Ministério Público - Centro de Gestão de Pessoas

Data de publicação20 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
140 – São Paulo, 132 (252) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 20 de dezembro de 2022
21/12/2022
Alessandra D’Andrea Fasanella
Marina Pereira da Silva Carneiro
Ligia Rosental Buarque de Gusmão
22/12/2022
Alessandra D’Andrea Fasanella
Ligia Rosental Buarque de Gusmão
23/12/2022
Alessandra D’Andrea Fasanella
Marina Pereira da Silva Carneiro
26 e 27/12/2022
Marina Pereira da Silva Carneiro
28, 29 e 30/12/2022
Marina de Fátima da Silva Teixeira
Erica Carolina Rodrigues da Silva
1/1/2023
Marina de Fátima da Silva Teixeira
Erica Carolina Rodrigues da Silva
Marina Pereira da Silva Carneiro
2, 3 e 4/1/2023
Sara Ferreira
5 e 6/1/2023
Erica Carolina Rodrigues da Silva
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 19 de
dezembro de 2022.
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19, I e
II, da LC 988/06, os/as servidores/as, abaixo indicados/as, para
exercerem suas atribuições ordinárias, junto a Escola da Defen-
soria Pública, fazendo jus à compensação, à razão de 01 dia não
útil trabalhado por 01 dia de compensação, conforme disposto
na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017, nas respectivas datas:
20 e 23/12/2022
Caroline Bastos Fialho
28 e 30/12/2022
Tatiana Oliveira de Jesus
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 19 de
dezembro de 2022.
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19, I e
II, da LC 988/06, os/as servidores/as, abaixo indicados/as, para
exercerem suas atribuições ordinárias, junto a Ouvidoria-Geral
da Defensoria Pública, fazendo jus à compensação, à razão de
01 dia não útil trabalhado por 01 dia de compensação, con-
forme disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017, nas
respectivas datas:
20, 21 e 22/12/2022
Renato Cristiam Goldoni Domingos
23, 28 e 30/12/2022
Hilem Oliveira
26, 27 e 29/12/2022
Leticia Macedo
2 e 3/1/2023
Renata Silva Castelli
4, 5 e 6/1/2023
Andrea Pires Pacheco
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 19 de
dezembro de 2022.
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19, I e
II, da LC 988/06, os/as servidores/as, abaixo indicados/as, para
exercerem suas atribuições ordinárias, junto a Assessoria de
Convênios da Defensoria Pública, fazendo jus à compensação, à
razão de 01 dia não útil trabalhado por 01 dia de compensação,
conforme disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017,
nas respectivas datas:
20/12/2022
Gustavo Cavaleri Dias
Karina Martinez Cidre Joaquim
Renato Garbo
21/12/2022
Gustavo Cavaleri Dias
Karina Martinez Cidre Joaquim
Renato Garbo
22/12/2022
Renato Garbo
23/12/2022
Renato Garbo
26 a 30/12/2022
Danilo Mendes Caldas
02 a 06/01/2023
Lilian Akamine Cesar
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 19 de
dezembro de 2022.
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19, I e
II, da LC 988/06, os/as servidores/as, abaixo indicados/as, para
exercerem suas atribuições ordinárias, junto a Coordenadoria
de Tecnologia da Informação, fazendo jus à compensação, à
razão de 01 dia não útil trabalhado por 01 dia de compensação,
conforme disposto na Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017,
nas respectivas datas:
20/12/2022
Simone Dantas de Oliveira
Anacleto Sadanori Tsutsumi
Ricardo Costa de Sousa
Elio Massmi Okazaki
NELSON TAKASHI OMORI
Gustavo Lima de Carvalho
Icaro de Paula Freitas
Gustavo Fortunato Puga
Rodrigo Yukio Ansai
Fábio Roberto Szeles Castanho da Silva
PAULO CRISTIAN S DE PAULA
21/12/2022
Simone Dantas de Oliveira
PAULO CRISTIAN S DE PAULA
Anacleto Sadanori Tsutsumi
Ricardo Costa de Sousa
Elio Massmi Okazaki
NELSON TAKASHI OMORI
Gustavo Lima de Carvalho
Icaro de Paula Freitas
Gustavo Fortunato Puga
Rodrigo Yukio Ansai
Fábio Roberto Szeles Castanho da Silva
22/12/2022
Simone Dantas de Oliveira
PAULO CRISTIAN S DE PAULA
Anacleto Sadanori Tsutsumi
Ricardo Costa de Sousa
Elio Massmi Okazaki
NELSON TAKASHI OMORI
Gustavo Lima de Carvalho
Icaro de Paula Freitas
Gustavo Fortunato Puga
Rodrigo Yukio Ansai
Fábio Roberto Szeles Castanho da Silva
23/12/2022
Simone Dantas de Oliveira
PAULO CRISTIAN S DE PAULA
Anacleto Sadanori Tsutsumi
Ricardo Costa de Sousa
NELSON TAKASHI OMORI
Gustavo Lima de Carvalho
Icaro de Paula Freitas
Gustavo Fortunato Puga
Rodrigo Yukio Ansai
Fábio Roberto Szeles Castanho da Silva
24/12/2022
Simone Dantas de Oliveira
Ricardo Costa de Sousa
Maysa Ayako Odam
tério Público, do QPMPESP, em virtude de ter sido nomeado para
outro cargo público;
de 19-12-2022
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da L. 10261/68,
c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista dos requerimentos
apresentados pelos candidatos nomeados, conforme publicação
nos D.O.s., o prazo para posse nos referidos cargos, por 30 dias:
Analista Técnico Científico - Arquiteto e Urbanista - Especia-
lista em Planejamento Urbano: D.O. de 30/11/2022, Michel Hoog
Chaui do Vale, RG **.***.628-*; Oficial de Promotoria I: D.O.
de 9/11/2022: Marcel Roberto Santos Dias, RG **.***.815-*;
Considerando deferidos os pedidos, à vista do disposto na
Portaria 24/16-DG/MP, no sentido de que os servidores frequen-
tem os eventos, no ano de 2022, nas datas indicadas, sem ônus
à Instituição:
"Câmeras Operacionais Portáteis - COPs", 19/10: Gilberto
Felix de Lima Filho, matr. 10911 e Paulo Sussumu Thibana, matr.
5253; "XVII Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço
Social", de 14 a 16/12: Pamela Migliorini Claudino da Silva,
matr. 6441;
Considerando deferido o pedido, à vista do disposto na
Portaria 24/16-DG/MP, no sentido de que Alberto Kazutoshi
Fujihara, matr. 9804, Andre Vicente Deanna Buono, matr. 9800,
Bruno Roberto Gios, matr. 9983, Celso Aluisio Graminha, matr.
9807, Eduardo Brandau Quitete, matr. 11523, Eraldo Augusto de
Carvalho, matr. 5349, Fernando Henrique Camargo Jardim, matr.
7656, Manuel Moreno Ruiz Poveda, matr. 9798, Marilia Rondi-
nelli Anderson Boccia, matr. 9791, Michel Metran da Silva, matr.
6601, Welson Roberto, matr. 5728, frequentem os eventos "26º
Congresso de Meio Ambiente" e "20º Congresso de Habitação
e Urbanismo", de 9 a 11/11/2022;
Concedendo, a Priscila Tavares dos Santos Ribas, matr.
10335, o 1º adicional por tempo de serviço, a que se refere o art.
19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de 17/10/2022.
Despacho da Diretora de 19-12-2022
Deferindo o pedido de horário especial de estudante de
Vinicius Angelo da Silva, matr. 8359, no sentido de que passe a
cumprir a Jornada de Trabalho das 12h às 19hs, de 2ª a 6ª feira,
no ano letivo de 2022, no período de 21/10/2022 a 19/12/2022,
observado o disposto no arts. 25, 26 e 27 da Resolução
1.422/22-PGJ.
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de
19/12/2022
Tornando sem efeito a designação da Defensora Pública
Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira, nos termos do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 16/12/2022, publicado no
D.O.E. de 17/12/2022 para, sem prejuízo de suas atribuições
ordinárias, exercer a função de Coordenadora Auxiliar da DPE -
Unidade São José dos Campos, Regional São José dos Campos,
bem como tornando sem efeito a atribuição da gratificação de
função, equivalente a 8% dos vencimentos de Defensor Público
nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições Tran-
sitórias da LC 988/06.
Designando, com fundamento no art. 19, XXII c.c. artigo
89, IX e §2º da LC 988/06, o Defensor Público Andre Eugenio
Marcondes para, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias,
exercer a função de Coordenador Auxiliar da DPE - Unidade São
José dos Campos, Regional São José dos Campos, e atribuindo
a gratificação de função, equivalente a 8% dos vencimentos de
Defensor Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das
Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir de 01/01/2023.
Cessando a designação do Defensor Público Andre Eugenio
Marcondes para exercer a função de Coordenador Auxiliar da
Regional São José dos Campos, e fazendo cessar a gratificação
de função, equivalente a 8% dos vencimentos de Defensor
Público nível I, nos termos do artigo 19, inciso II, das Disposições
Transitórias da LC 988/06, a partir de 01/01/2023.
Designando, com fundamento no art. 19, XXII, c/c art. 89,
§2º, da LC 988/06, a Defensora Pública Livia Correia Tinoco para,
sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, exercer a função
de Coordenadora Auxiliar da Regional São José dos Campos,
e atribuindo a gratificação de função, equivalente a 8% dos
vencimentos de Defensor Público nível I, nos termos do artigo
19, inciso II, das Disposições Transitórias da LC 988/06, a partir
de 01/01/2023.
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 19 de
dezembro de 2022.
Promovendo, com fundamento no art. 19, I e II, da LC
988/06, nos termos do Ato DPG de 25 de abril de 2022,
publicado no DOE de 26 de abril de 2022 e do processo SEI
2022/0006694, para ocupar o cargo de Defensor/a Público/a
do Estado Nível V, a partir de 28/1/2022, por antiguidade, os/as
seguintes Defensores/as Públicos/as:
Daniela Gabriel Piccolotto
Carolina Rangel Nogueira
Lucas Correa Abrantes Pinheiro
Anisio Vieira Caixeta Junior
Tania Cristina Oliveira dos Santos
Carolina Nunes Pannain Gioia
Erika de Vasconcellos Lima Pompeo
Betania Devechi Ferraz
Alessandra Pereira de Melo
Juliana Garcia Popic
Katia Cilene Oliveira Giraldi
Kareen Patricia Bandeira Pereira Ferreira
Maria Fernanda dos Santos Elias Maglio
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 19 de
dezembro de 2022.
Promovendo, com fundamento no art. 19, I e II, da LC
988/06, nos termos do Ato DPG de 25 de abril de 2022,
publicado no DOE de 26 de abril de 2022 e do processo SEI
2022/0006694, para ocupar o cargo de Defensor/a Público/a do
Estado Nível V, a partir de 28/1/2022, por merecimento, os/as
seguintes Defensores/as Públicos/as:
Pedro Pereira dos Santos Peres
Cesar Augusto Luiz Leonardo
Samanta Cristina Lopez de Souza Ramos
Regina Bauab Merlo
Filovalter Moreira dos Santos Junior
Helena Pires de Oliveira
Guilherme Krahenbuhl Silveira Piccina
Clarissa Portas Baptista Da Luz
Patrick Lemos Cacicedo
Ana Paula de Oliveira Castro
Ana Rita Souza Prata
Cristina Victor Garcia
Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 19 de
dezembro de 2022.
Designando, com fundamento no disposto do artigo 19, I e
II, da LC 988/06, as servidoras, abaixo indicadas, para exercerem
suas atribuições ordinárias, junto a Chefia de Gabinete, fazendo
jus à compensação, à razão de 01 dia não útil trabalhado por 01
dia de compensação, conforme disposto na Deliberação CSDP
334, de 06-01-2017, nas respectivas datas:
20/12/2022
Alessandra D’Andrea Fasanella
Marina Pereira da Silva Carneiro
Ligia Rosental Buarque de Gusmão
deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu
Contrato Social ou documento equivalente.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
15/2022, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
André Gustavo Mendes Muniz de Andrade
Detentora
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria Geral de Justiça
Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 2-12-2022
Concedendo aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§
1º, III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição
Estadual de 1989, c.c. o art. 11, I, II, III e IV, da L.C. Estadual
1.354/20, c.c. o art. 201, § 9º da Constituição Federal de 1988
e L.C. 269/81, a Carlos Alberto Moraes Barbosa, matr. 2524,
11º Promotor de Justiça de Santos, Entrância Final da PPQMP,
fazendo jus aos proventos mensais integrais e com paridade
aos membros da ativa nos termos nos termos do art. 11º, §§ 2º,
Item 1 e 3º, item 1 da L.C. Estadual 1.354/20, correspondente a:
subsídio nos termos do art. 1° da L.C. 1.032/07; conforme consta
do Processo CRH/MP 2.123/96.
Diretoria Geral
Relação dos cargos e funções de Direção, Chefia e de Fun-
ções Gratificadas, organizada de acordo com o art. 80, do R.G.S.,
c.c. o art. 80, da L.C. 180/78, com a indicação devidamente
aprovada de seus substitutos:
Unidade Administrativa - nº de ordem – Cargo ou Função
– Referência – Nome do Titular do Cargo ou Função – Quadro-
-Substitutos: Nome – Cargo ou Função – Fundamento legal da
organização do Órgão ou da criação do cargo ou função.
Alteração
Diretoria de Manutenção e Conservação
73. Subárea de Apoio Técnico e Administrativo de Hidráuli-
ca. Auxiliar de Promotoria Chefe, FC-02, James Alves dos Santos,
matr. 6349, 1) Marcos Manoel da Silva, matr. 5074, Auxiliar
de Promotoria I - Eletricista, 2) Jair Martiniano Ferreira, matr.
6101, Auxiliar de Promotoria I - Eletricista, regulamentado pela
Resolução 1.320/21 - PGJ e suas alterações. "Válida a partir de
9/11/2022".
Portarias do Diretor-Geral de 16-12-2022
Concedendo, com fundamento no art. 211 da L.C. 734/93,
licenças-prêmio, referentes aos períodos de:
Promotores de Justiça: Isauro Pigozzi Filho, 31/1/1983
a 5/4/1983, 10/7/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 8/12/2022;
Mateus Victor Ribeiro de Castilho, 4/10/2012 a 3/10/2014,
11/5/2016 a 13/6/2018 e 14/6/2018 a 10/5/2019.
Despachos do Diretor-Geral de 29-11-2022
Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposenta-
doria. Ratificação: Carlos Alberto Moraes Barbosa, matr. 2524.
Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição 93/2022;
de 12-12-2022
Autorizando os pedidos dos servidores para morar fora da
comarca de unidade de lotação, protocolados SEI:
Alice Ortega Campos Borges, 29.0001.0089924.2022-
55; Andreza Caroline Giovanetti, 29.0001.0250182.2022-65;
Bruno Cesar Corassa Correia, 29.0001.0094496.2022-92;
Camila Galante Campos de Araújo, 29.0001.0085331.2022-
03; Daniel Fernandes de Melo, 29.0001.0087745.2022-
09; Daniela Nicolau Cadorin, 29.0001.0089934.2022-76;
Darci Candido, 29.0001.0091326.2022-31; Diego Endrigo
Putini Martelli, 29.0001.0080427.2022-06; Evelyse Boue-
ri Elache Pereira, 29.0001.0228753.2022-43; Guilherme de
Bem Campos Leite, 29.0001.0099200.2022-57; Gusta-
vo de Moraes, 29.0001.0116624.2022-59; Livia Turnis Fer-
racin Pasotto, 29.0001.0085783.2022-21; Luciana Blazissa
Ottoboni, 29.0001.0105392.2022-04; Maria Beatriz Ribeiro
de Souza Nogueira, 29.0001.0086065.2022-70; Maria Fer-
nanda Varuzza, 29.0001.0086452.2022-97; Mariane
Gomes Duarte Del Preti, 29.0001.0104818.2022-79; Myle-
na Gonçalves; 29.0001.0086546.2022-81; Paulo Pedro Mar-
tins Vieira, 29.0001.0092780.2022-58; Priscilla Fernanda
Caporalin, 29.0001.0196400.2022-89; Roberta Mathias
de Oliveira, 29.0001.0082778.2022-64; Shirley Miran-
da Medeiros, 29.0001.0096958.2022-63; Talita Silva de
Araújo, 29.0001.0095204.2022-85; Willian Correa da Silva,
29.0001.0091445.2022-19;
de 14-12-2022
Autorizando o pedido de Flávia Costa Alcova para morar
fora da comarca de unidade de lotação, protocolado SEI
29.0001.0211225.2022-36;
de 16-12-2022
Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposenta-
doria. Ratificação: Luis Persival de Carvalho Vallim, matr. 2269.
Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição 96/2022.
Comissão Processante Permanente de Servidores
Ref.: Processo Administrativo Disciplinar CPP/MP 15/2021
Servidor: D. D. R., Auxiliar de Promotoria I, matrícula 9065
Defensor: não constituído.
Decisão do Procurador-Geral de Justiça de 27-10-2022
"Ante o exposto, com fundamento no artigo 295 da Lei
Estadual nº 10.261/68, acolho o relatório conclusivo da Comis-
são Processante Permanente de Servidores e, em consequência,
julgo parcialmente procedente a presente demanda disciplinar
para impor ao servidor processado a pena de suspensão, pelo
prazo de 90 (noventa) dias, por descumprir os deveres funcionais
descritos no artigo 241, inciso II (cumprir as ordens superiores,
representando quando forem manifestamente ilegais), inciso
III (desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for
incumbido), inciso VI (tratar com urbanidade as pessoas) e inciso
XIII (estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instru-
ções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções),
bem como a violação da proibição contida no artigo 242, inciso
III (entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leitu-
ras ou outras atividades estranhas ao serviço), todos dispositivos
da Lei Estadual nº 10.261/68."
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora de 7-12-2022
Prorrogando, nos termos do art. 52, § 1º, da L. 10.261/68,
c.c. o art. 11, da L.C. 1.118/10, e à vista do requerimento
apresentado por Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini, RG
**.***.723-*, nomeada para o cargo de Assessor do MP, con-
forme publicação no D.O. de 18/11/2022, o prazo para posse no
referido cargo, por 30 dias;
de 16-12-2022
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C.
180/78, a pedido e a partir de 15/12/2022, João Pedro Sarmento
Dias Turibio, matr. 10956, do cargo de Analista Jurídico do Minis-
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compa-
tibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser de,
no mínimo, doze meses contados da data de emissão do Termo
de Aceite Definitivo para os itens 01 a 18.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social ou documento equi-
valente.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
15/2022, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
ANISA MARIA PINHEIRO FURTADO
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2022
PROCESSO Nº 164/2022 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro,
São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Geren-
ciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor
MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício
da competência delegada pelo Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio
de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo
relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) documento(s)
constitutivo(s), em ordem de preferência por classificação,
doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o
presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis
8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de
06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de
21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incor-
poradas e Resolução nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem
como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe,
mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: Seginfo Comércio & Serviços Empresariais
EIRELI - ME
Endereço: Rod. BR 101, km 101, s/nº, sala 118, parte B,
Conde, PB, CEP 58322-000
CNPJ: 05.807.475/0001-08
Representante Legal: André Gustavo Mendes Muniz de
Andrade
CPF: 025.648.424-45
ITEM 11
Disco rígido SSD interno - SATA III 6 Gb/s
Capacidade 2TB, Leitura: 500Mb/s e Gravação: 500Mb/s
Garantia mínima: 12 (doze) meses
Quantidade: 30 unidades
Preço Unitário: R$ 1.153,85
Marca/Modelo: NETAC 2TB
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de acessórios
diversos para informática, destinados a atender às necessidades
desta Instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de
empenho e a assinatura digital do respectivo termo de contrato.
2.2. O fornecimento dos materiais será efetuado em lotes,
durante o período de 12 meses, devendo cada lote ser entregue
no prazo de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil
seguinte à data de assinatura eletrônica do contrato pelo último
signatário, na Subárea de Gestão de Suprimentos do MPSP, loca-
lizada na Av. Casa Verde, 571/593, São Paulo, SP, telefones: (11)
3775-4121/4125, no horário das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às
15h30, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportu-
namente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem
qualquer ônus adicional para o MPSP.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues
e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá
substituí-los em, no máximo, dez dias corridos, contados do
recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de
cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado
mediante crédito em conta corrente da(s) DETENTORA(S) no
Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compa-
tibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser de,
no mínimo, doze meses contados da data de emissão do Termo
de Aceite Definitivo para os itens 01 a 18. 5.4. A DETENTORA
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 20 de dezembro de 2022 às 08:34:45

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