Ministério Público - Centro de Gestão de Pessoas

Data de publicação23 Fevereiro 2023
SectionCaderno Executivo 1
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (38) – 49
Defensoria Pública do
Estado
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO
Ato do Defensor Público-Geral do Estado de 22 de
fevereiro de 2023.
Designando, com fundamento no art. 19, inc. I e II, da LC n°.
988/06, os/as Defensores/as Públicos/as abaixo relacionados/as,
para participarem da atividade de inspeção, realizada no Hospi-
tal de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha I,
no dia 17/02/2023.
Sem prejuízo das atribuições:
Leonardo Biagioni de Lima
Mateus Oliveira Moro
Com prejuízo das atribuições:
Adriana do Carmo Rios dos Santos
Ato do Defensor Público-Geral do Estado de 22 de fevereiro
de 2023.
Designando, com fundamento no art. 19, inc. I e II, da LC n°.
988/06, a servidora Agente de Defensoria Pública Tânia Biazioli
de Oliveira, para participar da atividade de inspeção, realizada
no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da
Rocha I no dia 17/02/2023.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 22/02/2023
Autorizando, com base no artigo 25 da LCE nº. 988/2006 e
nos termos da decisão proferida no processo da Terceira Subde-
fensoria Pública-Geral nº 1640/2011, o Defensor Público Andre
Paulo Francisco Fasolino de Menezes, Coordenador Auxiliar da
Regional Sorocaba, a se afastar de suas atribuições ordinárias,
para tratar exclusivamente de assuntos afetos à referida Coor-
denação, nos dias 23 e 24/02/2023
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 22/02/2023
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, b, do Ato
do Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publi-
cado no DOE de 18/11/2017, o/a Defensor/a Público/a abaixo
relacionado/a para atuar em regime de plantões judiciários, em
São Sebastião-SP, diante da calamidade que o Município enfren-
ta em decorrência das fortes chuvas, nos termos Deliberação
CSDP 334/2017, nos dias relacionados abaixo:
20/02/2023: Filovalter Moreira dos Santos Júnior.
21/02/2023:
Patrícia Maria Liz de Oliveira;
Filovalter Moreira dos Santos Júnior;
Alessandra Pinho da Silva.
Ato do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado,
de 22/02/2023
Designando, com base no artigo 1º, Inciso II, b, do Ato do
Defensor Público-Geral do Estado, de 17/11/2017, publicado no
DOE de 18/11/2017, a Oficiala abaixo relacionada para atuar
em regime de plantão judiciário em São Sebstião-SP, diante da
calamidade que o Município enfrenta em decorrência das fortes
chuvas, fazendo jus à compensação, à razão de 01 dia não útil
trabalhado por 01 dia de compensação, conforme disposto na
Deliberação CSDP 334, de 06-01-2017, nos dias relacionados
abaixo:
20/02 e 21/02/2023: Bruna Cunha Machado.
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO
A ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO torna
públicas as decisões tomadas no “Programa de Ajuda
Financeira para Capacitação de Defensores/as Públicos/
as” (Deliberação do Conselho da EDEPE nº 04/14), nos
seguintes termos:
Processo Administrativo SEI nº 2022/0019565
Interessado/a: MAIARA CANGUÇU MARFINATI
Curso: INGLÊS
Instituição: CULTURA INGLESA
Data da Decisão: 01/11/2022
Teor: "Defiro o ingresso no ‘Programa de Ajuda Financeira
para Capacitação de Defensores/as Públicos/as do Estado de
São Paulo’, com reembolso na proporção de 100% e pagamen-
to único ao fim do curso, limitado a 20 UFESPs ao mês, com
fundamento na Deliberação do Conselho da EDEPE nº 04/14,
observando-se, oportunamente, eventual aplicação do artigo 5º,
§1º do regulamento. O presente deferimento poderá ser revisto
trimestralmente pela Direção da EDEPE, nos termos preconiza-
dos pelo artigo 6, incisos III e IV da Deliberação 4 de 2014”.
Processo Administrativo SEI nº 2022/0021391
Interessado/a: MARIANA BORGHERESI DUARTE
Curso: PROCESSO PENAL E TECNOLOGIA DA INFORMA-
ÇÃO: ASPECTOS GERAIS
Instituição: IBCCRIM
Data da Decisão: 25/11/2022
Teor: "Defiro o ingresso no ‘Programa de Ajuda Financeira
para Capacitação de Defensores/as Públicos/as do Estado de
São Paulo’, com reembolso na proporção de 100% e pagamento
único ao fim do curso, com fundamento na Deliberação do
Conselho da EDEPE nº 04/14, observando-se, oportunamente,
eventual aplicação do artigo 5º, §1º do regulamento. O presente
deferimento poderá ser revisto trimestralmente pela Direção da
EDEPE, nos termos preconizados pelo artigo 6, incisos III e IV da
Deliberação 4 de 2014”.
Processo Administrativo SEI nº 2022/0021106
Interessado/a: ERIK SADDI ARNESEN
Curso: MBA EM GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMA-
ÇÃOInstituição: FIAP
Data da Decisão: 25/11/2022
Teor: "Defiro o ingresso no ‘Programa de Ajuda Financeira
para Capacitação de Defensores/as Públicos/as do Estado de
São Paulo’, com reembolso na proporção de 100% e pagamento
bimestral, com fundamento na Deliberação do Conselho da
EDEPE nº 04/14, observando-se, oportunamente, eventual apli-
cação do artigo 5º, §1º do regulamento. O presente deferimento
poderá ser revisto trimestralmente pela Direção da EDEPE, nos
termos preconizados pelo artigo 6, incisos III e IV da Deliberação
4 de 2014”.
Processo Administrativo SEI nº 2022/0022053
Interessado/a: YAGO DE MENEZES OLIVEIRA
Curso: PÓS-GRADUAÇÃO EM EXECUÇÃO PENA
Instituição: CEI - Círculo de Estudos Pela Internet
Data da Decisão: 02/12/2022
Teor: "Defiro o ingresso no ‘Programa de Ajuda Financeira
para Capacitação de Defensores/as Públicos/as do Estado de
São Paulo’, com reembolso na proporção de 100% e pagamento
bimestral, com fundamento na Deliberação do Conselho da
EDEPE nº 04/14, observando-se, oportunamente, eventual apli-
cação do artigo 5º, §1º do regulamento. O presente deferimento
poderá ser revisto trimestralmente pela Direção da EDEPE, nos
termos preconizados pelo artigo 6, incisos III e IV da Deliberação
4 de 2014”.
Processo Administrativo SEI nº 2022/0022606
Interessado/a: THOMAZ FITERMAN TEDESCO
Curso: DATA SCIENCE: APLICAÇÕES JURÍDICAS
Instituição: INSPER
Data da Decisão: 15/12/2022
Teor: "Defiro o ingresso no ‘Programa de Ajuda Financeira
para Capacitação de Defensores/as Públicos/as do Estado de
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão
de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593,
Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou
em outro local a ser definido oportunamente nos limites da
Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o
Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
037/2022 (6802860), seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
MARCOS DOUGLAS FONSECA VALADÃO
MILLENIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METÁ-
LICOS EIRELI.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria Geral de Justiça
Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 16-2-2023
Concedendo aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§
1º, III e 3º da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição
Estadual de 1989, c.c. o art. 11, I, II, III, IV e V, da L.C. Estadual
1.354/20, c.c. o art. 201, § 9º da Constituição Federal de 1988
e L.C. 269/81, a Adilson Fumero, matr. 248860, Oficial de Pro-
motoria I, Carreira II, Padrão C-12, do QPMPESP, fazendo jus
aos proventos mensais integrais e com paridade aos servidores
da ativa nos termos do art. 11º, §§ 2º, item 1 e 3º, item 1 da
L.C. Estadual 1.354/20, correspondente a: Vencimento básico e
Gratificação de Promotoria, prevista na L. 8.799/94, c.c. o art. 22
da L.C. 1.118/10, alterado pelo art. 8º, da L.C. 1.302/17, calcu-
lada de acordo com o anexo II do Ato PGJ 121/17; revalorizada
conforme despachos do PGJ, publicados nos D.O.s de 27/11/19
e 29/3/22; acrescidos de adicionais por tempo de serviço (5), a
que se refere o art. 19, inciso I, da L.C. 1.118/10; sexta-parte dos
vencimentos, prevista no art. 129 da Constituição Estadual de
1989; Gratificação de Representação de Gabinete Incorporada,
nos termos dos arts. 1º e 2º das DDTT da L.C. 813/96, correspon-
dente 60% de Outros Auxiliares de Nível Médio, e nos termos
do art. 1º da L.C. 813/96, 3/10 da Gratificação de Representação
de Gabinete, relativa a função de Oficial de Promotoria Chefe,
calculadas mediante a aplicação dos coeficientes sobre a UBV,
instituída pelo art. 33, da L.C. 1.080/08, alterado pelo art. 5º,
da L.C. 1.373/22, c.c. com a Resolução PGJ 693/11; Adicionais
sobre a Gratificação de Representação de Gabinete Incorporada;
sexta-parte sobre a Gratificação de Representação de Gabinete
Incorporada e 3/10 da diferença de vencimentos do cargo de
Oficial de Promotoria I, para a função de Oficial de Promotoria
Chefe, incorporado nos termos da L.C. 924/02, conforme consta
do Processo CRH/MP 1.365/93.
Diretoria Geral
Despacho do Diretor-Geral de 13-2-2023
Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposen-
tadoria. Ratificação: Adilson Fumero, matr. 248860. Ratifico a
Certidão de Tempo de Contribuição 3/2023.
Comissão Processante Permanente de Servidores
Ref.: Sindicância Administrativa Disciplinar CPP/MP 7/2022
Servidor: C.R.A., Analista Jurídico do Ministério Público,
matr. 9965
Defensor: não constituído.
Decisão do Diretor-Geral de 17-2-2023
"Por todo o exposto, com fundamento no artigo 295 da
Lei Estadual nº 10.261/68, acolho integralmente o relatório
conclusivo elaborado pela Comissão Processante Permanente de
Servidores e, em consequência, julgo improcedente a demanda
disciplinar para absolver a servidora sindicada das imputações
que lhe foram deduzidas na portaria inicial."
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de TELEVISORES
SMART LED 4K 50”.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão
de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593,
Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou
em outro local a ser definido oportunamente nos limites da
Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o
Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
037/2022 (6802860), seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
GUSTAVO OLIVEIRA
GO VENDAS ELETRÔNICAS LTDA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022
PROCESSO Nº 028/2022-FED
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro,
São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Geren-
ciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor
MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício
da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de
maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo
relacionada, representada na forma de seu(s) documentos cons-
titutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante
denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste
para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e
10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde
couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018, com as alterações
que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ,
de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos
autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas
a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: MILLENIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS METÁLICOS EIRELI.
Endereço: Rua Antônio José Barbosa, nº 354-B, Santa Lucia,
Formiga - MG, CEP 35570-660.
CNPJ: 22.058.536/0001-09
Representante Legal: MARCOS DOUGLAS FONSECA VALA-
DÃO
CPF: 044.495.936-00.
ITEM 3- SUPORTE PEDESTAL COM RODÍZIOS PARA TELEVI-
SÃO DE 32” A 70” OU SUPERIOR - para TV 32 a 70 Polegadas
ou superior; com rodízios e ajustes de altura; com suportes
de apoio para notebook; com suportes de apoio DVD; com
passagem da fiação; rodízios com trava; confeccionado em aço
carbono; padrão de fixação: VESA; com pintura epóxi eletrostá-
tica; tratamento anticorrosão; na cor preta; com capacidade de
peso de no mínimo 40Kg; com capacidade de peso do suporte/
bandeja de no mínimo 10kg; dimensões máximas (padrão fixa-
ção VESA) 100x200 a 600x400; altura mínima entre 1100mm e
1300mm (do chão ao centro da base da TV/Monitor) e altura
máxima entre 1400mm e 1500mm (do chão ao centro da
base da TV/Monitor); fornecido com kit instalação; manual do
usuário; garantia mínima 12 (doze) meses. MARCA MILLENIUM
PEDESTAL.
QUANTIDADE: 50 (cinquenta) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais).
DETENTORA: MILLENIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS METÁLICOS EIRELI.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de SUPORTES PEDES-
TAL COM RODÍZIOS E BANDEJA.
cores tecnologia HDR; furação VESA, função espelhamento de
tela, controle remoto padrão do fabricante da TV com pilhas;
voltagem: BIVOLT; selo Procel; pesando no máximo 14 Kg sem a
base; manual em português; manual do usuário; cabo de força;
fornecido com controle remoto; com garantia mínima de 12
(doze) meses. MARCA PHILIPS/ 50PUG7406/78.
QUANTIDADE: 38 (trinta e oito) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 2.919,55 (dois mil, novecentos e
dezenove reais e cinquenta e cinco centavos)
DETENTORA: MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de TELEVISORES
SMART LED 4K 50”.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota(s) de
empenho.
2.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta)
dias corridos, a contar do 1º (primeiro) dia útil, seguinte à data
de recebimento da Nota de Empenho, na Subárea de Gestão
de Suprimentos, localizada na Avenida Casa Verde, nº 571/593,
Casa Verde, São Paulo/SP, telefones: (11) 3775-4121/4125, ou
em outro local a ser definido oportunamente nos limites da
Capital, a critério da Administração, sem ônus adicional para o
Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre o material entregue e o
material especificado na proposta, a DETENTORA deverá subs-
tituir o mesmo em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada item entregue, a ser efetuado por esta Instituição, e será
processado mediante crédito em conta corrente da DETENTORA
no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da
aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
037/2022 (6802860), seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES
MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022
PROCESSO Nº 028/2022-FED
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro,
São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Geren-
ciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor
MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício
da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de
maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo
relacionada, representada na forma de seu(s) documentos cons-
titutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante
denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste
para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e
10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde
couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018, com as alterações
que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ,
de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos
autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas
a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: GO VENDAS ELETRÔNICAS LTDA.
Endereço: Avenida Dom Pedro II, n° 830, sala 03, Universi-
tário, Lages/SC, CEP 88509-000.
CNPJ: 36.521.392/0001-81
Representante Legal: GUSTAVO OLIVEIRA.
CPF: 087.015.959-38.
ITEM 2- TELEVISÃO SMART TV LED 4K 50 POLEGADAS:
a cores, Smart TV; com Wi-Fi; tela com tecnologia UHD 4K, de
50 polegadas, frequência 60Hz a 120Hz, com resolução de
3840 x 2160 pixels, navegador (Web Browser), com no mínimo
entradas para 3 HDMI, 2 USB, 1 ETHERNET LAN, 1 Entrada
de RF, e saída de áudio digital (óptica); com conversor digital
integrado; digital broadcasting; data broadcasting; sistema de
cores tecnologia HDR; furação VESA, função espelhamento de
tela, controle remoto padrão do fabricante da TV com pilhas;
voltagem: BIVOLT; selo Procel; pesando no máximo 14 Kg sem a
base; manual em português; manual do usuário; cabo de força;
fornecido com controle remoto; com garantia mínima de 12
(doze) meses. MARCA TCL 50P615.
QUANTIDADE: 12 (doze) unidades.
PREÇO UNITÁRIO: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
DETENTORA: GO VENDAS ELETRÔNICAS LTDA.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 às 05:02:38

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT