Ministério Público - Centro de Gestão de Pessoas

Data de publicação03 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
136 – São Paulo, 133 (2) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 3 de janeiro de 2023
5. Relatório das ações constantes na plataforma para
comunicação aos cursistas vinculados ou não à Secretaria da
Educação da disponibilidade da avaliação final e expedição de
certificado;
6. Relatório da expedição de diplomas ou certificados para
os cursistas não integrantes da Secretaria da Educação do Esta-
do de São Paulo, caso houver.
Ante o exposto, fica essa r. FACULDADE ZUMBI DOS PAL-
MARES - CNPJ 14.050.274/0001-08, NOTIFICADA para que, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento
deste, sejam entregues à essa Pasta os Relatórios e Relações
solicitadas, sob risco de penalização, de acordo com a Cláusula
Quarta – Das Sanções Administrativas do contrato.
São Paulo, 02 de janeiro de 2023
Graziela Fazzani Pavão
Coordenadora Geral de Administração
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO n.º SJC-PRC- 2022/00868
CONTRATADA: Teletex Computadores e Sistemas Ltda.
CNPJ: 79.345.583/0001-42
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 108/2021
ARP PRODESP n º 03/2022
CONTRATO n.º SJC 049/2022
Interessado: Secretaria da Justiça e Cidadania
DO OBJETO - Constitui objeto do presente contrato a aquisi-
ção referente aos Itens 17 - no quantitativo de 2 (duas) unidades
de Cabo DAC 25 GB 3m; item 19 – no quantitativo de 12 (doze)
unidades de Cabo DAC 10 GB 3m; item 20 – no quantitativo de 6
(seis) unidades de Cabo DAC 10 GB 5m neste contrato.
DA VIGÊNCIA - 4 (quatro) meses, contados a partir da data
de sua assinatura.
DOS PREÇOS - R$ 5.766,00 (cinco mil, setecentos e sessenta
e seis reais), fixo e irreajustável.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contra-
tação irão onerar o crédito orçamentário 170102, de classifica-
ção funcional programática 141.221.730.621.90000 e categoria
econômica 33.90.30.50
Data de assinatura: 27/12/2022
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO n.º SJC-PRC- 2022/00694
CONTRATADA: EXTREME SECURITY COMÉRCIO ELETROE-
LETRÔNICO EIRELLI EPP.
CNPJ: 19.780.461/0001-52
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 100/2021
ARP PRODESP n º 04/2022
CONTRATO n.º SJC 050/2022
Interessado: Secretaria da Justiça e Cidadania
DO OBJETO - Constitui objeto do presente contrato a aqui-
sição referente ao Item 21 - no quantitativo de 1 (hum) Suporte
Pedestal neste contrato.
DA VIGÊNCIA - 12 (doze) meses, contados a partir da data
de sua assinatura.
DOS PREÇOS - R$ 600,00 (seiscentos reais), fixo e irrea-
justável.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contra-
tação irão onerar o crédito orçamentário 170102, de classifica-
ção funcional programática 141.221.730.621.90000 e categoria
econômica 44.9052
Data de assinatura: 26/12/2022
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO n.º SJC-PRC- 2022/00694
CONTRATADA: Repremig Representação e Comércio de
Minas Gerais Ltda.
CNPJ: 65.149.197/0002-51
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 100/2021
ARP PRODESP n º 04/2022
CONTRATO n.º SJC 051/2022
Interessado: Secretaria da Justiça e Cidadania
DO OBJETO - Constitui objeto do presente contrato a aqui-
sição referente ao Item 11 - no quantitativo de 1 (hum) Monitor
de 55 polegadas neste contrato.
DA VIGÊNCIA - 12 (doze) meses, contados a partir da data
de sua assinatura.
DOS PREÇOS - R$ 3.280,00 (três mil, duzentos e oitenta
reais), fixo e irreajustável.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contra-
tação irão onerar o crédito orçamentário 170102, de classifica-
ção funcional programática 141.221.730.415.10000 e categoria
econômica 449052
Data de assinatura: 26/12/2022
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE METROLOGIA LEGAL
E DE FISCALIZAÇÃO
Centro de Produtos Pré-Medidos
Notificação
Para assistir ao exame pericial de produto
Empresa: Archote Indústria Química Ltda.
CNPJ: 60.954.898/0001-69
Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base
Local: Rua Muriaé, 154 – Alto do Ipiranga – São Paulo/SP
Data: 17-1-2023
Horário: 10h30
Produto: Gel Anti-Séptico – 440 g, da marca MOLLIS
Termo de Coleta: 1910349
Local da coleta: Mercearia Chama Ltda.
Endereço da Coleta: R. Córrego do Bom Jesus, 407 – São
Paulo /SP.
A perícia poderá ser presenciada por representante da
empresa notificada, que deverá comparecer munido de docu-
mento de identidade e procuração ou carta de preposição
indicando nome e RG, em papel timbrado e assinada por um
responsável, autorizando-o a retirar documentos e dar destino
ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso de
o representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do
contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do
sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não compa-
recimento, a mercadoria será doada ou inutilizada no prazo de
24 horas após a realização do exame pericial.
Maiores informações pelo telefone: (11) 3581-2455.
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Corregedoria Geral da Polícia Civil
Divisão de Sindicâncias Administrativas
Equipe T
Edital de Notificação
‘CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – EQUIPE “T”
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
S.A. Nº 069/2022 - DGP nº 2417/2022 – CGPC 1748.2/2022
- Administração Pública x Policial Civil. A Delegada de Polícia
Titular da Equipe “T” da Divisão de Sindicâncias Administrativas
da Corregedoria Geral da Polícia Civil de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, NOTIFICA o Advogado, Doutor GILBERTO
VIEIRA, inscrito na OAB/SP sob nº 120.003, que a audiência para
vinte e nove centavos). Processo Administrativo ARTESP n°
024.934/2017 - Protocolo ARTESP 367.621/17.”.
“O Diretor de Operações aplica à C.R.O. S/A, a penalidade
de MULTA prevista nos termos do Anexo 11 do Edital de Licita-
ção n° 001/2008, item 4.1, Tabela de Classificação de Infrações
e Valores de Multa, alínea D – Gerência de Sinalização e Segu-
rança, item 15, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP D, no valor R$
150.321,66 (cento e cinquenta mil, trezentos e vinte e um reais
e sessenta e seis centavos), Processo Administrativo ARTESP n°
024.948/2017 - Protocolo ARTESP 367.696/17.”.
“O Diretor de Operações aplica à C.R.B. S/A, a penalidade
de MULTA prevista nos termos do Anexo 11 do Edital de Licita-
ção n° 002/2008, item 4.1, Tabela de Classificação de Infrações
e Valores de Multa, alínea D – Gerência de Sinalização e Segu-
rança, item 8, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP F, no valor de R$
612.084,05 (seiscentos e doze mil, oitenta e quatro reais e cinco
centavos), Processo Administrativo ARTESP n° 024.951/2017 -
Protocolo ARTESP 367.699/17.”.
“O Diretor de Operações aplica à C.R.Ti. S/A, a penalida-
de de MULTA prevista nos termos do Anexo 11 do Edital de
Licitação n° 005/2008, item 4.1, Tabela de Classificação de
Infrações e Valores de Multa, Alínea D – Gerência de Sinalização
e Segurança, item 3, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP C, no valor
R$ 236.089,56 (duzentos e trinta e seis mil, oitenta e nove reais
e cinquenta e seis centavos). Processo Administrativo ARTESP n°
024.952/2017 - Protocolo ARTESP 367.700/17”.
“O Diretor de Operações aplica à C.R.O.S.P. S/A, a penali-
dade de MULTA prevista nos termos do Anexo 11 do Edital de
Licitação n° 008/CIC/1997, item 4.1, Tabela de Classificação de
Infrações e Valores de Multa, alínea D – Gerência de Sinalização
e Segurança, item 11, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP D, no valor
R$ 84.708,56 (oitenta e quatro mil, setecentos e oito reais e
cinquenta e seis centavos), Processo Administrativo ARTESP n°
026.375/2018 - Protocolo ARTESP 380.753/18.”.
“O Diretor de Operações aplica à E.C.R. S/A, a penalidade
de MULTA prevista nos termos do Anexo 11 do Edital de Licita-
ção n° 03/2016, item 4.1, Tabela de Classificação de Infrações
e Valores de Multa, alínea D – Gerência de Sinalização e Segu-
rança, item 19, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP C, no valor R$
269.576,63 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e seten-
ta e seis reais e sessenta e três centavos). Processo Administra-
tivo ARTESP n° 026.387/2018 - Protocolo ARTESP 380.946/18.”.
“O Diretor de Operações aplica à V.C.R. S/A, a penalidade de
MULTA prevista nos termos do Anexo 11 do Edital de Licitação
n° 006/2008, item 4.1, Tabela de Classificação de Infrações e
Valores de Multa, alínea D – Gerência de Sinalização e Segu-
rança, item 15, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP D, no valor R$
218.601,45 (duzentos e dezoito mil, seiscentos e um reais e
quarenta e cinco centavos), Processo Administrativo ARTESP n°
026.856/2018 - Protocolo ARTESP 385.024-18.”.
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS
HUMANOS
Departamento de Perícias Médicas do
Estado
CONVOCAÇÕES PARA PERICIA DE INGRESSO
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
TATIANI PINTO RIBEIRO - 352416610 - Fica convocado(a) a
comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do Estado,
sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Várzea do Glicério - Liberdade -
São Paulo - SP, no(s) dia(s) e horário(s) abaixo, para a realização
de perícia médica complementar para fins de de ingresso, muni-
do de documento de identidade original com foto e exames/
relatórios médicos solicitados. Cargo: OFICIAL ADMINISTRATIVO,
do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA. Dias:
05/01/2023 08:00 hs.
JUSTIÇA E CIDADANIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Comissão Especial - Discriminação
Homofóbica
INTIMAÇÃO
Processo:SJC-PRC-2020/00111,Interessado:
N.F.Assunto:Denúncia de discriminação em razão de identidade
de gênero, nos termos da Lei estadual nº 10.948/2001.Na função
de Presidente da Comissão Especial desta Secretaria, para apu-
ração de atos de discriminação a que se refere a Lei estadual nº
10.948/2001, fica intimado C.W.R na qualidade de denunciado,
para ciência do despacho de fl.266 a seguir transcrito:Vistos.
Previamente à análise do pleito formulado pela Defensoria
Pública, dê-se ciência ao denunciado quanto à manifestação
e documentos protocolados às fls. 258/263, para eventual
manifestação, no prazo de 07 (sete) dias contínuos, a contar da
publicação no Diário Oficial.
Coordenadoria Geral de Administração
Departamento de Negócios
Centro de Gestão de Contratos
NOTIFICAÇÃO
À FACULDADE ZUMBI DOS PALMARES
Sr. Raphael de Lima Vicente – Presidente do Conselho
Diretor
Av. Santos Dumont, nº 843, Ponte Pequena – São Paulo/SP
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, vem através da presen-
te NOTIFICAR essa r. Faculdade, quanto segue.
Na data de 21/12/2021 firmou-se entre esta Pasta e a
FACULDADE ZUMBI DOS PALMARES - CNPJ 14.050.274/0001-
08 o contrato nº 030/2021, cujo objeto consiste na realização
de 02 (dois) Cursos de Capacitação na Modalidade EAD para
Conselheiros, Servidores e Sociedade Civil, conforme detalha-
mento e especificações técnicas constantes do respectivo Termo
de Referência.
Conforme Cláusula Terceira do referido instrumento ficou
estabelecida a vigência contratual do ajuste para 12 (doze)
meses, e a vigência de execução por 9 (nove) meses, prorrogá-
veis nas hipóteses previstas no §1, inciso I do artigo 57 da Lei
Registra-se, por seguinte, que o contrato teve sua vigência
de execução e de prazo prorrogados por mais 02 (dois) meses,
respectivamente até 22/02/2023 e 22/11/2022.
Ocorre que, até a presente data, a Contratada não comple-
mentou as seguintes ações:
1. Relação consolidada dos cursistas dos dois cursos em
desenvolvimento que não estejam vinculados à Secretaria da
Educação de São Paulo, constando os mesmos dados das pla-
nilhas modelos apresentadas pela SEE, constando frequência
e participação;
2. Relação consolidada dos cursistas dos dois cursos em
desenvolvimento que estejam vinculados à Secretaria da Edu-
cação de São Paulo, constando os dados das planilhas modelos
apresentadas pela SEE, constando frequência e participação;
3. Relatório dos cursistas que não estejam vinculados à
Secretaria da Educação de São Paulo que concluíram todas as
etapas, aptos à realização da avaliação final e expedição de
certificado;
4. Relatório dos cursistas que estejam vinculados à Secreta-
ria da Educação de São Paulo que concluíram todas as etapas,
aptos à realização da avaliação final e expedição de certificado;
Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei 10.261/68,
com a redação alterada pela Lei Complementar 1054/08, 180
(cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:
Juliana Cristine Bastos Bellato, matrícula n° 5790, a partir
de 01/12/2022.
Despacho da Diretora da Área Regional do Vale do Ribeira
de 16/12/2022
Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei 10.261/68,
com a redação alterada pela Lei Complementar 1054/08, 52
(cinquenta e dois) dias de Licença-Gestante a:
Lais Ribeiro Pereira, matrícula n ° 11881, a partir de
17/12/2022.
Editais
GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA GERAL
Intima-se a ViaPaulista S/A para que no prazo de 07 dias
corridos, a contar da publicação, tomar ciência do relatório men-
sal de apuração do CSP referente ao mês de dezembro de 2022,
bem como apresentar manifestação (ARTESP-EXP-2023/00008).
Intima-se a Entrevias Concessionária de Rodovias para que
no prazo de 07 dias corridos, a contar da publicação, tomar
ciência do relatório mensal de apuração do CSP referente ao
mês de dezembro de 2022, bem como apresentar manifestação
(ARTESP-EXP-2023/00006).
DIRETORIA DE CONTROLE ECONÔMICO E
FINANCEIRO
Informamos a Concessionária Entrevias S/A que será dispo-
nibilizada vistas ao processo digital: ARTESP-PRC-2022/05725. O
prazo para manifestação, se desejar, fica fixado em 15 dias após
esta publicação e a disponibilização digital dos autos.
Informamos a Concessionária Rota das Bandeiras S/A
que será disponibilizada vistas ao processo digital: ARTESP-
-PRC-2022/05725. O prazo para manifestação, se desejar, fica
fixado em 15 dias após esta publicação e a disponibilização
digital dos autos.
DIRETORIA DE INVESTIMENTOS
Retificação da publicação do DOE de 16 de dezembro
de 2022.
C.V. S/A – Processo Administrativo Sancionatório
027.440/2018 - Protocolo 388.672/18
Onde se lê: NOT.DIN.0305/18
Leia-se: NOT.DIN.0358/18
C.V. S/A – Processo Administrativo Sancionatório
027.471/2018 - Protocolo 388.514/18
Onde se lê: NOT.DIN.0268/18
Leia-se: NOT.DIN.0271/18
C.V. S/A – Processo Administrativo Sancionatório
027.476/2018 - Protocolo 388.509/18
Onde se lê: NOT.DIN.0256/18
Leia-se: NOT.DIN.0262/18
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Despacho do Diretor de Operações – 02/01/2023
O Diretor de Operações decide pelo não acolhimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à Notificação
NOT.DOP.0001/21, conforme DI.DOP.0176/22 e que seja imposta
à C.A.R.T S/A, a penalidade de MULTA, nos termos do Anexo 11
do Edital de Concorrência Pública Internacional nº 004/2008,
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES, Item 4, subitem 4.1
“Serviços correspondentes as Funções Operacionais”, Alínea D
(Gerência de Sinalização e Segurança), Tipificação d.6, Grupo
ARTESP II, Nível ARTESP D.
Nesta oportunidade, fica facultado à concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art.44, ambos da
Lei Estadual n. º 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Con-
selho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias. (Processo
Administrativo n° ARTESP-PRC-2021/00312).
Concedo à C.A.R.T S/A, vistas e extração de cópias concer-
nente à NOT.DOP.0001/21. (Processo Administrativo n° ARTESP-
-PRC-2021/00312).
O Diretor de Operações decide pelo não acolhimento da
Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à Notificação NOT.
DOP.0022/22, conforme DI.DOP.0177/22 e que seja imposta à
C.R.C. S/A, a penalidade de MULTA, nos termos do Termo Aditivo
e Modificativo Coletivo TAMC/2006/01, Alínea D, Tipificação
D.15, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP D.
Nesta oportunidade, fica facultado à concessionária, nos
termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art.44, ambos da
Lei Estadual n. º 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Con-
selho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias. (Processo
Administrativo n° ARTESP-PRC-2022/00904).
Concedo à C.R.C. S/A, vistas e extração de cópias concer-
nente à NOT.DOP.0022/22. (Processo Administrativo n° ARTESP-
-PRC-2022/00904).
“O Diretor de Operações aplica à C.R.Ti. S/A, a penalida-
de de MULTA prevista nos termos do Anexo 11 do Edital de
Licitação n° 005/2008, item 4.1, Tabela de Classificação de
Infrações e Valores de Multa, alínea D – Gerência de Sinalização
e Segurança, item 7, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP F, no valor
R$ 87.440,59 (oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais
e cinquenta e nove centavos), Processo Administrativo ARTESP
n° 029.235/2018 - Protocolo ARTESP 406.046/18.”.
“O Diretor de Operações aplica à C.S.A.B. S/A, a penalidade
de MULTA prevista nos termos do Anexo 1 do Termo Aditivo
Modificativo Coletivo 2006/01 – TAMC/2006, item 4.1, Tabela
de Classificação de Infrações e Valores de Multa, alínea D –
Gerência de Sinalização e Segurança, item 20, Grupo ARTESP
I, Nível ARTESP D, no valor R$ 169.417,12 (cento e sessenta
e nove mil, quatrocentos e dezessete reais e doze centavos),
Processo Administrativo ARTESP n° 028.293/2018 - Protocolo
ARTESP 397.103/18.”.
“O Diretor de Operações aplica à C.R.Ti. S/A, a penalida-
de de MULTA prevista nos termos do Anexo 11 do Edital de
Licitação n° 005/2008, item 4.1, Tabela de Classificação de
Infrações e Valores de Multa, alínea D – Gerência de Sinalização
e Segurança, item 6, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP D, no valor
R$ 437.202,95 (quatrocentos e trinta e sete mil, duzentos e
dois reais e noventa e cinco centavos), Processo Administrativo
ARTESP n° 029.354/2018 - Protocolo ARTESP 406.922/18.”.
“O Diretor de Operações aplica à C.R.Ti. S/A, a penalida-
de de MULTA prevista nos termos do Anexo 11 do Edital de
Licitação n° 005/2008, item 4.1, Tabela de Classificação de
Infrações e Valores de Multa, Alínea D – Gerência de Sinalização
e Segurança, item 1, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP F, no valor
R$ 437.202,89 (quatrocentos e trinta e sete mil, duzentos e
dois reais e oitenta e nove centavos), Processo Administrativo
ARTESP n° 023.180/2017 - Protocolo ARTESP 352.154/17.”.
“O Diretor de Operações aplica à C.R.Ti. S/A, a penalida-
de de MULTA prevista nos termos do Anexo 11 do Edital de
Licitação n° 005/2008, item 4.1, Tabela de Classificação de
Infrações e Valores de Multa, alínea D – Gerência de Sinalização
e Segurança, item 13, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP D, no valor
R$ 43.720,29 (quarenta e três mil, setecentos e vinte reais e
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA GERAL
AVISO Nº 01/2023-DG/MP, DE 1º DE JANEIRO DE 2023
Em atendimento ao princípio da transparência, que deve
pautar a Administração Pública, a Coordenadoria-Geral de
Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores
DIVULGA o peso atribuído em cada uma das questões do Ques-
tionário de Perfil Funcional, cuja validade se encerrou em 31 de
dezembro de 2022.
INFORMA que o referido instrumento tem como objetivo
orientar o perfil funcional do servidor com o fim de atender às
exigências institucionais, respeitado o dinamismo da sociedade.
Para tanto, foram formuladas questões de múltipla escolha sobre
temas constantes do Mapa Estratégico Nacional, atribuindo-se
pesos diferentes e de maior relevância para condutas esperadas
pela Administração, sendo o conceito atribuído de acordo com
as respostas dadas pelo próprio avaliado. Os questionamentos
formulados envolveram situações concretas e cotidianas do
exercício das funções, não se atendo a cargos, mas dizendo
respeito a todos os servidores em geral.
QUESTIONÁRIO DE PERFIL FUNCIONAL - 1º DE JULHO A 31
DE DEZEMBRO DE 2022
TEMAS: Resolutividade, Cooperação, Inovação, Capacitação
e Profissionalismo. (D.O.E. 1º-07-2022)
Quando você exerce suas atividades em regime de teletra-
balho, sua rotina (PROFISSIONALISMO):
1. É desconfortável, pois sem orientação direta dos meus
superiores sinto dificuldade em realizar minhas atribuições, mas
prefiro arriscar a perder a eficiência do que pedir para exercer
minhas atividades presencialmente. (0,3)
2. É satisfatória, pois acho que conheço bem minha unidade
e acho que sei o que se espera de mim, razão pela qual entendo
que consigo organizar melhor os prazos e tarefas profissionais a
serem por mim realizadas. (0,4)
3. É agradável, pois consigo organizar melhor minhas tare-
fas e rotinas domésticas, deixando para os intervalos o exercício
das atividades de meu cargo. (0,2)
4. Pouco se alterou, pois inicio e encerro minhas atividades de
trabalho normalmente e nos horários determinados, com maior pro-
dutividade, do que à época em que trabalhava presencialmente. (0,6)
Recentemente foi decidido que um serviço realizado por você
passará a ser realizado por outro servidor. Como você se comporta
em relação à transferência do trabalho? (COOPERAÇÃO)
1. A partir da data de comunicação da mudança, deixo de
executar a atividade e aguardo determinação superior quanto à
“passagem do serviço”. (0,3)
2. Continuo executando normalmente o trabalho e espero
que o novo servidor responsável me procure para cuidar da
transferência da tarefa. (0,4)
3. Procuro meu superior hierárquico e transmito a ele a situ-
ação de momento do trabalho, de modo que ele possa repassar
a atribuição ao novo servidor responsável. (0,5)
4. Entro em contato com o novo servidor responsável pela
atividade, colocando-me à disposição para a transferência do
trabalho e, se for preciso, o acompanhamento inicial da execu-
ção do serviço e a prestação de informações relevantes. (0,6)
Assinale a resposta que representa o principal objetivo da
implantação de inovações na gestão pública (INOVAÇÃO):
1. Aumento, em termos quantitativos, dos serviços públicos pres-
tados à população, a partir de novas ideias e sem desperdício. (0,5)
2. Elevação do nível de eficácia nos trabalhos realizados, a
partir de novas ideias para o desempenho das funções públicas,
em menor quantidade de tempo, com gestão adequada dos
recursos materiais e humanos, sem desperdício, com resolutivi-
dade, transparência e cooperação. (0,6)
3. Redução de custos materiais e de despesas com recursos
humanos sem prejuízo do serviço. (0,3)
4. Melhor aproveitamento da força de trabalho já existente
e prestígio de novas ideias. (0,4)
Relativamente à capacitação e ao aperfeiçoamento funcio-
nal do servidor após seu ingresso na carreira do MPSP, responda
(CAPACITAÇÃO):
1. A participação em eventos de capacitação e aperfeiçoa-
mento funcional é importante para avaliação de desempenho e
respectiva confirmação na carreira ou evolução funcional (0,4)
2. A capacitação continuada do servidor é fundamental
para o alcance do desempenho ideal de suas funções, de modo
que este se mantenha suficientemente qualificado para, além
de executar suas atribuições a contento, que também possa
reunir condições de aperfeiçoar constantemente suas rotinas
de trabalho, além de sua importância para avaliação e evolução
funcionais (0,6)
3. Considerando que a aprovação no concurso público para
o provimento de determinado cargo já pressupõe que o aprova-
do esteja devidamente qualificado para o desempenho das suas
atribuições, a capacitação pós-ingresso se destina à avaliação
funcional, evolução funcional ou para assumir cargos/funções
de comando ou assessoramento. (0,4)
4. Os eventos de capacitação e aperfeiçoamento funcional
após o ingresso na Instituição devem ser direcionados aos servi-
dores iniciantes, para que estes possam conhecer melhor a atua-
ção do MPSP e a forma como se desenvolvem os trabalhos. (0,4)
Na sua concepção, um bom líder é aquele que (RESOLU-
TIVIDADE):
1. Cumpre e faz cumprir as regras estabelecidas, utilizando-
-se de todos os recursos disponíveis para a realização das tarefas
confiadas a sua equipe de trabalho. (0,5)
2. Sabe como e a quem delegar as responsabilidades pela
execução dos trabalhos, de modo a poder se ocupar melhor das
atividades de coordenação, supervisão e controle da eficácia
dos serviços. (0,3)
3. Se coloca diante da equipe como mais um membro
desta, sempre disposto a colaborar na execução das atividades
e compartilhar os erros e os acertos na execução das tarefas,
além de realizar o papel de interlocutor perante as autoridades
superiores. (0,4)
4. Consegue estabelecer um fluxo ordenado das tarefas,
fixando rotinas de acordo com a capacidade e o potencial da sua
equipe, identificando as necessidades de treinamento e motivação
necessárias à superação das expectativas profissionais, além de esti-
mular sua equipe ao diálogo e à solução criativa de problemas. (0,6)
AVISA também que, o QUESTIONÁRIO DE PERFIL FUNCIO-
NAL, cujo período de validade é de 1º de janeiro de 2023 a 30
de abril de 2023, será elaborado com questões objetivas, onde
apenas uma resposta estará correta, levando-se em conta o
estabelecido em leis e/ou resoluções de interesse institucional,
bem como nos cursos de capacitações ministrados pela ESMP.
AVISA ainda que, o Questionário de Perfil Funcional estará
disponível no Portal de Atendimento ao Integrante para somente
para aqueles que estão em fase de preenchimento:
- aqueles que completarem alguma etapa do estágio probató-
rio, a partir de 1º de janeiro, a partir do término da etapa, devendo
ser preenchido no prazo de 30 (trinta) dias do término da sua etapa;
- para avaliação formal dos servidores efetivos, relativa ao
ano de 2022, DEVENDO SER PREENCHIDO, IMPRETERIVELMEN-
TE, ATÉ DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 19/12/2022
Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei
10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar
1054/08 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI
29.0001.0023512.2021,40), 180 (cento e oitenta) dias de
Licença-Gestante a:
Uiara Arcas Dias, matrícula n° 6175, a partir de 11/12/2022;
Despacho da Diretora da Área Regional de Sorocaba de
19/12/2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 3 de janeiro de 2023 às 05:03:09

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