Ministério Público - Centro de Gestão de Pessoas

Data de publicação01 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
80 – São Paulo, 132 (107) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 1º de junho de 2022
Diretoria Geral
Portaria do Diretor-Geral de 30-5-2022
Concedendo, a Anderson Novaes Vieira, matr. 8993, o 1º
adicional por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da
L.C. 1.118/10, a partir de 14/1/2022.
Despachos do Diretor-Geral de 16-5-2022
Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposenta-
doria. Ratificação: Roque de Jesus Mendes, matr. 2282. Ratifico
a Certidão de Tempo de Contribuição 17/2022;
de 27-5-2022
Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposen-
tadoria. Ratificação: Zair Keiko Aoki, matr. 2442. Ratifico a
Certidão de Tempo de Contribuição 31/2022;
de 30-5-2022
Autorizando, para fins de adicional e licença-prêmio, o côm-
puto do tempo prestado por Anderson Novaes Vieira, matr. 8993,
referente aos períodos de 30/4/2015 a 26/8/2015 e 6/10/2015 a
19/5/2016, num total de 346 dias;
de 31-5-2022
Autorizando, o cômputo dos tempos de serviço prestados
por Thiago Alves Duarte Faerman Soares, matr. 11347, nos
períodos de 1/9/2015 a 30/11/2017, num total de 820 dias e de
1/12/2017 a 6/1/2021, num total de 1.133 dias.
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 30 de
maio de 2022
NOMEIA, com fundamento no artigo 19, inciso IX, da
Lei Complementar nº 988/2006, FABIANE SCHERER, RG
8060911578, para ocupar, em Jornada Integral, o cargo de
ASSISTENTE TÉCNICA DE DEFENSORIA PÚBLICA I, nos termos
do artigo 22, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar nº
1.050/2008, referência 2 (dois) na EV-C do SQCA-I, em vaga
decorrente da exoneração de KARINA AMARAL ROCHA, RG
33.388.210-6, e CONCEDE a gratificação mensal a título de
Representação, de que trata o artigo 135, inciso III da Lei nº
10.261/68 combinado com a Deliberação nº 123/2009, no per-
centual de 5,45 (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos) sobre
a Unidade Básica de Valor- UVB, instituída pelo artigo 33 da Lei
Complementar nº 1.080/2008.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 31-05-
2022
Cessando a designação do Defensor Público Danilo Pereira
Leite para exercer a função de Coordenador Regional na DPE -
Regional Presidente Prudente, e fazendo cessar a gratificação de
função, equivalente a 15% sobre o valor de referência do cargo de
Defensor Público Nível I, nos termos do artigo 19, inciso I, “a”, das
Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 01/6/2022.
Designando, com fundamento no art. 19, XXII c.c. artigo
89, I da LC 988/06, o Defensor Público Fabricio De Vecchi
Barbieri para exercer a função de Coordenador Regional na
DPE - Regional Presidente Prudente, e atribuindo a gratificação
de função, equivalente a 15% sobre o valor de referência do
cargo de Defensor Público nível I, nos termos do artigo 19,
inciso I, “a”, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir
de 01/06/2022
Cessando a designação do Defensor Público Orivaldo de
Sousa Ginel Juniorpara exercer a função de Coordenador Auxi-
liar da DPE - Unidade Presidente Prudente, Regional Presidente
Prudente, e fazendo cessar a gratificação de função, equivalente
a 8% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos
do artigo 19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC 988/06,
a partir de 01/06/2022.
Designando, com fundamento no art. 19, XXII c.c. artigo
89, IX e §2º da LC 988/06, a Defensora Pública Lucas Matheus
Molina para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, exercer
a função de Coordenador Auxiliar da DPE - Unidade Presidente
Prudente, Regional Presidente Prudente, e atribuindo a gratifica-
ção de função, equivalente a 8% dos vencimentos de Defensor
Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições
Transitórias da LC 988/06, a partir de 01/06/2022.
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações, a decisão de dispensa de
licitação declarada pelo Diretor-Geral (6389498), com
fulcro no inciso XVI, do artigo 24 da referida Lei Federal,
em favor de Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – Prodesp, para a prestação de serviços
especializados de disponibilização de software Microsoft,
Plataforma como Serviços – PaaS Middleware com Serviços
de Gestão de Middleware, objetivando atender o projeto
“Menor Aprendiz".
Despacho do Diretor-Geral, de 31/05/2022
Processo nº 125/19 - DG/MP - Apartado 03
Interessado: Universo Toner Comercial de Equipamentos de
Informatica Eireli
Assunto: Aquisição de materiais de consumo de informática
(cilindros Okidata originais e toner Samsung compatíveis).
Em face dos elementos constantes dos autos, e no uso das
atribuições que me são conferidas, com fundamento no art.
86 da Lei Federal n. 8.666/93, com suas alterações, bem como
no inciso I, do art. 3º da Resolução nº 308/2003-PGJ, de 18 de
março de 2003, DETERMINO que a multa à empresa Universo
Toner Comercial de Equipamentos de Informatica Eireli seja
fixada no valor total de R$ 200,78 (duzentos reais e setenta e
oito centavos), em vista do atraso de 06 (seis) dias, na entrega
do material relativo à Nota de Empenho nº 2019NE00910 (fls.
73/74 - 1911744), conforme cálculos à fl. 195 (1911744), e
concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publica-
ção no Diário Oficial do Estado, para apresentação de defesa
prévia.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 17-5-2022
Concedendo aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§
1º, III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição
Estadual de 1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV, V da L.C. Estadual
1.354/20, c.c. o art. 201, § 9º da Constituição Federal de 1988 e
L.C. 269/81, a Roque de Jesus Mendes, matr. 2282, Auxiliar de
Promotoria III, Carreira III, Padrão C-12 do QPMPESP, fazendo jus
aos proventos mensais integrais e com paridade aos servidores
da ativa nos termos do art. 11º, §§ 2º, Item 1 e 3º, item 1 da
L.C. Estadual 1.354/2020, correspondente a: Vencimento básico
e Gratificação de Promotoria, prevista na L. 8799/94, c. c. o
art. 22 da L.C. 1.118/10, alterado pelo art. 8º, da L.C. 1.302/17,
calculada de acordo com o anexo II do Ato PGJ 121/17; revalo-
rizada por Despachos do PGJ, publicados nos D.O.s de 27/11/19
e 24/3/22, acrescidos de adicionais por tempo de serviço 5, a
que se refere o art. 19, inciso I, da L.C. 1118/10; sexta-parte dos
vencimentos, prevista no art. 129 da Constituição Estadual de
1989; Gratificação de Representação de Gabinete Incorporada,
nos termos da L.C. 813/96, relativa ao cargo de Auxiliar de Pro-
motoria III, calculada mediante a aplicação do coeficiente sobre
a UBV, instituída pelo art. 33, da L.C. 1.080/08, alterado pelo
art. 6º, da L.C. 1.317/18, c.c. e Resolução PGJ 693/11; Adicionais
sobre a Gratificação de Representação de Gabinete Incorporada;
sexta-parte sobre a Gratificação de Representação de Gabinete
Incorporada, conforme consta do Processo CRH/MP-101/96;
de 30-5-2022
Concedendo aposentadoria, com fundamento no art. 40,
§§ 1º, III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Cons-
tituição Estadual de 1989, c.c. o art. 10, I, II, III e IV, da L.C.
Estadual 1.354/20, c.c. o art. 201, § 9º da Constituição Federal
de 1988 e L.C. 269/81, a Zair Keiko Aoki, matr. 2442, Oficial de
Promotoria I, Carreira II, Padrão C-13 do QPMPESP, fazendo jus
aos proventos mensais integrais e com paridade aos servidores
da ativa nos termos nos termos do art. 10º, § 6º, Item 1, alínea
a , e art. 7º, item 1 da L.C. Estadual 1.354/20, correspondente
a: Vencimento básico e Gratificação de Promotoria, prevista na
L. 8.799/94, c. c. o art. 22 da L.C. 1.118/10, alterado pelo art.
8º, da L.C. 1.302/17, calculada de acordo com o anexo II do
Ato PGJ 121/17; revalorizada por despachos do PGJ, publicados
nos D.O.s de 27/11/19 e 24/3/22; acrescidos de adicionais por
tempo de serviço 5, a que se refere o art. 19, inciso I, da L.C.
1.118/10; sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129 da
Constituição Estadual de 1989; conforme consta do Processo
CRH/MP 1029/97;
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C.
180/78, a pedido e a partir de 13/5/2022, Nuno Manzano, matr.
1042, do cargo de Assessor do MP, do QPMPESP, ficando em
consequência cessados os efeitos da portaria que fixou a gratifi-
cação em nome do interessado.
colizado no prazo máximo de dez dias, contados da data da
publicação da decisão no Diário Oficial;
IV – Os recursos mencionados no item anterior, além de
obedecerem ao prazo regulamentar, somente serão admitidos
quando enviados pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Anexo I – Deferidos
Matrícula Nome Completo Percentual
11009 Adgenio Azevedo Pereira 7,5%
9293 Alessandro Weber 7,5%
11650 Aline Queiroz Coutinho 5,0%
7788 Amanda Pongeluppe Gualberto de Souza 7,5%
11602 Ana Carolina Garcia 5,0%
11660 Ana Carolina Ribeiro Felix 7,5%
10754 Ana Paula Ribeiro Angelini 7,5%
11675 Anaiza Fornereto 5,0%
11633 Andressa Carolina Aquino Cardoso 7,5%
9327 Ariane Zacarelli 7,5%
9224 Beatriz Mayumi Wasano Misaki 7,5%
9361 Caio Cesar Correa Bittencourt Leão 7,5%
11188 Carla Rebeca Okuno 7,5%
7999 Carolline Motta Batista Ferreira 7,5%
11623 Catia Vieira de Moraes 7,5%
11668 Cristina Gomes Rosa 7,5%
5352 Danilo de Barros Martucci 7,5%
7780 Davi Almeida Alves 7,5%
11649 Dayane Alves de Melo 2,5%
11002 Diana Michelle dos Santos Costa 5,0%
1559 Edineia Carla Savoia 7,5%
164 Eliete Torres da Silva Rodrigues 7,5%
11555 Elson Mendes da Silva 5,0%
8331 Erika Siqueira Lima 7,5%
11049 Fernanda Araújo Barbosa 7,5%
11655 Fernando Ferreira Costa 2.5%
9621 Flavia Schmidt 7,5%
11630 Giovane Neves de Araújo 5,0%
11430 Guilherme Oliveira de Almeida 7,5%
11589 Isis Pereira da Silva Ribeiro 5,0%
11658 Jackson Cavalheiro dos Santos 5,0%
1568 José Carlos Mota Garcia 2,5%
11652 José Victor Joanoni Pinhata 2,5%
11557 Junior Cesar Santiago 7,5%
11615 Luciana Martins Benedito 5,0%
7766 Marcela Lalier de Paiva Aga Bohn 7,5%
9929 Marcelo Junqueira Venturi 7,5%
8746 Mariana Tudella Nanias 7,5%
5137 Marlene Yukiko Yoshihara 5,0%
9462 Mateus Naoto Higashino 5,0%
10068 Mirna Pinterich Sahyoun 7,5%
8727 Nathalia Caroline de Vasconcelos Franca 7,5%
10881 Paulo David Lourenço de Oliveira 7,5%
5550 Richardo Paollo Bueno Marcondes de Sales 7,5%
2949 Rogerio Utrila Felix de Oliveira 2,5%
8282 Samantha de Lima Matias 7,5%
11635 Sergio José Moreira 5,0%
8015 Tassia Carina Santos Lopes 5,0%
Anexo II – Indeferidos
Matrícula Nome Completo Motivo (Código)
1772 Ana Maria Ferreira Passos 1
7394 Beatriz de Lima 15
9780 Carolina Bragança Silva 4
11618 Dalva Salles da Costa 1
11669 Daniela Sewa Watanabe (Graduação e Pós) 1
9264 Gustavo Franzoi Ernandes 1
11648 Luiz Gustavo da Silva Ferrreira 1
11123 Vinicius de Faria dos Santos 1
7287 Vinicius Leonardo Loureiro Morrone 4
Anexo III - Motivos de Indeferimento
Código Descrição
1 Falta de afinidade com a atividade funcional exercida
4 Sem documento hábil de comprovação da formação acadêmica
15 Documentação apresentada é idêntica à de solicitação já deferida anteriormente.
Despacho do Procurador-Geral de Justiça, de
30/05/2022
Processo nº 020/2022-FED
Código único: 20220408373
Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Contratação da Companhia de Processamento
de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp, para a prestação
de serviços especializados de disponibilização de software
Microsoft, Plataforma como Serviços – PaaS Middleware com
Serviços de Gestão de Middleware, objetivando atender o pro-
jeto “Menor Aprendiz".
sendo julgados 30 (trinta) deles pelo Pleno e 406 (quatrocen-
tos e seis) pelas Turmas (196 pela 1ª Turma e 210 pela 2ª
Turma), alcançando-se em tais julgamentos, num total de 436
(quatrocentos e trinta e seis), os resultados especificados no
aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria,
faz parte integrante desta. 8 - ENCERRAMENTO: Cumprida a
pauta, restou definido que a próxima reunião ordinária ocorre-
rá no dia 31 de maio de 2022, às 14 horas. Nada mais havendo
a relatar, eu, Tatiana Viggiani Bicudo, Secretária do Conselho,
lavrei a presente ata. Aprovada, segue assinada por mim e
pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério
Público que dela participaram. Observações: 1-) A ata está
sendo publicada por extrato, de conformidade com o que pre-
ceituam a Lei Orgânica Nacional (artigo 15, § 1º), a Lei Orgâni-
ca Estadual (artigo 35, § 3º) e o Regimento Interno do Conse-
lho Superior do Ministério Público (artigo 14, inciso XII, item
"1"; artigo 15, incisos II e XII, item "1"; e artigo 43, § 1º). 2-)
A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério
Público, na área de acesso reservado aos seus membros.
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 078/2022-DG/MP, 30 de maio de 2022
Altera a Portaria nº 075/20-DG/MP, de 17 de julho de 2020,
que designa servidores para que acompanhem a execução
do Contrato nº 036/2020, Processo nº 128/2020-DG/MP (SEI
29.0001.0037630.2020-67).
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro no
artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, edita
a seguinte Portaria:
Art. 1º - fica alterado o item 05 do artigo 2º da Portaria nº
075/20-DG/MP, de 17 de julho de 2020, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º - [...]
05 – SUPLENTE: Leonardo Almeida Portelinha, Matrícula nº
6229 (Fórum Mário Guimarães – CIPP, Promotoria de Justiça do
Tribunal do Júri e outras – Av. Abraão Ribeiro, 313, Barra Funda
– São Paulo/SP);
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor no dia de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30/05/2022,
revogando-se a Portaria nº 078/2020-DG/MP, de 24/07/2020,
publicada em 28/07/2020.
Aviso nº 26/2022–DG/MP, de 31 de maio de 2022
O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor
do art. 23-A da L.C. 1.118/10, acrescido pelo art. 10 da L.C.
1.302/17, bem como as disposições constantes da Resolução
1.097/18-PGJ, com sua redação alterada pelo teor da Resolução
1.371/21-PGJ, avisa aos servidores desta Instituição que anali-
sados, por parte da Coordenadoria Geral de Acompanhamento
e Supervisão Disciplinar dos Servidores - CGS, os recursos inter-
postos no período de 3/5 a 12/5/2022, referentes às solicitações
indeferidas de concessão de Gratificação de Qualificação – GQ,
realizadas no decorrer do mês de Março de 2022, foram defe-
ridos os pedidos apresentados pelos servidores José Roberto
Balsamo Junior, matr. 6912 e Leonardo Gonzaga Ferreira Gratao,
matr. 4301, ficando-lhes, em consequência, concedida a gratifi-
cação de qualificação correspondente ao percentual de 7,5%, a
partir de 1/6/2022.
Aviso nº 27/2022–DG/MP, de 31 de maio de 2022
O Diretor-Geral do Ministério Público do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor
do art. 23-A da L.C. 1.118/10, acrescido pelo art. 10 da L.C.
1.302/17, bem como as disposições constantes da Resolução
1.097/18-PGJ, com sua redação alterada pelo teor da Resolução
1.371/21-PGJ, avisa aos servidores desta Instituição que:
I – Analisadas, por parte da Coordenadoria Geral de Acom-
panhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores - CGS, as
solicitações de concessão de Gratificação de Qualificação - GQ
formuladas no mês de Abril de 2022, foram deferidos os pedi-
dos apresentados pelos servidores integrantes do Anexo I do
presente Aviso, ficando-lhes concedida, a partir de 1/6/2022,
a Gratificação de Qualificação - GQ correspondente, de acordo
com os percentuais ali especificados;
II – Restaram indeferidos os requerimentos apresentados
pelos servidores constantes do Anexo II, tendo em vista o não
cumprimento dos requisitos necessários, conforme codificação
de motivos correspondente, de acordo com a tabela constante
do Anexo III;
III – Nos termos do disposto no art. 2º, § 2º, da mencionada
Resolução 1.097/18-PGJ, da decisão de indeferimento caberá
interposição de recurso por parte do requerente, a ser proto-
Ato do Defensor Público-Geral, de 31 de maio de 2022.
Regulamenta a inscrição de servidores/as e defensores/as públicos/as para participação voluntária como membros/as das mesas receptoras de votos e de justificativas a serem nomeados/as pelo Juízo Eleitoral, visando às eleições de outubro de 2022, e dá outras
providências.
Considerando a Resolução TSE n. 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2022;
Considerando o artigo 9º, § 4º da supracitada Resolução, que contém a seguinte redação: “As membras e os membros das mesas receptoras instaladas em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes deverão ser escolhidos(as), prefe-
rencialmente, entre servidoras e servidores dos órgãos de administração penitenciária dos estados; da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos ou similar; da Secretaria de Defesa Social ou similar; da Secretaria de Assistência Social ou similar; do Ministério
Público Federal e do estadual; da Defensoria Pública da União (DPU) e dos estados e da União; da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); das secretarias e órgãos responsáveis pelo sistema socioeducativo da infância e da juventude nos estados; ou entre outros cidadãs
e cidadãos indicados(as) pelos órgãos citados, nos moldes da sistemática citada no inciso V do parágrafo único do art. 46 desta Resolução.”
Considerando que o artigo 47, II da Resolução prevê que compete a` Justiça Eleitoral nomear, até o dia 26 de agosto de 2022, os/as membros/as das mesas receptoras de votos e de justificativas;
Considerando que a pessoa presa provisoriamente e o/a adolescente internado/a possuem direito a voto, visto que não alcançados pela suspensão dos direitos políticos de que trata o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal;
Considerando que os demais órgãos indicados pelo citado artigo 9º buscam o credenciamento de seus/suas respectivos/as servidores/as;
Considerando os demais atos de natureza normativa do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Artigo 1º Os/as servidores/as do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública, titulares de cargos em comissão ou de provimento efetivo e os/as defensores/as públicos/as poderão, de forma voluntária e nos termos do presente Ato, inscrever-se para possível
nomeação pelo Juízo Eleitoral como membros/as das mesas receptoras de votos e de justificativas em seções eleitorais especiais a serem instaladas em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes.
Artigo 2º As inscrições para a atividade de que trata o artigo 1º deste Ato deverão ser feitas no período de 1º a 8 de junho de 2022, mediante resposta ao formulário eletrônico disponível no seguinte endereço:
https://forms.gle/CwfYYxCRgLV1Pg6j9
§ 1º O formulário de que trata o caput solicitará os seguintes dados da pessoa interessada:
a) nome completo do/a voluntário/a;
b) e-mail do/a voluntário/a;
c) número do título de eleitor do/a voluntário/a;
d) data de nascimento do/a voluntário/a;
e) nome completo da mãe do/a voluntário/a;
f) telefone de contato do/a voluntário/a;
g) indicação da unidade prisional ou de internação de adolescentes no qual o/a voluntário/a tenha interesse em atuar; e
h) manifestação expressa quanto ao interesse no desmembramento do título de eleitor para a seção especial na qual poderá exercer a função de mesário/a no pleito de 2022, nos termos do artigo 5º deste Ato.
§ 2º A inscrição pelo formulário eletrônico apenas será considerada válida mediante o aviso de confirmação de preenchimento do formulário a ser enviado por e-mail.
§ 3º Estão impedidos/as de exercer a função de mesário/a aqueles/as que se enquadram nas hipóteses do § 1º do artigo 120 do Código Eleitoral.
§ 4º Aqueles/as que forem nomeados/as mesários/as receberão as devidas instruções e o treinamento diretamente dos Juízos Eleitorais.
§ 5º Caso não se formem mesas receptoras nas unidades constantes do anexo, ante a inexistência do número mínimo de eleitores/as aptos/as a votar, o/a servidor/a será consultado/a sobre eventual disponibilidade de trabalho em outro local.
Artigo 3º Por ocasião dos treinamentos a serem ministrados pelos Juízos Eleitorais, o/a servidor/a ou defensor/a público/a nomeado/a como mesário/a ficará obrigado/a a informar os respectivos dias, antecipadamente, ao/à Coordenador/a da Unidade ou do Órgão
em que estiver lotado/a.
Artigo 4º O/a servidor/a ou defensor/a público/a que exercer a função de mesário/a terá direito, nos termos da legislação eleitoral, a dois dias de folga para cada dia trabalhado, incluindo-se os eventuais dias de treinamento.
Artigo 5º O/a servidor/a ou defensor/a público/a que vier a exercer a função de mesário/a, para poder votar na mesma seção eleitoral para a qual for nomeado/a, deverá manifestar seu desejo de desmembramento do seu título eleitoral para a respectiva seção
eleitoral especial apenas para as eleições de 2022, conforme alínea h do § 1º do artigo 2º deste Ato.
Parágrafo único. Os títulos eleitorais dos/as servidores/as ou defensores/as públicos/as de que trata o caput retornarão automaticamente à seção eleitoral originária, sem que haja necessidade de qualquer providência por parte do/a interessado/a, com o encerra-
mento das eleições de 2022.
Artigo 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Centro de Detenção Provisória ASP Paulo Gilberto de Araujo Chacará Belem II Av. Condessa Elizabeth de Robiano, 900 – Belém – São Paulo – SP
Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I Av. Condessa Elisabeth de Robiano 900 - Belém - São Paulo/SP
Penitenciária "ASP Anisio Aparecido de Oliveira" de Andradina Rodovia Municipal Salvador Loverdi s/nº - Bairro Pereira Jordão - Andradina -SP
Centro de Detenção Provisória de Nova Independência Rodovia Gal. Euclides de Oliveira Figueiredo, km 166 - SP 563, Nova Independencia/SP
Centro de Ressocialização de Araçatuba Rua: Sacadura Cabral n°251, Bairro Aviação - CEP: 16055-510, Araçatuba/SP
Penitenciária de Paraguaçu Paulista Rod. SP-284 KM 487+596M S/N, CEP: 19700-000 - Paraguaçu Paulista-SP
Centro de Ressocialização de Araraquara Estr. Municipal de Araraquara(Ara 250) Fazenda Sto Antonio - CEP 14810-970 - Caixa Postal 097 - Araraquara - SP
Centro de Ressocialização Feminino de Araraquara Av. Jorge Teixeira Biller, nº. 590 - Vila dos Ferroviários - CEP 14802-345 - Araraquara - SP
Penitenciária de Assis Rod. Clementino Alves de Souza, Km 02, CEP: 19812-900 - Assis-SP
Centro de Ressocialização Masculino de Atibaia Rua José Bonifácio, 680 - Centro - Atibaia
Centro de Ressocialização "Dr Mauro de Macedo" de Avaré Av. João Manoel Fernandes - 1050 Chácara Camargo - CEP 18708-857 - Avaré - SP
Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré Av. Salim Antônio Curiati, 333 Bras - CEP 18701-230 - Avaré - SP
Penitenciária Nelson Marcondes do Amaral" de Avaré Rua Antonio Quintiliano Teixeira, 800 Distr. Barra Grande - CEP 18700-970 - Avaré - SP
Centro de Ressocialização de Birigui Rodovia Marechal Cândido Rondon, KM 512,35, Chácara Recreio Terence, Birigui/SP, CEP 16.204-240
Centro de Detenção Provisoria de Itatinga Rodovia Pres. Castelo Branco, Km 228,5 - CEP 18690-000 - Distrito do Lobo - Itatinga - SP
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 1 de junho de 2022 às 05:03:13

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