Ministério Público - Centro de Gestão de Pessoas

Data de publicação09 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
82 – São Paulo, 132 (159) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 9 de agosto de 2022
independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de
24 (vinte quatro) horas, contadas a partir da notificação do MPSP,
para dar início a reparação ou à reconstrução das partes atingidas.
6.13. A DETENTORA obriga-se a manter constante e per-
manente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais
e equipamentos, disponibilizados na obra, cabendo-lhe toda a
responsabilidade, por quaisquer perdas e/ou danos que eventu-
almente venha a ocorrer.
6.14. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pela
execução do objeto de cada contrato decorrente da Ata de
Registro de Preços, bem como pelos serviços executados por
terceiros sob sua administração.
6.15. A DETENTORA é responsável pela conservação das
obras e serviços executados, cabendo-lhe ainda a guarda e
manutenção da obra até o Termo de Recebimento Definitivo.
6.16. A DETENTORA obriga-se por seus funcionários e/ou
prepostos a cumprir com o disposto no Decreto nº 48.138, de
7/10/2003, que trata do uso racional de água.
6.17. A DETENTORA obriga-se a atender toda e qualquer
norma Federal, Estadual e Municipal, especialmente no que con-
cerne à ocupação do logradouro público e segurança do trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO MPSP
7.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
7.2. O MPSP proporcionará à DETENTORA todas as facili-
dades necessárias à boa execução do presente contrato, permi-
tindo o livre acesso de seus funcionários às suas dependências,
devidamente identificados, para realização dos serviços.
7.3. Exercer fiscalização dos serviços por servidores espe-
cialmente designados.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES
8.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 – PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
003/2022, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
9.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
10.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por
encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai
assinada pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
WILLIAM DE JESUS PEREIRA KNAY
ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria Geral de Justiça
Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 5-8-2022
Nomeando, nos termos do art. 20, II, da L.C. 180/78 e à
vista de habilitação em concurso público homologado no D.O.
de 10/12/2019, o aprovado em concurso público abaixo relacio-
nado, constante da Lista de Classificação Especial de Candidatos
Negros, para exercer em caráter efetivo e em Jornada Completa
de Trabalho, o cargo de Analista Jurídico do Ministério Públi-
co, Padrão A-01, Carreira V, a que se refere o art. 5º, da L.C.
1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado
na Procuradoria Geral de Justiça, em vaga decorrente da exone-
ração de Vanessa Gonçalves Alvarez.
Lista Especial de Candidatos Negros
Região Administrativa: São José do Rio Preto
Colocação, Nome, Documento
3, Gilberto Caetano da Silva, *****874 *.
Diretoria Geral
Despachos do Diretor-Geral de 8-8-2022
Autorizando, nos termos da L.C. 269/81, o cômputo dos
tempos prestados por:
Antonio Soares Valente Filho, matr. 8782, nos períodos de
10/11/1978 a 10/11/1978, 25/11/1980 a 26/1/1999, 5/2/2010 a
31/8/2010, 1/9/2010 a 30/9/2010 e 1/10/2010 a 1/12/2014, num
total de 8.390 dias; Bruno Marinho Rodrigues dos Santos, matr.
11610, nos períodos de 21/12/2009 a 2/3/2010, 23/1/2012 a
6/3/2012, 2/7/2012 a 31/8/2012, 2/6/2014 a 2/6/2014, 27/7/2015
a 1/10/2015 e 13/11/2017 a 18/2/2022, num total de 1.797 dias;
Juliana da Silva, matr. 11631, no período de 13/9/2010 a 4/7/2016,
num total de 2.117 dias; Laice da Silva Santos, matr. 5047, nos perí-
odos de 1/4/1987 a 26/8/1988, 2/1/1989 a 23/12/1989, 2/5/1990
a 29/5/1990, 23/11/1990 a 17/12/1990, 2/5/1991 a 15/9/1991,
3/5/1993 a 20/7/1993, 16/2/1994 a 26/10/1994, 24/6/1996 a
11/3/1998 e 2/4/1998 a 18/8/1998, num total de 2.154 dias;
Leandro Fontes Prezotto, matr. 9919, nos períodos de 4/1/1999
a 29/6/1999, 1/2/2013 a 31/1/2014 e 1/2/2014 a 26/10/2017,
num total de 1.906 dias; Pedro Cesar Cavalheiro, matr. 8478, nos
períodos de 13/4/1988 a 24/9/1988 e 6/1/1989 a 23/5/1991, num
total de 1.030 dias; Rubens Bianchi, matr. 2409, nos períodos
de 1/11/1978 a 27/4/1979, 26/11/1979 a 16/1/1981, 1/3/1982 a
5/4/1982, 1/6/1983 a 22/11/1983, 1/9/1987 a 30/4/1988, 1/6/1988
a 31/8/1989, 1/10/1989 a 31/12/1989, 1/2/1990 a 30/4/1990 e
2/5/1990 a 12/8/1991, num total de 2.151 dias.
Centro de Gestão de Pessoas
Aviso CGP-MP 21/2022, de 5-8-2022
A Diretora do Centro de Gestão de Pessoas avisa aos Ana-
listas Técnicos Científicos nas especialidades Geólogo, Biólogo,
Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Florestal
que do dia 6/8/2022 até 10/8/2022 poderão se inscrever no
processo de remoção para a localidade disponível no Anexo I.
Todas as inscrições deverão ser realizadas no Portal de
Atendimento ao Integrante, selecionando o item "solicitações
de remoção".
No caso de remoção por união de cônjuges, a documenta-
ção comprobatória deverá ser anexada ao pedido de remoção
(certidão de casamento ou união estável, comprovante de resi-
dência do cônjuge e certidão de comprovação de serviço público
do cônjuge, todos com data recente).
Posteriormente, serão publicadas as inscrições deferidas, bem
como data de convocação para a escolha das vagas, conforme os
critérios previstos no artigo 6º da Resolução 1.331/21-PGJ. Apenas
as inscrições efetuadas após a publicação deste Aviso serão consi-
deradas para as remoções das vagas disponibilizadas no Anexo I.
Anexo I
- Macrorregião III - Piracicaba
Analista Técnico Científico - Geólogo
Gaema Núcleo Piracicaba, 1
- Macrorregião I - Capital
Analista Técnico Científico - Engenheiro Civil
Centro de Apoio a Execução - Caex (Unidade Capital), 3
Analista Técnico Científico - Engenheiro Florestal
Gaema Núcleo Cabeceiras, 1
Analista Técnico Científico - Geólogo
Centro de Apoio a Execução - Caex (Unidade Capital), 1
- Macrorregião II - Campinas
Analista Técnico Científico - Biólogo
Gaema Núcleo Litoral Norte, 1
- Macrorregião V – Ribeirão Preto
Analista Técnico Científico - Engenheiro Agrônomo
Gaema Núcleo Pardo, 1
Centro de Apoio a Execução - Caex (Unidade Franca), 1.
(Republicada por necessidade de retificação, D.O. de
6/8/2022)
forros. Contempla proteções, preparo da base, além de demoli-
ções e retiradas, remoção de entulhos e limpeza fina, deixando
o local pronto para utilização, conforme edital.
Unidade: m²
Quantidade estimada: 20.000
Valor Unitário: R$ 13,00
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Registro de Preços para seleção de propostas visando à
contratação de empresa especializada em serviços de pintura
interna e/ou externa em geral, com tinta acrílica, PVA ou esmal-
te, com andaime (de acordo com a necessidade), em paredes,
tetos, forros, portas, batentes, guarnições, rodapés, esquadrias
em madeira ou metálicas, calhas, rufos, tubulações, corrimãos,
portões e estruturas metálicas, pisos e demarcações, reparos e
execuções pontuais de revestimento e forros. Contempla, ainda,
proteções, preparo da base, além de demolições e retiradas,
remoção de entulhos e limpeza fina, deixando o local pronto
para utilização, no intuito de atender às necessidades das
diversas unidades do Ministério Público do Estado de São Paulo
na Capital, Grande São Paulo e Interior, cujo fornecedor, quan-
titativos, especificações e preços foram previamente definidos
por intermédio de procedimento licitatório em epígrafe e em
conformidade com os Anexos a seguir, que ficam fazendo parte
integrante desta Ata, como se aqui estivessem transcritos:
Anexo 1 – Especificações Técnicas
Anexo 1-A – Memorial Descritivo dos Serviços
Anexo 1-B – Relação das Localidades com Imóveis do
Ministério Público
CLÁUSULA SEGUNDA – SERVIÇOS
2.1. Os serviços contratados serão executados em conformi-
dade com as Cláusulas da presente Ata e dos termos do Anexo
1 – Especificações Técnicas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
E DO ACEITE DEFINITIVO
3.1. O prazo de execução dos serviços será ajustado entre as
partes, compatível com o volume de intervenções vinculadas a
cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços.
3.2. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas e
ônus relativos à prestação dos serviços.
3.3. Após a conclusão dos serviços dispostos na Ordem de Iní-
cio, a DETENTORA deverá apresentar comunicação escrita acerca
do término dos trabalhos, acompanhada de respectivo relatório
fotográfico, solicitando ao Centro de Engenharia e Gestão Predial
do MPSP a vistoria final para recebimento dos serviços.
3.4. De posse da documentação indicada no item anterior,
o Centro de Engenharia e Gestão Predial do MPSP efetuará
vistoria no prazo de 5 (cinco) dias úteis, verificando se os ser-
viços foram realizados de acordo com o solicitado, quando será
emitido o Termo de Aceite Definitivo.
3.5. Os serviços que, a critério do MPSP, não estejam em
conformidade com as condições estabelecidas no edital e/ou
com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados, devendo
a DETENTORA tomar as providências para sanar os problemas
constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alte-
ração contratual e sem prejuízo da aplicação, pelo MPSP, das
penalidades previstas.
3.6. A DETENTORA deverá refazer os serviços recusados
em, no máximo, 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da
comunicação da recusa.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada lote entregue, a ser efetuado por este Ministério Público
do Estado de São Paulo, e será processado mediante crédito
em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A, nos
termos da legislação vigente.
5.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
5.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia
devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da
Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão
de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’
em relação ao atraso verificado.
5.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registros em nome da DETENTORA no “Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”.
5.5. Deverá observar a obrigatoriedade da emissão da
nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da
legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
6.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compa-
tibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pela
execução do objeto contratado.
6.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contados a partir da sua acei-
tação definitiva, sem prejuízo da legislação em vigor.
6.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
6.5. A DETENTORA será, legal e financeiramente, responsável
por todas as obrigações e compromissos contraídos com quem quer
que seja, para a execução dos serviços, bem como pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros
afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o
MPSP a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade.
6.6. A DETENTORA assume inteira responsabilidade pelos
danos ou prejuízos causados ao MPSP ou a terceiros, decorren-
tes de dolo ou culpa na execução de cada contrato decorrente
da Ata de Registro de Preços, diretamente por seu preposto e/ou
empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização pelo MPSP ou terceiro a quem indicar.
6.7. A DETENTORA é responsável por quaisquer danos
causados por seus empregados ou prepostos durante a vigência
de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços e,
principalmente, no local da execução dos serviços, logradouros e
imóveis circunvizinhos, implicando, no que couber, na reposição
de objetos, materiais e equipamentos extraviados, danificados,
ou em ressarcimento equivalente aos prejuízos que der causa.
6.8. A responsabilidade por eventuais danos causados a
terceiros, ou aos próprios empregados da DETENTORA, havidos
na execução desta avença, será exclusiva da DETENTORA, nos
termos da legislação em vigor.
6.9. A DETENTORA obriga-se a refazer, sem quaisquer ônus
para o MPSP, qualquer parte dos serviços decorrentes de erros
constatados, de responsabilidade da DETENTORA e apontados
pelo MPSP.
6.10. Os serviços de proteção provisórios, necessários à execu-
ção do objeto de cada contrato decorrente da Ata de Registro de
Preços, são de total responsabilidade da DETENTORA, bem como as
despesas provenientes do uso de equipamentos provisórios.
6.11. Correrão por conta, responsabilidade e risco da
DETENTORA as consequências de:
6.11.1. Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão;
6.11.2. Infiltração de qualquer espécie ou natureza;
6.11.3. Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros
em tudo que se referir ao objeto de cada contrato decorrente da
Ata de Registro de Preços;
6.11.4. Acidente de qualquer natureza, com materiais,
equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em
decorrência dela.
6.12. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de
modo a atingir os trabalhos a cargo da DETENTORA, terá esta,
5.4.A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1.Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1.Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção n.º 308/2003 – PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO n.º 063/2021,
seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2.A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1.O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
MARCELO DE JESUS FERREIRA
MARCELO DE JESUS FERREIRA CONSTRUÇÕES EPP.
Detentora
Despacho do Diretor-Geral, de 08/08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022
PROCESSO Nº 283/2021-DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, nº 115, Centro,
São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerencia-
dor, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da
competência delegada pelo Ato 045/03 – PGJ, de 15 de maio de
2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relaciona-
da, representada na forma de seus documentos constitutivos, em
ordem de preferência por classificação, doravante denominada
DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de
Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do
Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, dos Decretos nº
63.722, de 21/09/2018, nº 51.809, de 16/05/2007, e nº 54.939, de
20/10/2009 e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem
como do edital de Pregão Eletrônico nos autos do processo em
epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: KNAY ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI
Endereço: Rua Mathias de Oliveira Lobo, nº 42, Grajaú, São
Paulo - SP, CEP 04840-570
CNPJ: 17.614.888/0001-55
Representante Legal: WILLIAM DE JESUS PEREIRA.
CPF: 311.823.978-67
LOTE 1 - PINTURA GERAL - ATÉ 150 Km
Item 1 PINTURA – ÁREAS INTERNAS (Corresponde ao item/
sequência 003 da BEC)
Execução de serviços de pintura interna em geral, com tinta
acrílica, PVA ou esmalte, com andaime (de acordo com a neces-
sidade), em paredes, tetos, forros, portas, batentes, guarnições,
rodapés, esquadrias em madeira ou metálicas, calhas, rufos,
tubulações, corrimãos, portões e estruturas metálicas, pisos e
demarcações, reparos e execução pontual de revestimentos e
forros. Contempla proteções, preparo da base, além de demoli-
ções e retiradas, remoção de entulhos e limpeza fina, deixando
o local pronto para utilização, conforme edital.
Unidade: m²
Quantidade estimada: 40.000
Valor Unitário: R$ 12,50
Item 2 - PINTURA – ÁREAS EXTERNAS (Corresponde ao
item/sequência 006 da BEC)
Execução de serviços de pintura externa em geral, com tinta
acrílica, PVA ou esmalte, com andaime (de acordo com a neces-
sidade), em paredes, tetos, forros, portas, batentes, guarnições,
rodapés, esquadrias em madeira ou metálicas, calhas, rufos,
tubulações, corrimãos, portões e estruturas metálicas, pisos e
demarcações, reparos e execução pontual de revestimentos e
forros. Contempla proteções, preparo da base, além de demoli-
ções e retiradas, remoção de entulhos e limpeza fina, deixando
o local pronto para utilização, conforme edital.
Unidade: m²
Quantidade estimada: 40.000
Valor Unitário: R$ 13,57
LOTE 2 - PINTURA GERAL - 151 Km a 350 Km
Item 1 PINTURA – ÁREAS INTERNAS (Corresponde ao item/
sequência 002 da BEC)
Execução de serviços de pintura interna em geral, com tinta
acrílica, PVA ou esmalte, com andaime (de acordo com a neces-
sidade), em paredes, tetos, forros, portas, batentes, guarnições,
rodapés, esquadrias em madeira ou metálicas, calhas, rufos,
tubulações, corrimãos, portões e estruturas metálicas, pisos e
demarcações, reparos e execução pontual de revestimentos e
forros. Contempla proteções, preparo da base, além de demoli-
ções e retiradas, remoção de entulhos e limpeza fina, deixando
o local pronto para utilização, conforme edital.
Unidade: m²
Quantidade estimada: 20.000
Valor Unitário: R$ 12,50
Item 2 - PINTURA – ÁREAS EXTERNAS (Corresponde ao
item/sequência 005 da BEC)
Execução de serviços de pintura externa em geral, com tinta
acrílica, PVA ou esmalte, com andaime (de acordo com a neces-
sidade), em paredes, tetos, forros, portas, batentes, guarnições,
rodapés, esquadrias em madeira ou metálicas, calhas, rufos,
tubulações, corrimãos, portões e estruturas metálicas, pisos e
demarcações, reparos e execução pontual de revestimentos e
forros. Contempla proteções, preparo da base, além de demoli-
ções e retiradas, remoção de entulhos e limpeza fina, deixando
o local pronto para utilização, conforme edital.
Unidade: m²
Quantidade estimada: 20.000
Valor Unitário: R$ 12,60
LOTE 3 - PINTURA GERAL – 351 Km a 760 Km
Item 1 PINTURA – ÁREAS INTERNAS (Corresponde ao item/
sequência 001 da BEC)
Execução de serviços de pintura interna em geral, com tinta
acrílica, PVA ou esmalte, com andaime (de acordo com a neces-
sidade), em paredes, tetos, forros, portas, batentes, guarnições,
rodapés, esquadrias em madeira ou metálicas, calhas, rufos,
tubulações, corrimãos, portões e estruturas metálicas, pisos e
demarcações, reparos e execução pontual de revestimentos e
forros. Contempla proteções, preparo da base, além de demoli-
ções e retiradas, remoção de entulhos e limpeza fina, deixando
o local pronto para utilização, conforme edital.
Unidade: m²
Quantidade estimada: 20.000
Valor Unitário: R$ 12,40
Item 2 PINTURA – ÁREAS EXTERNAS (Corresponde ao item/
sequência 004 da BEC)
Execução de serviços de pintura externa em geral, com tinta
acrílica, PVA ou esmalte, com andaime (de acordo com a neces-
sidade), em paredes, tetos, forros, portas, batentes, guarnições,
rodapés, esquadrias em madeira ou metálicas, calhas, rufos,
tubulações, corrimãos, portões e estruturas metálicas, pisos e
demarcações, reparos e execução pontual de revestimentos e
junho de 1993, n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção n.º 308/2003 – PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO n.º 063/2021,
seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2.A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1.O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2.Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
RENAN GRITTI DE CARVALHO
ENGELIMP INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS EIRELI.
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 049/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2021
PROCESSO Nº 265/20 – DG/MP
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ n.º
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da com-
petência delegada pelo Ato (N) nº 045/03 – PGJ, de 15 de maio
de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacio-
nada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de
preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA,
resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos
termos das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, do Decreto
n.º 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual
n.º 63.722/2018 e Resolução n.º 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009,
bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe,
mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: MARCELO DE JESUS FERREIRA CONSTRU-
ÇÕES EPP.
Endereço: Av. Santa Catarina, 296 – sala 1 – Vila Alexandria
– São Paulo/SP – CEP 04635-001
CNPJ: 08.334.563/0001-28
Representante Legal: Marcelo de Jesus Ferreira
RG: 21.430.333-0
CPF: 113.877.958-05
E-mail: mjfengenharia@bol.com.br
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO CERÂMICO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Fornecimento de material e
mão de obra necessária para assentamento e rejuntamento de
piso em placas cerâmicas, esmaltadas de primeira qualidade
(classe A ou classe extra), PEI-5, grupo de absorção BIIa, tipo
antiderrapante , assentado com argamassa colante industriali-
zada, bem como rodapé do mesmo material. Estão consideradas
retiradas e demolições de revestimento e base existentes, prepa-
ro da base, remoção de entulhos e limpeza fina, deixando o local
pronto para utilização, conforme edital.
ITEM 8: LOCALIDADES COM DISTÂNCIA DE 351 A 760 km
DA CAPITAL
UNIDADE: m2
QUANTIDADE ESTIMADA EM m2: 1.500
PREÇO UNITÁRIO: R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais)
ITEM 9: LOCALIDADES COM DISTÂNCIA ATÉ 150 km DA
CAPITAL
UNIDADE: m2
QUANTIDADE ESTIMADA EM m2: 3.000
PREÇO UNITÁRIO: R$ 204,00 (duzentos e quatro reais)
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO EM PORCELANATO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Fornecimento de material e
mão de obra necessária para assentamento e rejuntamento de
piso em placas cerâmicas, esmaltadas de primeira qualidade
(classe A ou classe extra), PEI-5, grupo de absorção BIa, tipo
antiderrapante , assentado com argamassa colante industriali-
zada, bem como rodapé do mesmo material. Estão consideradas
retiradas e demolições de revestimento e base existentes, prepa-
ro da base, remoção de entulhos e limpeza fina, deixando o local
pronto para utilização, conforme edital.
ITEM 11: LOCALIDADES COM DISTÂNCIA DE 351 A 760km
DA CAPITAL
UNIDADE: m2
QUANTIDADE ESTIMADA EM m2: 1.500
PREÇO UNITÁRIO: R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais)
DETENTORA: MARCELO DE JESUS FERREIRA CONSTRUÇÕES EPP.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.Registro de Preços para contratação de empresa especia-
lizada em serviços de instalação, recuperação e fornecimento de
pisos para atender às necessidades das diversas unidades do
Ministério Público do Estado de São Paulo na Capital, Grande
São Paulo e Interior.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1.Os pedidos para a execução de serviços ocorrerão de acor-
do com as necessidades do MPSP, com a formalização por meio de
contrato, emissão de nota de empenho e subsequente “Ordem de
Início dos Serviços” expedida pelo Centro de Engenharia e Gestão
Predial do Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.2.Os serviços deverão ser executados em conformidade
com o disposto nos itens IX – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E
DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO e X – DAS
CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS do Edital
do Pregão n.º 063/2021.
2.3.Os serviços terão garantia contra defeito de execução
de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir do aceite dos
serviços emitido pelo Centro de Engenharia e Gestão Predial.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1.O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1.O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo, a ser
efetuado por esta Instituição, e será processado mediante cré-
dito em conta corrente da DETENTORA no Banco do Brasil S/A,
nos termos da legislação vigente.
4.2.No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3.Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual n.º 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4.Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5.Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da
nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1.A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compa-
tibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.À DETENTORA caberá a responsabilidade total pela
execução do objeto contratado.
5.3.A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
aceitação definitiva.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 9 de agosto de 2022 às 05:02:11

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