Ministério Público - Centro de Gestão de Pessoas

Data de publicação14 Agosto 2023
78 – São Paulo, 133 (54) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 14 de agosto de 2023
7.7.A DETENTORA é responsável por quaisquer danos
causados por seus empregados ou prepostos durante a vigência
de cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços e,
principalmente, no local da execução dos serviços, logradouros e
imóveis circunvizinhos, implicando, no que couber, na reposição
de objetos, materiais e equipamentos extraviados, danificados,
ou em ressarcimento equivalente aos prejuízos que der causa.
7.8.A responsabilidade por eventuais danos causados a
terceiros, ou aos próprios empregados da DETENTORA, havidos
na execução desta avença, será exclusiva da DETENTORA, nos
termos da legislação em vigor.
7.9.Refazer, sem quaisquer ônus para o MPSP, qualquer
parte dos serviços decorrentes de erros constatados, de respon-
sabilidade da DETENTORA e apontados pelo MPSP.
7.10.Os serviços de proteção provisórios, necessários à exe-
cução do objeto de cada contrato decorrente da Ata de Registro
de Preços, são de total responsabilidade da DETENTORA, bem
como as despesas provenientes do uso de equipamentos
provisórios.
7.11.Correrão por conta, responsabilidade e risco da
DETENTORA as consequências de:
7.11.1.Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omis-
são;
7.11.2.Infiltração de qualquer espécie ou natureza;
7.11.3.Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros
em tudo que se referir ao objeto de cada contrato decorrente da
Ata de Registro de Preços;
7.11.4.Acidente de qualquer natureza, com materiais, equi-
pamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em
decorrência dela.
7.12.Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de
modo a atingir os trabalhos a cargo da DETENTORA, terá esta,
independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo
de 24 (vinte quatro) horas, contadas a partir da notificação do
MPSP, para dar início a reparação ou à reconstrução das partes
atingidas.
7.13.A DETENTORA obriga-se a manter constante e per-
manente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais
e equipamentos, disponibilizados na obra, cabendo-lhe toda a
responsabilidade, por quaisquer perdas e/ou danos que eventu-
almente venha a ocorrer.
7.14.À DETENTORA caberá a responsabilidade total pela
execução do objeto de cada contrato decorrente da Ata de
Registro de Preços, bem como pelos serviços executados por
terceiros sob sua administração.
7.15.A DETENTORA é responsável pela conservação das
obras e serviços executados, cabendo-lhe ainda a guarda e
manutenção da obra até o Termo de Recebimento Definitivo.
7.16.A DETENTORA obriga-se por seus funcionários e/ou
prepostos a cumprir com o disposto no Decreto nº 48.138, de
7/10/2003, que trata do uso racional de água.
7.17.A DETENTORA obriga-se a atender toda e qualquer
norma Federal, Estadual e Municipal, especialmente no que
concerne à ocupação do logradouro público e segurança do
trabalho.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO MPSP
8.1.Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de
acordo com o estabelecido no edital.
8.2.O MPSP proporcionará à DETENTORA todas as facili-
dades necessárias à boa execução do presente contrato, permi-
tindo o livre acesso de seus funcionários às suas dependências,
devidamente identificados, para realização dos serviços.
8.3.Exercer fiscalização dos serviços por servidores especial-
mente designados.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES
9.1.Aplicam-se às contratações decorrentes do presente
ajuste as sanções previstas nas Leis Federais n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolu-
ção n.º 308/2003 – PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.Considera-se parte integrante deste ajuste, como se
nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º
001/2023, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
10.2.A existência de preços registrados não obriga o MPSP
a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1.O foro competente para toda e qualquer ação decor-
rente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da
Capital do Estado de São Paulo.
11.2.Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por
encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai
assinada pelas partes.
São Paulo,
MICHEL BETENJANE ROMANO
PROMOTOR de Justiça
Diretor-Geral
EDUARDO DIAS DA SILVA
PCS OBRAS E LOCAÇÕES LTDA.
Detentora
Despacho do Diretor-Geral, de 11/08/2023
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 031/2023 – MPSP
(Procedimento SEI nº 29.0001.0095041.2023-21)
Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – MPSP e INSTITUTO AVON – IA
Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem
por objeto geral a conjugação de esforços entre o MPSP, pelo
Núcleo de Gênero do Centro de Apoio Criminal, e o IA visando
a construção, o desenvolvimento e a implementação de ações
conjuntas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero, ao
empoderamento das meninas e mulheres, e à realização de ativi-
dades e ações de pesquisa, análises qualitativas e quantitativas
de dados, treinamento, capacitação de pessoal, desenvolvimento
e educação, de interesse mútuo das partes, que tenham relação
com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Organização
das Nações Unidas n. 05 de alcançar a igualdade de gênero e
empoderar todas as mulheres e meninas e acabar com todas as
formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas.
Data de Assinatura: 27/07/2023
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS
Procuradoria-Geral de Justiça
Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 10-8-2023
Cessando, a partir de 10/8/2023, os efeitos da portaria de
3, publicada no D.O. de 4/10/2018, que fixou a Gratificação de
Diligência a Claudio Nunes Junior, matr. 10370.
Centro de Gestão de Pessoas
Portarias da Diretora de 10-8-2023
Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da L.
10.261/68, a portaria de 20, publicada no D.O. de 24/7/2023, na
parte em que nomeou para Área Regional da Capital e Grande
São Paulo, Diego Murozaki, RG *****826-* e Eduardo Fujimoto,
RG *****860-*, constantes da Lista Geral de Classificação,
para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de
Trabalho o cargo de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo),
Padrão A-01, Carreira III, a que se refere o art. 5º, da L.C.
1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado
na Procuradoria Geral de Justiça, em virtude das manifestações
de desistência dos candidatos;
Declarando sem efeito, nos termos do art. 52, § 3º, da L.
10.261/68, a portaria de 25, publicada no D.O. de 27/7/2023, na
parte em que nomeou para a Área Regional da Capital e Grande
São Paulo, Fabiola Garcia da Silva, RG *****248*, constante da
Lista Geral de Classificação, para exercer em caráter efetivo e
em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Oficial de Promo-
toria I, Padrão A-01, Carreira II, a que se refere o art. 5º, da L.C.
1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMPESP, classificado
na Procuradoria Geral de Justiça, em virtude da manifestação de
desistência da candidata;
para Registro de Preços, nos termos das Leis n.º 8.666/1993 e
n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 47.297, de 06/11/2002, e, onde
couber, dos Decretos n.º 63.722, de 21/09/2018, n.º 51.809,
de 16/05/2007, e n.º 54.939, de 20/10/2009 e Resolução n.º
597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão
nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláu-
sulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação: PCS OBRAS E LOCAÇÕES LTDA.
Endereço: Avenida Pereira Barreto, 1479 – sala 304 – Bairro
Baeta Neves – São Bernardo do Campo – SP – CEP 09751-000
CNPJ: 07.753.834/0001-17
Representante Legal: EDUARDO DIAS DA SILVA
Cargo: sócio diretor
RG: 24.407.442-22 SSP/SP
CPF: 223.443.618-47
e-mail: eduardo@pcsservices.com.br
ITEM 1
Imóveis localizados na Capital e Municípios do Estado de
São Paulo com distância de até 150 Km da Capital.
Número de Imóveis: 191
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.Registro de Preços para seleção de propostas visando
à contratação de empresa para prestação de serviços de manu-
tenção, conservação, reformas pontuais e pequenos serviços
de engenharia nos imóveis ocupados pelo Ministério Público
do Estado de São Paulo, com fornecimento de material e mão
de obra, cujo fornecedor, quantitativos, especificações e preços
foram previamente definidos por intermédio de procedimento
licitatório em epígrafe e em conformidade com os Anexos a
seguir, que ficam fazendo parte integrante desta Ata, como se
aqui estivessem transcritos:
Anexo 1: Especificações Técnicas
Anexo 1-A - Memorial Descritivo;
Anexo 1-B - Relação dos Endereços dos imóveis do Minis-
tério Público
Anexo 1-D - Boletim Referencial de Custos – Tabela de
Serviços – versão de novembro de 2022
Anexo 1-E - Planilha de Percentual das Leis Sociais e
Trabalhistas
Anexo 1-F - Quantitativos Estimados de Intervenções
Anexo 1-G - Critérios de Medição e Remuneração – versão
de novembro de 2022
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS REGISTRADOS
2.1.Os preços registrados são aqueles constantes do Anexo
1-D – Boletim Referencial de Custos – Tabela de Serviços – ver-
são de novembro de 2022 – com incidência da Taxa Final (TF)
constante do Anexo 1-C – Proposta Comercial (cf. código SEI
9367609), observando-se a ordem de classificação obtida no
certame licitatório.
2.1.1.A previsão estimada da despesa é de R$ 8.000.000,00
(oito milhões de reais).
ITEM 1: Imóveis localizados na Capital e Municípios do
Estado de São Paulo com distância de até 150 Km da Capital.
EMPRESA: PCS OBRAS E LOCAÇÕES LTDA.
TAXA FINAL (%): 85%
CLÁUSULA TERCEIRA – SERVIÇOS
3.1.Os serviços contratados serão executados em conformi-
dade com as Cláusulas da presente Ata e dos termos do Anexo
1 – Especificações Técnicas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
E DO ACEITE DEFINITIVO
4.1.O prazo de execução dos serviços será ajustado entre as
partes, compatível com o volume de intervenções vinculadas a
cada contrato decorrente da Ata de Registro de Preços.
4.2.Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas e
ônus relativos a prestação dos serviços.
4.3.Após a conclusão dos serviços dispostos na Ordem de
Início, a DETENTORA deverá apresentar comunicação escrita
acerca do término dos trabalhos, acompanhada de respectivo
relatório fotográfico, solicitando ao Centro de Engenharia e
Gestão Predial do MPSP a vistoria final para recebimento dos
serviços.
4.4.De posse da documentação indicada no item anterior,
o Centro de Engenharia e Gestão Predial do MPSP efetuará
vistoria no prazo de 5 (cinco) dias úteis, verificando se os ser-
viços foram realizados de acordo com o solicitado, quando será
emitido o Termo de Aceite Definitivo.
4.5.Os serviços que, a critério do MPSP, não estejam em
conformidade com as condições estabelecidas no edital e/ou
com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados, devendo
a DETENTORA tomar as providências para sanar os problemas
constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alte-
ração contratual e sem prejuízo da aplicação, pelo MPSP, das
penalidades previstas.
4.6.A DETENTORA deverá refazer os serviços recusados em,
no máximo, 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da
comunicação da recusa.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1.O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1.O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo relativo
a cada lote (pedido) entregue, a ser efetuado por este Ministério
Público do Estado de São Paulo, e será processado mediante
crédito em conta-corrente da DETENTORA no Banco do Brasil
S/A, nos termos da legislação vigente.
6.2.No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua
inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em
que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.1 será contado
da data de entrega da referida correção.
6.3.Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devi-
da incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de
0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ‘pro rata tempore’ em
relação ao atraso verificado.
6.4.Constitui condição para a realização do pagamento, a
inexistência de registros em nome da DETENTORA no “Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”.
6.5.Deverá observar a obrigatoriedade da emissão da
nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e nos termos da
legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1.A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em com-
patibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
7.2.À DETENTORA caberá a responsabilidade total pela
execução do objeto contratado.
7.3.A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado
pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contados a partir da aceitação
definitiva do mesmo, sem prejuízo da legislação em vigor.
7.4.A DETENTORA deverá comunicar as alterações que
forem efetuadas em seu Contrato Social.
7.5.A DETENTORA será, legal e financeiramente, respon-
sável por todas as obrigações e compromissos contraídos com
quem quer que seja, para a execução dos serviços, bem como
pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários,
comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a
elas não se vinculando o MPSP a qualquer título, nem mesmo
ao de solidariedade.
7.6.A DETENTORA assume inteira responsabilidade pelos
danos ou prejuízos causados ao MPSP ou a terceiros, decorren-
tes de dolo ou culpa na execução de cada contrato decorrente
da Ata de Registro de Preços, diretamente por seu preposto e/ou
empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização pelo MPSP ou terceiro a quem indicar.
Avisa, outrossim, que, na referida data, as atividades se
regerão pelas regras estabelecidas no Comunicado Conjunto n.
1351/2020, referente ao trabalho remoto.
(SEI n. 29.0001.0153848.2023-25)
Aviso nº 574/2023 - PGJ-CAT, de 11/08/2023
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições,
AVISA aos membros e servidores do Ministério Público e ao
público em geral que ficam suspensos o expediente forense
presencial e os prazos dos procedimentos extrajudiciais físicos
em curso na Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência
Doméstica - Sul 1 (Jabaquara, Ipiranga e Vila Prudente), locali-
zada na Avenida Sapopemba, n. 3740 - 2º andar, Sala 218 - São
Paulo - SP - São Paulo - SP, no dia 04 de agosto de 2023, con-
forme o disposto na publicação do Diário da Justiça Eletrônico
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comunicado
345/2023, de 27 de julho de 2023, pág. 03.
Avisa, outrossim, que, na referida data, as atividades se
regerão pelas regras estabelecidas no Comunicado Conjunto n.
1351/2020, referente ao trabalho remoto.
(SEI n. 29.0001.0154500.2023-75)
DIRETORIA GERAL
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 152/2023-DG/MP, de 10 de agosto de
2023
Designa servidores para acompanharem a execução
do Contrato nº 085/2023, Processo nº 274/23-DGMP (SEI
29.0001.0122132.2023-41), celebrado entre o Ministério Públi-
co do Estado de São Paulo e a empresa Irmãos Gleriano Ltda.ME
A DIRETORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro
no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar Rubens Fernandes Balieiro, Matrícula
nº1207, para que acompanhe a execução do contrato supra, que
tem por objeto o fornecimento de água mineral em garrafões
de 20l, nas quantidades descritas em contrato, para atender às
necessidades da Diretoria da Área Regional de São José do Rio
Preto e Promotorias de Justiça da região
Artigo 2º - No impedimento legal do primeiro indicado,
fica designado Leonardo Edson Aschar, Matrícula nº 9608, para
cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do
contrato pelo último signatário.
PORTARIA Nº 153/2023-DG/MP, de 10 de agosto de
2023
Designa servidores para acompanharem a execução
do Contrato nº 076/2023, Processo nº 044/2022-FED (SEI
29.0001.0001458.2023-09), celebrado entre o Ministério Públi-
co do Estado de São Paulo e a empresa FK Grupo S/A.
A DIRETORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro
no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar Manoel Alves da Silva, Matrícula nº
2360, para que acompanhe a execução do contrato supra, que
tem por objeto o fornecimento de mobiliário.
Artigo 2º - No impedimento legal do primeiro indicado, fica
designado Marco Antônio Pires, Matrícula nº 0072, para cumprir
o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do
contrato pelo último signatário.
PORTARIA Nº 154/2023-DG/MP, de 10 de agosto de
2023
Designa servidores para acompanharem a execução
do Contrato nº 086/2023, Processo nº 024/23-CE/MP (SEI
29.0001.0051558.2023-71), celebrado entre o Ministério Públi-
co do Estado de São Paulo e a empresa Gente Seguradora S/A.
A DIRETORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fulcro
no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar Maria Emília Mendes Arêas, Matrícula
nº 2.486, para que acompanhe a execução do contrato supra,
que tem por objeto a contratação de seguro para veículos per-
tencentes à frota desta Instituição, tendo cobertura destinada a
04 veículos, conforme descrição em contrato.
Artigo 2º - No impedimento legal da primeira indicada, fica
designada Luciana de Almeida Leite, Matrícula nº 6.478, para
cumprir o disposto no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do
contrato pelo último signatário.
Despacho do Procurador-Geral, de 10/08/2023
Processo n.º 019/23 – FED
Assunto: Contratação de empresa especializada para pres-
tação de serviços de migração de banco de dados do Sistema
SEI.
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666, de
21 de junho de 1993 e alterações posteriores, a decisão de inexi-
gibilidade de licitação declarada pelo Diretor-Geral, com funda-
mento no inciso I do artigo 25 do referido diploma legal, a favor
da empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA., objetivando
a prestação de serviços de migração de banco de dados do
Sistema SEI, destinados a atender às necessidades da Instituição.
Despacho do Diretor-Geral, de 28/07/2023
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO
Processo nº 016/21 CE - Carta-Contrato nº 073/21 (SEI
29.0001.0033232.2021-82)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratado: Akna Tecnologia da Informação LTDA.
As partes acordam em firmar o presente Termo de Adi-
tamento, nas condições a seguir: Fica prorrogada a vigência
do contrato por mais um período de 12 meses, a partir de
27.08.2023 até 26.08.2024. As partes resolvem manter o valor
mensal em R$ 415,00, resultando em R$ 4.980,00 o valor total
deste Termo Aditivo. Ficam mantidas e ratificadas todas as
demais cláusulas e condições do contrato original, cujo teor não
tenha sido alterado por este instrumento.
Data da Assinatura: 02/08/2023
Despacho do Diretor-Geral, de 11/08/2023
3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº 022/2021 – MPSP
(Procedimento SEI nº 29.0001.0152917.2021-45)
Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – MPSP e CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPEDES DE
MARÍLIA – UNIVEM
Objeto: Termo Aditivo nº 03 ao Termo de Cooperação que
entre si celebram o Ministério Público do Estado de São Paulo
(MPSP) e o Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM),
com vistas à conjugação de esforços para a implementação e
adoção de mecanismos de resolução autocompositiva de con-
flitos e controvérsias, por meio dos métodos autocompositivos
previstos na Resolução 118/2014 do Conselho Nacional do
Ministério Público – CNMP
Data de Assinatura: 07/08/2023
Despacho do Diretor-Geral, de 11/08/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2023
PROCESSO N.º 317/2022 DG/MP
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2023
O Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ n.º
01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, n.º 115, Centro,
São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Geren-
ciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor
MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício
da competência delegada pelo Ato (N) n.º 045/03 – PGJ, de 15 de
maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo
relacionada, representada na forma de seus documentos cons-
titutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante
denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste
de Justiça, com atribuição na área da Infância e Juventude, que
fiscalizam o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares que:
1. Membros titulares e designados para cargo com atribui-
ção na fiscalização da eleição devem fiscalizar todo o processo
de escolha dos membros do Conselho Tutelar, da publicação do
edital até a diplomação dos eleitos e suplentes;
2. A fiscalização do dia da votação, em 1º/10/23, gera o
direito à gratificação pela prestação de serviço de natureza
especial, conforme Resolução 1124/2018-PGJ;
3. Não serão deferidos pedidos de afastamento voluntário
na semana compreendida entre os dias 25 de setembro e 02 de
outubro de 2023, com fundamento no art. 2º, par. 1º, da Reco-
mendação CNMP 100/2023;
4. Caso haja necessidade de convocação de servidor(es)
para o dia da votação dos candidatos a membros do Conselho
Tutelar, em 1º/10/2023, a mesma deverá ser feita por meio ele-
trônico diretamente ao(s) servidor(es), não havendo a necessida-
de de ser encaminhada para aprovação superior. Posteriormente
o servidor deverá anexar o documento ao ponto eletrônico
solicitando a respectiva anotação.
5. Caso haja necessidade de designação de Promotor(a) de
Justiça para auxiliar na fiscalização no dia da votação dos can-
didatos a membros do Conselho Tutelar – em 1º/10/23 – pedido
fundamentado deve ser endereçado para o e-mail designa@
mpsp.mp.br, até o dia 11/09/23, indicando, preferencialmente, o
promotor/a de Justiça interessado/a;
6. Em circunstâncias excepcionais, pedido fundamentado
de transporte até os locais de votação no dia 1º/10/23 deve
ser endereçado para centroadmtransp@mpsp.mp.br até o dia
11/09/23, e será atendido na medida do possível, levando-se em
conta critérios como disponibilidade de veículos e motoristas,
número de municípios e distâncias percorridas."
7. No dia da votação serão disponibilizados canais de aten-
dimento para suporte exclusivo de demandas das Promotorias
de Justiça vinculadas aos Centros de Apoio Operacionais relati-
vos à área de defesa da criança e do adolescente.
(Republicado por necessidade de retificação - DOE de
09/08/23 e 10/08/23)
Aviso nº 557/2023 - PGJ-CGP, de 10/08/2023
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no
uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, pará-
grafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em
conformidade com o artigo 32 da Resolução nº. 1.560/2022-PGJ,
de 08 de dezembro de 2022, DESIGNA o(a)(s) candidato(a)(s)
aprovado(a)(s) no processo seletivo para estágio de Nível Médio,
o(s) qual(is) fica(m) CONVOCADO(A)(S) PARA ASSINATURA DO
TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO EM 15/08/2023,
devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenha(m)
sido designado(a)(s).
- ÁREA REGIONAL DE SOROCABA
ANDRÉ LUIDY DE ALMEIDA GABRIEL, PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DE ITAÍ, 09H
Aviso nº 560/2023 - PGJ-CGP, de 10/08/2023
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo,
no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo
127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do
Brasil, e em conformidade com o artigo 32 da Resolução nº.
1.560/2022-PGJ, de 08 de dezembro de 2022, DESIGNA o(a)(s)
candidato(a)(s) aprovado(a)(s) no processo seletivo para estágio
na área de Direito, o(s) qual(is) fica(m) CONVOCADO(A)(S) PARA
ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO EM
16/08/2023, devendo comparecer ao local de estágio para o qual
tenha(m) sido designado(a)(s).
- ÁREA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO
Nome, Local, Horário da posse
ANGELICA BOMBARDA NAVES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DE ARARAQUARA, 09H
Aviso nº 569/2023 - PGJ-AD, de 11/08/2023
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições
legais, AVISA aos Promotores de Justiça da Capital – Cargos
Numerados - interessados em assumir o cargo abaixo relacio-
nado, que deverão se manifestar até o dia 17 de agosto de
2023, às 17h, via e-mail (designa@mpsp.mp.br), endereçados
à Secretaria Executiva:
- 6º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo
Aviso n° 570/2023 - PGJ-CAOCV, de 11/08/2023
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições,
por solicitação do CAO Cível e de Tutela Coletiva - Centro
de Apoio Operacional de Infância e Juventude, COMU-
NICA aos Promotores de Justiça com atribuição na Área da
Infância e Juventude – Adolescente em Conflito com a Lei, e
considerando a vigência do Termo de Cooperação Técnica n°
012/2021 MPSP firmado com a Fundação Casa, a partir de 27
de abril de 2021 com prazo de vigência indeterminada, visa
possibilitar aos Promotores de Justiça o acesso ao portal da
referida entidade. INFORMA aos Promotores de Justiça e
funcionários que ainda não possuem acesso ao Portal,
que caso tenham interesse, poderão encaminhar men-
sagem eletrônica com nome, cargo, matrícula, lotação e
RG para o e-mail caoinfancia@mpsp.mp.br com o título
“Cadastro – Portal Fundação Casa”. Por fim, AVISA , aos
Promotores de Justiça e funcionários que não atuam mais na
área da Infância e Juventude – Adolescentes em conflito com
a lei, que poderão solicitar o cancelamento do acesso ao Portal
encaminhando mensagem com nome, cargo, matrícula, lotação
e RG ao e-mail caoinfancia@mpsp.mp.br com o título “Exclusão
– Portal Fundação Casa”.
Aviso nº 571/2023 - PGJ-CAT, de 11/08/2023
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições,
AVISA aos membros e servidores do Ministério Público e ao
público em geral que ficam suspensos o expediente forense
presencial e os prazos dos procedimentos extrajudiciais físicos
em curso na Promotoria de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó,
localizada na Rua Tomás Ramos Jordão, n. 101 - 4º andar, sala
405/411, São Paulo - SP, no dia 16 de agosto de 2023, conforme
o disposto na publicação do Diário da Justiça Eletrônico do Tri-
bunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comunicado 345/2023,
de 27 de julho de 2023, págs. 03/04.
Avisa, outrossim, que, na referida data, as atividades se
regerão pelas regras estabelecidas no Comunicado Conjunto n.
1351/2020, referente ao trabalho remoto.
(SEI n. 29.0001.0154791.2023-75)
Aviso nº 572/2023 - PGJ-CAT, de 11/08/2023
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições,
AVISA aos membros e servidores do Ministério Público e ao
público em geral que ficam suspensos o expediente forense pre-
sencial e os prazos dos procedimentos extrajudiciais físicos em
curso nas Promotorias de Justiça do Foro Regional de Itaquera,
localizadas na Av. Pires do Rio, 3915 - Jardim Liderança, São
Paulo - SP, no dia 24 de agosto de 2023, conforme o disposto na
publicação do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, Comunicado 345/2023, de 27 de julho
de 2023, págs. 03/04.
Avisa, outrossim, que, na referida data, as atividades se
regerão pelas regras estabelecidas no Comunicado Conjunto n.
1351/2020, referente ao trabalho remoto.
(SEI n. 29.0001.0153983.2023-66)
Aviso nº 573/2023 - PGJ-CAT, de 11/08/2023
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições,
AVISA aos membros e servidores do Ministério Público e ao
público em geral que ficam suspensos o expediente forense
presencial e os prazos dos procedimentos extrajudiciais físicos
em curso nas Promotorias de Justiça do Foro Regional do Jaba-
quara, localizadas na Rua Afonso Celso, n. 1065, São Paulo - SP,
nos dias 14 e 15 de agosto de 2023, conforme o disposto na
publicação do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, Comunicado 345/2023, de 27 de julho
de 2023, págs. 03/04.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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segunda-feira, 14 de agosto de 2023 às 05:01:28

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