Ministério Público - Centro de Gestão de Pessoas

Data de publicação30 Junho 2023
54 – São Paulo, 133 (23) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 30 de junho de 2023
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser de,
no mínimo, doze meses contados da data de emissão do Termo
de Aceite Definitivo para os itens 01 a 05.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social ou documento equi-
valente.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
48/2022, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
Antonia Raimunda Alves da Silva
Detentora
CENTRO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
Procuradoria Geral de Justiça
Portaria de 28/06/2023
Autorizando, nos termos do § 2º do art. 8º, do Decreto
48.292/2003, o servidor Danilo Nunes Mello da Cruz, RG
34654115-3, Auxiliar de Promotoria I, no período de 13/06/2023
a 17/06/2023, a prestar serviços de entrega e retirada de mate-
riais para a Diretoria de Transportes e Logística nas cidades de
Araraquara, São Jose do Rio Preto, Palmeira D'Oeste, Araçatuba,
Presidente Prudente, Bauru e no período de 19/06/2023 a
23/06/2023, a prestar serviços de entrega e retirada de mate-
riais para a Diretoria de Transportes e Logística nas cidades de
Sorocaba, Salto de Pirapora, Campinas, Jundiaí, Artur Nogueira,
Piracicaba, Taubaté, Cachoeira Paulista, São Jose dos Campos
com percebimento de 03 (três) diárias em percentual superior a
50% de seus vencimentos, respeitado o valor correspondente a
1 (uma) vez a retribuição mensal.
Portaria de 28/06/2023
Autorizando, nos termos do § 2º do art. 8º, do Decreto
48.292/2003, o servidor James Alves dos Santos, RG 19921988-
6, Auxiliar de Promotoria I, no período de 21/06/2023 a
24/06/2023, a prestar serviços de alvenaria para a Diretoria de
Manutenção e Conservação nas cidades de São Vicente e Guaru-
já com percebimento de 02 (duas) diárias em percentual superior
a 50% de seus vencimentos, respeitado o valor correspondente a
1 (uma) vez a retribuição mensal.
Portaria de 28/06/2023
Autorizando, nos termos do § 2º do art. 8º, do Decreto
48.292/2003, o servidor José Rodrigues de Oliveira Neto, RG
27579942-6, Auxiliar de Promotoria I, no período de 21/06/2023
a 24/06/2023, a prestar serviços de alvenaria para a Diretoria de
Manutenção e Conservação nas cidades de São Vicente e Guaru-
já com percebimento de 01 (uma) diária em percentual superior
a 50% de seus vencimentos, respeitado o valor correspondente
a 1 (uma) vez a retribuição mensal.
Portaria de 28/06/2023
Autorizando, nos termos do § 2º do art. 8º, do Decreto
48.292/2003, o servidor Hermenegildo Mendes Teixeira, RG
19962743-5, Auxiliar de Promotoria I, no período de 15/06/2023
a 20/06/2023, a prestar serviços de elétrica para a Diretoria de
Manutenção e Conservação na cidade de Franca com percebi-
mento de 02 (duas) diárias em percentual superior a 50% de
seus vencimentos, respeitado o valor correspondente a 1 (uma)
vez a retribuição mensal.
Portaria de 28/06/2023
Autorizando, nos termos do § 2º do art. 8º, do Decreto
48.292/2003, o servidor Uendson Jesus Santos, RG 41074417-
7, Auxiliar de Promotoria I, no período de 16/06/2023 a
20/06/2023, a prestar serviços de marcenaria para a Diretoria de
Manutenção e Conservação nas cidades de Campinas e Várzea
Paulista com percebimento de 02 (duas) diárias em percentual
superior a 50% de seus vencimentos, respeitado o valor corres-
pondente a 1 (uma) vez a retribuição mensal.
Portaria de 28/06/2023
Autorizando, nos termos do § 2º do art. 8º, do Decreto
48.292/2003, o servidor Wiliam Marcelo Villa, RG 24103342-
1, Auxiliar de Promotoria I, no período de 15/06/2023 a
20/06/2023, a prestar serviços de elétrica para a Diretoria de
Manutenção e Conservação na cidade de Franca com percebi-
mento de 03 (três) diárias em percentual superior a 50% de seus
vencimentos, respeitado o valor correspondente a 1 (uma) vez a
retribuição mensal.
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria-Geral de Justiça
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 28-6-2023
Cessando, a partir de 21/6/2023, os efeitos da portaria de
31/5, publicada no D.O. de 1/6/2017, que designou Paulo Sus-
sumu Thibana,matr. 5253, Oficial de Promotoria I, para exercer
a função de confiança de Oficial de Promotoria Chefe, ficando
cessada a gratificação de representação correspondente;
Cessando, a partir de 22/6/2023, os efeitos da portaria de
1, publicada no D.O. de 2/3/2019, que fixou a Gratificação de
Diligência a Caio Henrique Brazolin, matr. 10526;
Designando, Camila Bessi, matr. 7412 para exercer a função
de confiança de Oficial Assistente, Ref. FC-05, da Tab. I, a que
se refere o art. 7º, da L.C. 1.118/10, do QPMPESP e nos termos
do art. 6º, “caput”, da Resolução 667/10-PGJ, fazendo jus ao
percebimento do vencimento básico mensal previsto na Tabela I,
do Anexo II, do mesmo diploma legal, bem como à Gratificação
de Promotoria correspondente.
Diretoria-Geral
2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues
e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá
substituí-los em, no máximo, dez dias corridos, contados do
recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de
cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado
mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no
Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser de,
no mínimo, doze meses contados da data de emissão do Termo
de Aceite Definitivo para os itens 01 a 05.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social ou documento equi-
valente.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
48/2022, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
JULIANA TEIXEIRA BEZERRA
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2022
PROCESSO Nº 217/2022 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro,
São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Geren-
ciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor
MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício
da competência delegada pelo Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio
de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo
relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) documento(s)
constitutivo(s), em ordem de preferência por classificação,
doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o
presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis
nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de
06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de
21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incor-
poradas e Resolução nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem
como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe,
mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: Antonia Raimunda Alves - ME
Endereço: Rua Jacó, 137, Barueri, SP, CEP 06402-210
CNPJ: 12.560.585/0001-83
Representante Legal: Antonia Raimunda Alves da Silva
CPF: 312.995.248-93
ITEM 05 - Mouse Óptico, com as características técnicas
mínimas indicadas no edital do Pregão Eletrônico nº 48/2022,
marca/modelo: "EXBOM MS9".
QUANTIDADE: 100 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 11,00
DETENTORA (PELA ORDEM): Antonia Raimunda Alves - ME
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de acessórios
diversos para informática, destinados a atender às necessidades
desta Instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de
empenho e a assinatura digital do respectivo termo de contrato.
2.2. O fornecimento dos materiais será efetuado em lotes,
durante o período de 12 meses, devendo cada lote ser entregue
no prazo de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil
seguinte à data de assinatura eletrônica do contrato pelo último
signatário, na Subárea de Gestão de Suprimentos do MPSP, loca-
lizada na Av. Casa Verde, 571/593, São Paulo, SP, telefones: (11)
3775-4121/4125, no horário das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às
15h30, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportu-
namente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem
qualquer ônus adicional para o MPSP.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues
e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá
substituí-los em, no máximo, dez dias corridos, contados do
recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de
cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado
mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no
Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
seguinte à data de assinatura eletrônica do contrato pelo último
signatário, na Subárea de Gestão de Suprimentos do MPSP, loca-
lizada na Av. Casa Verde, 571/593, São Paulo, SP, telefones: (11)
3775-4121/4125, no horário das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às
15h30, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportu-
namente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem
qualquer ônus adicional para o MPSP.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues
e os materiais especificados na proposta, a DETENTORA deverá
substituí-los em, no máximo, dez dias corridos, contados do
recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo de
cada lote, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado
mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no
Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.
4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em
relação ao atraso verificado.
4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registro em nome da DETENTORA no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo - Cadin Estadual.
4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão
da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação
em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo
fornecimento do objeto contratado.
5.3. A garantia contra defeitos de fabricação deverá ser de,
no mínimo, doze meses contados da data de emissão do Termo
de Aceite Definitivo para os itens 01 a 05.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social ou documento equi-
valente.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP
6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº
48/2022, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a
firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encer-
rada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada
pelas partes.
São Paulo, em
MICHEL BETENJANE ROMANO
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
WELLINGTON DOS SANTOS
Detentora
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2022
PROCESSO Nº 217/2022 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro,
São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Geren-
ciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor
MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício
da competência delegada pelo Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio
de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo
relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) documento(s)
constitutivo(s), em ordem de preferência por classificação,
doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o
presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis
nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de
06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de
21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incor-
poradas e Resolução nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem
como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe,
mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: Master Informática do Brasil EIRELI - ME
Endereço: Rua Jesus Trujillo, 1314, Andradina, SP, CEP
16900-033
CNPJ: 23.539.439/0001-92
Representante Legal: JULIANA TEIXEIRA BEZERRA
CPF: 314.433.508-85
ITEM 04 - Adaptador Hub USB com, no mínimo, as carac-
terísticas indicadas no edital do Pregão Eletrônico nº 48/2022,
marca/modelo: "Exbom - Hub USB 3.0".
QUANTIDADE: 100 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 32,21
DETENTORA (PELA ORDEM): Master Informática do Brasil
EIRELI - ME
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de acessórios
diversos para informática, destinados a atender às necessidades
desta Instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de
empenho e a assinatura digital do respectivo termo de contrato.
2.2. O fornecimento dos materiais será efetuado em lotes,
durante o período de 12 meses, devendo cada lote ser entregue
no prazo de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil
seguinte à data de assinatura eletrônica do contrato pelo último
signatário, na Subárea de Gestão de Suprimentos do MPSP, loca-
lizada na Av. Casa Verde, 571/593, São Paulo, SP, telefones: (11)
3775-4121/4125, no horário das 9h30 às 12h30 e das 13h30 às
15h30, em dias úteis, ou em outro local a ser definido oportu-
namente nos limites da Capital, a critério da Administração, sem
qualquer ônus adicional para o MPSP.
2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas
pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários.
PORTARIA Nº 113/2023-DG/MP, de 27 de junho de
2023
Designa servidores para acompanharem a execução
do Contrato nº 122/2019, Processo nº 019/2019-CE (SEI
29.0001.0063618.2020-89), celebrado entre o Ministério Públi-
co do Estado de São Paulo e a empresa ITATIBA Agência de
Turismo Ltda-EPP
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro
no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações,
RESOLVE:
Artigo 1º-Designar Luciana de Almeida Leite, Matrícula nº
6478, para que acompanhe a execução do Contrato supra, que
tem por objeto a contratação de empresa de prestação de ser-
viços de agenciamento para busca, reserva, emissão, remissão,
cancelamento e reembolso de passagens aéreas nacionais, por
meio de sistema online via “web”, para atender às necessidades
da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.
Artigo 2º-No impedimento legal da primeira indicada, fica
designada Maria Emília Mendes Areas, Matrícula 2486, para
cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de 22/06/2023,
revogando-se a Portaria nº 150/2020-DG/MP de 11/12/2020,
publicada no D.O.E. de 15/12/2020.
Despacho do Diretor-Geral, de 24/05/2023
QUINTO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 092/18-DG/MP (Apartado 05) – Contrato nº
046/2018 (SEI 29.0001.0032110.2020-18)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: A. L. Gaigher Elevadores.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Adita-
mento ao contrato supramencionado, nas condições a seguir:
Fica o Contrato em epígrafe excepcionalmente prorrogado por
mais 3 meses, a partir de 19/06/2023 até 18/09/2023. Fica man-
tido o valor da base mensal atual de R$ 538,00, resultando em
R$ 1.614,00 o valor total deste Termo Aditivo. Fica estabelecido
ainda que a contratada deverá complementar a garantia contra-
tual no valor correspondente a 5% do valor total do presente
ajuste, no prazo de 5 dias contados a partir da assinatura digital
do último signatário. Ficam mantidas e ratificadas todas as
demais cláusulas e condições do Contrato original, cujo teor não
tenha sido alterado por este Instrumento.
Data da Assinatura: 16/06/2023
Despacho do Diretor-Geral, de 16/06/2023
TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 186/21-DG/MP – Contrato nº 053/2021 (SEI
29.0001.0084660.2021-81)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Griffo Engenharia e Construções EIRELI.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Adita-
mento ao contrato supramencionado, nas condições a seguir:
fica prorrogado o prazo de execução dos serviços, previsto na
Cláusula Segunda do ajuste original, por mais 90 dias, a partir de
18/06/2023, perfazendo o total de 725 dias. A Cláusula Segunda
passa a ter a seguinte redação:
“2.1 - O prazo para execução dos serviços é de 725 dias
corridos, a contar do 1º dia útil seguinte à data do recebimento
da Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida pelo Centro de
Engenharia, o qual poderá ser prorrogado se houver interesse
da Administração e nos termos da lei, e seu recebimento obe-
decerá aos critérios estabelecidos no Termo de Referência, parte
integrante deste contrato”.
Em vista da alteração anterior, fica prorrogado o prazo de
vigência previsto na Cláusula Sétima do ajuste original em mais
90 dias, totalizando 815 dias. A Cláusula Sétima passa a ter a
seguinte redação:
“7.1 - O prazo de vigência deste contrato será de 815 dias,
contados a partir da assinatura digital do último signatário, o
qual poderá ser prorrogado se houver interesse da Administra-
ção, nos termos da lei.”
Fica, ainda, determinado que a contratada deverá com-
plementar a garantia da execução contratual, considerando-se
o valor total atualizado do ajuste, no prazo de 5 dias corridos,
a contar da assinatura digital do último signatário deste termo
de aditamento.
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e
condições do Contrato original, cujo teor não tenha sido altera-
do por este Instrumento.
Data da Assinatura: 19/06/2023
Despacho do Diretor-Geral, de 22/06/2023
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 032/22-FED – Contrato nº 011/2023 (SEI
29.0001.0270248.2022-28)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: AMR Consultoria, Informática, Serviços e Solu-
ções Ltda.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Adita-
mento ao contrato supramencionado, nas condições a seguir:
Fica prorrogado até o dia 30/08/2023 o prazo de entrega dos
equipamentos (itens 01, 05 e 07) indicados na Cláusula 1º do
Contrato nº 11/2023. Ficam mantidas e ratificadas todas as
cláusulas e condições anteriormente pactuadas, cujo teor não
tenha sido modificado por este Instrumento.
Data da Assinatura: 26/06/2023
Despacho do Diretor-Geral, de 29/06/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2022
PROCESSO Nº 217/2022 - DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ
nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro,
São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Geren-
ciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor
MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício
da competência delegada pelo Ato nº 45/03 - PGJ, de 15 de maio
de 2003, doravante designado MPSP, e a(s) empresa(s) abaixo
relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) documento(s)
constitutivo(s), em ordem de preferência por classificação,
doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o
presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis
nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de
06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722, de
21 de setembro de 2018, com as alterações que lhe foram incor-
poradas e Resolução nº 597/2009 - PGJ, de 01/07/2009, bem
como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe,
mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: Metawell Comercial Ltda.
Endereço: Avenida Paulista, 171, pavimento 4, São Paulo,
SP, CEP 01311-904
CNPJ: 46.799.756/0001-43
Representante Legal: WELLINGTON DOS SANTOS
CPF: 381.335.648-59
ITEM 02 - Placa de captura de vídeo 4K, 2160p, HDMI, USB
3.0, com os requisitos técnicos mínimos indicados no edital do
Pregão Eletrônico nº 48/2022, marca/modelo: "RULLZ VIDEO
CAPTURE".
QUANTIDADE: 100 unidades
PREÇO UNITÁRIO: R$ 265,00
DETENTORA (PELA ORDEM): Metawell Comercial Ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Registro de Preços para a aquisição de acessórios
diversos para informática, destinados a atender às necessidades
desta Instituição.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com
as necessidades do MPSP e por meio da emissão de nota de
empenho e a assinatura digital do respectivo termo de contrato.
2.2. O fornecimento dos materiais será efetuado em lotes,
durante o período de 12 meses, devendo cada lote ser entregue
no prazo de 30 dias corridos, a contar do primeiro dia útil
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 30 de junho de 2023 às 05:01:14

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