Ministério Público - Centro de Gestão de Pessoas

Data de publicação08 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
66 – São Paulo, 132 (5) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 8 de janeiro de 2022
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Ordem de Serviço
nº 001/2021-DG/MP, DE 30 novembro de 2021;
RESOLVE:
Artigo 1º- Até o dia 31 de janeiro de 2022 todos os veículos
integrantes da frota do Ministério Público do Estado de São
Paulo equipados com motorização bicombustível (etanol ou
gasolina) poderão ser abastecidos, nos postos credenciados, com
o combustível gasolina.
Artigo 2º- O Diretor da Diretoria de Transportes e Logística,
os Diretores das Áreas Regionais e demais responsáveis por
veículos que integram a frota da Instituição deverão zelar pelo
cumprimento das determinações constantes da presente Ordem
de Serviço.
Artigo 3º - Dê-se ciência desta Ordem de Serviço a todas as
unidades detentoras de veículos oficiais, bem como aos motoris-
tas e aos autorizados a dirigir.
Artigo 4º - Esta ordem de serviço entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 16-12-2021
Cessando os efeitos das Portarias publicadas nos D.O.s, que
fixaram Gratificação de Diligência aos servidores:
Ailton Aparecido dos Santos, D.O. de 24/3/2011; Eduardo
Teixeira, D.O. de 19/9/2017; Eliane Regina Moreno de Oliveira,
D.O. de 24/3/2011; Francine Medina Leite Miano, D.O. de
7/8/2018; Marco Antonio Misael, D.O. de 26/2/2011; Nelson
Cecchini Canfur, D.O. de 15/9/2017; Rodrigo Vitor Brandão, D.O.
de 8/1/2019.
Diretoria Geral
Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e de Fun-
ções Gratificadas, organizada de acordo com o art. 80, do R.G.S.,
c.c. o art. 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente
aprovada de seus substitutos:
Unidade Administrativa - nº de ordem – Cargo ou Função
– Referência – Nome do Titular do Cargo ou Função – Quadro-
-Substitutos: Nome – Cargo ou Função – Fundamento legal da
organização do Órgão ou da criação do cargo ou função.
Alteração
Área Regional da Capital
173. Subárea de Apoio Administrativo. Oficial de Promoto-
ria Chefe, FC-04, Ricardo Santos Magalhães, Matr. 888487, 1)
Andrea de Campos Sasso, Matr. 973, Oficial de Promotoria I,
regulamentado pela Resolução 1.320/21 - PGJ e suas alterações.
"Válida a partir de 15/12/2021".
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora de 17-12-2021
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C.
180/78, a pedido, dos cargos do QPMPESP mencionados, em
virtude de terem sido nomeados para outros cargos públicos,
a partir de:
Analista Jurídico do Ministério Público: 16/12/2021, Igor
Henrique Rodrigues Silva, matr. 10983; Oficial de Promotoria I:
17/12/2021, Kayan Menin Machado, matr. 9676.
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 07-01-
2022
Regulamenta a participação, abre prazo para inscrição de
Defensores/as Públicos/as para a formação da Comissão Paritá-
ria de Fiscalização e dá outras providências.
Considerando que cabe à Defensoria Pública a fiscalização
da prestação de assistência judiciária objeto do Convênio por ela
firmado com a OAB-SP;
Considerando que a Comissão Paritária de Fiscalização do
Convênio é integrada por 06 (seis) Câmaras de Julgamento, bem
como por uma Câmara Recursal, às quais competirão decidir,
respectivamente, em instância inicial e em grau de recurso,
os procedimentos instaurados em face dos/as advogados/as
conveniados/as, para apuração de eventuais infrações às regras
do Convênio;
Considerando que cada Câmara de Julgamento será com-
posta por dois/duas representantes da Defensoria Pública e
dois/duas representantes da OAB/SP, sendo a Câmara Recursal
composta por cinco representantes de cada uma das entidades
convenentes;
A Defensoria Pública-Geral do Estado resolve:
Artigo 1º. Ficam abertas as inscrições para os/as Defensores/
as Públicos/as do Estado, exceto Coordenadores/as Regionais
e Auxiliares, para o preenchimento de 12 (doze) vagas para
a Comissão Paritária de Fiscalização do Convênio Defensoria
Pública/OABSP, composta pelas Câmaras de Julgamento e
Recursal.
Parágrafo único: As atividades desenvolvidas se darão sem
prejuízo das atribuições ordinárias do/a Defensor/a inscrito/a.
Artigo 2º. As inscrições deverão ser feitas entre os dias
10-01-2022 e 20-01-2022, mediante preenchimento de formu-
lário cujo link segue abaixo:
https://forms.office.com/r/PY7KzF1t41
§1º - O requerimento deverá conter o nome completo do/a
Defensor/a Público/a, sua atual lotação e o número de telefone
celular.
§2º - As inscrições apenas serão consideradas válidas se
realizadas pelo meio acima e dentro do período de inscrições.
§ 3º - O sorteio, caso necessário, será realizado no
dia 26-01-2022, às 11h, com transmissão ao vivo, através do
aplicativo TEAMS, para acompanhamento dos/as interessados/
as, sendo também arquivado, em mídia digital, na própria
Assessoria de Convênios, para eventual consulta.
Artigo 3º. Cada Defensor/a Público/a receberá um total de
até 30 (trinta) procedimentos fiscalizatórios por mês, através
da plataforma SEI, sejam eles da competência das Câmaras de
Julgamento, sejam eles de competência da Câmara Recursal.
Parágrafo único - Ressalvados os casos urgentes, os/as
Defensores/as Públicos/as terão até 30 (trinta) dias, contados
da data do recebimento da remessa, para elaborarem relatório
e voto, em peças separadas, diretamente na plataforma SEI,
nos procedimentos fiscalizatórios para si distribuídos, sejam
eles de competência das Câmaras de Julgamento ou da Câmara
Recursal.
Artigo 4º. As Câmaras de Julgamento deverão se reunir
mensalmente e a Câmara Recursal, de preferência, a cada
dois meses, conforme escala a ser definida pela Secretaria da
Comissão Paritária de Fiscalização, de maneira telepresencial, no
período matutino, por intermédio do aplicativo Teams.
Parágrafo único - O calendário das reuniões das sessões
comuns será encaminhado aos/às Defensores/as, quando do
início das atividades, sendo igualmente enviado o calendário
atualizado, no mês anterior ao da sessão.
Artigo 5º. Cada Câmara de Julgamento será composta por
02 (dois/duas) Defensores/as Públicos/as, sorteados entre os 12
(doze) designados/as.
Parágrafo único - As Câmaras de Julgamento serão presi-
didas por um/uma Defensor/a Público/a, alternando-se a cada
sessão.
Artigo 6º. A Câmara Recursal será composta por 04 (quatro)
Defensores/as Públicos/as, membros/as da Câmara de Julgamen-
01007-904, na qualidade de órgão gerenciador, neste ato repre-
sentado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE
ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência
delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, dora-
vante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, repre-
sentada na forma de seus documentos constitutivos, doravante
denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste
para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº
10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde cou-
ber, do Decreto Estadual nº 63.722 de 21 de setembro de 2018,
e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do
edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante
condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: TORINO INFORMÁTICA LTDA.
Endereço: Avenida 600, SN – Quadra 15 – Módulo 10 –
Setor Industrial – TIMS - Serra – ES – CEP 29.161-419.
CNPJ: 03.619.767/0005-15
Representante Legal: RODRIGO DO AMARAL RISSIO
CPF: 220.807.218-95
ITEM 1 - 04 (quatro) Workstations, com as características
mínimas indicadas no Anexo I - Memorial Descritivo do Edital
do Pregão nº 028/2021 (2800784). Marca HP INC/HP WORKS-
TATIONS Z8 G4.
QUANTIDADE: 05 (cinco) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos
reais).
DETENTORA: TORINO INFORMÁTICA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de equipamentos
de informática, destinados a atender às necessidades desta
Instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de
empenho e termo contratual.
2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá
ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo
cada lote ser entrega em até 40 (quarenta) dias corridos a contar
do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do
contrato, no Centro de Apoio a Execução - CAEX, localizada na
Rua Riachuelo, 115 – Edifício Aurora – 7º andar – sala A, Centro
– SP, Telefones (11) 3119-7227 / 7134, no horário das 9h30min
às 12h30min e das 13h30min às 15h30min,, no horário das 9:30
às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis; ou, em
outro local a ser definido oportunamente nos limites da Capital,
a critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério
Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de
cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado
mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco
do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. Garantia: no mínimo, de 36 (trinta e seis) meses on site,
a partir do aceite definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
028/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
RODRIGO DO AMARAL RISSIO
TORINO INFORMÁTICA LTDA.
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2022-CAT_D/MP, DE 07 DE
JANEIRO DE 2022
Estabelece o regime de abastecimento de combustível dos
veículos integrantes da frota do Ministério Público do Estado de
São Paulo para o mês de janeiro de 2022
O DIRETOR DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPOR-
TE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que grande parte dos veículos integrantes
da frota da Instituição são bicombustíveis;
CONSIDERANDO a necessidade de permanente acom-
panhamento dos preços de cada combustível, com vistas à
utilização da alternativa que propicie economia de recursos do
Orçamento da Instituição; CONSIDERANDO a variação dos pre-
ços dos combustíveis, conforme dados obtidos junto à Agência
Nacional do Petróleo;
CONSIDERANDO a necessidade de ponderar o balanço
energético decorrente do uso de cada combustível com o custo
para sua aquisição, com vistas a garantir a melhor sustentabi-
lidade possível;
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
LUCIANO RANÃ
JLZ SUPRIMENTOS EIRELI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2021
PROCESSO Nº 176/2021-DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro,
São Paulo/SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Geren-
ciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor
MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício
da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de
maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo
relacionada, representada na forma de seus documentos cons-
titutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante
denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste
para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e
10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde
couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de
2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolu-
ção nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de
Pregão Eletrônico nos autos do processo em epígrafe, mediante
condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
Denominação: PROSPERA COMERCIAL E IMPORTADORA
EIRELI EPP
Endereço: Praça da República, 62, conjunto 75 - Centro -
Santos/SP - CEP 11013-921
CNPJ: 18.386.935/0001-13 Representante Legal: Evaldo
Silva
CPF: 215.138.438-18
ITEM 14
Box Resíduo Toner (recipiente de toner residual), para
impressora Lexmark C510DE, referência C540X75G. Marca:
LEXMARK - C540X75G ORIGINAL FABRIC EQUIP.
QUANTIDADE: 20 (vinte) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$99,00 (noventa e nove reais)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de materiais de
consumo de informática, destinados a atender às necessidades
do MPSP.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues, em até 30 (trinta)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da nota de empenho na Subárea de Apoio
Administrativo de Gestão de Suprimentos do MPSP, localizada
na Avenida Casa Verde, 571 / 593 – Casa Verde – SP – Telefones:
(11) 3775-4121 / 4125, no horário das 9:30 às 12:30 horas e
das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis, ou em outro local a
ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da
Administração, sem ônus adicional para o MPSP.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues
e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá
substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do
recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo rela-
tivo a cada lote, a ser efetuado pelo MPSP, e será processado
mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no
Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº
043/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
EVALDO SILVA
PROSPERA COMERCIAL E IMPORTADORA EIRELI EPP
Despacho do Diretor-Geral, de 07/01/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2021.
PROCESSO Nº 054/2020-FED
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR
MEIO DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLI-
CO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 13.885.115/0001-52,
situado na rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo, SP, CEP
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº
043/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em .
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
VERENISIA APARECIDA DE PAULA OLIVEIRA
VR PRINT COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SUPRIMENTOS PARA
INFORMÁTICA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2021
PROCESSO Nº 176/2021-DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo/SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste
ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJA-
NE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência
delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravan-
te designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada
na forma de seus documentos constitutivos, em ordem de preferên-
cia por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem
firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das
Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de
06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de
setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e
Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital
de Pregão Eletrônico nos autos do processo em epígrafe, mediante
condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
Denominação: JLZ SUPRIMENTOS EIRELI
Endereço: Rua Barão do Triunfo, 464 - Brooklin Paulista -
São Paulo/SP - CEP 04602-001
CNPJ: 33.822.326/0001-53
Representante Legal: Luciano Ranã
CPF: 132.632.748-80
ITEM 13
Kit Imagem Lexmark Preto / Colorido, para impressora
Lexmark CS510DE, referência 70C0Z50. Marca: CILINDRO/FOTO-
CONDUTOR LEXMARK, REF: 70C0Z50.
QUANTIDADE: 20 (vinte) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$1.880,00 (um mil, oitocentos e oitenta
reais)
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de materiais de
consumo de informática, destinados a atender às necessidades
do MPSP.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues, em até 30 (trinta)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da nota de empenho na Subárea de Apoio
Administrativo de Gestão de Suprimentos do MPSP, localizada
na Avenida Casa Verde, 571 / 593 – Casa Verde – SP – Telefones:
(11) 3775-4121 / 4125, no horário das 9:30 às 12:30 horas e
das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis, ou em outro local a
ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da
Administração, sem ônus adicional para o MPSP.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues
e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá
substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do
recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo rela-
tivo a cada lote, a ser efetuado pelo MPSP, e será processado
mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no
Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da
nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº
043/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 8 de janeiro de 2022 às 05:07:39

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT