Ministério Público - Centro de Gestão de Pessoas

Data de publicação16 Agosto 2022
SectionCaderno Executivo 1
terça-feira, 16 de agosto de 2022 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (165) – 81
IV. PÚBLICO-ALVO
A- Membros, servidores bacharéis em Direito, e estagiários
do Ministério Público do Estado de São Paulo
V. VAGAS E VALOR DO CURSO
A-NÚMERO DE VAGAS
80 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de
inscrição.
A) Membros terão preferência de vaga.
B) Se houver mais servidores e estagiários inscritos do que
vagas, terá preferência aquele que não estiver matriculado em
outro curso a distância oferecido pela ESMP.
B-VALOR DO CURSO
Membros, Servidores e estagiários do Ministério Público do
Estado de São Paulo estão isentos de pagamento.
VI. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
A inscrição deverá ser feita no período de 15 de agosto, a
partir das 11 horas, a 19 de agosto de 2022, até as 17 horas,
no site da ESMP: www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação
de membros e servidores, com o preenchimento do formulário
on-line. O e-mail informado na inscrição deverá ser o funcional.
Obs.: Antes de se inscrever, verifique se realmente terá
condições de realizar o curso para que não tenha de desistir. Não
tire a oportunidade de outro interessado!
VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Inscrição: 15 a 19 de agosto de 2022.
Publicação da lista de inscritos e acesso na Plataforma
Moodle: 22 a 26 de agosto de 2022.
Início das atividades: 29 de agosto de 2022.
Término das aulas: 21 de novembro de 2022.
VIII. PROFESSOR CONVIDADO
ESTÊVÃO LUÍS LEMOS JORGE
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São
Paulo. Professor de Direito Penal e Processual Penal. Especialista em
Direito Processual pelo Mackenzie. Mestre em Direito pela UNESP.
IX. PROGRAMA DO CURSO
1 ª AULA
a) Noções gerais;
b) Denominação e Fins;
c) Conteúdo;
d) Relações – Direito Penal Tributário e Política Criminal,
Direito Penal Tributário e Direito Constitucional, Direito Penal
Tributário e demais ramos jurídicos;
e) Direito Penal Tributário e Direito Tributário Penal;
f) Fontes substanciais e formais de Direito Penal Tributário.
g) Interpretação da lei penal tributária – necessidade, clas-
sificação, dificuldade o “in dubio pro reo”, analogia, doutrina,
jurisprudência;
h) Diferenças entre analogia, interpretação analógica e
interpretação extensiva e a aplicação ou não no Direito Penal
Tributário;
i) Princípio da reserva legal. Princípio da judicialidade;
j) A lei penal tributária no tempo;
k) Irretroatividade e retroatividade da lei penal tributária;
l) Leis penais tributárias excepcionais e temporárias;
m) Ultratividade da lei penal tributária.
2ª AULA
a) Princípios dominantes a respeito da lei penal tributária
no espaço;
b) Lugar do crime tributário e sua relação com o delito
comum;
c) O Direito Penal Tributário e o princípio da territorialidade.
d) Princípios dominantes a respeito das leis penais tributá-
rias sob o prisma de sua aplicação: princípio da territorialidade;
da defesa, da nacionalidade;
e) Lugar do crime sob o enfoque do disposto no artigo 6º
do Código Penal.
3ª AULA
a) Distinção entre conceito formal, material, analítico, legal
e sintomático do crime penal tributário;
b) Implicações dos ilícitos penais tributários e o débito fiscal;
c) Sujeito ativo e passivo em se tratando de crime penal
tributário.
d) Consumação e tentativa nos crimes penais tributários;
e) O Direito Penal Tributário e a causa excludente de antiju-
ridicidade denominada estado de necessidade;
f) O Direito Penal Tributário e a aplicação de alguma causa
excludente de culpabilidade;
g) Erro sobre elementos do tipo. Coação irresistível e obedi-
ência hierárquica. Menoridade.
4ª AULA
a) Da aplicação da pena no caso de crime penal tributário;
b) Da aplicação da pena no caso de concurso de autores
de crime penal;
c) Penas restritivas de direitos;
d) Ação penal.
e) Das causas extintivas de punibilidade aplicáveis ao autor
de crimes tributários;
f) Do pagamento do débito fiscal como causa extintiva da
punibilidade;
g) Do pedido de parcelamento do débito como causa extin-
tiva da punibilidade.
5ª AULA
1) Parte Especial do Direito Penal Tributário
2) Da Prescrição em crimes tributários
6ª AULA
Artigo 1º da Lei 8.137/90. Incisos: I, II, III, IV, V e Parágrafo Único
7ª AULA
Artigo 2º da Lei 8.137/90. Incisos: I, II, III, IV, V
8ª AULA
Artigo 3º da Lei 8.137/90. Incisos: I, II, III.
9ª AULA
Da multa nos crimes tributários. Multa – Disposições gerais.
10ª AULA
Apropriação indébita previdenciária
11ª AULA
Sonegação de contribuição previdenciária
12ª AULA
Figuras penais tributárias em espécie
X. BIBLIOGRAFIA
BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. Rio de
Janeiro: Forense,1999.
CORRÊA, Antonio. Dos Crimes Contra a Ordem Tributária.
São Paulo: Saraiva. 1994
FRANCO, Alberto Silva. Código Penal e sua Interpretação
Jurisprudencial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.
BRUNO, Anibal. Direito Penal. São Paulo: Forense, 1967.
PIRES, Ariosvaldo de Campos. A Coação lrresistível no Direi-
to Penal Brasileiro. Belo Horizonte: Editora Lemi, 1964.
GARCIA, Basileu. Instituição de Direito Penal. Belo Horizon-
te: Ed. Max Limonad, 1980.
PALHARES, Cinthia Rodrigues Menescal. Crimes Tributários
– Uma visão prospectiva de sua despenalização. Rio de Janeiro:
Editora Lumen Júris.
COSTA, Cláudio. Crimes de Sonegação Fiscal. Rio de Janeiro:
Editora Revan. 2003
CONTIERI, Enrico. O Estado de Necessidade. São Paulo:
Saraiva, 1942.
JORGE, Estêvão Luís Lemos. Execução Penal. Campinas/SP:
Millennium Editora. 2009.
SANCTIS, Fausto Martin de. Direito Penal Tributário. São
Paulo: Editora Bookseller, 2006.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito
Penal. São Paulo: Saraiva, 1982.
FÜHER, Maximiliano Roberto Ernesto. Curso de Direito Penal
Tributário Brasileiro. São Paulo: Editora Malheiros Editores, 2010.
BETTIOL, Giuseppe. Direito Penal. Coleção Coimbra Editora, 1970.
MACHADO, Hugo de Brito Machado. Estudos de Direito
Penal Tributário. São Paulo, Editora Atlas,2002.
CENTRO DE ESTUDOS E
APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL -
ESCOLA SUPERIOR
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIO-
NAL - ESCOLA SUPERIOR
COMUNICADO CEAF-ESMP nº 29/2022 – SETOR ACA-
DÊMICO - EAD
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Estado
de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA aos
servidores e estagiários que a Escola Superior do Ministério Públi-
co do Estado de São Paulo promoverá o curso REVISÃO GRAMA-
TICAL - 28ª Edição, pela Internet, conforme normas que seguem:
PLANO DO CURSO
I. OBJETIVO
Estudo da Língua Portuguesa, com vistas à revisão de algu-
mas regras gramaticais voltadas para a elaboração de ofícios.
Possibilitar o uso correto de elementos e regras gramaticais res-
ponsáveis pela construção de sentido em situações formais de
interação. Como se sabe, o profissional da área jurídica precisa
dominar os recursos do idioma, pautando-se na norma padrão
da Língua Portuguesa. Nesse sentido, este curso visa a atender
às demandas desse público, oferecendo-lhes a oportunidade de
revisitar algumas regras gramaticais que podem suscitar dúvi-
das. Por ser um curso a distância, permite que os participantes
acessem o curso de qualquer espaço e em qualquer tempo.
II. ESTRUTURA DO CURSO
O curso REVISÃO GRAMATICAL terá a duração de 10 sema-
nas. Em cada uma das semanas, o aluno deverá reservar 4 horas
para leitura e elaboração das atividades; o curso terá, portanto,
a carga horária de 40 horas.
III. AVALIAÇÃO
A avaliação do aproveitamento será realizada pela elabora-
ção das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante
deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades
propostas.
IV. PÚBLICO-ALVO
Servidores e estagiários do Ministério Público do Estado
de São Paulo.
V. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
A inscrição deverá ser feita no período de 15 de agosto, às
11 horas, a 19 de agosto de 2022, às 17 horas, no site da ESMP:
www.esmp.mpsp.mp.br, pelo link Capacitação de membros e
servidores, com o preenchimento do formulário online. O e-mail
informado na inscrição pelos servidores deverá ser o funcional.
Obs.: Antes de se inscrever, verifique se realmente terá
condições de realizar o curso para que não tenha de desistir. Não
tire a oportunidade de outro interessado!
VI. VAGAS, VALOR DO CURSO
A-NÚMERO DE VAGAS
60 (sessenta) vagas que serão preenchidas por ordem de
inscrição.
A) Se houver mais inscritos do que vagas, terá preferência
quem não estiver matriculado em outro curso a distância ofe-
recido pela ESMP.
B- VALOR DO CURSO
Servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de
São Paulo estão isentos de pagamento.
VII. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Inscrição: 15 a 19 de agosto de 2022.
Publicação da lista de inscritos e acesso à Platafor-
ma:22 a 26 de agosto de 2022.
Início das atividades: 29 de agosto de 2022.
Término das aulas: 31 de outubro de 2022.
VIII. PROFESSOR CONVIDADO
KARLENE DA ROCHA CAMPOS
Doutora em Língua Portuguesa pela PUC/SP. Professora de
Língua Portuguesa em Cursos de Graduação, Pós-Graduação
e Extensão da PUC/SP, atuando nas modalidades presencial,
semipresencial e a distância.
IX. PROGRAMA DO CURSO
1. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
2. Paralelismo sintático.
3. Pontuação.
4. Colocação pronominal.
5. Regência verbal.
6. Crase.
7. Concordância nominal.
8. Concordância verbal.
9. Particularidades da Língua.
X. BIBLIOGRAFIA
ALMEIDA, N. T. de. Gramática da Língua Portuguesa. São
Paulo: Editora Saraiva, 2003.
AZEREDO, J. C. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa.
Redigida de acordo com a nova ortografia. São Paulo: Publi-
Folha, 2008.
BECHARA, E. Moderna gramática portuguesa. Atualizada
pelo novo acordo ortográfico. Rio de Janeiro: Nova Frontei-
ra,2009.
CEREJA, W. R. & MAGALHÃES, T. C. Gramática – texto,
reflexão e uso. São Paulo: Atual, 2008.
GARCIA, O. M. Comunicação em prosa moderna. São Paulo:
Fundação Getúlio Vargas, 2006.
NEVES, M. H. M. Gramática de usos. São Paulo: Cortez,
2000.
SILVA, M. O novo acordo ortográfico da língua portuguesa.
São Paulo: Contexto, 2008.
XI. MAIS INFORMAÇÕES
Pelo e-mail esmp-escola_virtual@mpsp.mp.br
Coordenação Geral
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA
Procurador de Justiça
Diretor do CEAF/ESMP
Coordenação Pedagógica
IZILDA MARIA NARDOCCI
Pedagoga
COMUNICADO CEAF-ESMP nº 30/2022 – SETOR ACA-
DÊMICO - EAD
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público do Esta-
do de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, COMUNICA
aos servidores e estagiários que a Escola Superior do Ministério
Público do Estado de São Paulo promoverá o curso DIREITO
PENAL TRIBUTÁRIO – 5ª edição, pela Internet, conforme
normas que seguem:
PLANO DO CURSO
I. OBJETIVO
Neste curso o estudo do Direito Penal Tributário tem como
foco tanto a parte geral do direito penal mesclada com o direito
tributário, como a chamada parte especial onde estudaremos
alguns crimes específicos e mais relevantes do Direito Penal Tri-
butário. Será possível visualizar a aplicação direta dos institutos
do direito penal, tanto da parte geral como especial, aos crimes
tributários em suas diversas leis específicas, tornando possível
desmistificar a ideia de se tratar de um ramo jurídico nebuloso.
Possibilitará aos aplicadores do Direito a correta interpretação,
análise e aplicação do direito aos casos concretos vivenciados.
II. ESTRUTURA DO CURSO
O curso DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO terá a duração de 12
semanas. Serão apresentados, em ambiente restrito, textos para
leitura, formulação de questões objetivas e casos práticos, de
modo a mesclar ao ensino teórico uma análise pragmática do
universo jurídico. Em cada uma das semanas o aluno deverá
reservar 4 horas para leitura e elaboração das atividades; o curso
terá, portanto, a carga horária de 48 horas.
III. AVALIAÇÃO
A avaliação do aproveitamento será realizada pela elabora-
ção das atividades. Para a obtenção do certificado, o participante
deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco) das atividades
propostas e dos fóruns de discussão do curso.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o aquele em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de
cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado
mediante crédito em conta corrente da(s) DETENTORA(S) no
Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser, no
mínimo, de 12 (doze) meses, a partir do aceite definitivo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
60/2021, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
Maria de Lourdes Merenda Monica
Monaco Comércio Eletrônicos EIRELI
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 3-8-2022
Concedendo aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§
1º, III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição
Estadual de 1989, c.c o art. 11, I, II, III, IV, V, da L.C. Estadual
1.354/20, c.c. o art. 201, § 9º da Constituição Federal de 1988,
L.C. 269/81, c.c. a L. 500/74, a Mario Aparecido Lopes, matr.
737900, Auxiliar de Promotoria III, Carreira III, Padrão C-14,
QPMPESP, fazendo jus aos proventos mensais integrais e com
paridade aos servidores da ativa nos termos do art. 11º, §§ 2º,
item 1 e 3º, item 1, da L.C. Estadual 1.354/20, correspondente
a: Vencimento básico e Gratificação de Promotoria, prevista na
L. 8.799/94, c.c. o art. 22 da L.C. 1.118/10, alterado pelo art. 8º,
da L.C. 1.302/17, calculada de acordo com o anexo II do Ato
PGJ 121/17; revalorizada por despachos do PGJ, publicados nos
D.O.s de 27/11/19 e 24/3/22; acrescidos de adicionais por tempo
de serviço (6), a que se refere o art. 19, inc. I, da L.C. 1.118/10;
sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129 da Constitui-
ção Estadual de 1989, Gratificação de Representação de Gabi-
nete incorporada, nos termos dos arts. 1º e 2º das DD.TT. da L.C.
813/96, relativa ao cargo de Auxiliar de Promotoria III, calculada
mediante a aplicação do coeficiente sobre a UBV, instituída pelo
art. 33, da L.C. 1.080/08, alterado pelo art. 5º da L.C. 1.373/22,
c.c. a Resolução PGJ 693/11; Adicionais sobre a Gratificação de
Representação de Gabinete incorporada; Sexta-Parte sobre a
Gratificação de Representação de Gabinete incorporada, confor-
me consta do Processo CRH/MP 70/95;
de 11-8-2022
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C.
180/78, a pedido e a partir de 4/8/2022, dos cargos de Oficial de
Promotoria I, do QPMPESP:
Jessica Ravanini de Souza, matr. 7895; Simone Cesar Lara
Americano da Costa, matr. 6385.
Diretoria Geral
Portarias do Diretor-Geral de 11-8-2022
Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se
refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de:
1º adicional: 3/6/2022: Manuel Afonso de Lava Gran-
jeia, matr. 9496; 5/6/2022: Luiz Gustavo Grizzo, matr. 10135;
6/6/2022: Kamyla Isabelle Caldeira Maranho, matr. 10134;
(Republicadas por necessidade de retificação, D.O. de
13-8-2022)
Concedendo a Flavia Cardoso Lopes Ribeiro, matr. 10336, o
1º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da
L.C. 1.118/10, a partir de 2/6/2022;
de 12-8-2022
Designando, a partir de 30/4/2022:
Fabio Shimada Tregier, Assessor do MP, Ref. CC-02, Tab. II,
da L.C. 1.118/10, para, sem prejuízo dos vencimentos, responder
pela Chefia de Gabinete Administrativa da Subprocuradoria-
-Geral de Justiça de Políticas Cíveis e de Tutela Coletiva;
Harume Waki Martins de Oliveira, Assessor do MP, Ref.
CC-02, Tab. II, da L.C. 1.118/10, para, sem prejuízo dos venci-
mentos, responder pela Chefia de Gabinete Administrativa da
Subprocuradoria-Geral de Políticas Criminais.
Despacho do Diretor-Geral de 3-8-2022
Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposenta-
doria. Ratificação: Mario Aparecido Lopes, matr. 737900. Ratifico
a Certidão de Tempo de Contribuição 55/2022.
Centro de Gestão de Pessoas
Portaria da Diretora de 12-8-2022
Autorizando o pedido, à vista do disposto na Portaria
24/16-DG/MP, no sentido de que Marcos Hayazaki e Rogerio
Schatt Pereira frequentem o evento "43º Congresso Brasileiro
de Previdência Privada", de 19 a 21/10/2022.
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0739.0025404/2021-1 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Ouvidoria do Ministério Público
Interessados: Prefeitura Municipal de Cruzeiro e SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRUZEIRO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 42.0739.0026301/2021-7 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Ouvidoria do Ministério Público
Interessados: MUNICIPIO DE RESTINGA e ANÔNIMO (OUVI-
DORIA)
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA
Assunto: AGENTE PÚBLICO / CARGO COMISSIONADO
CONSUMIDOR
Nº MP: 42.0739.0027184/2021-1 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Ouvidoria do Ministério Público
Interessados: Priscilla do Amaral Camargo Espósito e A
APURAR - GASOLINA ADULTERADA
Tema: COMBUSTÍVEL (EIS)
Assunto:
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Nº MP: 43.0739.0027427/2021-2 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Ouvidoria do Ministério Público
Interessados: HELIZANDRA CRISTINA GOBBO, THAÍS HELE-
NA DE CAMPOS PEREIRA e PATRICIA DIAS GARRIDO
Tema: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRIN-
CÍPIOS - ART. 11 DA LIA e SERVIDOR PÚBLICO E AGENTE POLÍTICO
Assunto:
HABITAÇÃO E URBANISMO
Nº MP: 43.0739.0027540/2021-6 - 0 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Ouvidoria do Ministério Público
Interessados: Elton Jr. Paiva Santos
Tema: SEGURANÇA EM EDIFICAÇÕES
Assunto:
MEIO AMBIENTE
Nº MP: 14.1096.0000001/2014-4 - 21 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
GAEMA - Núcleo PCJ - Piracicaba
Interessados: SINDIRREFINO - SINDICATO DOS INDÚSTRIAS
DO RERREFINO DE ÓLEOS MINERAIS
Tema: ÁREAS CONTAMINADAS, PROCESSOS INDUSTRIAIS
(EMISSÕES, EFLUENTES, DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS, ETC) e
RECURSOS HÍDRICOS
Assunto: ÁGUAS SUPERFICIAIS OU SUBTERRÂNEAS
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Nº MP: 14.1153.0000052/2022-1 - 1 Volume(s) - 0
apenso(s)/anexo(s)
Grupo de Atuação Especial de Educação - GEDUC - Núcleo
Presidente Prudente
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
e PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA
Tema: EDUCAÇÃO
Assunto: EDUCAÇÃO INFANTIL
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA GERAL
Despacho do Diretor-Geral, de 29/07/2022
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 052/21-FED – Contrato nº 069/2021 – Contrato
PRODESP nº PD021218 (SEI nº 29.0001.0134744.2021-90).
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Adita-
mento ao contrato acima, nas condições a seguir: Fica prorroga-
da a vigência do ajuste acima indicado por mais um período de
12 meses, a partir de 11/08/2022 até 10/08/2023. O valor total
estimado para o período acima indicado fica estabelecido em
R$ 8.009.322,03. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais
cláusulas e condições do Contrato original, cujo teor não tenha
sido alterado por este instrumento.
Data da Assinatura: 10/08/2022.
Despacho do Diretor-Geral, de 15/08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/2021
PROCESSO Nº 51/2021 - FED
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2021
O Ministério Público do Estado de São Paulo por meio do
FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 13.885.115/0001-52, situado
na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904,
na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado
pelo seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO,
Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo
Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado
MPSP, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma
de seus documentos constitutivos, em ordem de preferência por
classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem
firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos
das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297,
de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722
de 21 de setembro de 2018, e Resolução nº 597/2009 - PGJ,
de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão nos autos do
processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir
estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: Monaco Comércio Eletrônicos EIRELI
Endereço: Avenida Mascote, 81, São Paulo, SP, CEP 04363-
000
CNPJ: 34.257.704/0001-66
Representante Legal: Maria de Lourdes Merenda Monica
CPF: 130.171.458-59
ITEM 01 - 300 (trezentas) unidades de adaptadores wire-
less USB, com as especificações técnicas mínimas indicadas no
edital do Pregão Eletrônico nº 60/2021, marca D-Link, modelo
DWA-171.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 120,00.
DETENTORA (PELA ORDEM): Monaco Comércio Eletrônicos
EIRELI
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de adaptadores
wireless USB, destinados a atender às necessidades desta
Instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de
empenho.
2.2. A entrega dos materiais, objeto desta licitação, deverá
ser entregues em lotes, no período de 12 (doze) meses, devendo
cada lote ser entrega em até 40 (quarenta) dias corridos, a con-
tar do primeiro dia útil seguinte à data de recebimento da Nota
de Empenho, na Subárea de Gestão de Suprimentos do Ministé-
rio Público do Estado de São Paulo, localizada na Av. Casa Verde,
571 / 593 - Casa Verde - telefone: (11) 3775-4121 / 4125 - São
Paulo, no horário das 9:30 às 12:30 horas e das 13:30 às 15:30,
em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportunamente
nos limites da Capital, a critério da Administração, a contar do
primeiro dia útil seguinte à data de recebimento da Nota de
Empenho, sem qualquer ônus adicional para essa Instituição.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 16 de agosto de 2022 às 05:01:52

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