acionistas realizada em 02/08/2021, faz-se necessária a
adequação do preâmbulo do Contrato nº 083/20, para que nele
passe a constar:
“(...) e de outro, a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP, CNPJ nº
62.577.929/0001-35, estabelecida na Rua Agueda Goncalves
nº 240, Jardim Pedro Gonçalves, Taboão da Serra/SP, neste
ato representada por seu Diretor-Presidente, Senhor CARLOS
ANDRÉ DE MARIA DE ARRUDA, RG nº 23.217.043-5-SSP/SP,
CPF nº 264.722.698-90, e por sua Diretora Administrativo-
-Financeira, Senhora IZABEL CAMARGO LOPES MONTEIRO, RG
nº 13.967.357-0, CPF nº 076.716.038-05, doravante denomina-
da simplesmente CONTRATADA, (...)”.
Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do contrato
original, cujo teor não tenha sido alterado por este Termo.
Data da Assinatura: 13/10/2021.
Despacho do Diretor-Geral, de 02/10/2021
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 244/20-DG/MP – Contrato nº 082/2020
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Contratada: Startup Engenharia em Sistemas Térmicos e
Transportes Ltda.
Contratante e contratada acordam em firmar o presente
Termo de Aditamento ao contrato acima, nas condições a seguir:
fica a vigência do contrato prorrogada por um período de 12
meses, a partir de 09/11/2021 até 08/11/2022. Fica estabelecido
o valor mensal de R$ 331,53, correspondente à totalidade dos
serviços executados, resultando em R$ 3.978,36 o valor total
deste Termo Aditivo. Fica determinado ainda que a contratada
deverá complementar a garantia contratual, no valor correspon-
dente a 5% do valor total do presente ajuste, no prazo de 5 dias
contados a partir da assinatura digital deste instrumento pelo
último signatário. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais
cláusulas e condições do contrato original, cujo teor não tenha
sido alterado por este instrumento.
Data da Assinatura: 08/10/2021.
Despacho do Diretor-Geral, de 05/10/2021
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 273/20-DG/MP – Contrato nº 079/2020
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Contratada: Systec Serviços de Manutenção para Elevadores
Ltda.
Contratante e contratada acordam em firmar o presente
Termo de Aditamento ao contrato acima, nas condições a seguir:
fica a vigência do contrato prorrogada por um período de 12
meses, a partir de 28/10/2021 até 27/10/2022. Fica estabelecido
o valor mensal de R$ 230,00, correspondente à totalidade dos
serviços executados, resultando em R$ 2.760,00 o valor total
deste Termo Aditivo. Ficam mantidas e ratificadas todas as
demais cláusulas e condições do contrato original, cujo teor não
tenha sido alterado por este instrumento.
Data da Assinatura: 08/10/2021.
Despacho do Diretor-Geral, de 14/10/2021
TERMO DE APOSTILAMENTO
Processo nº 139/20 DG– Contrato nº 072/20
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Maria Vido Corassini – ME.
“Em face dos elementos constantes dos autos e no uso
das atribuições legais que me são conferidas, AUTORIZO, com
fundamento no §8º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, com
suas alterações posteriores, a retificação da redação da ementa
do 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 072/2020, para que,
na parte em que constou “PROCESSO Nº 130/2020 DG/MP”,
leia-se “PROCESSO Nº 139/2020 DG/MP.
Data de Assinatura: 14/10/21.
Despacho do Diretor-Geral, de 15/10/2021
TERMO DE APOSTILAMENTO
Processo nº 157/21 DG– Contrato nº 080/21
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Maria Aparecida Trevisani Dioclecio.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 21 de outubro de 2021 às 05:01:11

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