Ministério Público - Centro de Gestão de Pessoas

Data de publicação24 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 24 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (101) – 67
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
LEONARDO DE ARAÚJO VIANNA SOARES
RF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Despacho do Diretor-Geral, de 23/05/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 007/2022/MPSP
(Procedimento SEI nº 29.0001.0075204.2022-86-MPSP)
Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - MPSP e TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO - TRE/SP
Objeto: Acordo de cooperação técnica e parceria para a cria-
ção de seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades
de internação de adolescente nas Eleições 2022.
Data de Assinatura: 18/05/2022.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 19-5-2022
Nomeando, nos termos do art. 20, I, da L.C. 180/78, Gustavo
Moura da Silva, CPF ***.***.708-**, para exercer em comissão
e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Assessor do MP,
Ref. CC-02, da Tab. II, do Anexo VI, instituída pela L.C. 1.118/10,
alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, em vaga decorrente
da exoneração de Rosemeire Alves da Silva, ficando fixada a
gratificação inerente ao cargo;
Cessando, a partir de 16/5/2022, os efeitos da portaria de
28, publicada no D.O. de 30/7/2021, que designou Milene Reis,
matr. 5151, para exercer a função de confiança de Oficial de Pro-
motoria Chefe, ficando cessada a gratificação de representação
de gabinete correspondente;
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C.
180/78, a pedido e a partir de 2/5/2022, Thulio Fernandes da
Silva, matr. 11530, do cargo de Analista Jurídico do Ministério
Público, do QPMPESP;
de 20-5-2022
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C.
180/78, a pedido, dos cargos do QPMPESP, a partir de:
Analistas Jurídicos do Ministério Público: 10/5/2022, Vanes-
sa Gonçalves Alvarez, matr. 8720; 17/5/2022, Michele Cristina de
Lima Barbosa, matr. 6643; Auxiliar de Promotoria I: 18/5/2022,
João Baptista Alves Silveira Souza, matr. 9635; Oficial de Promo-
toria I: 18/5/2022, Flávio Masiero Serpa, matr. 9357.
Centro de Gestão de Pessoas
Portaria da Diretora de 20-5-2022
Considerando autorizado o pedido, à vista do disposto na
Portaria 24/16-DG/MP, no sentido de que Alexandre Iamamoto
Ciuffa e Murillo Nunes Targino Barbosa frequentem o evento
"DroneShow 2022", no dia 18/5/2022, no Centro de Conven-
ções Frei Caneca, em São Paulo/SP.
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 20/05/2022
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada
pela Lei Complementar n° 1.196/13, e art. 193, I, § 1º,
da Lei nº 10.261/68 e da Resolução 1.311/2021-PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021-40), a
Ana Maria Voci, matrícula nº 9824, 02 (dois) dia(s) de licen-
ça para tratamento de saúde a partir de 16/05/2022, à vista da
Perícia Médica Indireta, Processo SEI nº 29.0001.0106236.2022-
11, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de
20/05/2022;
Lais Acquario Lora, matrícula nº 011497, 03 (três)
dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de
19/05/2022, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI
nº 29.0001.0106264.2022-31, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 20/05/2022;
Robson Carvalho Diogo, matrícula nº 000174, 07 (sete)
dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de
18/05/2022, à vista da Perícia Médica Indireta, Processo SEI
nº 29.0001.0106296.2022-40, da Área de Saúde do Ministério
Público de São Paulo, de 20/05/2022.
Despacho da Diretora da Área Regional de Campinas de
20/05/2022
Concedendo, nos termos do inciso XVI, do art. 78, da
Lei 10.261/68, com redação alterada pelo art. 1º, II, da L.C.
1054/2008 e em cumprimento ao Despacho PGJ, com efeito
normativo publicado no D.O. de 15/7/2016, 20 (vinte) dias de
Licença Paternidade a:
Ronaldo Guimarães Borges, matrícula nº 8356, a partir de
14/05/2022.
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL -
ESCOLA SUPERIOR
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIO-
NAL - ESCOLA SUPERIOR
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DO CEAF-ESMP
Aos 09 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
vinte e um, às 17h reuniram-se, de forma remota, pela ferra-
menta Microsoft?Teams,?os Membros do Conselho do Centro
de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do
Ministério Público de São Paulo CEAF-ESMP. Excelentíssimos
Senhores Doutores,?MÁRIO LUIZ SARRUBBO,?Procurador-
-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Presi-
dente do Conselho do CEAF-ESMP; MOTAURI CIOCCHETTI
DE SOUZA,?Corregedor-Geral do Ministério Público, Vice-
-Presidente do Conselho do CEAF-ESMP; PAULO SÉRGIO DE
OLIVEIRA E COSTA, Procurador de Justiça e Diretor do CEAF-
-ESMP; ?ANA MARGARIDA MACHADO JUNQUEIRA BENE-
DUCE, 56ª Procuradora de Justiça da Procuradoria de Justiça
Criminal, representante do Órgão Especial do Colégio de
Procuradores de Justiça do Ministério Público; LUIZ ANTONIO
DE OLIVEIRA NUSDEO, 4º Procurador de Justiça da Procurado-
ria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, Representante
do Conselho Superior do Ministério Público; ENIO DE TOLEDO
PIZA TEBECHERANI, 71º Procurador de Justiça da Procuradoria
de Justiça Criminal, Representante dos Membros do MPSP da
2ª Instância; EVERTON LUIZ ZANELLA, 5º Promotor de Justiça
do II Tribunal do Júri, Representante dos Membros do MPSP
da 1ª Instância (Capital); LEONARDO REZEK PEREIRA, 2º
Promotor de Justiça de Taubaté, Representante dos Membros
do MPSP da 1ª Instância (Interior) ABERTURA. ?Dr. Mário Luiz
Sarrubbo iniciou a reunião cumprimentando a todos. Solicitou
ao colegiado as considerações sobre a ata da reunião anterior,
realizada em 08/11/2021, mas não houve manifestação, sendo
a ata aprovada. Na sequência concedeu a palavra ao Diretor
da ESMP, Dr. Paulo, que manifestou-se cumprimentando todos
os presentes e iniciou pontuando os itens da pauta. 1- RELATÓ-
RIO DE ATIVIDADES CEAF-ESMP referente à gestão do biênio
2020-2021 encaminhado, por e-mail, em 06/12/2021, a todos
os participantes do colegiado para a devida apreciação. Não
houve considerações dos presentes.?2- FINANCEIRO. O Diretor
da Escola apresentou o Saldo Fundo Especial CEAF-ESMP
referente aos períodos de: 2019 R$ 4.901.753,80, 2020 R$
4.899.246,34 e 2021 R$ 4.951.018,19, posição 31/11/2021.
3- REVISTA ESMP. Nos três últimos números e no atual volume,
2º semestre de 2021, em fase de publicação, foram publica-
dos 33 artigos científicos, com 59 autores e 70 pareceristas.
4- INOVAÇÃO – AQUISIÇÃO LMS. O Diretor informou que
a empresa vencedora no pregão foi aprovada pela equipe
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
FABIO LUIS DE SOUSA BACELLAR
FHB COMERCIAL ELETRÔNICA EIRELI EPP.
Detentora
Despacho do Diretor-Geral, de 23/05/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2021
PROCESSO Nº 244/2021-DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro,
São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Geren-
ciador, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Doutor
MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício
da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de
maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo
relacionada, representada na forma de seus documentos cons-
titutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante
denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste
para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e
10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde
couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de
2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolu-
ção nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de
Pregão Eletrônico nos autos do processo em epígrafe, mediante
condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
Denominação: RF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Endereço: Rua Landel de Moura, nº 550, apto. 101, Bairro
Tristeza, Porto Alegre - RS, CEP 91920-150
CNPJ: 21.308.637/0001-10
Representante Legal: LEONARDO DE ARAÚJO VIANNA
SOARES
CPF: 871.925.190-49.
ITEM 01 - CÂMERA DE VÍDEO DIGITAL (WEB CAM) HD, NA
COR PRETA, PARA VIDEOCONFERÊNCIAS, CONFORME ANEXO 1
DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2021. WEBCAM -
WHALE WW-02-FULL HD.
QUANTIDADE: 1.663 (mil, seiscentos e sessenta e três)
unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais).
DETENTORA: RF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
ITEM 02 - CÂMERA DE VÍDEO DIGITAL (WEB CAM) HD, NA
COR PRETA, PARA VIDEOCONFERÊNCIAS, CONFORME ANEXO 1
DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2021. WEBCAM -
WHALE WW-02-FULL HD.
QUANTIDADE: 337 (trezentas e trinta e sete) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais).
DETENTORA: RF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de webcam, desti-
nados a atender às necessidades desta Instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues, em até 30 (trinta)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da nota de empenho na Subárea de Almoxarifa-
do do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada na
Avenida Casa Verde, 571 / 593 – Casa Verde – SP – Telefones:
(11) 3775-4121 / 4125, no horário das 9:30 às 12:30 horas e
das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis, ou em outro local a
ser definido oportunamente nos limites da Capital, a critério da
Administração, sem ônus adicional para o Ministério Público do
Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues
e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá
substituí-los em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do
recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
de cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será proces-
sado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA no
Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
064/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
4.4 Zoom ótico motorizado de no mínimo 10x sem perda
de qualidade
4.5 Acionamento motorizado de ajuste horizontal, vertical e
zoom (PTZ) pelo controle remoto, com possibilidade de fixação
de predefinições
4.6 Foco automático e compensação automática de luz
4.7 Deverá acompanhar 01 caixa de som avulsos compatí-
veis e de mesma marca do fabricante.
4.8 Caixas de som com resposta de frequência mínima de
90 Hz – 11 kHz
4.9 Potência mínima da saída de áudio: 5W RMS
4.10 O microfone e o alto falante deverão ter respecti-
vamente a sensibilidade e potência suficiente para permitir a
captação e emissão de sons claramente a uma distância mínima
de 4,0m
4.11 Possuir sistema full duplex (caixa de som e microfone
compatíveis entre si) a fim de evitar microfonia
4.12 Interface para conexão ao computador: USB 3.0
4.13 O sistema deverá ter as funcionalidades: detecção de
pessoas para otimização de imagem e enquadramento automá-
tico, detecção do locutor para otimização de áudio
4.14 Permitir no mínimo 03 microfones de expansão
4.15 Deve acompanhar 03 microfones de expansão omni-
direcionais, com redutor de ruido, botão mudo com indicador
luminoso, compatíveis com o sistema e do mesmo fabricante
4.16 Controle remoto paras as funções de movimentação
da câmera, controle de volume e para início/encerramento de
chamada. Bateria inclusa
4.17 Interfaces mínimas: 02xHDMI e 02xUSB 3.0
4.18 Compatibilidade com o Teams, Skype e Zoom
4.19 Alimentação elétrica pela porta USB ou adaptador ac
bivolt automático
4.20 Slot para trava de segurança
4.21 Capacidade de utilizar os recursos da câmera, microfo-
ne e áudio de modo plug and play, sem a necessidade de instala-
ção de nenhum driver que já não seja nativamente instalado no
Windows 7, Windows 10 em sua configuração padrão.
4.22 Deverá incluir todos os cabos e dispositivos necessá-
rios para o funcionamento do sistema especificado e conexão ao
microcomputador/notebook
Garantia 24 (vinte e quatro) meses, “on-site” na Cidade de
São Paulo, e para todos os componentes, a contar da data de
aceite definitivo pelo Ministério Público.
Prazo de entrega: Em até 30 (trinta) dias corridos a contar
do 1º dia útil após a assinatura digital do último signatário do
contrato.
QUANTIDADE: 02 (duas) unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seis-
centos reais)
MARCA/MODELO: (1) LOGITECH 960- 001233 (2) LOGITE-
CH 989- 000430
DETENTORA: FHB COMERCIAL ELETRÔNICA EIRELI EPP.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de câmeras para
videoconferência destinados a atender as necessidades desta
Instituição
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho e a assinatura do respectivo termo de contrato.
2.2. Os equipamentos deverão ser entregues em até 30
(trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil após a assinatura
digital do último signatário do contrato, na Subárea de Almoxa-
rifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada
na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11)
3775-4121 / 4125 – São Paulo, no horário das 9:30 às 12:30
horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis; ou, em outro
local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a
critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério
Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de
cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado
mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no
Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. Garantia: no mínimo, de 24 (vinte e quatro) meses. a
partir do aceite definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º
045/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
MARCA/MODELO: Logitech Rally Plus 960-001233 + (3)
Microfone para Sistema de Videoconferência Logitech Rally
989-000430
DETENTORA: MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de câmeras para
videoconferência destinados a atender as necessidades desta
Instituição
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho e a assinatura do respectivo termo de contrato.
2.2. Os equipamentos deverão ser entregues em até 30
(trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil após a assinatura
digital do último signatário do contrato, na Subárea de Almoxa-
rifado do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizada
na Av. Casa Verde nº 571 / 593 – Casa Verde – Telefone: (11)
3775-4121 / 4125 – São Paulo, no horário das 9:30 às 12:30
horas e das 13:30 às 15:30 horas, em dias úteis; ou, em outro
local a ser definido oportunamente nos limites da Capital, a
critério da Administração, sem ônus adicional para o Ministério
Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de
cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado
mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no
Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. Garantia: no mínimo, de 24 (vinte e quatro) meses. a
partir do aceite definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais no 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º
045/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES
MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA.
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021
PROCESSO N.º 029 /2021 FED
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2021
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do
FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ n.º 13.885.115/0001-52, situado
na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na
qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu
Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor
de Justiça, no exercício da competência delegada pela Resolução
nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designa-
do MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na
forma de seus documentos constitutivos, doravante denominada
DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de
Preços, nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, do
Decreto n.º 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto
Estadual n.º 63.722 de 21 de setembro de 2018, e Resolução
(N) n.º 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de
Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições
e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
Denominação: FHB COMERCIAL ELETRÔNICA EIRELI EPP.
Endereço: Rua Dr. Prudente de Moraes Neto, 42 – Vila
Monte Alegre – São Paulo/SP – CEP 04305-070
CNPJ n.º: 09.534.916/0001-04
Representante Legal: Fabio Luis de Sousa Bacellar
Cargo: Proprietário
RG n.º: 28.392.870-0
CPF n.º: 270.623.048-75
e-mail: fabio.bacellar@gmail.com
Item 04 – Cota reservada 20% – 02 (duas) Câmeras de
videoconferências para conexão em computador, em salas de
reunião com as seguintes características técnicas mínimas:
4.1 Deve possuir no mínimo captura de imagem em 1080p,
900p, 720p e SD, todos a uma taxa de 30fps, além de 1080p e
720p a 60fps
4.2 Campo de visão mínima com a câmera estática: 90
graus (diagonal) sem distorção de imagem
4.3 A câmera deverá ter base com rosca padrão para fixação
em tripé
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 24 de maio de 2022 às 05:05:43

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