Ministério Público - Centro de Gestão de Pessoas

Data de publicação06 Dezembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
terça-feira, 6 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (242) – 75
SEI nº 2022/0006224
Interessado/a: Lívia Valim Nicolino
Assunto: Pedido de afastamento para participação no curso
de pós-graduação - mestrado, no período de 24 (vinte e quatro)
meses, a iniciar em 05 de abril de 2022
Relator/a: Conselheiro/a Davi Eduardo Depine Filho
SEI nº 2022/0018267
Interessado/a: EDEPE
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº
120/09 (que cria os pré-encontros temáticos e regulamenta o
Encontro Anual de Defensores Públicos no tocante à adoção de
teses institucionais).
Relator/a: Conselheiro/a Erica Leoni Ebeling
1
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO
EXTRATO DE EMPENHO
Processo SEI n° 21683/2022
Fundamentação Legal: Dispensa de licitação (Art. 24 II da
Objeto: Pagamento do palestrante Rafael Osvaldo Machado
Moura que participou do evento "Por uma educação antirracis-
ta: estratégias de atuação para cumprimento da Lei 10639/03",
no dia 25/11/2022,das 11h às 12h30.
Valor: R$ 450,00
Empenho:2022NE00814
Programa de Trabalho: 03092420060230000
Natureza da Despesa: 33903625
EXTRATO DE EMPENHO
Processo SEI n° 21894/2022
Fundamentação Legal: Dispensa de licitação (Art. 24 II da
Objeto: Pagamento da palestrante Milene Cristina Santos
que participou do evento "Por uma educação antirracista: estra-
tégias de atuação para cumprimento da Lei 10639/03", no dia
25/11/2022,das 11h às 12h30.
Valor: R$ 450,00
Empenho:2022NE00806
Programa de Trabalho: 03092420060230000
Natureza da Despesa: 33903625
EXTRATO DE EMPENHO
Processo SEI n° 21733/2022
Fundamentação Legal: Dispensa de licitação (Art. 24 II da
Objeto: Pagamento da palestrante Jaqueline Lima Santos
que participou do evento "Por uma educação antirracista: estra-
tégias de atuação para cumprimento da Lei 10639/03", no dia
25/11/2022,das 09h30 às 11h.
Valor: R$ 450,00
Empenho:2022NE00804
Programa de Trabalho: 03092420060230000
Natureza da Despesa: 33903625
EXTRATO DE EMPENHO
Processo SEI n° 21731/2022
Fundamentação Legal: Dispensa de licitação (Art. 24 II da
Objeto: Pagamento do palestrante Dagoberto José Fonseca
que participou do evento "Por uma educação antirracista: estra-
tégias de atuação para cumprimento da Lei 10639/03", no dia
25/11/2022,das 09h30 às 11h.
Valor: R$ 450,00
Empenho:2022NE00812
Programa de Trabalho: 03092420060230000
Natureza da Despesa: 33903625
EXTRATO DE EMPENHO
Processo SEI n° 21917/2022
Fundamentação Legal: Dispensa de licitação (Art. 24 II da
Objeto: Pagamento da palestrante Suzyanne Araujo Moraes
que participou do evento "II Seminário sobre Cannabis Medi-
cinal do Centro Oeste Paulista - Ciência, Políticas Públicas e
Direitos Humanos", no dia 26/11/2022,das 11h15 às 12h15.
Valor: R$ 300,00
Empenho:2022NE00836
Programa de Trabalho:03128420057970000
Natureza da Despesa: 33903625
EXTRATO DE EMPENHO
Processo SEI n° 22119/2022
Fundamentação Legal: Dispensa de licitação (Art. 24 II da
Objeto: Pagamento da palestrante Aline Luciana Mendes
que participou do evento "II Seminário sobre Cannabis Medi-
cinal do Centro Oeste Paulista - Ciência, Políticas Públicas e
Direitos Humanos", no dia 26/11/2022,das 14h30 às 15h.
Valor: R$ 150,00
Empenho:2022NE00839
Programa de Trabalho:03128420057970000
Natureza da Despesa: 33903625
EXTRATO DE EMPENHO
Processo SEI n° 22073/2022
Fundamentação Legal: Dispensa de licitação (Art. 24 II da
Objeto: Pagamento do palestrante Hygor Kleber Cabral
Silva que participou do evento "II Seminário sobre Cannabis
Medicinal do Centro Oeste Paulista - Ciência, Políticas Públicas e
Direitos Humanos", no dia 26/11/2022,das 15h às 17h.
Valor: R$ 600,00
Empenho:2022NE00841
Programa de Trabalho:03128420057970000
Natureza da Despesa: 33903625
EXTRATO DE EMPENHO
Processo SEI n° 22134/2022
Fundamentação Legal: Dispensa de licitação (Art. 24 II da
Objeto: Pagamento da palestrante Luciana Bedeschi que
participou do evento "Curso Defensoras/es Populares do Direito
à Moradia", no dia 26/11/2022,das 11h às 13h.
Valor: R$ 600,00
Empenho:2022NE00840
Programa de Trabalho: 03092420060230000
Natureza da Despesa: 33903625
EXTRATO DE EMPENHO
Processo SEI n° 22144/2022
Fundamentação Legal: Dispensa de licitação (Art. 24 II da
Objeto: Pagamento de Erica do Amaral Matos que ministrou
aula no "Curso de Especialização em Ciências Criminais - Módu-
lo I", no dia 28/11/2022,das 19h às 22h40.
Valor: R$ 1.100,00
Empenho:2022NE00785
Programa de Trabalho: 03128420057970000
Natureza da Despesa: 33903625
EXTRATO DE EMPENHO
Processo SEI n° 22261/2022
Fundamentação Legal: Dispensa de licitação (Art. 24 II da
Objeto: Pagamento de Marília Montenegro Pessoa de Mello
que ministrou aula no "Curso de Especialização em Ciências
Criminais - Módulo I", no dia 30/11/2022,das 19h às 22h40.
Valor: R$ 1.283,33
Empenho:2022NE01021
Programa de Trabalho: 03128420057970000
Natureza da Despesa: 33903625
Extrato de Contratação
A Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado, no uso
de suas atribuições, torna público o aditamento à seguinte OES,
objeto da ARP Nº 021/2021:
sem efeito a gratificação de que trata o art. 3º, inciso V, c.c.
artigo 4º, inciso I, ambos da Deliberação CSDP 340/2017.
Designando, nos termos do artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a Defensora Pública abaixo relacionada
para exercer atividade em condições de especial dificuldade
decorrente da natureza, referente à atuação nas audiências
de custódia, e atribuindo a gratificação equivalente a 15% dos
vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do art.
3º, inciso V, c.c. artigo 4º, inciso I, ambos da Deliberação CSDP
340/2017 no período de 01/12/2022 a 31/05/2023, Anna Cecília
Silva Ferreira de Oliveira Brechani - Taubaté.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 05/12/2022
Considerando o Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral
do Estado, de 18/11/2022, publicado no DO de 19/11/2022, que
abriu inscrição para a participação de Defensoras e Defenso-
res Públicos, classificados na Regional Campinas, no evento
"Sabadania";
Considerando que será de grande importância a partici-
pação da Defensoria Pública para atendimento à população
necessitada que comparecer ao referido evento;
O TERCEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTA-
DO, com base no artigo 1º, II, "e" e "f", do Ato do Defensor
Público-Geral, de 17-11-2017, publicado no DOE de 18-11-2017,
resolve:
Artigo 1º. Designar a Defensora Pública Mariana Leite
Figueiredo para atuar no evento "Sabadania", que se realizará
no dia 17/12/2022, no período das 09h às 13 h, no CIC Campi-
nas, Rua Odete Therezinha Santucci Otaviano, nº 92, Vida Nova,
Campinas/SP.
Artigo 2º. Na realização do atendimento, será imprescindí-
vel respeitar as orientações do Ato Normativo DPG nº 180/2020
e o Manual de Segurança Sanitária da Instituição.
Artigo 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 05/12/2022
Designando, nos termos do artigo 1º, II, "e", do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no
DO de 18-11-2017, o Defensor Público Fabrício Pereira Quinta-
nilha para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, atuar
na execução e fiscalização de medida especial de proteção de
acolhimento provisório, na Comarca de Caçapava, durante o
período 01/12/2022 a 31/05/2023.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 05/12/2022
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a designação do Defensor Público abaixo
relacionado para exercer atividade em condições de especial
dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação no
atendimento inicial especializado ao público, e fazendo cessar
a gratificação equivalente a 15% dos vencimentos de Defensor
Público Nível I, nos termos do artigo 3º, inciso I, c.c. artigo
4º, inciso I, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, a partir de
31/01/2023, Rafael Lutti - Unidade Araraquara.
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, o Defensor Público abaixo relacionado para
exercer atividade em condição de especial dificuldade decor-
rente da natureza, referente à atuação no atendimento inicial
especializado ao público, e atribuindo a gratificação equivalente
a 15% dos vencimentos de Defensor Público Nível I, nos termos
do artigo 3º, inciso I, c.c. artigo 4º, inciso I, ambos da Deliberação
CSDP 340/2017, no período de 01/02/2023 a 31/05/2023, Rafael
Lutti - Bauru.
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a designação do Defensor Público abaixo
relacionado para exercer atividade em condições de especial
dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação em
curadorias especiais, e fazendo cessar a gratificação equivalente
a 10% dos vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos
do art. 3º, inciso III, c.c. artigo 4º, inciso II, ambos da Deliberação
CSDP 340/2017, a partir de 01/02/2023, Rafael Lutti.
Designando, nos termos do artigo 1º, Inciso II, a, do Ato
do Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado
no DOE de 18/11/2017, o Defensor Público abaixo relacionado
para exercer atividade em condições de especial dificuldade
decorrente da natureza, referente à atuação nas audiências de
custódia, e atribuindo a gratificação equivalente a 15% dos ven-
cimentos de Defensor Público nível I, nos termos do art. 3º, inciso
V, c.c. artigo 4º, inciso I, ambos da Deliberação CSDP 340/2017,
no período de 01/02/2023 a 31/05/2023, Rafael Lutti - Bauru.
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, a, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a designação do Defensor Público abaixo
relacionado para exercer atividade em condição de especial
dificuldade decorrente da natureza do serviço, referente à
realização de atendimento a pessoas privadas de liberdade nas
unidades de internação e semiliberdade da Fundação Casa, e
fazendo cessar a gratificação equivalente a 15% dos vencimen-
tos do Defensor Público Nível I, nos termos do 3º, inciso II, c.c
artigo 4º, I, ambos da Deliberação CSDP 340/2017, a partir de
01/02/2023, Rafael Lutti.
Cessando, com base no artigo 1º, Inciso II, e, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a designação do Defensor Público abaixo
relacionado, para atuar, em substituição, na Defensoria Pública
abaixo descrita, a partir de 01/02/2023, Rafael Lutti - 4ª Defen-
soria da Unidade Araraquara.
Designando, com fundamento no artigo 1º, Inciso II, e,
do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017,
publicado no DOE de 18/11/2017, o Defensor Público abaixo
relacionado, para atuar, em substituição, na Defensoria Pública
abaixo descrita, a partir de 01/02/2023, Rafael Lutti - 1ª Defen-
soria Pública da Unidade Bauru, Regional Bauru.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Pauta da 768ª Sessão Ordinária do Conselho Superior
da Defensoria Pública
Data da realização: 08/12/2022 às 09h30
Local: Sala de Reuniões do Edifício Sede na Rua Boa Vista,
200, 1º andar e por videoconferência
Hora do Expediente:
I. Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
II. Comunicações da Presidência
III. Comunicações da Secretaria
IV. Momento aberto
V. Manifestações dos/as Conselheiros/as sobre assuntos
diversos
Ordem do Dia
SEI nº 2021/0002025
Interessado/a: Luiz Felipe Azevedo Fagundes
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº
253/12 (que disciplina a possibilidade de compensação de dias
trabalhados no âmbito da Defensoria Pública do Estado)
Relator/a: Conselheiro/a Leonardo Scofano Damasceno Peixoto
SEI nº 2021/0002049
Interessado/a: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública
do Estado
Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº
026/06 (que regulamenta o estágio de Direito na Defensoria
Pública do Estado e dá outras providências)
Relator/a: Conselheiro/a Luiz Felipe Azevedo Fagundes
de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593,
Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou
em outro local a ser definido oportunamente nos limites da
Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o
Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
002/2022, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor Geral
ENTRE RIOS COMERCIAL LTDA
DETENTORA
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Diretoria-Geral
Apostila do Diretor-Geral de 2-12-2022
Declarando que, em atendimento à Obrigação de Fazer con-
tida no Processo 0026429-73.2022.8.26.0053, referente à Ação
Judicial 0002944-98.2009.8.26.0053, movida por Jamil Luiz e
outros, o autor Advair Dalton Sant'ana, matr. 2372, Auxiliar de
Promotoria III - Motorista, faz jus que os valores a título de Gra-
tificação Fixa, Extra e Especial sejam incluídos na base de cálculo
da sexta-parte, respeitada a prescrição quinquenal.
Despachos do Diretor-Geral de 2-12-2022
Autorizando o cômputo dos tempos prestados por:
Luciana Francisca da Silva dos Santos, matr.11529, no
período de 5/1/2007 a 3/8/2021, num total de 5.326 dias;
Luciana Paschoal Bridi, matr. 3839, nos períodos de 1/2/1999
a 30/4/1999, 1/5/1999 a 30/11/1999, 1/12/1999 a 30/4/2000 e
1/5/2000 a 30/9/2003, num total de 1.700 dias.
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora de 29-11-2022
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da L. 10261/68,
c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento
apresentado por Clayton Marcelino Batista, RG **.***.344-*,
nomeado para o cargo de Oficial de Promotoria I, conforme
publicação no D.O. de 9/11/2022, o prazo para posse no referido
cargo por 30 dias;
de 1-12-2022
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da L. 10261/68, c.c.
o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos apresen-
tados pelos candidatos, conforme publicação nos D.O.s., o prazo
para posse nos referidos cargos, por 30 dias:
Analista Jurídico do Ministério Público: 8/11/2022, Deni-
se Fernanda Bassi, RG **.***.981-*; D.O. de 24/11/2022:
Bruno Raizer de Souza, RG **.***.128-*; Nadir Mazloum,
RG **.***.517-*; Oficial de Promotoria I, D.O. de 9/11/2022:
Simone Rosa de Oliveira Falcao Viana, RG **.***.124-*; Suelde
Dutra Barros, RG **.***.426-*;
de 2-12-2022
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C.
180/78, a pedido e a partir de 1/12/2022, Angelica Kiyomi Saito,
matr. 9551, do cargo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP, em
virtude de ter sido nomeada para outro cargo público.
Defensoria Pública do
Estado
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado
de 05/12/2022
Tornando sem efeito a designação da Defensora Pública,
Ana Carolina Souza Reis Braga, conforme Ato do Terceiro Sub-
defensor Público-Geral do Estado, de 01/12/2022, publicado no
DOE de 02/12/2022, para exercer atividade em condições de
especial dificuldade decorrente da natureza, referente à atuação
nas audiências de custódia, em Taubaté, bem como tornando
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
processado mediante crédito em conta-corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
002/2022, seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor Geral
EAR MIX DISTRIBUIDORA LTDA
DETENTORA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2022
PROCESSO Nº 147/2022-DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ nº
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São
Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador,
neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL
BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da
competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de
maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo
relacionada, representada na forma de seu(s) documentos cons-
titutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante
denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste
para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e
10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde
couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 e Resolução nº
597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão
nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláu-
sulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: ENTRE RIOS COMERCIAL LTDA
Endereço: Rua Engenheiro Dagoberto Salles Filho nº38 cj.03
– Vila Inglesa – São Paulo – SP
CNPJ: : 43.690.612/0001-66
Representante Legal: Jonas Candido da Silva
CPF: 407.493.878-23
comercial@entrerioscomercial.com.br
ITEM 21
SABÃO EM BARRA, composição básica, ácidos graxos de
coco/babaçu, sebo, soja, coadjuvante, corante glicerina, agente
anti redepositante e água, especificações neutro, 100% biode-
gradável, barra com glicerina, testado dermatologicamente, na
cor amarelado com transparência, embalado em saco plástico,
produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimen-
tos administrativos determinados pela ANVISA, acondicionados
em pacotes contendo 5 (cinco) unidades de 200 (duzentos)
gramas cada.
QUANTIDADE: 60 (PACOTE COM 5 UNIDADES)
PREÇO UNITÁRIO: R$ 12,44 (doze reais e quarenta e quatro
centavos)
MARCA: CONDE
ITEM 23
SACO PARA LIXO DOMÉSTICO - de polietileno, com capa-
cidade de 15 (quinze) litros, medindo (39 largura x 58 altura
mínima) cm, na cor preta, suportando 3 (três) quilos, e suas
condições deverão estar de acordo com a NBR 9191/2008,
acondicionados em pacotes contendo 100 (cem) unidades cada.
QUANTIDADE: 80 (PACOTE COM 100 UNIDADES)
PREÇO UNITÁRIO: R$ 10,66 (dez reais e sessenta e seis
centavos)MARCA:
MARCA: EMBALIXO
ITEM 25
DETERGENTE EM PÓ, princípio ativo alquil benzeno sulfona-
to de sódio, silicato de sódio, carbonato de sódio, teor de ativos
mínimo de 8,0%, PH=11,5 máximo, solução 1% P/P, pigmentos
e outras substâncias permitidas, validade mínima de 14 (catorze)
meses, a partir da data de entrega, e validade mínima de 20
(vinte) meses a contar da data de fabricação, produto sujeito a
verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos
determinados pela ANVISA, acondicionados em caixa contendo
1 (um) quilo.
QUANTIDADE: 240 (CAIXA COM 1 KG)
PREÇO UNITÁRIO: R$ 8,73 (oito reais e setenta e três
centavos)
MARCA: FLASH
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de materiais de
higiene, limpeza e descartáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 6 de dezembro de 2022 às 05:06:41

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